Reforma da Previdência vai a votação em maio

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Parecer do relator foi lido ontem na Comissão Especial, com os últimos ajustes visando a aprovação do texto. Idade mínima de trabalhadoras na atividade rural familiar caiu para 57 anos e isenção de entidades filantrópicas é mantida

ALESSANDRA AZEVEDO

Com um dia de atraso, o relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou ontem o parecer sobre a matéria na comissão especial formada para discutir o assunto. Depois de ter mudado a idade mínima de aposentadoria para policiais, que passou para 55 anos, e prometido vínculo da categoria com a lei que será criada para os militares, Maia também cedeu nas regras para trabalhadores rurais da agricultura familiar: manteve em 15 anos o tempo de contribuição exigido para homens e mulheres que exercem esse tipo de atividade, e reduziu de 60 para 57 anos a idade mínima exigida das trabalhadoras.

Encontro com a bancada feminina, na última segunda-feira, também garantiu idade mínima menor para as mulheres na regra geral. Enquanto os homens se aposentarão com 65 anos, elas poderão parar de trabalhar aos 62, desde que completados os 25 de contribuição. As mudanças foram negociadas com parlamentares e representantes de entidades de classe e, embora diminuam a economia que o governo esperava fazer com a reforma nos próximos anos, podem garantir a aprovação do texto no Congresso. A proposta de emenda constitucional (PEC) que muda a Previdência precisará ser aprovada e, dois turnos na Câmara, em votações previstas para maio, e no Senado.

Cálculos

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que integra a comissão especial que vai analisar o substitutivo do relator, considerou que a redução da idade mínima das mulheres não foi significativa, já que o limite aumentou em relação às regras vigentes. Para trabalhadoras urbanas, passa de 60 para 62 anos; para professoras e policiais, de 55 para 60; e para rurais, de 55 para 57 anos. “Isso é um desconhecimento do mercado de trabalho e da condição de vida das mulheres. Comparando com como é hoje, aumenta no mínimo dois anos, para rurais, e até sete, para funcionárias públicas”, reclamou.

Outra crítica da oposição é que a aposentadoria deixará de ser calculado com base nos 80% maiores salários e passará a ser sobre 100% das remunerações ao longo da vida laboral. A avaliação é que esse método resultará em valores menores, por incluir os salários mais baixos geralmente recebidos no início da carreira.

Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição, e não mais os 49 anos propostos inicialmente pelo governo. Pela regra inicialmente sugerida, o trabalhador poderia se aposentar com 76% da média dos salários quando completasse 65 anos de idade e 25 de contribuição. Pelo parecer, ele se aposentará com 70%, podendo aumentar esse valor se contribuir por mais tempo.

Filantrópicas

Embora tenha se posicionado várias vezes contra a isenção previdenciária a entidades filantrópicas, o relator não suprimiu o benefício fiscal, que. Segundo ele, provoca uma perda de R$ 12 bilhões por ano aos cofres públicos. “Se fizéssemos como eu queria, que seria proibir a isenção e o governo repassar algum valor para que elas não fechassem, esse pagamento entraria como despesa. Isso poderia ultrapassar o teto de gastos que foi estabelecido e gerar desequilíbrio econômico”, explicou Arthur Maia.

Além de flexibilizar as regras, o governo também terá que recuar no prazo de aprovação da matéria. A pedido dos deputados da oposição, a votação do parecer no colegiado foi adiada para maio. A expectativa inicial era que o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, apresentado ontem pelo relator, fosse aprovado pelo colegiado ainda em abril. Com a mudança no calendário, o presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-RS), estima que a proposta só será votada no plenário entre 15 e 21 de maio, o que torna mais difícil a expectativa do governo de ver a reforma aprovada ainda no primeiro semestre no Senado Federal.

