Irregularidades no concurso para magistrados do TRF3 devem ser julgadas pelo CNJ

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Foram anexadas novas provas: um áudio com uma conversa considerada “suspeita” entre dois examinadores. Ficou claro na gravação, após perícia, que eles disseram “eu voto para ele ficar”. Mas a aprovação não é por voto. É por provas e títulos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o próximo dia 10 junho a audiência pública que discutirá as regras de concurso público para a magistratura, com o objetivo de uniformizar a enorme quantidade de normas, procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais nos certames do Poder Judiciário e evitar as frequentes impugnações, que gastam tempo e atrasam a concorrência. A carreira tem salário inicial de R$ 28.883,97 e qualquer detalhe fora dos padrões provoca uma enxurrada de ações. Caso de um polêmico concurso para o Tribunal Federal da 3ª Região (São Paulo) que, de acordo com concurseiros, reprovou até quem “foi bem demais”.

O processo está previsto para ser debatido, em breve, porque foram incluídas novas provas nos autos que colocam mais dúvidas sobre o resultado do exame oral que reprovou 17 pessoas, um terço dos candidatos. O novo documento anexado ao processo é uma perícia de áudios de conversas de dois membros da banca logo após a arguição de um dos reprovados. As audições das provas tinham sido enviadas ao CNJ. Porém, escapou uma conversa privada entre dois examinadores após o exame oral. Nessa conversa, eles elogiam muito o candidato, dizendo que ele “foi bem demais” e que tinha acertado até uma pergunta que ninguém respondeu.

Como um trecho estava muito baixo, a defesa dos reclamantes (oito dos reprovados) contratou uma perícia para verificar os detalhes e revelar o que até então não foi ouvido. O resultado trouxe novas desconfianças por causa de uma frase que estava escondida: “eu voto para ele ficar”. Os candidatos, agora, querem saber também o que significa essa declaração. Diante da novidade, informaram os reclamantes, a relatora atual, a conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados.

Mas o TRF3 enviou apenas o sorteio dos pontos e o horário de prova de cada um deles. Para a defesa dos autores, o TRF3 descumpriu resolução do CNJ, que determina ata diária do exame, as notas lançadas depois de cada avaliação e a deliberação dos examinadores no final de cada dia. Para a equipe de reportagem, o CNJ alegou que não dá detalhes sobre processos em andamento, porém, de acordo com os concurseiros, cujas provas aconteceram em 2016 e 2017, foram muitas as irregularidades, principalmente na prova oral. Por isso, recorreram e o CNJ instaurou Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

Prova oral

O concurso ofereceu 115 vagas, mas apenas 51 candidatos ultrapassaram a segunda fase, a discursiva, e chegaram à terceira e última etapa, da arguição oral – pela comissão examinadora, composta por dois desembargadores do TRF3, um juiz federal de primeiro grau, um representante das universidades e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A deputada federal pelo PSL paulista Janaína Paschoal fez parte da banca, indicada pela OAB. Segundo a parlamentar, os procedimentos foram corretos.

“Não posso falar da parte administrativa, mas sou testemunha de que foi um trabalho muito sério. As pessoas estavam comprometidas e muito cautelosas nos detalhes com o objetivo de selecionar bons magistrados. Na prova oral, arguimos, em algumas ocasiões mais de 10 candidatos por dia. Íamos até as 4 horas da manhã”, destacou Janaína Paschoal. No entanto, os oito candidatos reprovados garatnem que alguns examinadores foram embora logo depois da arguição de “determinados candidatos”. Confirmaram que o exame oral aconteceu por 11 dias, ao longo de três semanas, até de madrugada.

No entanto,contam que foram feitas perguntas fora do conteúdo do edital, tais como: “Em Cuba é proibido o exercício da religião católica?”; “Sabe quem foi o primeiro-ministro mais longíquo do Império?”; “Sabe se há algum país em que a eleição é indireta?”, entre outras. Por isso, a defesa do grupo apresentou nova petição no início de abril pedindo que seja presumida a aprovação deles ou determinada a exibição das notas recebidas. Se não for acatado nenhum dos dois pedidos, que seja então marcado novo exame oral para os oito requerentes.

Histórico

A a relatora atual do caso, conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, informam os autores da ação, já exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados. Desde o início do processo, em 19 de outubro de 2017, já foram designados quatro relatores. O primeiro, o conselheiro Henrique Ávila, negou a liminar, em 2017, mas, ao analisar o requerimento para o TRF3 apresentar os áudios dos exames orais, remeteu o processo, em 28 de fevereiro de 2018, ao conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

Após aceitar a inclusão dos áudios e a perícia da conversa dos dois examinadores, no entanto, Oliveira se declarou suspeito para julgar o caso, em 4 de julho de 2018, por razões de “foro íntimo. O processo foi então para a conselheira Maria Teresa Uile, procuradora de Justiça do Ministério Público do Paraná, que também se declarou suspeita por razões de “foro íntimo”. E depois para a relatora atual, Iracema do Vale, em 16 de agosto de 2018.

CNJ autoriza justiça do Piauí a convocar juízes aprovados em concurso

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, liminar do conselheiro Carlos Levenhagen suspendeu o certame. Na sessão de quarta-feira (1º/8), na ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e nomeie os candidatos aprovados observando as listas de cotistas.

Em 26 de julho, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.

Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.

Reintegração

Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que com nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira o uso do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO) 

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a a ferramenta apenas para intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.  “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.