Agricultura começa a sentir impactos da pandemia do coronavírus

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Em março, o agro manteve a economia do país forte, mas em abril os problemas apareceram

A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (AndaTerra) afirma que, principalmente, quem fica prejudicado é o pequeno produtor. Eles estão jogando fora frutas, legumes, carne, leite e até de ovos, já que os restaurantes, as feiras e a as escolas não estão abrindo.

A AndaTerra está preocupada com a situação e informa que encaminhou um ofício ao presidente Jair Bolsonaro, pedindo uma espécie de “pacote agro”, para a única área que não recebeu incentivos do governo federal ainda.

Nesse pacote, reivindica moratória por três anos de todos os débitos do produtor rural. Pede também a criação de uma linha de crédito com juros pela taxa Selic com prazo de 20 anos e carência de cinco. E a aprovação do projeto de lei 9252/2017, que acaba com o passivo relacionado ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural).

O diretor jurídico da AndaTerra, Jeferson Rocha, reclama da falta de medidas específicas para o setor, o que ele atribui ao que chama de “visão equivocada” a respeito da situação. “Os reflexos econômicos advindos da paralisação são inegáveis. Há queda no consumo de alimentos e de alguns produtos. Tem segmentos que vão fechar as portas, caso da produção de flores, produtor de hortifruti, especialmente os pequenos”, diz Rocha.

Contexto

A AndaTerra destaca que o agronegócio no Brasil sempre foi muito forte e superou grandes crises mundiais. Outra crise chegou e com ela mais um desafio a enfrentar. E desta vez os produtores rurais estiveram forte e mantiveram as máquinas rodando. O Ministério da Saúde informou, em março, que o agro estava mantendo a economia do Brasil. Mas em abril, o campo começou a sentir os impactos da pandemia do novo coronavírus.

“O produtor de cacau não está vendendo porque está tudo fechado. Ele teve prejuízo na Páscoa. Já o produtor de algodão, como fica se as lojas de roupas estão fechadas? Ou até o produtor de etanol, sendo que os veículos não estão mais rodando? Com as fábricas fechadas, como fica o produtor de celulose?”, destaca a nota

 

Empresas terão de informar ao Caged exame toxicológico dos motoristas

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Medida entra em vigor a partir de 13 de setembro. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico. Aquela que não declarar fica inadimplente com o Ministério e poderá sofrer multas previstas em Lei

Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos.  A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.

De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.

 

O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.