Proibição do STF – pontos obscuros

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar a inconstitucionalidade das greves das carreiras da área de segurança, por representarem risco à manutenção da ordem, teve apenas um ponto positivo, dentre tantos considerados adversos pelos servidores envolvidos. Se por um lado trouxe instrumentos que facilitaram a cobrança por cumprimento de acordos com os governos– inclusive salariais -, por outro, poderá abrir as portas para uma enxurrada de ações judiciais. O alerta é do presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF), Rafael Sampaio. O item que agradou foi o que obrigou o poder público – o Judiciário – a participar de mediações para negociar interesses dessas categorias.

“Essa conciliação em juízo é nova. No DF, será importante a participação da Justiça Federal para obrigar o governo a honrar os compromissos”, alertou. Outra inovação, no entanto, embaralhou conceitos importantes, disse Sampaio. Porque o STF, para impedir a greve dos policiais, os equiparou às Forças Armadas. Com isso, o entendimento do Sindepo é que todos passam a ter os mesmos direitos e prerrogativas. Significa que, na PEC 287, que trata da reforma da Previdência, a União não poderá transferir os profissionais de segurança pública para a alçada de Estados e município.

“E isso ficou claro quando o STF igualou todos”, explicou. Outro ponto obscuro é que não foi definida uma punição para quem decidir cruzar os braços. “Provavelmente será uma punição administrativa, em obediência ao estatuto do servidor”, analisou Sampaio. Especialistas também não conseguiram avaliar se a proibição da greve vai se estender para outros setores igualmente considerados essenciais, como saúde e educação. Isso dependerá de nova decisão específica Supremo, em momento oportuno, segundo esclareceu advogados constitucionalistas.

Antes da decisão do STF, estava sendo preparada uma grande manifestação, no próximo dia 18, e uma greve geral em 28 de abril, com a participação de outras categorias representadas pela União dos Policiais Brasileiros (UPB), que também se sentem prejudicadas pela reforma. Para o vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, tudo continua valendo. “Vamos respeitar a lei, fazendo, por exemplo, uma ‘operação legalidade’ – controle da totalidade das cargas, hoje feito por amostragem”, explicou Werneck.

Reforma da Previdência – Entidades propõem renda mínima

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Embora o conteúdo da reforma da Previdência ainda não tenha sido divulgada pelo governo, há pontos praticamente consensuais na pauta

ALESSANDRA AZEVEDO

Além dos sindicalistas, que se encontrarão com representantes do governo para fazer sugestões, na próxima segunda-feira, entidades privadas têm enviado as próprias propostas. Uma delas foi discutida no Fórum da Previdência, na semana passada, no Rio de Janeiro, da qual participaram a Associação Comercial do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), além de duas entidades representantes do setor de previdência complementar: a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Uma das sugestões dessas instituições é que todos os brasileiros recebam uma renda básica entre R$ 400 e R$ 500 mensais assim que completarem 65 anos, independentemente de terem contribuído ou não para a Previdência Social. A ideia é que seja um benefício universal, concedido sem nenhuma contrapartida, financiado com recursos do Tesouro Nacional e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor substituiria o previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que garante um salário mínimo, hoje de R$ 880, a pessoas com mais de 65 anos que não tenha como se sustentar ou prover a família.

Pelas regras atuais da Loas, para receber o valor, no entanto, o idoso precisa comprovar renda familiar abaixo de um quarto do salário mínimo vigente (R$ 220), não estar vinculado a nenhum regime de previdência social e não receber outro benefício, a não ser assistência médica. Já no caso da renda mínima proposta pelas entidades, a única informação que precisa ser comprovada é a idade de 65 anos, o que se resolveria apenas com a certidão de nascimento.

A renda básica, no entanto, é apenas uma das propostas do chamado “modelo novo para novos trabalhadores”. As instituições pretendem reduzir o benefício contributivo por repartição, pelo qual os contribuintes pagam para custear os benefícios de quem já está aposentado. Enquanto teto atual do INSS é de R$ 5,1 mil, o limite do novo benefício, proposto pelas entidades, seria de R$ 2 mil. “Assim, o governo reduziria a transferência de renda entre gerações, que está ficando inviável”, comenta o presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.

Somado aos R$ 500 da renda básica, o valor seria suficiente para manter a aposentadoria de 80% dos segurados, garante o presidente do Ibmec, Thomás Tosta de Sá. Pensando nos outros 20%, ele sugere, em parceria com as outras instituições, a criação de um sistema obrigatório de capitalização. Diferentemente do sistema por repartição, nesse modelo, cada trabalhador cuidaria de uma parte da sua própria aposentadoria, sem depender da geração futura.

Planejamento publica portaria sobre feriados e pontos facultativos de 2017

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Serão 14 datas a serem observadas por órgãos e entidades da administração federal

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou, quarta-feira (30) a Portaria nº 369, que informa os dias de feriados nacionais e estabelece os de ponto facultativo no exercício de 2017. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.

Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado, o 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Servidor Público. A norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, de forma a não interromper a prestação de serviços públicos no meio da semana, como ocorre quando ela cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal

– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval

– 1º de março: Cinzas (até às 14h)

– 14 de abril: Paixão de Cristo

– 21 de abril: Tiradentes

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

– 15 de junho: Corpus Christi

– 7 de setembro: Independência do Brasil

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida​

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público

– 2 de novembro: Finados

– 15 de novembro: Proclamação da República

– 25 de dezembro: Natal