Tributaristas reagem à proposta de “criar cabide de emprego para fiscalizar advogados”

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A  Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet) divulgou nota contra a tentativa de inserir jabuti na reforma de imposto de renda (EMP 60 à Lei 2.337/21), que tramita no Congresso Nacional. A manobra de da deputada Tabata do Amaral, de acordo com os associados da Apet, intenciona fiscalizar profissionais para impedir o que exercem por força de lei, com a criação de órgão que vai funcionar como uma espécie de “Receita Federal do B”, empregando uma quantidade incerta de pessoas, o que é considerado “mais um cabide de empregos”

A direção da Apet aponta “as sandices da proposta, os riscos que impõe à liberdade de organização (garantia constitucional)” e, de forma contida, sugere que a congressista foque atenção na litigância excessiva praticada pelo Fisco.

Para a Apet é desnecessária a criação de mais um órgão, ainda que auxiliar do Poder Legislativo, cuja incumbência seja o de avaliação prévia de planejamentos tributários e com poder de polícia sobre os profissionais envolvidos na sua elaboração e execução

Veja a íntegra da nota enviada aos associados, compartilhada com outras entidades e em transmissão para todos os integrantes do Congresso Nacional

“NOTA DA APET SOBRE PROPOSTA LEGISLATIVA FEDERAL PARA CRIAR ÓRGÃO FISCALIZADOR DE PLANEJADOR TRIBUTÁRIO

A APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, por seu Presidente, vem se pronunciar a respeito da Emenda Modificativa (EMP 60) apresentada pela Sra. Deputada Federal Tabata do Amaral ao Projeto de Lei n. 2.337/2021 (Reforma do IR), nos seguintes termos.

Na Emenda apresentada pela i. parlamentar, se sugere a criação de órgão dotado de competência para regulamentar e fiscalizar a atividade de “planejador tributário”, chamado de “Agência de Proteção do Público”. O objetivo desse órgão auxiliar do Legislativo Federal, aliás, sem nenhuma informação quanto à sua composição, seria o de fiscalizar a atuação de profissionais (habilitados ou não) responsáveis pela elaboração de planejamentos tributários que visem elidir à tributação do imposto de renda, “inclusive a tributação decorrente de revogação de isenção ou alteração de alíquota”.

Segundo a justificativa que acompanhada a Emenda: “(…) legisladores e servidores dos fiscos competem com uma gama de especialistas cujo trabalho – bem-remunerado – é encontrar formas de manipular riquezas para que paguem menos impostos”. Em vista desse panorama: “(…) se propõe a criação (…) de Agência de Proteção do Público (…) como uma forma de defender o conjunto da sociedade das perdas provocadas pelo planejamento tributário dos ultra-ricos”. Para então concluir que o: (…) Estado não pode assistir passivamente às suas iniciativas de dar um caráter mais progressivo à tributação serem minimizadas por um corpo qualificado de técnicos que atuam no sentido contrário à legislação”.

Em que pese o irrefutável perfil regressivo do sistema tributário, resultado da exagerada concentração da tributação sobre o consumo e de distorções na tributação sobre a renda e patrimônio, a criação de órgãos de Estado com a finalidade de regular exercício de atividade profissional, ou para a realizar a análise previa de planejamentos tributários não parece ser a saída adequada para resolver ou minimizar os problemas derivados de eventuais condutas contrárias à lei e em evidente prejuízo ao erário.

É importante lembrar que o verdadeiro planejamento tributário é sempre lícito e deriva do direito fundamental de auto-organização. É decorrência da liberdade atribuída aos particulares de estruturar sua vida e seus negócios de forma mais econômica e eficiente, desde que respeitados os limites legais. Não se confunde com atos simulados ou fraudulentos praticados com intenção dolosa de prejudicar o fisco. O desenvolvimento e a estruturação desses planejamentos é feita por profissionais que dedicam décadas de sua vida ao estudo da complexa e intrincada legislação tributária, e que já se submetem aos rigores dos seus respectivos órgãos de fiscalização do exercício de profissão regulamentada (e.g. OAB, CRC, CREA), isso se a atuação por eles exercida ultrapassar os limites éticos impostos pela lei.

