Mobilização contra a PEC 32 entra em nova fase

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Nesta nova fase, o Movimento a Serviço do Brasil aposta na produção de um novo manifesto, que promete angariar assinaturas de grandes nomes, além de ações nas redes sociais, imprensa e eventos

O Movimento a Serviço do Brasil, que representa mais de 400 mil servidores públicos do Fisco, Poder Judiciário e do Ministério Público de todos os estados do país, entra em sua terceira fase de mobilização contra a PEC 32 – reforma administrativa. Desde outubro de 2020, mais de 30 entidades se uniram em uma campanha de mobilização para sensibilizar e informar a sociedade sobre os malefícios do texto.

Com redes sociais e site próprios, o Movimento já espalhou suas mensagens em outdoors em todo o país, painéis de LED em Brasília e teve ações com influenciadores, como a drag queen Rita Von Huty, que sensibilizada pela causa fez vídeo para o seu canal no youtube, que contou mais de 240 mil visualizações. Somado a outros vídeos, a campanha contou com mais de 1 milhão de visualizações apenas no Youtube.

Nesta nova fase, o Movimento a Serviço do Brasil aposta na produção de um novo manifesto, que promete angariar assinaturas de grandes nomes, além de ações nas redes sociais, imprensa e eventos. “Ainda existe muita desinformação sobre a PEC 32 e a atuação dos servidores públicos. Esta reforma administrativa é um retrocesso que só aumenta a corrupção, não melhorando em nada o desempenho da máquina pública”, afirma o diretor da Fenamp (Federação Nacional dos Serviços dos Ministérios Públicos Estaduais) e um dos porta-vozes do Movimento a Serviço do Brasil, Alberto Ledur.

Servir Brasil se reúne com relator da PEC 32/20 para discutir pontos da reforma administrativa

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Após as manifestações do funcionalismo e das centrais sindicais contra diversas medidas do governo, principalmente as alterações institucionais, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e representantes das carreiras de Estado se reuniram com Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da PEC 32 na Comissão Especial da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados

A reunião tratou dos pontos considerados prejudiciais previstos no texto da reforma administrativa proposta pelo governo de Jair Bolsonaro. Avaliação de desempenho, estabilidade, carreiras de Estado, regimes próprios de previdência e bônus, como quinquênio para servidores da base, foram alguns dos temas levados ao relator.

O presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), falou sobre o trabalho da Frente e os diálogos com os apoiadores da reforma. “Fizemos estudos críticos à PEC, com validade acadêmica. Trouxemos um conjunto de parlamentares que pudesse nos representar. Temos trabalhado com a comunicação na grande imprensa e sempre chamando o Poder Judiciário”, afirma.

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), coordenador de Estabilidade, reforçou que esse é um momento importante para que as preocupações em relação à PEC 32 sejam levadas ao relator. “Há uma massa crítica muito forte dessa PEC. Se fosse na direção de melhorar, nós estaríamos abertos. Mas me parece que o pilar dessa PEC é retroceder ao período pré-Constituinte”, define.

Pontos prejudiciais

Os representantes das entidades do conselho consultivo da Servir Brasil apontaram as principais preocupações ao relator. Rudinei Marques, presidente da Fonacate, lembrou que a reforma afeta os atuais servidores. “Defendemos que todo servidor tenha estabilidade e as carreiras de Estado precisam ter um duplo grau de garantia”, alerta.

Celso Malhani de Souza, diretor da Fenafisco, acrescentou que as entidades pedem uma reavaliação do Artigo 9º, que trata dos regimes próprios. “A esse nível em que o governo dirige os entrantes para dentro do INSS, estaremos esvaziando as receitas dos regimes próprios”, diz.

Já Rivana Ricarde, presidente da Anadep, apontou o Artigo 2º, que ataca os servidores com os mais baixos salários. “Reduz a possibilidade do quinquênio e isso ataca os servidores da base do Estado, como professores e enfermeiros. Quem acaba sofrendo é a base”, defende.

Pedro Pontual, presidente da Anesp, apresentou dados para que o relator pudesse ver a importância de avaliar a evolução do serviço público brasileiro. “É preciso lembrar que existe a avaliação de mérito”, completa.

