A “reforma administrativa é bastante simples”, diz especialista

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O que o governo vai fazer e já está prestes a apresentar ao Congresso é uma fórmula atualizada e mais radical de reforma administrativa, adaptada aos novos tempos de mídias sociais. Na prática, os moldes para as mudanças já estão em curso, com projetos que reduzem salários, cortam benefícios e acabam com a estabilidade do servidor federal. São assuntos que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal desde meados da década de 1990. Para Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado, ex-chefe da assessoria especial do ministro da Fazenda (2016-18) e professor do Insper, a “reforma administrativa é bastante simples”.

Basta o governo estancar uma despesa que cresce, pelo menos, por 60 anos: o servidor trabalha cerca de 20 anos, fica em média mais 30 anos aposentado e paga aproximadamente mais 10 anos de pensão. As mudanças devem ser basicamente nas estruturas de remuneração, de sindicalização, de direito de greve, da estabilidade e, consequentemente, de centro do poder das carreiras de Estado. “Alguém com estabilidade e direito de greve faz paralisação a qualquer momento porque não vai perder o emprego. Criou-se sindicatos fortee, porque são sustentados por quem ganha bons salários. É um poder muito grande. O estado chegou a um limite. Não suporta mais”, destacou Mendes.

Em linha com o discurso oficial de Estado pesado e ineficiente, Mendes reforça que o gasto com essa corrente da acontecimentos deve ser reduzido, porque também leva o servidor a ter pouco incentivo para trabalhar, já que o salário inicial é muito próximo do salário de final de carreira. “Nem todas as categorias precisam de estabilidade, somente as essenciais. E também temos que discutir quais são as essenciais”, afirma Mendes. Ele garante que as regras sobre esses assuntos ainda não foram totalmente consolidadas pelo atual governo, porque precisam de mais tempo para serem analisadas. “São centenas de carreiras. Tudo terá que ser redesenhado. Não há espaço para erros”, afirmou o professor do Insper.

Sucateamento

Antonio Augusto Queiroz, consultor e analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), vê sérios riscos para o servidor, em relação ao pacote que deverá ser divulgado ainda esse ano. “O que essa próxima rodada de alterações nas normas administrativas tem de perigoso é a estratégia de sucateamento, para justificar o repasse de atribuições das carreiras à iniciativa privada. Ou seja, não tem servidor suficiente na ativa para fiscalizar, controlar e cobrar resultados. Há uma proposital paralisação dos serviços essenciais. Com a falta deles, é fácil convencer a população de que a administração é cara, ineficiente e improdutiva”, ressalta .

Não foi por acaso que o governo, em conjunto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, freou a reforma tributária para priorizar a reforma administrativa. “Já vem sendo chamada de reforma 3D: prega a desvinculação, a desindexação e a desobrigação. A ideia é de orçamento zero, de total redução de gastos a qualquer preço”, afirma Queiroz. Por enquanto, a nova reforma não tem, aparentemente, nada de concreto. “O que sabemos é que o Ministério da Economia vem se movimentando. Estão tocando o projeto o professor Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getulio Vargas, e a economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças”, argumentou Larissa Benevides Campos, do escritório Torreão Braz Advogados. Não conseguimos retorno de Sundfeld e de Ana Carla Abrão.

Mônica Pinhanez, professora do Insper, entende que “apenas demitir servidor, ou puní-lo por insuficiência de desempenho, não vai resolver o grave problema de ineficiência do serviço público”. Para ela, é preciso investir na qualificação do funcionalismo. “Hoje, temos uma máquina administrativa sem controle que formou pequenos burocratas sem sentido do que é a ordem pública e as necessidades da população. O que se precisa é mudar o conceito de concurso, para que seja possível destacar as competências individuais, estruturar as carreiras de forma que elas se complementem, ter uma boa medida do desempenho de cada funcionário e novas regras para medir eficiência”, destacou Mônica Pinhanez.