CLT deve ter mais de 100 artigos alterados

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Quantidade de mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas, que possui 922 pontos, “vai assustar muita gente”, diz o relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que divulga seu parecer amanhã

ALESSANDRA AZEVEDO

Mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ser suprimidos ou alterados pela reforma trabalhista, adiantou ontem o relator do Projeto de Lei nº 6.787/2016 na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), durante almoço com empresários do Grupo de Líderes Empresariais (Lide). Criada em 1943, a CLT tem 922 artigos, muitos deles considerados obsoletos pelos idealizadores da reforma. Para resolver pendências da lei da terceirização, o deputado também incluirá no parecer, que será divulgado amanhã, a previsão de uma quarentena de 18 meses para que as empresas contratem, como terceirizado, um funcionário que tiver sido demitido. Além disso, será obrigatório que todos os terceirizados tenham as mesmas condições que os empregados de carteira assinada dentro da empresa.

O relatório, segundo Marinho, “vai assustar muita gente” pelo número de mudanças. Mesmo assim, ele garante que não tem medo de reação negativa por parte da sociedade. “Estou bem convicto, sereno, tranquilo. Todas as modificações têm um componente chamado bom senso. O objetivo é desburocratizar, facilitar. Não tem nada aqui contra ninguém, tem a favor da melhoria do processo. Não acredito que as pessoas possam, em sã consciência, ser contra”, disse. Muitos dos mais de 100 artigos alterados são o que ele define como “bizarrices” que ainda existem na legislação, como o fato de não poder conceder férias parceladas a quem tem mais de 50 anos. “Esses pontos não foram mexidos antes porque a CLT era a vaca sagrada. Estamos racionalizando a lei, tornando adequada ao que está acontecendo no mundo hoje”, afirmou o relator.

Modelo anacrônico

Se o parecer for aprovado, a contribuição sindical deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional, acrescentou Marinho. “O governo, nesse caso, não vai fechar conosco. Vai cruzar os braços. Mas vou levar essa discussão para o Parlamento”, prometeu, lembrando que o país tem mais de 11 mil sindicatos, enquanto a Argentina, por exemplo, tem 100. “Na Alemanha, só existem oito grandes sindicatos”, completou. O modelo sindical do Brasil, segundo ele, é “anacrônico, maluco e extorsivo” e deve ser discutido. Mesmo sendo entusiasta da reforma, o presidente da Fecomércio Distrito Federal, Adelmir Santana, discorda do fim da contribuição sindical, que, no ano passado, foi de R$ 3,5 bilhões. “O que deve ser feito é uma melhor fiscalização e há instrumentos para isso”, ponderou.

Outro ponto que será incluído no parecer do relator é a instalação de filtros para instituição de súmulas que tratem de direitos trabalhistas. O deputado lembrou que, além dos 922 artigos da CLT, existem mil jurisprudências e mais de 500 súmulas que têm força de lei tratando do tema, o que acaba gerando insegurança jurídica. “Isso tudo junto é o que rege o mundo do trabalho. A nossa ideia é criar um mecanismo de como essas súmulas podem ser emitidas. Estamos estabelecendo uma parametrização de como isso pode acontecer para evitar a banalização”, explicou Marinho. As normas já editadas e em vigor atualmente continuarão valendo, desde que não afrontem a lei. “Colocamos isso no corpo do nosso projeto”, garantiu.

Emendas

Filtrar a judicialização é um dos pontos mais importantes do projeto de lei, que perdeu o caráter de “minirreforma” e se transformou, segundo Marinho, em uma reforma robusta, a maior desde que foi criada a Constituição Federal, em 1988. “É uma reforma para valer”, garantiu. As 844 emendas protocoladas na comissão especial, que levaram a reforma trabalhista ao status de terceiro projeto mais emendado na Câmara em 14 anos, são um reflexo da demanda reprimida sobre o tema, defende o relator.

O conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris, Adalto Duarte, acredita que é possível negociar mais itens, além dos que foram propostos pelo governo, como jornada de trabalho e divisão do tempo de férias. “A sociedade espera que não se trate somente de negociação coletiva. 54% dos trabalhadores celetistas do Brasil são de microempresas ou domésticos. 98% das empresas são pequenas e médias. Espera-se que o parecer inclua os trabalhadores e empregadores que não fazem acordo coletivo”, argumentou. “São os que mais podem contribuir para a retomada do crescimento econômico.”

