Nota conjunta à imprensa – Planos econômicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.

De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.

As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.

Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.

Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200

 

Bancos assinam acordo com Polícia Federal para fortalecer combate à fraude bancária

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Ações e projetos para combater crimes envolvendo fraudes eletrônicas unem PF e 14 instituições financeiras (Banco Agiplan, Banco do Brasil, BRB – Banco de Brasília, Basa – Banco da Amazonia, Banrisul, Banese, Banco Neon, Bradesco, Banco Inter, Banestes, Itaú Unibanco, Original, Santander e Sicredi)

O combate às fraudes bancárias eletrônicas (cartão de débito, cartão de crédito, internet banking, call center e boletos) de organizações criminosas ganha novo impulso com a renovação do acordo de cooperação técnica assinada nesta segunda-feira (26/02) entre os principais bancos do país, a Polícia Federal, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo.

O acordo, que agora terá envolvimento direto dos bancos, permitirá compartilhar informações e as mais recentes tecnologias no combate aos crimes eletrônicos, para garantir a segurança das transações financeiras de forma eletrônica pelos clientes no setor bancário. O termo de cooperação prevê, ainda, o desenvolvimento de estudos técnicos e profissionais, bem como produção de documentos de segurança para uso nas atividades de inteligência.

“Além de investir em sistemas de tecnologia da informação para segurança, os bancos brasileiros têm como prática atuar em estreita parceria com governos, polícias e com o Poder Judiciário, para combater crimes trocando informações e propondo novos padrões de proteção”, afirma Murilo Portugal, presidente da Febraban.

“Este evento consolida a execução deste acordo, operacionalizando o combate aos crimes cibernéticos em fraudes bancárias, buscando beneficiar os cidadãos de todo o país”, afirma Fernando Segóvia, diretor-geral da Polícia Federal. Ele informa que os trabalhos já terão início no próximo dia 13 de março na unidade de repressão dos crimes cibernéticos em Brasília.

No total, 14 bancos assinaram o acordo: Banco Agiplan, Banco do Brasil, BRB – Banco de Brasília, Basa – Banco da Amazonia, Banrisul, Banese, Banco Neon, Bradesco, Banco Inter, Banestes, Itaú Unibanco, Original, Santander e Sicredi.

Renovação

O convênio regulamenta os procedimentos dos bancos para comunicar à Polícia Federal suspeitas ou confirmação de práticas de ilícitos penais. Ele também trata do compartilhamento de informações sobre movimentação de recursos financeiros relacionados a crimes contra instituições financeiras.

Um primeiro acordo foi assinado em 2009 entre o sistema financeiro e a Polícia Federal. Com o termo assinado hoje, deve aumentar o número de instituições financeiras fornecedoras de informações importantes e privilegiando, dessa forma, as ações de inteligência e de tecnologia, imprescindíveis no combate às fraudes bancárias.

Para Febraban e Polícia Federal, o envio de informações irá agilizar a comunicação sobre a prática de fraudes eletrônicas em contas de depósitos mantidas pelos bancos. Com o acordo, a investigação policial poderá contar com mais condições de identificar organizações criminosas, conhecer melhor o modus operandi das quadrilhas e desenvolver novas técnicas e tecnologias de prevenção e repressão a esses tipos de crimes.

“A tecnologia bancária avançou muito. Antes a troca de informações era pautada por documentos, papéis e relatórios. Hoje, trabalhamos com sistema interligados, repassando automaticamente para a PF com detalhes importantes da investigação”, afirma Adriano Volpini, diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban.

Outro avanço desse convênio é a reunião de equipe da Febraban e dos bancos, em conjunto com a Polícia Federal, para entender dinâmica do crime nas transações bancárias. Dessa forma, fecha-se o círculo (bancos, PF e Febraban) que possibilitará identificar os fraudadores com maior rapidez e dessa forma reprimir o crime organizado por meio das ações do Serviço de Repressão ao Crime Cibernético da Policia Federal – SRCC-PF, afirma o executivo.

O diretor ressaltou que a segurança para a realização das operações financeiras é uma das preocupações centrais dos bancos brasileiros. O setor bancário destina cerca de 10% dos investimentos anuais em tecnologia da informação, cerca de R$ 2 bilhões, em ferramentas destinadas a evitar possíveis tentativas de fraudes, além de garantir a confidencialidade dos dados dos clientes e a eficiência no uso dos canais eletrônicos.

