Previdência: 56% são especiais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

 

As discussões na Comissão Especial da reforma da Previdência (PEC 06/2019) ficaram mais calorosas depois que Narlon Gutierre Nogueira, secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, apresentou dados oficiais apontando que Estados e municípios tem impacto orçamentário gigantesco com aposentadorias especiais. Cerca de 56% de todas elas são diferenciadas. Por isso, esses entes não podem, na análise do secretário, ficar fora das alterações propostas pela União. De acordo com Nogueira, 19% do total são de policiais militares; 32%, de professores; 4%, de policiais civis; 1% de agentes penitenciários; e apenas 44% de outros tipos.

O relatório de Gutierre, que propõe ajustes nos desembolsos e na idade mínima dos profissionais, foi apresentado justamente no dia em que a comissão especial discutia o futuro de policiais, professores e outras categorias, diante da necessidade de corte nos gastos, proposto pelo Poder Executivo, de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. A maioria dos professores está nos estados e municípios. Do total de 1,520 milhão, 770 mil são estaduais e 750 mil, municipais. Na União, são apenas 45 mil. Prevalecem as mulheres, na faixa etária média de 55 anos. Elas são 74% nos Estados, 88%, nos municípios, e 42% na União. Ingressam no serviço público com 32,5 anos e se aposentam entre 54,5 e 56 anos

Guitierre apresentou uma pesquisa feita em 35 países da Europa. A maioria adota idades iguais para homens e mulheres. Em 28, a idade normal de aposentadoria é de 65 anos. “Apenas sete têm idade inferior a 60 anos, mas com tempo de contribuição que varia de 30 a 38 anos”, destaca o relatório. Para os policiais – hoje sem idade mínima -, atualmente, o tempo de contribuição é de 25 e 30 anos (mulheres e homens), com 15 e 25 anos, respectivamente, de exercício do cargo. A nova Previdência prevê idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos no cargo para todos.

“Temos um contingente representativo policiais militares, civis e professores, que no conjunto representam 56% do pessoal. Alguns estados estão abaixo e outros bem acima dessa média, chegando a 70%. Nos municípios, está perto de 40%. Claro que professores e policiais são fundamentais para o país. No entanto, não podemos dizer que eles trabalham ao longo da vida em péssimas condições e que o prêmio será se aposentar mais cedo. Precisamos dar condições de trabalho e oferecer política de segurança pública e de educação que atendam às necessidades da população. Mas se gastarmos tanto com aposentadorias, isso não será possível”, disse Gutierre.

Expectativas

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PR-AM) disse que tem “absoluta convicção de que o projeto de reforma da Previdência, como veio do Executivo, não tem voto para ser aprovado”. Por isso, aconselhou os líderes e principalmente a liderança do governo, a fazer, já na próxima semana, um mapeamento dos possíveis votos e dos pontos polêmicos da PEC 06/2019. “É preciso saber não apenas quem é a favor da tese, mas quem é a favor da tese sem capitalização, sem professores ou sem policiais militares. O governo precisa de lista temática da quantidade de votos, sob risco de aprovar uma reforma bastante desidratada por conta das pressões corporativas”.

De acordo com o deputado, existem macrotemas que devem ser adiantados como: policiais militares, trabalhadores insalubres e pensão por morte. “Ouvimos uma série de entidades. Estamos dando voz as pessoas. Não significa que vamos concordar com elas. Mas ninguém sairá desse processo dizendo não ter sido atropelado”. Ele admite que algumas categorias merecem tratamento especial, desde que não ocasionem privilégios ou aposentadorias extremamente precoces que comprometam o equilíbrio atuarial. “Quero acreditar que o trabalho da comissão, os ajustes feitos pelo relator e o diálogo com as lideranças partidárias vão nos permitir fazer uma proposta que nos garanta os 308 votos”, disse Ramos.

Com nova lei Maria da Penha, policiais podem isolar agressor imediatamente, dizem especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O autor de violência doméstica já pode ser afastado de casa ou da convivência da vítima sem necessidade de autorização judicial. É o que determina a Lei 13.827/2019, publicada no Diário Oficial da União (dou) de terça-feira (14), que altera dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A medida poderá ser tomada pelos próprios policiais em cidades que não tenham juízes ou quando não houver delegado disponível no momento da denúncia

Segundo o advogado criminalista Luís Fernando Ruff, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, trata-se de uma alteração significativa, que visa “impor maior celeridade nessas medidas de urgência”. “Anteriormente, somente o juiz é que poderia decretar o afastamento do agressor e a pedido da própria vítima ou do Ministério Público”, lembra.

