Lideranças políticas, sociedade civil e especialistas internacionais debatem gestão de pessoas no setor público

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Será lançado o “Movimento Pessoas à Frente”, com o intuito de discutir e trabalhar um novo paradigma para gestão de pessoas do setor público brasileiro e que reúne diferentes atores da sociedade com visões políticas, sociais e econômicas plurais, de acordo com os organizadores

Começou ontem (28) e termina amanhã, 30 de outubro, o evento virtual “Encontro da Coalizão – Conectando pessoas por um melhor estado”, que debaterá temas importantes da administração pública como gestão de desempenho e desenvolvimento, modelos de carreira, segurança jurídica, e integridade no setor público. O evento, apenas para convidados, terá a participação de importantes nomes ligados à gestão de pessoas no setor público, do Brasil e do exterior.

Entre os especialistas da comunidade internacional estão Conrado Ramos, diretor do Serviço Civil do Uruguai, João Bilhim, ex-presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Públicas de Portugal, e Dan Ariely, professor na Duke University.

Também participarão lideranças políticas, como os governadores Eduardo Leite (PSDB-RS), Flávio Dino (PCdo B – MA), Paulo Câmara (PSB – PE), Romeu Zema (NOVO – MG) e os vice-governadores Eliane Aquino (PT – SE) e Rodrigo Garcia (Democratas – SP). Eles participaram do painel “A experiência dos estados brasileiros com seleção e políticas para lideranças”, hoje (29/10), das 9h às 11h, com mediação da senadora Kátia Abreu (PTD – GO).

O senador Antonio Anastasia (PSD–MG), o vice-procurador Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e o presidente do Tribunal de Contas da União, José Mucio Monteiro Filho, e o procurador geral da União, Vinicius Torquetti, participam do painel “Segurança Jurídica e Integridade no Setor Público”.

Movimento Pessoas à Frente

No início de 2020, um grupo de entidades e atores com diferentes visões políticas e sociais começou a debater e trabalhar por um objetivo comum: um novo paradigma para gestão de pessoas no setor público brasileiro. A iniciativa desta coalizão foi bem sucedida e resultou no “Movimento Pessoas à Frente”, que será lançado no último dia do evento.

A coalizão se formou para discutir e produzir conhecimento, a partir de conteúdos e referências do que tem de mais avançado sobre setor público no Brasil e no mundo, e buscar atrair interessados na construção de propostas concretas e soluções para uma gestão mais efetiva do Estado, que entregue melhores serviços públicos para a população.

A pluralidade de entidades e atores que a caracteriza é um de seus grandes diferenciais, sobretudo, no contexto atual de polarização da política brasileira. A iniciativa reúne instituições acadêmicas, como FGV, Insper, Fundação Dom Cabral; representantes do governo federal da Secretaria Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; sindicatos como Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP); parlamentares que representam diferentes espectros ideológicos; e o terceiro setor contemplado por organizações como Fundação Lemann, Instituto Humanize e República, entre outras.

O Movimento Pessoas à Frente atua com grupos de trabalhos, que debatem e produzem conteúdos sobre temas relevantes da gestão de pessoas na administração pública. Em maio deste ano, foram definidos três núcleos iniciais. O Grupo de Trabalho de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento, coordenado por Humberto Falcão, da Fundação Dom Cabral; o GT de segurança jurídica e matriz de vínculos, coordenado por Vera Monteiro do Direito da FGV/SP e Carlos Ari Sundfield da Sociedade Brasileira de Direito Público; e o GT de modelos de carreira, coordenado por Cibele Franzese da FGV/SP. A pedido do Conselho dos Secretários de Administração dos Estados (Consad), que participa do Movimento, foi também iniciado o quarto GT, com foco em políticas para lideranças.

Para mais informações sobre o evento e programação completa, acesso o link: https://www.encontrodacoalizao.org.br/.