Febre amarela – Justiça poderá obrigar o governo a fornecer vacina

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O aumento da incidência de febre amarela e a consequente corrida aos postos de saúde e clínicas particulares em busca da dose da vacina pode acarretar o fim dos estoques. Se isso ocorrer, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que o Executivo cumpra sua obrigação de garantir aos cidadãos o direito à saúde e, portanto, à vacina

De acordo com o advogado Renato de Mello Almada, especialista em direito civil e sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, a falta de efetiva prestação de saúde pelo Estado pode se traduzir em uma ameaça à vida.  O advogado lembra que a Constituição Federal prevê no artigo 129, inciso II, que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Para o advogado a prevenção de doenças está inserida entre as obrigações do Estado.

“Assim, se a campanha de vacinação contra a febre amarela se mostrar inoperante em razão da não distribuição de vacinas, o Poder Executivo pode, por meio de ação judicial, ser obrigado a suprir essa falta de vacinas. Por se tratar de um direito coletivo, o mais eficiente é que a tutela jurídica seja buscada por meio de Ação Civil Pública. Certamente o Ministério Público e demais instituições legitimadas para esse tipo de ação estão atentos a essa situação e agirão tão logo se faça necessário”, afirma Almada. Ele não descarta a possibilidade de qualquer cidadão que não consiga se vacinar nos postos de saúde entrar individualmente com um mandado de segurança na Justiça para exigir a vacina.

Amauri Saad, coordenador do curso de Direito Administrativo do IDP-São Paulo, concorda que o Estado tem o dever, previsto na Constituição, de fornecer a vacina e, caso não o faça, o Ministério Público ou o próprio indivíduo pode exigir por meio do Judiciário esse fornecimento. Saad levanta ainda outra questão que pode parar nos tribunais: a da responsabilização do Estado pelas mortes decorrentes de febre amarela em regiões que deveriam ter tido vacinação em massa.

Mais de 76 mil ações tramitam em varas exclusivas de tribunal do júri

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Considerados os delitos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes dolosos contra a vida – homicídio e tentativa de homicídio – mobilizam o Poder Judiciário brasileiro. Nas 76 varas exclusivas de Tribunal do Júri tramitam 76.157 ações. A vantagem das unidades exclusivas é que elas garantem mais agilidade aos julgamentos, informa o CNJ

Com a média de sete assassinatos por hora no país, de acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as taxas crescem a cada ano e, com elas, o número de processos relacionados a esses crimes.

Até setembro de 2017, 10.124 casos novos haviam ingressado nessas varas e 15.554 foram concluídos. No Brasil, essas ações também podem ser analisadas em varas criminais que julgam outros tipos de crimes, como roubo, agressão, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quatro varas se encarregam exclusivamente de analisar esse tipo de processo, que chegam a pouco mais de 1.500. Em 2017, as quatro unidades fizeram 340 sessões de júri, cerca de 30% do total de julgamentos de crimes dolosos contra a vida realizados no estado.

“Todas as varas especializadas são mais céleres, principalmente, se não tiver grande número de ações novas”, afirma o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Segundo o magistrado, as varas de entorpecentes, por exemplo, apesar de serem exclusivas, não conseguem ser ágeis porque, a cada mês, recebem um grande número de ações.

”As do júri têm maior celeridade porque recebem poucas ações novas, apesar de o processo ter duas fases”, explica, fazendo alusão à etapa em que a denúncia é oferecida e analisada e ao julgamento propriamente dito.

Em 2017, 73 novas ações chegaram à vara presidida por José Ribamar, uma média de seis processos por mês. “É um número pequeno se comparado com outras varas. Então, pudemos trabalhar com mais celeridade a demanda que estava reprimida”, diz o juiz. Nesta semana, as sessões na capital foram retomadas e, até o fim de janeiro, haverá seis julgamentos.

Justiça natural

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), três varas têm a competência exclusiva de analisar esses processos. Atualmente, essas unidades têm a responsabilidade sobre mais de 3 mil ações. Juiz-Corregedor do TJRS, Vanderlei Deolindo explica que o tribunal reserva muita atenção para incrementar o número de julgamentos. “Tratam-se dos crimes mais graves no meio social. A decisão dos jurados é um termômetro do grau de tolerância da sociedade, expressa uma justiça natural, além de ser uma expressão de cidadania”, afirma.

