Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

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Dívidas dos contribuintes poderão ser acertadas com o Leão até o dia 30 de setembro 

A Receita Federal está prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) – que terminaria em 31 de agosto – para 30 de setembro. Os débitos de 2016, que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.

MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento, informa a Receita. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

“É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado”, ameniza o Leão.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Em cada 10 brasileiros, apenas um tem renda suficiente para pagar despesas de início de ano

despesas de inicio de ano.
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Minoria dos brasileiros (11%) consegue quitar despesas sazonais sem ter que parcelar ou economizar ao longo do ano, outros 22% não fazem planejamento e 14% passaram a fazer algum bico para acumular uma renda extra. Consumidor deve ter organização para não se atrapalhar com compromissos de início de ano e parcelas que sobram das compras de Natal. Em média, quem parcelou as compras natalinas vai terminar de pagar as prestações somente em abril, o que sinaliza um orçamento comprometido para além do primeiro trimestre do ano

Passada a euforia das compras de Natal e das comemorações de Réveillon, chega o momento de reflexão e de organização com o pagamento das tradicionais contas de início de ano. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que apenas 11% dos consumidores brasileiros têm condições de pagar as despesas sazonais deste período, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e material escolar, com os próprios rendimentos, sem que seja necessário fazer uma economia ou reserva financeira ao longo do ano. A pesquisa ainda mostra que 22% dos entrevistados não fizeram qualquer planejamento para pagar esses compromissos em 2020.

De acordo com o levantamento, para este novo ano, a maior parte (26%) dos entrevistados teve de economizar nas festas e com as compras de Natal para conseguir pagar as despesas de início de ano. Outros 21% guardaram ao menos parte do 13º salário para honrar os compromissos, ao passo que 17% disseram ter montado uma reserva ao longo de 2019 para cobrir os gastos no futuro. Outra descoberta é 14% passaram a fazer algum bico para acumular uma renda extra.

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, quem já se organizou para este momento está em situação mais confortável do que aqueles que terão de parcelar as despesas. “O recomendável é que o consumidor já tenha traçado no final do ano passado um planejamento das suas despesas sazonais, separando mensalmente uma quantia para essa finalidade. Mas quem ainda não teve tempo ou nem pensou nisso, precisa agilizar a organização para não passar sufoco e manter a disciplina para que as prestações não desajustem o orçamento”, afirma a economista.

De acordo com um levantamento do SPC Brasil, na média, o brasileiro que parcelou suas compras natalinas vai terminar de pagar essas prestações somente no mês de abril, o que sinaliza um orçamento comprometido para além do primeiro trimestre do ano.

IPTU e IPVA: pagar à vista ou parcelado?

Os especialistas do SPC Brasil explicam que para se livrar de compromissos como IPTU e IPVA o mais cedo possível, o recomendado é sempre pagá-los à vista, geralmente, com alguma reserva montada especificamente para esse tipo de gasto. No entanto, se o consumidor for mais organizado e quiser avaliar se o desconto no pagamento único é vantajoso em vez do parcelamento, ele deve fazer um cálculo mais criterioso.

O primeiro passo é avaliar se o desconto oferecido é maior do que o valor que esse dinheiro renderia caso estivesse em alguma aplicação financeira, como a poupança, por exemplo, que rende 0,3% ao mês e é isenta de taxas. No caso do IPTU, considerando um parcelamento em 10 meses, o pagamento à vista será vantajoso se o desconto for superior a 1,5%. No caso do IPVA, supondo um parcelamento em 3 vezes, para o pagamento ser realmente vantajoso, basta que o desconto supere os 0,5%.

Já quem não tem dinheiro guardado deve inevitavelmente pagar a prazo e iniciar um planejamento para quitar essas despesas sem passar por sufoco, dica que vale para todos os consumidores. A sugestão da economista do SPC Brasil é que para os próximos anos, o consumidor faça uma programação automática ou vá separando todo mês um determinado valor para quitar os compromissos sazonais.

Metodologia

Foram entrevistadas 813 pessoas de ambos os sexos e acima de 18 anos, de todas as classes sociais, em todas as regiões brasileiras. A margem de erro é de 3,4 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%.

Antecipação do Imposto de Renda – Somente em dois casos vale à pena

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“Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado”, afirma especialista

Os bancos já começaram a oferecer aos clientes a antecipação do Imposto de Renda. Na prática, é um empréstimo em que a instituição financeira antecipa um valor que sabe que provavelmente o correntista receberá no futuro. Por ter garantia, a taxa de juros é mais baixa. Entretanto, pode existir alguns problemas no meio do caminho. “A pessoa pode cair na malha fina da Receita Federal e atrasar a restituição ou ainda receber menos do que deveria. Entretanto, o empréstimo precisará ser quitado na data acordada em contrato”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira. Para se conseguir a antecipação basta ter indicado no IR aquela instituição para receber a restituição.

Um outro problema da antecipação é que, como todo empréstimo, existe a cobrança da taxa de juros, que neste caso é de no mínimo 2,25% ao mês. Apenas como comparação, a poupança rende 0,38% no mesmo período. “Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado. Ele não pode ter aquele objeto na hora, mas antecipa o desejo e paga mais caro. Isso é péssimo e faz com que dificulte a organização do orçamento e consequentemente não seja possível guardar recursos para investimentos financeiros”, ressalta.

Entretanto, existem duas hipóteses em que a antecipação da restituição do imposto de renda é um bom negócio. A primeira é se a pessoa tiver uma dívida mais cara, como cartão de crédito ou cheque especial, modalidades em que a taxa de juros facilmente ultrapassa 10% ao mês. “Neste caso compensa a antecipação, pois a taxa de juros é menor e o dinheiro pode ser usado para pagar a dívida com a taxa de juros maior. A pessoa continuará endividada, mas pagando menos”.

A outra situação em que pegar este empréstimo no banco pode ser vantajoso é se o contribuinte tiver a certeza de que este dinheiro proporcionará uma economia ou geração de renda imediata. “Por exemplo, um motorista de aplicativo que gasta muito com combustível e precisa colocar um kit gás no seu carro para ficar mais econômico. O valor economizado será maior do que a taxa de juros cobrada no empréstimo. Um outro exemplo é uma pessoa que faz comida congelada em casa para vender e pegou um pedido muito grande, mas só conseguirá atender se comprar uma máquina nova. São situação muito específicas”, finaliza Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.

Governo prorroga prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural com novo prazo

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O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogado para 30 de abril de 2018. O PRR permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais sejam negociadas em condições especiais, com perdão de juros

A Receita Federal informou que foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1797, de 2018, tratando da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.

O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. No caso, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em 2 parcelas, vencíveis, após a alteração promovida pela Lei 13.630, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:

1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00;

2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00.