Ruff explica que, no entanto, “a validade do ato ainda será apreciada pelo juiz, que deverá ser comunicado pela delegacia em até 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida de urgência”.

O advogado destaca, ainda, que a alteração legislativa acrescentou à Lei Maria da Penha um dispositivo que veda a concessão de liberdade provisória ao agressor preso, no caso de a sua liberdade representar risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência. “Na prática, essa alteração apenas reforça e complementa disposição já contida no Código de Processo Penal, no artigo 313, inciso III, que por sua vez fundamenta a prisão preventiva desse tipo de agressor, com o objetivo de garantir a execução de medida protetiva de urgência”, conclui.

João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), também avalia que a mudança “agiliza” o afastamento do agressor. Assim como Ruff, ele também alerta que, posteriormente, a decisão deverá passar pelo controle do juiz em até 24 horas.

Mônica Sapucaia Machado, professora da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), coordenadora e autora de obras como “Women’s Rights International Studies on Gender Roles”, diz que as medidas anunciadas visam “garantir a integridade das mulheres e das crianças em risco iminente”.

“Atualmente o Brasil está entre os países mais violentos em relação às mulheres e qualquer tentativa de assegurá-las é bem-vinda. Os responsáveis pelas delegacias especializadas tendem a ficar com as mãos atadas quando a mulher retrata o provável ato de violência. Essa iniciativa irá dar a esses profissionais mais capacidade de reação. Todavia, é essencial que esses servidores sejam treinados para tal função, a fim de que a mesma não se torne algo pouco eficaz”, diz Sapucaia.

Para o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, “trata-se de um avanço legislativo importante no combate à violência doméstica contra a mulher, a conferir uma pronta resposta estatal nas hipóteses de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher e de seus dependentes”. Segundo Abdouni, a necessidade de análise do juiz no prazo de 24 horas é importante para “corrigir eventual abuso ou desvio de finalidade da medida protetiva”.

Daniel Bialski, criminalista especializado em direito processual penal, vê a medida como “salutar”, mas espera que os delegados de polícia tenham a “equidistância e a parcimônia suficientes para distinguir o tipo de caso”.

“Terão que avaliar subjetivamente as situações que realmente necessitam – algumas são muito graves e não deixam dúvida sobre a aplicação da medida, mas outras situações podem ser duvidosas. E é nesse segundo quadro que os delegados devem se aperfeiçoar com cursos para que não somente delegacias especializadas, mas as próprias delegacias de bairro, que atendam tais ocorrências, consigam dar o pronto atendimento e aplicar a justiça quando necessário”, diz Bialski.

Maristela Basso, professora de direito comparado da USP e sócia do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a Lei Maria da Penha ganha “mais força, velocidade e eficácia” a partir de hoje. Ela ressalva, porém, que a nova determinação apenas “regulamenta e confere poderes à prática que já era seguida nas delegacias especializadas das mulheres, nas quais as delegadas já assim procediam para defender às vítimas”.

Policiais: parte da categoria, que votou em massa em Bolsonaro, começa a chamar o presidente de “traidor”

Policiais
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com uma manifestação preparada para o próximo dia 21, em todo o país, agentes de segurança começam a demonstrar arrependimento pelo voto que depositaram na urna nas eleições de 2018, como ficou claro nas falas de participantes de encontro, nesta segunda-feira (13/5), na União dos Policiais do Brasil (UPB), frente que representa 28 entidades do setor.

O voto em massa contra o projeto petista, diz um dos presentes, que não quis se identificar, ocorreu porque “havia confiança de que tanto o presidente iria cumprir a promessa de privilegiar a segurança pública, quanto o ministro da Justiça, Sérgio Moro, defenderia essa causa”. Mas o governo, de acordo com o informante, que não quis se identificar, “traiu a classe, enganou a todos e finge que nada aconteceu”, indigna-se.

Eles, que acharam que seriam poupados na reforma da Previdência, agora correm atrás do prejuízo. Entre as reivindicações dos policiais estão: manutenção da atividade de risco, pensão integral por morte, regras de transição justas, idade mínima de aposentadoria diferenciada para homens e mulheres e integralidade e paridade dos vencimentos na aposentadoria, como foi acertado com as Forças Armadas.