João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acredita que celeridade no julgamento dessas ações é fundamental. “A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, diz.

O TJDFT conta com seis varas exclusivas localizadas nas cidades de Ceilândia, Brasília, Paranoá, Planaltina, Samambaia e Taguatinga. Mais de 1.200 processos tramitam nessas unidades. Na opinião de João Marcos, a redução das taxas de congestionamento torna a prestação jurisdicional mais efetiva.

“A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, afirma João Marcos.

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José Ribamar Goulart Heluy concorda com o colega. “O tribunal do júri é a vitrine do Poder Judiciário porque trabalha diretamente com a sociedade. A população, principalmente, nas cidades menores, assiste ao julgamento, vê a Justiça acontecer”, diz.

Tempo de tramitação

Estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dados sobre esses julgamentos e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. A íntegra pode ser acessada aqui.

O tempo de duração do processo, que mostrou variação relevante entre os tribunais analisados, foi considerado a partir de diferentes variáveis: incidência de redistribuições entre varas; resultado do julgamento (condenação/absolvição); gênero da vítima, gênero do réu e ocorrência do homicídio no âmbito da Lei Maria da Penha.

A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos para as varas competentes. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere enquanto as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) foi o que apresentou o maior índice de redistribuição, com 70,2% dos casos e, consequentemente, o maior tempo médio de duração do processo, com 5 anos e 7 meses.

Julgamento de Lula: tensão descabida

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Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação

Euro Bento Maciel Filho*

Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.

Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.

De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.

Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.

Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.

Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.

Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.

Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.

E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.

Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.

Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.

Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.

Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.

Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!

Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.

* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados

 

Campanha “Todos contra o Nível Superior na marra”

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A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Púbico da União (Anajus) começa a divulgar, a partir de hoje, uma campanha contra o Projeto NS (nível superior). É uma reação à tentativa de se elevar “na marra” a escolaridade de 85 mil técnicos judiciários de nível médio, sem o devido concurso público

De acordo com a Anajus, trata-se de resposta da entidade em defesa dos 45 mil analistas aprovados para ocupar cargos de nível superior contra o ‘trem-bala da alegria’ e com o objetivo de colocar nos trilhos do Judiciário e do Ministério Público da União.

Banners contra esse absurdo serão divulgados no site da instituição (http://anajus.org.br/). E-mails devem ser enviados pelos analistas aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a proposta foi apresentada no dia 19 de dezembro de 2017.

 

Desligamento

A Anajus destaca que tem o dever de incentivar os analistas ao desligamento de entidades que propõem o chamado “trem-bala da alegria”, porque elas recolhem contribuições da categoria para atingir os que, com muito custo e dedicação, foram aprovados em exames públicos para cargos de nível superior.

“Afinal, eliminar os analistas é o verdadeiro objetivo da Fenajufe e dos sindicatos dos servidores do Judiciário da União que se reuniram com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para discutir a proposta durante o recesso da Corte”, destaca a Anajus.

“Tais objetivos espúrios foram escancarados por um dos coordenadores-gerais da própria Fenajufe, entidade contraditória que diz representar todos os servidores do setor e tenta destruir os analistas”. De acordo com a Anajus, é que defende o técnico judiciário Júlio Brito, da coordenação geral da Fenajufe, no artigo  “Uma solução para o Poder Judiciário da União”. publicado no site da instituição:

“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU [Poder Judiciário da União] não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirma.

 

O custo do auxílio-moradia

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Benefício custará R$ 832 milhões à União em 2018. Valor seria suficiente para construir 58,6 mil imóveis do Minha Casa Minha Vida

ALESSANDRA AZEVEDO

O auxílio-moradia consumirá R$ 832 milhões do Orçamento da União em 2018, pela previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. Entre 2010 e 2017, a despesa com esse tipo de benefício chegou a R$ 3,5 bilhões e deve ultrapassar R$ 4,3 bilhões até o fim de 2018, mostra levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado Federal, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende acabar com o auxílio. O montante gasto nos últimos oito anos seria suficiente para construir 58,6 mil casas do programa Minha Casa, Minha Vida ou para bancar 18 milhões de benefícios do Bolsa Família.

