Planos de saúde – veja os que foram suspensos pela ANS

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A Agência Nacional de Saúde (ANS) suspendeu a comercialização de planos de saúde de 10 operadoras. Desde ontem (6 de setembro), 51 produtos não podem ser comercializados ou receber novos clientes. Para acessar a lista dos planos suspensos, os beneficiários devem acessar o site da ANS (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/planos-de-saude-com-comercializacao-suspensa/operadoras-com-planos-suspensos)

Entre os planos suspensos em setembro estão os da Unimed de Manaus, da Unimed Norte/Nordeste, da Fundação Saúde Itaú, entre outros. Por meio de nota, a Unimed do Brasil informou que as operadoras do sistema “estão trabalhando para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos seus beneficiários e atender às exigências da ANS”. Com 344 cooperativas, presentes em 84% do território nacional, que atendem 18 milhões de beneficiários no país, a Unimed do Brasil destaca que “as cooperativas mantêm uma operação sustentável: 98% avaliadas nas duas faixas mais altas do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS 2017)”.

No caso da Fundação Saúde Itaú, o plano suspenso é destinado aos colaboradores do banco. De acordo com a assessoria de imprensa, a decisão da ANS aconteceu em razão de 10 reclamações, entre janeiro e março, e 9 reclamações, de abril a junho de 2019. Em média, são três reclamações por mês para uma população de 160 mil pessoas. “Nesse mesmo período, foram realizados 2,9 milhões de procedimentos médicos, incluindo 23 mil internações hospitalares. Trata-se, portanto, de um índice de reclamação extremamente baixo diante das pessoas cobertas e dos procedimentos realizados. Esclarecemos, ainda, que essa situação não afetará o atendimento do plano de saúde. A restrição é temporária e limita-se à inclusão de novos beneficiários”, ressalta a Fundação Saúde Itaú.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reconhece a importância da fiscalização e lembra que a ANS é o órgão competente, com a expertise para manter uma avaliação periódica da qualidade dos serviços administrativos e assistenciais das operadoras de planos de saúde no Brasil. E reforça o compromisso do segmento de saúde suplementar com o aprimoramento contínuo, no atendimento cada vez melhor dos milhões de beneficiários, que fazem por ano mais de 1,5 bilhão de procedimentos – consultas, internações, terapias e exames, incluindo tratamentos de alta complexidade, emergências e doenças crônicas. “Importante lembrar sempre que por reiteradas vezes as pesquisas de opinião de órgãos competentes, como a Datafolha, o Ibope ou ainda o IBGE, dentre outros, apontam que os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde são sempre bem avaliados por seus beneficiários, com índices que superam 80% de avaliações positivas”, enfatiza a Abramge.

ANS – Planos de saúde de 10 operadoras estão suspensos a partir de hoje (6/9)

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Fique atento: Lista divulgada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) contempla 51 produtos. A medida, de acordo com a agência, protege 278,6 mil beneficiários. Em paralelo à suspensão, a ANS também liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Por meio de nota, a ANS informou que, a partir de hoje (06/09), 51 planos de saúde de dez operadoras estão com a comercialização suspensa em função de reclamações de consumidores no segundo trimestre do ano. “A determinação da ANS é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários”, destaca o documento.

O monitoramento avalia as operadoras a partir das reclamações de natureza assistencial registradas pelos beneficiários nos canais de atendimento da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com o que foi contratado.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, explica que a suspensão impede que esses planos sejam vendidos ou recebam novos clientes até que comprovem melhoria do atendimento prestado. “As reclamações que são consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura. É uma medida importante para proteger quem já está no plano, além de obrigar a operadora a qualificar a assistência prestada”, destaca o diretor. Juntos, os 51 planos afetados neste ciclo atendem cerca de 278,6 mil beneficiários, que terão mantida a garantia à assistência regular.