De acordo com a fonte, após as últimas declarações pelas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro, ficou claro que, por trás de propósitos não declarados tinha uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). “Só queriam isso. Já estava combinado. Evidentemente, ninguém está se importando de verdade com o bem-estar da população e do servidor, infelizmente”, assinalou outro policial.

A União dos Policiais do Brasil (UPB) representa 28 das principais entidades do setor no país, incluindo delegados, peritos criminais, agentes, papiloscopistas, escrivães, guardas municipais e de trânsito e policiais federais, rodoviários federais e legislativos, agentes penitenciários e socioeducativos. Ao todo, são mais de 500 mil profissionais. A eles deverão se juntar aos policiais civis de todo o país, ou seja, mais 120 mil pessoas.

 

Emenda da Segurança Pública para PEC 06 ganha apoio na Câmara

Publicado em Deixe um comentárioServidor

UPB luta para que a emenda seja aprovada já na comissão especial da reforma da Previdência. Entidades lutam contra o tempo para garantir direitos aos operadores de segurança pública. Além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais

Em uma semana agitada, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e demais entidades da União dos Policiais do Brasil (UPB) correm contra o tempo para barrar inconsistências na reforma da Previdência, apresentada no início desse ano pelo governo federal. Nessa semana, as representações de classes da UPB conseguiram o apoio de parlamentares na Câmara dos Deputados, em Brasília, para protocolar emenda que garante direitos às categorias – alguns já conquistados, mas que podem ser retirados caso o texto passe da forma que está.

Se isso ocorrer, além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais.

A emenda proposta pela União dos Policiais do Brasil quer corrigir esses itens e tentar abarcar todas as classes envolvidas no movimento. “Ainda temos muito trabalho pela frente, mas estamos confiantes de que teremos o apoio necessário para que a emenda seja protocolada na comissão especial da reforma”, comenta o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. “Não somos contra a reforma, queremos deixar claro isso, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, acrescenta.

A comissão especial para avaliar o texto da reforma foi instalada no fim de abril e terá até dez sessões para proposições de emendas. Para serem aceitas e protocoladas, cada emenda deve ter, no mínimo, 171 assinaturas válidas. “Acredito que chegaremos a mais de 200 assinaturas por ser um assunto de interesse de toda sociedade”, salienta Boudens. Segundo ele, além dos parlamentares, a UPB conversou com membros de diversos órgãos e tiveram também o apoio dos líderes do governo – Joice Hasselmann, Major Vitor Hugo e Delegado Waldir.

Encontros
Durante a semana, a Fenapef e a UPB se reuniram em diversos pontos do Brasil para um trabalho de convencimento sobre a diferenciação necessária dos policiais dentro da reforma. Na segunda-feira (06), houve mobilização em todo o país, incluindo os aeroportos. “É um processo trabalhoso e que deve ser muito bem articulado. As entidades da UPB estão se empenhando para que não soframos nenhum retrocesso em relação aos direitos já adquiridos”, assegura Boudens.

No Congresso, alguns deputados já declararam apoio à causa. Alan Rick reconheceu a importância do trabalho da categoria e apresentou dados alarmantes como parte dessa sensibilização. “Por ano, cerca de 500 policiais morrem no Brasil, é um contingente alarmante. Também a cada ano, aumenta a idade desses policiais em serviço. Não se trata de regalias ou de privilégios, mas de garantir uma aposentadoria justa a quem coloca a vida em risco para garantir a segurança da população.” O deputado propôs uma emenda similar à da UPB, que deve ser protocolada ainda nessa semana.

O deputado Fábio Trad também fez um discurso exaltando a necessidade da diferenciação da aposentadoria policial na reforma. “A reforma precisa ser feita, mas não podemos torná-la injusta para quem merece tratamento peculiar, como professores e policiais.”

As entidades da UPB também se reuniram com os deputados Fred Costa e Celso Russomano, que assinaram a emenda. A previsão é de que a reforma seja votada antes do recesso parlamentar, em julho.

Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.

O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.

“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.

“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.

A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.

“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.

“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.

A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.

Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.

