Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para o Combate à Criminalidade

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Nos dias 12 e 13 de novembro de 2018, São Paulo sediará o IACC – Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para o Combate à Criminalidade, iniciativa da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal Regional de São Paulo (ADPF/SP), do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF/SP) e do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP)

O Fórum, que faz parte da Agenda de Eventos organizados e promovidos pela Sator, em novembro de 2018, reunirá, além dos representantes das entidades de Polícia Judiciária, especialistas e autoridades para debater sobre questões relacionadas à segurança pública.

 

A programação do evento contempla os painéis: Fortalecimento da Polícia judiciária; Combate ao crime organizado e a corrupção; Prevenção e Combate ao Tráfico de Armas e Drogas; Cooperação jurídica internacional no combate à lavagem de dinheiro; Lei orgânica e constituição federal; Novas tecnologias para Segurança Pública; Segurança pública: o que a sociedade espera?; Crimes patrimoniais: sensação de in(segurança).

Serviço

IACC – Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para o Combate à Criminalidade
Data: 12 e 13 de novembro de 2018
Horário: das 08h30 às 18h00
Local: Centro de Convenções Frei Caneca, São Paulo/SP

Especialistas explicam como caracterizar um feminicídio

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“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística Andréa Brochier

A perita criminal da polícia do Rio Grande do Sul, Andréa Brochier, e a delegada de polícia do Piauí, Eugênia Monteiro, relataram nesta quinta-feira (9/8), em Brasília, aperfeiçoamentos de técnicas de investigação das mortes de mulheres que ambas protagonizaram em seus estados. As especialistas foram convidadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater na XII Jornada Maria da Penha medidas práticas para melhorar a investigação de feminicídios e assim punir os assassinos de mulheres

Ex-diretora do Departamento de Criminalística da polícia civil gaúcha, Andréa Brochier relatou sua experiência na investigação das características típicas de um feminicídio – quando uma mulher é morta devido à sua condição de mulher. A perita do Rio Grande do Sul mostrou como conseguiu sensibilizar colegas de profissão para observar com mais cuidado as marcas desse crime, como a escolha do assassino por desfigurar a mulher com tiros nos seios ou no rosto. Incluir esses dados no laudo pericial é fundamental, segundo a perita, para convencer juízes e jurados da culpabilidade de um acusado de feminicídio.

A perita citou o caso de uma mulher morta pelo companheiro, que poderia ter sido acusado com mais precisão se a perícia tivesse tido acesso às roupas da mulher. A partir da marca da bala, a distância do disparo poderia ter sido calculada. No entanto, o hospital devolveu as roupas ao viúvo, que as queimou em seguida para evitar, segundo ele próprio, “lembranças tristes da companheira falecida”. Esse e outros casos semelhantes motivaram a criação de um protocolo que prevê a entrega das vestimentas dos pacientes que chegam aos hospitais gaúchos feridos de bala apenas à polícia.

“O feminicídio é um crime de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder. Feminicídio não é crime passional. O assassino se sente vingando a sociedade machista. Por isso, comete o crime no local de trabalho da mulher. Ele não esconde o crime, que normalmente é premeditado”, afirmou a perita criminalística.

Com base no protocolo da Divisão de Homicídios da Polícia do Estado de São Paulo, para estudar melhor cada caso de feminicídio, a delegada de polícia do Estado do Piauí, Eugênia Monteiro, criou o Núcleo Científico Investigativo de Feminicídio e Violência de Gênero em 2014, um ano antes portanto da edição da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).  Adota-se desde então o princípio da “única oportunidade”, usado pela polícia britânica Scotland Yard, para otimizar a análise feita na necrópsia dos cadáveres das vítimas.

Doutoranda em Justiça Criminal, a delegada pretende identificar o agressor pelos seus “gestos simbólicos”, termo cunhado pela antropóloga da Universidade de Brasília (UnB), Rita Segato, e assim fornecer provas mais robustas para culpabilizá-lo. Monteiro citou o caso de um feminicida que escalpou a sua vítima, por nunca aceitar a profissão da mulher morta.

“No latrocínio (roubo seguido de morte), o autor do crime não toca no cadáver porque o crime acontece por causa do patrimônio. Não se encontra nenhuma marca de proximidade entre os dois, nenhum vínculo. No feminicídio, ao contrário, o vínculo entre assassino e vítima fica exposto, até em excesso”, disse a delegada.

