Auditores federais agropecuários alertam para os riscos da telemedicina veterinária na fiscalização de produtos de origem animal

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Anffa Sindical teme que a adoção da medida coloque em risco a segurança alimentar da população e também a economia agropecuária, já que as normas internacionais que regem o comércio dos produtos exigem a inspeção presencial

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) aponta grande preocupação com o Projeto de Lei Nº 1.275 de 2020, que está pautado para votação nesta quinta-feira (21) no Senado Federal. O projeto trata do emprego da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e inclui sua utilização nas atividades de fiscalização agropecuária.

“O texto abre margem para a substituição da fiscalização presencial em estabelecimentos produtores, como frigoríficos”, conta o diretor de Política Profissional do Anffa Sindical, Antônio Andrade. “A telemedicina veterinária é sim uma ferramenta bem-vinda para as atividades de fiscalização, mas não pode substituir a inspeção presencial realizada pelos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) ”, ressalta.

A detecção de doenças e demais condições que tornam produtos de origem animal impróprios para o consumo humano requer uma avaliação visual e olfativa, a manipulação do produto e até incisões no animal, o que não pode ser feito por meio de câmeras e outros equipamentos remotos. Portanto, a substituição da inspeção presencial pela telemedicina veterinária coloca em risco a segurança alimentar dos brasileiros, alerta o Anffa Sindical. Além disso, as exportações e economia agropecuária do país também ficam fortemente prejudicadas, já que as normas internacionais que regem o comércio desses produtos exigem a inspeção presencial.

Portanto, o Anffa Sindical defende a aprovação da emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho que suprime o parágrafo 2º do artigo 1º e o inciso VI do artigo 2º – do PL 1.275, de 2020, que tratam sobre as atividades de fiscalização e sobre a competência regulamentar do Poder Executivo sobre a adoção da telemedicina veterinária nessas atividades