Resposta do relator

Arthur Maia, de acordo com informações da Servir Brasil, anunciou que o relatório deverá ser entregue na próxima semana na Comissão Especial e confirmou que acatará alguns dos pontos apresentados pelos representantes dos servidores.

“Quero dizer a vocês que muitas coisas do que foram ditas vão ao encontro daquilo que também penso. Claro que nem tudo que está colocado aí vai ser, exatamente, como vocês estão solicitando. Mas posso garantir que não pretendemos fazer mudança dos compromissos feitos com Arthur Lira (presidente da Câmara dos Deputados)”, afirmou Maia.

Segundo a Servir Brasil, Arthur Maia adiantou que, em seu texto, fará uma definição das carreiras típicas de Estado. “Não tem propósito de ser absoluta, está suscetível a modificações, a críticas e ao debate. Mas a gente precisa enfrentar a realidade e dizer que nem todas as carreiras são típicas de Estado. Vou dar o meu conceito. É uma proposta que vai ser colocada”, disse o relator.

O deputado federal também disse, reforçou a Servir Brasil, que vai avançar nos critérios para a avaliação de desempenho. O parlamentar pretende conceituar e sugerir uma avaliação feita pelo site do governo e que seja sobre um período extenso, de 4 a 5 anos para conclusão. “Em grande medida os pontos dos senhores vão de encontro do que penso. Há muitas questões que são coincidentes”, declarou.

 

Reajuste dos servidores do Judiciário para 2022 será discutido no CNJ

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Para o conselheiro Luiz Fernando Bandeira, que coordena Fórum da Carreira dos Servidores, fim do congelamento dos salários dependerá da pandemia e de espaço fiscal nas contas do governo

Apesar da promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro, que declarou que vai dar aumento de 5% para o funcionalismo federal em 2022, Luiz Fernando Bandeira ponderou que ainda não está claro se haverá “espaço fiscal” e que, diante da situação de pandemia em que vive o país, o assunto precisa ser discutido. O alerta foi dado em entrevista ao site da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (Anajus).

“Eu não vou dizer isso. Acho que é provável que vá ser discutido, mas não sei se tem espaço fiscal. Essa questão passa pelo Poder Executivo, pela proposta orçamentária que o Executivo vai mandar. Lembre que temos um limite de teto e temos uma situação (de pandemia) atuando no país. Eu não sei, honestamente. Com certeza, será discutido”, destacou.

Luiz Fernando Bandeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira de Servidores. Entre as pautas prioritárias do Fórum está o fim do congelamento até o fim de 2021 ou quando cessarem os efeitos da pandemia. Ele deixou claro que ainda há muitas dúvidas.

“Quanto mais será necessário prorrogar o auxílio emergencial? E qual o tamanho dessa conta a ser paga? Isso tudo impacta no país, que tem recentemente uma série de prioridades. A folha de pagamento é uma delas. E será discutido com o órgão competente. A iniciativa é do presidente da República e, no caso, dos presidentes do Poder Judiciário e dos diversos tribunais para poder propor a questão do reajuste, se tiver espaço para um ajuste fiscal”, reiterou.

O conselheiro explicou, ainda, que é o Congresso Nacional que aloca ou não a verba para fazer um possível aumento. “Ainda que o Fórum delibere por dar o reajuste, isso será submetido à presidência dos tribunais que vão propor ao Ministério da Economia, que aí vai propor na sequência, ou não, ao Congresso Nacional, que poderá incluir uma previsão modificando ou não aquela ordem do Executivo. Assim funciona o processo orçamentário brasileiro. É muito complexo mesmo, é luta, todo mundo disputando, na verdade, recursos públicos”, apontou.

 

“Superpedido” de impeachment de Jair Bolsonaro será entregue às 15 horas

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A intenção do ato é unificar em um documento os argumentos dos mais de 120 pedidos de impeachment já apresentados na Câmara dos Deputados, apontando 23 tipos de acusações. Entre elas estão crime contra o livre exercício dos poderes, tentativa de dissolver ou impedir o Congresso, crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais assegurados na Constituição, opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário, crime contra a segurança interna no país e descaso com a pandemia de coronavírus

O documento será protocolado na Câmara dos Deputados às 15 horas, com manifestação às 17 horas, na própria Casa legislativa, e com todos os cuidados para reduzir os riscos de contágio por covid-19, informam os organizadores. O presidente da Força ressalta a importância do ato neste momento de descaso do governo federal com a pandemia, de aumento do desemprego e economia pífia.