“Todos os direitos fundamentais estão assegurados porque estão, inclusive, na Constituição Federal. Nem que eu quisesse tirar, o que não é o caso, eu não poderia. O que tem como fazer por meio de lei, estou fazendo”, garantiu Marinho. Entre os pontos que não podem ser mexidos estão 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso-prévio remunerado. O resto precisaria ser legislado por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Estrutura sindical

Após a aprovação da reforma, muitos pontos ainda ficarão pendentes para modernizar a legislação trabalhista brasileira, acredita o relator. Um deles diz respeito à estrutura sindical. “Vamos propor que o imposto sindical seja opcional, mas não estamos mexendo na unicidade, que é outro problema enorme que só pode ser alterado por uma PEC”, exemplificou Marinho. A CLT garante que “não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma data base territorial”.

“Têm várias situações na graduação de jornada de trabalho e na forma de atuação no mercado que não posso mexer”, acrescentou Marinho, que não descarta a possibilidade de haver uma PEC sobre o assunto em breve. “Vai ter uma provocação natural. Na hora que modificar por lei, essa inércia vai ser tocada. Talvez não nesse governo, mas no subsequente”, acredita.

Relator da reforma das leis trabalhistas apresentará parecer em maio

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O deputado Rogério Marinho (RN) anunciou que apresentará seu parecer até 4 de maio. O primeiro debate será nesta quinta (16), com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho.

O cronograma apresentado pelo parlamentar do PSDB prevê 11 audiências públicas para ouvir o Ministério do Trabalho, representantes de entidades sindicais e associações de classe e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros. O deputado estima que o relatório seja votado na comissão até julho. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o relator tem dez sessões de Plenário para apresentar seu parecer.

Marinho garante que a manutenção dos direitos dos trabalhadores é um de seus compromissos. E reforçou que estará disponível para receber sugestões. “Queremos alcançar o universo daqueles que interagem com essas questões do trabalho, seja o Ministério Público, Ministério do Trabalho, as associações de classe, os sindicatos e outras entidades. A proposta está aberta a discussões”, disse o tucano.  “Estamos debatendo aqui uma legislação que tem 74 anos. Nosso compromisso é não atacar direitos trabalhistas”, reforçou Marinho.

Além de aprovar o plano de trabalho sugerido por Marinho, os deputados da comissão aprovaram 14 requerimentos – a maioria do próprio relator – com sugestões de audiências públicas com representantes de confederações nacionais, sindicatos e diversas entidades. Serão convidados, por exemplo, representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT; da Força Sindical; da União Geral dos Trabalhadores – UGT; da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; e da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB.

O colegiado também elegeu os deputados Gorete Pereira (PR-CE) e Eli Corrêa Filho (DEM-SP) para segundo e terceiro vice-presidentes, respectivamente.

O deputado Vitor Lippi (SP), que compõe a comissão, destacou a importância de modernizar as leis trabalhistas e contestou críticas da oposição. “Não é possível que não estejamos preparados para ver as distorções que estão prejudicando o país, aumentando o desemprego, fechando as empresas. Precisamos de um debate feito com responsabilidade. Afinal, a legislação em vigor foi feita quando o Brasil nem indústrias tinha. Tudo mudou”.

O tucano apontou algumas situações que considera absurdas e afirmou que será papel da comissão encontrar respostas para elas, como a imensa quantidade de sindicatos no Brasil (cerca de 16 mil) e a incrível marca de 3 milhões de novas ações trabalhistas a cada ano.

Receita Federal – até quarta-feira

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A votação do parecer do deputado Wellington Roberto (PR-PB) ao projeto (PL 5.864/2016), que reajusta salários e reestrutura a carreira do pessoal da Receita Federal, ficou para amanhã, às 13 horas.

O relator deverá apresentar uma complementação de voto na próxima reunião, após encontro com o governo. De acordo com o presidente da comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), foi melhor encerrar a discussão para apressar os acertos com o Executivo e tentar fazer com que o documento seja aprovado ainda este ano. “A conversa do deputado Wellington Roberto com governo vai ser sobre a autoridade tributária. Isso tem de para a votação”, destacou

 

Projeto de reajuste de servidores da PF e da PRF pode ser votado hoje

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Funcionalismo está em peso no Congresso. Servidores prometem pressionar parlamentares contra aprovação de emendas que desfiguram e retardem a tramitação do texto

A comissão especial que analisa proposta de reajuste para carreiras de policial federal (delegado; perito criminal; agente, escrivão e papiloscopista), policial rodoviário federal, perito federal agrário, perito de desenvolvimento de políticas sociais e do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) (PL 5865/16) está reunida hoje para discutir e votar o parecer do relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF).

O texto foi enviado em junho pelo Poder Executivo. Define o percentual de reajuste salarial e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões. A previsão é de que os reajustes, que ultrapassam os 37%, sejam pagos em três parcelas até 2019. Para os delegados, o salário no topo da carreira, que hoje é de R$ 22.805,00 passará a ser de R$ 30.936,91. Para o policial rodoviário federal, a remuneração, de R$ 12.206,09 no final da carreira, chegará a R$ 16.552,34 em 2019.

De acordo com o governo, o custo da recomposição remuneratória das carreiras terá impacto de mais de R$ 2 bilhões em 2017 (R$ 2.010.400.498,00), mais de R$ 500 milhões em 2018 (R$ 548.206.868,00) e mais de R$ 500 milhões em 2019 (R$ 546.660.923,00).

O debate é a partir das 12 horas, no plenário 13.

Parecer de juristas contesta entendimento da Receita sobre “lei de repatriação”

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Embora o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) esteja chegando ao fim, muitos contribuintes com recursos não-declarados no exterior ainda hesitam em aderir ao programa por conta de uma controvérsia: a data-base que será considerada para o recolhimento do tributo.

O projeto de lei que instituiu o RERCT estabeleceu o dia de 31 de dezembro de 2014 como a data limite para regularizar os recursos não declarados. A Receita Federal defende que todo o saldo anterior a essa data deve ser levado em conta para cálculo do tributo. Já os contribuintes defendem que seja considerado apenas o saldo existente no dia 31 de dezembro de 2014. Este é também o entendimento de um grupo de juristas que elaborou um parecer sobre o tema.

O documento é assinado por grandes nomes do Direito, especialistas na matéria: Ives Gandra da Silva Martins, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato de Mello Jorge Silveira, Altamiro Boscoli, Hamilton Dias de Souza, Luis Eduardo Schoueri, Roberto Pasqualin e Rogério Vidal Gandra da Silva Martins.

O parecer defende que somente o saldo existente em 31/12/14 seja considerado para fins de cálculo tributo. O documento destaca que há três razões para contestar o entendimento da Receita sobre a base de cálculo do tributo: a falta de suporte a essa tese no texto da Lei 13.254/16 (que instituiu o RERCT); tal entendimento confronta a sistemática presuntiva que orienta o Regime Especial; e ele ignora a remissão contemplada pelo programa.

O parecer ressalta que a lei é literal ao destacar em seu art. 3º que o Regime Especial se aplica “a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita… até 31 de dezembro de 2014, incluindo movimentações anteriores existentes”. O documento afirma que esse artigo trata da abrangência e dos efeitos da lei. Mas aponta que no art. 4º está expresso que o interessado em aderir ao RERCT deve apresentar a declaração de recursos, bens e direitos “de que seja titular em 31 de dezembro de 2014”, ou no caso de inexistência de saldo nessa data, o interessado deve apresentar a declaração de condutas praticadas e bens que possuiu até então.

Para o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que subscreveu o parecer, a lei é clara e não dá margem à interpretação que tem sido usada pela Receita. “A data-base para cálculo do imposto de renda é 31/12/14. Querer usar toda a movimentação anterior para base de cálculo do tributo é um absurdo. Não tem amparo legal. Essa controvérsia tem gerado insegurança por parte dos contribuintes. Tanto é que o governo reconhece que até agora a adesão está abaixo do esperado”, destaca.

Parecer avaliza reajuste na Geap

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A Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, conseguiu, na quarta-feira, duas vitórias entrelaçadas. O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU) deu parecer favorável à empresa tanto na necessidade de expandir o leque de associados quanto na necessidade de o índice de reajuste ser mantido em 37,55%. A adesão de funcionários públicos de órgãos não patrocinadores originais — Previdência, Ministério da Saúde, Dataprev e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — ao plano estava proibida por uma liminar do TCU, desde 2015. E o percentual de aumento estava sendo questionado pela antiga diretoria.

O parecer do procurador Marinus Eduardo Marsico é muito importante. Será submetido ao ministro Raimundo Carrero, relator do processo e se for acatada pelo plenário do TCU, será um grande avanço”, explicou Luís Melo, assessor jurídico da Geap. No parecer, o procurador ressalta que ficou suficientemente caracterizado que mudanças na empresa a habilitaram a celebrar novos convênios.

Marsico considera, ainda, que o índice de reajuste de 37,55% dos planos para 2016 objeto de ações judiciais para ser reduzido a 20% mantém a saúde financeira da operadora. “Os aumentos são amparados em nota técnica atuarial submetida à Agência Nacional de Saúde (ANS)”, lembrou. Ele indicou que a Secretaria de Controle Externo do TCU (Segecex) oriente o Ministério do Planejamento no “aprimoramento do controle do convênio e equalização do passivo apurado nas operações da Geap, devendo inclusive verificar a possibilidade de incluir a avaliação das medidas a serem tomadas nas contas anuais”.

Há uma disputa política na Geap. Em maio, representantes dos servidores assumiram a Presidência do Conselho de Administração (Conad). Em 15 de junho, o governo entrou com uma liminar e retirou Irineu Messias do posto. Laércio Roberto Lemos de Souza, assumiu o Conad. Ele chegou a ser afastado por uma nova decisão da Justiça, em 17 junho para na noite do dia seguinte, ser reconduzido à Presidência, por meio de uma segunda liminar.

Parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso será votado na quarta

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Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990*

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta quarta-feira (6) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).

Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.

A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a definir.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:

*Fonte: Agência Câmara

Judiciário – Pedidos de verba para reajuste recebe parecer desfavorável do CNJ

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Os reajustes teriam impacto de R$ 1,332 bilhão. Eles se referem a uma vantagem individual dada a alguns. Entidades sindicais passaram a exigir isonomia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão durante a 4ª Sessão Extraordinária Virtual, não acatou os pedidos de créditos suplementares apresentados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o pagamento de revisão salarial de 13,23% aos servidores da Justiça Federal, do STJ e do STM e de 14,23% aos servidores do TJDFT. Os valores pedidos para cobrir o reajuste totalizavam R$ 1,332 bilhão.

O CNJ entendeu que a questão já está judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF), portanto é preciso que a Corte se pronuncie definitivamente sobre o tema. Os procedimentos em curso no STF envolvem o reajuste que seria pago aos servidores do Ministério Público da União (MPU), do STJ, do Judiciário Federal de Pernambuco, da Justiça Militar da União e da Justiça do Trabalho.

O voto do conselheiro Lelio Bentes, relator do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001203-65.2016.2.00.0000, cita um mandado de segurança formulado pela União Federal (MS 34.169), com liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia; duas reclamações da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso; uma reclamação com liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki; além de uma reclamação relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Em todos esses procedimentos, o STF impediu o pagamento do reajuste.

Os pedidos de reajuste são baseados em decisões administrativas do CJF e dos tribunais que reconheceram que a Lei 10.698/2003, ao instituir a vantagem pecuniária individual aos servidores públicos federais, revestiu-se de caráter de revisão geral da remuneração do funcionalismo público em complemento à Lei  10.697/2003.

Decisão favorável – Os pareceres a serem encaminhados pelo CNJ à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no entanto, serão favoráveis a outros pedidos de crédito suplementar feitos pelos tribunais, no valor total de R$ 780,4 milhões.

De modo geral, esses valores destinam-se à recomposição de parte dos cortes ocorridos durante a tramitação da proposta orçamentária no Congresso Nacional e a cobrir o reajuste em valores de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar devidos aos servidores desses órgãos.

CNTSS QUESTIONA EDITAL DO CONCURSO DO INSS

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Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)  encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.

 

Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.

 

Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”.  Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que  para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.

 

É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.

 

Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.

 

O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”