Alerta – Perda de pessoal agrava a crise do IBGE

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Por meio de nota, O Sindicato Nacional dos Servidores do IBGE (AssIBGE) informou que, a cada mês, o número de aposentadorias e a ausência de concursos públicos coloca o quadro de pessoal do órgão em uma situação ainda mais crítica

O Instituto perdeu 7,71% de seus servidores nos últimos 10 meses. Entre janeiro e outubro de 2018, o quadro de pessoal efetivo caiu de 5.420 para 5.002, uma redução de 418 servidores. Na média, pouco mais de 40 servidores deixaram o órgão por mês só este ano.

A maior parte dessas perdas se deveu aos pedidos de aposentadoria. No mesmo período, o IBGE concedeu 347 aposentadorias. Esta situação tende a se agravar. Hoje, 44,8% dos servidores têm 51 anos ou mais de idade e 36,6% têm 31 ou mais anos de serviço. Isso significa que 29% dos servidores ativos (1.448) já completaram todas as condições para pedir aposentadoria.

A possibilidade de complementação da gratificação de desempenho para os aposentados, através da ação do DAPIBGE, associada aos receios dos servidores com uma nova reforma da previdência, tende a acelerar os pedidos de aposentadoria entre o fim deste ano e o começo do ano novo.

Depois de um aumento entre janeiro (5.564) e abril (5.909), o número de trabalhadores temporários também caiu, fechando outubro com 5.041. Portanto, atualmente o IBGE possui 50,2% de trabalhadores precarizados em atividade.

O IBGE pediu ao Ministério do Planejamento a abertura de concurso para 1.800 vagas, mas ainda não têm autorização. A perda de servidores, associada ao aperto no orçamento do órgão aprofundado pela emenda do teto dos gastos (PEC 95), já fez o órgão cancelar e suspender pesquisas, como a Pesquisa Nacional de Saúde, Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar e ainda pode colocar em risco a realização do Censo Demográfico 2.020.

Movimentos paralelos de magistrados e procuradores

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Além da ameaça dos juízes federais, em defesa do auxílio-moradia, em 15 de março também está marcada nova manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF – a última foi em 11 de fevereiro) de juízes e procuradores pelo reajuste dos subsídios

“Nos preocupa, no caso do auxílio-moradia, o tratamento diferenciado entre União e Estados. Mas, nossa mobilização é pela recuperação do subsídio, que, desde 2004, sofreu perda inflacionária superior a 40%”, destacou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele lembrou que o subsídio dos magistrados “tem que ser irredutível, para que a classe não fique na mão do Parlamento”. Se houvesse, como manda a Constituição, uma correção anual, “nada disso estaria acontecendo”, reforçou Feliciano.

O entendimento de José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), é o mesmo. “Em 2016, magistrados e procuradores foram os únicos que não tiveram reajuste. Não conseguimos enxergar outra coisa que não seja uma perseguição pelo nosso trabalho de investigação contra atos de corrupção de autoridade”, assinalou. Ele lembrou que outras carreiras, sem “responsabilidade individual equivalente”, estão ganhando mais. Como exemplo, citou advogados da União e delegados da Polícia Federal. “Nesse contexto, se for subtraído o auxílio moradia, isso evidentemente põe mais lenha na fogueira”.

Ontem, juízes federais ameaçam entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia. O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação dos juízes é por conta da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que pautou para 22 de março o julgamento de uma ação ordinária (AO 1.773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”. A possibilidade de redução dos subsídios é o motivo que pode levá-los a cruzar os braços em 15 de março.

A decisão sobre a greve, que partiu de um grupo de aproximadamente 100 juízes, está em consulta na Ajufe. O resultado será apresentado em 28 de fevereiro. O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que a ação pautada pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando”, disse. A Suprema Corte, argumenta, abriu uma lacuna. “Para dar tratamento igualitário, teria que pautar, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou.

