Aposentadoria básica – direito do cidadão

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Luiz Carlos Bresser-Pereira (pelo Facebook)

Um político autoritário e um economista neoliberal levam a prever anos muito difíceis para os brasileiros. A proposta de hoje é a capitalização da previdência básica. A ideia é permitir que gestores de fundos da iniciativa privada – bancos, seguradoras e até fundos de pensão de estatais – administrem a poupança individual de aposentadoria dos trabalhadores. Novos trabalhadores poderão optar por serem assim assegurados.

Esta é uma proposta que atrai mesmo economistas não neoliberais, mas ela está baseada na incompreensão do que seja a “aposentadoria básica” nos sistemas de previdência pública. Ela não é um seguro garantido por uma empresa privada, mas uma renda mínima variável de acordo com a contribuição a que direito toda pessoa. É um valor, limitado por um teto, que o Estado assegura a qualquer pessoa que tenha contribuído. Assim, a aposentadoria básica não fica sujeita aos azares da administração privada. A pessoa não arrisca a ficar sem nada ou a uma fração do que seria seu direito na medida em que a empresa seguradora vá á à falência ou administre mal os fundos sob sua guarda.

Desde janeiro deste ano o teto da aposentadoria básica no Brasil é R$ 5.645,80 – cerca de seis salários mínimos – para quem tenha contribuído com a alíquota máxima. O financiamento desse sistema é sempre o da “repartição”: os assalariados hoje pagam as aposentadorias daqueles que se aposentaram.

A partir desse teto abre-se o espaço para a previdência privada – esta, sim, financiada de acordo com o sistema de capitalização. Ela serve para quem quer ou precisa ter uma renda mínima superior ao teto. Neste caso, não há seguro do Estado, mas, mesmo que a empresa seguradora quebre, a pessoa terá sempre sua aposentadoria básica garantida.

As sociedades modernas e civilizadas veem a aposentadoria como um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, como a garantia plena de uma velhice digna para as pessoas. Ela não pode, portanto, ser privatizada, porque, neste caso, deixa de ter a garantia do Estado e a pessoa poderá envelhecer na miséria.

É por isso que todos os países do mundo usam o sistema de repartição para oferecer essa garantia. A única exceção foi o Chile, mas o resultado foi desastroso porque várias empresas quebraram, deixando muita gente sem a aposentadoria básica, ou porque as empresas foram mal geridas e o que os aposentados receberam foi uma fração da aposentadoria básica.

Operação “Furna da Onça” – Receita Federal participa de fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro

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De acordo com as investigações, políticos, assessores, pessoas nomeadas para cargos de confiança e interpostas pessoas, seriam os responsáveis por desvio de verbas públicas federais e estaduais para enriquecimento ilícito e fortalecimento político dos envolvidos

A Receita Federal, em parceria com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, participa da Operação “Furna da Onça”, na manhã desta quinta-feira (08) como um desdobramento das Operações Cadeia Velha, Saqueador, Eficiência e Calicute. Esta fase da operação investiga um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

De acordo com o apurado durante as investigações, políticos, assessores, pessoas nomeadas para cargos de confiança e interpostas pessoas, seriam os responsáveis por desvio de verbas públicas federais e estaduais para enriquecimento ilícito e fortalecimento político dos envolvidos, informa a Receita Federal.

Em razão da quantidade de recursos trafegados e da quantidade de pessoas envolvidas do esquema ilícito, apurou-se que a operação de distribuição da vantagem pecuniária indevida também necessitava ser feita pelas próprias empresas, que se encarregavam de repassar os valores diretamente aos agentes públicos.

Participam da operação auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal que cumprem mandados de busca e apreensão no Estado do Rio de Janeiro.

A Receita Federal vem participando das investigações, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela área de inteligência.

Justiça Federal recebe denúncia contra médico que participou de tortura durante a ditadura

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MPF já ingressou com 34 ações penais por crimes cometidos por agentes do regime. A participação do médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad em sessões de tortura é conhecida desde a década de 1990, quando chegou, inclusive, a ter seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina

A 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro tornou réu, na última segunda-feira (11), o médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad, pelo crime de lesão corporal grave, em razão das torturas praticadas contra o dissidente político Espedito de Freitas, nas dependências do Destacamento de Operações e Informações (DOI) do I Exército, em novembro de 1970.

