Analistas-tributários da Receita Federal do Brasil em greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial da categoria

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estão de braços cruzados nesta quarta-feira, dia 21 de março, numa greve de 24 horas contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016, contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil e afetam diretamente a administração tributária e aduaneira e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, informou o Sindireceita

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o movimento paredista, além de ser um protesto contra o não cumprimento integral do acordo salarial assinado com a categoria, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como a falta de regulamentação do bônus de eficiência, um instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional constante no acordo; e a falta de definição em relação às progressões/promoções da categoria, além das medidas que afetam diretamente a administração tributária e aduaneira. A greve também foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, como a majoração das contribuições previdenciárias (Medida Provisória 805/2017), o adiamento dos reajustes salariais já concedidos em lei e a redução do salário inicial da categoria.

A greve, frisa o presidente do Sindireceita, é também um ato para chamar a atenção da sociedade para a gravidade dos fatos envolvendo os interesses dos trabalhadores e, em particular, dos servidores públicos. De forma clara, objetiva e transparente, os analistas-tributários defendem uma Receita Federal que privilegie a eficiência e a eficácia do órgão com o aproveitamento pleno da mão de obra qualificada de seus servidores. “Além das incertezas geradas pela continuidade da crise política que atinge o país, do número reduzido de servidores e recursos cada vez mais insuficientes, parece-nos, definitivamente, que o órgão responsável pela administração tributária, como instrumento fundamental para a construção de saídas para a crise fiscal e para a segurança pública, será enfraquecido”, ressalta o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – acordo esse, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

MP do Refis desrespeita a Constituição, afirma Associação de Advogados Públicos Federais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Membros da AGU criticam MP do Refis aprovada pelo Plenário do Senado Federal, que foi à sanção presidencial. Presidente da Anafe classifica a proposta como “medida pró-sonegação”. Em edições anteriores, a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78% e os maiores beneficiários foram grandes devedores com capacidade de pagamento, que não deveriam ser o alvo do programa

A Medida Provisória (MP) 783, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, beneficia apenas as grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato -, na avaliação da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras que compõem a AGU.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta se torna uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre os vários prontos negativos, a “inefetividade histórica de parcelamentos”, na medida em que o índice de contas liquidadas pelos é baixo e reincidência de inadimplência é alta.

Dados das últimas edições (Refis, Paese 11.941/09) revelaram que a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78%. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma Rodrigues.

A Associação questiona a adoção de expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. Outra crítica é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo também, é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios.”

Presidente da Unafisco sofre ameaça de censura após criticar monitoramento sobre auditores

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Por meio de nota, a  Unafisco Nacional informou que vem atuando com afinco em prol do reconhecimento da importância do Auditor Fiscal e da Receita Federal para a sociedade e para o Estado brasileiro.

Para tanto, segundo a nota, o presidente da entidade, Kleber Cabral, e outros diretores buscam participar de eventos acadêmicos, audiências públicas, além de eventos de cunho técnico organizados pela própria entidade. “Além disso, a Unafisco vem sendo notabilizada pela imprensa como referência nos assuntos tributários, o que envolve críticas a ações e omissões do Executivo, do Legislativo e, por vezes, da própria Administração Tributária. Como exemplo dos assuntos abordados, a Unafisco se posicionou com firmeza, desde o início, contra a Lei de Repatriação, contra os parcelamentos especiais (Refis), contra o projeto de securitização da dívida ativa, dentre outros. Sempre se preocupou em enaltecer o papel investigativo dos Auditores Fiscais, que têm sido essenciais para a amplitude e profundidade de tudo quanto foi desvendado em operações como a Lava Jato, Zelotes, Calicute, etc.”, diz o documento

“No entanto, dois assuntos criticados pela Unafisco Nacional parecem ter incomodado sobremaneira o Secretário da RFB: o acobertamento dos CPF/CNPJ dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação, e a denominada lista das Pessoas Politicamente Expostas. Infelizmente, a Receita Federal não vem se portando como órgão de Estado em nenhum dos dois temas. No primeiro, o próprio MPF afirmou ser necessário abrir a “caixa-preta” da repatriação. O grau de compartimentação desses dados chamou a atenção do MPF, tendo em vista a criação de uma camada de proteção especial de sigilo fiscal aos contribuintes que “regularizaram” seus ativos no exterior. Há dificuldades na obtenção de dados pelos próprios integrantes da força-tarefa. A Unafisco, por meio de seu presidente, vem alertando que a referida Lei abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior.

“Recentemente, uma entrevista dada ao jornal El País pelo presidente da entidade, Kleber Cabral, parece ter sido a gota d´água. A matéria denunciava a existência de uma lista das chamadas pessoas politicamente expostas (PPE), e de um sistema criado pela RFB que alerta os Delegados, Superintendentes e, por vezes, o gabinete do Secretário, quando um Auditor Fiscal acessa dados de alguma das pessoas dessa lista, chamada pelo jornalista de Lista VIP. Essa lista foi criada no âmbito da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), em razão de tratados internacionais, com o objetivo de que houvesse, sobre tais pessoas, uma maior vigilância. São detentores de cargos eletivos (deputados, senadores), nomeados (ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais) ou concursados (juízes e procuradores) de alto relevo, cuja posição estratégica no Estado lhes torna, em tese, potencialmente mais propícios ao cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

“A Receita Federal vem utilizando justamente essa lista, organizada pelo COAF, para alimentar o chamado Sistema Alerta, como se fosse um procedimento de auditoria. Isso tudo sem nenhum ato normativo que regule ou preveja tal procedimento.

“Em reação à citada entrevista, o Secretário da RFB enviou, no dia 8 de junho, um ofício dirigido ao presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral, com conteúdo típico de uma interpelação ou pedido de explicações, dando 5 (cinco) dias para os esclarecimentos. No dia 14 de junho, Kleber Cabral recebeu em sua residência um Sedex com notificação da Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB), comunicando a instauração de Processo de Apuração Ética, sob a alegação de ter havido afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.

“Tais medidas, com contornos de intimidação, não irão alterar em nada a atuação da Unafisco e de seus diretores. Ao contrário, o sentimento é de que a desproporcional reação recomenda que sejam aprofundadas as discussões sobre a conduta adotada pela RFB em relação às Pessoas Politicamente Expostas.

“O que causa dano à imagem da RFB e à dos auditores é a percepção da população de que grandes tubarões nadam livremente enquanto os pequenos peixinhos são pescados. A importância fundamental dos Auditores Fiscais para o sucesso da Lava Jato não pode ofuscar o fato de que, por longos anos, os radares da Receita Federal não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Lava Jato. Boa parte dos investigados e condenados estavam ou ainda estão na lista das PPE. É de se espantar que, mesmo após essa experiência, a cúpula da Receita Federal insista em não considerar a condição de PPE como parâmetro para a seleção de contribuintes, e ainda mantenha um sistema que, em vez de monitorar as PPE, monitora os Auditores que porventura acessem os dados de tais pessoas, alertando essa mesma cúpula.

“Repudiamos com veemência a tentativa de censura e de interferência na atuação associativa de uma entidade de classe de Auditores Fiscais da Receita Federal, com ameaças ao livre exercício do mandato classista do presidente da entidade, medidas inadmissíveis no Estado Democrático de Direito, em que se deveria valorizar a livre manifestação do pensamento e o debate republicano.”

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Adesões podem ser feitas até 31 de agosto de 2017. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

O Ministério do Planejamento informou que o governo federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita por requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

·  0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

·  0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

·  0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;

·  parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

·  quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou

·  parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

·  parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

·  Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

·  Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

·  Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

·  próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;

·  de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou

·  de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.