Paralelamente à suspensão, a Agência liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras. Eles haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 2º trimestre/2019*

51 planos com comercialização suspensa
10 operadoras com planos suspensos
278.668 consumidores protegidos
11 operadoras com reativação de planos
28 planos reativados

Reclamações recebidas no período de 01/04/2019 a 30/06/2019

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados
Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados

Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação

Os beneficiários também podem consultar informações do monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.
Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS apresenta ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

Clique aqui e faça a consulta por operadora de plano de saúde.

Planos de saúde crescem em linha com recuo do desemprego, aponta IESS

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Levantamento do Instituto reforça a importância do reaquecimento do mercado de trabalho para o processo de recuperação beneficiários da saúde suplementar no país. O aumento dos planos coletivos empresariais, que respondem ao emprego com carteira assinada, foi de 237 mil novos contratos entre junho de 2018 e junho de 2019

O aumento do total de beneficiários de planos médico-hospitalares avançou em linha com a redução do nível de desemprego no Brasil em junho de 2019. De acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), foram firmados 108,1 mil novos vínculos com estes planos entre junho deste ano e o mesmo mês do ano anterior. No mesmo período, o saldo de desempregados apurado pelo IBGE recuou de 12,9 milhões para 12,8 milhões. Com o avanço, o setor atende 47,3 milhões de beneficiários.

É importante notar que o aumento dos planos coletivos empresariais, que são os que respondem ao emprego com carteira assinada, foi de 237 mil novos contratos entre junho de 2018 e junho de 2019.

“Os números confirmam aquilo que temos apontado, de que o mercado de saúde suplementar guarda uma relação direta com o número de empregos formais no país e depende de sua recuperação, especialmente nos setores de indústria, comércio e serviços nos grandes centros urbanos, e nas fronteiras do agronegócio”, avalia José Cechin, superintendente executivo do IESS. “Um processo que é importante para que a população possa alcançar o sonho de contar com esse benefício, o terceiro maior do brasileiro de acordo com pesquisa do Ibope Inteligência que acaba de ser divulgada”, completa.

O número foi impulsionado pela faixa etária de 59 anos ou mais, que cresceu 2,5% em 12 meses, enquanto as outras faixas tiveram retração. No que diz respeito às regiões, novamente, o Centro-Oeste foi a que mais cresceu, apresentando aumento de 2,2% em 12 meses.

No segmento de planos exclusivamente odontológicos, a NAB registrou 1,3 milhão de novos vínculos. Incremento de 5,7%. Com isso, o mercado já alcançou a marca de 24,8 milhões de beneficiário na carteira das Operadoras de Planos de Saúde (OPS) deste tipo.

Se o ritmo de contratações de planos exclusivamente odontológicos registrado no último trimestre se mantiver até o fim do ano, o IESS projeta que o segmento irá ultrapassar o total de 25 milhões de vínculos deste tipo.

Fazer uma projeção para o setor de planos médico-hospitalares contudo é mais difícil porque, conforme explica Cechin, este já é um mercado mais consolidado no país. “Claro que ainda há espaço para crescer, mas esse movimento, como já apontamos, está vinculado ao ritmo de geração de empregos formais. Por outro lado, os planos exclusivamente odontológicos, até pelo volume de beneficiários, tem um potencial maior de crescimento, especialmente porque têm sido usados como ferramenta para atrair e reter talentos em empresas de pequeno e médio portes, analisa.

A cada 10 brasileiros, 8 estão satisfeitos com planos de saúde, aponta Ibope

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Pesquisa feita a pedido do IESS indica que qualidade do atendimento é o principal diferencial dos planos. A pesquisa destaca, ainda, que o plano de saúde é um fator decisivo também na hora de aceitar um emprego. Para 97% dos entrevistados, a oferta desse benefício é considerada “importante” (17%) ou “muito importante” (80%) para decidir entre um trabalho ou outro

A cada 10 brasileiros com planos de saúde médico-hospitalares, 8 estão “satisfeitos” ou “muito satisfeitos” com o benefício. O sentimento foi captado por pesquisa do Ibope Inteligência a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

“O estudo compreendeu as diferentes razões de satisfação do consumidor brasileiro, como a qualidade do atendimento e dos profissionais, cobertura e facilidade de acesso para consultas e procedimentos, entre outros, o que mostra que quem utiliza o plano de saúde está bastante satisfeito com os serviços recebidos”, avalia José Cechin, superintendente executivo do IESS.