Por isso, a APET entende pela desnecessidade da criação de mais um órgão, ainda que auxiliar do Poder Legislativo, cuja incumbência seja o de avaliação prévia de planejamentos tributários e com poder de polícia sobre os profissionais envolvidos na sua elaboração e execução.

Conforme dito, não se nega que o atual sistema tributário favorece a concentração de renda e perpetua a desigualdade. Aliás, quanto a isso, rende homenagens àqueles parlamentares que realmente se preocupam com essa questão. Por isso, a solução a ser adotada demanda profundas reformas na legislação tributária e atenção cada vez maior com a práticas sonegatórias que prejudicam toda a sociedade. Entretanto, combater o ilícito não se confunde com criar restrições ao dever fundamental da auto-organização, muito menos com submissão prévia dos trabalhos de profissionais altamente capacitados, que de forma séria e técnica, dedicam seus esforços a tornar o setor produtivo mais ágil e competitivo.

É essa a opinião da nossa Associação.

APET – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS”

Plenário do TCU julga, amanhã, contas do presidente da República

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia, nessa quarta-feira (30/6), às 10 horas, as contas do presidente da República do exercício financeiro de 2020. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A sessão extraordinária telepresencial será transmitida ao vivo pelo YouTube

Segundo o artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. Esse parecer deve ser concluído em 60 dias após o recebimento das contas, que consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

“Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no artigo 49, inciso IX, da Constituição da República”, informa a Corte.

Serviço

 Sessão extraordinária: apreciação das contas do presidente da República
 Data: quarta-feira (30/6)
 Horário: 10h
 Transmissão: canal do TCU no YouTube

 

Reforma administrativa baseada “em mitos”

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A Servir Brasil destaca que, após cinco meses desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a Reforma Administrativa – o Ministério da Economia ainda não apresentou números e cálculos que justifiquem mudanças radicais na forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais – “que para esta Frente é inegociável”

Veja a nota da Servir Brasil:

“Há menos de uma semana do reinício dos trabalhos do Poder Legislativo, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) reitera que continuará a denunciar os argumentos inconsistentes por parte do governo federal e de importantes atores do debate econômico que fragilmente sustentam a necessidade de uma reforma administrativa.

Com base em dados críveis – produzidos pelo Banco Mundial, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo –, a Servir Brasil vem demonstrando que a reforma se baseia em mitos.

Após cinco meses desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a Reforma Administrativa – o Ministério da Economia ainda não apresentou números e cálculos que justifiquem mudanças radicais na forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais – que para esta Frente é inegociável.

Para a Servir Brasil, é contraditório que durante uma pandemia com potencial para produzir mil mortes diárias em média – aproximadamente 220 mil vidas em dez meses – e que sobrecarrega a capacidade de atendimentos em hospitais públicos, autoridades e agentes financeiros insistam em cortar gastos direta e indiretamente associados ao
atendimento e mitigação de demandas sociais.

Nesta semana, a equipe econômica do governo federal voltou a sugerir que a votação da PEC Emergencial (186/19), que reduz jornada de trabalho e folha de pagamento, e da PEC 32/20 sejam priorizadas.

A Frente Servir Brasil mantém a luta incondicional, incansável e inflexível em defesa da dignidade, da história e da capacidade profissional dos servidores públicos brasileiros.

Frente Servir Brasil
Dep. federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente”

Cofecon – Em prol da democracia e dos princípios constitucionais

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O presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon) se manifesta contra as declarações do presidente Jair Bolsonaro e em defesa da Constituição e da democracia

Veja a nota:

“Diante da convocação expressa pelo presidente da República, por meio de redes sociais, pelo cerceamento da liberdade de expressão do Poder Legislativo, o presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon) vem se manifestar em defesa da democracia e do cumprimento da Constituição Federal.