Serviços por videoconferência serão mantidos no Judiciário após a pandemia

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A iniciativa foi do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux e aprovado pelo Plenário do CNJ. Ele apresentou proposta determinando que os tribunais definam e regulamentem, em até 90 dias, um sistema de videoconferência para audiências e atos oficiais

O uso de ferramentas de videoconferência para atender os cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe resultados positivos na produtividade do Poder Judiciário. E a situação de emergência levou ainda a uma quebra de paradigma.

“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou Fux.

Tecnologia

Os tribunais poderão optar por desenvolver sistema próprio ou adotar, de forma onerosa ou gratuita, solução tecnológica disponível no mercado. A Resolução determina, porém, que seja priorizada solução mais eficiente, de menor custo e que seja compatível com o sistema processual eletrônico do tribunal.

O CNJ deve ser comunicado sobre a solução e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. Além de atender a todas as funcionalidades mínimas necessárias para as audiências, o sistema de videoconferência escolhido deverá garantir segurança, privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas.

Fux destacou que, ao adotar solução tecnológica unificada em todo o país, a medida fortalece a autonomia administrativa dos tribunais e suas peculiaridades locais e assegura a prestação jurisdicional. Ele enfatizou que o uso das novas tecnologias não compromete o princípio da ampla defesa e do contraditório de investigados e testemunhas e que o ato normativo está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.

Reforma Trabalhista, eleições e o futuro dos sindicatos

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É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O fim do imposto sindical foi uma das questões mais debatidas na Reforma Trabalhista aprovada em novembro do ano passado, tendo em vista a volumosa fonte de recursos criada durante o governo de Getúlio Vargas nos anos 40, que era defendida por sustentar milhares de sindicatos responsáveis por representar melhorias nas condições de trabalho dos trabalhadores (tanto sindicatos de empresas como de empregados). Por outro lado, também criticada por criar uma posição confortável para boa parte das entidades, que fez com que ao longo do tempo não precisassem atuar verdadeiramente para dar voz à classe trabalhista, uma espécie de acomodação com a percepção dos elevados valores recebidos por esse sistema impositivo de custeio dos sindicatos.

Esse debate não se restringia apenas ao patronato, mas também à própria esquerda política. Confederações e centrais sindicais, em parte incomodadas com o sindicalismo não atuante em prol dos trabalhadores, se dividiam ao apoiar o fim da contribuição obrigatória, mesmo que isso diminuísse drasticamente sua fonte de recursos. A crítica prevaleceu no Congresso Nacional e atualmente parte do sindicalismo e de outros atores políticos da sociedade ainda defendem o retorno da contribuição obrigatória por parte dos trabalhadores aos sindicatos.

O que ocorre é que, se depender do próximo ou da próxima presidente da República, é provável que a defesa da contribuição sindical talvez seja em vão.

Levantamento divulgado pelo Portal G1 na última semana expõe o que as cinco principais candidaturas mais bem colocadas atualmente nas pesquisas defendem em relação às mudanças na legislação trabalhista. O levantamento foi feito com base em entrevistas dos respectivos assessores econômicos e programas de governo. Nenhum dos candidatos defende o retorno da contribuição obrigatória.

As candidaturas de Marina Silva (REDE), Jair Bolsonaro (PSL) e Geraldo Alckmin afirmam ser a favor do fim do imposto sindical. Já os assessores de Fernando Haddad (PT) e Ciro Gomes (PDT) também se posicionam contrários, mas afirmam que o tema ainda está em discussão. Curiosamente, são as duas candidaturas tidas como as mais alinhadas à esquerda no espectro político e, portanto, com maior dificuldade de discutir o tema junto à suas respectivas bases sociais.

Guilherme Mello, assessor de Fernando Haddad, classifica como uma “loucura” o antigo modelo em que avalia não valer a pena para o trabalhador se filiar aos sindicatos, ao ficar responsável sozinho por uma contribuição que beneficia mesmo aos não sindicalizados. Já Nelson Marconi, assessor de Ciro Gomes, diz que o modelo era “ultrapassado” e que é preciso agora pensar em uma nova fonte de receitas para as entidades sindicais.