Se a ação for julgada em separado, vai reduzir os ganhos unicamente dos juízes federais. “Pelo bom senso, pela lógica e em respeito ao princípio da isonomia, acredito que a ministra Cármem Lúcia vai pautar a ADI”, destacou Vera Chermim. Robalinho disse que não contesta a atitude da Ajufe, mas diverge em alguns ponto. Ele crê que o que será abordado em março no STF não é puramente a extinção do auxílio-moradia, um direito constitucional e regulamentado por lei.

“A discussão é sobre outros benefícios que existem na esfera estadual, mas não na federal, como, auxílios educação, transporte e saúde”, destacou Robalinho. Para ele, nem mesmo o Projeto de Lei (PL 6.726), que tramita na Câmara, vai afetar esse benefício. “O chamado Projeto Extrateto não terá o efeito que o Parlamento pensa. O conceito de verba indenizatória já foi julgado pelo Judiciário. Não tem como retroceder. O Legislativo só poderá abordar outros pontos”, declarou.

 

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada

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A juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela “perda de uma chance”, no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos
A empresa, de acordo com o TRT10, ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora informou, na reclamação trabalhista, que foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por conta de sua idade, sendo que a demissão ocorreu às vésperas do início do ano letivo – após a realização da semana pedagógica -, o que a impossibilitou de conseguir nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a autora da reclamação salientou que não recebeu, da empresa, os valores devidos em razão da demissão sem justa causa. Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
Aposentadoria
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além disso, salientou a juíza, no caso concreto, documentos juntados aos autos comprovam que a empregada já se encontrava aposentada pelo INSS desde 2008. “Dessa forma, não poderia a reclamada valer-se da faculdade prevista pelo artigo 51 da Lei 8.213/90 para rescindir o contrato obreiro sem o pagamento das verbas rescisórias próprias da despedida sem justa causa”. O próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), no campo referente ao tipo de afastamento, revelou a magistrada, apresenta o código relativo à despedida sem justa causa.
Ao contrário do que sustenta a empresa, inexiste qualquer óbice legal para a continuidade do contrato de trabalho da autora da reclamação. “Em nosso ordenamento jurídico, há um limite de idade mínima para se trabalhar, mas não de idade máxima, desde que o empregado esteja apto para o trabalho, o que é o caso incontroverso da reclamante”, explicou a juíza.
Além disso, em se tratando de pessoa com mais de 60 anos de idade, devem ser observadas, além das normas gerais a respeito do trabalho, as normas específicas previstas a respeito da matéria no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). E essa norma, ressaltou a magistrada, justamente a fim de proclamar e garantir os direitos fundamentais e específicos dessa parcela da população mais experiente, tratou de assegurar aos idosos, entre outros, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A idade, por si só, não implica comprometimento da capacidade de trabalho, mormente quando se trata de trabalho intelectual como o ensino de língua estrangeira, em que o profissional em regra só melhora com a experiência, ressaltou a magistrada na sentença. “Vale dizer, o trabalhador idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua idade, sendo possível, neste caso, não só a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra o infrator como ainda a responsabilização criminal, se for o caso, conforme previsto no artigo 99 do mesmo diploma legal”.