O Estado Democrático de Direito, o equilíbrio entre os Poderes da República e a liberdade de expressão são pressupostos da Carta Magna brasileira. Não é admissível que se tente vilipendiar a conquista da sociedade na prática dos seus direitos fundamentais. Menos ainda quando a ação visa a interesses outros que não aqueles do coletivo.

Em defesa da Constituição, da democracia e das instituições!

Economista Antonio Corrêa de Lacerda, presidente do Cofecon”

Governo iniciará reforma administrativa por Emenda Constituicional

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A confirmação foi feita pelo secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart

No primeiro contato com servidores federais, após 10 meses de governo – à exceção da reunião de abril, quando recebeu a pauta reivindicatória das categorias -, o secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, não deu detalhes sobre o teor do texto que está sendo formatado pelo Poder Executivo para concretizar radicais mudanças no desempenho e atuação dos trabalhadores da administração federal. Mas deu esclarecimentos importantes sobre a forma de tramitação que a proposta terá no Legislativo.

“A dúvida era se essa reforma que vem sendo vazada aos poucos seria por lei ordinária ou por lei complementar, mas o secretário declarou que haverá duas etapas. Na primeira, será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Em seguida, virão projetos de lei para consolidar as mudanças”, declarou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Lenhart fez questão de ressaltar, contou Marques, que seja qual for a alteração, ela só terá validade para os futuros servidores. Promessa que vem sendo feita reiteradamente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo secretário de Previdência, Rogério Marinho, e também pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Além da reforma administrativa, a conversa com o secretário girou em torno de medidas que foram perpetradas pelo governo e que já estão tendo efeitos negativos para o funcionalismo, a exemplo do Decreto 9.991, que limitou as licenças para capacitação. “Ele prometeu que o instrumento pode ser revisto e talvez alterado em alguns pontos mais conflitantes. Outras Instruções Normativas que afetam especificamente algumas carreiras também poderão ser rediscutidas”, contou o presidente do Fonacate. Entre elas a IN 02/2018, editada ainda na gestão do presidente Michel Temer, que alterou as regras de liberação do dirigente sindical, e a Portaria 424/2019, que, para racionalizar custos, impôs o funcionamento dos órgãos federais das 8h às 18h.

“Há conflito entre as normas. Ao mesmo tempo que uma delas obriga o sindicalista que é liberado a compensar as horas não trabalhadas, a outra extingue a possibilidade de horas extras para a compensação, já que não é possível executar as atividades após as 18 horas. O encontro com o secretário foi importante porque mostramos os problemas e fizemos o alerta. O secretário foi convidado para o Seminário Nacional da Carreira de Finanças e Controle, no dia 27, e prometeu comparecer”, reforçou Rudinei Marques. A assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento confirmou que, “até o momento, a previsão é de que a reforma administrativa comece por meio de uma PEC”. Por outro lado, destacou que esse modelo (PEC), “ainda está em estudo”.

 Estudo

Na reunião com Lenhart, o Fonacate apresentou estudo feito pelas carreiras de Estado, “Reforma administrativa do governo federal: contornos, mitos e alternativas”, e apresentado na semana passada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF). O levantamento aponta outros caminhos para solução da crise econômica-fiscal-política-institucional que tomou conta do país desde 2015.

A saída, destaca o estudo, não está na redução do tamanho do Estado na economia e na proteção social, muito menos na compressão do gasto público. As principais iniciativas para o desenvolvimento precisam considerar a “existência de trabalhadores inseridos em atividades relacionadas à população em áreas que são, por sua natureza, intensivas em pessoas, tais como saúde, educação, assistência social, segurança pública, transporte, entre outras”.