Na decisão, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães afirmou que os fatos não prescreveram porque configuram crime contra a humanidade. “A primeira vista a prescrição estaria consumada. Entretanto, esta conclusão não se apresenta correta. Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a prescrição não ocorreu e nenhuma alegação neste sentido ou similar pode impedir a apuração do crime de que é acusado Ricardo Agnese Fayad, dado que ele configura, em tese, um crime de lesa-humanidade”, escreveu a magistrada. A juíza afirmou ainda que “a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade é adotada como costume pelo menos desde os tempos do pós Segunda Guerra Mundial”.

A decisão judicial foi dada na ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro contra Fayad. Segundo consta da denúncia, a vítima Espedito de Freitas foi sequestrada por agentes do DOI em 10 de novembro de 1970, em local próximo à sua casa, e conduzido, encapuzado, ao Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, bairro da Tijuca, onde também funcionava o DOI. Ainda de acordo com a denúncia, Espedito foi colocado em pau-de-arara, sofreu queimaduras com cigarro, além de ter sido submetido a choques elétricos. Após algumas horas de tortura, a vítima foi levada a uma cela no interior do Destacamento. Lá, apareceram um cabo-enfermeiro, conhecido por “Gil”, e um médico posteriormente identificado pela vítima como sendo o réu Ricardo Fayad. Na ocasião, Fayad determinou que o enfermeiro aplicasse uma injeção na vítima para que ela suportasse o prosseguimento das torturas. Nos dias que se sucederam, Fayad, mesmo inteiramente ciente da prática sistemática de torturas e lesões corporais como forma de repressão política e obtenção de informações, omitiu-se de seu dever ético-legal de médico, de prestar o devido atendimento aos ferimentos decorrentes da sessão de tortura contra a vítima.

A participação de Fayad em sessões de tortura é conhecida desde a década de 1990, quando chegou, inclusive, a ter seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina. Até o presente, o MPF já propôs 34 ações penais contra agentes do regime ditatorial envolvidos em sequestros, homicídios, ocultações de cadáveres e falsificações de laudos necroscópicos.

Veja aqui a íntegra da decisão judicial.

Saiba mais sobre a atuação do MPF em matéria de Justiça de Transição (clique aqui).

Anauni repudia expurgo político de Grace Mendonça

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Por mais que o cargo seja de exoneração e nomeação livres, exercer essa liberdade de maneira indiscriminada é um atentado à gestão institucional, afirma a Anauni.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade que há mais de 20 anos representa a carreira de Advogado da União em todo o país, novamente se vê obrigada a vir a público para externar seu repúdio em relação a atos de gestão da atual Advogada-Geral da União sem aparente motivação técnica ou razoabilidade administrativa e ratificar seu compromisso com os princípios da impessoalidade e eficiência na administração pública.

Na manhã de hoje (24/04/18) a instituição AGU foi surpreendida com a exoneração sumária dos cargos de procurador-geral e subprocurador-geral da União, cargos estes que estão entre os de maior responsabilidade da República. Atuações milionárias, quiçá bilionárias, que envolvem um trabalho de trânsito adequado nos tribunais, são de responsabilidade do procurador-geral. Também lhe incumbe ordenar toda a atuação dos órgãos de execução da PGU, espraiados por todo o Brasil, coordenando aproximadamente 1000 advogados da União, estabelecendo técnicas de atuação nacional que incrementem as chances de sucesso da defesa judicial dos três poderes da União.

Disto se percebe que, por mais que o cargo seja de exoneração e nomeação livres, exercer essa liberdade de maneira indiscriminada é um atentado à gestão institucional.

Mas há agravantes. Sequer a ocupante do cargo fora avisada pela advogada-geral de sua exoneração. Não houve qualquer justificativa pública da direção da AGU. Não foi respeitada qualquer noção de tempo mínimo ou máximo para o exercício dos cargos de gestão e não houve qualquer procedimento prévio para escolha de substitutos.

É certo que atitudes como esta representam retrocesso na gestão da coisa pública. Refletem um modelo patrimonialista de gestão, onde o titular máximo do órgão se porta como se fosse seu senhor, dele dispondo ao seu bel prazer. Algo admissível há 500 anos, no tempo das capitanias hereditárias; ou mesmo há alguns 50 anos, em tempos ditatoriais. Mas absolutamente inadmissível dentro do regime democrático e republicano instaurado pela Constituição de 1988, e que deve ser objeto da mais veemente repulsa, por esta Associação e pela sociedade.

O tempo do mandato e a forma de escolha das chefias dos órgãos de execução da AGU não são uma questão corporativa ou que interesse apenas a Ananuni, pois a eficiência da atividade fim está diretamente relacionada à estabilidade institucional, à gestão participativa de processos e de pessoas, ao trabalho em equipe e à impessoalidade. Tal qual a Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a AGU é uma instituição constitucionalmente prevista e cuja missão atribuída pelo constituinte não pode flutuar aos ventos volúveis dos humores pessoais. As instituições não erigem do acaso. Elas são a soma de esforços pessoais e coletivos, que ano após ano vão construindo o edifício institucional.