Assim, por considerar que a despedida da professora, em razão de sua idade, foi sem justa causa, a magistrada condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além de depositar o FGTS sobre as parcelas rescisórias, com a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do pacto laboral, com a liberação das guias para levantamento desses valores.
Perda de uma chance
A professora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em razão de ter sido demitida às vésperas do inicio do ano letivo, momento em que as escolas já estão com o quadro de docentes completo.
Ao deferir o pleito e condenar a empresa ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 16 mil, a magistrada disse que não há dúvidas de que o incontroverso rompimento do contrato na data em que efetivado – em março de 2017, após início do período do ano letivo e após a autora ter inclusive participado da semana pedagógica promovida pela ré em fevereiro de 2017 -, prejudicou e muito, a possibilidade de a autora conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. “Para os profissionais de ensino, o mercado de trabalho está intimamente vinculado ao período letivo, de modo que, iniciadas as aulas, reduzem-se consideravelmente as chances de contratação”, frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, não se nega o direito do empregador de despedir o empregado sem justa causa. “No entanto, necessário ter em mente que tal poder não é absoluto e sofre limitação em face dos princípios da boa-fé, da dignidade humana e do valor social do trabalho. E despedir o professor após o início do ano letivo é obstar a sua chance de conseguir nova colocação”. Para a juíza, a despedida a autora da reclamação, sem justa causa, após a realização da semana pedagógica e do início do ano letivo, “constituiu, inegavelmente, ato ilícito praticado pela reclamada, porquanto obstativo da possibilidade de obtenção de nova colocação pela professora no mercado de trabalho”.
Danos morais
Na reclamação, a professora sustentou que a empresa não agiu de boa-fé, uma vez que sua demissão, discriminatória, em razão da idade, ocorreu após sua participação na semana pedagógica. A autora disse que se sentiu tratada como “idiota” diante dos colegas. Nesse ponto, a empresa se defendeu alegando que atravessa situação de grande dificuldade financeira. Mas, para a juíza, além de não haver nos autos elementos a evidenciar a dificuldade alegada pela empresa, é nesses momentos que mais ocorrem despedidas discriminatórias. “Sendo a despedida um custo indesejado para o empregador, é somente quando se faz necessário realizar cortes em seu pessoal que emergem os critérios inaceitáveis em uma democracia, pelo que discriminatórios”, salientou.
Para a magistrada, é inquestionável, nos autos, que a demissão ocorreu em razão da idade da autora da reclamação, tanto que a empresa requereu a aposentadoria compulsória da professora, sem se atentar para o fato de que a trabalhadora já se encontrava aposentada. Além disso, não houve qualquer alegação de baixa produtividade ou queda de qualidade dos serviços prestados, indisciplina ou outro fato que justificasse a demissão da professora, revelou a juíza.
Ao deixar de se pautar de acordo com os preceitos legais que tratam da boa-fé e da função social do contrato, a demissão sem justa causa, discriminatória, causou danos morais à professora. Esses danos, segundo a juíza, independem de prova, diante do “reconhecimento legal da importância do trabalho para a saúde mental e dignidade dos trabalhadores, ainda mais em idade avançada, diante de todas as implicações físicas e emocionais que a despedida nessas circunstâncias acarreta”.
Não há dúvida quanto à tristeza e a sensação de injustiça sofrida pela professora, ao ser despedida depois de 10 anos de dedicação à empresa, não obstante estivesse perfeitamente apta para o trabalho. A atitude da ré em despedi-la simplesmente em razão da idade configura desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000417-53.2017.5.10.0001 (PJe)
Fonte:  Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Corrosômetro aponta enorme perda salarial dos servidores