Riscos e impasses na promulgação da PEC sobre rito de MP

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“Segundo o novo rito, as medidas provisórias entram em regime de urgência e impedem deliberações em temas que possam ser objeto de MP. Apesar de ser muito justa a reclamação dos senadores, que precisam de mais prazo para deliberar sobre as medidas provisórias, sem serem premidos pelo tempo, e de o texto que aguarda promulgação ter sido amenizado em relação ao aprovado na Câmara e comentado no artigo supracitado, o fato é que a redação que aguarda promulgação ainda precisa aperfeiçoamento, pois atribuiu ao Congresso uma responsabilidade que dificilmente terá como cumprir nos prazos estabelecidos, colocando em risco a segurança jurídica e até a governabilidade do País”

Antônio Augusto de Queiroz*

O Congresso Nacional, por intermédio da PEC 91/2019, que aguarda promulgação desde 12 de julho de 2019, pode adotar novo rito para apreciação de medidas provisórias, com o objetivo de dividir o tempo de tramitação entre as Casas do Poder Legislativo Federal, atendendo a reivindicação recorrente do Senado. De fato, muitas vezes os textos de MPs chegam para votação no Senado às vésperas de expirar ou caducar, como foi o caso da MP de combate às fraudes no INSS (MP 871/19, atual Lei 13.846/19), colocando os senadores na contingência de aprova-las às
pressas sem modificação, sob pena de deixar caducar e ser acusado de dar um prejuízo bilionário aos cofres públicos.

A divisão do tempo de tramitação entre as Casas do Congresso parece justa, reservando: 1) 40 dias úteis para a comissão mista de deputados e senadores analisar a admissibilidade, a constitucionalidade e o mérito da medida provisória, contados do 2º dia útil seguinte à edição da MP, porém sem perda de eficácia se não for apreciada nesse prazo; 2) 40 dias para o Plenário da Câmara aprovar ou rejeitar a matéria, contados do decurso de prazo da comissão mista ou do 2º dia útil seguintes ao recebimento do parecer da comissão, sob pena de caducidade; 3) 30 dias para o Senado aprovar, rejeitar ou modificar o texto, contados do 2º dia útil seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados, sob pena de perda de eficácia ; e 4) 10 dias para a Câmara apreciar eventuais emendas do Senado, contados do 2º dia útil seguinte à apreciação pelo Senado Federal, também sob pena de caducidade.

Entretanto, o novo rito de tramitação de medidas provisórias vai exigir grande capacidade de articulação e coordenação do Governo, considerando que o texto da PEC prevê a caducidade ou perda de eficácia da MP antes dos 120 dias, caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados, no melhor cenário ou no maior prazo possível, nos primeiros oitenta dias de vigência ou no Senado durante os 30 dias que lhe foi reservado ou ainda durante os 10 dias que a Câmara dispõe para apreciar eventuais emendas do Senado ao texto. Ora, se com os 120 dias corridos para as duas Casas, muitas MPs expiravam sem deliberação, imagine com a redução e rigidez de prazos, que prevê perda de eficácia em cada etapa de tramitação.

É exatamente este o ponto que tem provocado o impasse e o atraso na promulgação da PEC 91/19 pela Mesa diretora do Congresso Nacional. O entendimento do Poder Executivo, que com certa razão resiste à promulgação da PEC, é que esse novo rito de regulamentação da tramitação das medidas provisórias, com prazos fatais para deliberação, pode trazer insegurança jurídica e até ingovernabilidade, pois, além dos prazos muito exíguos para caducidade em cada etapa, o texto é claro no sentido de impedir a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha perdido a eficácia ou tenha sido rejeitada, podendo provocar prejuízos irreparáveis se MPs com grande impacto fiscal perderem eficácia por conta dos novos prazos.

Embora o texto determine que transcorrido parte desses prazos, a matéria obrigatoriamente entre em regime de urgência, sobrestando (impedindo a votação) todas as demais deliberações legislativas sobre matérias que possam ser veiculadas por medida provisória, esse fato não será suficiente para forçar a votação, seja em decorrência de disputas políticas e de poder entre governo e oposição, seja em razão de o tempo de sobrestamento ser bem menor que o atual, durante o qual muitas MPs não foram votadas e perderam a eficácia.

