Taxa de resolução de homicídios no Brasil é de 67,61%

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A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) contesta dados divulgados pelo Instituto Sou da Paz de que 44% das mortes são esclarecidas e destaca que, no país, em 67,61% dos homícidios são resolvidos e indicados os autores. Os números estão na Pesquisa de Resolutividade dos Inquéritos Policiais na Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal e da Polícia Federal

O levantamento inédito foi feito a partir de requerimento do presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) pesquisou nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal.  Os dados são inéditos, considerando a proporção entre inquéritos relatados de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica entre 2018 e 2020, das polícias civis e Federal.

Pelos dados da pesquisa, o maior índice está no Maranhão (98,48%), seguido de Acre, com 92,69%, Roraima (88,2%), Mato Grosso do Sul (87,01%), Amazonas (86,52%), Paraná (80%), Bahia (78,57%), Pará (77%), São Paulo (76%), Amapá (75,77%), Paraíba (75%), Minas Gerais (71,38%), Rio de Janeiro (70,25%), Goiás (66,28%), Ceará (63,51%), Rondônia (60,94%), Pernambuco (62,5%), Rio Grande do Sul ( 60%). O Distrito Federal surge na pesquisa com índice de 58,5% de resolutividade, seguido de Alagoas (58%), Santa Catarina (53,2%), Rio Grande do Norte (49,6%). Mato Grosso (35%) e Sergipe (40%). Espírito Santo (26%) teve o menor índice.

No relatório entregue à comissão, o deputado Emanuel Pinheiro Neto destaca que, “mesmo com subfinanciamento crônico, sucateamento progressivo e por vezes deliberado, bem como pouca prioridade governamental, as Polícias Civil e Federal apresentam números de elucidação signficativos”. Por região, quando se considera os dados consolidados em todo o país, o Norte tem a maior taxa (80,15%), Sudeste (67,64%), Nordeste (65,70%), Sul (64,40%), e Centro-Oeste (61,72%). Mas quando se considera apenas a Polícia Federal, a taxa de resolução sobe. Em 2019, 76,95% dos inquéritos foram concluídos, com autoria identificada. Em 2020, foram 80,01%. E em 2021, já são 81,18%.

Dados internacionais

Informações consolidadas da PF pontam que, nos Estados Unidos, de acordo com o Bureau of Justice Statistics, ao longo das décadas, menos da metade dos crimes graves são denunciados à polícia. Cerca de 11% de todos os crimes graves resultam em prisão e cerca de 2% terminam em condenação. Em 2018, a taxa de prisão por crimes graves denunciados à polícia era de cerca de 22%. “O Bureau of Justice Statistics não informa as taxas nacionais de
condenação por crimes graves desde 2006 – mas naquele ano , de todos os crimes graves denunciados à polícia , apenas 4,1% dos casos terminaram com um indivíduo condenado na sequência de um crime denunciado”, aponta.

“Os dados sugerem que a maioria dos outros 54,5% dos crimes violentos e 82,4% dos crimes contra a propriedade em 2018 não foram resolvidos, embora haja algumas ressalvas aos dados do FBI que são importantes a serem
observadas – ou seja, que é possível que alguns desses crimes ser resolvido nos anos subsequentes para os quais o FBI ainda não publicou dados”, explica o levantamento. Entre os crimes violentos, os homicídios apresentam a maior taxa de eliminação de longe, 61%. A agressão com agravantes vem com 53% e o estupro com 34%.

O relatório entregue ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto, também assinala que a proporção de crimes resolvidos pela polícia na Inglaterra e no país de Gales caiu para o nível mais baixo registrado, de acordo com dados do Home Office, base de comparação de 2019 em relação a 2018. “Nos 12 meses anteriores a março de 2019, 7,8% dos crimes viram alguém acusado ou indiciado, contra 9,1% um ano atrás”, informa.