A percepção do executivo é reforçada pelo fato de 80% dos entrevistados também afirmarem que indicariam o plano que possuem para amigos e parentes e por 88% que pretendem permanecer com o benefício, sem trocar de plano. “São níveis de satisfação dificilmente encontrados em outros segmentos, mas que se justificam pela qualidade assistencial ofertada”, pondera Cechin. “Os números demonstram que os planos de saúde são um elemento-chave na estrutura da saúde do Brasil e o sistema de saúde suplementar é bem avaliado e recomendado pela maioria dos beneficiários”, completa.

Entre abril e maio de 2019, o Ibope Inteligência ouviu 3,2 mil pessoas (1,6 mil beneficiários e 1,6 mil não beneficiários) em oito regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre, Brasília e Manaus). A margem de erro da pesquisa é de dois pontos porcentuais (p.p.) para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

Outro indicativo da satisfação com os planos de saúde é que este permanece como o terceiro maior desejo da população brasileira (tanto entre os que contam com o benefício quanto entre os que não o fazem), atrás apenas de educação e moradia própria. Entre os não beneficiários, ou seja, aqueles que não contam com plano de saúde, 89% valorizam o benefício e 73% gostariam de contar com ele.

A pesquisa destaca, ainda, que o plano de saúde é um fator decisivo também na hora de aceitar um emprego. Para 97% dos entrevistados, a oferta desse benefício é considerada “importante” (17%) ou “muito importante” (80%) para decidir entre um trabalho ou outro. O superintendente executivo do IESS explica que, especialmente no momento econômico pelo qual o país está passando, é claro que ninguém irá deixar de aceitar um emprego se este não ofertar o benefício de plano de saúde. Mas se tiver a possibilidade de optar entre oportunidades semelhantes, este certamente será o fator decisivo. “A pesquisa deixa transparente o anseio do brasileiro pela qualidade assistencial ofertada pelos planos médico-hospitalares”, analisa Cechin.

Motivos da satisfação e do desejo pelo plano

Os principais motivos citados para a satisfação dos beneficiários com seus planos de saúde são: qualidade de atendimento e das equipes assistenciais; qualificação dos médicos que atendem pelo plano; cobertura do plano (possibilidade de realizar exames, internação etc.); e, rapidez na marcação de consultas e autorização de procedimentos.

A pesquisa também apontou que entre os beneficiários que utilizaram o plano nos últimos 12 meses, 91% tiveram as solicitações de serviço aprovadas. Do restante, 6% tiveram a negativa explicada e 3% receberam outras opções. No total, de cada 100 beneficiários que solicitam autorização para procedimentos de saúde, apenas 2,6 afirmaram que tiveram o procedimento negado sem explicação ou alternativa.

“Claro que o ideal é ter 100% dos beneficiários atendidos, mas os números indicam que o serviço está sendo bem feito e que não são feitas negativas de cobertura sem motivo”, avalia Cechin. “O que reforça a percepção dos especialistas que acompanham o setor de que a judicialização da saúde tem ocorrido prioritariamente por pedidos que realmente não estão cobertos nem no Rol de Procedimentos da ANS nem no contrato com o plano de saúde. O que acaba por prejudicar o coletivo”, completa.

De forma semelhante ao que apontaram os beneficiários, o padrão do atendimento dos planos de saúde, considerado rápido e de qualidade, com bons profissionais e hospitais, foi a principal razão para os não beneficiários desejarem contar com os planos de saúde, apontada por 88% dos entrevistados.

“Segundo os entrevistados, esses atributos garantem mais segurança, conforto e tranquilidade em relação à saúde de suas famílias e dão mais respaldo em casos de emergências, internações e cirurgias” conclui Cechin.

Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar.

STJ muda entendimento sobre o reembolso de planos de saúde

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“No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos”

Thayná Cristina da Silva Oliveira*

A assistência particular à saúde facilita a vida de muitos brasileiros, uma vez que o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes deixa a desejar em qualidade, além de ser mais moroso, retardando diagnósticos, tratamentos e prolongando sofrimentos que poderiam ser evitados.

Entretanto, a comodidade à saúde particular é limitada, pois muitas operadoras estabelecem que apenas hospitais, médicos e laboratórios credenciados atendam aos titulares de seu plano de saúde.

Essa limitação pode gerar desconforto aos usuários, desde interrupção de tratamento com o médico que o iniciou, até, muito mais grave, quando a assistência médica se faz necessária em situações de urgência e ou emergência, pois o socorro mais próximo pode não ser credenciado pelo plano.

Para os casos de urgência (situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional) ou emergência (situações que implicam risco imediato de vida), o artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98 (Lei do Plano de Saúde), garante ao beneficiário o reembolso das despesas médicas e hospitalares havidas, nos limites do preço da tabela de serviços efetivamente contratado.

Além disso, a Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde (ANS), estabelece prazos máximos para atendimento ao usuário, conforme sua necessidade. Se tal prazo for descumprido, a operadora estará obrigada a custear o serviço fora de sua rede credenciada.

Na jurisprudência do STJ, as possibilidades de custeio das despesas efetuadas em hospitais não credenciados seguiam as da lei, acima descritas. No entanto, recentemente, o entendimento foi revisto.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos.

A alteração do entendimento se deu em razão do artigo 32 da Lei do Plano de Saúde. O dispositivo prevê o reembolso das operadoras ao SUS pela utilização do serviço público pelo usuário que possui assistência à saúde privada, ponderando que é contraditório o SUS poder ser ressarcido e o usuário não.

Esclareça-se que não foi objeto de julgamento o cabimento do reembolso fora da área geográfica de abrangência do plano. Todavia, o SUS sempre deve ser ressarcido quando o usuário do plano de saúde usar o serviço público. Se a lógica for a mesma, poderá haver reembolso mesmo fora do território de abrangência.

O recurso não foi julgado como repetitivo, quer dizer, os processos em andamento que versem sobre a mesma questão podem não ser julgados do mesmo modo. Todavia, tendo em vista a supremacia do STJ, parece pouco provável que as próximas decisões não sejam na mesma linha.

Tudo indica que a modificação deve ter sido recebida com satisfação pelos milhares de usuários de plano de saúde no Brasil. Porém, será necessário aguardar a postura das operadoras em relação ao tema. Isso porque a decisão afeta somente as partes do processo onde foi proferida. Já os usuários poderão pleitear o reembolso e, provavelmente, terão êxito.

Thayná Cristina da Silva Oliveira, advogada da área de Direito Civil da Advocacia Cunha Ferraz

Anasps preocupada com o futuro da Geap

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O presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), Paulo Cesar Regis de Souza, contou que está muito preocupado como futuro da Geap Auto Gestão em Saúde, maior operadora que atende o funcionalismo público. Segundo a associação, “políticos do Centrão na sustentação de membros do Conad verbalizam as ligações politicas, que seriam de conhecimento do ministro da Casa Civil. Os vínculos políticos impedem uma auditoria nos contratos de prestação de serviços, comprometendo os planos do diretor executivo, general Figueiredo e de sua diretoria de militares” 

Em uma audiência com o diretor executivo a Geap, general Figueiredo, que estava com diretores e assessores, a Anasps solicitou várias medidas. Entre elas a implantação do compliance da Geappara impedir procedimentos ilegais; a cessação dos contratos com indícios de superfaturamentos. Nesse item, de acordo com a associação, que teve acesso a um relatório com contratos judiciais que seriam objeto de um pente fino em auditoria e na reunião do Conselho de Administração (Conad), “apareceu um novo relatório totalmente diferente do anterior”.

