MPF aciona TRF3 para que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018

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Ação civil pública da Associação Livres, aponta declarações do presidente, nas quais afirmou ter provas de que houve fraude nas eleições em que saiu vencedor. De acordo com o MPF, “dada a sua envergadura como agente político, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”

 

A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. E disse ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado as provas.

O Ministério Público Federal defendeu, em parecer encaminhado nesta terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas das fraudes nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.

Posteriormente, em entrevista no dia 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou reiterou a afirmação, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.

Veja o texto:

“E daí chegou uma pessoa para mim e mostrou, numa tela do computador,a apuração minuto a minuto que vinha ocorrendo no TSE. Coisas que vocês não têm aí. Nós acabamos tendo aqui. / Então, em mais ou menos duas horas, duas horas de apuração, uma hora dava (que) eu ganhava, num minuto era eu e no minuto seguinte era o (Fernando) Haddad. Eu, Haddad, eu, Haddad. Por aproximadamente 120 vezes. Eu, ele, eu, ele. Se você for falar em estatística, a chance disso acontecer é de você ganhar três vezes seguidas na Mega Sena da virada. Quer maior indício disso? Além de outros, de outro grupo (que teria chamado atenção para outro indício de fraude).”

Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado, diz a Associação.

A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que esses fatos sejam apurados com rigor e transparência.

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

Parecer do MPF

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.

Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.

Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele saiu vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.

Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.

Processo nº 5001005-48.2021.4.03.6100

Íntegra do parecer

Somente 28 servidores federais vão se candidatar às eleições municipais de 2020

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Em 2016, o mês de julho fechou com 690 mil funcionários públicos federais dispostos a concorrer

O prazo para que os servidores públicos que pretendem de candidatar nas eleições municipais se afastem de suas funções acabou no último sábado, 15 de agosto, e deixou claro que ou o brasileiro tem mesmo o hábito de deixar tudo para a última hora; ou o desencanto com a política superou as expectativas. Não é possível apontar todos os funcionários públicos do pais (estaduais e municipais) que vão concorrer ao pleito, porque o quantitativo depende da informação das autoridades locais. Porém, entre os federais, de acordo com o Ministério da Economia, apenas 28 se desincompatibilizaram.

Os dados de agosto não estão disponíveis. No entanto, nas últimas eleições para prefeitos e governadores, em 2016, o mês de julho fechou com 690 servidores afastados pelo motivo de “licença para atividade política com remuneração”. Nesse ano, com a mudança do calendário em consequência da contaminação pela covid-19, somente a partir de domingo (16), os candidatos foram autorizados a iniciar a propaganda intrapartidária. As convenções para escolher os concorrentes vão acontecer a partir de 31 de agosto.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

As convenções, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro. O primeiro e o segundo turnos das eleições passaram, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano devido à pandemia da covid-19.

MCCE celebra os 20 anos da Lei 9840/99 contra a compra de votos e uso da máquina administrativa

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Enquanto o Congresso se ocupa da “minirreforma eleitoral” (PL 5029/19), para definir fundos eleitoral e partidário para o financiamento de campanhas, passou despercebida a comemoração de duas décadas do mecanismo que foi  a raiz dos movimentos pela transparência, controle e combate ao abuso do poder econômico nos pleitos. No encontro, em homenagem à lei do século passado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) também discutiu iniciativas para combater a desinformação nas eleições municipais de 2020*

Os 20 anos da Lei nº 9840/99 (contra a compra de votos e uso da máquina administrativa) foram celebrados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) nesta quarta-feira, 18 de setembro, no auditório do Centro Cultural OAB Nacional, em Brasília. O MCCE, a CNBB e a OAB, entre outras entidades, são influenciadores da lei, que completará 20 anos no dia 28 de setembro. A legislação foi criada com a força de iniciativa popular e partiu da Campanha da Fraternidade de 1996, que teve como tema “Fraternidade e Política” e o lema “Justiça e Paz se abraçarão”.