Na Europa, usando dados do European Homicide Monitor,as descobertas baseadas em homicídios ocorridos no período de 2009–14 revelaram taxas gerais de homicídio baixas em todos os países, com uma grande variedade nas taxas de elucidação de homicídios, variando de 77% na Holanda a 98% na Finlândia. “As taxas de elucidação de homicídios variam atualmente de 96% na Coréia do Sul (Johnson, 2008), 95% no Japão (Roberts, 2008) e 24% em Trinidad e Tobago (Maguire et al., 2010). Em países ocidentais não europeus, as taxas de esclarecimento de homicídio variam de 91% na Nova Zelândia (New Zealand Crime Statistics, 2015), 87% na Austrália (Chan e Payne, 2013), a 75% no Canadá (Mahony e Turner, 2012). Na Índia, 21% de elucidação de crimes, considerando a mediana
geral estatística, levando-se em consideração a categoria de crimes estabelecida”, reforça o relatório.

SÍNTESE COMPARATIVA E ORDENADA DE ELUCIDAÇÃO DE INQUÉRITOS POR ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRAS (Com base nos anos de 2018- 2020).
ESTADOS INQUÉRITOS CONCLUSOS
ACRE 92,69%
ALAGOAS 58%
AMAPÁ 75,77%
AMAZONAS 86,52%
BAHIA 78,57%
CEARÁ 63,51%
DISTRITO FEDERAL 58,5%
ESPÍRITO SANTO 26%
GOIÁS 66,28%
MARANHÃO 98,48%
MATO GROSSO 35%
MATO GROSSO DO SUL 87,1%
MINAS GERAIS 71,38%
PARÁ 77%
PARAÍBA 75%
PARANÁ 80%
PERNAMBUCO 62,5%
PIAUÍ Não informou
RIO DE JANEIRO 70,21%
RIO GRANDE DO NORTE 49,6%
RIO GRANDE DO SUL 60%
RONDÔNIA 60,94%
RORAIMA 88,02%
SANTA CATARINA 53,2%
SÃO PAULO 76%
SERGIPE 40%
TOCANTINS Não informou

Hackers invadem sistema do Tesouro Nacional

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O Ministério da Economia informou que identificou um ataque de hackers, por meio de ransomware (tipo de malware ou software malicioso, usado por cibercriminosos, em que os invasores geralmente pedem dinheiro em troca de dados sequestrados), na rede interna da Secretaria do Tesouro Nacional

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

De acordo com o ministério, o ataque ocorreu na noite da última sexta-feira, 13 de agosto. Por meio de nota, a pasta ressalta que “medidas de contenção foram imediatamente aplicadas e a Polícia Federal, acionada”. Destaca ainda que, “nesta primeira etapa, avaliou-se que a ação não gerou danos aos sistemas estruturantes da Secretaria do Tesouro Nacional, como o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e os relacionados à Dívida Pública. As medidas saneadoras estão sendo tomadas”.

Quando cibercriminosos usam o ransonware, o computador ou a rede são infectados, e o acesso ao sistema e aos dados é criptografado e bloqueado. De acordo com a nota, informações serão divulgadas “com a devida transparência” tão logo haja novidades sobre o ataque e a investigação.

INSS e SUS

O sistema da Previdência também foi atacado, no início de maio, junto com outros de órgãos e empresas públicas do mundo. Todos os computadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram afetados  e foram desligados. Os postos de atendimento pararam de funcionar. Na época, Petrobras e Telefônica também foram atingidas.

Antes, em fevereiro, aconteceu o mesmo que agora, com o Tesouro Nacional, com o Ministério da Saúde. Os invasores, que se identificaram como “sincero”, deixaram a mensagem “Este site está um lixo!”, escrita  no FormSUS, um serviço do DataSUS para a criação de formulários. O ataque também foi identificado como uma técnica conhecida como “defacement” , comparada a uma pichação, que “consiste na realização de modificações de conteúdo e estética de uma página da internet”.

Alerta sem resposta

Quando o SUS foi atacado, Thiago Aquino, presidente da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati), explicou que a invasão “é a consequência da falta de valorização e investimento do governo em pessoal de TI”, reforça a importância de o Estado ter uma carreira forte de especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na prevenção e na resposta aos terroristas digitais.