E também o desenvolvimento de ação para suspender a diretoria fiscal da Agência Nacional de Saúde (ANS) que dura mais de 10 anos. A Anasps lembra que, pela Geap passaram vários diretores fiscais que recebem o mesmo salário do diretor executivo (considerado muito alto), sem que tivesse sido produzido e dado conhecimento publico a um relatório sobre o que encontraram de errado. “No período ,o número de participantes caiu de 750 mil para 450 mil”, reforça a associação.

Nos cálculos da Anasps, a Geap deve R$ 300 milhões à ANS, sendo obrigada a acumular reservas para pagamento das multas aplicadas, o que levou a Associação a entrar com ação judicial para que a Geap possa dar imóveis como garantia, na forma dos instrumentos garantidores. “A Geapa segue sendo, entre os planos de saúde, muito vulnerável às multas da ANS e tem escritório de advocacia só para discuti-las”, alerta Regis de Souza.

Ele destaca que a operadora continua perdendo participantes e sua rede de atendimento que já era precária (não está presente em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes) está definhando. “Cresce o número de ex-participantes que não podem pagar o seu plano, seja pelos aumentos seja pela idade e pelo não reajuste dos vencimentos dos servidores. Isto acaba pressionando o SUS”, diz.

Por meio de nota, a Anasps manifestou sua preocupação com o surgimento de notícias nas mídias sociais sobre o “toma lá da cá” na Geap. “Políticos do Centrão na sustentação de membros do Conad verbalizam as ligações politicas, que seriam de conhecimento do ministro da Casa Civil. Os vínculos políticos impedem uma auditoria nos contratos de prestação de serviços, comprometendo os planos do diretor executivo, general Figueiredo e de sua diretoria de militares” afirma a nota.

Cartilha explica reajuste dos planos de saúde

planos de saúde
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Publicação do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) apresenta, de modo claro e didático, principais aspectos sobre o tema

Um dos temais primordiais da cartilha “Reajuste dos Planos de Saúde” são os aumentos. Mesmo com os índices de reajustes por faixa etária estarem previstos expressamente em contrato e com regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o assunto ainda é alvo de debate por diferentes envolvidos do setor.

Para esclarecer de forma transparente a questão, a publicação apresenta diversos aspectos relacionados com o setor, como os importantes conceitos do mutualismo, das faixas etárias dos planos, pacto intergeracional e regime financeiro de repartição simples.

A cartilha traz, de maneira clara, as formas de reajuste: por custo; por faixa etária; e por sinistralidade. Explicando, por exemplo, questões que envolvem o estatuto do idoso. Vale lembrar que uma das principais regras fixadas pela ANS consiste na proibição de que o valor da última faixa etária seja superior a seis vezes o valor da primeira faixa.

A cartilha “Reajuste dos Planos de Saúde” está disponível na área de Estudos Especiais do portal do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Características dos planos de saúde

O material também detalha as principais características dos planos de saúde individual/familiar, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Sendo assim, o consumidor consegue visualizar facilmente as diferenças entre cada modalidade.

Além disso, mostra como boas práticas podem auxiliar a conter o avanço das mensalidades dos planos. O uso consciente beneficia a todos e pode até diminuir os reajustes.
De modo didático, a cartilha também traz gráficos e ilustrações que envolvem o tema, apresentando especificidades do setor de modo eficiente e educativo. O material é, portanto, de fácil compreensão para diferentes públicos: beneficiários, empresas, departamentos de Recursos Humanos, seguradoras e demais interessados.

Salariômetro – Trabalhadores com dificuldades de reposição salarial

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Com a inflação acumulada em alta, ficou mais difícil conseguir a reposição da inflação em março. Essa é uma das conclusões do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)

De acordo com a Fundação, a inflação acumulada de março foi 3,9% (0,3 pontos percentuais acima do mês anterior), reduzindo o espaço para aumentos reais. E a situação pode permanecer, pois a projeção do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) próxima de 5%, em maio, indica dificuldades crescentes.

