Governo federal economiza R$ 54,9 milhões ao deixar de pagar servidores falecidos

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Acordo com INSS adianta o envio de informações para o Planejamento. A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério

O governo federal reduziu os seus gastos em R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) entre janeiro e setembro de 2017, informou o Ministério do Planejamento MP). A economia, segundo o órgão, só foi possível devido a um acordo do MP com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério.

“Esta medida mostra o compromisso do governo com a modernização da gestão de pessoas e também com o controle de gastos”, afirmou Augusto Chiba, secretário de Gestão do MP. Nos nove primeiros meses de 2017, o governo federal já aumentou em 5,7 milhões de reais a economia nesta área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram. “Este é um instrumento de gestão para melhorar a eficiência governamental”, complementou.

Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tinha acesso aos dados depois de um mês. “Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Com o acordo, a secretaria recebe mensalmente as informações todo o dia 11. De acordo com a Lei nº 8.212, de julho de 1991, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês”, reforçou o MP.

“A demora em acessar os dados poderia gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Estes recursos podem ser utilizados em serviços públicos que atendam diretamente a população”, explica Chiba.

Tempo real

A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.

Sem pagar aposentadoria

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Dyogo Oliveira diz que o governo “está prestes a não poder pagar a Previdência”, e que a reforma do sistema é urgente. Meirelles afirma que proposta deve ser votada até outubro. Mudança nos tributos deve vir depois. Para o ministro do Planejamento, “não há pernas” para que duas reformas sejam tocadas ao mesmo tempo

São Paulo – O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou ontem que a reforma do sistema de aposentadorias é indispensável para o equilíbrio das contas públicas, e que, sem ela, não será possível sequer honrar pagamentos de benefícios em breve. “A gravidade da situação é esta: estamos prestes a não poder pagar a Previdência”, afirmou ele em palestra no 14º Forum de Economia na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. “Não há como manter investimentos com as despesas crescendo R$ 50 bilhões por ano”, completou.

Ele disse em entrevista após o evento que a proposta de emenda constitucional das aposentadorias é prioridade, o que, no momento, impede que se patrocinem mudanças no sistema de impostos, por exemplo. “A reforma mais urgente é a da Previdência. A tributária é o passo seguinte, para revigorar o crescimento”, disse, em seguida, na palestra. Para ele, “não há pernas” nem condições operacionais para tocar as duas alterações ao mesmo tempo.

O ministro foi questionado sobre a possibilidade de nova alta de tributos, e negou que isso possa ocorrer. “Falar em aumentar imposto na atual conjuntura é inviável”, disse ele. Oliveira afirmou ainda a jornalistas que o governo fará nesta semana uma revisão de receitas e despesas. A expectativa é que seja divulgado até o fim do mês o volume de descontigenciamento que pode ocorrer. Ele disse que segue com a estimativa de que, para manter o funcionamento dos órgãos públicos, é necessária a liberação de algo entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões.

Dyogo descartou a suspensão de serviços públicos. “Acreditamos que manteremos o funcionamento regular dos órgão”, disse ele, ressaltando que não há possibilidades de aumento de despesas.

O ministro ressaltou que o Brasil está em processo de recuperação e que, mesmo assim, está gerando empregos, processo que tende a ocorrer quando a recuperação já está em um estágio mais avançado. “A formalização da economia é permanente”, disse ele.

Ainda sobre a reforma da Previdência, Oliveira ressaltou que o calendário de votação será determinado pelo Congresso. “O máximo que podemos fazer é prestar toda informação, todo apoio que os parlamentares necessitam.”

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em sua conta no Twitter que as discussões sobre a reforma da Previdência foram retomadas. “A expectativa é que a reforma seja votada no Congresso em outubro”, escreveu o ministro, repetindo o que havia falado no domingo à imprensa.

Na semana passada, o governo obteve duas importantes vitórias no Congresso Nacional com a aprovação das mudanças nas metas fiscais de 2017 e 2018 e da criação da nova taxa de juros dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a chamada Taxa de Longo Prazo (TLP).

Esses resultados foram recebidos como um sinal de ambiente mais favorável ao governo para votar projetos de seu interesse. Isso se soma à recente reviravolta no campo político, com a possibilidade de reversão de benefícios concedidos a executivos da JBS que implicaram o presidente Michel Temer em suas delações, mas teriam omitido outras informações.

Meirelles também publicou no Twitter que, após a aprovação das mudanças nas regras previdenciárias, o governo vai trabalhar na formulação da reforma tributária, “com objetivo de simplificar o sistema”.