“Isso mostra que as autoridades públicas devem reconhecer a importância de ter pessoal qualificado e capacitado para atuar na prevenção e na contenção desses ataques. Falta gente, falta segurança. A maioria dos órgãos federais não possui corpo técnico para elaborar normas de segurança da informação que propiciem implantar, monitorar, controlar e gerenciar uma solução de segurança. Dessa forma, o governo federal assume riscos diários ao não estruturar uma carreira forte, capacitada e comprometida na melhoria contínua de seus serviços oferecidos à sociedade”, destacou o presidente da Anati.

“Já levamos ao conhecimento do ministro Paulo Guedes uma solução capaz de atrair e reter especialistas em TI dentro do governo federal, que é o passo inicial para mitigar riscos de segurança e prevenir incidentes desse tipo. Entretanto, até o momento, nada de efetivo foi feito. Precisamos de uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, que inclusive já foi solicitada e protocolada”, lembra Thiago Aquino, presidente da Anati.

De acordo com ele, a Anati tem solução definitiva para o problema de segurança digital, uma vez que já estava trabalhando no caso, desde que os ataques começaram em 2020. O que os profissionais da área solicitam é uma atenção especial ao pedido de agenda com o presidente para que possam apresentar o plano de ação e ter validação da execução.

“Temos e sabemos como mitigar esses incidentes. Só precisamos de oportunidade de sentar e explicar. Já protocolamos o pedido de reunião, só estamos esperando ela ser marcada, não temos dúvidas que o presidente irá nos ouvir. Esperamos que seja em breve e que outros sites e informações não sejam expostos antes disso”, finalizou o presidente da Anati.

Os equívocos na prisão de Roberto Jefferson

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Não há dúvida da probabilidade da ocorrência de inúmeros delitos perpetrados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, ou seja, estão presentes, em tese, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ele atuou fortemente nas redes sociais para destilar ódio contra os ministros do STF e integrantes da CPI da Covid. Agiu ainda para incentivar e apoiar as pautas bolsonaristas. No entanto, não há indicação na decisão do ministro Alexandre de Moraes que a permanecia de Jefferson em liberdade ponha em risco a sociedade e a instrução processual.

Marcelo Aith*

A Polícia Federal prendeu o presidente do PTB, Roberto Jefferson, ex-deputado e apoiador do presidente Jair Bolsonaro, na sexta-feira, 13 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a custódia cautelar apoiado na suposta participação de Jefferson em uma organização criminosa digital montada para atacar a democracia. O ministro também determinou o bloqueio de conteúdos postados pelo ex-deputado em rede sociais, bem como a busca e apreensão de armas e mídias de armazenamento digital.

O pedido de prisão do ex-deputado partiu da Polícia Federal e foi acolhido por Alexandre de Moraes, que fundamentou a custódia na “garantia da lei e da ordem e conveniência da instrução criminal”. O ministro considerou que foram “inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

Como razão de decidir, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as publicações do ex-deputado continuam “discursos de ódio” e comentários “homofóbicos”, os quais se destinavam a ministros do Supremo e a “corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”. Das 38 páginas da decisão, o ministro do STF usou mais de 20 para reproduzir trechos de entrevistas em que Jefferson ataca o STF e as instituições democráticas.

“Por meio da referida rede social, o representado publica vídeos e declarações, onde exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência, além de manifestar-se, frontalmente, contra a Democracia e as Instituições essenciais à manutenção do regime democrático de direito, entre elas, o Supremo Tribunal Federal”, registrou Moraes.

Diante dos gravíssimos fatos apresentados pela Polícia Federal e acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes se concluiu que está correta a decretação da prisão? Com todo respeito dos que pensam em contrário acredito, firmemente, que não. Explico.

A gravidade dos fatos e os antecedentes do investigado, de per si, não são suficientes para a decretação da prisão preventiva, que nos termos da Constituição da República e do Código de Processo Penal é uma medida de exceção.