A concessão de auxílios-moradia, cujos valores podem chegar individualmente a R$ 4.377,73 por mês, teve um aumento alarmante nos últimos anos, justificado por “decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiaram membros do Poder Judiciário”, explica a nota do Senado. Em dezembro de 2014, o ministro Luiz Fux estendeu a todos os juízes, de forma liminar (provisória, ainda pendente de avaliação pelo Supremo), o direito de receber o valor — mesmo os que já têm casas nas cidades onde trabalham. A decisão, que abriu brecha para que defensores públicos e integrantes do Ministério Público também pudessem requerer o auxílio, deu um bônus de pelo menos R$ 4 mil por mês, não tributáveis, a categorias que recebem salários que podem ultrapassar R$ 30 mil.

Desde então, o valor gasto com o benefício supera R$ 800 milhões todos os anos. Em 2014, quando Fux concedeu a liminar, o gasto era de R$ 291,4 milhões com os três poderes. No ano seguinte, quase triplicou: saltou para R$ 820,5 milhões. Só no Judiciário, a despesa passou de R$ 17,4 milhões para R$ 288,2 milhões no mesmo período. E continua crescendo. Em 2018, o governo deve usar R$ 334 milhões dos cofres públicos para pagar auxílio-moradia para juízes, desembargadores e ministros, além de R$ 124,5 milhões para membros do Ministério Público. Apesar de ser crítica ao pagamento do benefício à categoria, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu o comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, nunca propôs revogar a liminar de Fux.

Desproporcional

A média de aumento no Judiciário e no MP é bem maior que a geral, que leva em conta os três poderes. Quando se considera o Legislativo e o Executivo, os gastos com auxílio-moradia cresceram 15 vezes entre 2010 e 2015 — de R$ 48,6 milhões para R$ 729,6 milhões. Levando em conta apenas o Judiciário, o valor saltou de R$ 5,1 milhões para R$ 288,1 milhões (56 vezes mais). No Ministério Público, cresceu 34,6 vezes, de R$ 3,3 milhões para R$ 114,4 milhões.

O auxílio-moradia entra na conta dos beneficiários como verba indenizatória. Ou seja, não há desconto sobre o valor. Para Randolfe, trata-se de “um aumento de privilégios dos agentes públicos que já têm remuneração muito acima da dos brasileiros comuns”. O senador propôs a PEC 41/2017, que pretende acabar com o benefício, em novembro do ano passado. O texto da proposta altera o Artigo 39 da Constituição Federal, que passaria a prever que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como o pagamento de auxílio-moradia ou equivalente”.

Até agora, a PEC ainda não passou sequer pela primeira etapa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovada pela CCJ, ainda terá que ser votada em dois turnos pelos plenários do Senado e da Câmara, com votos favoráveis de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.

AMB vai ao STF contra imunidade para deputados estaduais

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, ontem, três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), todas com pedido de medida cautelar, contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que estende aos deputados estaduais as mesmas imunidades que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.

“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos elencados pela AMB na ADI.

No entendimento da AMB, a interpretação jurisprudencial utilizada pelos legislativos locais para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito de o § 1º do art. 27 da Constituição Federal determinar a observância das garantias dos deputados federais aos deputados estaduais.

Foi com base nos dispositivos das Constituições Estaduais que as assembleias invocaram o julgamento da ADI 5526, para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Poder Judiciário aos deputados estaduais.

Entretanto, conforme a decisão daquela Corte, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa, de acordo com o preconizado no artigo 53 da Constituição Federal.

A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.

Para a AMB, os deputados estaduais poderão recorrer das decisões constritivas de direito perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais e senadores da República, já que estes são processados na instância única do STF.

Aumento previdenciário e descumprimento dos reajustes do servidor público federal: onde está o erro?