“ Faremos um ato conjunto com partidos progressistas, organizações sindicais e sociais e lideranças políticas visando sensibilizar os parlamentares e a sociedade sobre as atitudes antidemocráticas do governo federal”, ressalta o líder sindical. Segundo ele, o documento é um pedido das ruas e fábricas e foi construído e fortalecido nas manifestações de 29 de maio, 18 e 19 de junho.

O documento é assinado por mais de 700 entidades, representando todos os segmentos da sociedade brasileira.

Na análise da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na pandemia, Bolsonaro ignorou o direito à vida e, “com cúmplices como o general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, agiu como pôde para implementar a imunidade de rebanho por contaminação”. Além disso, cita a CUT, fez aglomerações, atrasou a chegada de vacinas, divulgou remédios ineficazes como cura e dificultou medidas de isolamento social por parte de prefeitos e governadores.

A CUT menciona, ainda, a falta de apoio aos trabalhadores, com sabotagem do auxílio emergencial, e aos pequenos e microempresários. “O resultado é meio milhão de mortes, das quais cerca de 400 mil poderiam ter sido evitadas. O nome disso é genocídio. Agora, sabe-se que, enquanto milhares de brasileiros morriam asfixiados todos os dias, um esquema de corrupção envolvendo a compra da vacina era tramado no Ministério da Saúde altamente militarizado de Bolsonaro. Uma política assassina e corrupta como essa não pode permanecer governando o Brasil. Bolsonaro deve cair já”, aponta a central sindical.

Funpresp-Jud faz live sobre Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas

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A live “Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas”, Funpresp-Jud, será no dia 25 de maio (terça-feira), às 17 horas, com transmissão pelo YouTube (www.youtube.com/funprespjud).

 

Foto: Pelo Mundo DF

O assunto será abordado pela advogada Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, presidente da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária (ACBRAP) e do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV). O evento é aberto ao público em geral, com foco nas servidora e membros federais titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Thaís é graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2003) e em Ciência Políticas pela Universidade de Brasília (2004), com especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário de Brasília (2005-2006) e em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social (2009). É mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (2012). Atualmente é sócia da Advocacia Riedel, professora de Direito do Trabalho e Previdenciário na graduação do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília. Foi presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF (2013-2018) e vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal (2016-2018). Autora do livro “O Direito Previdenciário e o Princípio da Vedação do Retrocesso” (LTR, 2013) e doutoranda em Direito Constitucional.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25 de outubro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, vinculada ao STF, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618/2012.

Magistrados serão incluídos na reforma administrativa

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A presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kics (PSL/DF), afirmou que a reforma administrativa vai ser ampliada para incluir magistrados e também servidores da segurança pública. Uma briga que o Planalto pode sair perdendo

O assunto volta à tona em um momento que há uma clara “divergência” entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar a responsabilidade sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.

Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes.

Na análise de especialistas, Bia Kics está mexendo em um vespeiro. “Se pensa em provocar o Judiciário para ajudar o chefe, o tiro pode sair pela culatra. Já ficou mais do que provado que esse povo do governo não entende nada de leis ou de direitos humanos. Os juízes vão ganhar facilmente essa guerra. De lavada”, ironizou o técnico que não quis se identificar.

Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021

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Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio

O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.

Vale o que está escrito

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Judicialização ou diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita  que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.

O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.

Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto: Plumas Contabilidade

Frentas repudia ataques à Constituição e ao Poder Judiciário

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) afirma que “não há solução para crises fora da ordem constitucional”. 

Veja a nota:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vê com preocupação declarações que atacam a Constituição Federal, o Poder Judiciário e os direitos e garantias que fundamentam o Estado de Direito.