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O Corrosômetro, documento criado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central  de 12 de janeiro de 2018, demonstra “de forma incontestável”, na análise da entidade, que os servidores não tiveram “privilégios”. De  julho de 2010 a dezembro de 2017, as carreiras de Estado acumularam perda de 21% no poder de compra. 

 

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Essa é a prova, de acordo com Daro Piffer, diretor parlamentar do Sinal, de que os argumentos do governo, de que o funcionalismo federal terá ganho real em 2018, “é uma grande falácia”. Ele explica que a lógica da equipe econômica está equivocada. A maioria das carreiras de Estado, lembra Piffer, teve reajuste de 29,7%, em quatro parcelas (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). O governo quer convencer a sociedade de que, nesse e no próximo ano, os federais terão ganho real próximo a 3 pontos percentuais, uma vez previsão de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) é de 3,95%, em 2018, e de 4,25%, em 2019. No entanto, o governo finge ignorar que os cálculos não são feitos dessa maneira.

“Após 2008, quando todas as perdas foram zeradas, os reajustes vêm perdendo para a inflação. O Corrosômetro comprova que, de 2010 para cá, a perda acumulada chega a 15,5 salários atuais (janeiro de 2017) deixados de receber no período de agosto de 2010 a dezembro de 2017”, destaca.  Os frágeis argumentos utilizados pelo governo para defender o adiamento do reajuste, citando a crise fiscal que vive o país e um aumento salarial “real”, já que superior à inflação mensurada posteriormente à promulgação da Lei, “afrontam a verdade dos fatos”. Para Piffer, o governo não revela, propositalmente, é que o Termo de Acordo nº 31/2015 “não recompõe sequer a inflação passada e apenas mitiga as perdas salariais já consolidadas”.

Em nota, o Sinal divulga que “os servidores do Banco Central tiveram o “privilégio” de deixar nos cofres do governo, nos últimos sete anos e meio, o equivalente a 15,5 salários atuais para ajudar no combate à crise fiscal que não geramos. O pretendido adiamento do reajuste de janeiro de 2018 nos levará, neste janeiro de 2019, ao nível salarial mais baixo desde julho de 2010, excetuando-se o fundo do poço desta década, que alcançamos em julho de 2016”.

Essas constatações são suficientes, avalia o Sinal, para explicar a necessidade de as categorias prejudicadas lutarem para evitar que o governo, “por meio da inconstitucional Medida Provisória 805/2017, venha adiar por um ano o reajuste, de 6,64%, programado para janeiro de 2018, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016, de 29 de julho de 2016″. A MP 805/17 está com seus efeitos suspensos por ato do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

 

 

 

Angus repudia aprovação de PL que prevê “segunda sem carne” em SP

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Por meio de nota, a Associação Brasileira de Angus repudia o Projeto de Lei 87/2016, nomeado de “segunda sem carne”, de autoria do deputado Feliciano Filho (PSC/SP), aprovado pela Assembleia Legislativa. A proposta proíbe o fornecimento do produto e seus derivados nas segundas-feiras no Estado. 
“Os prejuízos da proposta, caso venha a ser sancionada, não se limitam à nutrição e a liberdade de escolha, pois se estendem ao mercado, tendo em vista a importância da carne no progresso econômico do Brasil. Segundo o Sumário Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a medida pode acarretar na perda anual de até R$ 29 bilhões na cadeia produtiva da pecuária de corte do País”, afirma a nota.
Veja a nota na íntegra:
“A Associação Brasileira de Angus vem a público repudiar o Projeto de Lei 87/2016, de autoria do deputado Feliciano Filho (PSC/SP), aprovado nesta quarta-feira (27/12) pela Assembleia Legislativa de São Paulo (SP). A proposta recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa paulista, nomeada como “segunda sem carne”, tem como objetivo a proibição do fornecimento de carnes e seus derivados nas segundas-feiras, ainda que gratuitamente, nas escolas da rede pública de ensino e nos estabelecimentos que ofereçam refeição no âmbito dos órgãos públicos.
Em um país democrático, não cabe ao Estado decidir o que a população pode ou não consumir. Sendo assim, a Angus considera que a proposta fere os direitos individuais dos cidadãos, que são livres para escolher e podem decidir o que é melhor para a sua alimentação e bem-estar.
O referido projeto também ignora os benefícios da carne enquanto proteína fundamental para o desenvolvimento e manutenção da saúde, tendo em vista que o alimento é fonte de energia, aminoácidos e mineiras, como ferro, zinco e vitamina B12, nutrientes essenciais para uma dieta saudável e que dificilmente podem ser substituídos por fontes de origem vegetal.
Os prejuízos da proposta, caso venha a ser sancionada, não se limitam à nutrição e a liberdade de escolha, pois se estendem ao mercado, tendo em vista a importância da carne no progresso econômico do Brasil. Segundo o Sumário Executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a medida pode acarretar na perda anual de até R$ 29 bilhões na cadeia produtiva da pecuária de corte do País.
Portanto, visando as grandes consequências que podem ser causadas pelo projeto em todo o País, e pelo descomedimento do Estado de São Paulo ao ditar o que o cidadão deve consumir, a Associação Brasileira de Angus solicita ao governador Geraldo Alckmin o veto integral do projeto que agride o livre-arbítrio dos cidadãos.”