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“Em uma canetada, Poder Executivo atropela Congresso Nacional, institui adicional de contribuição previdenciária e não cumpre reajustes garantidos em leis e acordos com categorias do serviço público federal”
Rudi Cassel*
​Aumento de contribuição previdenciária do servidor público por faixa remuneratória, leis federais descartadas, segurança jurídica anulada. Vivemos tempos estranhos. E na evolução desse estranhamento surge a Medida Provisória nº 805, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2017.
Na quase-lei de exceção, o conjunto de arbitrariedades surpreendem pela ousadia inconstitucional. No passado, o Poder Judiciário julgou, reiteradamente, uma série de ações individuais e coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias (por faixa remuneratória) pretendido pela Lei 9.783/99. Após uma infinidade de liminares e sentenças contrárias à progressividade contributiva dos servidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade da medida.
Não foi suficiente. A MP 805 volta ao mesmo ponto. A partir de 1º de fevereiro de 2018, aumenta-se a alíquota previdenciária de 11% para 14%, incidente sobre a parcela remuneratória que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, hoje, de R$ 5.531,31). A Constituição da República não permite o procedimento, mas nos últimos tempos esse tipo de proibição parece irrelevante.
Sobre o calote ou “postergação” dos reajustes previstos em leis anteriores, várias carreiras federais são atingidas: Carreiras Jurídicas, da Segurança, da Saúde, da Receita, da Educação, entre outras. Os aumentos parcelados para 2018 e 2019 foram redirecionados para 2019 e 2020. Violaram-se reajustes precedidos de acordos formais entre entidades sindicais representativas de categoria e o Governo Federal.
Sem confiança nos atos do Poder Público, um Estado de Direito não se sustenta. A razão de sua existência é a obediência aos parâmetros legislados, o que o diferencia do Estado Absolutista. A formatação começa na Constituição e termina nos mínimos regulamentos, envolvendo até a decisão do juiz, se necessária.
Quando o exemplo do descumprimento dessas regras é patrocinado pelo governo, tudo se torna possível. De uma pretensa civilização para a selvageria, o espaço é o de uma medida provisória com quarenta artigos.
*Rudi Cassel – sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

STF muda data do Dia do Servidor

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Como tradicionalmente acontece, grande parte dos funcionários do Poder Judiciário terá um descanso de quatro dias seguidos para comemorar o Dia do Servidor. A data, 28 de outubro, cai no sábado. Mas uma decisão do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, “excepcionalmente, 3 de novembro como ponto facultativo” e prorrogou para a segunda-feira seguinte (6) os prazos processuais. Uma estratégia para “enforcar” o feriado de Finados, na quinta-feira anterior, 2 de novembro. Em 2016, medida semelhante foi expedida. Dessa vez, para 31 de outubro. Em 2015, não foi diferente. O feriado foi adiado para o dia 30. Em 2014, ao contrário, foi antecipado para 27.

As folgas emendadas são acompanhadas pelos outros tribunais superiores (STJ, TST, STM, CNJ), regionais (TRFs, TRTs) e estaduais (TJs, com raras exceções – em 2015, apenas no Rio Grande do Sul não houve feriado). Além dessas chances especiais e eventuais de descanso, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, de 20 de dezembro a 5 de janeiro. “Nas cortes superiores, há recesso no mês de julho inteiro e mais 40 dias após, de 20 de dezembro a 31 de janeiro”, explicou o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele comemorou a decisão do STF. “Vou ter chance de aproveitar o dia útil para preparar os recursos”, contou.

Animação que não é compartilhada pelos empresários da indústria e do comércio. Esse ano, o número de feriados oficiais prolongados – sem contar o do Dia do Servidor – é o maior em 10 anos. Por conta disso, as estimativas são de prejuízo de R$ 10,5 bilhões em 2017, segundo estudo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A perda é 2% superior à de 2016, por conta do 1º de Maio, celebrado no domingo e, agora, na segunda-feira.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) previu perdas de R$ 66,8 bilhões com os nove feriados nacionais e três pontos facultativos. O valor representa 4,4% do PIB industrial do país, maior percentual desde 2008. Dos 12 dias não trabalhados, apenas um será num fim de semana. Dos outros 11, cinco caem na terça ou na quinta-feira. Ainda haverá mais de 40 feriados estaduais e milhares de municipais, de acordo com a Firjan.

A decisão do STF não será adotada pelo Poder Executivo Federal. O Ministério do Planejamento informou que “não há determinação para que o ponto facultativo de 28 de outubro seja transferido para 3 de novembro”. No Legislativo, a assessoria do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças no Dia do Servidor Público”. A Câmara não retornou.