Poupança – Acordo beneficia só quem foi à Justiça

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HELLEN LEITE

Somente quem entrou com ações na Justiça terá direito à compensação de perdas na poupança causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acerto foi feito ontem em nova reunião das partes envolvidas na negociação — representantes dos poupadores, das instituições financeiras e da Advocacia Geral da União (AGU). Bancos e correntistas já se reuniram quase 40 vezes para tentar chegar a uma solução pactuada para milhares de processos que tramitam na Justiça, muitos há quase três décadas.

A previsão é que os bancos restituam cerca de R$ 12 bilhões aos poupadores. Apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal divulgaram a reserva de pouco mais de R$ 6 bilhões para cobrir perdas com os planos. As duas instituições oficiais detêm os maiores passivos cobrados por meio de ações judiciais cíveis. Até um certo valor, que não foi revelado, as restituições serão feitas de imediato; acima disso, o ressarcimento será feito de maneira parcelada.

A expectativa é de que a proposta final esteja concluída até a próxima segunda-feira, quando será esclarecido quem terá direito a receber; como será calculado o valor a ser pago pelos bancos; quais documentos serão necessários para comprovar a existência de saldo em conta poupança na época; e o que acontecerá com clientes de instituições bancárias que já não existem.

Ao Correio, a assessoria da ministra da AGU, Grace Mendonça, disse que a principal questão financeira foi resolvida, agora falta operacionalizar o ressarcimento. Segundo a ministra, deve ser seguida uma ordem de pagamento: primeiro as ações coletivas e, depois, será aberto um prazo para quem entrou na Justiça individualmente aderir ao acordo. Quem não ajuizou ação perdeu a chance de receber o dinheiro de volta.

A última palavra sobre o tema, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve receber o acordo e homologar o texto ainda na próxima semana. Os clientes dos bancos cobram a reposição de valores que deixaram de ser pagos à época dos planos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), devido à mudanças nas fórmulas como eram calculadas as correções dos depósitos em cadernetas de poupança. Todos os planos foram editados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional como forma de combater a inflação.

Comissão especial adia para o dia 29 a análise de parecer sobre mudanças em planos de saúde

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O adiamento por três semanas foi anunciado após uma reunião, ontem, de deputados do colegiado com o relator de cerca de 150 propostas sobre o tema, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)

A Comissão Especial dos Planos de Saúde adiou para o dia 29 deste mês a análise da proposta que modifica diversos aspectos da legislação sobre planos de saúde suplementar (Lei 9.656/98). A discussão sobre o substitutivo (Projeto de Lei 7419/06 e apensados) estava prevista para hoje.

Entre as alterações propostas pelo relator estão multas mais brandas para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor.

Em nota divulgada ontem, o Ministério Público Federal alertou para importância de aprofundar a discussão sobre o assunto. O MPF considera que as propostas em análise “não enfrentam as questões estruturais que estão na origem dos problemas vivenciados pelos usuários e consumidores dos serviços de saúde”.

Planos de saúde de olho no relatório de Rogério Marinho

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O setor de saúde suplementar (operadoras, seguradoras, autogestões, medicina em grupo e cooperativas) está apostando todas a fichas no que irá acontecer neste 8 de novembro, dia em que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentará seu relatório ao Projeto de Lei 7419/2006, com alterações à Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Em busca da sustentabilidade financeira, pois com a crise econômica muitas empresas viram a arrecadação e o número de contribuintes minguarem, elas querem, entre outros itens, reduzir as reservas obrigatórias e o percentual de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde e elevar o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos. Assuntos que receberam forte resistência dos órgãos de defesa do consumidor e poderão atravancar a tramitação do documento.

As mais interessadas nesses três temas são as autogestões (assistência a um grupo específico de associados, sem objetivo de lucro). Questões que foram o foco do 20º Congresso Internacional da União Nacional das Instituições de Autogestão (Unidas), de 26 a 28 de outubro. De acordo com o presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, é fundamental que o governo e a Agência Nacional de Saúde (ANS) deem especial atenção ao segmento, com 23,6% dos beneficiários com mais de 60 anos e custo aproximado com despesas assistenciais, em 2015, de R$ 20 bilhões – enquanto a média de idosos do setor de saúde suplementar como um todo é de 11,7%, com despesas de mais de R$ 130 bilhões, no mesmo período.