“Idosos vão economizar com planos de saúde”, garante deputado Rogério Marinho

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Deputado afirma que projeto que muda regras de convênios médicos beneficia quem tem mais de 60 anos, mesmo permitindo aumento de mensalidade para os que estão nessa faixa etária.“Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando”

VERA BATISTA

Relator do Projeto de Lei 7.419/2006, que modifica as regras dos planos de saúde e permite aumento de mensalidades para maiores de 60 anos, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a proposta vem sendo criticada injustamente. Segundo ele, estudos de técnicos da Câmara apontam que, na forma proposta pelo texto, a mudança trará uma economia de R$ 156 mil para os idosos, em 20 anos. “Se isso não é bom para o idoso, não sei o que eles pensam. Quem enxergou com muita propriedade essa proteção foram as operadoras de plano de saúde, que unanimemente estão contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência nas opiniões de órgãos de defesa do consumidor e das operadoras”, criticou o parlamentar.

Marinho disse que está sendo mal-entendido e que o projeto pretende equilibrar as relações entre empresas, consumidores e prestadores de serviços. “As pessoas perderam o foco e se prendem a uma única situação”, lamentou. O deputado considera que o projeto é um importante instrumento para diminuir a judicialização, atacar as fraudes, tornar mais razoáveis as multas aplicadas a operadores e criar nova sistemática de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A apresentação do seu relatório foi adiada para 29 de novembro e o texto recebe forte resistência.

Quase um quarto da população brasileira tem plano de saúde, cerca de 47 milhões de beneficiários. Todos os atores desse processo — prestadores de serviços, consumidores, empresas, médicos — concordam que o sistema está desbalanceado. Propusemos exatamente equalizar, buscar melhor relação com o consumidor, clarificar a lei, deixando-a mais objetiva, para diminuir a judicialização, atacar a máfia das próteses, das redes de órteses, tornar mais razoáveis as multas e criar nova sistemática de ressarcimento do SUS.

E quanto à polêmica sobre o artigo que eleva o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos?

Estou sendo mal compreendido. O objetivo foi fazer justiça ao pré-idoso. Aos 59 anos, a contraprestação praticamente dobra, em função do Estatuto do Idoso, que não permite aumento àqueles com mais de 60. Observe que o IBGE aponta que, quem tem mais de 60 anos, vive, pelo menos, até os 82. No ritmo atual dos aumentos, eles terão somente três alternativas: sair do plano, por absoluta falta de condição de pagar, buscar o amparo da família, ou pagar e ficar com o orçamento muito comprimido.

O que define o Projeto de Lei 7419/2006?

A diluição desse aumento ao longo de 20 anos. Os órgãos de defesa do consumidor se irresignaram contra essa inovação. E, surpreendentemente, as empresas também. As operadoras alegam que terão perda financeira muito alta. E as associações entendem que há um precedente no sentido de permitir aumentos para clientes com mais de 60 anos. Do lado das empresas, eu até entendo. Do lado dos consumidores, acho que houve interpretação equivocada.

Eles alegam que se trata de uma possível tentativa de burlar o Estatuto do Idoso.

Não acredito que um instituto de defesa do consumidor, com profissionais nas áreas de direito, economia e contabilidade debruçados sobre a legislação, possa ter interpretação tão equivocada. Hoje, a lei define 10 faixas cronológicas. Nelas, já há um limitador: a mensalidade da última faixa não pode ser seis vezes superior a da primeira faixa. O limitador permanece, o freio está consignado na lei. É impossível modificação no sentido de burlar a legislação vigente.

Existem dados que comprovem que o idoso não será prejudicado?