Segundo o novo rito, as medidas provisórias entram em regime de urgência e impedem deliberações em temas que possam ser objeto de MP: a) a partir do trigésimo dia na Câmara, contado do decurso de prazo da comissão mista (40 dias) ou do 2º dia útil seguintes ao recebimento do parecer da comissão, podendo a pauta ficar sobrestado menos de 10 dias até a caducidade da MP; b) a partir do vigésimo dia no Senado, contado do 2º dia útil seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados, podendo, igualmente, a pauta ficar sobrestada por menos de 10 dias; e c) a partir o dia em que retornar à Câmara eventuais emendas do Senado, podendo a pauta ficar sobrestada apenas por oito dias até a caducidade da MP.

A PEC 91/19 mantém inalteradas as vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 62 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, que proíbe a edição de medidas provisória sobre matérias: I – relativas a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Ministério Público, a carreiras e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º da CF (abertura de crédito extraordinário); e II – que visem a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativos financeiro; III – reservada a lei complementar; e IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Para compreender a importância do instituto da medida provisória recomendo a leitura de outro texto meu sobre o tema, publicado em junho de 2019, sob o título “Risco de ingovernabilidade com novo rito de medidas provisórias”, no qual, além de chamar a atenção para a proposta que havia sido aprovada na Câmara sobre a matéria, até mais restritiva que o texto aprovado, com modificações e conclusivamente, pelo Senado, também discorro sobre os abusos no emprego de medidas provisórias por todos os Presidentes da República e chamo a atenção para as situações em que a medida provisória se apresenta como a forma mais segura de tratar de determinadas matérias, cujo controle seja fundamental para o equilíbrio das contas públicas.

Apesar de ser muito justa a reclamação dos senadores, que precisam de mais prazo para deliberar sobre as medidas provisórias, sem serem premidos pelo tempo, e de o texto que aguarda promulgação ter sido amenizado em relação ao aprovado na Câmara e comentado no artigo supracitado, o fato é que a redação que aguarda promulgação ainda precisa aperfeiçoamento, pois atribuiu ao Congresso uma responsabilidade que dificilmente terá como cumprir nos prazos estabelecidos, colocando em risco a segurança jurídica e até a governabilidade do País.

Contudo, a PEC foi aprovada em dois turnos, nas duas Casas, e não há espaço para promulgação parcial ou fatiada, ou mesmo para o adiamento por prazo indeterminado da sua promulgação. Uma vez promulgada, ela tem que produzir efeitos, pois foi legitimamente votada e aprovada. Como maior interessado no tema, cabe ao Executivo, apenas, arguir a sua inconstitucionalidade junto ao STF, e buscar uma medida liminar que suspenda a sua aplicação, o que poderia permitir que uma nova solução, negociada, seja obtida pela via legislativa, e que assegure aos senadores mais prazos, porém sem colocar em risco a perda precoce da validade das medidas provisórias, ou será mais prudente fazer outra PEC para tratar do tema.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap, e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Cidadania (ex-PPS) entra com ação no STF contra MP da demarcação de terras indígenas

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O Cidadania, novo nome do PPS, protocolou nesta sexta-feira (21) no STF (Supremo Tribunal Federal) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra a medida provisória (MP 886/2019) editada pelo governo Bolsonaro que transfere para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas.

Na ação, o partido argumenta que a MP “ofende o princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa” porque reverte decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça ao aprovar a MP 870/2019, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22 ministérios.

“Como se vê, a hipótese é de evidente ofensa ao princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, agravada pelo fato de que a Medida Provisória impugnada foi editada no mesmo dia em que foi sancionada – com vetos parciais – a Lei oriunda do Projeto de Lei de Conversão nº 10/2019, evidenciando uma indisfarçada contrariedade com as alterações promovidas pelo Poder Legislativo”, argumenta o partido.