Aderval Filho lembrou, ainda, que o custo médico hospitalar variou 61% nos últimos cinco anos (de R$ 2.579 para R$ 4.156). A inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 40,6%. E o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 40,5%. Ele afirmou que as contestações ao PL partem da premissa equivocada de que, após 60 anos, haverá aumento do desembolso a cada 5 anos. “Na verdade é um financiamento. Na última faixa, aos 59 anos, o acréscimo nas mensalidades é de 40% a 50%. Propomos que o valor seja diluído aos 60, 64 ou 69 anos, de acordo com o cálculo atuarial”, simplificou. “A nossa preocupação é que dê um colapso no sistema, em função dos custos que vão se elevando”, reforçou.

Uma outra forma de reduzir os desembolsos, disse o presidente da Unidas, seria baixar o valor que as operadoras repassam ao SUS quando um cliente seu é atendido na rede pública. Atualmente, elas pagam o preço do tratamento e mais 75% (175%), em média. A proposta é ficar em torno de 50%. “No geral, é difícil avaliar o impacto financeiro. Depende da operadora. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), por exemplo, do gasto mensal de R$ 6 milhões, a mudança na lei vai permitir uma queda de 10% (R$ 600 mil). No ano, dá um valor significativo”, disse. Se o custo cair para a operadora, o valor das mensalidades também cai, garantiu. “Vai ajudar muito no nosso equilíbrio financeiro, se na lei estiver escrito de forma clara que a autogestão não tem finalidade lucrativa e precisa de tratamento diferenciado”.

Para Luciana Rodiguez, diretora de controle da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público federal e com 48% da carteira com servidores acima de 60 anos, também é primordial que se amplie o prazo para a constituição da margem de solvência (ativos garantidores em caso de falência), de 120 meses para 240 meses. “Entendemos que esse é um dos mais importantes pleitos, inclusive porque nos dará folga de caixa para investir na prevenção à saúde, com isso baixar o índice de adoecimento e economizar lá na frente. Com os ativos retidos na ANS, tem muita operadora passando necessidade financeira e com o dinheiro preso sem poder mexer”, definiu.

De acordo com a Geap, a dificuldade da margem de solvência é porque ela é variável. Pode ser calculada na base de 20% do valor arrecadado com as mensalidades, dos últimos 12 meses. Ou em 33% da média anual dos gastos com todos os serviços prestados (consulta, exames, tratamentos de saúde), nos últimos 3 anos. “O valor maior é reservado. E sempre acaba sendo pelo gasto. Dificilmente é pela contribuição. Como resultado, quando se retira recursos do caixa, se eleva o valor das mensalidades”, detalhou.

Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), concorda que os planos de autogestão não podem ter os mesmos encargos dos planos de mercado que visam lucro, principalmente quando o assunto são as garantias financeiras. Os planos para o Fisco estadual estão em 13 unidades da federação. Reunidos, são responsáveis por aproximadamente 75 mil vidas, disse Kupski. “Nossa preocupação é porque a lei 9.656/98 regula os planos, mas não regula o prestador de serviço. Se a ANS passar a ter inserção nos hospitais, por exemplo, já seria um avanço na legislação, que está prestes a completar 20 anos”.

Queda de braço

O presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, teme que críticos ao PL 7419/2006 consigam tirar o regime de urgência na comissão especial que aprecia o texto. “Se isso acontecer, serão mais 10 ou 20 anos para retornarmos ao debate”, destacou. De acordo com especialistas o texto não pode avançar até que a sociedade tome conhecimento do que ocorrerá no setor de saúde suplementar. “Não existem inocentes no jogo de mercado. Está por trás da intenção de aumentos sucessivos após os 60 anos um forma de burlar o estatuto do idoso e abrir precedente para acabar de vez com o tratamento diferenciado a esse público”, denunciou o economista Ricardo José Stafani, professor do curso de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).