TJDFT anula a proibição para agente socioeducativo ocupar Diretoria do Sistema

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso da Procuradoria do Distrito Federal. em ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sindsse/DF, contra portaria de 2016 da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF.A portaria exigia que agentes socioeducativo somente poderiam assumir cargo na Diretoria de Serviço, Transporte e Acompanhamento Externo (Disstae), se não tivesse sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos

Foi  julgado procedente o pedido do Sindsse/DF. Na decisão, o entendimento do TJDFT foi de que houve  “extrapolação do poder regulamentar, inovação da ordem jurídica e violação ao Princípio da Legalidade Administrativa” por parte da secretaria.

O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o Sindsse/DF na ação, explicou que o Distrito Federal em sua defesa dizia que uma portaria havia sido revogada por outra, porém, “o teor do artigo eivado de ilegalidade continuou intacto, com as mesmas violações e, por isso, deve ser declarada a nulidade do artigo 2º, inciso IV, da portaria nº 69 de 2017, em detrimento de declarar a nulidade do artigo 1º, inciso III da portaria 49 de 2016”.

Para o advogado, o GDF extrapolou o poder discricionário e regulamentar da Administração. “As atribuições do Disstae, nos termos da portaria impugnada, são atribuições inerentes ao cargo de agente socioeducativo, em especial o artigo 9º da Lei Distrital nº 5.351 de 2014. A norma estabelece também, nos artigos 3º e 4º, os critérios para ingresso no cargo de agente socioeducativo. Desse modo, a portaria, ao estabelecer o critério de não ter sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos, extrapolou o poder regulamentar e a sua discricionariedade, além de estabelecer inovação legal para o requisito de lotação na Disstae”, reforça.

A portaria também criou nova sanção administrativa ao servidor que já passou por processo legal, na esfera administrativa ou penal, gerando dupla punição para uma mesma conduta, alerta Paulo Freire, também advogado na causa. “Nesse contexto, o artigo 196 da Lei Complementar nº 840 de 2011, é claro ao, expressamente, vedar a aplicação de qualquer sanção não prevista em lei. O legislador derivado não somente cuidou de dizer quais são as sanções aplicáveis como também expressamente vedou a aplicação de sanções sem prévia autorização legal. O GDF feriu o princípio de individualização da pena, não levando em consideração nenhum dos requisitos atenuantes ou agravantes passíveis de análise tanto no processo penal quanto administrativo, impondo sanção idêntica para qualquer caso de servidor que tenha sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos cinco anos.”

fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

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“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados

Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas

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Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando

Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.

No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.

“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.

Prós e contras

De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.

Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.

Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.

Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.

Greve – Teste de força

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Paralisação de estudantes e professores contra o bloqueio de verbas das universidades federais, marcada para amanhã, ganha apoio de centrais sindicais, partidos e movimentos de esquerda. Ato servirá para avaliar o poder de foto da oposição contra o governo Bolsonaro

VERA BATISTA

MARIA EDUARDA CARDIM

A greve nacional da educação, nesse 15 de maio, será ser o primeiro grande teste para as esquerdas, desde 2013. Há seis anos, movimentos de oposição ao regime e em defesa de projetos sociais se dividiram. Perderam força, dinheiro, poder e prestígio. Cederam lugar a grupos de tendência liberal – das regras de mercado e cortes lineares de auxílio aos mais pobres. O tamanho da reação ainda não está evidente, apesar do esforço concentrado, pela primeira vez na história, de centrais sindicais antes adversárias por interesses comuns. A princípio, o mote era a indignação com a reforma da Previdência. Agora, a pauta ganhou novos termos e adesões.

Aparentemente, a própria equipe econômica de Jair Bolsonaro acordou os oponentes e reforçou a ainda tênue união, ao cortar drasticamente verbas de instituições de ensino e ofender publicamente o funcionalismo público. Os atingidos enxergaram o aperto não como contribuição ao ajuste fiscal. Mas deliberada estratégia de enfraquecê-los. Luiz Araújo, professor da Universidade de Brasília (UnB) e ex-presidente nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), diz que estudos técnicos apontam corte orçamentário de R$ 5,8 bilhões, podendo chegar a R$ 7,3 bilhões. “Somente para o ensino superior, foram mais de R$ 2 bilhões, além do bloqueio de 7% no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As instituições de ensino estão à míngua”, diz Araújo.