Em, 1997, a CNBB colheu, em todo o país, 1.039.175 assinaturas, exigência para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional, dando origem à lei de iniciativa popular. Desta iniciativa, com a participação de diversas entidades que foram às ruas recolher as assinaturas, nasceu o MCCE, com o mote da campanha “Voto não tem preço, tem consequências”. Promulgada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei trouxe alterações para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa no período eleitoral. e autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

Uma exposição com recortes de jornais cartazes e folderes, montada na entrada do auditório do Centro Cultural da OAB, contou esta trajetória de iniciativa popular pela lei, ou seja, do fortalecimento da democracia. O combate à desinformação, especialmente nas eleições municipais de 2020, também foi tratado pelos integrantes do MCCE. Temas como democracia digital, fake news, eleições limpas e representativas e abuso de poder econômico foram discutidos em reunião. após a cerimônia de celebração da Lei nº 9.840/99.​

*Fonte: Sinait

CFA – Intervenção no Conselho Regional de administração do Pará

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Até o dia 31 de agosto, o Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) estará sob intervenção do Conselho Federal de Administração (CFA). A decisão, baseada na constatação de fraudes nas eleições de outubro de 2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25).

Após receber denúncia, o Conselho Federal de Administração (CFA), por meio de autarquia, constatou o uso fraudulento da base cadastral de eleitores do Conselho Regional. Ao todo, foram computados cinco votos de pessoas já falecidas, três votos com Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) não cadastrados no Sistema CFA/CRAs e outros cinco votantes que declararam não ter participado do pleito eleitoral. Nas eleições de outubro de 2018, venceu por sete votos de diferença a chapa integrada por Mizael Monteiro Lima, filho do ex-presidente do CRA-PA, José Célio Santos Lima.

Junta Interventora

De acordo com a resolução normativa, o controle do Conselho Regional de Administração do Pará ficará a cargo de uma Junta Interventora com “plenos poderes para administração e representação do CRA-PA perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União”, informou o CFA.

A Junta Interventora pode, por exemplo, admitir, demitir e exonerar empregados, além de celebrar e rescindir contratos. Pode ainda movimentar e encerrar contas bancárias em nome da entidade. A junta é composta por três membros: o administrador Amilcar Pacheco dos Santos, do CRA-PR, o administrador Francisco Rogério Cristino, do CRA-CE, e o administrador Marcos Kalebe Saraiva Maia da Costa, do CRA-PB.

Durante a intervenção federal, estão suspensas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria Executiva do CRA-PA, bem como demais Comissões Permanentes e Especiais.

Sobre o CFA

O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração

Bolsonaro precisará de fôlego para barganhar, dizem especialistas

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Diante do quadro político que se estabeleceu nos Estados, após definido os nomes dos governadores que venceram o pleito nesse segundo turno, o presidente eleito Jair Bolsonoro vai ter muito trabalho para consolidar sua base de sustentação, apesar de contar com o apoio do mercado financeiro, que aguarda com ansiedade a concretização das reformas estruturais

Precisará de fôlego para barganhar, sob pena de não conseguir levar a cabo o mínimo das promessas de campanha. Na prática, no dia a dia, ele vai ter que contrariar logo algumas das expectativas dos eleitores, dizem especialistas. Nos cálculos do cientista político Jorge Mizael, da Consultoria Metapolítica, reunindo os 26 Estados e o Distrito Federal, Bolsonaro teve aceitação confirmada em oito deles, aceno não consolidado em 12, e rejeição em seis. “É o mesmo desenho que se viu no Congresso Nacional, onde o principal opositor, o Partido dos Trabalhadores, fez 56 cadeiras e o PSL, do atual vencedor, 52”.