O ex-presidente do STF, Ministro Carlos Ayres Brito recentemente lembrou que “a vida civilizada só pode gravitar em torno de instituições, e não em torno de pessoas”. Ante tais episódios recentes que tumultuam a eficiência dos trabalhos na AGU, os Advogados da União reafirmam a sua demanda histórica de implantação de sistema administrativo transparente de seleção dos quadros de gestão, que privilegie a estabilidade institucional e a legitimidade dos gestores. Não custa lembrar que, desde 2015, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU que trata dos assuntos tributários, já tem sistema neste sentido cuja aplicação tem rendido o reconhecimento de toda a comunidade jurídica no incremento da eficiência. Não existe qualquer razão publicável para que a Portaria PGFN 435/2017, o “processo simplificado de seleção”, não seja aplicada também a todos os demais órgãos da AGU.

A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a firme defesa das prerrogativas da atuação dos Advogados da União como Advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 24 de Janeiro de 2018
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União”

Gife celebra criação de fundo de US$ 10 mi para fortalecimento de lideranças femininas brasileiras

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Iniciativa, criada em homenagem à vereadora Marielle Franco, foi divulgada durante o 10º Congresso Gife (Grupo de Institutos Fundações e Empresas) e tem como objetivo incentivar o protagonismo político das mulheres negras

No dia 5 de abril, a Fundação Ford, a Open Society Foundations e o Instituto Ibirapitanga lançaram uma iniciativa para fortalecer a participação e liderança de mulheres negras brasileiras no cenário político nacional. O anúncio oficial aconteceu durante o 10º Congresso Gife, em São Paulo, e reúne os principais atores do país para debater, entre outros assuntos, o investimento social no país.

Criada em homenagem à vereadora Marielle Franco, a iniciativa contará com aporte inicial de US$ 10 milhões ao Fundo Baobá, Fundo para a Equidade Racial, criado em 2011 a partir de uma parceria com a Fundação Kellogg. A Fundação aporta recursos ao Fundo conforme este é apoiado por outras organizações (matching funds). Por meio dessa ação, o Fundo passa a operar em um novo patamar, ampliando o seu alcance e capacidade de investimento.

“O investimento social privado precisa inovar sempre suas abordagens e estratégias. Acompanhar os acontecimentos da nossa sociedade e ter uma iniciativa como esta, que enaltece e apoia a participação das mulheres negras, é de suma importância. Todos os atores precisam ter espaços e voz e, em um país com uma das piores representações femininas na política, no cenário mundial, é um passo grandioso para essas mulheres”, afirma Neca Setubal, presidente do Conselho do Gife.

“Celebramos com muita felicidade o aporte ao Fundo. Sermos palco para esse anúncio está totalmente alinhado com o nosso papel perante a sociedade”, celebra José Marcelo Zacchi, secretário-geral do Gife.

Para Pedro Abramovay, diretor da Open Society Foundations para a América Latina, “Marielle representava a possibilidade de uma mulher negra, da favela, bissexual chegar em espaços de poder. Seu assassinato brutal foi uma tentativa de dizer que essa possibilidade não existe. É fundamental que anunciemos para o mundo que o Brasil produzirá novas Marielles. Que mulheres negras das periferias ocuparão espaços de poder e que esse caminho não tem volta”.

“Essa iniciativa explicita a urgência em fortalecer o papel de mulheres negras na sociedade brasileira. Marielle incorporava não apenas as transformações que desejamos, mas também aqueles que acreditamos terem condições para realizá-las”, afirma Átila Roque, representante da Fundação Ford.

O anúncio da Iniciativa será feito no intervalo do painel Cultura de doação e grantmaking: superando barreiras para um país mais doador, que abordará o fortalecimento do grantmaking e os desafios no âmbito social privado.

“Queremos sinalizar para a filantropia brasileira a importância e necessidade em apoiar aquelas que são a ponta mais frágil e ao mesmo tempo mais potente da nossa sociedade, e que estão no centro das principais transformações que precisamos para o país”, explica Andre Degenszajn, diretor presidente do Instituto Ibirapitanga.
Programação completa

Os interessados podem conferir a programação completa no site do 10° Congresso Gife. As inscrições para as atividades abertas podem ser feitas no local.

