AGU defendeu o uso de R$ 1 bilhão no combate a queimadas

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No programa AGU Brasil” o destaque é a manifestação da Advocacia-Geral da União na defesa de R$ 1 bilhão do Fundo da Petrobras para ajudar a combater as queimadas na Amazônia

A edição mostra que AGU acionou a Justiça para cobrar mais de R$ 3,5 bilhões de ex-agentes públicos e particulares que utilizaram de forma irregular recursos públicos.

Também será possível conferir que a Justiça concordou com a tese da AGU de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para restringir o uso de substâncias para disfarçar o sabor e o aroma de cigarros.

O “AGU Brasil” vai ao ar na TV Justiça às segundas-feiras, às 21h, com reprise na quarta-feira, às 7h30, quinta-feira, às 19h, sábado, às 9h, e domingo, às 20h30.

Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem leito de UTI, segundo CFM

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Os leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) em estabelecimentos públicos, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares, estão disponíveis em somente 532 dos 5.570 municípios brasileiros. Se considerados apenas os leitos de medicina intensiva da rede pública, apenas 466 destes municípios oferecem tratamento em Medicina Intensiva no país

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), que mapeou a distribuição dos leitos de UTI entre os estados e as capitais, os números revelam um cenário que aflige milhares de médicos diariamente: hospitais com alas vermelhas superlotadas, com pacientes à espera de infraestrutura apropriada.

Ao todo, o Brasil tem quase 45 mil leitos de UTI, segundo informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Pouco menos da metade (49%) está disponível para o SUS e a outra parte é reservada exclusivamente à saúde privada ou suplementar (planos de saúde), que hoje atende a 23% da população. Embora o número de leitos de UTI tenha aumentado nos últimos anos – algo em torno de 5,7 mil nos últimos oito anos – a quantidade de leitos ainda é insuficiente, sobretudo no SUS, onde a demanda é crescente.
Segundo o 1º secretário e coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Hermann von Tiesenhausen, as mudanças epidemiológicas dos últimos anos demandam o empenho dos gestores púbicos. “A infraestrutura de saúde do país precisa acompanhar, na velocidade e em proporção, as necessidades da população. Só as internações pelas chamadas causas externas – acidentes e violências – aumentaram cerca de 25% nos últimos oito anos, sendo que os acidentes de trânsito aumentaram 30% neste mesmo período”, destacou.

Estudos estimam que 60% dos leitos de UTI são ocupados por pacientes acima de 65 anos de idade e que o tempo médio de permanência desse grupo é sete vezes maior que o da população mais jovem. Desde 2010, o número de idosos a partir desta faixa etária saltou quase 40%, passando de 13,3 milhões naquele ano para 18,4 milhões em 2018.

Além do maior risco envolvendo a população idosa, o conselheiro lembra que estudos epidemiológicos coordenados pelo Instituo Latino Americano de Sepse (ILAS) apontam que cerca de 30% dos leitos das unidades de terapia intensiva no país são ocupados por pacientes com sepse.

“Conhecida como infecção generalizada ou septicemia, a doença leva milhares de brasileiros à internação todos os anos. Ora, estamos falando de uma única doença, que nos últimos oito anos aumentou em 52% o número internações”, criticou. Para ele, a complexidade envolvida no tratamento intensivo exige planejamento, investimento e capacitação de equipes, a fim de preservar a qualidade e a segurança nos cuidados necessários.

Distribuição de UTIs no SUS é desigual

O estudo do CFM também chama a atenção para a distribuição geográfica dos leitos. Só o Sudeste concentra 23.636 (53,4%) das unidades de terapia intensiva de todo o país; 47,4% do total de leitos públicos e 59% dos privados. Já o Norte tem a menor proporção: apenas 2.206 (5%) de todos os leitos; 5,7% dos leitos públicos e 4,3% dos privados.

Os dados revelam ainda que os sete estados da região Norte possuem juntos menos leitos de UTI no SUS (1.227) do que cinco outros: Minas Gerais (2.742), Rio de Janeiro (1.626), São Paulo (5.358), Paraná (1.748) e Rio Grande do Sul (1.506). Enquanto isso, São Paulo possui um quarto dos leitos públicos disponíveis no Brasil, o que equivale à uma proporção maior que o somatório de todas as regiões do país, com exceção da região Sudeste.

Amapá (AP) e Roraima (RR), por outro lado, possuem juntos somente 56 leitos de UTI no SUS, o que representa 0,2% das unidades públicas do país. Quando comparados aos números do Rio Grande do Norte (RN), por exemplo, verifica-se que os potiguares têm, em tese, quase oito vezes mais leitos SUS à disposição que naqueles dois estados da Região Norte. Ressalta-se que a soma das populações de AP e RR correspondem, aproximadamente, a metade da população do RN.

Outro alerta do CFM é de que 44% dos leitos SUS e 56% dos leitos privados do Brasil se encontram apenas nas capitais. Se observada a repartição entre as Regiões Metropolitanas, constata-se que 68% dos leitos de UTI do SUS e 80% leitos da rede privada e suplementar estão concentrados nestas áreas.

Sem parâmetros

Em 2002, o Ministério da Saúde definiu em portaria (nº 1.101/2002) os parâmetros mínimos a serem considerados na distribuição de leitos pelo país para o bom atendimento da população. À época, a norma preconizava que deveria existir de 2,5 a 3 leitos hospitalares para cada grupo de 10 mil habitantes e que a oferta de leitos de UTI deveria ficar entre 4% e 10% do total de leitos hospitalares.

Embora a portaria tenha sido revogada (portaria nº 1.631/2015), o parâmetro continua sendo referenciado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), que aponta como proporção ideal um índice de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes.

Segundo o levantamento do CFM, o país conta atualmente com 2,13 leitos de UTI (públicos e privados) para cada grupo de 10 mil habitantes. No SUS, no entanto, essa razão é de apenas 1,04 leito de UTI para cada grupo de 10 mil habitantes, enquanto a rede “não SUS” tem 4,84 leitos para cada 10 mil beneficiários de planos de saúde – quase cinco vezes a oferta da rede pública.

Em 17 unidades da federação o índice de UTI por habitante na rede pública é inferior ao preconizado pelo próprio Ministério em 2002 – todos os estados das regiões Norte (exceto Rondônia), Nordeste (exceto Pernambuco e Sergipe) e Centro-Oeste (exceto Goiás), além do Rio de Janeiro. No Acre e Roraima, o índice permanece abaixo do ideal mesmo se considerados os leitos privados disponíveis nestes estados.

Nas capitais, também é possível ver o desequilíbrio entre a oferta de leitos SUS e “não SUS”. Macapá (0,56 leito por 10 mil habitantes), Brasília (0,91) e Boa Vista (0,92), por exemplo, estão entre as piores capitais no setor público. Por outro lado, estão entre as melhores capitais na proporção leito privado ou suplementar: 7,02; 8,78; e 6,51, respectivamente.
Capitais como Cuiabá e Palmas possuem as maiores razões de leitos por 10 mil habitantes no setor privado: 15,40 e 13,69, respectivamente. Esses valores representam até 6 vezes mais do que o registrado no SUS nestas capitais.

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos

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Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos

Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.

Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.

A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.