Nas próximas semanas, o Congresso deve começar a debater a nova lei de recuperação judicial. Esse, segundo o ministro, é o próximo item da agenda de estímulo à produtividade do governo.

Sistema para pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria do carreirão está pronto

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Ministério do Planejamento enviou HOJE comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa aos servidores do carreirão (cerca de 80% do funcionalismo federal) que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro

A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam o pagamento da primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria.

De acordo com a Confederação, as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou antes de janeiro, os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano.

“Os que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem”, orienta a entidade.

A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A Confederação já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Tão logo tenha retorno, informará. “O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas”, comemorou a Condsef.

Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA. Confira também TABELAS da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.

Veja o comunicado do Ministério do Planejamento:

Sistema que vai garantir pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria está pronto

MPF e Grupo J&F assinam acordo de leniência. Holding terá de pagar R$ 10,3 bilhões

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Além do pagamento de multa e ressarcimento mínimo, o documento prevê financiamento e execução de projetos sociais

Uma semana após a definição das bases financeiras, foi assinado nesta segunda-feira (5), o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo J&F. Da parte do MPF, o documento foi assinado pelos procuradores da República que estão à frente das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono (desdobramentos da Lava Jato) e Carne Fraca. No entanto, responsáveis por outras investigações em curso, e que tenham entre os alvos empresas do Grupo, também poderão aderir ao acordo. Pela negociação, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF.

Conforme já havia sido adiantado, o prazo de pagamento será de 25 anos, período em que o valor de cada parcela será corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA). A previsão é que, ao final, o valor pago supere R$ 20 bilhões. A distribuição dos valores reservados às entidades e órgãos lesados será feita da seguinte forma: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), União, Funcef e Petros receberão R$ 1,750 bilhão cada, enquanto Caixa Econômica Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficarão com R$ 500 milhões cada. O acordo ainda será homologado 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Exigências e contrapartida

Além do aspecto financeiro, o termo que oficializa a leniência estabelece uma série de obrigações a ser cumprida tanto pela holding quanto pelas empresas controladas e pelos dirigentes que aderirem ao acordo. Apenas em uma das 37 cláusulas que compõem o documento, na décima-quinta, são listadas 23 medidas. Boa parte delas refere-se a compromissos que deverão ser seguidos pelos colaboradores como condição de vigência da leniência. Entre as providências está remoção de Joesley Batista de todos os cargos diretivos e de conselho das companhias e a não recondução pelo prazo de cinco anos. Há ainda o compromisso de manter o regular pagamento de dívidas e obrigações junto a entes federativos. Isso significa que as empresas do Grupo precisaram estar em dia com tributos e outras contas devidas a órgãos como Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Como forma de assegurar a completa apuração dos casos em andamento, o acordo prevê o fornecimento de informações, documentos, relatórios periódicos e depoimentos complementares ao MPF, bem como a outras instituições que cooperam com as investigações abarcadas nas operações que integram a leniência. Uma das exigências destinadas ao atendimento desse propósito é a entrega de uma lista consolidada e discriminada das doações eleitorais nos últimos 16 anos pelas empresas do Grupo, incluindo o nome de quem autorizou o pagamento e o valor repassado. A colaboradora se compromete, ainda, a entregar uma relação consolidada com todos os beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que, atualmente, possuem prerrogativa de foro. Em relação a essas obrigações, o prazo estipulado para o comprimento é de 90 dias a contar da homologação do acordo.

Outro aspecto contemplado no rol de exigências impostas ao Grupo diz respeito à mudança de procedimentos internos com o objetivo de “cessar completamente” a práticas de crimes e infrações. Um exemplo é a previsão de que, em no máximo três meses, seja aprimorado o programa de integridade, conforme previsto no Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção. Além disso, há previsão expressa de que sejam tomadas providências no sentido de implementar, em todas as companhias do Grupo, sempre que cabíveis, ações condizentes com as normas do padrão ISO 19600 e ISO 37001, que trata de gestão antissuborno.

Como contrapartida aos pagamentos e ao cumprimento das demais obrigações listadas no acordo, as empresas do Grupo, seus prepostos, empregados e dirigentes que aderirem ao acordo, ficam isentos de condenação judicial que importe punições em decorrência de atos que caracterizam improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429/92 ou que sejam caracterizados como ilícitos pela Lei Anticorrupção (12.846/13), desde que tais fatos tenham sido narrados pela empresa nos anexos do acordo de leniência.