Ente os estados que apoiam Jair Bolsonaro estão Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Amazonas, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rondônia e Roraima, na análise de Jorge Mizael. Os que se opuseram foram Amapá, Tocantins, Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. Os que não declararam visivelmente que estarão do lado do presidente eleito – ou os que têm ressalvas evidentes– estão Alagoas, Pará, Distrito Federal, Acre, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Sergipe, São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. “É uma situação interessante porque, em São Paulo, por exemplo, os dois candidatos que se confrontaram no segundo turno queriam estar, de certa forma, próximos de Bolsonaro, mas ele não fez questão de participar das campanhas. Parece um quadro simples, mas não é exatamente dessa forma”, explicou.

Os motivos das dúvidas na aproximação dependem diretamente dos interesses de cada ator nesse emaranhado de projetos pessoais já para a próxima eleição presidencial de 2022. “Em São Paulo, por exemplo, é difícil dizer o que João Dória vai fazer a partir de agora. Ele tem pretensão de ser presidente da República. Talvez não ache conveniente uma união imediata. Creio que a mão somente será estendida se houver conjunção das forças políticas”, destacou Mizael. O Distrito Federal também deve ficar no “talvez”. “Ibaneis Rocha declara o tempo todo que quer renovação, o que não combina com o Centrão que se ligou a Bolsonaro. Ibaneis, segundo os críticos, é a nova cara da velha política. Mas da velha política que vem dos tradicionais, que eram grandes. E não dos que agora cresceram”, afirmou.

Para Juliano Griebeler, diretor de relações governamentais do Barral M. Jorge Consultores Associados, são grandes as dificuldades que Jair Bolsonaro vai enfrentar. A princípio, o resultado das eleições é aparentemente positivo. “Os três principais estados (Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro) tinham sentimentos de mudança. Mas tudo vai depender de como ele vai lidar com as pressões para incentivar a economia a crescer. Na verdade, os governadores são importantes, mas o que define mesmo o futuro é a conjugação de forças no Congresso. Se ele não demonstrar isso logo à população, em um espaço muito curto poderá perder a popularidade”, afirmou Griebeler. Esse é o principal risco, de acordo com o cientista político, tendo em vista que o atual Congresso deve deixar os temas mais polêmicos para o que vai assumir em 2019 e esse ainda terá que ser convencido.

Controvérsias

Na prática, de acordo com Thiago Vidal, gerente de análise política da Prospectiva Consultoria, Bolsonaro vai encarar duas dicotomias. A primeira é conciliar o pensamento liberal do seu futuro ministro da economia, Paulo Guedes, com o nacional desenvolvimentismo dos militares. “E a segunda é romper com a ingênua ruptura com o sistema político, prometida aos eleitores, e conversar com o Congresso. Na minha avaliação, nesse caso, ele vai fazer a segunda opção, até porque as emendas são impositivas e não existe quase margem para negativa”, destacou Vidal.

A negociação, o jogo de cintura, disse o gerente da Prospectiva, não é de todo ruim. A centralização do poder leva a riscos extremos, com, disse, ter “poucos parceiros para dividir os equívocos”. “Até porque o PSL de Bolsonaro, a rigor, ganhou mesmo em três Estados (Roraima, Rondônia e Santa Catarina). O PT, embora derrotado, sai fortalecido com governadores do Nordeste muito mais fortes do que os que estão do lado do vencedor e será a principal voz da oposição, pois elegeu a maior bancada da Câmara e vários senadores”, afirmou Vidal. Os apoiadores de Bolsonaro, analisou, em Minas Gerais e Rio de Janeiro, são considerados “difíceis” por Vidal. “Eles certamente vão jogar a conta do seus sucesso ou fracasso no governo federal”, afirmou.

Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral

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O Ministério do Trabalho informa que empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo e ensina como deve ser o procedimento

De acordo com o órgão, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

Saiba mais:

Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição
O descanso é  mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades (treinamento ou votação)

Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Um resumo do perfil dos eleitores

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O Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos do Bradesco fez um levantamento que mostra detalhes do eleitorado brasileiro e sua evolução desde a última eleição geral, com base em dados publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O documento constata que houve pouca variação em alguns fatos. Por exemplo: a maioria do leitorado continua sendo de mulheres e que a população do país está envelhecendo. Por outro lado, houve”grande variação regional no número de eleitores, escolaridade e envelhecimento”, diz o levantamento.