“O corte de cerca de 30% – de 42% em alguns casos – já deixa terceirizados sem pagamento, falta de segurança e material de limpeza. Desde 2014, tivemos cortes sucessivos que nos enfraqueceram. Não queremos isso. É por esse motivo que, até o momento, 90% das universidades públicas decidiram parar e outras carreiras e entidades passaram a nos apoiar”, explica Eblin Forage, secretária-geral do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). A greve Nacional da Educação é considerada o “esquenta” para a greve geral de 14 de junho, por aposentadoria e empregos.

Apoio

A decisão de apoio e fortalecimento aos professores e estudantes em defesa da educação e da previdência aconteceu no último dia 10 em reunião das principais centrais sindicais com movimentos sociais (frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, Frente Nacional dos Evangélicos pelo Estado de Direito, e partidos políticos como PT e PCdoB). “Vamos juntos visitar os estados, centros e periferias, locais de trabalho, gabinetes em Brasília e conversar com setores importantes da igreja, do movimento de mulheres, negros, LGBTs e juventude para a grande mobilização em 15 de maio e a maior greve na história deste país, em 14 de junho”, destaca Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT.

O presidente do Andes, Antonio Gonçalves, acredita que a adesão à paralisação aumentou ainda mais com os cortes anunciados e que o governo já sente o impacto da mobilização. “Não dá para dizer que o foco deixou de ser a reforma da Previdência e passou a ser o corte, porque está tudo interligado. Queremos derrotar todas essas políticas neoliberais. É uma pauta que interessa a toda a sociedade. No dia 15, vamos parar nossas atividades e vamos para a rua”. O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, enxerga o ato marcado para amanhã como algo maior.

“A população começa a perceber as consequências desastrosas da eleição deste governo”, diz Pimenta. O parlamentar acredita que a tendência das manifestações nas ruas vai crescer. “Temos visto muitas manifestações em diversas universidades. É evidente que isso é um processo. As pessoas percebem que as maiores prejudicadas são elas mesmas e isso leva uma tomada de consciência”, avalia. Já a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) lembra que as últimas manifestações contra a reforma da Previdência, por exemplo, foram pequenas.

“Não vimos manifestações tão grandes como no impeachment da ex-presidente Dilma. Não devem ter o tamanho que estão achando”, ressalta. Mas Carla admitiu que os atos serão uma boa forma de medir o “termômetro da oposição”. “É mais um teste para a oposição. Das últimas vezes, não foram muito felizes. Ou havia pouca gente, ou havia violência”, completa.

Sindifisco Nacional: unir Fazenda, Planejamento e Indústria preocupa

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De acordo com a entidade, o superminsitério proposto pelo presidente eleito abre possibilidade para conflito de interesses nas competências e concentra muito poder em um único ministro. “Enxugar gastos é preciso, mas não de qualquer forma e nem a qualquer custo. Um colapso no funcionamento da Receita Federal, por exemplo, poderia trazer prejuízos à arrecadação, ao combate à corrupção, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho”, destaca a nota.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal vê com muita cautela a fusão dos atuais ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Indústria e Comércio numa única pasta, a da Economia, a ser comandada pelo economista Paulo Guedes, no futuro governo de Jair Bolsonaro.

Para o Sindifisco Nacional, a proposta de fusão de três ministérios de tamanha envergadura causa receio e estranhamento. Seja pela magnitude da área de abrangência do novo ministério; seja pela possibilidade de conflito de interesses nas competências; e pela concentração de tanto poder em um único ministro.

Enxugar gastos é preciso, mas não de qualquer forma e nem a qualquer custo. Um colapso no funcionamento da Receita Federal, por exemplo, poderia trazer prejuízos à arrecadação, ao combate à corrupção, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho.

O Sindifisco Nacional se mantém vigilante, acompanhando as medidas anunciadas e pronto a prestar auxílio naquilo que for bom para a Receita e para a sociedade. Adverte, porém, que se manterá firme na defesa dos Auditores-Fiscais, no caso de eventuais tentativas de ataques à sua autoridade e missão institucional.