Marco Bonomo, assessor de Marina Silva, fala na antiga reivindicação do fim da contribuição obrigatória por conta do “aparelhamento” dos sindicatos que ameaça a representatividade das categorias. A candidatura de Jair Bolsonaro defende, por meio do seu programa de governo, a necessidade de “convencer o trabalhador a voluntariamente se filiar, através de bons serviços prestados à categoria”. Por fim, Pérsio Arida, assessor de Geraldo Alckmin, coloca-se contra a contribuição obrigatória ao defender a escolha individual do trabalhador sem a imposição do Estado.

O levantamento ainda trouxe as posições dos candidatos em relação à revogação/manutenção da Reforma Trabalhista como um todo e sobre a possibilidade de novas mudanças na legislação.

É compreensível e esperado que as candidaturas alinhadas à esquerda (Fernando Haddad e Ciro Gomes) defendam a revogação. Já os assessores de Marina Silva e Geraldo Alckmin se colocam favoráveis à manutenção, enquanto a candidatura de Jair Bolsonaro não se posiciona. Todos os assessores econômicos defendem novas alterações, com exceção da candidatura de Geraldo Alckmin que afirma que ainda é preciso mais tempo para avaliar os efeitos das mudanças já realizadas.

É também possível perceber por meio do levantamento que, assim como a reforma segue sendo pauta no cotidiano das empresas, da Justiça do Trabalho e de toda a sociedade, é provável que novas mudanças ainda surjam e gerem discussão após o início do novo governo eleito em 2019. É provável que o retorno do imposto sindical não seja uma delas.

Somada ao fim da contribuição obrigatória, a liberação recente no STF da possibilidade de terceirização de todas as atividades pelas empresas deve cada vez mais reduzir as receitas das entidades sindicais.

Afinal, o que esperar de um próximo governo e do futuro dos sindicatos?

A liberdade sindical somente alcançará sua completude, e por consequência a verdadeira representatividade de empregadores e empregados enquanto verdadeira “voz atuante”, quando a relação entre empregados e sindicatos profissionais e empregadores e sindicatos das empresas seja livre no real sentido da palavra. Pontue-se que essa liberdade atinge inclusive as paredes internas dos sindicatos, pois, existindo maior número de associados, ocorrerá o próprio arejamento da direção do sindicato nos rumos que os trabalhadores querem através do exercício do voto, pois hoje os sindicatos acabam por ficar em grande parte no domínio de “seletos grupos”.

O primeiro passo foi dado, no sentido de inviabilizar o custeio sem contrapartida, mas há outros que devem ser ainda objeto de avaliação, como a extensão de aplicabilidade dos instrumentos coletivos firmados (só aos associados ou a toda categoria indistintamente), e por fim, a tão esperada pluralidade sindical, que pode ser viabilizada por Emenda Constitucional ou ratificação de Convenção Internacional da OIT.

É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Justiça do Trabalho abre novo paradigma sobre desligamento de servidores públicos

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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região abre um novo paradigma relativo ao desligamento de servidores públicos. A Segunda Turma do tribunal manteve sentença que determinou a readmissão de servidores públicos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, extinto em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor.

Os trabalhadores pediam a readmissão porque foram dispensados por causa da reforma administrativa do governo Collor. Acontece que os desligamentos ocorreram em 1994, após o período previsto na Lei 8.878/1994 (março de 1990 a setembro de 1992), que anistiou as demissões ilegais feitas por Collor. Eles permanecerem trabalhando para concluir a liquidação do banco.

Na visão do advogado Adovaldo Dias de Medeiros Filho, do escritório Roberto Caldas, Mauro Meneses & Advogados, a decisão do TRT da 10ª Região se revela paradigmática, ”uma vez que, ao recorrer ao princípio da isonomia, a Corte interpreta a Lei 8.878/94 de forma extensiva, para a garantir o direito daqueles que foram demitidos nos momentos finais de liquidação do Banco, de forma a não restringir, à letra fria da lei, os beneficiários da anistia, mas sim todos aqueles que forma desligados sem qualquer motivação válida – no caso, a extinção do BNCC – independentemente da data”.

Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do banco.