Stafani contou que nenhuma operadora pode alegar que não tenha sido beneficiada. “Entre 1994 e 2004, receberam autorização do governo para reajustes nas mensalidades de 10% a 20% superiores à inflação médica. Daí em diante, todos os aumentos tiveram a inflação incorporada”. O que aumentou o custo foi a inclusão de vários procedimentos, sem a alteração do cálculo atuarial, disse. Ele também discorda da redução nas reservas. “Caso uma empresa quebre, a fatura vai acabar caindo no colo do governo”. E também não há justificativa para mudar as regras de ressarcimento ao SUS, nem mesmo nas autogestões.

“As autogestões são inclusive as que têm maior risco de quebrar por conta da má gestão e da ingerência política. E é bom lembrar que, quando a crise obriga os beneficiários sair do plano, as empresas deixam de bancar o tratamento deles. Então, ambos os bolsos são afetados”, assinalou Stafani. O especialista lembrou que levantamento da ANS, no ano passado, mostrou que, na última década, sete operadoras que atendem servidores públicos tiveram o registro cancelado ou estão em liquidação extrajudicial. Outras quatro estão em processo de cancelamento de registro.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes) se uniram contra o projeto que altera a Lei dos Planos de Saúde. No final de setembro, enviaram uma carta ao deputado Rogério Marinho com um alerta sobre o “grande retrocesso para o setor da saúde”. “A Comissão Especial da Câmara aproveita o caos político em que se encontra o país para “desregulamentar” a saúde suplementar, retroceder nos abusos praticados na década de 1990, antes da Lei nº 9.656/98, atendendo aos interesses particulares e demandas exclusivas das empresas de planos de saúde”.

“O teor das mudanças divulgadas pelo relator atendem exclusivamente aos interesses das empresas e donos de planos de saúde, assíduos financiadores de campanhas eleitorais e, como recentemente se verificou da denúncia da Procuradoria-Geral da República, acusados de pagamento de propinas para compra de medida provisória de interesse do setor”, reforçaram as entidades de defesa do consumidor.

A ANS está se preparando para permitir que o SUS devolva imediatamente o paciente ao seu plano de saúde. A notícia foi divulgada por Simone Sanches, diretora da ANS, durante abertura do 20º Congresso Unidas. “Na rede pública, o paciente normalmente é atendimento em urgência e emergência. Quando isso acontecer, que a operadora seja avisada na hora e retire o paciente que é dela. Ela tem que ter atendimento de emergência”, destacou. Ela revelou que em 17 anos, foram arrecadados R$ 1,6 bilhão, nesse fluxo de recursos.

“Apenas em 2016, foram R$ 480 milhões. Esse ano, até outubro, já atingimos o mesmo valor”, destacou Simone Sanches. De acordo com a ANS, quase 25% da população brasileira tem plano de saúde. Por outro lado, ANS vai aprovar uma série de procedimentos de ajuste da escala adequada. São normas que permitem que operadoras de grande porte incorporem outras menores ou que as de médio e pequeno portes se unam para prestar melhor atendimento aos usuários. Elas receberão alguns benefícios, como, por exemplo, facilidade no acesso do dinheiro do fundo garantidor – que fica retido com a agência. “É uma instrução normativa que deve entrar em vigor em novembro ou dezembro. Esse é um mercado que, quanto maior escala for uma empresa, melhor é o atendimento. O impacto que a gente espera é a ampliação da proteção ao consumidor, beneficiário de uma empresa que eventualmente venha sair do mercado”, explicou Simone.

Mudanças na CLT reforçam negociação

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Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida

ALESSANDRA AZEVEDO

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.

A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.

Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.

Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.

Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.

Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.