PF – Deputados federais pedem contratação de administrativos. Categoria quer pelo menos 2.500 vagas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) e Ubiratan Sanderson (PSL/RS) defenderam a valorização dos servidores administrativos da Polícia Federal durante almoço com os servidores do órgão na quinta-feira (11) em Porto Alegre (RS), informou o sindicato da categoria (SinpecPF). Para os parlamentares, ambos escrivães de carreira, os administrativos devem ser incumbidos das tarefas de fiscalização e de controle para que os policiais possam se dedicar às investigações, reforça a entidade

As declarações ocorreram no mesmo dia em que Eduardo Bolsonaro defendeu, via Twitter, a contratação de mais Agentes Administrativos para a PF. Na avaliação do deputado, a medida é urgente e visa coibir os desvios de função de policiais federais para atividades administrativas, prática bastante comum nos dias atuais em razão da carência de profissionais administrativos.

O representante do SinpecPF, sindicato que representa a categoria administrativa, no Rio Grande do Sul, Vinícius Marcelino Ilha, e a filiada Helena Beatriz Souza da Silva compareceram ao evento de ontem e conversaram com os parlamentares. Eles agradeceram o apoio e solicitaram gestões de ambos os deputados no sentido de conscientizar o ministro da Justiça, Sérgio Moro, sobre necessidade de modernizar a carreira administrativa da PF, mediante um processo de reestruturação.

“Nossas atribuições legais datam da década de 70. Atualmente, exercemos muito mais atividades, entre elas as tarefas de fiscalização e de controle. Precisamos que isso seja reconhecido em lei para que a categoria seja valorizada”, frisou Vinícius, destacando ainda que tais atividades são típicas de estado, não podendo ser terceirizadas nem repassadas a trabalhadores cedidos de outros órgãos.

Fortalecimento do quadro

Não foi à toa que Eduardo Bolsonaro pediu a contratação de mais Agentes Administrativos para a PF. A discrepância entre a quantidade desses profissionais com o número de policiais federais é hoje insustentável. Atualmente, o quadro administrativo corresponde a apenas 19,6% do efetivo ativo da PF, percentual que era de 30,3% em 1978. Isso significa que, para cada servidor administrativo na PF, há quatro policiais. o FBI, a polícia federal norte-americana, a proporção é inversa: para cada policial, há dois administrativos.

Preocupado com esse cenário, o SinpecPF oficiou a Direção-Geral da Polícia Federal no ano passado solicitando gestões do órgão pela um novo concurso para a categoria — o último certame ocorreu em 2014 e preencheu 566 vagas. Segundo o sindicato, para contornar as aposentadorias previstas e restabelecer a proporção entre policiais e administrativos observada no passado, são necessárias cerca de 2.500 vagas.

Sinpef/PR quer anulação da portaria do ponto eletrônico

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR) vai questionar a Direção-Geral da Polícia Federal sobre circular encaminhada aos policiais federais pela administração do órgão  exigindo o registro de ponto eletrônico e condicionando o pagamento dos servidores ao procedimento. Os policiais federais rechaçam a medida e argumentam que o controle biométrico não considera as peculiaridades da atividade policial

“Os policiais federais são responsáveis pela apuração de diversos tipos de infrações penais, prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, exercício de funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Atividades que não são compatíveis com o controle de frequência eletrônico e biométrico, uma vez que este não apresenta flexibilidade. Não é possível que um policial federal deixe as suas diligências para ‘bater o ponto’”, defende a presidente Bibiana Orsi.

Para os policiais federais do Paraná, o controle de frequência é necessário, mas o sistema adotado é ultrapassado. “A medida é um exemplo de como a Polícia Federal é indiferente à tecnologia e caminha na contramão da modernização. Estamos discutindo uma forma de registrar horas trabalhadas em uma delegacia quando a melhor performance do policial federal é fora dela, atuando no âmbito da investigação”.

No ano passado, o sindicato paranaense entrou com uma ação na justiça pedindo a anulação da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF que determinada o controle de frequência pelo registro de ponto. A ação ordinária com pedido de tutela tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. Na ação, o Sinpef/PR sustenta que a rigidez em um controle de frequência pode vir, inclusive, a acarretar prejuízos à dinâmica e desempenho das atividades exercidas pela PF.

Burocracia imposta (e rejeitada) por delegados

Apesar de a determinação do ponto biométrico ter sido imposta e assinada por um delegado, Bibiana lembra que representantes do cargo moveram ação anterior na Justiça contra o controle. A alegação também foi no sentido de preservar a flexibilidade imposta pela atividade policial. “No dia a dia, quem faz o trabalho externo são os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos. Não faz sentido que a administração retome essa discussão, ignorando a improdutividade que uma medida como essa traria para as atividades da Polícia Federal”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o responsável pela sentença, em 2018, que confirmou a isenção dos delegados do órgão de serem submetidos ao controle de horário por meio biométrico. Em sua decisão, a desembargadora Vânia Hack de Almeida apontou que “tal prática não merece prosperar na medida em que a atividade desempenhada pelos policiais federais não se mostra compatível com o controle eletrônico de ponto, porquanto há constantes diligências externas, não raro urgentes e inesperadas.”