Para o advogado da sigla, Renato Galuppo, a MP 886 é inconstitucional porque força o Congresso Nacional a rediscutir sobre que ministério cabe a competência da demarcação quando o assunto já foi deliberado em outra medida provisória.

A MP 886, no entanto, manteve no Ministério da Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.

MP 870

A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Funai (Fundação Nacional do Índio), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinada por Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Devolução

A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), solicitou ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução da MP 886/2019 nesta quarta-feira (19). Para a parlamentar, a devolução é necessária porque a medida é “flagrantemente inconstitucional”.

“O Congresso Nacional deve negar a validade da tramitação da MP tendo em vista que se trata de reedição de medida provisória”, diz a senadora, ao ressaltar que a Constituição veda a reedição de medida provisória numa “mesma sessão legislativa”.

Bônus de eficiência para servidores da Receita tende a desaparecer

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Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra um fato considerado quase improvável: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”. O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”

O TC destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões. “Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.

“A sobredita constatação de subestimação da despesa é por demais preocupante, notadamente, por se tratar de um dispêndio de caráter continuado, o qual impactará indefinidamente as contas públicas. Repise-se que as estimativas de impacto orçamentário-financeiro não constituem uma mera burocracia, mas sim um instrumento de planejamento governamental e de transparência”, acentua. Transparência que não houve, pois não é possível sequer estimar quanto receberia cada servidor. “Pois além de conter uma estimativa de despesa equivocada, não há qualquer informação sobre o valor individual do bônus. O Poder Executivo tinha o dever de dar publicidade à estimativa de ganhos dos servidores ao Congresso Nacional e à sociedade. No entanto, não o fez”, assinala o documento. Mesmo com inconsistência, o TCU calculou que possivelmente cada servidor ganhou um valor médio mensal de R$ 5.708,45, a título de bônus, considerando ativos, inativos e pensionistas.

Irregularidades

De acordo com o TCU, são várias as irregularidades. A primeira constatação de equívoco na Lei 13.464/2017, que institui o BEP é a dispensa de contribuição previdenciária, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Com efeito, também não foram atendidas as condições necessárias para a implementação de renúncia de receita estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica a Corte de Contas. Além disso, não há explicações sobre as bases de cálculo do bônus. “O Ministério da Economia argumentou que o estabelecimento dessas bases de cálculo deve ocorrer por meio de ato administrativo, o que no entendimento desta equipe de fiscalização viola o art. 150, § 6º, da Constituição Federal e os princípios da reserva legal e da separação dos poderes”.

Gatilho salarial

Inadvertidamente, na lei que cria o bônus também cria um gatilho salarial – expressamente proibido no país. Na lei, que ainda está correndo no Congresso, os aumentos para o BEP estão vinculados às flutuações da arrecadação tributária. Ou seja, a cada vez que a arrecadação aumentar, automaticamente o dinheiro extra (atualmente em R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil para analistas) que entra no bolso também cresce, em mais uma contrariedade à lei do teto dos gastos. “Ademais, o aumento da despesa em decorrência das “variações automáticas da base de cálculo não segue a lógica da Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o “teto de gastos”, que não tem relação com a arrecadação de receitas”, aponta o relatório.

A Lei 13.464/2017 também tem dispositivo que indica conflito de interesses entre o público e o privado, no entender o TCU, porque prevê, na criação de comitês gestores dos programas de produtividade – aos quais compete fixar os índices de eficiência institucional e metodologia – , a presença dos próprios servidores beneficiários do BEP. “Tal fato é agravado, pois esse diploma legal não estabelece parâmetros mínimos de eficiência para tais órgãos, ficando toda a regulamentação do índice de eficiência institucional a cargo do Poder Executivo”, aponta o TCU.