Veja o resumo da instituição financeira:

“Em outubro teremos eleições gerais no país, quando 147,3 milhões de eleitores irão escolher o novo presidente, além de governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O 1º turno será realizado em 07 de outubro e o 2º turno deverá ocorrer no dia 28 do mesmo mês. Dada a relevância do evento, é interessante conhecer alguns detalhes sobre o eleitorado brasileiro e sua evolução desde a última eleição geral. Para tanto, utilizamos alguns dos dados recentemente publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atualmente, 147,3 milhões de pessoas estão aptas a votar, 4,48 milhões a mais do que no pleito de 2014. São 5.570 municípios no Brasil e mais 171 cidades fora do país, em que brasileiros cadastrados também poderão votar. O município de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, seguido por Rio de Janeiro e Brasília. Fora do país, Boston é a cidade com maior número de brasileiros aptos a votar, 35 mil.

Regionalmente, houve pouca variação desde a última eleição geral. Vale notar que duas regiões concentram 70% dos eleitores: a região Sudeste tem 43% dos eleitores, seguido pela região Nordeste, com 27% dos eleitores.

Em relação à última eleição, o número de eleitores da região Sudeste cresceu em 1,8 milhão. No entanto, o maior crescimento proporcional foi registrado na região Norte, com alta de 6,8% no número de eleitores, isto é, pouco mais de 732 mil. Dessa forma, proporcionalmente, as regiões Nordeste e Sudeste perderam participação, com aumento relativo das regiões Norte e Centro-Oeste. Esses movimentos são modestos.

Em relação aos colégios eleitorais por estado, há grande variação em tamanho. São Paulo, por exemplo, concentra 33 milhões de eleitores e é o maior colégio eleitoral, praticamente do mesmo tamanho que a soma das regiões Sul e Norte. Em seguida vem Minas Gerais, com 15,7 milhões de eleitores (10,6% do total). O estado com menor número de eleitores é Roraima, com 0,23%, ou seja, 331 mil. O mapa a seguir ilustra essas variações.

Por faixa etária, 57% dos eleitores têm até 44 anos, isto é, 83,8 milhões de pessoas. Os eleitores homens são mais jovens em sua maioria, refletindo a composição etária da população. Ainda assim, notamos envelhecimento dos eleitores: em 2014, esse mesmo corte representava 59,3% do eleitores.

Neste ano, são 860 mil eleitores a menos na faixa até os 20 anos. Enquanto na faixa de 35 a 64 anos houve um aumento de 5,1 milhões de eleitores. Entre os eleitores com mais de 65 anos, houve aumento de 2,3 milhões. Esses dados apenas refletem o processo de envelhecimento da população, tendência que deve se aprofundar nos próximos anos.

Em relação à escolaridade dos eleitores, uma ressalva importante é que esses dados são informados no momento de cadastro, portanto podem estar desatualizados. É verdade que o cadastramento biométrico atualiza esses dados, mas em alguns municípios relevantes o cadastro ainda não foi obrigatório, portanto, a atualização ainda pode estar incompleta.

Houve uma queda de 15 milhões de eleitores que possuem apenas fundamental incompleto e um aumento de 7,6 milhões de eleitores com ensino superior (incompleto e completo) desde 2014. Parte certamente se deve à atualização de cadastro, mas parte também deriva do aumento de anos de escolaridade da população ao longo das últimas décadas. O mesmo vale para o número de eleitores que apenas leem e escrevem, que saiu de 17,2 milhões para 13,1 milhões desde a última eleição geral. Ainda assim, o número de eleitores analfabetos caiu pouco comparativamente a outros níveis de escolaridade, saindo de 7,3 milhões para 6,5 milhões.