O intento de conduzir medidas fora do estabelecido pela Constituição denota a intenção de cercear a autonomia e a independência dos membros do Judiciário para a fiscalização e a aplicação da lei. Em momentos de crise, os princípios fundamentais da República devem ser preservados, como a pluralidade política, a separação harmônica entre os Poderes e as prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça. Não há solução para crises fora da ordem constitucional.

É dever de todos defender a Constituição da República, as instituições e a democracia, sob pena de retrocesso de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.

A Frentas seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da Constituição e da lei.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)”

Filho de ministro do STJ, considerado sem experiência, pode ser eleito conselheiro do CNJ

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Servidores estão indignado. Dizem que o advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, que deve se eleger em sessão virtual da Câmara Federal, amanhã (27), não está qualificado. A reunião para a eleição foi convocada do dia para a noite, afirmam. Sendo que a cadeira que ele deverá ocupar, da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça  (STJ)

O jovem tem apenas “graduação em Direito pela Faculdade Farias Brito (2012). Atualmente é advogado do Pacheco e Vasconcelos (Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes). Sem citar o nome do indicado, a  Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) destaca que as indicações devem “ser pautadas, exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico do Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.”

“Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a Asconj, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça”, reitera. Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não vai se manifestar”.

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ vem a público manifestar seu posicionamento no sentido de que as indicações para a composição de Conselheiros do CNJ devam ser pautadas,
exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o cumprimento do requisito constitucional relacionado ao notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o exercício do cargo, a ASCONJ se vale da analogia para indicar os contidos no Decreto nº 9.727, de 15 de
março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, como um parâmetro mínimo a ser observado no processo de escolha.

No referido normativo, o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado são exigidos para todos os postos do Poder Executivo, e, para os de nível mais elevado,
ainda: (I) possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. (art. 5º).

Já para o Poder Judiciário, é estabelecida, na Lei Maior, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos
Tribunais. Assim, a ASCONJ entende como parâmetro razoável o mesmo requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e
desembargadores.

Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a ASCONJ, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça.

Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ”

CNJ cria política de enfrentamento ao assédio e discriminação no Poder Judiciário

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade resolução que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com a participação de  magistrados e servidores. A intenção é que a decisão seja aplicada em todos os tribunais do país, para desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários

A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

O ministro Luiz Fux ressaltou a importância do enfrentamento e superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. “A aprovação é de uma importância ímpar. Trata-se de um tema muito importante e é um momento de afirmação do CNJ frente a novas perspectivas de problemas que estão no âmbito do Judiciário, como assédio moral, sexual e a discriminação”.

De acordo com a relatora do Ato Normativo 0008022-76.2020.2.00.0000, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, trata-se de um compromisso com a construção de relações mais justas e equânimes em direção a uma sociedade mais justa e fraterna, livre de preconceitos. “O Poder Judiciário só consegue realizar o seu mister graças ao trabalho diário de milhares de pessoas, que interagem em relações interpessoais que podem se tornar difíceis e complexas. E essa resolução visa abranger a todos, sem exclusão.”

Em seu voto, a conselheira ainda destacou que a proposta tem como aspectos principais a construção de uma cultura institucional orientada para o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. Além disso, prevê a instituição de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os tribunais, composta por magistrados e servidores; o enfrentamento transversal do assédio, cabendo a cada agente contribuir para a efetividade da política; o fomento de práticas restaurativas para resolução de conflitos; abertura de canal de escuta e acolhimento; a criação de programas de capacitação no tema; e revisão de atuação coordenada dos tribunais em rede colaborativa.

“Precisamos nos comprometer, como instituição, para que o bem-estar e a dignidade dos servidores sejam garantidos e o valor social do trabalho, reconhecido. Devemos estar atentos a atitudes de humilhação, discriminação, assédio e isolamento. Temos que desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários”, disse a conselheira.

Comissões
O texto da nova resolução determina que cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias. “É inadmissível que exista assédio moral dentro do Poder Judiciário e é preciso ter uma linha muito reta em relação ao tema, com a Justiça dando o exemplo”, afirmou Tânia.

Além disso, as comissões ficarão responsáveis por contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação; fazer recomendações; articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

Estratégia e acolhimento
Pela resolução, os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.

Já para fins de acolhimento, suporte e acompanhamento, os órgãos do Poder Judiciário deverão ainda manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.