A ideia é que o aumento seja incorporado em 20%, de quatro em quatro anos, corrigido pela inflação oficial, não a do plano de saúde, que chega a 21%, em média, por ano. Pedi uma avaliação da assessoria da Câmara. Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando. As empresas enxergaram isso com muita propriedade e são unanimemente contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência de opiniões entre órgãos de defesa do consumidor e operadoras.

No caso do ressarcimento ao SUS, a intenção da Agência Nacional de Saúde é que, na hora em que um contribuinte do plano chegue a um órgão público, seja, imediatamente, levado para um hospital prestador de serviço da operadora.

Estamos propondo transparência, para que toda a sociedade possa fiscalizar. O projeto busca o equilíbrio, sem solapar a saúde suplementar ou tornar inviável a prestação do serviço. Por exemplo, estamos diminuindo o percentual das multas ao SUS. Atualmente, ao valor do serviço, são acrescentados mais 25%. Hoje, todo esse dinheiro vai para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), mas há quase R$ 2 bilhões judicializados. Somente certa de R$ 400 milhões são recolhidos ao FNS. Agora, é bom esclarecer: isso não significa que, pagando a multa, a operadora se desobriga da prestação do serviço.

E as autogestões? Terão tratamento diferenciado? É possível baratear a mensalidade?

Hoje, o idoso vem sendo penalizado com uma majoração absurda. Propomos a diminuição da provisão dos fundos garantidores, em torno de 60 a 70% do que é hoje. As entidades de autogestão vão ficar mais irrigadas financeiramente para dar assistência aos beneficiários. Certamente, baratearão as mensalidades. Mas tomamos cuidado com a sustentabilidade. Por isso, determinamos que as empresas façam auditorias certificadas da sinistralidade, que também é um dos principais indicadores de aumento de mensalidades. Propomos que as operadoras façam programas de estímulo ao parto normal, portabilidade imediata, como acontece hoje com os celulares, comercialização de planos individuais e familiares obrigatoriamente no prazo de 180 dias. O PL é bom. As pessoas perderam o foco. Prendem-se a uma única situação.

E qual a sua expectativa para 29 de novembro?

Propusemos à Comissão Especial de Planos de Saúde — 32 deputados, de todos os partidos — o período de 20 dias para novas propostas de alteração. Se tiver minimamente um consenso, no dia 29, vamos votar. Se não, vamos aguardar.

Perda parcial da voz é reconhecida como doença ocupacional de professora

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora- dispensada quando estava doente – de artes em razão de lesão nas cordas vocais. A Turma identificou todos os elementos caracterizadores de moléstia profissional e aprovou indenização de R$ 10 mil por danos morais

Segundo a professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo.  O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade.

Abuso

O juízo da 1ª Vara de Aracaju julgou improcedente o pedido de pensão mensal a título de dano material. De acordo com a sentença, embora o perito tenha concluído que as atividades laborais contribuíram para que a professora fosse acometida pela doença nas cordas vocais, os fatores desencadeantes foram o abuso ou mau uso vocal, que não poderiam ser atribuídos ao empregador. Um dos aspectos que levaram a essa conclusão foi a constatação de que ela trabalhava somente na parte da manhã para o Salesiano, e à tarde lecionava em outro estabelecimento. A sentença, no entanto, deferiu indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, porque a dispensa ocorreu quando a professora estava doente, necessitando de tratamento médico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) também não reconheceu a existência de doença ocupacional. Para o Regional, a concausalidade não seria suficiente para caracterizar o dever de reparação. “O abuso ou mau uso vocal, causa desencadeante da doença, foi provocado pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla”, disse o TRT, que absolveu a empresa também da indenização por dano moral por entender que não havia prova de que ela tinha conhecimento da doença.

TST

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da professora ao TST, disse que, embora o Regional tenha entendido pela não aplicação da pena de reparação, “mesmo com laudo pericial concluindo pela existência de concausalidade”, é preciso considerar que o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial é do empregador. Nesse sentido, disse Malmann, “estão configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação”, ou seja, dano, devido à incapacidade parcial, nexo de concausalidade e culpa. Assim, a Turma restabeleceu a sentença que havia condenado a escola ao pagamento de indenização em R$10 mil.