Consoante se depreende da inteligência do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

O mesmo artigo, em seu §2º, dispõe a “decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.

Já o artigo 313, §2º, do CPP, estabelece que “Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.

Por outro lado, o artigo 315, §1º, do mesmo Código, destaca que “Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.

Em resumo, conforme leciona Aury Lopes Junior, “o correto é afirmar que o requisito para decretação de uma prisão cautelar é a existência do fumus commissi delicti, enquanto probabilidade da ocorrência de um delito (e não de um direito), ou, mais especificamente, na sistemática do CPP, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” e o “fundamento é um periculum libertatis, enquanto perigo que decorre do estado de liberdade do imputado”.

Não há dúvida da probabilidade da ocorrência de inúmeros delitos perpetrados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, ou seja, estão presentes, em tese, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ele atuou fortemente nas redes sociais para destilar ódio contra os ministros do STF e integrantes da CPI da Covid. Agiu ainda para incentivar e apoiar as pautas bolsonaristas. No entanto, não há indicação na decisão do ministro Alexandre de Moraes que a permanecia de Jefferson em liberdade ponha em risco a sociedade e a instrução processual.

Moraes pontua “Na presente hipótese, conforme demonstrado, patente a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois presentes o fumus commissi delicti e periculum libertatis, inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89; e 2º da Lei 12.850/13; nos artigos. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”.

Embora destaque que está presente o “periculum libertatis”, a decisão se restringe em apontar o “fumus commissi delicti”, assim não está presente na decisão o fundamento necessário para a decretação da preventiva.

Dessa forma, a decisão não cumpre as exigências dos artigos 312, §2º, 313, §2º e 315, §1º, todos do Código de Processo Penal, razão pela qual deve ser reformada pela Suprema Corte do país, em respeito ao devido processo legal e o princípio da excepcionalidade das prisões cautelares, mesmo diante da gravidade dos fatos imputados a Roberto Jefferson.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Policiais federais se unem em defesa da convocação dos aprovados excedentes do último concurso da PF

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Demanda dos concursados já foi levada à direção da PF, com outras reivindicações específicas dos policiais federais. Atualmente, há mais de seis mil cargos vagos na PF

 

Foto: Estado de Minas

A comissão nacional de aprovados excedentes, com 32 candidatos – do último concurso para a corporação, de 23 de maio deste ano -, já foi recebida pela diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federias (Fenapef) e por representantes dos sindicatos de Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte, Pará, Amazonas, Goiás, Minas Gerais e Ceará. A Fenapef também intermediou um encontro do grupo com o diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Oswaldo Gomide.

A Fenapef entende que a incorporação desses candidatos, aprovados com boas notas, embora fora do quantitativo de vagas previsto pelo edital, não comprometerá em nada a excelência dos trabalhos da Polícia Federal. “Ao contrário, teremos uma economia muito grande, tanto de esforços quanto de recursos”, avalia o presidente da Federação, Luís Antônio Boudens. Atualmente, há mais de seis mil cargos vagos na PF. Os concursos são caros e longos, já que são muitas etapas até a classificação final.

A mobilização pelo preenchimento de vagas na Polícia Federal é um dos pontos mais importantes da pauta de reivindicações da categoria, que também se movimenta junto à gestão da Polícia Federal e ao Executivo por temas como a reforma administrativa e como ela afeta os servidores da Polícia Federal, a indenização de fronteiras, o sobreaviso indenizado, o reajuste de diárias e a tramitação, no Congresso, do novo Código de Processo Penal.

As preocupações e reivindicações da categoria também estão chegando ao Palácio do Planalto. Os policiais federais contam com o empenho dos deputados Sanderson (PSL- RS) e Aluísio Mendes (PSC-MA), que estão entre os principais representantes da categoria no Congresso Nacional.

Precisa Medicamentos reitera “lisura” na compra da vacina indiana Covaxin

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Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos, informam que a não houve sobrepreço ou qualquer irregularidade na negociação e que tem interesse “em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida”

A nota é em resposta ao relatório da Controladoria-geral da União (CGU), divulgada ontem, na qual informa que  não encontrou evidências de sobrepreço na compra da Covaxin, vacina indiana encomendada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. No entanto, a pasta suspeita da postura da Precisa, representante brasileira do negócio, e irá investigá-la, segundo relato de fontes.

Veja a nota:

“A respeito das conclusões da Controladoria-Geral da União, a Precisa Medicamentos esclarece que:

A auditoria da CGU conclui aquilo que a Precisa Medicamentos vem reiteradamente afirmando à CPI, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e à imprensa: a contratação foi regular, atendeu ao interesse público, sem sobrepreço e sem qualquer irregularidade nas invoices, sempre atendendo aos pedidos do Ministério da Saúde com agilidade e integridade.

A respeito dos documentos confeccionados com colagem, como citado pelo ministro, é importante esclarecer que uma perícia técnica já apontou que a autora daqueles documentos é a empresa Envixia, parceira do laboratório Bhrarat Biotech e não a Precisa Medicamentos, que apenas recebeu o referido documento. Essa constatação, inclusive, ensejou a ida imediata dos executivos da Precisa a Índia para as discussões sobre o encerramento do vínculo com o laboratório indiano e a representação da Covaxin no Brasil, vacina comprovadamente eficaz para a variante Delta e de claro interesse público.

Este laudo já foi entregue a CPI e demais autoridades públicas e a Precisa Medicamentos destaca seu manifesto interesse em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos”

Aneinfra parabeniza indicação de servidor de carreira para a ANTT

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Rafael Vitale Rodrigues chegou ao cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) depois de uma ferrenha queda de braço entre empresas de transportes de passageiros e o Palácio do Planalto. A indicação anterior era Davi Barreto, recusado pelas empresas por defender a abertura de mercado. Desde 2020, a Polícia Federal investiga a conduta do diretor indicado por Jair Bolsonaro, e que não foi aceito pelo mercado

Segundo analistas do setor, por trás do imbróglio da ANTT, está uma disputa pelo mercado de transporte interestadual de ônibus, que opõe empresas tradicionais às que tentam entrar no setor. Vitale será sabatinado hoje pelo Senado Federal. Na nota, a Aneinfra destaca que Vitale tem “um currículo exemplar que o gabarita ao pleno desenvolvimento das competências de tão alto cargo, sem dúvidas sobre sua idoneidade, espírito público e capacidade de servir ao país”.

Veja a nota:

“A Presidência da República indicou o servidor de carreira, Analista de Infraestrutura, Rafael Vitale, para o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Vitale é Mestre em Engenharia de Transportes pela Universidade de Pequim, têm três MBAs envolvendo gestão pública, finanças e infraestrutura, graduação em Engenharia Civil pela USP. Desde 2012, é Analista de Infraestrutura – admitido por concurso – no governo federal, tendo como último posto o de Subchefe Adjunto Executivo da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Um currículo exemplar que o gabarita ao pleno desenvolvimento das competências de tão alto cargo, sem dúvidas sobre sua idoneidade, espírito público e capacidade de servir ao país.

Em paralelo, para outra diretoria da Agência foi indicado Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho, servidor público da carreira de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes daquela Autarquia, bacharel em direito com diversos cursos de pós-graduação relacionados à matéria.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS E ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA – ANEINFRA – parabeniza os servidores públicos pela indicação e pugna ao Senado Federal a aprovação dos seus nomes na sabatina agendada para hoje, seis de julho de 2021.”

Treze deputados e dois senadores acionam STF para apreensão e retenção do passaporte do ex-ministro Ricardo Salles

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A petição foi protocolada na tarde de hoje. Os parlamentares querem garantias de que serão feitas investigações contra o ex-ministro Ricardo Salles, pelas declarações na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, quando ele sugere aproveitar que as atenções estavam voltadas para a pandemia para “passar a boiada” na política ambiental brasileira

Treze deputados federais e dois senadores acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma petição ao ministro Alexandre de Morais, pedindo a apreensão e retenção do passaporte do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que pediu demissão do cargo ontem. Assinam o documento os deputados Joenia Wapichana (REDE-RR), Pira do Pindaré (PSB-MA), Alessandro Molon (PSB-RJ), Talíria Petrone (Psol- RJ), Elias Vaz (PSB-GO), Renildo Calheiro (PCdoB – PE), Jandira Feghali (PCdoB – RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Tabata Amaral (PDT-SP), Wolney Queiroz (PDT-PE), Bohn Gass (PT- RS), Camilo Capiberibe (PSB-AP) e os senadores da Rede Sustentabilidade, Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues.

No pedido, os parlamentares solicitam a retenção para garantir que sejam resguardadas e levadas a efeito as diligências indispensáveis ao Inquérito aberto na Petição 8.975/DF, dos senadores, Randolfe e Contarato, dos deputados Joenia Wapichana e Alessandro Molon contra Ricardo Salles por ocasião do vídeo gravado na reunião ministerial no dia 22 de abril de 2020. No vídeo, o ex-ministro sugere aproveitar que as atenções estavam voltadas para a pandemia para “passar a boiada” na política ambiental brasileira.

O Inquérito foi aberto a pedido do ministro Celso de Mello que, em outubro de 2020, a pedido da Procuradoria Geral da República, arquivou o caso. No entanto, o inquérito foi reaberto recentemente devido a novos fatos ligados à exploração e à exportação ilegal de madeira em que o ex-ministro Salles se envolveu pessoal e institucionalmente. A própria Polícia Federal apresentou o pedido solicitando o desarquivamento e medidas cabíveis para a continuidade da investigação.

“Com as inúmeras informações novas apresentadas pela Polícia Federal, tornava-se indubitável, uma vez mais, que a conduta do Sr. Ricardo Salles é/era/sempre foi claramente incompatível com o cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente, agente público e político que deveria se preocupar particularmente com o respeito às normas legais e constitucionais, e não incorrer em violações diretas ao Código Penal (advocacia administrativa e outros tipos) e à Lei de Crime de Responsabilidade”, reforçam os parlamentares na petição.

Diante da gravidade e proporção dos fatos e suas consequências, inclusive as quais levaram o ex-ministro a pedir demissão, os parlamentares entendem como necessidade a decretação da apreensão e posterior retenção do passaporte do ex-ministro Ricardo Salles para que o mesmo responda, em território nacional, ao inquérito que apura as gravíssimas ilegalidades do seu comportamento enquanto ainda Ministro de Estado do Meio Ambiente.

 

Pressão de Ricardo Salles provoca demissão do coordenador de Economia Verde do Ministério da Economia

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O coordenador de Economia Verde do Ministério da Economia, Gustavo Fontenele, foi exonerado. O ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, pediu a cabeça do funcionário ao secretário de Produtividade, Carlos Costa, segundo O Globo

Salles era contra uma proposta que Fontenele estava finalizando a respeito do mercado de carbono regulado, que levaria a um comércio de emissões. O texto estabelecia um teto de emissões para empresas e permitia que uma empresa que o excedesse pudesse negociar a diferença com companhias que emitissem menos CO2 do que o permitido.

Não é a primeira vez que isso acontece. Salles vem “passando a boiada”. Em novembro do ano passado, a demissão do coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama, Walter Mendes Magalhães Júnior, também foi atribuída a ele. A exoneração aconteceu depois uma megaoperação de combate ao garimpo ilegal no Sul do Pará. Em julho de 2020, dois outros funcionários também tinham sido demitidos após ação contra garimpo.

Salles está sendo investigado pela Polícia Federal. A cada dia, estão sendo revelados dados assustadores sobre a atuação do ministro, na defesa de madeireiros. Até agora ele ainda não entregou o celular à Polícia Federal. Ele é suspeito de ter movimentado mais de R$ 1,8 milhão de seu escritório mesmo já estando no governo.

Foto: Evaristo SA

MPF apura reincidência de doenças psiquiátricas em policiais federais no RJ

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Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial quer saber se há previsão de programa de prevenção a suicídios e problemas psicológicos de agentes, delegados e quadro administrativo, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito civil público para apurar a possibilidade de reincidência de doenças psiquiátricas em agentes, delegados e quadro administrativo da Polícia Federal (PF). (IC Nº 1.30.005.000470/2019-57)

O MPF enviou ofício ao Serviço de Saúde da Polícia Federal no Rio de Janeiro, para que seja esclarecido qual o procedimento padrão adotado quando se constata indícios de problemas psicológicos ou psiquiátricos em policiais federais, em todos os níveis de gravidade ou intensidade. A Superintendência da Polícia Federal no Rio também terá que se manifestar sobre previsão de programa de prevenção a essas questões, como uma ‘Coordenação de Saúde’, conforme sugerido pelos profissionais do Serviço de Saúde da PF.

O MPF também requer informações sobre o quantitativo de profissionais de áreas como Psicologia, Psiquiatria e similares que estão hoje atuando na PF, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos, “demonstrando-se pontualmente a evolução do quadro de pessoal nestas áreas, comparando-a ao dito lapso temporal”, informa o MPF.

“A saúde mental dos policiais é afetada pela precária situação funcional em que vivem, isto porque frequentemente laboram em locais distantes de familiares e círculo mais próximo de amigos, submetidos à vida nômade, intempéries do ambiente, deslocamentos constantes, impossibilidade de precisão, planejamento ou controle sobre o tempo de permanência em uma localidade ou em uma função, e a correlata não preparação para as novas funções e regiões de trabalho”, esclarece o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, ao instaurar o inquérito civil público.

Delegados da PF reagem às críticas de deputato

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Após a demissão do superintendente no Amazonas, Alexandre Saraiva, depois da notícia crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e também contra o senador defensor dos madeireiros, Telmário Mota (Pros-RR), os delegados da PF – categoria que votou em massa nessa gestão – consideram “inadmissível” a pressão sobre o órgão e defendem “a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia as manifestações do Senador Telmário Mota (PROS-RR) contra a atuação técnica da Polícia Federal no estado do Amazonas e reforça a necessidade de respeito às prerrogativas do delegado de Polícia Federal, independentemente do poderio político ou econômico dos investigados

É inadmissível que integrantes do Governo Federal ou parlamentares exerçam pressão sobre a Polícia Federal.

Caso o investigado não concorde com as providências adotadas pelo Delegado de Polícia, deve buscar, por meio de seus advogados constituídos, demonstrar as suas teses ou, em caso de indeferimento pela autoridade policial, recorrer ao Judiciário. A atividade investigativa possui controles institucionais internos e externos suficientes para que os investigados possam utilizar os dispositivos legais em suas defesas.

É certo que o papel de regulamentar o setor madeireiro é do Parlamento, com participação dos vários setores da sociedade no debate, e não atribuição de um Delegado na condução de uma investigação. O Delegado de Polícia é responsável pela aplicação da legislação vigente e, se há pressões e intervenções que considere indevidas, deve tomar as medidas necessárias, ainda que duras.

Sem prejuízos ao que foi exposto, de acordo com a legislação vigente, as modificações nos cargos comissionados da Polícia Federal são costumeiras sempre que se altera o comando da instituição. É prerrogativa do Diretor-Geral recém nomeado formar a equipe que lhe pareça mais eficiente. Entretanto, reitera-se a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013.

Por fim, a ADPF reitera a sua defesa intransigente das prerrogativas do cargo de Delegado de Polícia e de uma atuação técnica e republicana da Polícia Federal, bem como se dirige mais uma vez à sociedade para que apoie a inclusão na Constituição Federal de autonomia para a instituição e mandato para o Diretor-Geral, uma vez que são medidas que conferem previsibilidade na governança e maior institucionalidade ao órgão.

Brasília, 16 de abril de 2021
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”