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”

Força Sindical – Nota oficial

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“Reunida da data de 29 de outubro de 2018, a direção da Força Sindical, a respeito da eleição de Jair Bolsonaro para a presidente da República, decidiu divulgar a seguinte nota:

O Brasil falou por meio das urnas e elegeu Jair Bolsonaro presidente da República. A Força Sindical é uma central sindical que sempre defendeu a democracia, e a alternância no poder é um dos seus pilares.

Neste sentido, respeitamos o resultado eleitoral e desejamos que o eleito, em cumprimento aos primados democráticos da nossa Constituição, possa recolocar o país no rumo do desenvolvimento, do respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores, aos direitos individuais e à imprensa livre passando a falar para todos os brasileiros, e não somente para o seu eleitorado, posição esta que deve ser, também, das forças de oposição.

Para tanto, a Força Sindical vai cumprir seu papel histórico e institucional: vai representar os trabalhadores e sua luta por emprego decente, por uma aposentadoria justa, pela retomada do crescimento e em defesa do patrimônio nacional.

Reafirmamos a necessidade da unidade de ação das centrais sindicais, buscando fortalecer o diálogo com as forças institucionais constituídas na construção de um país mais justo e igualitário.

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

João Carlos Gonçalves – Juruna
secretário-geral da Força Sindical”

Plenário virtual esclarece sobre auxílio-moradia de advogados

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Advogados que exercem a judicatura (cargo ou dignidade de juiz, poder de julgar) não devem receber a ajuda de custo paga aos magistrados, porque a função não impede o exercício da advocacia e o recebimento de honorários. A decisão do CNJ foi por unanimidade

No julgamento de uma consulta (0004640-51.2015.2.00.0000) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sobre a possibilidade de extensão do auxílio-moradia aos advogados que exercem a judicatura nas cortes regionais eleitorais por mandato, o conselheiro Márcio Schiefler, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do processo, respondeu negativamente e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros.

O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.

“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.

 

Receita Federal lança novo Portal do NAF – serviços gratuitos

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A  Receita  Federal  publicou  a  nova página do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal  (NAF),  projeto desenvolvido em parceria com Instituições de Ensino Superior,  para oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo

“O  Portal  do  NAF  foi  completamente  redesenhado e agora traz muito mais ferramentas  e informações sobre o projeto, com o intuito de ajudar alunos, professores   e  contribuinte  a  navegarem  mais  facilmente  no  ambiente eletrônico, destaca o Fisco.

A nova página é dividida em três grandes áreas:

·    Núcleos  no  Brasil:  relação completa de todos os NAFs do país, organizados por Estado;

·    Conheça  o  Projeto:  divulga  informações  gerais  sobre o projeto,  destacando suas vantagens, objetivos e modalidade de implantação; e

·    Serviços  Disponibilizados:  apresenta quais serviços ou orientações  podem ser obtidos gratuitamente em um NAF.

“Além  disso,  existe uma área de conteúdo complementar que fornece material de apoio para instruir as Instituições de Ensino  na criação de um NAF, bem como uma seção com miniaulas sobre temas fiscais direcionados aos alunos do projeto”, assinala o órgão.

Clique aqui e conheça o novo Portal do NAF.

O poder de economizar sentimentos positivos

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“Todos nós, ao conhecermos uma pessoa, abrimos uma conta corrente emocional, parecida com a que temos nos bancos, movida por débitos e créditos. Quando a pessoa faz algo que nos agrada imediatamente depositamos um crédito. Se a pessoa nos ajuda em algo, outro crédito. Ao se mostrar interessada por algum problema nosso, mais um depósito. Por outro lado, se por algum motivo, essa mesma pessoa fizer algo que não nos agrada, não importa se ela estiver certa ou errada, então fazemos um único débito, o qual tem o poder de anular todos os créditos anteriores. Tudo aquilo de bom que a pessoa havia feito se perde quando somos contrariados. Temos o poder de maximizar os negativos e muitas vezes neutralizar os positivos”

*Wagner Dias

O ser humano é o animal mais difícil que existe para travar relacionamentos, embora para a sua sobrevivência ele necessite da convivência com outras pessoas. Diferente dos animais irracionais, nós temos a capacidade de registrar mais os pontos negativos do que os positivos em nossas relações. Uma experiência pessoal deixou isso muito claro na minha vida.