Despesa

A situação só piora, quando feita a análise da geração da despesa pública. Desde 2016, são pagas parcelais mensais fixas a auditores e analistas. No entanto, a intenção era de que o valor se alterasse, de acordo com as flutuações da arrecadação tributária, sem limite para as despesas, além do teto remuneratório – subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inexistência de outros limites à despesa criada com o BEP vai na contramão dos princípios estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, pois o crescimento de uma despesa acima da variação da inflação exigirá a redução das disponibilidades de outras despesas, para o integral custeio dos dispêndios com o BEP”.

Em 2018, ainda houve uma “tentativa” de adequação das despesas com o BEP. No Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas Primárias (RARDP), segundo a antiga Secretaria de Orçamento Federal do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP), a previsão de gastos de R$ 2.536,9 bilhões (considerando-se a “regulamentação”), foi revisada para R$ 999,8 milhões. “Destaque-se que a MP 765/2016, nos arts. 10 e 20, estabeleceu que, nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, seriam devidos, a título de BEP, o valor mensal de R$ 7.500,00 a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e a auditores-fiscais do Trabalho e o valor mensal de R$ 4.500,00 a analistas tributários da Receita Federal do Brasil”, lembrou o TCU.

Governo insere reajuste de servidores no Orçamento de 2019, mas editará MP para impedir o aumento

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O governo fingiu que concordou em seguir a lei e cumprir o compromisso assinado com os servidores –  dar a última parcela de reajuste, em 2019. Mas, após entregar a peça orçamentária de 2019 ao Legislativo, admitiu que mandará, já na segunda-feira, uma Medida Provisória (MP) para cortar qualquer possibilidade de alteração remuneratória no ano que vem. De acordo com o Planejamento, não haverá concurso público em 2019

A estratégia, de acordo com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, era para não atrapalhar o andamento do documento do Poder Legislativo. “Caso haja contestação, judicialização ou a MP venha a caducar, os recursos já estão garantidos. Caso o Legislativo concorde em postergar os reajustes para 2020, os R$ 4,7 bilhões poderão ser usado em investimentos”, justificou.

Em entrevista coletiva, nesta sexta-feira (31/8), o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, anunciou que não há previsão de lançamento de novos concursos públicos federais para 2019. Serão apenas convocados os aprovados já autorizados para a Polícia Federal (PF). Já quanto às seleções da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que não tomaram posse em 2018 por conta do período eleitoral, vão ser chamados no ano que vem. Para eventuais necessidades emergenciais de contratação, no entanto, foram assegurados para o próximo presidente da República a quantia de R$ 411 milhões na peça orçamentária.

Judiciário

Quanto ao aumento de 16,38% para o Poder Judiciário, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, explicou que, ao contrário do que tem sido comentado, “o Executivo não autorizou o reajuste”. “Não cabe ao Executivo interferir em outros poderes. O valor vai no orçamento e será o Legislativo que vai decidir o que deve ser feito. Todos têm que obedecer o teto dos gasto. O Judiciário terá que ajustar suas despesas”, detalhou.

Diferença

De acordo Esteves Colnago, a economia com o adiamento do reajuste dos salários dos servidores para 2020 é de R$ 4,7 bilhões, e não de R$ 6,9 bilhões.A diferença é porque R$ 2,2 bilhões se referiam a reajustes de benefícios ainda em discussão que não haviam sido regulamentados. Os ministros não especificaram quais eram esses itens.

A previsão de gastos com pessoal para o ano que vem, de acordo com o Orçamento de 2019, é de R$ 325,9 bilhões, o equivalente a 22,6% das despesas totais e 4,4% do PIB. Colnago explicou que o Poder Executivo fará em 2019 a compensação do teto de gastos para demais poderes no limite dos 0,25% permitidos. A previsão de compensação do Poder Executivo aos demais Poderemos, MPU é SOU, no valor máximo permitido pela lei do teto dos gastos será de $ 3,36 bilhões.