Segundo a moderadora do debate, a consultora da ONU Mulheres, Aline Yamamoto, o Brasil ainda é o quinto país em que mais se matam mulheres no mundo, em termos relativos. Embora os números representem entre 8% e 10% do total de homicídios cometidos em um ano no país, refletem uma “discriminação estruturante e preocupante” da sociedade em relação as mulheres, segundo a representante da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em defesa dos direitos humanos das mulheres. “Enquanto as políticas públicas não entenderem o feminicídio, os números não vão se reduzir”, afirmou.

Também participaram do primeiro painel da XII Jornada Lei Maria da Penha: Teresa Cristina Cabral Santana – Juíza do TJ-SP, Ana Paula Antunes Martins – Pesquisadora (NEPEM/UnB), Dulciely Nóbrega de Almeida – Defensora Pública (DF), e Thiago André Pierobom de Ávila – Promotor de Justiça (MPDFT).

O evento promovido pelo CNJ acontece até esta sexta-feira (10/8), em Brasília, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF). A Jornada será concluída com uma Carta de Intenções que sintetizará o debate realizado e as decisões aprovadas no encontro.

Presidente da ADPF defende que polícia pode firmar delações; julgamento será retomado hoje pelo Supremo

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Em dezembro de 2017, maioria dos ministros entendeu que delegados de polícia podem firmar acordos com investigados. O presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade

Nesta quarta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar a ação que discute se delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Previsto em lei, o tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se coloca contra essa possibilidade. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, defende que o modelo previsto na legislação seja cumprido.

“Nossa expectativa é de que o Supremo confirme a expressa vontade do legislador, que foi de conceder tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, a possibilidade de firmar o acordo de colaboração premiada, sem que para isso necessite de autorização um do outro. A colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação. Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”, explica Paiva.

Em dezembro do ano passado a Suprema Corte formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de delação, com a ressalva da imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. Contudo, houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acordo realizado pelos delegados de polícia. O julgamento foi interrompido a pedido do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, por não haver a composição completa da Corte naquele momento. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e os ausentes à época: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Edvandir Felix de Paiva cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade. “Os debates sobre o tema no Congresso foram muito claros, depois o Ministério Público teve uma interpretação de que, por ser o dono da denúncia, somente ele poderia fazer os acordos, mas essa interpretação vai muito além da legislação. Os procuradores querem fixar penas, conceder regimes de cumprimento e imunidades, isso não está previsto na legislação. Nem eles e nem a polícia estão autorizados a fazer isso. No caso do Palocci, pode ser que um dos órgãos esteja avaliando errado, mas é bom para a sociedade que o Judiciário dê a última palavra sobre isso e a gente tenha uma solução para o entrave”, argumenta o presidente da ADPF.

Por fim, Paiva defende que haja um consenso sobre a questão para pacificar o assunto em definitivo. “A harmonia e colaboração entre as instituições é fundamental, acredito que depois da decisão de hoje não haverá mais nenhum tipo de rusga nesse sentido, não há porque ter. O que houve foi um problema de interpretação, o Ministério Público entende que pode ir além do que a legislação permitiu, inclusive com fixação de penas e regimes, mas o Supremo vai dirimir isso e tenho certeza que será para o bem do país. Já há maioria entre os ministros de que a polícia pode sim fazer os acordos, agora só falta decidir a extensão disso. Acredito que hoje teremos uma decisão muito boa em relação a essa controvérsia, o interesse maior da sociedade é saber a verdade sobre o fato que está sendo investigado”.

Megaoperação de fiscalização de uso ilegal de carta-frete na BR 153 em Aparecida de Goiânia (GO)

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A operação está acontecendo nesse momento. Esquema provoca sonegação anual de R$ 12 bi. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala

Na manhã de hoje (18), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos como a Receita Estadual, Polícia Militar, Civil e Rodoviária estão em uma megaoperação no KM 516 da Rodovia BR 153, em Aparecida de Goiânia (GO), para fiscalizar os esquemas ilegais do sistema de transporte rodoviário de cargas, como a carta-frete, modalidade de pagamento que as transportadoras oferecem ilegalmente aos caminhoneiros autônomos. A fiscalização está acontecendo no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão).

A carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros.  Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao Governo Federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.

A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).

Pesquisa da Consultoria Deloitt estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.

Com a utilização do cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele  contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados  e o valor do frete. Os dados  são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.

Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio;  e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da Ampef.

 

 

 

 

Nota Pública – MPD denuncia inconstitucionalidade de PL que autoriza delegados de polícia a deferir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16,  que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto

De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:

“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”

Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Veja a nota:

“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.

Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.

A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.

Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.

É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.

Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.

Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.

Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).

Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Atenção: Auditores fiscais na mira de estelionatários

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Sindifisco alerta a classe contra golpe de criminosos que contraíram empréstimos consignados em nome de servidores ativos e aposentados. Caso seja contatado pelos falsários, a orientação do sindicato é não repassar nenhuma informação sobre processos no qual esteja inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos

Por meio de nota, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de tentativas de fraudes em empréstimos consignados envolvendo filiados do Sindifisco Nacional. Os estelionatários pediam quantias altas, em média no valor de R$ 300 mil, junto à Credfaz (Cooperativa de Crédito Mútuo do Servidor Federal). O que mais surpreende, destacou o Sindifisco, é o fato de os criminosos possuírem documentação clonada dos auditores para solicitar os empréstimos, inclusive contracheque e senha consignação do Siapenet do Ministério da Fazenda.

Segundo o diretor de Crédito da Credfaz, auditor fiscal Nelson Pessuto, neste ano, foram identificados quatro casos de tentativa de fraudes envolvendo a classe, sendo três ativos e um aposentado. “Todos ocorreram entre agosto e setembro, e envolviam auditores lotados no Estado de São Paulo”, informou. Em um deles, a auditora vítima do golpe enviou uma representação à Polícia Federal denunciando o crime.

A cooperativa suspeitou das ações porque os autores se apresentavam para requerer o empréstimo em região diferente daquela apresentada na documentação do servidor. “Justificavam essa divergência com a desculpa de uma remoção. Mas observamos que, além dos valores altos, tratavam-se de empréstimos a pessoas com contracheque limpo e sem dívidas na praça. Ou seja, as vítimas eram um prato cheio para os fraudadores”, reforçou Pessuto, ao explicar que facilmente o crédito seria liberado.

Desconfiada, a cooperativa entrou em contato com as DS (Delegacias Sindicais) das regiões onde os filiados estariam lotados, confirmando a inconsistência. Com as informações das Delegacias, o golpe foi desvelado. Prontamente, a Credfaz solicitou ao Sindicato informações dos dados cadastrais das vítimas, com o intuito de avisá-las da urgência para que mudassem suas senhas no Ministério da Fazenda e cancelassem as autorizações para consignações em seus nomes, além de registrarem boletim de ocorrência para se prevenirem em relação a outras compras e eventuais financiamentos em seus nomes. “O fato é que há estelionatários se passando por auditor fiscal e pode ser que estejam tentando financiar outros bens”, alertou Pessuto.

Na opinião do diretor da Credfaz, há possibilidade de que esses estelionatários tenham contato com pessoas de dentro dos órgãos envolvidos ou órgãos emissores de documentos pessoais e, assim, consigam ter acesso aos dados dos servidores. A verificação mensal dos descontos apresentados no contracheque pode ajudar na prevenção contra a ação de criminosos, já que permite observar qualquer desconto indevido e tomar providências.

Atualização cadastral

Embora a cessão de empréstimo consignado não dependa de autorização por parte do Sindicato, a desatualização cadastral junto à entidade é um fator que pode facilitar a ação dos criminosos. A Direção Nacional, mais uma vez, chama atenção da categoria sobre a importância de manter uma constante atualização dos dados no Sindicato. Em um dos casos registrados, a DEN não tinha telefone ou email atuais do filiado para auxiliar a Credfaz na verificação de identidade, explicou o Sindifisco. Solucionadas essas questões, ficou claro o quanto essa troca de informações entre entidade e cooperativa foi fundamental para inviabilizar o golpe, segundo defendeu Nelson Pessuto. “Felizmente, com essa comunicação, os estelionatários não obtiveram sucesso em nenhum dos quatro casos citados.” As vítimas já foram comunicadas do fato e orientadas a respeito da proteção de dados.

Nelson Pessuto explicou que para se associar à Cooperativa é preciso apresentar, com cópias com firma reconhecida, toda a documentação pessoal, contracheque, além de ficha de avaliação patrimonial, entre outros. Aceitas as informações, o interessado deve pagar uma taxa de adesão no valor de R$ 120. “Quando faz o empréstimo, a pessoa tem que capitalizar 10% do valor. Nos dois casos de fraude que ocorreram em Belo Horizonte, os estelionatários surpreenderam porque chegaram a depositar cerca de R$ 4.800. Já em Brasília, fizeram opção por descontar do próprio empréstimo”, informou.

