MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra governador de Minas Gerais

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Fernando Pimentel é acusado de receber pelo menos R$ 11,5 milhões da Construtora Odebrecht quando era ministro. Ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Mdic. A legislação prevê que o total das multas, de até três vezes o acréscimo patrimonial, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Outras cinco pessoas também responderão à ação

Em uma ação enviada à Justiça nesta terça-feira (1º), o Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e de outras cinco pessoas – entre elas o empresário Marcelo Odebrecht – por improbidade administrativa. A ação é decorrente de investigações da Operação Acrônimo e incluem informações repassadas em colaboração premiada por Benedito Rodrigues Oliveira Neto. De acordo com as provas reunidas pelos investigadores, entre 2011 e 2014, período em que chefiou o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o atual governador recebeu entre R$ 11,5 milhões e R$ 12 milhões da Construtora Norberto Odebrecht. Em contrapartida à vantagem indevida, ele atuou para beneficiar a empresa na aprovação de dois processos junto à Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão técnico vinculado ao Ministério. O mesmo fato já é objeto de ação penal, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as penas previstas, em caso de condenação por improbidade, está a perda da função pública.

Além de Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht, responderão ao processo Eduardo Lucas Silva Serrano que, à época dos fatos, era chefe de gabinete do ministro, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Pedro Augusto Medeiros, João Carlos Maris Nogueira e a própria construtora Norberto Odebrecht. O autor da ação é o procurador da República Ivan Cláudio Marx, titular, na primeira instância, das investigações decorrentes da Operação Acrônimo. No documento, ele detalha a atuação de cada um dos envolvidos a partir da reprodução dos fatos, o que foi possível com a análise de perícia de materiais e documentos apreendidos por ordem judicial bem como de depoimentos colhidos nos últimos dois anos. Embora o pagamento da vantagem indevida tenha sido confirmado por Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR), esses relatos não foram mencionados no documento por falta de compartilhamento.

De acordo com a ação, a aproximação da Odebrecht com o Mdic aconteceu em função da tramitação dos pedidos de cobertura de seguros referentes a um soterramento de uma linha ferroviária em Buenos Aires, na Argentina, e da construção de um corredor de ônibus na cidade de Maputo, em Moçambique. Somados, os dois projetos renderiam à empresa a liberação de cerca de US$ 1,7 bilhão (1,5 bi e 180 milhões). Por parte da empreiteira, as negociações foram conduzidas pelo Diretor de Crédito à Exportação da companhia, João Nogueira. O representante do então ministro foi Eduardo Lucas Silva Serrano. Já a solicitação da vantagem indevida bem como a logística para o recebimento dos valores foram executadas por Benedito Oliveira Neto contatado, segundo a ação, por Eduardo Serrano. Além disso, no processo, é mencionada a ocorrência de três encontros, em Brasília, entre Fernando Pimentel e Marcelo Odebrecht entre 2012 e 2013, período em que as demandas da construtora foram analisadas e aprovadas na Camex.

Conforme revelam as provas mencionadas na ação, o dinheiro dado ao político petista pela construtora teve como destino o pagamento de contas pessoais, além de alimentar caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Todo o valor foi pago em espécie – pacotes com as cédulas eram entregues a Pedro Augusto Medeiros – em hotéis de São Paulo a partir de senhas previamente acertadas. Ao longo da ação, são discriminadas oito entregas. Em todos as oportunidades, era Benedito quem intermediava o contato e avisava para João Nogueira que estava tudo certo para o repasse. “Cada entrega correspondeu à quantia de, pelo menos, quinhentos mil reais em espécie, dinheiro que foi transportado por Pedro Augusto para Brasília-DF e estocado por Benedito, atendendo às determinações de Fernando Pimentel”, afirma um dos trechos da ação.

Os pedidos

Para o MPF, ao agirem da forma como apontam as provas, os envolvidos praticaram as infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92, enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da Administração Pública, respectivamente. Como consequência, a ação pede que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, que incluem o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por um período que pode chegar a dez anos, além da proibição de firmar contratos com a Administração e de receber benefícios fiscais e de crédito. Em relação à multa, a legislação prevê que o total pode ser de até três vezes o acréscimo patrimonial, o que significa que, neste caso, chegaria a R$ 48 milhões. O montante considera o valor atualizado da propina (R$ 16,2 milhões). Enviada de forma eletrônica à Justiça Federal, a ação foi distribuída para a 8ª Vara Cível da capital.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP nº 1008682-48.2017.4.01.3400

 

Operação Zelotes: Ação penal pede condenação de envolvidos em fraudes que beneficiaram Bank Boston (Itaú-Unibanco)

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por crimes praticados junto ao Carf. Empresa deixou de pagar mais de meio bilhão de reais ao fisco. A lista de integrantes do esquema criminoso inclui o então diretor jurídico da empresa, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas

A Justiça recebeu, nesta segunda-feira (24), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em mais uma ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes. Neste caso, foram denunciadas onze pessoas por crimes praticados junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As infrações cometidas pelos envolvidos tiveram o propósito de assegurar julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, atualmente Itaú-Unibanco. Entre os denunciados não há, no entanto, representantes do Banco Itaú, que adquiriu a instituição financeira durante o período de tramitação dos recursos no tribunal administrativo. A lista de integrantes do esquema criminoso inclui o então diretor jurídico da empresa, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas. Com o recebimento da ação pelo juiz federal Vallisney Oliveira, o grupo responderá por corrupção, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, apropriação de dinheiro de instituição financeira e organização criminosa.

Assinada pelos procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva, a denúncia, que foi protocolada há uma semana, detalha o relacionamento firmado e mantido ao longo de nove anos (de 2006 a 2015) pelos envolvidos. Assim como em outros processos da Operação Zelotes, foi verificada a participação de dois núcleos: um de São Paulo, comandado pelo auditor da Receita Federal, Eduardo Cerqueira Leite, e outro de Brasília, cujo principal nome era José Ricardo da Silva que, à época de um dos julgamentos, ocupava o cargo de conselheiro do Carf. O documento especifica o andamento de dois Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) que tramitaram no tribunal administrativo e outros cinco recursos que passaram apenas pela delegacia da Receita Federal, em São Paulo, local de trabalho de Eduardo Cerqueira Leite. Considerando apenas os dois casos decididos no Carf, as autuações tributarias renderiam ao fisco um crédito de, aproximadamente, R$ 600 milhões (R$597.956.123,57), em valores da época. No entanto, praticamente 70% desse valor foi cancelado pelo conselho. “No total, a intervenção da associação criminosa fez com que R$ 509 milhões fossem exonerados”, pontuam os procuradores na ação.

Em troca do benefício milionário, a empresa pagou – de acordo com provas reunidas pelos investigadores – vantagens indevidas em forma de propina aos integrantes do esquema. Esses pagamentos foram feitos por meio da contratação da empresa Pagnozzi & Associados Consultoria Empresarial, sob o pretexto de que o escritório faria a defesa administrativa do banco. As investigações revelaram, no entanto, que o escritório fez várias subcontratações, o que permitiu que o dinheiro chegasse aos demais integrantes do esquema. Documentos apreendidos por ordem judicial mostram que, em sete anos, a empresa de Pagnozzi recebeu R$ 44,9 milhões de um único cliente: o Bank Boston. O valor é mais da metade de todo o faturamento registrado em todo o período pelo escritório, que foi de R$ 82 milhões. Já a movimentação financeira registrada na conta pessoal de Pagnozzi saltou de R$ 2,3 milhões em 2006 para R$ 96,9 milhões em 2013.

Além de Eduardo Cerqueira Leite e de Mário Pagnozzi, o núcleo paulista do esquema contava a participação de José Teruji Tamazato e Norberto Campos, que “emprestavam as respectivas empresas para viabilizar os pagamentos”, além de Manoela Bastos de Almeida Silva, advogada  contratada do escritório de Pagnozzi. Era Manoela quem, segundo os investigadores, assinava peças processuais elaboradas pelo servidor público Eduardo Cerqueira Leite e fazia a interlocução com os julgadores dos recursos o tribunal administrativo. Em Brasília, José Ricardo Silva tinha a companhia de outros conselheiros e ex-integrantes no Carf no esquema. Integram a lista, Leonardo Mussi e Valmir Sandri. A atribuição da parte brasiliense da organização era monitorar o andamento dos recursos e, claro, assegurar votações favoráveis ao contribuinte.

Na ação, os procuradores citam documentos apreendidos durante as investigações que evidenciam a relação entre o servidor Eduardo Cerqueira com o Bank Boston. Em decorrência da função pública, Cerqueira Leite tinha acesso a informações relevantes referentes a processos administrativos e, ao longo do tempo, acumulou experiência sobre os trâmites da fiscalização tributária de instituições financeiras, tornando-se um “valioso ativo” para empresas que quisessem driblar o fisco. “Ele não hesitou em mercanciar a coisa pública em detrimento dos princípios do órgão que o remunerava, vendendo por propina atos de ofício como o de informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária”, descreve um dos trechos da ação penal.

Uma das provas de que a atuação de Eduardo Cerqueira Leite em favor do banco não se limitou aos recursos em andamento no Carf é um despacho dado por ele, de ofício, em uma revisão administrativa solicitada pelo contribuinte. O ato do servidor garantiu o encerramento de um caso em que a instituição financeira sofria uma cobrança do fisco. Apenas neste caso, frisam os procuradores, o potencial prejuízo à União chega a R$ 20 milhões. Um detalhe chama atenção no episódio: o despacho é datado de fevereiro de 2015, poucas semanas antes da deflagração da Operação Zelotes. Na denúncia, consta ainda um relatório da Receita Federal elaborado a partir da análise de demandas apresentadas pelo Bank Boston, quando da gestão de Walcris Rosito junto à delegacia da Receita Federal em São Paulo. Em uma escolha aleatória, foram analisados cinco dos 31 procedimentos que passaram pela Divisão de Orientação e Análise Tributária, setor chefiado por Cerqueira Leite. Em todos, segundo o documento, há indícios de irregularidades e da concessão de benefícios indevidos ao contribuinte.

Pagamentos dissimulados

As estratégias usadas pelos integrantes do esquema para garantir o pagamento dos serviços ilegais são detalhadas ao longo da ação, que tramitará na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Documentos analisados pelos investigadores revelaram que os repasses, devidamente autorizados por Walcris Rosito, foram feitos a partir do uso de empresas como a Ascon Consultoria Empresarial, de Norberto Campos, a JLT Consultoria Empresarial, de José Teruji Tamazato e a De Dormir, de Eliane Rosito, esposa de Walcris. Isso considerando apenas o núcleo paulista. Outro mecanismo utilizado foi a criação de Sociedades em Conta de Participação (SCP) “Assim, créditos tributários de centenas de milhões de reais eram exonerados e o Bank Boston, por meio de seu diretor jurídico, Walcris Rosito, gestor fraudulento dessa instituição, eram branqueados num sofisticado esquema de lavagem de dinheiro por interpostas pessoas jurídicas e contratos de advocacia combinados com formalização retroativa de sociedades em conta de participação”, enfatizam os procuradores.

No caso de Walcris Rosito, o valor recebido chegou a R$ 880 mil e foi viabilizado por depósitos na conta da empresa De Dormir, feitos, em grande medida pela Melmac, do radialista Alexandre Hércules, outro intermediário do esquema montado para viabilizar a lavagem do dinheiro. Graças à quebra de sigilos, foi possível constatar que a movimentação financeira da empresa saltou de pouco mais de R$ 37 mil em 2006 para R$ 4,4 milhões em 2013. O salto financeiro coincide com a vigência da parceria Walcris/Pagnozzi/Tamazato. No mesmo período, a empresa transferiu para a conta pessoal de Walcris, cerca de R$2,3 milhões. Com o objetivo de dificultar eventual investigação, o valor da propina foi fracionado e depositado ao longo de cinco anos (2009 a 2014), sempre em montantes inferiores a R$ 10 mil, limite estabelecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que seja comunicação de movimentação suspeita. Ao todo, fora identificadas 74 operações bancárias ao logo do período.

Já em relação a Eduardo Cerqueira Leite, os documentos revelam que ele recebeu, em 2010, R$ 1,020 milhão, por meio da Ascon, de Norberto Campos. Em 2016, o empresário chegou a confirmar o empréstimo da empresa, em depoimentos dados a investigadores. Entre as provas incluídas no processo, consta uma farta troca de mensagens entre os envolvidos, o que permitiu aos investigadores concluírem, por exemplo, que os contratos usados para dar aparência de legalidade aos pagamentos foram feitos posteriormente ao suposto “trabalho” prestado. Em uma delas, Pagnozzi deixa claro que todos assinariam recibos com data retroativa. Este fato foi inclusive, confirmado em depoimento dado por Manoela aos investigadores, quando disse que” somente soube do valor que receberia pela SCP quando os recursos entraram em sua conta. E confirmou que assinatura e datas foram retroativas”.

A estratégia da subcontratação se repetiu para garantir a remuneração dos parceiros de Brasília e incluiu as empresas SGR Assessoria Contábil, de José Ricardo, e a Chermont Mussi &Sandri Advogados. Um dos episódios mencionados na ação penal é datado de 2008, quando, mesmo sendo contratado de forma indireta para atuar na defesa do Bank Boston, o então conselheiro José Ricardo votou a favor do contribuinte. Pelo ato, José Ricardo recebeu a promessa de vantagens indevidas da ordem de R$ 6 milhões. Diante do absurdo da situação, e da constatação de que, no futuro, ele poderia atuar como relator em julgamentos ligados ao Banco, os envolvidos colocaram em prática uma “operação-abafa”. Sob a alegação de falhas na prestação de serviços, o escritório de Mario Pagnozzi denunciou o contrato com a SGR duas semanas após o julgamento. No entanto, as provas reunidas na investigação deixam claro que o encerramento do contrato foi apenas uma estratégia, uma vez que José Ricardo continuou atuando em outros recursos de interesse do banco.

A ação descreve ainda outro episódio – uma votação datada de 2012 – em que fica evidente a interferência do grupo criminoso no Carf. Na oportunidade, José Ricardo apresentou, como sendo de sua autoria, um voto favorável ao banco que, na realidade, foi elaborado com a participação de Paulo Cortez e Valmir Sandri. “A comparação entre o voto do relator e as minutas trocadas entre Paulo Cortez, José Ricardo e Valmir Sandri revela identidade plena. A ementa é idêntica à da última versão enviada”, reitera um dos trechos da denúncia, que traz, na sequência a cadeia de pagamentos aos envolvidos. De acordo com os documentos apreendidos, dez dias após essa votação, em 22 de junho, o banco transferiu R$ 7,7 milhões para o escritório de Mário Pazonozzi, com quem mantinha contrato formalizado. Seis dias mais tarde, foi a vez de Mário repassar a Leonardo Mussi e Valmir Sandri (os subcontratados), R$ 2,3 milhões.

Pedidos

De acordo com a ação penal, os dez envolvidos praticaram os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, e apropriação de dinheiro de instituição financeira. Além das penas de prisão decorrentes das práticas criminosas, o MPF solicitou que os envolvidos paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões.

Confira a lista de denunciados e os respectivos crimes:

Eduardo Cerqueira Leite – Corrupção passiva ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( duas vezes) e organização criminosa

José Ricardo Silva – Corrupção passiva ( três vezes)

Walcris Rosito – Corrupção ativa ( três vezes) lavagem de dinheiro ( trinta e sete vezes), desvio de recursos de instiuição financeira ( cinco vezes) , gestão fraudulenta( uma vez) organização criminosa

Mário Pagnozzi – Corrupção ativa (cinco vezes), lavagem de dinheiro ( trinta e uma vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( cinco vezes), gestão fraudulenta ( uma vez) organização criminosa

José Teruji Tamazato – Corrupção ativa ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( vinte vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( duas vezes) e organização criminosa

Manoela de Almeida – Corrupção ativa ( três vezes) e formação de quadrilha

Norberto Campos – Lavagem de dinheiro ( três vezes) e organização criminosa

Valmir Sandri – Lavagem de dinheiro ( duas vezes) corrupção passiva ( duas vezes)

Paulo Cortez – Corrupção passiva ( duas vezes)

Leonardo Mussi – Lavagem de dinheiro ( duas vezes)

Alexandre Hércules – Lavagem de dinheiro ( treze vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( três vezes) e organização criminosa

 

Juízes federais debatem o Brasil pela Paz no sistema carcerário

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Magistrados representantes dos grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram informados sobre o programa Brasil pela Paz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Idealizado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o programa é composto de ações sistematizadas voltadas para melhoria do sistema penitenciário brasileiro.

O encontro, ocorrido nesta quarta-feira (21/6), na sede do CNJ,  também permitiu que os juízes relatassem aos membros do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) as preocupações e dificuldades que vêm enfrentando na área da execução penal.

Os representantes dos GMFs citaram, dentre outros pontos, a falta de controle adequado do Poder Judiciário sobre os sentenciados, principalmente aqueles que não estão sob custódia direta do Estado (presos cumprindo penas alternativas); falta de convênios e parcerias que permitam prestações de serviço comunitário; informações processuais desatualizadas e dificuldade no controle das facções criminosas, que dominam as prisões brasileiras. Também foram elencadas dificuldades tradicionais, como falta de medicamentos e assistência médica precária para os presos.

A diretora do DMF, juíza auxiliar da presidência do CNJ, Maria de Fátima Alves da Silva, afirmou que irá listar e catalogar os problemas apresentados pelos magistrados e os encaminhará à própria ministra Cármen Lúcia, “que está cuidando dessa questão de maneira muito atenta e zelosa”. Maria de Fátima disse que a crise no sistema penitenciário é um fato. “Seja na falta de estrutura física e de pessoal, seja em relação à entrada das facções nos presídios, temos muitos problemas e deficiências que forçam nossos juízes a buscarem saídas. Mas, precisamos ter informações precisas para as ações sejam consistentes e as saídas, justas. Essa é a nossa intenção”, afirmou, durante apresentação do projeto Brasil pela Paz.

Dentre as ações do programa, está o aprimoramento da base de dados relativos aos presos e ao cumprimento de suas penas. Concebido a partir da reformulação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), atualmente em processo de aprimoramento para permitir a integração de dados de todos os tribunais via webservice,  o  Cadastro Nacional de Presos permitirá que o Poder Judiciário tenha conhecimento e controle sobre todos os sentenciados no país.

“A reformulação do Banco permitirá conferir consistência aos dados. Quem acessar o banco saberá de que cidade é aquele preso, onde ele está cumprindo pena, e toda a situação processual do caso. Se receber um alvará de soltura, por exemplo, essa informação constará do sistema e terá de ser repassada para o tribunal de origem, para que a vítima ou familiares da vítima e do preso, tomem conhecimento de seu paradeiro”, disse o secretário-geral da presidência do CNJ, juiz auxiliar Júlio Ferreira de Andrade.

Outra ação pertencente ao Programa Brasil pela Paz diz respeito ao cuidado com as vítimas jovens e crianças. O juiz auxiliar da presidência, à frente do trabalho do DMF em relação à infância e juventude, Alexandre Takashima, citou a criação da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs) dedicadas a jovens infratores de ambos os sexos como exemplo de um trabalho com índice de reincidência baixíssimo e lembrou que o CNJ vem contribuindo para que os Tribunais se adequem à lei 13.431/2017, que torna lei salas especiais para coleta de depoimento de crianças, vítimas de violência.

Ainda na área de proteção e atenção à vítima, estão sendo pensadas ações que possibilitem a vítimas e seus familiares acesso à equipe multidisciplinar dos tribunais. O programa Brasil pela Paz ainda está sendo delineado, mas algumas das ações já devem estar prontas até agosto desse ano. É o caso do BNMP e do Cadastro Nacional de Presos. As APACs juvenis deverão estar em funcionamento em abril de 2018. As duas cidades que receberão o projeto-piloto são: Itaúna/MG e Fortaleza/CE.

Compareceram ao encontro os magistrados José Eduardo Nobre da Matta e Débora Valle de Brito, do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Alessandro Diaféria, do TRF da 3ª Região (SP, MS), Cláudia Cristofani, do TRF da 4ª Região (RS, SC, PR) e Ney de Barros Bello Filho, do TRF da 1ª Região, que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Do CNJ, além do secretário-geral, Júlio de Andrade, a diretora do DMF, Maria de Fátima, e o juiz Alexandre Takashima, participaram o juiz Marcelo Mesquita Silva, da área da Tecnologia da Informação, e o chefe de gabinete do DMF, Renato de Vitto.

Menos de 1% dos presídios é excelente, aponta pesquisa

Publicado em 1 ComentárioServidor

Excelentes condições de acomodação é raridade no Brasil. Dados do sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que apenas 24 (0,9%) de 2.771 unidades de detenção foram classificadas do melhor modo possível. A avaliação é feita por juízes de execução penal em inspeções nas unidades prisionais.

A maior parte (48,5%) dos presídios do país recebeu a classificação regular. Avaliações de péssimo (27,6%) e ruim (12,3%) vêm em seguida, enquanto um em cada dez é considerado em bom estado. Pesaram nesta análise fatores como infraestrutura para acomodação dos presos, lotação e serviços oferecidos — assistência médica, jurídica, ensino e trabalho.

Nenhuma parte do país está livre do problema. “O Brasil é muito heterogêneo. Há presídios críticos em todas as regiões, mas a distribuição é desigual”, comenta Rogério Nascimento, conselheiro do CNJ que coordena o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) para apurar crimes no sistema prisional da região Norte, onde massacres deixaram ao menos 100 presos mortos.

Mais da metade das prisões do norte tem conceito ruim (14,3%) ou péssimo (37,1%), as taxas mais negativas do país. “É a pior situação, não há temor em reconhecer isso. Pode não ter sido a causa determinante das mortes, mas cria o cenário que as tornou possíveis. Em outro contexto, elas seriam bem menos prováveis”, afirma o conselheiro.

Enquanto condições ruins e péssimas atingem 40% das prisões do país, as excelentes costumam alojar réus especiais.  “No geral, elas recolhem presos provisórios especiais. A existência de prisão especial é uma perversidade do nosso desequilibrado sistema. Quando não são fisicamente melhores, ao menos não estão superlotadas”, diz Nascimento.

Militares e advogados ocupam melhor prisão de Brasília

Brasília ilustra a situação. Na capital federal, o Núcleo de Custódia Militar é a única unidade prisional tida como excelente. O núcleo recebe presos militares — policiais e bombeiros — até a eventual condenação com perda da farda. Abriga também advogados, devido à previsão legal de que sejam detidos em sala de estado-maior até o trânsito em julgado.

O núcleo funciona no 19º Batalhão da PMDF, dentro do Complexo da Papuda, que reúne cinco das nove unidades prisionais do Distrito Federal. “As instalações são alojamentos militares que viraram celas. Puseram grades, cadeados”, diz Leila Cury, juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP-DF), que inspeciona os presídios locais.

Com vagas para 76 internos, o local abriga  28 (duas mulheres, 26 homens). Eles dispõem de horta, cozinha, campo de futebol, chuveiro quente e vaso sanitário — os dois últimos ausentes na maioria das prisões. “São celas enormes, claras, com ventilação cruzada. O preso tem fogão, geladeira, televisão, sofá, em cada uma”, disse Leila.

Políticos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já passaram pelo núcleo. “Não deixa de ser um presídio. Embora esteja muito bem em relação ao restante, ninguém sai quando quer, por exemplo. Aos olhos do público, às vezes, parece um privilégio, mas não é. Eles estão sob responsabilidade do Estado”, afirma a magistrada.

Além da excelente, quatro prisões de Brasília são consideradas ruins, três boas e uma regular. “É como se o presídio fosse uma casa, construída e mantida pelo Executivo, mas o inquilino é do Judiciário. O preso é responsabilidade nossa, precisamos acompanhar de perto. Quanto mais controle, melhor. Se não, acaba como no Norte”, diz a juíza.

Geopresídios reúne dados de 2,7 mil unidades prisionais

Os juízes de execução criminal devem, mensalmente, inspecionar as unidades prisionais sob sua jurisdição, como prevê a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução 47/2007 do CNJ. Cabe a eles, também, lançar os dados das visitas no Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), que alimenta o Geopresídios.

O banco lista 2,7 mil unidades, que incluem cadeias públicas, delegacias e associações de proteção ao preso (APACs) inspecionadas. A inclusão de prisões não registradas deve ser solicitada ao gestor local do sistema.

 

Operação Perfídia: MPF/DF pede prisão preventiva e apresenta ação penal contra Cláudia Chater e Edvaldo Pinto

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Pedidos foram enviadas à Justiça na quinta-feira (27). Investigações continuam em relação à abrangência de organização criminosa que seria liderada pela advogada

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto.  Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa  na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização.  O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que –  conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A  carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.

O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016.  Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed  Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.

Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.

Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.

Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado,  quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.

Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação

O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.

Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual  — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária —  seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda,  defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.

Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.

CVM e MPF – primeira condenação penal por manipulação de mercado do Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Envolve acusados em irregularidades com ações da Mundial S.A. Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) tiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76). A ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Histórico

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, para obter provas na investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

Punição

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, é em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

 

MPF/DF envia à Justiça nova ação penal da Operação Zelotes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Quatro pessoas, sendo três ex-conselheiros do Carf, deverão responder por corrupção

Em mais uma ação penal – a décima, desde o fim de 2015 – o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou quatro pessoas na Operação Zelotes. Três delas, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela prática de crimes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além deles, que são acusados de corrupção ativa, também foi denunciado Levi Antônio da Silva. Empregado do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Levi estava, à época dos fatos, cedido ao tribunal administrativo e, pelos serviços ilegais prestados ao grupo, deverá responder por corrupção passiva. Investigações realizadas pela Força Tarefa da Zelotes revelaram que Levi era “os olhos” de José Ricardo dentro do Carf e, valendo da função pública que exercia no órgão, acessava e repassava aos envolvidos informações sobre os Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) em andamento.

 De acordo com a ação, a prática criminosa aconteceu entre os anos de 2008 e 2014. No documento enviado à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores da República, Hebert Mesquita e Frederico Paiva, detalham a relação de José Ricardo e dos companheiros (Adriana era sua sócia e Paulo Cortez, um colaborador recorrente de seu escritório) com Levi. Também descrevem a forma em que os “serviços” prestados pelo empregado foram remunerados. Como prova de que havia uma espécie de contratação ilegal, são narrados exemplos de situações em que Levi Antônio atuou defendendo os interesses do grupo criminoso junto à 3º Câmara da 3º Seção do Carf, onde ele estava lotado.

Ainda de acordo com as investigações, pelo menos duas dessas incursões ocorreram em 2009. Na primeira, Levi acessou e repassou a José Ricardo informações sigilosas referentes a 11 recursos que aguardavam julgamento no tribunal administrativo. Na segunda, os dados solicitados foram enviados a Paulo Cortez que, na época, não era conselheiro do Carf e, portanto, não poderia ter acesso aos processos. Mensagens trocadas entre os envolvidos – e que foram apreendidas por ordem judicial no decorrer da apuração do caso – revelaram que o mesmo procedimento se repetiu em relação a Adriana, que também teve acesso a informações privilegiadas em decorrência da atuação de Levi Antônio.

Pagamentos

Por todos os serviços prestados ao grupo, o empregado público recebeu pagamentos, tanto de forma direta – em espécie ou cheque – quanto de forma indireta, com os envolvidos quitando despesas pessoais de Levi. As provas anexadas à ação incluem a comprovação de que, entre 2010 e 2012, as mensalidades escolares dos filhos de Levi foram pagas por José Ricardo e seus aliados. Há ainda o repasse de R$ 1 mil em espécie, um cheque de R$ 34.499,51 e até a compra de óculos. “Eles, portanto, pagavam um agente público para o recebimento de informações protegidas por sigilo e para a satisfação de interesses privados”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação.

Na ação, o MPF solicita a condenação de Levi Antônio por corrupção e que a pena imposta a ele seja acrescida pelo fato de o crime ter sido praticado sete vezes. Em relação aos três, a denúncia é de corrupção na modalidade ativa. No caso de José Ricardo, os procuradores frisam que foram sete atos. Adriana Oliveira deve responder por ter praticado o crime três vezes e Paulo Cortez, por uma vez. Outra solicitação apresentada na denúncia é para que os quatro sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em valores equivalentes à soma das propinas.