 

Nota da ANS sobre planos acessíveis

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Esclarecimentos se referem a matéria divulgada hoje sobre planos acessíveis (Plano popular pode sair este ano). ANS informa que os citados planos não estão autorizados, com base nos relatórios das atividades da Agência, mas grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador

A ANS ressalta, ainda, que as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características aprovadas pela Agência, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo. “Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe”, reforça a nota.

“Em atenção a algumas matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional sobre o tema Planos Acessíveis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

  1. O Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis da Agência, elaborado a partir dos documentos encaminhados pelo Ministério da Saúde, não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS.
  1. O citado relatório permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador, a saber:
  • Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
  • Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
  • Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
  • Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
  • Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede
  1.   Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe.

Portanto, as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características citadas no item 2 acima, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo.

Ressalta-se que as características de produtos elencadas somente podem ser aplicadas quando expressamente previstas nos contratos firmados com os consumidores / contratantes e que qualquer produto comercializado fora dos parâmetros da regulação ensejará punição à operadora pela ANS.

Por fim, ressalta-se que a ANS tem autonomia para tratar de temas da regulação do setor de planos de saúde e que não se furtará de promover o aprimoramento regulatório contínuo, de forma transparente e equilibrada, em prol do desenvolvimento setorial.”

 

Termina sem acordo audiência entre empresas de transporte público e sindicato dos rodoviários

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Acabou sem acordo a última audiência de conciliação entre as empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), na manhã desta segunda-feira (18), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As partes analisaram proposta apresentada na sexta-feira pela presidente em exercício, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães – que previa 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no ticket alimentação, 5,5% na cesta básica e 13,55% nos planos de saúde e odontológico -, mas não chegaram a um consenso.

Frustradas as tentativas conciliatórias, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos dissídios – Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José – e para que os empregadores se manifestem sobre pedido do sindicato de reconsideração da liminar da desembargadora, no dia 28 de agosto, determinando os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação naquele dia.

Os dissídios coletivos de greve, então, seguirão para o Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, na sequência, deverão ser distribuídos para um desembargador relator, que passará a conduzir o processo até seu julgamento pela 1ª Seção Especializada do Tribunal. Durante a tramitação do processo, contudo, as partes podem continuar negociando sem a mediação do TRT-10 e, se chegarem a um acordo, pedir a homologação ao Tribunal.

Pacificação social

Desde a retomada das negociações após a paralisação que aconteceu em 28 de agosto, o TRT-10 realizou várias reuniões entre as partes, sempre com a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho e do secretário de Mobilidade Urbana, para tentar uma conciliação entre as partes, até como forma de exercer sua missão institucional de pacificação social. Durante esse tempo, o sindicato não fez qualquer sinalização no sentido de um novo movimento de greve.

No começo das negociações, o sindicato reivindicava reajuste salarial com aumento real sobre a inflação e as empresas ofereciam apenas a reposição inflacionária do período. Com a mediação do TRT-10, as conversas evoluíram, e o sindicato passou a aceitar um reajuste de 6% nos salários, com 6% de aumento no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. As empresas, por seu lado, mantiveram sua proposta inicial, de 4,23% de reajuste linear, com mudança da data base da categoria de maio para agosto, até a reunião desta segunda, quando informaram que poderiam estudar a proposta apresentada pela presidência do TRT-10, se houvesse concordância por parte dos trabalhadores. Como o sindicato revelou que a proposta não atendia aos anseios da categoria, a desembargadora Maria Regina encerrou a fase de tentativa de conciliação.

Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Novos membros dos Conselhos da Fundação Viva tomam posse em Brasília

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Tomaram posse, no último dia 31 de agosto, os novos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da entidade, dando continuidade ao Processo Eleitoral 2017.  O evento aconteceu no complexo empresarial, sede da empresa, em Brasília (DF).

Foram empossados seis eleitos para o Conselho Deliberativo e quatro para o Conselho Fiscal e respectivos suplentes, respeitando as diretrizes definidas pelo Estatuto da Fundação. Os conselheiros foram escolhidos pelos participantes que manifestaram sua decisão entre os dias 18 a 20 de julho por telefone ou pelo site da Viva.

