STF decide que trabalhador com acesso a justiça gratuita não pagará honorários de sucumbência e periciais

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“Estatisticamente e drasticamente caíram o número de ações trabalhistas após a reforma trabalhista, o que impactou também na jurisprudência, porque muitas matérias que a reforma trouxe não foram debatidas nas ações judiciais por conta do receio da sucumbência”

Daiane Becker*

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira do dia 20 de outubro de 2021, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta, para declarar inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos estes da reforma trabalhista que obrigavam beneficiário da justiça gratuita a pagar honorários advocatícios sucumbenciais e periciais em caso de perda de pedido em reclamatória trabalhista.

Isso significa que o atual cenário jurídico trabalhista brasileiro trouxe importantíssima alteração na regra sobre honorários sucumbenciais advocatícios e periciais, que se referem a cada pedido que a parte beneficiária da justiça gratuita perde em reclamação trabalhista. Algo que existia, e deixou de existir com a reforma trabalhista ocorrida em 2017.

Estatisticamente e drasticamente caíram o número de ações trabalhistas após a reforma trabalhista, o que impactou também na jurisprudência, porque muitas matérias que a reforma trouxe não foram debatidas nas ações judiciais por conta do receio da sucumbência.

E agora o STF reformulou a questão para : “Caso a parte seja sucumbente no âmbito da justiça trabalhista, a execução de honorários, seja sucumbencial, seja pericial, contra beneficiário da justiça gratuita, depende necessariamente da percepção de um crédito que o retira da situação de insuficiência econômica que justificou a concessão do benefício”.

Sem dúvidas esse cenário favorece o aumento de demandas judiciais trabalhistas, haja vista que o receio de condenação pecuniária permeava junto ao trabalhador para ingressar judicialmente pela possibilidade de perda por pedido e ter que arcar com tais honorários junto a justiça do trabalho.

Levando-se em consideração tais aspectos, inegável que será crescente a partir de agora o número de demandas trabalhistas que tendem a enfrentar as empresas.

*Daiane Becker – Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário

Foto: Arquivo pessoal

Perícias médicas por telemedicina somente para auxílio-doença

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As perícias médicas com o uso da telemedicina (PMTU), por enquanto, ficarão restritas à “concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho (que tinha o nome de auxílio-doença)”, segundo informou a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU)

A princípio, de acordo com o relatório do governo, vai ser uma experiência piloto para empresas que assinarem o termo de adesão do acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vai começar no dia 3 de novembro e terá duração até o dia 31 de dezembro O protocolo da experiência piloto exclui da prática da telemedicina vários itens

Entre os itens excluídos estão a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. “4 – A PMUT deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com o empregado”, informa a secretaria.

A empresa, pelas normas, está obrigada a fazer a perícia, em suas instalações, com a presença de seu  médico do trabalho, ou em consultório do prestador de serviço, caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado. Esse profissional terá que responder todos os questionamentos do perito médico federal sobre a capacidade laboral do segurado “e não intervir nas perguntas direcionadas pelo perito diretamente ao segurado”. O perito poderá exigir uma perícia presencial na agência da Previdência, caso precise de “elementos de convicção para emitir parecer conclusivo”.

Caso o segurado não compareça na data e horário agendados, o INSS entenderá que houve “desistência do requerimento”. Após a conclusão da experiência piloto será feito um workshop, informa a Secretaria de Previdência e Trabalho, em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstitucional. Por fim, no final do ano, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS vão editar atos complementares para disciplinar a operacionalização do protocolo.

Exigências

Em 25 de setembro, o TCU exigiu que fosse aplicada a telemedicina e deu cinco dias para que o governo apresentasse formas de cumprimento de protocolos. Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, somente no Judiciário haviam mais de 200 mil processos paralisados aguardando perícias. Mesmo assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve o impedimento das teleperícias. Na época, o governo também considerou a ferramenta inadequada para atestar a condição do segurado e detectar se ele faria jus ou não ao benefício.

Diante das dificuldades, o TCU deu novo prazo para a resposta do INSS sobre o andamento nos processos parados devido à pandemia, que seria em 1ºo de outubro. Mas somente ontem (7), o relatório foi enviado. O ministro Bruno Dantas disse, ainda, que as alternativas às perícias presencias são necessárias, até que o atendimento nas agências seja retomado por completo “para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”.