Recentemente eu ganhei da minha esposa um tênis lindo, de marca e caríssimo. Eu não via a hora de estrear o presente e já podia imaginar as pessoas olhando primeiro para os meus pés depois para mim, seria um arraso. O dia certo para o desfile triunfal seria num churrasco na casa do meu cunhado. Esperei ansiosamente por esse dia.

O final de semana chegou e eu estava como uma criança, não via a hora de colocar o meu tênis. Escolhi adequadamente a roupa e quando fui buscar o tênis para completar o meu traje, tive a nítida sensação de que meu coração havia se transformado na bateria da Mangueira. O tênis lindo e caríssimo estava totalmente dilacerado. Por alguns minutos fiquei atônito, sem saber o que pensar. Quando voltei à realidade, constatei que Bud, meu cachorro, havia se deliciado com aquela especiaria importada.

Uma grande ira tomou conta de mim, deixei toda a psicologia canina de lado e dei bons tapas no traseiro do Bud, mostrando a ele toda minha indignação. Coloquei o bicho no quintal e avisei para ele nunca mais sair dali, senão viraria sabão. Ele entendeu, colocou o rabo no meio de suas patas traseiras e foi dormir, antes, porém, me olhou de cabeça baixa como que pedindo desculpas. Não me deixei levar por aqueles olhos de piedade, gritei novamente para ele ir deitar. O dia tinha acabado para mim. Fui para o churrasco, a carne estava fria, a cerveja estava quente, meu cunhado estava falando alto, minha sogra querendo conversa e eu pensando no meu tênis.

Daniel Goleman, autor do livro “Inteligência Emocional”, diz que todos nós, ao conhecermos uma pessoa, abrimos uma conta corrente emocional, parecida com a que temos nos bancos, movida por débitos e créditos. Quando a pessoa faz algo que nos agrada imediatamente depositamos um crédito. Se a pessoa nos ajuda em algo, outro crédito. Ao se mostrar interessada por algum problema nosso, mais um depósito.

Por outro lado, se por algum motivo, essa mesma pessoa fizer algo que não nos agrada, não importa se ela estiver certa ou errada, então fazemos um único débito, o qual tem o poder de anular todos os créditos anteriores. Tudo aquilo de bom que a pessoa havia feito se perde quando somos contrariados. Temos o poder de maximizar os negativos e muitas vezes neutralizar os positivos.

A experiência com meu querido cão foi exatamente assim. Ele tinha muitos créditos comigo, mas aquele dia bastou para que eu me esquecesse de tudo. Ele, ao contrário, mesmo depois da surra que levou, manteve o seu jeitão amoroso comigo. No final daquele dia, quando voltei para casa, para minha surpresa quem estava me esperando para a recepção? Bud, como se nada tivesse acontecido. Ele esqueceu que havia apanhado, sido xingado, escarnecido e humilhado. Diferente dos seres humanos, os cães não guardam sentimentos negativos.

Mesmo com nosso atributo racional, muitas vezes nos deixamos envolver pelas circunstâncias, perdemos a cabeça, criamos inimizades, nos isolamos e, na grande maioria das vezes, fazemos com que nossa vida emocional se torne uma grande roda gigante: às vezes lá em cima, oras lá embaixo. Quando falo da economia dos sentimentos ressalto que a responsabilidade de controlar as nossas emoções é única e exclusivamente nossa. Não podemos transferir para outras pessoas a responsabilidade de dizer como será o nosso dia. Devemos nos colocar constantemente no controle e saber distinguir a exata diferença entre pecado e pecador. Devemos ter um compromisso exclusivo com a felicidade e em momento algum economizar sentimentos positivos.

*Wagner Dias – Graduado em Marketing e Pós-Graduado em Gestão de Pessoas, há 17 anos atua como treinador de equipes nas áreas de relacionamentos, trabalho em equipe e motivação com ênfase em desenvolvimento de novas Lideranças. Coach profissional e pessoal formado pelo Instituto Brasileiro de Coach. Treinado e habilitado pela Robbins Research International em dinâmicas de alto impacto.