Danos materiais

Quanto ao dano material, a ministra informou que, apesar de o juízo de primeiro grau ter indeferido a indenização – e como o caso é de responsabilidade civil -, a consequência é a condenação também nesse ponto. “Sem a possibilidade de aferir o percentual de perda da capacidade de trabalho da professora, determino o retorno do processo à Vara de Trabalho para seja fixado o valor do pedido de danos materiais”, concluiu.

Processo: RR-4200-55.2009.5.20.0001

Previdência – corporações ampliam resistência

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Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, um dos maiores especialistas em tributação do país, a reforma da Previdência não é uma questão local ou nacional. “É mundial”, disse ele ontem em entrevista ao programa CB.Poder, do Correio Braziliense e TV Brasília. Diante da mudança na demografia, com o rápido envelhecimento da população, todos os países estão sendo obrigados a promover ajustes em seus regimes de aposentadoria. Para ele, quanto mais o Brasil demorar para promover alterações no sistema, mais pesada será a conta paga pela sociedade.

A reação contrária às mudanças, segundo o ex-secretário, é natural. Mas, no Brasil, a gritaria é liderada pelas corporações, por grupos de privilegiados, uma vez que a grande maioria dos trabalhadores já se aposenta por idade e recebendo salário mínimo. Esses grupos de privilegiados acabam manipulando as massas.

“O problema de alguns não é falta de informação, é excesso. As pessoas não querem renunciar determinados privilégios. E como não querem renunciar, evidentemente que lutarão pela manutenção desse privilégio a qualquer custo. É muito difícil você convencer uma pessoa quando desse convencimento resulta em alguma perda financeira”, explicou.

Sistema tributário

Para Everardo Maciel, o sistema de impostos no Brasil não precisa de uma reforma ampla, diferentemente do que argumentam outros especialistas na áree. Bastariam ajustes em alguns pontos significativos. Seriam necessárias mudanças, por exemplo, para diminuir a litigância, que resulta, hoje, em 80 milhões de processos na Justiça. “Se não entrasse mais nenhum nos próximos anos, uma hipótese falsa, levaria 11 anos para acabar com o estoque”.

Auditores fiscais federais agropecuários discutem possibilidade de greve

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Sindicato pede concurso e saída imediata de ministro e secretário executivo do Mapa. Para o Anffa Sindical, o problema está no relatório de uma consultoria contratada pelo ministério que apresenta possibilidade de terceirização da fiscalização agropecuária, sem conversar com servidores. A assembleia para deliberar sobre a paralisação ocorrerá amanhã, às 10 h,

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) informou que organiza, nesta quarta-feira (27), assembleia e ato contra proposta de mudança no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresentada por uma consultoria contratada pela pasta. O foco da mudança está na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e, segundo o sindicato, abre a possibilidade de terceirização da fiscalização agropecuária.

Depois da Operação Carne Fraca, o Mapa contratou uma consultoria para propor alterações na estrutura da SDA, destacou o Anffa. Na semana passada, a consultoria apresentou ao ministério um primeiro resultado com o que considera um diagnóstico do sistema de defesa agropecuária. “O processo todo tem sido muito ruim. A consultoria não conversou com nenhum auditor fiscal federal agropecuário (Affa), e no grupo que o ministério montou para acompanhar o trabalho também não há nenhum representante da carreira. Não houve transparência. Nem o grupo criado pelo Mapa sabia qual era o termo de referência pelo qual a empresa foi contratada”, critica o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

O diagnóstico apresenta percepções limitadas, seletivas e generalistas sobre a carreira e sobre o trabalho da SDA. Chega a dizer que falta autonomia à secretaria para buscar e gerir recursos próprios, mostrando uma visão equivocada da estrutural estatal.  “A apresentação traz percepções direcionadas a um fim preconcebido e preconceituoso contra as atividades desenvolvidas pelos Affas. Chega a dizer que o atual modelo de gestão de defesa agropecuária do Brasil não garante a prevenção e o controle fito e zoossanitário, o que é um absurdo completo”, afirma Porto.