Por meio de nota, a Secretaria de Previdência confirmou que “o benefício alcançado pela experiência piloto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que corresponde a cerca de 90% da demanda pelas perícias”. E explicou que, em obediência ao prazo dado pelo TCU, foram estabelecidas as linhas gerais no  protocolo. “O detalhamento será desenvolvido ao longo do mês de outubro”, reforçou.

“De acordo com o protocolo, a experiência piloto será realizada nos meses de novembro e dezembro. Posteriormente haverá um workshop envolvendo SPREV, INSS e outros órgãos (TCU, CGU, MPF, DPU), para avaliar os resultados e emitir recomendações sobre possível continuidade da perícia médica com uso da telemedicina, no formato proposto no protocolo”, reiterou o governo.

Agências do INSS em São Paulo serão abertas amanhã

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Em resposta às reclamações da ANMP, de que quatro agências do INSS de São Paulo não foram abertas hoje por falta de agenda, a Secretaria da Previdência informa que elas estarão à disposição dos beneficiários amanhã (29), porque somente após o agendamento dos segurados os médicos são comunicados dos horários

Veja a nota:

“A Secretaria de Previdência informa que as inspeções que declararam aptas as Agências da Previdência Social Santo Amaro, Tatuapé e Glicério foram realizadas no fim da semana passada e as agendas para marcar atendimentos foram abertas hoje, portanto, para permitir o atendimento amanhã (29), seguindo o trâmite normal estabelecido.

Os peritos médicos também foram comunicados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal nesta segunda de que amanhã teriam atendimentos presenciais. O Edital de Convocação deverá ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.

Já a APS Osasco foi inspecionada hoje (28) e terá a agenda aberta para marcações a partir de amanhã. O atendimento aos segurados começa na quarta-feira.

A Secretaria reforça que as vistorias necessárias e oficiais para declarar aptas as agências a retomarem o atendimento presencial das perícias médicas seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por engenheiros e servidores da carreira do INSS, que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, competência legal para que sejam feitas por associações.”

Queda de braço entre governo e peritos médicos tem mais uma etapa

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) denuncia que, em São Paulo, os profissionais compareceram ao trabalho, mas não atuaram nas agências do INSS porque não havia agenda marcada 

“Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje somente nessas 4 agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias”, critica a ANMP. A responsabilidade pelo “apagão”, destaca a associação, é da subsecretária Filomena Gomes

Veja a nota:

“NO PRIMEIRO DIA DE “GESTÃO”, SUBSECRETÁRIA FILOMENA GOMES CAUSA APAGÃO DA PERÍCIA MÉDICA EM SÃO PAULO.

Na data de hoje compareceram ao trabalho presencial em São Paulo:
17 peritos na agência do Glicério
10 peritos na agência de Santo Amaro
7 peritos na agência do Tatuapé
6 peritos na agência de Osasco

Esse quantitativo representa 100% dos peritos escalados para o atendimento presencial nessas agências durante a pandemia.

Mas eles não puderam atender nenhum segurado, pois apensar das agências constarem como aptas tanto pelo INSS como pela ANMP, a Subsecretária da Perícia Médica Federal, Filomena Gomes, e o Secretário de Previdência, Narlon Gutierre, não determinaram a abertura das agendas nessas agências, e até agora o problema persiste para amanhã.

Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje somente nessas 4 agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias.

A Perícia Medica Federal está nas agências, mas nada pode fazer se não agendam segurados. Esse é o reflexo de se colocar pessoas sem o devido preparo para o cargo.

Não existe fila na Perícia Médica. O problema é na gestão.

Diretoria da ANMP”

Justiça Federal determina que INSS faça mutirão e flexibilize análise de benefícios para idosos e pessoas com deficiência

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A pedido do MPF, Justiça Federal deu prazo de 60 dias para conclusão da análise de benefícios a idosos e pessoas com deficiência.Há registro de casos em que o benefício levou um ano para ser aprovado. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que a demora termina por violar direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. “Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento”, afirma a sentença.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o INSS realize e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias. O INSS também deve adotar critérios mais céleres para análise dos requisitos de concessão do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A ação civil pública do MPF, no início deste mês, alertava que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da pandemia de covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto de 2019, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou. “A insistência do Instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

De acordo com o juiz, a análise deve observar os seguintes critérios: para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

ACP 5007290-57.2020.4.02.5118

Governo posterga reabertura gradual das agências do INSS para 3 de agosto

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Atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho. Para os servidores, a postergação da data foi uma vitória e é resultado da pressão “pela vida” das entidades representativas das categorias que atuam no dia a dia do órgão público. Elas chegaram a acenar com uma “greve sanitária”, se não houvesse acordo com o INSS

Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (8), adia para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social, informa o ministério. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará  mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser feitos por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo,perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, avisa o órgão.