Para o Poder Executivo, o teto de gastos em 2019 seria de R$ 1,346 trilhão, enquanto o limite para os outros poderes seria de R$ 60,476 bilhões. Mas o PLOA de 2019 prevê que o Poder Executivo compensará o resultado dos demais poderes em R$ 3,362 bilhões. Com isso, o limite do Executivo será de R$ 1,343 trilhão, e o teto dos demais poderes chegará a R$ 63,839 bilhões. Somente a compensação do Executivo ao Poder Judiciário chegará a R$ 2,929 bilhões no próximo ano.

Parlamentares e servidoras distribuirão flores para os colegas do Congresso em defesa de direitos iguais

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Campanha do Sindilegis “Florzinha é bom, mas direitos iguais é melhor” traz o empoderamento feminino para a pauta do Poder Legislativo. “Nós gostamos sim das flores, dos chocolates e das gentilezas, mas precisamos mesmo é de respeito e segurança, de luta contra o assédio sexual e moral, de acesso a cargos de influência e de pautas legislativas que influenciarão positivamente na vida das brasileiras”, afirmou a diretora do Sindilegis Magda Helena. A ação terá início às 9h, em sessão solene, no Plenário da Câmara

Nesta quinta-feira (22), ministras, senadoras, deputadas e servidoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) distribuirão rosas de chocolate para seus colegas de trabalho em defesa de direitos iguais. A campanha, encabeçada pelo Sindilegis, sindicato da categoria, tem como objetivo conscientizar os homens para a importância do empoderamento feminino e do combate às desigualdades entre os gêneros.

“Nós gostamos sim das flores, dos chocolates e das gentilezas, mas precisamos mesmo é de respeito e segurança, de luta contra o assédio sexual e moral, de acesso a cargos de influência e de pautas legislativas que influenciarão positivamente na vida das brasileiras”, afirmou a diretora do Sindilegis Magda Helena.

A ação terá início às 9h em sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados. As flores continuarão sendo distribuídas ao longo do dia nas três Casas, inclusive durante a palestra da CEO da Pandora, Rachel Maia, no Interlegis, que integra a programação do Março Mulheres, realizado por diversos órgãos da Casa com apoio do Sindilegis.

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, ressaltou que 11 diretorias do Senado são comandadas por mulheres atualmente, incluindo a diretoria-geral, e destacou que o objetivo do Sindicato é expandir esse número em todas as Casas. “Estamos promovendo essa brincadeira para que os homens possam se colocar no lugar das mulheres, que ano após ano recebem flores quando, na verdade, querem apenas ter os mesmos direitos e oportunidades. Temos milhares de mulheres brilhantes e altamente capacidades para ocupar os postos mais altos na esfera profissional”.

A diretora e servidora Fátima Mosqueira explica que as homenagens comumente feitas provocam a falsa sensação de direitos garantidos: “Eu tenho o orgulho de trabalhar na Câmara e acredito que isso deva servir como exemplo para o serviço público e também para o Parlamento. Sabemos que muitas mulheres se destacam pela competência, só falta agora o reconhecimento”, defendeu.

Como parte da campanha de conscientização do Sindilegis, na manhã desta quarta-feira (21), o presidente do Sindicato, acompanhado da diretoria, foram de gabinete a gabinete para entregar a camiseta “Florzinha é bom, mas direitos iguais é melhor” a parlamentares e servidoras. A ministra do Tribunal de Contas da União Ana Arraes – única mulher a exercer o cargo no órgão atualmente e segunda ministra da história da Corte – também recebeu do Sindilegis a camiseta com a frase da campanha.

No período desta manhã, as deputadas Creuza Pereira (PSB-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA), Ana Perugini (PT-SP), Carmen Zanotto (PPS-SC), Érika Kokay (PT-DF) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) receberam do Sindicato as camisetas. As parlamentares elogiaram a iniciativa do Sindicato e firmaram o compromisso de utilizá-la amanhã, quinta-feira (22), durante ato do Sindilegis de conscientização sobre direitos iguais entre homens e mulheres.