De acordo com o estudo, o piso salarial mediano de março chegou a R$ 1.157 (16% acima do salário mínimo).

O levantamento também destacou que o fechamento de convenções coletivas em 2019 cntinua crescento e se aproxima do nível pré-reforma trabalhista. Nos acordos coletivos, porém, a dificuldade de fechamento continua.

O destaque do mês foram os planos de saúde: a coparticiparção do empregado é bastante frequente, assumindo diversos formatos. Os valores, porém, são bastante reduzidos e viáveis, reitera a Fipe.

Geap – Campanha sobre a importância da prevenção a infecções sexualmente transmissíveis durante o Carnaval

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A cada dia, mais de um milhão de novos casos surgem no Brasil. Durante todo o mês, a Geap desenvolve ações nacionais de conscientização. São feitos palestras, atendimentos médicos, exames, entre outros serviços nos órgãos públicos conveniados por todo o país. Os assistidos pela operadora são contemplados com essas atividades preventivas de forma gratuita. Os planos de saúde da operadora têm cobertura para consultas com profissionais especializados, em todos os estados brasileiros

A preocupação deve existir no ano todo, mas no carnaval se intensificam as campanhas de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis. A Campanha Nacional de Prevenção às IST, iniciada nesta semana pela Geap, maior operadora de saúde do funcionalismo federal, busca combater mais de 350 milhões de casos por ano, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Durante todo o mês de fevereiro, a Geap tem o objetivo de conscientizar os beneficiários e a população em geral sobre atitudes que podem prevenir contaminações.

São, portanto, realizadas palestras, atendimentos médicos, exames, entre outros serviços que acontecem nos órgãos públicos conveniados por todo o país. Os assistidos pela operadora são contemplados com essas atividades preventivas de forma gratuita.

O principal foco é a prevenção de HIV/Aids. Mas especialistas alertam para o risco de propagação de outras doenças, como HPV, herpes genital, gonorreia, hepatite B e C e, sobretudo, sífilis – que, segundo o Ministério da Saúde, vem apresentando aumento no número de ocorrências no Brasil, acompanhando uma tendência mundial.

Mais de um milhão de pessoas são afetadas, diariamente, por bactérias, vírus e fungos causadores das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Segundo o Ministério da Saúde, as IST são infecções causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos, e transmitidas, principalmente, por meio de contato sexual, seja ele oral, vaginal ou anal.

“Em 2016, o termo IST substituiu o antigo DST que falava sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis, porque, de acordo o Ministério da Saúde, a pessoa pode ter e transmitir não mais a doença e, sim, uma infecção, mesmo sem sinais e sintomas”, explica Kenya Santos, enfermeira da Gerência de Atenção e Promoção à Saúde da Geap.

Ela ainda aconselha: “Lembre-se de observar o corpo durante a sua higiene pessoal. Caso perceba feridas, corrimentos ou verrugas, é importante procurar o atendimento de saúde o mais rápido possível”.

Política Mais Saúde

Entre as linhas de atenção oferecidas pela Geap aos beneficiados está a Política Mais Saúde. Nesta, eles têm acompanhamento médico integral por meio de programas de prevenção e monitoramento de riscos e doenças. É um estímulo ao autocuidado, ao bem-estar e à qualidade de vida. São diferentes atuações, especialmente desenvolvidas para cada público, e pessoas de todas as faixas etárias são orientadas.

Transmissão e diagnóstico

A transmissão das IST acontece, principalmente, por meio de relações sexuais desprotegidas, mas também pode ocorrer pela transfusão de sangue contaminado, ou pelo compartilhamento de objetos perfurantes ou cortantes. Com isso, as ações da campanha da Geap conscientizam acerca da prevenção, estimulando o uso de preservativos, masculinos ou femininos, como método mais eficaz para a redução do risco de contaminação. Não compartilhar objetos como alicates de unha e seringas também pode evitar a infecção.