A cerimônia de posse teve início com os agradecimentos emocionados da presidente do Conselho Deliberativo Provisório, Eloá Cathi Lôr, e do presidente do Conselho Fiscal Provisório, Pedro Sanchez, seguido da palavra do atual Diretor Presidente da Fundação, Sérgio Martins Gouveia, que enalteceu o trabalho desempenhado pelos conselhos provisórios para a consolidação da Viva e os novos rumos.

Responsabilidades

A nova presidente do Conselho Deliberativo, Ana Luísa Dal Lago, comentou a representatividade da Viva no cenário nacional. “Sabemos da responsabilidade que a Fundação tem para a sociedade brasileira. Este Conselho vai buscar o que os beneficiários dos nossos planos querem, dentro das possibilidades legais e viáveis”.

Também em nome do Conselho Fiscal, o novo presidente Djalter Felismino comentou o que espera para a próxima gestão. “A partir de agora teremos muito o que fazer. Temos a responsabilidade de trazer novos participantes para a Fundação. Os peculistas podem confiar no compromisso assumido pelos novos membros que estão tomando posse hoje”.

Seminário

Dias antes da cerimônia de posse, em 29 e 30 de agosto, a Fundação reuniu todos os novos conselheiros na sede da entidade para o “Seminário dos Conselheiros Eleitos”. O encontro teve o objetivo de contextualiza-los sobre o cenário atual da Viva.

No primeiro dia, a advogada Aparecida Pagliarini proferiu a palestra “Governança corporativa e a responsabilidade dos conselheiros”. Posteriormente, dentre os temas apresentados, os conselheiros foram informados pela Diretoria Executiva e pelo corpo gerencial sobre a posição da entidade no segmento de previdência complementar fechada e tudo o que envolve os documentos e normativos da Viva, como o Estatuto, Código de Ética e Regimentos Internos.

Os trabalhos do dia seguinte começaram com a palestra “Cultura organizacional, comunicação e relacionamento”, com a especialista da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) Marisa Santoro Bravi, e continuaram com a apresentação pelos gestores do funcionamento do Plano Viva de Previdência e Pecúlio e do GEAPREV, além da apresentação do Planejamento Estratégico da empresa.     

EBC quer desligar 500 servidores

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Plano de Demissão Voluntária mira, sobretudo, funcionários aposentados. Sindicato diz temer sucateamento da estatal

ANNA RUSSI*

ANDRESSA PAULINO*

O Conselho Administrativo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) aprovou um Programa de Demissão Voluntária. O PDV, que é uma demanda que alguns empregados vem apresentando desde 2016, tem como meta reduzir 500 pessoas do quadro de pessoal, visando, principalmente, aposentados com mais de 53 anos. Além disso, a direção discute a unificação da TV Brasil com a TV NBR e a mudança do nome da empresa de EBC para Nacional.

Os planos da EBC provocaram receio entre os funcionários. Segundo o coordenador do Sindicato dos Jornalistas e empregado da empresa, Gésio Passos, o temor é de que as demissões resultem no sucateamento da empresa. Caso o PDV atinja a meta, a estatal perderia 25% da mão de obra especializada, que soma 2.500 trabalhadores, sem que haja previsão de concursos públicos para uma recomposição desses serviços.

Segundo o representante dos funcionários no Conselho Administrativo, Edvaldo Cuaio, a expectativa, porém, é de que o plano não atinja nem 300 aposentados. Os benefícios, para quem aderir ao programa não foram informados, mas a perspectiva, devido às condições nas quais a empresa se encontra, não é boa, segundo ele. “Há um conflito de interesses. O processo não está sendo feito de forma transparente, como deveria. Queremos sempre lutar para a valorização dos funcionários mas o assunto é tratado de forma sigilosa”, criticou Cuaio.

A participação do representante dos empregados foi vetada na reunião realizada pelo conselho para tratar da aprovação do PDV. O clima entre os servidores é de receio em relação à possibilidade de o projeto do governo alterar plano de carreira e de benefícios.