As mulheres são a maioria do eleitorado, 77,3 milhões de eleitoras e 52,5% do eleitorado total. Em relação às eleições de 2014, houve aumento de 2,8 milhões de eleitoras aptas a votar. Os homens chegaram a 69,9 milhões de eleitores aptos a votar, isto é, 47,5% do eleitorado total1. Desde o último pleito, aumentou o número de homens aptos a votar em 1,6 milhão.

Em resumo, nota-se grande variação regional no número de eleitores, escolaridade e envelhecimento. A região Sudeste concentra o maior eleitorado do país, seguida da região Nordeste. Há uma maioria de eleitores até 44 anos, mas já estejamos observando certo envelhecimento dos eleitores, em linha com a dinâmica populacional do país. Por fim, há predominância feminina entre os eleitores, ainda que não haja grandes diferenças entre os estados brasileiros: a maioria fica muito próxima da média nacional. Já nas cidades fora do país, há uma clara predominância de mulheres aptas a votar.

Com o cadastramento de biometria, muitos eleitores estão atualizando seus cadastros, levando a mudanças importantes nas estatísticas. Em 2014, as estatísticas apontavam que 64% dos eleitores eram solteiros. Provavelmente refletindo a idade com o que o título de eleitor é emitido, em geral na adolescência. Em 2018, esse percentual já caiu para 59,6% e a tendência é que com a atualização do cadastro esse valor recue mais nos próximos anos.

Enquanto na média, 52,5% dos eleitores são mulheres, nas cidades fora do país esse percentual é de 59%2. Em algumas dessas cidades a proporção é significativamente maior, como em Oslo (76% dos eleitores cadastrados são mulheres), ou em Roma, em que elas representam 75% dos cadastrados.”

Nota conjunta da União dos Policiais do Brasil

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Em defesa da aposentadoria especial. “A Constituição Federal já assegura tratamento diferenciado à aposentadoria dos policiais, diante da atividade de risco que desenvolvem, repetindo o que se aplica mundialmente. Assim, retirar essa condição do policial, como pretende o projeto de reforma da previdência, é um retrocesso para o país na política de segurança pública e vem causando uma grande indignação aos policiais de todo o Brasil”, Luís Boudens, presidente da Fenapf

Da União dos Policiais do Brasil
NOTA DE IMPRENSA CONJUNTA nº 01/12/2016.
Assunto: Mobilização das Polícias por Aposentadoria Policial.
Em 18 de dezembro de 2016.

A União dos Policiais do Brasil, representada por Entidades de Policiais e das demais Forças de Segurança Pública do país, comunica oficialmente que aguardará até terça-feira, dia 20/12/16, uma resposta do Governo Federal, por meio do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Cidadania, Doutor Alexandre de Moraes, sobre o resultado do pleito conjunto e unificado, ocorrido no dia 14/12/16, consubstanciado no tratamento peculiar, autônomo e especial das Polícias, demais órgãos da Segurança Pública e carreiras congêneres, como agentes penitenciários, do texto da PEC 287/16, em primeiro momento, diante da necessidade premente de finalização dos estudos técnicos contratados junto à Fundação Getúlio Vargas, para posterior apresentação de uma proposta, em segundo momento, por meio de lei complementar, fixando novos critérios previdenciários, em face da realidade das categorias em função do cargo e efetivo exercício de atividade de risco, e sua reduzida expectativa de vida.

Foram encaminhadas ao Governo Federal 4 emendas que pedem a supressão e adição de alguns dispositivos na PEC 287/16, para que seja constitucionalmente viável a realização dos estudos científicos finais, que dão base às propostas de lei. As Entidades entendem que é necessária a reforma previdenciária, mas, no contexto da segurança pública, critérios técnicos precisam ser observados. E tais estudos são de total ineditismo no país.

No dia 21/12/16, às 10h, as Entidades realizarão uma Assembleia Geral Unificada, em que haverá decisão sobre os novos rumos a serem adotados pelo movimento, com anúncio à sociedade e à imprensa, em entrevista coletiva.