Algumas IST podem não apresentar sintomas. Por isso, a detecção precoce é essencial para evitar complicações mais graves. A Geap incentiva, ainda, a realização de exames periódicos como uma atitude eficiente para o diagnóstico das doenças em fase inicial. Os planos de saúde da Operadora possuem cobertura para consultas com profissionais especializados, em todos os estados brasileiros.

STJ desobriga planos de saúde de fornecer remédios sem registro na Anvisa

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Os planos de saúde tiveram na quinta-feira (8) importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros decidiram que operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa

Para a advogada Janaína Carvalho, sócia do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que representa a Amil, a decisão clareia o cenário em que atuam as operadoras de planos de saúde. “A partir de agora, não há dúvida de que as operadoras não devem custear medicamentos não registrados pela Anvisa, sejam eles importados, sejam eles nacionais. Todos os juízes e desembargadores deverão respeitar o precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça, por força do que determina o Código de Processo Civil. Caso não respeitem o precedente qualificado, fica aberta a via da Reclamação ao STJ”, explica. “Outro efeito do julgamento pelo rito dos repetitivos está nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. Os órgãos colegiados do STJ declararão prejudicados os demais recursos que tratam da mesma matéria ou os decidirão aplicando a tese firmada pela 2ª Seção. Além disso, primeira e segunda instâncias decidirão os processos sobrestados aplicando a tese fixada no repetitivo”, afirma.

De acordo com Layla Espeschit Maia, advogada do Leite, Tosto e Barros Advogados, o STJ já havia pacificado o entendimento de que os planos de saúde não são obrigados a distribuir medicamentos importados que sem registro na Anvisa. “Entretanto, o tribunal ainda recebe grande demanda de recursos com entendimento divergente de segunda instância. A decisão está alinhada com a autonomia e a legitimidade da agência reguladora de normatizar, controlar e fiscalizar os medicamentos. Ao autorizar exclusivamente o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa, resta consubstanciada pelas operadoras maior controle de qualidade do que está sendo distribuído, uma vez que o produto percorreu todas as fases de análise e procedimentos técnicos adotados pelo órgão sanitário. Nesta direção, o fato de os remédios sem registro não serem fornecidos pelos planos de saúde, estimula, ainda que indiretamente, um aprimoramento nos trâmites dos pedidos de registros pela agência reguladora, resultando, quem sabe, em um cenário de prazo apropriado e razoável para tal”, avalia.

Felipe Pacheco, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados e especialista em direito regulatório, entende que “a decisão da Corte traz maior segurança jurídica a todos os envolvidos, na medida em que a obrigação de fornecer medicamentos sem registro na Anvisa retiraria da Agência seu próprio poder-dever de zelar pela saúde pública”.

Segundo Milena Calori, advogada do Departamento de Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados, o posicionamento do STJ está em consonância com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) que regulamenta o setor. “Todavia, essa limitação no fornecimento de medicamentos não registrados junto à Anvisa deve ser previamente informada ao consumidor”, ressalta.

Na opinião de Juliana Fincatti, sócia fundadora do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, “ao julgar os recursos especiais nº 1.712.163 e 1.726.563 sob o regime dos recursos repetitivos (tema 990), o STJ enfrentou a controvérsia da obrigatoriedade das operadoras de saúde de fornecerem medicamentos não registrados pela Anvisa. No julgamento ficou definido que as operadoras são obrigadas a fornecer apenas os medicamentos registrados na agência reguladora (sejam nacionais ou importados), o que segue o mesmo norte do julgamento relacionado ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelo poder público (recurso especial nº 1.657.156 – tema 106), que deixou claro que serão fornecidas pelo SUS apenas as drogas registradas”.

Especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, Juliana Fincatti destaca que a “aparente derrota dos consumidores deve ser interpretada como opção pela maior segurança para os pacientes, a fim de que não sejam expostos aos nefastos efeitos de medicamentos não registrados ou experimentais. Busca-se prevenir, inclusive, situações de responsabilização de operadoras que os fornecessem, se acaso viessem a ser constatados danos à saúde dos consumidores”.