Para Bibiana, a decisão da desembargadora abre precedentes para que o pleito do Sindicato seja acolhido pela Justiça. “É preciso considerar os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Integramos a mesma carreira e as atividades desenvolvidas são comuns. O ponto eletrônico não atende a PF como um todo, além de atropelar o interesse público a favor da burocracia e do autoritarismo”, finalizou

Reforma previdenciária para policiais – ADPF-DF comenta situação atual e sugere regime diferenciado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A proposta da reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria. Segundo a reforma, a idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres

No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.

Segundo Luciano Leiro, diretor regional da Associação de Delegados da Polícia Federal e vice-presidente Nacional da Associação, os policiais são expostos todos os dias a inúmeros riscos, da sua vida e da sua saúde. Basta dizer que é uma das profissões com maior índice de suicídio. Além disso tem dedicação exclusiva. “Por isso, acredito que é necessário ter condições diferenciadas para a categoria. Não se pode conceber, por exemplo, que a família de um policial só receba parte da pensão em caso de morte do policial em razão do seu serviço. Isto é uma grande injustiça com alguém que deu sua vida em defesa da sociedade”, explica.

Já Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados, não é razoável que um policial ou um professor precise contribuir para a Previdência e dedicar sua força de trabalho pelo mesmo tempo que um profissional de vendas, por exemplo, pela simples observação de suas atividades de rotina. “A dificuldade, neste caso, talvez se encontre nas tratativas políticas, pois os sindicatos representativos das categorias profissionais têm acompanhado de perto os tramites do governo para aprovação da PEC e o debate tem sido acirrado. Ninguém quer ser prejudicado quando o assunto é aposentadoria, já que o fim primeiro da aposentação é a garantir a subsistência quando não for mais possível o trabalho”, conclui a advogada.

FenaPRF quer saber sobre lucro social

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) está participando da IV Oficina de Lucro Social – Ferramenta de Negociação e Transparência no Setor Público, em parceria com Sindicato Nacional dos Servidores do Inmetro (Asmetro-SN), que criou a metodologia aplicada há cerca de 10 anos, a partir de pesquisas e estudos

Iniciado na quinta-feira (13), o evento termina neste sábado (15), reunindo cerca de 35 representantes de 12 Sindicatos dos Policiais Rodoviários Federais em todo o país, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A oficina objetiva transferir à Polícia Rodoviária Federal, através de sua Federação, mecanismos para elaboração de indicadores de lucro social capazes de serem utilizados para apresentar à sociedade a importância das ações desempenhadas pela instituição. O presidente do Asmetro-SN, Sergio Ballerini, acha que o fato de a FenaPRF querer conhecer e debater o assunto é um passo muito positivo.

Afinal, lembrou, a oficina “pretende trazer à tona os números, a abrangência e o impacto das ações da Polícia Rodoviária Federal junto à sociedade para que possam ser utilizadas como moeda de troca de alto valor agregado em mesas de negociação com o governo federal, ou seja: utilizar o Lucro Social como uma ferramenta de negociação”.

O vice-presidente da FenaPRF, Dovercino Borges Neto, lembrou que o trabalho da categoria tem 85% de aprovação da sociedade. A partir da utilização dos indicadores do lucro social, ele acredita que o porcentual será ampliado. “Buscamos o aperfeiçoamento, a qualidade e o reconhecimento de nosso trabalho”, disse.

Temas da oficina

A IV Oficina aborda temas de grande interesse dos policiais rodoviários federais, com a participação de especialistas em cada um dos temas debatidos, estudos de caso, mesa redonda, elaboração e apresentação do esboço de cada indicador de Lucro Social da PRF. Entre os temas: A visão da população sobre o funcionalismo público; Sustentabilidade e os Desafios da Transparência; Conceito de Lucro Social, a importância do domínio da mesma e seu potencial impacto em negociações sindicais; Ferramentas necessárias para identificação dos processos relevantes da PRF e elaboração de indicadores de lucro social; e a Criação dos indicadores de lucro social da PRF para os processos identificados na oficina.