O Anffa Sindical contratou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado este mês, que mostra, entre outras coisas, que o trabalho dos auditores é eficaz e evita a perda de cerca de R$ 71,6 bilhões com insumos, ao realizar de maneira adequada o controle de pragas na agricultura e na pecuária brasileira. O próprio ministério tem afirmado que o sistema de defesa agropecuária do País é eficiente.

O diagnóstico também questiona o poder de polícia dos auditores e diz que há dificuldade de controle pelos fins da atividade de defesa agropecuária, o que dificulta uma possível transição para o autocontrole do mercado. “Está muito claro que o objetivo dessa consultoria é justificar a terceirização da defesa agropecuária, mas o diagnóstico não aborda temas importantíssimos, como o fato de que vários países do mundo não permitem a fiscalização de produto de origem animal por profissional que não seja servidor oficial”, diz Porto.

A partir da reclamação dos representantes das carreiras envolvidas na defesa agropecuária, o secretário da SDA, Luiz Eduardo Range, se reuniu na sexta-feira (22) com representantes dos sindicatos e servidores para apresentar o resultado do trabalho da consultoria. Ele se comprometeu em ser mais transparente a partir de agora e afirmou que o diagnóstico é só resultado de um trabalho contratado pelo ministério, o que não significa que será integralmente utilizado.

Para o presidente do Anffa Sindical, a explicação não foi suficiente. “Em momento algum o secretário se comprometeu a não terceirizar a defesa agropecuária e a realizar concurso público para a recomposição do quadro de servidores que o próprio Mapa, em estudos anteriores, apontou ser necessário. Por isso, faremos uma assembleia na frente do ministério para decidir se vamos parar.”

A assembleia ocorrerá às 10 h e vai deliberar sobre a paralisação da categoria por tempo determinado, exigir a realização de concurso para todas as profissões que compõem a carreira em número suficiente para repor o quadro e a saída imediata do ministro e do secretário executo do Mapa.
Sobre os auditores fiscais federais agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Projeto para medir produtividade do servidor

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O senador Lasier Martins (PSD/RS) apresentou, ontem, substitutivo ao projeto original (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público, por insuficiência de desempenho, do funcionário estável que não apresente conceitos satisfatórios de produtividade e qualidade no serviço prestado à população. O texto será usado como parâmetro nas três esferas de governo (estadual, municipal e federal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Pelo texto, será exonerado aquele que, em dois anos seguidos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos. O conceito “N” significa que o desempenho foi aquém do desejado. O “P” indica que foram cumpridas as exigências de atendimento. E o “S” é para aqueles que superaram as expectativas.

No projeto, com 29 artigos e 7 capítulos, o senador informa que o servidor será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, por colega do mesmo nível, a ser sorteado, e por um representante do setor de recursos humanos, “levando-se em conta metas mensuráveis e, o que é ainda mais importante, alcançáveis”, com a possibilidade de o trabalhador pedir a revisão do conceito que lhe foi atribuído. De acordo com Lasier, a estabilidade deve continuar existindo, pois é direito do servidor e garantia para a população conta o uso da máquina estatal para benefício pessoal dos governantes. “Todavia, a estabilidade não pode ser considerada uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas.”, lembra o parlamentar.

No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o substitutivo melhorou um pouco o PLS 116/2017, “mas nem assim deixa de ser sofrível”. “Em suma, é ruim e vamos trabalhar contra a sua aprovação.” De acordo com Marques, o projeto tem um vício de iniciativa, que persiste: não contempla a avaliação de chefias e não cria proteção adicional às carreiras de Estado, que ficarão à mercê de dirigentes e de indicações políticas.