O 10° Congresso Gife tem o Bradesco como apoiador cota platinum, Santander, Itaú Social, Instituto C&A e Instituto Unibanco como apoiadores cota master, Alana, Fundação Telefônica Vivo como apoiadores cota ouro.

X Congresso Gife

Brasil, democracia e desenvolvimento sustentável

Data: de 4 a 6 de abril de 2018

Endereço: Fecomercio SP (Rua Dr. Plínio Barreto, 285, Bela Vista, São Paulo)

Inscrições: https://congressogife.org.br/2018/

 

Sobre o GIFE

Com mais de 20 anos, o Gife, Grupo de Institutos Fundações e Empresas, é referência no país quando o assunto é investimento social privado. A associação, sem fins lucrativos, reúne institutos, fundações e empresas brasileiras com o intuito de gerar conhecimento. A partir de articulações em rede, o Gife trabalha para aperfeiçoar o ambiente político institucional do investimento social e ampliar a qualidade, legitimidade e relevância da atuação dos investidores sociais privados.

Delegados da PF são contra a mudança da atual jurisprudência do STF de prisão em segunda instância

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Veja a manifestação oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância

“Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.

Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.

Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.

A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.

Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

FGV IBRE debate em São Paulo eleições e o impacto na economia

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O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE) vai realizar o I Seminário de Análise Conjuntural de 2018, em São Paulo, no dia 8 de março, das 16h às 18h

No encontro, os pesquisadores do IBRE Silvia Matos, Armando Castelar, Bráulio Borges e Samuel Pessôa, além do professor da FGV EAESP, Fernando Abrucio, vão debater como os indicadores macroeconômicos podem influenciar nas eleições e, em contrapartida, de que forma as incertezas no cenário político devem impactar a economia este ano.

Para Castelar, coordenador da área de Economia Aplicada do FGV IBRE, o noticiário político é hoje menos previsível que o econômico, e deve se manter assim ao longo de 2018. “Vamos discutir eleições e debater como a economia e as eleições vão interagir. Os indicadores recentes, tanto para atividade quanto para inflação, têm surpreendido positivamente. Detalhar esse cenário positivo será parte da agenda”, avaliou.

Os especialistas irão analisar os indicadores e apresentarão as previsões para a o Brasil e para o cenário internacional a curto e médio prazos. Castelar destacou que a economia de 2018 está sendo determinada pela situação externa mais favorável. “A expectativa é de que haja mais uma redução da taxa Selic, para 6,5%. O investimento deve ter uma recuperação mais forte que o consumo. Porém o consumo tem peso maior na economia e é menos sensível à não realização da reforma da Previdência, está mais ligado ao crédito”, explicou Castelar, afirmando que o crescimento vai passar pela recuperação do consumo das famílias, com a melhora no mercado de trabalho e a sua desalavancagem financeira.

O encontro é voltado para economistas, estudantes e pessoas interessadas no tema. Mais informações e inscrições pelo http://portalibre.fgv.br. O evento acontece no dia 8 de março, quinta-feira, no Auditório FGV 9 de julho (Rua Itapeva, 432, térreo – Bela Vista São Paulo/SP).

Funpresp – Anafe divulga estudos sobre opções de migração do regime previdenciário para os empossados antes e depois de 2013

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Para esclarecer as dúvidas dos associados e apresentar os principais pontos sobre a migração de regime previdenciário dos servidores públicos federais empossados antes de 2013, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) encomendou um estudo detalhado para auxiliar na tomada de decisão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funprespe-Exe)

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, o estudo é apresentado como um meio de auxiliar os associados, mas ressalta que os planos dependem da situação individual de cada um. “Temos que ressaltar que cada caso é um caso. Várias coisas devem ser levadas em conta na decisão de aderir ou não, tanto em relação ao cenário econômico, quanto ao político e, principalmente, o perfil de cada um”, salientou.

O estudo, do Escritório Santos Bevilaqua Advogados, faz uma análise detalhada sobre a Funpresp-Exe, as regras aplicáveis aos servidores do Poder Executivo que ingressaram antes e depois de 2013, os aspectos a serem avaliados na hora de aderir, entre outros pontos importantes.

Além disso, o estudo traz, ainda, algumas simulações em cenários hipotéticos a partir de dados enviados pela Anafe, feitas com o simulador da própria  pela Fundação.

Clique e acesse o ESTUDO COMPLETO.

Julgamento de Lula: tensão descabida

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Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação

Euro Bento Maciel Filho*

Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.

Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.

De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.

Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.

Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.

Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.

Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.

Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.

E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.

Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.

Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.

Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.

Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.

Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!

Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.

* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados