O que vem depois dos 16,38%

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Entre janeiro a outubro desse ano, juntos, todos os órgãos da Justiça Federal elevaram seus desembolsos gerais, com pessoal e custeio, em 8,5%, no confronto com 2017. O percentual é 3,94% maior que a inflação oficial do período, de 4,56%. O total pago em diversos itens para manter a máquina judiciária federal funcionando cresceu de R$ 32,894 bilhões para R$ 35,684 bilhões, de acordo com dados apurados pela Associação Contas Abertas

Em resposta às críticas sobre o aumento salarial de 16,38% para membros do Supremo Tribunal Federal (STF) – eleva os subsídios de R$ 32,7 mil para R$ 39,2 mil mensais -, não apenas o presidente da Casa, Dias Toffoli, como outros ministros favoráveis ao reajuste saíram em defesa da correção. A alegação principal era de que, em obediência à lei do teto dos gastos, não haverá aumento de despesas. Pelo contrário, será feito um rearranjo de forma a evitar o desperdício. Mas se o Judiciário Federal mantiver o ritmo que vem seguindo, é possível que não cumpra a promessa. Entre janeiro a outubro desse ano, juntos, todos os órgãos da Justiça Federal elevaram seus desembolsos gerais, com pessoal e custeio, em 8,5%, no confronto com 2017. O percentual é 3,94% maior que a inflação oficial do período, de 4,56%.

O total pago em diversos itens para manter a máquina judiciária federal funcionando cresceu de R$ 32,894 bilhões para R$ 35,684 bilhões, de acordo com dados apurados pela Associação Contas Abertas. “O temor maior é sobre o que vai acontecer depois. No primeiro momento, a justificativa é de que haverá compensação pela redução de despesas em outro segmento. Mas esse item que é comprimido, mais cedo ou mais tarde, acaba não resistindo àquela contenção eu órgão precisa de complementação orçamentária. E aí o risco de voltarmos ao círculo vicioso, ao descontrole, ao aumento do déficit fiscal, é inevitável”, ressaltou Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas. Ele lembrou de semelhantes fato, ainda recente, com as universidades. “Foi dado aumento de pessoal e, meses depois, os reitores se viram impossibilitados de arcar com segurança, limpeza e até com o funcionamento de laboratórios”, informou Castello Branco.

No STF, tudo indica, não será diferente. Nos 10 primeiros meses de 2018, em relação a 2017, o principal corte foi em manutenção de software, de R$ 1,648 milhão (de R$ 1,739 milhão para 91,132 mil), seguido de vigilância ostensiva, com queda no orçamento de R$1,394 milhão, ao passar de R4 21,969 milhões para 20,575 milhões. O item máquinas e equipamento energéticos, que contava com R$ 1,155 milhão, desapareceu em 2018. Ficou zerado. Limpeza e conservação perdeu R$ 771,181 mil. O dinheiro reservado baixou de R$ 5,117 milhão para R$ 4,338 milhões. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos também não foi poupada. Perdeu R$ 156,368 mil, de R$ 961,654 mil para R$ 805,285. Assim como locação de mão de obra, com menos R$ 95,553 mil (de R$ 104.357 mil para R$ 8,803 mil). E até explosivos e munições deixaram de ser comprados em 2018. Com o item retirado da lista foram gastos nos primeiros 10 meses de 2017 R$ 84,120 mil.

Vigilância e manutenção

Material para manutenção de veículos ficou sem R$ 54,952 mil após o abatimento que baixou os gastos de R$ 153,562 mil, em 2017, para R$ 97,610 mil, em 2018. Com a vigilância ostensiva/monitorada/rastreamento foram economizados R$ 8,393 mil de R$ 29,635 mil, para R$ 21,081. Tudo leva a crer, nesse caso, de acordo com analistas, que um funcionário deve ter sido dispensado ou não ter sido substituído na aposentadoria. Teve também importante corte de R$ 3,989 mil nos serviços de copa e cozinha (de R$ 3,154 milhões, para 3,150 milhões) e nos gêneros de alimentação (menos R$ 3,967 mil) que sofreram cortes de R$ 244,650 mil para R$ 240,682 mil. Gás e outros materiais engarrafados perderam os R$ 2.322 mil que tinham no ano passado. Chamou a atenção, também, o adicional noturno: dos R$ 243,959 mil de 2017, perdeu R$ 55,82, passando para um orçamento, até outubro, de R$ 243,903.

Por outro lado, muitos itens tiveram acréscimo na comparação entre os 10 meses de 2017 e de 2018. O campeão, com R$ 10,256 milhões foi gratificação por exercício de cargo eletivo (de R$ 65,071 milhões para R$ 75,328 milhões). Outros não se alteraram, como equipamentos para áudio, vídeo e foto, com os mesmos R$ 2,161 milhões, e desenvolvimento de software (R$ 648,572 mil). Equilibrar os gastos de forma racional será o principal desafio do governo, na análise de Leonardo Fernandes, assessor de investimento, da LHX Investimentos. “O próximo presidente vai ter que aproveitar o primeiro momento para tomar medidas impopulares. Esse R$ 6 bilhões de impacto financeiro negativo nas contas públicas é mais um fato que assusta o investidor estrangeiro e cria insegurança política”, destacou Fernandes.

O executivo da LHX lembrou que, na sua última passagem pela governo como ministro da Fazenda de Michel Temer, Henrique Meirelles, quando pensou em criar tarifas exclusivas para ganhos de capital, pretendia arrecadar cerca de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões. “Um esforço enorme que seria desperdiçado pelo gasto que se vai ter com a elevação do teto do funcionalismo. O governo, agora, terá que se comprometer, ainda mais, com a busca de receita. O problema é que o cobertor é curto e as possibilidades de criar tributos, privatizar estatais e fazer a reforma da Previdência não são bem aceitas pela população. Dificilmente haverá outra saída”, assinalou Fernandes.

CNJ – Congestionamento do Judiciário cai para 72% em 2017

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A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos.

A taxa de congestionamento bruta do Poder Judiciário caiu de 73% em 2016 para 72% em 2017, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diferença de um ponto percentual é a maior já registrada na série histórica do Relatório Justiça em Números, anuário que monitora o desempenho do Judiciário e que teve início em 2009. Pela primeira vez, todos os segmentos de Justiça conseguiram reduzir suas taxas de congestionamento.

“Em toda a série histórica, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário se manteve em patamares elevados, sempre acima de 70%. As variações anuais são sutis e, em 2017, houve redução de um ponto percentual, fato até então nunca observado. Ao longo de oito anos, a taxa de congestionamento variou em apenas 1,5 ponto percentual”, registra o Justiça em Números.

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De acordo com dados da pesquisa, na Justiça Estadual, cuja taxa de congestionamento média foi de 74,5%, o menor percentual foi do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), 50,6%. Na Justiça do Trabalho, com taxa de congestionamento de 55,2%, o melhor índice é de 42,6% do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Na Justiça Federal, cuja média foi de 73,4% de taxa congestionamento, a menor taxa está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), com 54,6%.

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A taxa de congestionamento líquida é calculada excluindo-se os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Em 2017, ela foi de 67,9%, ou seja, 4,2 pontos percentuais a menos que a taxa total. O índice na taxa líquida reduziu ainda mais que na bruta, – 1,5 ponto percentual em relação ao ano de 2016. Os segmentos de justiça mais impactados pelo volume de processos suspensos são a Justiça Federal, com redução na taxa de congestionamento bruta para líquida em 13,7 pontos percentuais, e a Justiça do Trabalho, com redução de 6,5 pontos percentuais.

Postalis volta à intervenção

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O Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis), fundo de pensão dos funcionários dos Correios, continua sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como vinha acontecendo desde 4 de outubro. Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, decisão liminar favorável à Previc, e restabeleceu a intervenção, com o objetivo de “evitar grave lesão à ordem social e econômica”, já que o fundo vinha descumprindo as normas de contabilização de reservas técnicas e de aplicação de recursos.

Em outubro, a Previc nomeou Walter de Carvalho Parente para a função de interventor no Postalis. No entanto, no último dia 20, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) conseguiu suspender a medida, argumentando que houve administrações desastrosas de 2006 a 2014 e que a entidade já dava sinais de recuperação. O juiz federal, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, determinou a recondução dos antigos administradores a seus cargos, alegando que não existia “motivo justo para o afastamento”. Devido ao feriado de Natal, eles ficaram poucos dias no poder.

Quarto maior fundo de pensão do país em ativos e beneficiários, o Postalis, cujo comando é sempre por indicação política, recebeu várias denúncias de fraudes. De 2012 a 2015, apresentou um déficit de R$ 7,37 bilhões. Em 2013, iniciou o primeiro Equacionamento de Déficit do Plano BD, com duração de 279 meses. Passou, à época, a descontar 3,94% nos contracheques dos funcionários ativos e nos benefícios de aposentadoria dos assistidos. Em maio de 2016, aumentou para 13,98%, para cobrir déficits de 2013 e 2014. Em 2017, passou para17,92%, com previsão de aumentar, em breve, o percentual de cobrança para 20,65%.

Geap – Nota sobre reajuste para 2018

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A Geap, maior operadora de plano de saúde dos servidores, informa que o reajuste nas mensalidades para o ano que vem será de 19,94% sobre o valor total de cada plano. Segundo a empresa, esse é o menor percentual aplicado, nos últimos anos

Veja a nota:

“A Geap Autogestão em Saúde, seguindo a legislação que rege o setor da saúde suplementar (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998), definiu o reajuste do custeio para 2018, que será de 19,94% sobre o valor total de cada plano. É o menor percentual aplicado, nos últimos anos.

A Operadora informa que as decisões sobre reajuste são tomadas com base em uma série de fatores, entre eles:

  • Projeção de despesa e receita para o ano de 2018;
  • Aumento do Rol de procedimentos a serem cobertos;
  •       Inflação médica, que é bem superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, os recursos arrecadados pela Geap são, totalmente, revertidos na assistência integral de seus assistidos. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias.

Mesmo com a atualização de valores, os planos de saúde da Geap continuam sendo a melhor opção, em termos de custo-benefício para os servidores públicos e familiares.

A Geap reafirma seu compromisso de oferecer o melhor atendimento a todos os seus beneficiários.”

 

Resposta da Geap sobre aumento nas mensalidades dos planos de saúde

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A operadora de atende a maioria dos servidores públicos federais nega a versão de que está sendo articulado entre  a empresa e a ANS um reajuste de 61%, para 2018.

Veja a nota:

“A Geap Autogestão em Saúde nega, com veemência, que tenha decidido sobre a previsão do percentual de reajuste do custeio de seus planos, para 2018.

A Operadora informa, ainda, que as decisões sobre reajuste de valores são tomadas com base em uma série de fatores, entre eles:

  • Aumento do Rol de procedimentos a serem cobertos, por determinação da ANS;
  • Inflação médica, que é bem superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Projeção de despesa e receita para o ano de 2018.

A Geap reforça seu compromisso com os milhares de beneficiários presentes em todo o País e afirma que não tomará nenhuma decisão que possa prejudicá-los.”

Fazenda e Planejamento não se entendem, denunciam auditores da Receita Federal

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Permanecem as divergências quanto ao percentual e às fontes de receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O valor de R$ 3 mil mensais, que vem sendo pago até agora, é considerado “inaceitável”. Essa é a grande briga. Os auditores querem valor variável, que deve chegar a R$9,6 mil, e R$ 5,7 mil para analistas

O salto de R$ 3 mil para os quase R$ 10 mil, além dos salários, calculou um funcionário, representa reajuste de 266%, com possibilidade, pelas exigências, de correção garantida pela arrecadação. Mas o MPOG insiste nos R$ 3 mil. Em setembro, a arrecadação com multas ficou em R$ 179.584.129,03. Com bens apreendidos, em R$ 29.658.149,50

Segundo informações de servidores do Fisco, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já está, desde 31 de outubro, com as minutas de decreto para a instalação do Comitê Gestor do Programa de Produtividade, que definirá a base de cálculo do bônus de eficiência e produtividade e regulamentará os critérios e procedimentos específicos para os servidores.

Segundo a fonte, o próprio secretário afirmou que “há divergências no percentual do valor total arrecadado pelas fontes de receita do Fundaf que comporá a base de cálculo do valor global”. Ele mesmo teria se irritado por considerar que o “o valor apresentado é inaceitável”, por isso o documento está retido na Casa Civil. Foi essa mensagem, veiculada internamente, que causou ainda mais confusão e incentivou sucessivos protestos, desde terça-feira.

Os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus. No entender do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), Dyogo Oliveira descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido no último dia 31 de outubro.”Até que se reverta a atual situação, a categoria estará de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras, sendo que às segundas e sextas não acessarão seus computadores de trabalho. Todas as unidades da Receita Federal, incluindo aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, participarão do esforço – que, é preciso deixar claro, não impactará a população. Nesse período, estarão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados de despojos”, explicou o Sindifisco, ontem.

Hoje, por meio de nota, o sindicato reiterou que sua decisão se deve ao descumprimento do acordo e do prazo estabelecido pelo próprio Dyogo Oliveira. “Em relação ao bônus, exige-se que seja variável, e não fixo como está desde janeiro, e que a base de cálculo corresponda aquilo que estava previsto na Medida Provisória 765/2016”. O Planejamento divulgou que “a respeito das atividades dos sindicatos este ministério não se manifesta”

Também por meio de nota, a Receita Federal destacou que a legislação em vigor estabelece o valor do bônus em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil. “Aguarda-se a regulamentação do tema, que estabelecerá uma base de cálculo tornando o valor variável a partir do atingimento de metas, conforme diz a lei. Como ainda não há a definição dessa base de cálculo, inferir qualquer valor neste momento seria mera especulação”. A Receita ressaltou, ainda, que “a possibilidade de se atingir os valores de R$ 9,6 mil para auditores e R$ 5,7 mil para analistas não existe. A afirmação é absurda”, criticou.

Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional

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Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Leandro Madureira Silva*

O governo federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.

O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.

Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.

Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.

A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.

Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.

Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.

Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.

Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.

A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.

Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.

*Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público

Serviço público – comparação internacional

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ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)
Em tempos de recessão e cortes de gasto no setor público, os altos salários iniciais de servidores federais são bem atrativos se comparados à iniciativa privada. E quando contrastados aos de funcionários públicos dos Estados Unidos, chamam ainda mais atenção. Isso porque, as remunerações brasileiras de funções equivalentes chegam a ser três vezes maior, quase 200% a mais. Por exemplo, um analista legislativo do Senado Federal, no início da carreira, ganha R$ 283.764,00 por ano (R$ 23.647,5 ao mês) . Na mesma função, um funcionário norte-americano embolsa anualmente o valor de R$ 98.650,00 (R$ 8.220,00 mensais).
Na carreira de diplomacia, a diferença salarial dobra, com um aumento percentual de 109%. A remuneração de ingresso é de R$ 16.935,00 para o brasileiro, contra R$ 8.085,00 para o norte-americano. Por ano, as quantias chegam a R$ 203.220,00 e R$ 97.020,00, respectivamente.
Para os fiscais da Receita Federal, o valor do pagamento não dobra, mas ainda é significativo. No Brasil, os salários dos novatos é de R$ 19.211,01 – R$ 230.532,12 anuais – contra R$ 10.092,58 nos EUA – R$ 121.174,00.
Os procuradores são os que têm o salário mais próximos nos dois países. Um norte-americano nessa função ganha anualmente R$ 278.149,8, enquanto no Brasil o salário anual soma R$ 347.364,00. Nesse caso, o salário dos estrangeiros representa 24% dos brasileiros.
Origem e efeito 
De acordo com o economista Newton Marques, os altos salários foram um recurso usado pelo governo antes de 1988, quando o setor público perdia funcionários para a iniciativa privada – que oferecia propostas mais robustas. No entanto, segundo o especialista, à época, a oferta foi compatível com a situação econômica do país. “Mas o cenário não é mais esse. Os altos salários estão descolados da situação financeira atual”, expõe.
Contudo, para o  especialista em concursos Deodato Neto, os salários públicos valorizam o profissional. “Na iniciativa privada a pessoa tem que trabalhar o triplo para conseguir um salário de R$ 20 mil e são poucos que alcançam isso. Já no setor público, um profissional com as mesmas qualidades consegue o mesmo salário em melhores condições de trabalho”, compara.
Porém, para Newton Marques, os grandes salários e benefícios apresentados ao servidor fazem da carreira pública uma indústria de “crescimento anormal” e “egoísta”. “Acaba existindo uma distorção da função que o servidor deveria ter. Ao invés de servir à população, acaba querendo servir a si mesmo”, alerta. O que, segundo ele, cria uma certa tensão entre servidores e a população. “Até que ponto a população vai aceitar pagar salários de mais de R$ 25 mil reais?”, questiona.
Remendo
A fim de equilibrar as disparidades entre os salários dos servidores aos da iniciativa privada, o Ministério do Planejamento divulgou uma medida de reestruturação de carreiras que teria como principal pilar a redução dos salários iniciais dos novos servidores – cerca de R$ 5 mil para escolaridade superior.
Mas a medida não agrada os concurseiros. Jean Carlos Ferreira, 28, faz pós-graduação em gestão pública e pretende firmar uma carreira como servidor. Porém, se mostrou desanimado ao conhecer a proposta do Ministério do Planejamento. “Na verdade, isso é uma desvalorização do profissional além de trazer desânimo pra gente. Estudamos muito para ter uma salário desses”, lamenta.
Comparação
Comparação dos salários iniciais de funcionários públicos no Brasil e  nos Estados Unidos em funções equivalentes.
Analista legislativo do Senado Federal
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 98.650,00        R$ 283.770,12
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 8.220,00        R$ 23.647,51
Diplomata
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 97.020,00         R$ 203.220,00
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 8.085,00        R$ 16.935,00
Fiscal da Receita Federal
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 121.147,00     R$  230.532,12
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 10.092,58        R$ 19.211,01
Procurador Federal 
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 278.149,8         R$  347.364,00
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 23.179,15        R$ 28.947,55
Fontes: PayScale, PEP/MPOG, Senado Federal, Receita Federal. Instituto Rio Branco.

Taxas de juros nos empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas têm nova redução

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Com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir novamente o teto dos juros nos empréstimos consignados para servidores públicos federais. A medida estimula a concessão de empréstimos de uma das modalidades de crédito para pessoa física com taxas mais baixas do mercado, informou o Ministério do Planejamento.

Uma Portaria do Ministério (MP), que será publicada nesta sexta-feira (29), reduzirá o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores de 2,20% ao mês, para 2,05% ao mês. Em taxas anualizadas, a diminuição representa uma redução de 2,2 pontos percentuais, com a queda das taxas equivalentes de 29,8% a.a. para 27,6% a.a., contabilizou o órgão

Este será o segundo corte neste ano. Desde 2008, o teto da taxa estava fixado em 2,50% a.m., que implicava em uma taxa de juros de 34,5% ao ano. Em março de 2017, uma Portaria havia definido o teto em 2,20% a.m. (29,8% ao ano). A nova redução para 2,05% ao mês (27,6% ao ano) representa, em termos anualizados, um queda total de 6,9 pontos percentuais.

Além disso, hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado, que hoje é de 28,9%, caiu para 28,0% ao ano, representando uma redução de quase 1 ponto percentual. Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,14% para 2,08%.

 

Tabela 1:  Redução dos tetos das taxas do crédito consignado em 2017 (% a.m.)

Público Taxa Anterior Nova taxa Instrumento Normativo
Servidor Público Federal 2,20% a.m. 2,05% a.m. Portaria do Ministério do Planejamento
Aposentados e Pensionistas do INSS 2,14% a.m. 2,08 % a.m.

 

Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social

 

Em julho de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 302 bilhões, dos quais, aproximadamente, 94% destinados a servidores públicos (R$ 173 bilhões) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 111 bilhões).

Figura 2Evolução do saldo de crédito consignado para Servidores Públicos, Pensionistas e Aposentados do INSS (R$ bilhões)

 

Asmetro-SN alerta para golpe contra aposentados e pensionistas

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A Associação Nacional dos Servidores do Inmetro chama a atenção dos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro, sobre novo golpe na praça, praticado por supostos advogados e associações que atraem os desavisados com a falsa promessa de agilizar o recebimento “RESTITUIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRIVADAS” de ações movidas pelo FENASEG.

“Com a desculpa de viabilizar o suposto adiantamento, essas supostas instituições e advogados exigem que o aposentado ou pensionista assine uma procuração e um contrato no qual se compromete a pagar um percentual do valor da ação a receber como honorários advocatícios. Não assine qualquer documento, pois é golpe”, reforça a Asmetro.