O Ministério da Economia destaca, ainda, que as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. “O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento”, reforça a nota.

Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).

“Essa decisão mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos servidores com a garantia da proteção social dos segurados e beneficiários”, garante o INSS.

Pressão

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) comemorou a decisão do Ministério da Economia. “A mobilização da categoria e a pressão feita pelas entidades nas últimas reuniões com a presidência do INSS resultaram em mais uma vitória nessa batalha em defesa do isolamento social e pela preservação da vida, com a publicação da portaria conjunta n. 27, de julho de 2020, que prorrogou o prazo para reabertura das agências para 03 de agosto de 2020”, informa a Fenasps.

Nos últimos dias, de acordo com Moacir Lopes, presidente da Fenasps, foram feitas assembleias dos sindicatos nos Estados e plenária nacional da entidade, tendo como pauta principal a reabertura das agências de Previdência Social. “Diante do quadro de falta de equipamentos de segurança nas agências e a ampliação da curva de contaminação pelo coronavírus em diversas regiões do país, a categoria do seguro social chegou a deliberar indicativo de greve sanitária, em proteção às vidas dos servidores(as) e do conjunto da população”, lembra Lopes.

 

ANMP – Nota de repúdio – MP 765 – Lei 13.464/2017

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos considerou uma “traição do governo” os vetos ao texto e afirmou que a medida causou indignação na categoria. Por meio de nota, a entidade destaca que os profissionais não continuarão a “arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor”. “Chega!”, assinalou

Veja a nota:

“Foi publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União, (11/07) , a Lei 13.464, conversão da MP 765, que trata de temas relativos à várias carreiras federais, inclusive o reajuste salarial dos Peritos Médicos Previdenciários, fruto do acordo da greve de 2015/2016.

Porém causou fúria e indignação na categoria a traição do Governo, que vetou de forma pusilânime dois dispositivos fundamentais para a Carreira e que haviam sido pactuados com o próprio MDS. O primeiro dizia respeito ao retorno da nossa exclusividade para exercício das atividades inerentes à nossa carreira. O segundo item era a eliminação da terceirização de nossa atividade através de perícias pelo SUS, criado em 2015 pelo Governo Dilma para destruir nossa carreira.

De forma inexplicável e absolutamente reprovável, a AGU orientou os vetos, alegando incompatibilidade temática da MP. Trata-se de uma mentira grosseira, pois além de ter plena relação e constitucionalidade com o escopo da MP, em 2015 a mesma AGU não se manifestou assim quando, em uma Medida Provisória sobre reforma da previdência, o Governo Dilma enfiou vários “jabutis” para prejudicar nossa atividade.

Nossa carreira é a única que sofre com terceirizações, credenciamentos e vilipendio de nossas atividades. Nenhuma outra carreira federal sofre esse tipo de ação destrutiva. De que adianta os bravos Peritos Médicos se arriscarem diariamente para fazer o correto se, na próxima esquina, um credenciado/terceirizado vai desfazer todo o trabalho realizado?

De que adianta o PRBI/BILD se, em poucos meses, através de atestados do SUS, credenciados e terceirizados, todos os segurados que estavam irregulares conseguirão entrar de novo no sistema?

Nós atendemos ao chamado do governo para a seriedade, austeridade, eficiência e segurança do bem gastar público e é assim que o governo responde? Apenas com 20% do trabalho feito, a recuperação de ativos irregularmente pagos já superou R$ 3 bilhões/ano. A sinalização, clara, é que permanece no governo o mesmo sentimento anti-perito que existiu nos últimos anos.

Não aceitamos, sob hipótese nenhuma, argumentos de que “já ganhamos muito”, pois tudo o que obtivemos até agora foi apenas fruto de nossa greve e nosso esforço. Estamos entregando a única boa ação social, política e econômica do atual governo, porém este governo, com sua ridícula AGU, acha que nossa atividade pode ser feita por qualquer um, como se fôssemos sal. Traição do mais alto grau.

Não iremos continuar a arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor. Chega!

Ou o governo entende que precisamos ser reconhecidos como carreira de fato, ou que fique com os credenciados e seus atestados falsos do SUS.

Diretoria da ANMP

MPF/DF e DPU recorrem à Justiça para garantir direitos de segurados do INSS

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O objetivo é evitar que ocorram violações durante os processos de revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF/DF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça, na quarta-feira (26), pedido de liminar para garantir que o INSS respeite os direitos de segurados durante a revisão dos benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Com base na Medida Provisória 739/16, os processos de revisão devem atingir, nos próximos dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Esse é o total de segurados que o instituto pretende convocar para que sejam submetidos a novas perícias. Ainda não há ação judicial acerca do tema, que segue sendo investigado na esfera extrajudicial. No entanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade urgente de solução, os responsáveis pela apuração optaram pelo pedido de tutela provisória de urgência, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (artigo 303).

Na petição enviada ao Judiciário, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a defensora pública federal Fabiana Bandeira de Faria citam medidas que, segundo elas, precisam ser adotadas pela autarquia para que não ocorra a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público. A lista de providências solicitadas à Justiça inclui a observação do devido processo legal, tanto administrativo quanto judicial, a não realização de perícias médicas – remuneradas por bonificação – durante a jornada ordinária de trabalho dos profissionais, a garantia da presença de um acompanhante do segurado no exame pericial (quando solicitado) e a inclusão de uma estimativa de prazo mínimo para a cessação dos benefícios nos casos de auxílio-doença.

No documento, as autoras lembram que a possibilidade de revisão dos benefícios não é novidade. O mecanismo que tem o propósito de assegurar o poder-dever de fiscalização da autarquia previdenciária já estava previsto na Lei 8.123/91. O problema é que, na alteração da norma, pela Medida Provisória, o governo não estabeleceu de forma clara como deverá ser o processo administrativo que instruirá eventuais cancelamentos de benefícios. O assunto é objeto de um inquérito civil, instaurado no mês de agosto, na unidade do MPF, em Brasília. Na fase inicial da apuração, foram solicitadas informações ao INSS. Em resposta, o instituto apresentou conceitos previdenciários envolvidos no tema, os procedimentos já previstos para a revisão e a repercussão social dos efeitos que pretende alcançar com a medida. No entanto, permaneceram dúvidas acerca da aplicação das novas regras, o que fez com que fosse solicitada a tutela antecipada.

Direito à defesa prévia

No documento, as autoras enfatizam que o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos – caso do instrumento que pode levar ao cancelamento dos benefícios previdenciários – está previsto na Constituição Federal e que foi regulamentado pela Lei 9.784/99. Portanto, a instituição previdenciária não pode cancelar um benefício antes de esgotar todas as instâncias administrativas ou, no mínimo, de intimar o beneficiário e franquear a ele “de forma ampla e integral o contraditório” .

Nos casos em que os benefícios foram assegurados pela via judicial que ainda não têm decisão definitiva, o entendimento do MPF e da DPU é que o INSS tem o dever de informar à Justiça a nova situação, ou seja, a descoberta de que a condição que gerou a concessão do benefício não existe mais. Para isso, deve juntar cópias dos processos administrativos de revisão em todas as ações judiciais em curso.

Perícia por bonificação

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de a Medida Provisória 739 ter previsto a possibilidade de pagamento de um bônus especial de desempenho aos peritos que realizarem exames com o fim de viabilizar as revisões dos benefícios mantidos pela autarquia há mais de dois anos, sem que o beneficiado tenha sido submetido à revisão sobre suas condições laborais. De acordo com a norma, o profissional poderá receber um acréscimo de R$ 60 por perícia . Para o MPF, “a inovação legislativa” parece ser condescendente com o déficit no atendimento, resultado de uma longa greve realizada pelos peritos entre 2015 e 2016. A estimativa é que, ao longo dos cinco meses que duraram o movimento, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas.