Em Brasília, a ação de um dos criminosos ocorreu em um curto período de tempo. Afirmando ser auditor fiscal morador do Guará (DF), o estelionatário fez o registro de associação na Credfaz em 16 de agosto. No dia 5 de setembro pediu o empréstimo, alegando que precisava do dinheiro para ajudar um familiar com problemas de saúde. Já ciente de que se tratava de um golpe, a Credfaz entrou em contato com a polícia e preparou uma armadilha: liberou o valor de R$ 300 mil.

Devido à burocracia para sacar o montante, seria preciso que ele comparecesse à agência da cooperativa, onde seria recebido pelos policiais. Mas, segundo Pessuto, ao que parece, o golpista percebeu a real intenção e desapareceu. “De todo modo, o circuito de segurança registrou o momento em que ele foi à agência solicitar a associação.” Os casos serão investigados.

Outras tentativas

Recentemente, filiados aposentados foram procurados por falsários que, em nome do Sindicato, insistiram em cobrar o pagamento de algumas taxas para a liberação de montantes financeiros oriundos de judiciais em curso.

“Vale ressaltar que todas informações relativas a ações judiciais são tratadas exclusivamente pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e que todas as comunicações feitas aos filiados se dão por meio de correspondência postal e da divulgação de notícias no site do Sindifisco Nacional”, ressaltou a entidade.

“Por isso, caso seja contatado, a orientação é não repassar nenhuma informação sobre processos ao qual está inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos. Quaisquer dúvidas devem ser dirimidas via telefone (61 3218-5231) ou e-mail: juridico@sindifisconacional.org.br do departamento jurídico”, concluiu o Sindifisco.

SinpecPF se manifesta acerca de declarações do ministro da Justiça sobre mudanças na PF

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O Sindicato Nacional do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), entidade que representa os servidores administrativos do órgão, vem a público registrar sua profunda preocupação com as supostas declarações do ministro da Justiça, Torquato Jardim, acerca da transferência de atribuições administrativas da Polícia Federal para outros órgãos, veiculadas pela Folha de São Paulo no último sábado (24).

Embora o ministro tenha afirmado posteriormente não existirem planos concretos nesse sentido, a simples menção dessas ideias enche de insegurança a categoria representada por este sindicato, profissionais que hoje lutam para ver regulamentadas as atribuições de fiscalização e de controle que eles desempenham na área de polícia administrativa.

Nem todas as pessoas sabem, mas, para que as operações policiais sejam bem-sucedidas, é necessário todo um suporte logístico, realizado pelos servidores administrativos. São esses profissionais, de nível superior e intermediário, que se encarregam de manter a PF em ordem para que os policiais possam combater o crime.

Esses profissionais também atuam em áreas sensíveis como controle imigratório, emissão de passaportes, fiscalização de empresas de segurança privada e controle de entrada de produtos químicos no país. Separar essas atividades do suporte às investigações atomizará ainda mais a categoria, já extremamente combalida pela carência de profissionais.

A Polícia Federal conta hoje com apenas 2.784 servidores administrativos ativos e 11.356 policiais federais, o que resulta em proporção de quatro policiais para cada servidor administrativo. Para efeito de comparação, no FBI, a polícia federal norte-americana, a proporção é de dois administrativos para cada policial. Como o déficit de servidores administrativos é maior, é comum que policiais sejam desviados para funções administrativas, mesmo recebendo valores muito superiores.


O SinpecPF entende que retirar as funções de Polícia Administrativa da Polícia Federal é alijar o órgão de áreas estratégicas para a elucidação de crimes e manutenção da segurança o país. Não foi por acaso que a legislação incumbiu à Polícia Federal tais tarefas. Retirá-las agora é comprometer anos de gestão do conhecimento eficiente e o bom diálogo entre a polícia preventiva e a investigativa.

São notórios os problemas de comunicação existentes hoje entre as diferentes forças de segurança pública. A Polícia Federal é uma exceção por conservar em seu bojo atribuições tanto de polícia judiciária quanto de polícia administrativa. Alterar esse formato é colocar em risco a eficiência do órgão, algo que não interessa à população brasileira, mas somente àqueles que gostariam de se aproveitar de uma Polícia Federal mais frágil e vulnerável.

Policia invade ENFF sem mandado de busca e apreensão

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Na manhã desta sexta-feira (04), segundo denúncias do MST, cerca de 10 viaturas da polícia civil e militar invadiram a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) em Guararema, São Paulo.