A pauta da Assembleia terá, entre todos os assuntos relevantes acerca da Reforma da Previdência para os policiais, a criação de um Fundo Único Nacional, que proverá custeio das possíveis mobilizações futuras.

As Entidades aguardam confiantes a decisão do Governo Federal, para que não seja outro o resultado, senão o reconhecimento pela continuidade no texto constitucional da atividade de risco das categorias representadas, o que enseja tratamento adequado, com requisitos e critérios próprios em razão das peculiaridades da atividade policial.

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Abaixo, as Entidades em ordem alfabética, por sigla:

ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPDEL (Associação de Defesa de Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPESP – (Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederações Brasileiras dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDEPOL-GO – (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás)
SINDIPOL – DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINDPESP – (Sindicato dos Delegados decia do Estado de São Paulo)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)

Anauni – Nota Pública

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“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), tendo em vista a mudança no cargo de advogado-geral da União ocorrida na presente data, com a exoneração do exmo. sr. Fábio Medina Osório e a indicação da exma. sra. Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça para o exercício de tão relevante mister público, vem externar o que segue abaixo.

De início, a Anauni celebra e parabeniza a nomeação da primeira advogada da União de carreira em toda a história, entre homens e mulheres, para o cargo máximo da Advocacia-Geral da União (AGU). É motivo de jubilo para a carreira de advogado da União ter pela primeira vez um membro dos seus quadros nomeado para ocupar o relevante cargo de advogado-geral da União, um dos mais importantes da República.

A nomeação da dra. Grace Mendonça representa a observância de pleito histórico da Anauni, consistente na defesa de que o provimento do cargo de advogado-geral da União se dê mediante a designação de um membro da instituição, por lista tríplice, mesmo respeitando a liberdade constitucional deferida ao presidente da República pelo art. 131, §1º c/c art. 84, XVI no que toca a escolha do dirigente máximo da referida procuratura constitucional.

Cabe ressaltar que o nome da dra. Grace Mendonça figurou como um dos mais votados na lista tríplice formalmente encaminhada pela Anauni à Presidência da República em 19/02/2016 e também no dia de hoje (Ofício n. 63-2016/BMF/ANAUNI), alcançada mediante votação livre e direta realizada entre os advogados da União de todo o Brasil.

A Anauni espera que a nova ocupante do cargo dê encaminhamento às pautas consensuais e adote as medidas que venham a fortalecer a Advocacia-Geral da União e seus membros, garantindo-se que eles possam cumprir, de forma republicana e técnica, o seu mister constitucional de defesa do Estado brasileiro, bem como de combate inclemente a condutas que possam de alguma forma violentar o Estado Democrático de Direito e o ordenamento jurídico do país.

Dra. Grace Mendonça é advogada da União, professora titular de Direito Constitucional, Processual Civil e Direito Administrativo na Universidade Católica de Brasília. Por mais de treze anos atuou como secretária-geral de Contencioso da AGU, responsável pelos processos de interesse da União no Supremo Tribunal Federal. Exerceu, ainda, os cargos de adjunta do advogado-geral da União e de coordenadora-geral do gabinete do advogado-geral da União.

A Anauni espera e deseja uma gestão exitosa da nova advogada-geral da União, ao tempo em que o concita a somar esforços para que tenhamos uma AGU voltada à defesa dos interesses dos brasileiros e exercendo o seu papel fundamental de defensora do Estado Democrático de Direito e da Constituição da República Federativa do Brasil.

Por fim, a Anauni manifesta seu agradecimento ao dr. Fábio Medina Osório pelos esforços realizados em sua gestão objetivando o fortalecimento das carreiras que integram a Advocacia-Geral da União, e pela postura sempre republicana na condução da instituição, desejando-lhe sucesso nas novas atividades que irá desempenhar profissionalmente.

Brasília, 09 de Setembro de 2016
ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO”