Governo reduz despesas de custeio em 10,2% no 1º trimestre

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Redução das despesas foi puxada por menor gasto com energia elétrica e água, diz SOF

Os gastos administrativos do governo federal nos três primeiros meses deste ano totalizaram R$ 3,114 bilhões. Uma queda de 10,2% descontado o IPCA na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com a Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Esse resultado se deve ao esforço do governo de adotar medidas para controlar os gastos de custeio e à implementação de novos modelos de gestão, como compra direta de passagens aéreas e o TaxiGov.

“Dado que temos cenário fiscal bem apertado nos últimos anos e daqui para frente será assim coma vigência da PEC do Teto do Gasto, a ideia é que acompanhemos a parte de custeio administrativo para que se comporte de forma aderente ao resto do fiscal para que consigamos ter espaço para investimentos”, disse o Secretário de Orçamento Federal, George Soares.

A redução nas despesas foi puxada principalmente por menor gasto com energia elétrica e água. Uma queda de 32,8% no períodoem termos reais. Passou de R$ 420,2 milhões em 2016 para R$ 282,4 milhões.

O grupo material de consumo registrou uma queda de 25% puxado por redução no uso de combustíveis e lubrificantes. Comunicação e processamento de dados caiu 12,6%. Locação e Conservação de Bens Imóveis recuaram 8,9% e Serviços de apoio 8%.

Por outro lado, o grupo “outros serviços” subiu 26,5%. Neste grupo, o item serviços bancários apresentou alta de 30,6% em razão do processo de reestabelecimento do fluxo de pagamento de serviços aos bancos. Também registraram alta os grupos diárias e passagens +6,6% e Locação e Conservação de Bens Móveis +3,3%.

Em valores nominais, as despesas somaram R$ 3,109 bilhões, uma queda de 6% em relação aos três primeiros meses de 2016.

“Essa economia tem sido alcançada a partir da diretriz do governo de priorizar despesas de investimento (em relação às despesas de custeio) e do empenho dos órgãos em racionalizar gastos. Além disso, o Executivo Federal tem adotado iniciativas que proporcionam aos órgãos não apenas gastar menos, mas também de maneira mais eficiente”, explica o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.

Os serviços de apoio corresponderam a 51% do total de despesas de custeio administrativo contabilizadas até o primeiro trimestre de 2017. Na sequência, com 9%, aparecem Comunicação e Processamento de Dados, Locação e Conservação de Bens Imóveis, Energia Elétrica e Água. Diárias e Passagens respondem por 7% do total dos gastos administrativos. Material de consumo respondeu por 6%, “outros serviços” 5% e Locação de Bens Móveis 4%.

Já nos 12 meses encerrados em março de 2017, as despesas de custeio somaram R$ 34,7 bilhões. Uma redução de 3,8% em termos reais, em relação aos 12 meses encerrados em março de 2016.

Boletim de Custeio Administrativo tem por objetivo dar transparência às ações do governo e auxiliar no controle das despesas da Administração Pública Federal. A publicação é trimestral com atualizações mensais das informações sobre as despesas agrupadas em oito itens: serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços.

TáxiGov e passagens aéreas

Em 72 dias de funcionamento do TáxiGov, houve uma economia em torno de 54% com transporte administrativo, nos órgãos que já implantaram o modelo – Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O TáxiGov substitui carros próprios e locados e a previsão é que, até o início de 2018, todos os ministérios localizados no Distrito Federal estejam utilizando o serviço. A estimativa é que, ao final da implantação, sejam economizados aproximadamente R$ 20 milhões por ano com a iniciativa.

O gasto com passagens aéreas mantém uma queda de 20%, tanto em 2016 quanto no 1º trimestre de 2017. Desse total, 11% foi de redução no valor dos bilhetes e os outros 9% foram de redução no volume de emissão de passagens aéreas. Essa queda no valor das passagens comprova a eficácia da compra direta de passagens aéreas no governo federal, que substituiu o modelo de agências de viagens como intermediadora do processo de compra de passagens.

PLDO enquadra Poderes

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Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 inclui mecanismos que obrigam o Judiciário, o Legislativo o MPU e a Defensoria a cumprirem o teto de gastos. Contratações só poderão ser feitas se houver vacância e há vedação a reajuste de benefícios

SIMONE KAFRUNI

Além do governo, o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU) terão que respeitar o teto de gastos, limitado à inflação do ano anterior pela Emenda Constitucional 95/2016. Para garantir que os demais Poderes retornem aos seus limites até o fim do prazo de compensação, de três anos, o Executivo incluiu instrumentos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/2018) entregue ao Congresso Nacional.

Conforme o Ministério do Planejamento, entre os mecanismos estão “autorização para provimento de cargos condicionada às vacâncias ocorridas entre 15 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017 e vedação de reajustes para os benefícios auxílio-alimentação e assistência pré-escolar”. Um dispositivo estabelece que as propostas orçamentárias para 2018 não poderão exceder os valores que constavam do projeto de lei de 2017.

Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, o esforço deve ser conjunto e isso está sinalizado na Constituição por meio da emenda. “O Estado brasileiro vai ter que caber dentro do Orçamento. E o esforço terá que ser de todos os entes”, explicou. No entanto, os órgãos estão contando com a compensação do Executivo, prevista na EC 95.

Segundo Matias-Pereira, se algum Poder tiver proposta de elevar gastos, com contratações, terá que encontrar formas de cortar despesas para equilibrar as contas. “Não podem mais ficar na expectativa de que o Executivo possa compensar seu excesso”, disse. O governo quer forçar os demais Poderes a respeitarem seus limites para recuperar espaço para seus próprios gastos.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ressaltou que o Congresso Nacional tem “consciência” de que a contenção das despesas públicas é condição necessária para tirar o Brasil da recessão. “Por isso, votou e promulgou a Emenda 95/2016. O Senado vai cumprir a sua parte”, prometeu. Para o exercício de 2017, no entanto, as despesas primárias do Senado, de R$ 4,022 bilhões, excedem em R$ 24 milhões o limite de R$ 3,998 bilhões.

A assessoria do Senado explicou que isso ocorreu “em virtude do descompasso entre a elaboração e a aprovação do PLOA/2017 e a votação da PEC do teto”. “Parcela desse montante não será empenhada ou paga este ano. Portanto, não afetará o limite. Por outro lado, pagamentos da conta de restos a pagar de orçamentos de anteriores impactarão”, admitiu.

Compensação

O limite constitucional do MPU é de R$ 5,755 bilhões. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o valor foi cumprido com a utilização do mecanismo compensação. “O MPU recebeu do Executivo a compensação de R$ 218,7 milhões referente às despesas que não constaram na base de pagamento do exercício de 2016 e foram autorizadas na LOA 2016, como emendas parlamentares acrescidas ao PLOA/2017, reajustes de pessoal, ingressos e outras despesas”, afirmou. O órgão realizou um encontro nacional para debater as adequações de suas despesas ao novo regime fiscal.

A Defensoria Pública tem um limite de R$ 492 milhões, mas o orçamento do órgão para 2017 é de R$ 563 milhões, R$ 70 milhões acima da previsão do novo regime fiscal. “A EC 95 previu a hipótese de, durante três anos, o Executivo ser capaz de absorver eventuais diferenças que decorrem da própria aplicação do novo e inédito regime fiscal”, justificou.

Desde o início da vigência da EC 95, a Câmara dos Deputados “nunca deixou de se enquadrar no teto de gastos”, informou a assessoria. Até o mês de março, os valores pagos totalizaram R$ 1,245 bilhão, uma média mensal de R$ 415 milhões, “indicando que o órgão tende a realizar despesas abaixo do limite autorizado”. Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que encaminha anualmente a proposta orçamentária, “não respondendo pelo Judiciário de forma geral”.

GDF – Nota sobre a greve dos professores

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O Governo de Brasília apresentou na décima reunião com o representante do Sindicato dos Professores e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), realizada nesta quinta-feira (30), a seguinte proposta:

1)      A criação de uma comissão de governo para elaborar um cronograma de pagamento de pecúnias de 2016 da ordem de R$ 96 milhões, a partir do segundo semestre do corrente ano.

2)      O compromisso da não implementação da lei de terceirização, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, no âmbito do sistema educacional da rede pública do Distrito Federal.

3)      A promoção de ampla discussão com o Sindicato dos Professores e com todos os seguimentos da sociedade sobre o regime previdenciário dos servidores públicos do Distrito Federal após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está sendo apreciada pelo Congresso Nacional. A intenção do governo é pactuar qualquer proposta com a sociedade, desde que todos entendam que ela seja necessária para garantir o futuro pagamento dos 184 mil aposentados e pensionistas do DF.

4)      Foi marcada uma reunião para a próxima segunda-feira, 3 de abril, às 14h30, no Palácio do Buriti, para dar prosseguimento ao diálogo que o governo sempre manteve com os representantes dessa categoria profissional.

Governo decide manter cálculo da aposentadoria

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Inclusão de todas as contribuições para definir valor do benefício foi considerada erro técnico pelo secretário de Previdência. Fórmula atual leva em conta os 80% maiores salários

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo resolveu voltar atrás em mais um ponto da reforma da Previdência. Decidiu manter a fórmula de cálculo da aposentadoria pela média dos 80% maiores salários que o contribuinte recebeu ao longo da vida, respeitado o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O governo havia retirado essa ressalva na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, enviada em dezembro ao Congresso Nacional, de forma que todos os salários de contribuições passariam a entrar na conta após a aprovação da matéria.

A alteração foi prometida por Caetano em reunião com a bancada do PSDB na Câmara, na última terça-feira. De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o secretário afirmou que a mudança teria sido um erro técnico. A assessoria de imprensa da secretaria de Previdência informou, no entanto, que voltar a considerar os 80% maiores salários não se trata de um recuo por parte do governo, porque a PEC não estabelecia a percentagem. Para Barbosa, essa foi a “desculpa” usada pelo governo, já que “ficou claro que seria levada em conta a média de 100% das contribuições”.

“No nosso entendimento, levar em conta todos os salários é injusto, porque todo trabalhador geralmente começa com salário mínimo. A média cai muito quanto se fala de 100%”, explicou o deputado. Insatisfeito, ele sugeriu que mudasse, pelo menos, para 90%, pois 100% seria “inadmissível”, ao que Caetano respondeu que o cálculo levaria em conta 80% dos salários de contribuição. “Ele disse que foi um equívoco dos técnicos não ter deixado claro. Sendo ou não, o texto que mandaram não deixa dúvidas de interpretação, porque sequer fala que isso será estabelecido em lei”, reclamou Barbosa.

Para que a mudança seja consolidada, a PEC precisa ser alterada antes de ser tornar emenda, o que pode ser feito de duas maneiras: o relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), pode incluir a mudança no relatório que pretende apresentar na primeira semana de abril, ou o governo pode enviar uma mensagem presidencial mudando o texto.

O pedido de alteração na base de cálculo faz parte dos 10 pontos de discordância à reforma da Previdência apresentados pelo PSDB. Entre as condições para que o partido apoie a reforma, estão mudanças na regra de transição, que o partido exige que inclua todos que estão no mercado de trabalho atualmente. Deve haver, ainda, um pedágio proporcional ao tempo de contribuição acumulado, não apenas idade dos contribuintes.

O PSDB também propõe que seja mantida a diferenciação entre aposentadoria rural e urbana no que diz respeito a idade mínima, que o governo pretende estabelecer que seja de 65 anos para todos. Além disso, os tucanos só vão votar a favor da reforma se for possível acumular aposentadoria e pensão. O partido defende que as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a deficientes e idosos de baixa renda, devem ser mantidas como são atualmente. O governo quer elevar a idade para concessão do BPC para 70 anos e desvincular o benefício do salário mínimo.

Reforma da Previdência – Tratamento diferente no DF

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Policiais civis do DF em situação incerta

ALESSANDRA AZEVEDO

A exclusão dos estados e municípios e do Distrito Federal na reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso fará com que o GDF tnha de conviver com um emaranhado de regras de aposentadoria diferentes de seus contratados: servidores estatutários, celetistas, temporários. O caso mais curioso, porém, é o do pessoal da área de segurança pública, cujos salários são pagos com dinheiro que a União transfere para o GDF, como estabelece a Constituição.

Na PEC que, neste momento tramita na Câmara dos Deputados, policiais militares e bombeiros ligados ao governo local ficaram de fora das mudanças. Eles serão regidos por uma legislação específica: a mesma que valerá para os integrantes das Forças Armadas. Mas os policiais civis locais, não. Especialistas dizem que a situação deles é o ponto mais controverso da reforma da Previdência.

Tratamento diferente

Como fica a situação dos servidores públicos com a exclusão de estados e municípios da reforma da Previdência:

>> Estatutários: No GDF, há 111 mil servidores ativos estatutários, ou seja, que têm vínculo com o governo e que, por isso, são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles estão fora da reforma proposta pelo governo federal e aguardam uma iniciativa específica, que deve ser elaborada pelo GDF.

>> Não-estatutários: São os funcionários temporários, os celetistas e os servidores sem vínculo. Eles são ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, permanecem na reforma geral.

>> PM e bombeiros: Foram excluídos da reforma um dia depois que o governo enviou a proposta para o Congresso, em dezembro. Eles entraram na mesma situação das Forças Armadas: dependem de uma reforma específica, cujos pontos ainda não foram apresentados pelo Executivo.

>> Policiais civis: A situação dos policiais civis do DF está indefinida. Não existe consenso se eles são vinculados à União e, portanto, ficam na reforma, ou ao GDF. No segundo caso, eles serão excluídos e se enquadrarão na reforma dos demais servidores distritais, que será elaborada pelo GDF.

>> Policiais federais: Vinculados à União, eles continuam na reforma geral. A categoria reivindica a volta das regras de aposentadoria especial para atividades de risco, previstas na Constituição, que preveem tratamento diferenciado para profissionais de segurança pública.

Minoria

Apenas 14% dos 6,2 milhões de servidores públicos do país entrarão na reforma proposta pelo governo federal

Vínculo Quantidade Porcentagem do total Situação na reforma

União – civis 852,9 mil 14% Entram

União – militares 363,9 mil 6% Saem

Estados – civis e militares 2,6 milhões 41% Saem

Municípios 2,4 milhões 39% Saem

Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social 2015, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag-DF), Casa Civil do DF, Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda.

Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional

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*Rudi Cassel

A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.

As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.

O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).

Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.

As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Militares recebem mais na reserva

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Fora da PEC da Previdência, integrantes das Forças Armadas mantém vantagens, como acumular benefícios, ganhar uma patente ao passarem para a inatividade, e não precisarem completar idade mínima para se aposentar. De acordo com a Defesa, novas regras para a categoria, que responde por metade do deficit previdenciário do setor público, serão fixadas em lei específica

PAULA ANDRADE

Especial para o Correio

Os militares respondem por quase metade do deficit previdenciário da União, embora representem um terço dos servidores. No entanto, não fazem parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que reforma a Previdência. Além disso, menos de 24 horas após a apresentação da PEC, o artigo 42, que previa novas diretrizes para militares nos estados e no Distrito Federal (bombeiros e policiais militares) simplesmente saiu da proposta. O governo afirma que todas essas categorias terão projetos específicos.

A proibição de acumulo de pensão e aposentadoria pelos militares também foi excluída. Outras categorias começam a pleitear os mesmos benefícios e especialistas acreditam que as isenções podem comprometer a efetividade das mudanças. “O princípio claro da reforma é igualar as categorias. Iguala até homens e mulheres. É um princípio agregador. Esse foi o grande mote da reforma. Se for continuar com os benefícios especiais injustificados, a proposta se fragiliza”, afirmou o ex-secretário de Previdência e consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim.

“A quantidade de militares ativos e na reserva, hoje, no Brasil é muito maior do que de países como França, Inglaterra e Austrália. Ainda temos militares passando a pensão para os netos após a morte. É um absurdo, pois prolonga a despesa para muito além do falecimento do beneficiário”, afirmou Rolim.

De acordo com o especialista, em 2015 o deficit dos militares era de R$ 32,5 bilhões, ou 44,8% do rombo previdenciário da União, que alcançava R$ 72,5 bilhões, enquanto o deficit dos servidores civis era de R$ 40 bilhões. As contas consideram como aposentados os militares que estão na reserva e os reformados. Os militares, no entanto, só incluem pensionistas e reformados no cálculo pois argumentam que quem está na reserva pode ser chamado para trabalhar.

Pelos cálculos do consultor, se nada for feito, o deficit dos militares aumentará lentamente ao longo das próximas décadas, até 2090, enquanto o dos civis crescerá fortemente nos próximos anos mas, a partir de 2040, começará a cair. O desempenho é reflexo das mudanças que já foram feitas nas regras de aposentadorias para servidores civis: aqueles que entraram depois de 2003 não se aposentam mais com 100% do salário final, mas com 80% da média dos últimos 10 anos; e os servidores também têm idade mínima de aposentadoria, de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Já os militares viram acabar a pensão para as filhas solteiras — no caso dos que ingressaram na carreira após 2001. No entanto, eles continuam sem ter idade mínima de aposentadoria e vão para a reserva com 30 anos de contribuição. Além disso, a contribuição previdenciária dos militares é de apenas 7,5% do salário bruto, contra 11% dos civis. Outra vantagem é que os militares se aposentam pelo salário final e, em alguns casos, ainda ganham uma patente quando vão para a reserva. Com isso, o inativo militar ganha mais do que aquele na ativa.

“Há um decreto na Constituição que veda aos militares uma série de direitos dos trabalhadores civis. Isso não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Por isso, há um sistema diferenciado de previdência para os militares. É o equilíbrio da balança. Se for para igualar, queremos ter também os mesmos direitos dos civis”, enfatizou o presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Marlon Jorge Teza.

“O Militar possui apenas seis dos 34 direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal”, completou Teza. Ele citou, entre outros, a vedação ao direito de fazer greve, de se filiar a partido político, e até mesmo a proibição de ter um segundo emprego para aumentar a renda doméstica. “Sabemos que a nossa previdência irá mudar. Mas será em um segundo momento, em um projeto separado”, concluiu.

“Os militares não entraram na regra geral porque não têm um regime de previdência, mas um sistema de proteção social. Os militares darão a contribuição para a reforma e não querem privilégios”, declarou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.

Depois da notícia da retirada dos bombeiros e dos policiais militares da PEC da Previdência, policiais civis, federais agentes penitenciários, guardas rodoviários e legislativos começaram a reivindicar o mesmo tratamento e já falam em paralisação. “Nós achamos justo que os policiais militares e os bombeiros tenham tratamento diferenciado. Mas isso tem que ser para todos os policiais, não apenas para alguns”, defendeu o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens.

A reivindicação dos policiais foi levada por parlamentares ao líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE). A ideia é tirar todos os profissionais de segurança pública da regra geral para discutir as condições dessas categorias em separado, como será feito com as Forças Armadas.

 

Alternativas e sugestões para uma reforma da Previdência mais digna

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João Badari*

A sociedade e a advocacia estão se mobilizando nas ruas e nas redes sociais em busca de combater a PEC 287, a PEC da Previdência. Muitos a consideram como a “PEC da Morte” ou “Pacote da Maldade”. Trata-se de um tema que virou uma preocupação dos segurados, trabalhadores e governo. A Previdência necessita de reforma, mas jamais nos termos apresentados ao Congresso. Entidades e advogados criaram uma campanha para orientar os cidadãos e apresentar um “meio termo” viável aos anseios das partes. E também para combater as falácias do Governo Federal sobre o tal déficit da Previdência.

Não se tem dúvidas que a reforma deve ocorrer para manter sustentável o sistema para as próximas gerações, devido ao aumento da população na terceira idade e à melhoria da qualidade de vida dos idosos, mas, primeiramente, o governo deve trazer melhor gestão aos recursos do sistema previdenciário. E, assim, e garantir que o trabalhador usufrua de sua aposentadoria com qualidade não a obtenha apenas em seu final de vida.

Elenco abaixo alguns pontos para que a Previdência Social se mantenha saudável, eficaz e garanta dignidade aos seus segurados e cidadãos. Este tema atinge você seus familiares.

– Diminuição ou extinção da DRU (Desvinculação de Receitas da União)

Você sabia que 30% das arrecadações da Previdência Social são destinados a outros fins? A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na Previdência a DRU é de 30%! (aprovada pelo Senado até 2023).

A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.

Como algo que é alegado diariamente pelo governo como deficitário pode ter 30% de suas receitas desviadas? A Previdência é amplamente superavitária, em dezenas de bilhões de reais todos os anos. Porém, a DRU é a principal vilã para sua instabilidade no futuro. A medida correta seria abaixar a DRU para 10% ou extinguir a mesma.

– Cobrança urgente dos devedores

Antes de retirar direitos dos trabalhadores para equilibrar contas, o governo deve cobrar seus maiores devedores e aprimorar sua fiscalização nas fraudes tributárias. Em 2015, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista com as 500 maiores empresas devedoras do Fisco. A Vale é a líder com uma dívida de R$ 41,9 bilhões, seguida por Carital Brasil, antiga Parmalat Brasil e que deve R$ 24,9 bilhões. Em terceiro lugar está a Petrobras, com R$ 15,6 bilhões em débitos não saldados com a União. O total devido por essas 500 companhias da lista somam R$ 392,3 bilhões, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda.

Esse montante, se fosse quitado de uma única vez, equivale 14,5 Bolsas Famílias, sem contar que seria suficiente para cobrir o rombo das contas públicas de 2014, de R$ 32,5 bilhões, e ainda ajudaria o governo a cumprir a meta fiscal inicial para este ano, de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 66,3 bilhões. No entanto, o restante, pouco mais de R$ 290 bilhões, não seriam suficientes para consertar definitivamente o descompasso fiscal do governo, que gasta bem mais do que arrecada todos os anos, o que contribui para o aumento do rombo nas contas públicas.

– Garantia de três anos a menos para as mulheres

Igualar a idade de homens e mulheres passa a tratar não de forma igual os trabalhadores, e sim de forma desigual. As mulheres, embora tenha ocorrido um grandioso avanço nas condições apresentadas pelo mercado de trabalho, ainda sofrem mais que os homens para a obtenção de cargos e salários. Sem contar as diferenças biológicas e a dupla (algumas vezes tripla) jornada, com seus afazeres domésticos e profissionais. Não podemos tirar esse “benefício” em suas concessões de aposentadoria, pois ele traz igualdade de condições aos trabalhadores.

– Garantia de três anos a menos para o trabalhador rural

Acredito que também não se pode igualar a idade de concessão do trabalhador urbano e rural. O trabalhador do campo tem atividades que comprometem ainda mais sua saúde. O trabalho braçal, a poeira, sua exposição a chuvas e sol, uso de agrotóxicos, dentre outros.

– Manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição com 40 anos para homens e 35 para mulheres

A proposta atual acaba com a garantia de uma aposentadoria sem idade mínima, levando em consideração um tempo mínimo de custeio para o sistema (homens 35 anos e mulheres 30). Primeiramente, é importante entender que o trabalhador de regiões mais carentes irá contribuir mais por entrar no mercado de trabalho mais novo, portanto, nada mais justo que atingindo um número mínimo de contribuições possa se aposentar, sem levar em conta sua idade. Aumentar em cinco anos o tempo atual irá trazer justiça aos cidadãos que começam cedo a custear seu benefício.

Se um trabalhador homem começar a custear sua aposentadoria com 18 anos e pagar por 40 anos, irá se aposentar aos 58 anos. Pela expectativa de vida atual ele irá viver em torno de 20 anos após sua aposentação, ou seja, ele e seu empregador contribuirão por duas vezes o tempo de recebimento, lembrando que existem regiões que a expectativa de vida não chega aos 58 anos.

– Idade mínima de 60 anos

Conforme exposto acima, muitos trabalhadores irão trabalhar por décadas e não conseguirão se aposentar. A idade mínima apresentada, de 65 anos é altíssima. Como podem comparar o Brasil a países europeus com alto nível de desenvolvimento? Nossos idosos necessitam de sua aposentadoria mais cedo.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem regiões com expectativa de vida inferiores a 58 anos e áreas nobres que ultrapassam os 80 anos. O trabalhador mais carente irá contribuir por mais de 40 anos e não irá se aposentar aos 65 anos. Devemos analisar a situação em seu contexto geral e não apenas se atentar a expectativa de vida do IBGE ter subido.

Baixar em cinco anos a proposta de emenda seria uma maneira de garantir que as pessoas se aposentem, mesmo que aumente para 30 anos o tempo de contribuição exigido. Analisando o mercado de trabalho brasileiro, as pessoas acima de 60 anos dificilmente conseguirão vaga para continuar contribuindo, e desta forma não irão se aposentar. Outro ponto relevante é contribuir com a informalidade, pois se você já chegou nos 25 anos exigido irá desistir de contribuir.

– Garantia de aposentadoria do professor

A PEC garante aos professores apenas o benefício de cinco anos a menos na regra de transição (45 anos para entrar na regra dos 50%), traz fim a aposentadoria do professor, uma profissão que com suas especificidades se mostra penosa. Não existirá mais a “aposentadoria especialíssima dos professores”, igualando o mesmo com o trabalhador comum.

A continuidade do benefício com idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres é a situação adequada, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

– Continuidade dos 65 anos para o Benefício de Prestação Continuada (“LOAS”)

Aumentar em 70 anos a idade para o idoso ou deficiente em situação de miserabilidade é um absurdo. Certamente, as pessoas na condição de miserabilidade não atingirão tal idade. Se o cidadão médio dificilmente atinge os 70 anos, imaginem aquele que se encontra sem condições financeiras de comprar remédio, comida, moradia. O ideal seria manter os atuais 65 anos.

– Continuidade da Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física deve ser mantido da forma atual, pois são trabalhadores que exercem atividades que debilitam sua saúde. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A forma apresentada trata a aposentadoria especial como uma indenização, devendo comprovar que houve risco efetivo a saúde do segurado. Aposentadoria especial é benefício, não indenização. Aumentar em até 10 anos o tempo será um enorme retrocesso aos direitos sociais.

– Regra de Transição

A regra de transição apresentada não possui lógica. Como dar benefícios a um homem com 50 anos de idade e mulheres com 45 e não ao homem com 48 anos? 49 anos e 11 meses? Iremos desrespeitar as pessoas que estão inscritas a décadas no sistema e terão a aplicação integral da proposta apresentada. O ideal seria aplicar a regra de transição sendo aplicadas a todos os filiados após a lei 9.876/1999, que estão sujeitos a regra atual de benefício e cálculo.

– Cálculo dos benefícios

A PEC prevê o cálculo partindo de 51% mais 1% por período, ou seja, para garantir o benefício integra seriam necessários 49 anos de contribuição (homem ou mulher). Como alguém pode contribuir por cinco décadas para chegar ao benefício integral?

Um homem que comece a contribuir com 20 anos terá seu benefício integral com 69 anos, e irá dispor do mesmo por menos de uma década. O ideal seria chegar na regra 90/100 (somatória idade mais tempo de contribuição de mulheres e homens respectivamente), retirando a transição atual 85/95 e elevando para 90/100 o benefício integral (ex: homem com 60 anos e 40 de contribuição).

– Pensão por morte e BPC nunca inferiores ao salário mínimo

Na PEC apresentada o benefício de prestação continuada e a pensão por morte poderão ser inferiores a um salário mínimo, e isso fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nenhuma pessoa que viva com menos de um salário mínimo (piso) pode se alimentar, vestir e ter moradia digna.

– Aumento do salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. O aumento no salário maternidade para seis meses (hoje são 120 dias), com isso iremos melhorar o desenvolvimento de nossas crianças e não iremos onerar de forma substancial os cofres públicos. Aumentar o pagamento neste momento não é gasto, e sim investimento, pois teremos uma geração ainda melhor.

*João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

Servidor antigo pode ter benefício integral

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PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS

FERNANDO CAIXETA

Especial para o Correio

As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.

O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.

Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.

Regime diferenciado

Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.

Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.

Sindicatos rejeitam

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.

O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.

Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.