ANPR manifesta apoio à implementação do modelo “plea bargain” no país

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar apoio à proposta sugerida pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, a respeito da implementação do modelo conhecido como “plea bargain” no país (instituto de origem na common law que consiste na negociação entre o representante do Ministério Público e o acusado)

Defensores alegam que o plea bargain traz benefícios para ambas as partes, garantindo a condenação, evitando altos gastos estatais com o julgamento, diminuindo a quantidade de casos nas Cortes, possibilitando a concentração dos acusadores em casos mais complexos, e, ainda, faz com que o réu deixe de passar pelo constrangimento de um julgamento, não precisando arcar com todas as despesas do processo, e estabelece uma pena mais leve.

Já os críticos entendem que o instituto suprime direitos fundamentais do acusado, uma vez que ao aceitar o acordo o réu abre mão de garantias, como o julgamento por um júri imparcial e o direito de não se autoincriminar. A possibilidade de responder por um crime mais grave pode fazer com que o réu se sinta pressionado a aceitar o acordo mesmo sem ser culpado, existindo uma grande disparidade de forças entre as partes acordantes, chegando a ocorrer coerção, em alguns casos, afirmam.

Técnicos citam, também, inúmeras diferenças entre o sistema jurídico norte-americano e o brasileiro. Nossos promotores são aprovados por concursos públicos, os norte-americanos são eleitos pelo voto popular, o que, por si só, já garante um maior controle da sociedade em relação a seus atos e suas políticas públicas. “Como poderíamos ter controle em relação aos acordos firmados pelo MP brasileiro, com todas as garantias do emprego público? Não teríamos meios para desaprovar as ações dos promotores. Com a inserção da plea bargain, correríamos o risco de criarmos um “super órgão” sem controle político e amplos poderes nos futuros da justiça criminal. A população ficaria à mercê das vontades e ideais dos promotores”, afirmam os técnicos.

Veja a nota da ANPR:

“Embora o projeto de lei ainda não tenha sido apresentado, – e, consequentemente, ainda será objeto de avaliação desta Associação – a ideia, em si, é extremamente positiva para um sistema jurídico-penal mais eficiente. A defesa pelo modelo “plea bargain” é luta histórica do Ministério Público Federal e da ANPR, que, em diversas oportunidades, esteve no Congresso Nacional defendendo propostas que traziam a ideia como uma das soluções para melhorar o sistema penal brasileiro.

Um modelo em que as partes, Ministério Público – titular da ação penal – e investigados – assistidos por seus advogados –, podem negociar penas é uma forma moderna de funcionamento da Justiça Criminal, o que garante ampla defesa e permite que o foco do sistema fique concentrado em casos de maior envergadura.

O modelo, consagrado há décadas nos Estados Unidos, onde mais de 80% dos casos são solucionados via justiça negocial, vem crescendo e sendo aprimorado em diversos países de tradição democrática, entre eles, Alemanha, França, Itália, Inglaterra, Portugal, Japão, Suécia, Noruega. No Brasil, a implementação do sistema pode contribuir para uma Justiça mais célere, em que o sistema jurídico penal possa dar andamento a casos que hoje ele não consegue julgar, não consegue terminar.

A ANPR elogia a iniciativa e se coloca à disposição do ministro da Justiça e Segurança Pública para contribuir com a construção de uma proposta que eleve a persecução criminal brasileira a um patamar mais moderno e eficiente.

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República”

 

Proposta de Moro é incompatível com legislação penal, diz advogado

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Foi mal recebida por especialistas a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de enviar ao Congresso uma proposta para inserir na legislação criminal um mecanismo semelhante ao norte-americano “plea bargain”

O dispositivo jurídico permite à pessoa investigada por crime firmar acordo com o Ministério Público antes de iniciado o processo penal. Segundo o ministro, o “plea bargain” (“acordo penal”) se aplicaria a qualquer crime de furto, assalto, homicídio ou corrupção cometido por uma única pessoa sem o envolvimento de organizações criminosas. Atualmente esse tipo de acordo só se aplica no Brasil a crimes de menor potencial ofensivo como, por exemplo, lesão corporal leve.

De acordo com o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro para desafogar o Poder Judiciário “mostra-se incompatível com o nosso sistema jurídico processual penal, haja vista que um dos pilares da Constituição Federal está fincado exatamente na inafastabilidade da jurisdição, prevista no seu artigo 5º., inciso XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Abdouni complementa que não existe a possibilidade de se delegar ao órgão acusador, ou seja, ao Ministério Público (MP), a competência exclusiva do juiz de julgar, absolver ou apenar o infrator da lei penal. O especialista destaca ainda que o emprego desse instrumento nos Estados Unidos — “que não se confunde com a colaboração premiada” — se justifica pelas peculiaridades legais norte-americanas.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, afirma que a medida anunciada por Moro é uma versão “simplificada” do atual “acordo de colaboração premiada” previsto na lei que disciplina as organizações criminosas. “Penso que seja um modelo viável para a maior celeridade da Justiça, no que diz respeito à solução de determinados crimes cometidos por uma só pessoa. Não precisará de homologação do magistrado e dará obviamente maior poder e autonomia ao MP, além de ser um método similar ao que é praticado nos Estados Unidos”, diz.

Na avaliação de Chemim, caso fosse realmente implantado no país, o “plea bargain” pouparia tempo e dinheiro público. “Se o MP tivesse maior autonomia para resolver determinados tipos de crimes, sem ter a obrigação de denunciar à Justiça, além de poupar tempo e dinheiro público, ele teria realmente maiores condições de focar seus recursos humanos e tecnológicos na solução de crimes mais graves”.

O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber, acredita que “não há necessidade de se revogar ou se alterar as leis já existentes, mas sim, a criação de uma nova legislação que estabeleça o caminho certo a ser seguido nos casos de acordo”. “Tanto é possível, permitido e condicional que o próprio CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) já baixou uma normativa no começo de 2018, requerendo que para crimes cuja pena não ultrapasse os quatro anos, o Ministério Público evite o oferecimento de acusações processuais e tente justamente uma possibilidade de acordo”, diz.

“O Juizado Especial Criminal também prevê possibilidades de acordo, e a colaboração premiada nada mais é do que mais uma tentativa de acordo. O que precisamos cada vez mais é torná-lo uma regra para toda e qualquer espécie de delito ou pelo menos para a maior parte dos delitos. Mas as leis que existem hoje, tanto a Constituição quanto a legislação ordinária, em hipótese alguma proíbem, vedam ou inviabilizam as propostas de ‘plea bargain’”, conclui.