Em relação a esse ponto, o pedido enviado à Justiça é para que essas revisões sujeitas ao recebimento de bônus só sejam realizadas durante jornada extraordinária. “Para que o objetivo estatal seja atendido, impõe-se estimular o trabalho excepcional, quer para não tumultuar a jornada ordinária, quer para não reduzir a capacidade operacional ordinária em prejuízo a novos pedidos de agendamentos periciais e da boa técnica”, descreve um dos trechos do documento.

Falta de acompanhante

Ao detalhar outra irregularidade cometida pelo INSS nos atendimentos periciais – a negativa de que o segurado esteja acompanhado durante a perícia –, as autoras lembram que a medida não tem amparo legal, o que, inclusive, fere normas legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para a procuradora da República e a defensora pública Federal, a conduta dos médicos peritos constitui abuso de autoridade de agente público, “já que se acha desprovida de qualquer justificativa legal que se sobreponha aos direitos dos segurados doentes e inválidos”. Nesse caso, a solicitação judicial é para que o instituto se abstenha de fazer a proibição de acompanhamento quando a medida for solicitada pelo beneficiário.

Duração mínima do benefício

Na avaliação das autoras do documento enviado à Justiça, é preciso assegurar que os profissionais responsáveis pelas concessões dos benefícios apresentem um prazo mínimo pela qual vão pautar a concessão dos auxílio-doença. Para isso, MPF e DPU pediram que a Justiça imponha ao INSS a obrigação de elaborar uma tabela das 20 doenças que mais dão causa a pedidos de auxílio-doença e, para cada uma, apresente uma estimativa temporal mínima para a recuperação do beneficiado. Com isso, se pretende estabelecer critérios mínimos de igualdade na concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social da ação administrativa. Como a revisão está acontecendo nas agências do INSS de todo o país, as autoras pedem que a decisão judicial tem validade em todo o território nacional.

Clique aqui para ter acesso à integra da petição.

GREVE DOS PERITOS DO INSS PROVOCA ESPERA DE QUASE SEIS MESES EM TODO O BRASIL

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Advogado do CEPAASP afirma que é possível solicitar na Justiça o cumprimento das perícias médicas para quem tem incapacidade grave. Alguns procedimentos podem ter sua normalização de atendimento apenas em um ano. Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça

 

A greve dos peritos do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) se encerrou em 25 de janeiro. Entretanto, os transtornos para quem precisa da perícia médica da Entidade estão longe de acabar. Quem tem que fazer o procedimento pelo Instituto terá que aguardar quase seis meses para ser atendido. Com isso, os prejuízos para trabalhadores que precisam do atendimento para o recebimento de seus benefícios são enormes. Diversas famílias dependem da renda dos beneficiários da autarquia para seu sustento.

De acordo com a Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP) em janeiro deste ano, a fila para perícias médicas em todo o Brasil estava acima da casa dos 2 milhões de solicitações. “Pelo nosso último levantamento, já são mais de 2,1 milhões de perícias que não foram realizadas neste período de greve. Estamos mantendo o efetivo de 30% de atendimentos, mas as negociações estão paradas”, declarou o presidente da Entidade, Francisco Eduardo Cardoso Alves.

Segundo dr. Willi Fernandes, advogado da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro (CEPAASP), a situação não se encaminha para uma resolução. Para o jurista, alguns procedimentos podem ter sua normalização de atendimento apenas em um ano.

“Esta longa espera termina por prejudicar o trabalhador sem condições de retornar ao trabalho, pois o empregador é obrigado a pagar o funcionário nestes casos nos primeiros 15 dias após seu afastamento. Segurados com perícia marcada para data além de 45 dias, prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários, podem recorrer à Justiça”, declara dr. Willi.

Desde o início da greve, em 4 de setembro de 2015, o prejuízo aos atendimentos só foi se agravando. Segundo levantamento feito pela parceria entre Ministério do Planejamento e o INSS, aproximadamente um milhão e meio de atendimentos deixaram de ser realizados no período. Entretanto, uma nota oficial divulgada recentemente afirma que mais de 900 mil atendimentos foram realizados durante os 120 dias de interrupção de atendimento pericial pelo INSS.

Complicações a vista…

O trabalhador que pretende se aposentar neste ano será obrigado a adiar o projeto. Após 90 dias de greve dos servidores do INSS, a maior parte das agências só agenda pedidos do benefício para 2016.  O prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários é até 45 dias.

No entanto, quando o prazo não é cumprido, o segurado recebe os valores atrasados corrigidos pela inflação, contados a partir da data do agendamento como forma de compensação. O advogado Willi Fernandes recomenda que mesmo com a extensa fila de atendimento os trabalhadores devem manter seu agendamento para a perícia médica.

“Quem marcou perícia deve comparecer ao posto do INSS na data agendada. Recomendamos aos segurados que não peçam o cancelamento de seus atendimentos. Se o serviço estiver indisponível, o reagendamento será feito. Quem precisa do auxílio-doença deve agendar o pedido pelo site da previdência (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Se a perícia demorar mais de 45 dias, para casos de incapacidade grave, o segurado deve recorrer à Justiça, para tentar adiantar a perícia e garantir o benefício”, finaliza o especialista em direito previdenciário.

MÉDICOS PERITOS DO INSS FECHAM ACORDO COM O GOVERNO

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Agências do INSS devem voltar à normalidade. Compromisso estabelece a reposição, num prazo de até seis meses, das perícias não realizadas e das horas não trabalhadas

O Ministério do Planejamento informou – conforme adiantou o Correio – que o governo federal assinou hoje (17) com a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) dois termos de acordo – salarial e de reposição – que asseguram o final efetivo do movimento grevista e a recuperação do trabalho perdido. O compromisso estabelece o atendimento de todas as perícias médicas não realizadas desde o início da greve, em 4 de setembro do ano passado, e a reposição das horas não trabalhadas nas agências do INSS.

 

Em contrapartida, o governo, além de suspender novos cortes de ponto, procederá à devolução dos valores descontados. A reposição das horas não trabalhadas ocorrerá num prazo de até seis meses.

 

O termo de acordo resultante da negociação salarial tem vigência por quatro anos e estabelece reajuste de 27,9% em quatro parcelas. A primeira será paga em agosto, no percentual de 5,5%. As demais, nos percentuais de 6,99%, 6,65% e 6,31%, sempre no mês de janeiro, em 2017, 2018 e 2019.

 

O acordo, segundo Sérgio Mendonça, secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, tem como principal característica a previsibilidade, ou seja, como vale até 2019, existe a garantia de que não haverá mais paralisação dos peritos do INSS nos próximos quatro anos.

 

“Foi uma negociação difícil, uma greve longa. Mas concluímos dentro dos parâmetros econômicos e salariais que o governo julgava razoáveis, considerando os limites impostos pelas questões fiscais e orçamentárias”, destacou o secretário. “E o mais importante é que é um acordo longo. Esperamos que a partir de agora, o segurado, o cidadão que busca as agências do INSS, tenha regularidade e qualidade no seu atendimento”.

 

A principal reivindicação dos médicos – redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem perda de remuneração – será tratada no âmbito de comitê gestor a ser criado para apresentar uma proposta de reestruturação da carreira de Perito Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial.

 

O comitê terá composição paritária entre representantes da ANMP e do governo federal. Tratará, também, de questões como desenvolvimento das carreiras e progressão, entre outras. O resultado será consolidado em proposição legislativa a ser enviada ao Congresso Nacional.

 

ATENDIMENTO

O termo de reposição assinado hoje tem como objetivo garantir o restabelecimento do atendimento ao cidadão nas agências do INSS em todo o país.

Durante os 165 dias da greve, estima-se que 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser realizadas. 

 

Mesmo depois que os médicos anunciaram, em meados de  janeiro, a volta ao trabalho “em estado de greve”, o atendimento vinha ocorrendo de forma parcial. Daqui para a frente terá de ser totalmente normalizado.

 

O próprio INSS se encarregará de entrar em contato com os segurados para reagendar a perícia, como explica a presidente do INSS, Elisete Berchiol:   “Nós vamos, a partir de agora, com a nossa rede de atendimento, organizar as agendas, ampliar o número de vagas de perícias médicas. E entraremos em contato, pelo telefone 135, com os nossos segurados, para que fiquem sabendo da nova data agendada em que devem comparecer para fazer a perícia”.

 

Da solenidade de assinatura também participaram o secretário especial de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Carlos Eduardo Gabbas; e o senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que intermediou as negociações.