CNJ abre processo contra desembargadora por manifestações em redes sociais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para verificar manifestações da magistrada em redes sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação

Entre as postagens questionadas estão ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ. A relatora do Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta da magistrada.

Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base no Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.

Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJRJ. A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.

A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJRJ de arquivar os processos.

Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-deputada Marielle Franco.

Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.

Fonte; Agência CNJ de Notícias

Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes

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O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.