De acordo com os relatos, os policiais chegaram por volta das 09h25, pularam o portão da Escola e a janela da recepção e entraram atirando em direção às pessoas que se estavam na escola. Os estilhaços de balas recolhidos comprovam, conforme as informações, que nenhuma delas são de borracha e sim letais.

Neste momento, destacou o Movimento, a polícia está em frente à ENFF. Diante da ação de advogados, os policiais recuaram. A invasão na Escola ocorreu sem mandado judicial, o que é ilegal, disse.

O MST reforça que repudia a ação da polícia de São Paulo e exige que o governo e as instituições competentes tomem as medidas cabíveis nesse processo. “Somos um movimento que luta pela democratização do acesso a terra no país e a ação descabida da polícia fere direitos constitucionais e democráticos”, declarou o MST.

A operação em SP decorre de ações deflagradas no estado do Paraná e Mato Grosso do Sul, informou o MST. “A Polícia Civil executa mandados de prisão contra militantes do MST, reeditando a tese de que movimentos sociais são organizações criminosas, já repudiado por diversas organizações de Direitos Humanos e até mesmo por sentenças do STJ”, informou.

País tem 131 magistrados em situação de risco, aponta levantamento do CNJ

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Em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas

O Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Esse é um dos principais resultados do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, divulgado ontem (27), em Brasília, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. Com 23 magistrados em situação de risco, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (TJRJ) é a Corte que relatou o maior número de magistrados nesta situação.

O evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu no plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) e reuniu membros das Comissões de Segurança permanentes dos tribunais e servidores técnicos da área de segurança do CNJ. A reunião teve por objetivo alinhar as políticas de segurança dos tribunais.

De acordo com a pesquisa, apresentada pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, apesar do número de ameaças, em 58% dos órgãos nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal.

A pesquisa, segundo o conselheiro, mostra que 97% dos órgãos do Poder Judiciário contam com uma unidade de segurança institucional em sua estrutura, mas muitas unidades ainda não têm profissionais especializados da área. De acordo com o diagnóstico, quase 24 mil pessoas trabalham na área de segurança do Poder Judiciário, sendo 15.036 vigilantes terceirizados, 5.491 mil servidores e 3.453 agentes de segurança pública (policiais militares, civis ou federais e bombeiros militares).

Os funcionários do Poder Judiciário que atuam na área de segurança representam 2% dos servidores e 11,2% dos terceirizados do Poder Judiciário. Ao todo, 20 tribunais não contam com servidores do quadro próprio especializado na área.

Equipamentos – O diagnóstico constatou que o Poder Judiciário está medianamente dotado com equipamentos de segurança. Segundo a pesquisa, realizada com a participação de 98% dos órgãos do Judiciário, 57% dos tribunais estão equipados com pórticos detectores de metais. Nas unidades de primeiro grau, esse aparelho aparece muito frequentemente ou frequentemente em apenas 36% das unidades judiciárias.

Além disso, 94% dos tribunais estão equipados totalmente ou em parte com câmeras de segurança. Já no primeiro grau, apenas em 47% das unidades o índice de uso de câmeras de segurança é frequente ou muito frequente. Ainda de acordo com o diagnóstico, esteiras de Raio X não estão presentes em 59% dos Tribunais, enquanto no 1º Grau o equipamento é inexistente ou quase inexistente em 78% das unidades judiciárias.

Ameaças – No que diz respeito à atuação dos órgãos em casos de ameaça a magistrados, são disponibilizados aos magistrados, sempre ou na maioria das vezes, coletes balísticos por 32% dos órgãos, serviços de escolta por 30% dos órgãos e veículos blindados por apenas 14% dos órgãos. Nos casos de urgência de ameaça a magistrados, poucos órgãos afirmaram contar com plantões, agentes do quadro próprio ou articulação de ações com as forças policiais.

De acordo com o conselheiro Fernando Mattos, a pesquisa agora encontra-se em uma segunda fase, direcionada apenas aos tribunais que relataram casos de ameaças a magistrados. Nessa segunda etapa, serão feitas às comissões permanentes de segurança dos tribunais perguntas sobre o procedimento adotado em relação ao problema, como o registro da ameaça na polícia e as medidas adotadas. “Dividimos a pesquisa em duas partes: em primeiro lugar verificamos as condições materiais, como se dá o cumprimento da Resolução 104, e, em um segundo momento, saber o que está sendo feito em relação aqueles magistrados que estão colocados em situação de risco”, explicou o conselheiro.

Segundo informações ainda preliminares, em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas.