Juristas avaliam que reforma terá efeitos positivos, mas poderá ter a constitucionalidade questionada na Justiça

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Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, tem pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.

Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.

Pontos positivos e questionamentos

Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista,  desde a Era Vargas”, aponta.

Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.

Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.

“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.

Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.

Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia

Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.

Regresso

Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.

Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.

Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.

Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.

O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.

Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.

MPF/DF solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado

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O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR

O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.

Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.

Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.

O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.

Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.

 

Governo libera emendas parlamentares e bloqueia PF, PRF e agências do INSS

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O presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa, disse hoje que é difícil e insustentável a situação da Previdência Social em todo o país, em face dos cortes nas verbas do Ministério de R$ 5,1 bilhões para R$ 2,8 bilhões.

Há muitas agências já fechadas, por falta de pessoal, e muitas outras poderão fechar, por falta de outros recursos essenciais. “A situação dramática foi motivada pela redução das receitas públicas e pelos elevados cortes em determinadas despesas, como as do INSS, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ibama. Mas não há falta de verba para pagamentos das emendas parlamentares de senadores e deputados”.

O governo confirmou o contingenciamento das seguintes despesas públicas, nos cálculos da Anasps:

Ministério da Justiça: R$ 2,4 bilhões;
Ministério da Educação: R$ 3,6 bilhões;
Ministério das Cidades: R$ 7,7 bilhões;
Ministério do Desenvolvimento Social: R$ 2,8 bilhões.

O INSS, que é a maior seguradora da América Latina e segue sendo a segunda maior receita da União – com receita líquida em abril de R$ 32 bilhões, perdendo apenas para a Receita Federal – tem uma despesa de R$ 41 bilhões mensais. A autarquia conta com 60 milhões de segurados contribuintes; 34 milhões de beneficiários incluindo aposentados, pensionistas e benefícios assistenciais; tem 33 mil servidores e 1.700 pontos de atendimento presenciais, realizando 49 milhões de atendimentos anuais e; 48,4 milhões de atendimentos através das Centrais 135; acolhendo cerca de 700 mil pedidos mensais de aposentadorias, pensões, auxílios e salário maternidade, concedendo cerca de 500 mil, informou Alexandre Lisboa.
“A grande verdade é que a Previdência está sem pai nem mãe”, disse o vice-presidente Executivo da Anasps, Paulo César Régis de Souza. “Temos um ministro que, além de virtual, não tem aptidão nem força política e que está deixando acontecer o desmonte. Não fala com o INSS – entregue a um partido que também não sabe o que está administrando. Estamos indignados. Onde estão nesse momento os membros da CPI da Previdência? Onde estão os parlamentares que dizem defender os aposentados? Onde está o TCU, STJ, STF, o MPF, que deixam uma bandalheira dessa acontecer com nossos aposentados? Para que reforma se não há nem ministério e o INSS tem seu atendimento ameaçado em 1.700 agências? Se há dinheiro para pagamento de emendas parlamentares tem que ter para o atendimento aos segurados e beneficiários da Previdência”, ressaltou Paulo César.

“Não temos notícias, mesmo nos momentos mais críticos da gestão pública no nosso país, de uma situação tão dramática”, ponderou o vice-presidente Executivo. “O INSS há tempos vem sendo humilhado”, completou o dirigente. O Plano de Expansão da Rede de Atendimento do INSS para as cidades com 20 mil habitantes, obrigados a realizar deslocamentos de centenas de quilômetros, foi interrompido há três anos. Cerca de 50% das agências foram construídas e implantadas, mas 10% delas estão sem servidores ou com servidores remotos, o que é um agravo para os segurados e beneficiários da Previdência. O mais grave: no final de abril havia mais de 700 mil benefícios represados, muitos deles por falta de servidores”, reforçou.

Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

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É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

Segurança rejeita teste de honestidade para agente público

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Relator argumentou que a proposta expõe o agente público a situações de indignidade e não é instrumento efetivo de combate à corrupção. O servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou a criação de um teste de integridade para os agentes públicos. Tais testes consistiriam na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor, com o objetivo de verificar sua honestidade e predisposição para cometer crimes contra a administração pública.

Conforme o texto, os agentes públicos serão submetidos a testes aleatórios ou dirigidos, que serão filmados sempre que possível.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 3928/15, do deputado licenciado Indio da Costa (PSD-RJ), e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). Também foi rejeitado o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que tramita apensado e igualmente cria um teste de integridade dos agentes públicos.

Na avaliação de João Rodrigues, a proposição não serve para avaliar a integridade dos agentes públicos, já que o ordenamento jurídico prevê outros instrumentos com o mesmo objetivo.

A proposta, segundo ele, expõe o agente público a situações de indignidade, não se constituindo em instrumento efetivo de combate à corrupção.

Flagrante preparado
Para Rodrigues, corre-se o risco de induzir o servidor a situações que deem margem à interpretação de cometimento de ilícito. “Trata-se de autorização ao flagrante preparado, culminando inclusive em sanções penais, o que é vedado pela jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual assevera que ‘não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação’”, afirmou.

No caso do teste de integridade, continuou o relator, tendo em vista que toda a operação é simulada, não haverá consumação do crime, de modo que o bem jurídico permanecerá ileso. “Um problema que impede a tramitação do projeto é a previsão de cominações penais para os resultados do teste de integridade. O teste não se refere a uma situação real.”

Além disso, segundo o relator, o servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção.

Responsabilização
João Rodrigues lembrou, por outro lado, que o sistema brasileiro de integridade dos agentes públicos já prevê inúmeras formas de responsabilização, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei Anticorrupção (12.846/13).

O relator acredita que a prevenção à corrupção deveria ocorrer por meio da valorização do servidor público e da criação de ambiente de trabalho efetivo e estimulante ao indivíduo honesto.

Tramitação
Apesar da rejeição o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O texto tramita em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Julgamento chapa DilmaxTemer: Aécio Neves ou novas eleições?

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Aécio Neves ou Novas Eleições? Entenda como o julgamento da chapa Dilma-Temer, que terá início nesta terça-feira, dia 4 de abril, pode afetar o futuro presidencial do país

O professor de direito eleitoral e constitucional da Universidade Católica de Brasília (UCB), Weslei Machado Alves, comentou a complexidade do caso e os ritos processuais que envolverão a votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As denúncias envolvem abuso de poder político e econômico da chapa e o julgamento pode durar até quatro sessões. Em sua avaliação sobre o rito de julgamento da chapa, o prof. Weslei Machado considera a possibilidade de ter o 2º colocado nas eleições de 2014 como presidente interino, no caso, Aécio Neves (PSDB), segundo jurisprudência do TSE. Por outro lado, há a possibilidade da realização de novas eleições diretas, em que o povo é chamado para votar no prazo de 90 dias, ou eleições indiretas, em que o Congresso Nacional determina seu governante.

Veja aqui o vídeo do professor Weslei Machado sobre o assunto.

Poder estatal questionado

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“O salário do presidente da Vale não é problema numa empresa do tamanho da Vale, porque a missão dele será espinhosa”, Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Silva & Rocha Advogados

SIMONE KAFRUNI

O professor de administração e superintendente geral do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), Francisco Olivieri, explica que uma das possibilidades de reestruturação da Vale envolve acabar com a holding Valepar. “Dentro dela está a Litel, que tem o fundos de pensão de estatais. Por aí já dá para notar que haveria diminuição do poder de fogo do governo. Afora isso, tem o BNDES. As demais ações estão pulverizadas no mercado. Com a reestruturação, se reduziria o poder do Estado”, afirmou.

O impacto disso, disse Olivieri, será sentido no preço das ações ordinárias. “Elas vão disparar, porque muita gente vai entrar no mercado. O desafio e a responsabilidade do presidente são grandes. Mas vai compensar”, avalia. Por isso, o professor não considera o salário de R$ 12 milhões um absurdo. “O ganho é proporcional. Executivos tem remuneração alta e uma boa quantidade de ações. O especialista ressaltou, ainda, que o trabalho de Murilo Ferreira foi competente. “O resultado do último trimestre de 2016 foi muito melhor em termos operacionais”, emendou.

Acordo velado

Para Renan Silva, estrategista-chefe da BullMark, Ferreira pegou um período de contraciclo à frente da Vale. “Houve compressão no preço das commodities e ele precisou vender ativos menos rentáveis e cortar custos. Isso implicou um elevado grau de demissões. Mas o ajuste funcionou.”

Além disso, Silva lembrou do impacto da Samarco, empresa da qual a Vale é sócia, que foi responsável pelo desastre ambiental de Mariana, em Minas Gerais. “A companhia foi processada e chamada a pagar indenização de R$ 20 bilhões. Perdeu 80% de valor de mercado de 2010 a 2016”, lembra.

O episódio desagradou o braço privado da Vale, formado pela Bradespar, empresa de participações do Bradesco, e a japonesa Mitsui. “Como seria um trauma tirar o Murilo Ferreira, a solução foi deixar vencer o mandato. Parece que esse acordo velado começa a se cumprir com a busca de um substituto”, sublinhou Silva.

Com recordes de produção de minério, a Vale conseguiu reverter prejuízos, ganhou concorrência por meio de qualidade e aumentou a participação no mercado. “O preço melhorou, a companhia está bem posicionada e começa a se recuperar. O valor de mercado subiu 158% em 12 meses”, enumerou. “Se o nome escolhido para o salário de R$ 12 milhões for mesmo de mercado, o conflito de interesse vai diminuir, assim como o peso político. Isso é bastante saudável”, emendou.

Procuradas, a Vale e a Bradespar não quiseram fazer comentários. O BNDES informou que participou da negociação que levou ao novo acordo de acionistas da Vale e apoia medidas que visem ao fortalecimento da companhia.

Servidores da Receita não se acertam

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As discussões na comissão especial que analisa o projeto (PL 5.864/16), que reestrutura as carreiras do Fisco, estão empacadas

Auditores-fiscais da ativa discordam dos pleitos dos colegas aposentados e ambos combatem os analistas e os administrativos da Fazenda. O motivo é simples: uns não querem a distribuição do bônus de eficiência – uma polpuda quantia de R$ 5 mil em 2016 –, outros não abrem mão do seu quinhão. Outra discussão é o compartilhamento das atribuições. Em seu parecer ao PL, o relator, Wellington Roberto (PR-PB), acolheu a maioria das emendas (cerca de 150) a texto original e ampliou o bônus para ativos, aposentados, aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (Pecfaz, de níveis superior, médio e auxiliar), analistas e técnicos do seguro social, da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. Pelo projeto enviado pelo Executivo, o bônus seria integral apenas no primeiro ano de aposentadoria, com redução gradativa. No décimo ano, o bônus seria de 35% do total.

Outro problema, além da partilha do dinheiro, é a divisão de poder. O deputado distribuiu o poder decisório também aos analistas tributários, como carreira típica de Estado – deixaria, portanto, de ser privativa dos auditores. Esse item também causou balbúrdia. Auditores fizeram atos e paralisações, foram aos jornais denunciar que causaria a desestruturação da Receita Federal, beneficiaria investigados da Operação Lava Jato e até denunciaram uma possível ligação entre o presidente, Júlio Delgado (PSB-MG), e o relator na comissão ao ex-presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha. Delgado ameaçou encaminhar processo à Procuradoria da Casa.

Parlamentares contra e a favor do relatório ameaçam apresentar voto em separado, pelo entendimento de que o Congresso não pode alterar questões administrativas do Executivo. Wellington Roberto já declarou que não irá retirar o parecer. “Vou continuar a discussão com o governo. Acordo tem de ser feito por todos e o que chegou a meus ouvidos foi que isso não aconteceu”, disse. Em meio a essa guerra, a votação está sendo acompanhada pelos interessados, que lotam o Plenário 8. A expectativa é de que entrará madrugada a dentro. Será?

Por fim, não entrou. A queda de braço foi adiada.

Duelo por poder na Receita Federal – auditores ameaçam derrubar Rachid

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Auditores-fiscais da Receita Federal vão fazer um protesto às 14h30 em frente ao prédio anexo do Ministério da Fazenda, em Brasília. Indignados, profissionais ensaiam iniciar um movimento “Fora Rachid”

O movimento é contra uma possível mudança no Projeto de Lei (PL 5.864/2016) que trata do reajuste salarial das categorias do Fisco (entre elas a de analistas-tributários, considerados cargo de apoio). Segundo informações de fontes do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), o secretário da Receita, Jorge Rachid, estaria prestes a ceder às reivindicações dos analistas e inserir no documento que eles “também exercem atividade essencial de Estado”. “Essencial é o respeito ao auditor”, diz a fonte.

O pessoal do comando local do comando local de Brasília do Sindifisco nega as informações de que querem derrubar Rachid. A fonte, porém, insiste que, como Rachid quer tirar a parte não remuneratória do PL que ressalta que os auditores são autoridades tributárias, aduaneiras da União, por pressão do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), os protestos contra o secretário são verdadeiros e crescentes. “Como esse Projeto de Lei foi mudado e negociado por Rachid, parte dos auditores fiscais já estão se revoltando e pensando em puxar o ‘Fora Rachid'”, informa.

Por meio de nota, o Comando Local de Mobilização do Sindifisco/Nacional em Brasília garante que “as informações veiculadas no Blog do Servidor de que pretenderia convocar um ato para “puxar o FORA RACHID” SÃO FALSAS. Este comando convocou um ato com o intuito de defender o cumprimento integral do acordo firmado com o Governo”, reitera.

Combate à autoridade

Se mudança realmente acontecer, poderá ser uma vitória do Sindireceita, que combate ferozmente o “excesso de autoridade” que os auditores desejam. Mais de oito mil analistas, desde ontem, paralisaram suas atividades nas unidades de atendimento ao contribuinte e fazem operação padrão nos postos de fiscalização dos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. “A mobilização é contra o descumprimento do acordo e cobra a correção das graves distorções da pauta não remuneratória introduzida no PL nº 5.864/2016, que poderá estabelecer autoridade e reserva de atividades a um único cargo da Receita Federal em detrimento do fortalecimento de toda a Instituição”, destaca a entidade.

A briga toda envolve, entre outros itens, o Art. 4º do acordo:

Art. 4o São prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, como autoridades tributárias e aduaneiras da União, no exercício de suas atribuições:
I – ter precedência sobre as demais autoridades administrativas na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior, dentro de suas áreas de competência e de atuação;
II – requisitar força policial;
III – possuir liberdade de convencimento na decisão dos seus atos funcionais, respeitadas as limitações legais e os atos normativos e interpretativos de caráter vinculante;
IV – ter ingresso e trânsito livre, em razão de serviço, em qualquer órgão ou entidade pública ou empresa estatal, estabelecimento comercial, industrial, agropecuário e instituições financeiras, mediante a apresentação da identidade funcional, para examinar mercadorias, arquivos, eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados, com efeitos comerciais ou fiscais, e outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições, podendo proceder à sua retenção, respeitados os direitos e garantias individuais;
V – permanecer em prisão especial em sala especial de Estado Maior, à disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão em razão de ato praticado no exercício de suas funções, antes da decisão judicial transitada em julgado;
VI – permanecer em dependência separada no estabelecimento em que tiver que cumprir a pena; e
VII – ser ouvido, como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

Há ainda fortes controvérsias contra o Art. 3º, que determina:

Art. Art. 3o São prerrogativas dos ocupantes cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo daquelas previstas em outras normas:
I – a permanência, inclusive a bordo de veículo, em locais restritos;
II – o livre acesso, a permanência, o trânsito, a circulação e a parada em quaisquer vias públicas ou particulares, ou recintos públicos, privados e estabelecimentos, em operações externas, mediante apresentação de identidade funcional, respeitados os direitos e garantias individuais; e
III – o uso das insígnias privativas de cada cargo da carreira.
§ 1o No curso de investigação policial, quando houver indício de prática de infração penal pelos ocupantes dos cargos referidos no caput, a autoridade policial comunicará imediatamente o fato ao Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 2o No exercício de suas funções, os ocupantes dos cargos de que trata o caput não serão responsabilizados, exceto pelo respectivo órgão correicional ou disciplinar, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude.
§ 3o A apuração de falta disciplinar dos ocupantes dos cargos de que trata o caput compete exclusivamente ao respectivo órgão correicional ou disciplinar.
§ 4o A carteira de identidade funcional dos ocupantes dos cargos de que trata o caput é válida como documento de identidade para todos os fins legais e tem fé pública em todo o território nacional.

Fiscais agropecuários questionam entendimento do Ministério da Agricultura sobre meritocracia

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Nomeação do novo superintendente federal de Agricultura no Rio de Janeiro vai contra o que próprio governo que indicou ser favorável à medida para carreiras do serviço público, informou Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical). O novo superintendente, além de não possuir afinidade com a função, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2012, quando era vice-prefeito de Angra dos Reis, por abuso de poder político e econômico.

De acordo com o Anffa Sindical, a atitude do Ministério da Agricultura de nomear um indicado político à Superintendência Federal de Agricultura do Rio de Janeiro (SFA-RJ) foi interpretada pelos fiscais federais agropecuários como uma clara demonstração de descaso, tanto para a categoria como a todos os servidores da Casa. A medida vai de encontro à meritocracia, apontada recentemente pelo presidente interino, Michel Temer, como uma de suas prioridades.

Por meio de nota, o Anffa Sindical ressalta que, com a nomeação de Essiomar Gomes da Silva, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (21), o fiscal federal agropecuário, Antônio Carlos Marques Medeiros, que comandava a unidade, foi exonerado. De acordo com funcionários daquela SFA/RJ, o servidor conduzia um processo de recuperação das áreas técnica e administrativa da SFA após anos de falta de comprometimento com a administração pública por gestores de fora do quadro do Ministério da Agricultura, .

O novo superintendente, além de não possuir afinidade com a função, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2012, quando era vice-prefeito de Angra dos Reis, por abuso de poder político e econômico, ressaltou a entidade. “A nomeação indigna a todos, principalmente, porque vai de encontro ao entendimento do próprio governo sobre a importância da meritocracia para carreiras do serviço público”, destaca Mauricio Porto, presidente do Anffa Sindical.

Segundo Porto, uma mostra desta intenção é o artigo 10, do Decreto 8.762/16, que prevê evitar a interferência política no serviço público. Previsto para entrar em vigor um ano após sua publicação, o que se dará em maio de 2017, o artigo ressalta que “os cargos de superintendentes federais de Agricultura serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório”.

 Indignação – Em fevereiro deste ano, solidários aos colegas gaúchos, o Anffa Sindical e fiscais federias agropecuários de várias regiões do país demonstraram a indignação da categoria com a exoneração de Roberto Schroeder da chefia da Superintendência Federal da Agricultura do Rio Grande do Sul, substituído por Luciano Maronezi, nome desconhecido pela categoria. Casos semelhantes ocorreram também em Goiás e em Mato Grosso.

A meritocracia é uma das demandas mais importantes da carreira e vem sendo tratada sistematicamente pelo Sindicato junto ao Ministério da Agricultura que, durante o acordo de negociação das pautas remuneratória e administrativa, criou um GT (Grupo de Trabalho) conjunto para avançar no tema.

“O Anffa Sindical continuará atento à questão e envidará todos os esforços para garantir que a legislação seja cumprida e que seja levado em conta a escolha de servidores com amplo conhecimento e experiência na gestão do Ministério da Agricultura em cargos de ordem meritocrática”, conclui o presidente Maurício Porto.

Sobre os Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar às famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa que atuam nas áreas de fiscalização nos portos, aeroportos, postos de fronteira, campos brasileiros, laboratórios, programas agropecuários, empresas agropecuárias e agroindustriais e relações internacionais.