A EBC informou que a proposta do plano de demissão seguirá para análise na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). O Ministério do Planejamento, responsável pelo departamento, afirmou que, até o momento, não recebeu o processo de PDV referente à EBC.

Oportunidade

Edvaldo Cuaio disse que os empregados da estatal temem ainda que as condições de trabalho piorem. “Até agora, não recebemos nenhuma notificação oficial. O medo é que eles comecem a forçar o trabalhador a se demitir, cortando vantagens como prorrogação de jornada, tirando correspondentes de seus postos, deixando o funcionário com condições mínimas de trabalho”, contou um jornalista da empresa que não quis ser identificado.

Os funcionários, entretanto, estão cientes de que, na empresa, algumas das pessoas que já recebem o benefício do INSS demandam por essa oportunidade há cerca de um ano. A estatal alegava não ter recursos para atender ao pedido. “Há uma cota muito alta de aposentados na empresa e nós sabemos que esse plano pretende alcançar esse tipo de funcionário. Acredito que esses servidores estão esperando justamente essa proposta”, contou um editor de texto da EBC, que também preferiu não ser identificado.

* Estagiárias sob supervisão de Odail Figueiredo

STJ considera legal resolução que alterou preços de planos de saúde da Geap ​

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, ontem (16), um recurso da Geap Autogestão, maior plano de saúde dos servidores federais, que tratava do reajuste nas mensalidades. O STF entendeu que a Resolução 616/2012, que modificou a forma de cobrança dos planos da entidade, é legal.  O aumento não foi abusivo, pois decorreu de uma reestruturação necessária para garantir o equilíbrio financeiro.
A Geap informou, por meio de nota, que o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, deixou claro que o redesenho do sistema de custeio da Geap foi amparado em estudos técnicos e justificado na necessidade de sobrevivência da entidade, que praticava preços defasados.
“Logo, conclui-se que a substituição do preço único pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços”, explicou o ministro relator.
O advogado Alan Santos do escritório Nelson Wilians e Advogados destacou que não houve um aumento e sim uma alteração na forma de custeio. “A Geap com recomendação, inclusive, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve que fazer uma reestruturação e, com isso, a alteração na forma de cobrança foi necessária”, assinalou.
Neste sentido, a ANS chegou a emitir um parecer considerando impossível a continuidade da forma de custeio adotada pela Geap à época, com base na cobrança de preço único para qualquer faixa etária, reforçou o advogado.
Ainda, segundo o advogado, se essa alteração não fosse feita a Geap poderia encerrar suas atividades e isso não seria bom para nenhuma das partes, pois dos seus 600 mil usuários a grande maioria dos beneficiários são idosos. “É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, por não haver relação de consumo no caso”, conclui Alan Santos.

Geap lança planos de saúde sem coparticipação

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Novos beneficiários já podem aderir. Quem já é inscrito poderá migrar

A Geap Autogestão em Saúde, maior plano dos servidores federais, informou que os beneficiários da operadorajá podem aderir aos novos planos com assistência integral a todas as idades, sem coparticipação. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), autorizou, nesta última terça-feira (08/08), o acesso do Geap Saúde Vida e do Geap Referência Vida aos beneficiários do Convênio Único.

Nas novas modalidades, destacou a Geap, não há cobrança de coparticipação por procedimento realizado. Pagando apenas o valor da contribuição mensal, o beneficiário tem acesso à cobertura ambulatorial e hospitalar na rede credenciada em todo o país, além dos programas de promoção à saúde e serviços especializados oferecidos pela operadora.

O Geap Referência Vida cobre todos os procedimentos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já o Geap Saúde Vida é um plano premium, com cobertura de procedimentos além dos previstos pela ANS.

Para mais informações sobre valores e programas da Geap que estão contemplados nos novos planos de saúde, os beneficiários devem ligar para a Central de Atendimento 0800 728 8300, ou acessar o site: www.geap.com.br. Outra opção é ir à unidade da Geap, presente nas capitais de todos os estados.