O documento – ainda sob sigilo parcial – deixa claro que, em relação a fatos que não são da atribuição do Ministério Público Federal, as informações e documentos fornecidos pelo Grupo serão agrupados e informados aos respectivos responsáveis pelos procedimentos de apuração, incluindo o Ministério Público Estadual, que deverão analisar a possibilidade de aderirem ao acordo. Caso não ocorra a adesão, o material será devolvido à empresa e não poderá ser usado como elemento de prova nas respectivas investigações.

Ressarcimento mínimo

A assinatura do acordo de leniência não retira dos órgãos públicos e instituições lesadas mencionadas no documentos o direito de exigir que as empresas controladas pelo Grupo J&F (363, conforme lista fornecida pela colaboradora) paguem multas ou façam o ressarcimento de eventuais prejuízos. O acordo prevê apenas que, caso ocorram pagamentos dessa natureza, em favor de BNDES, União, Funcef, Petros , CEF e FGTS, o Grupo poderá pedir que sejam abatidos até o limite de 80% do total devido à respectiva entidade. Não há entretanto, a possibilidade de restituição de valores pagos acima do estipulado no acordo.

Caberá as irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista, na condição de intervenientes garantidores, assegurarem o cumprimento integral acordo, incluindo as cláusulas financeiras. Para isso, eles deverão, no prazo de cinco dias após a assinatura, firmar Termo de Fiança em que conste as obrigações assumidas pela holding. Ainda segundo o documento, em caso de inadimplemento também por parte dos fiadores, serão adotadas, por parte do MPF, as providências previstas na Lei 12.846/13, que prevê a responsabilidade solidária de entidades controladas.

Projetos sociais

Um dos diferenciais do acordo de leniência é que, pela primeira vez, recursos financeiros adquiridos em decorrência de crimes como a corrupção poderão ser usados no combate a essa prática. É que, entre os projetos sociais que poderão ser executados pelo Grupo J&F, estão iniciativas educacionais focadas em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção. A lista completa tem 49 temas que abrangem todas as áreas de atuação do Ministério Público. Um dos coordenadores da Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, destaca a importância da execução dessas ações sociais. “Os projetos sociais estão entre os principais legados deste documento para o povo brasileiro. Eles representam uma reparação dos danos sofridos por toda a sociedade em decorrência da corrupção sistêmica que assolou o país. Ao mesmo tempo, significam o resgate da esperança de um futuro melhor para o Brasil”, afirmou.

A empresa poderá executar desde projetos destinados à reinserção de egressos do sistema prisional até a inclusão digital. Há ainda previsão nas áreas de preservação cultural e artísticas de comunidades indígenas e quilombolas e construção e gestão de creches destinadas a crianças carentes. O leque de iniciativas conta ainda com projetos ambientais, destinados à saúde (caso de pesquisas que buscam a cura para o câncer) e de valorização de conhecimentos tradicionais.

Conforme previsto no acordo, a definição, elaboração e execução dos projetos sociais deverão ocorrer de forma simultânea ao pagamento pecuniário das multas e ressarcimento. Com o objetivo de assegurar o monitoramento das medidas, o acordo previu a contratação de um auditoria independente por parte da holding. O resultado da auditoria deverá ser consolidado em relatórios anuais que deverão ser submetidos a um comitê de supervisão independente. Formado por três pessoas de reputação ilibada, o comitê será indicado pela colaboradora, sendo assegurado ao MPF, o direito de vetar eventuais nomes.

Confira a relação de temas autorizados para financiamento e execução de projetos sociais

1- Educação em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção

2- Apoio a atividades de controle social e transparência das contas públicas

3- Ensino e reforço individualizado em língua portuguesa, línguas estrangeiras, matemática, computação e tecnologia

4- Formação de empreendedores em comunidades carentes

5- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para pessoas de baixa renda

6- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais

7- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos pobres de alto desempenho

8- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos que sejam membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais

9- Apoio à produção cultural e artística de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais

10- Pesquisa e conservação do patrimônio cultural, histórico e arqueológico brasileiro

11- Educação à distância voltada a crianças e adolescentes de baixa renda

12- Apoio de infraestrutura e gestão a escolas de ensino fundamental e médio em áreas rurais, garantindo também o apoio de ferramentas tecnológicas e a interação dos alunos com o meio ambiente e o campo

13- Apoio de infraestrutura e gestão a creches voltadas à população de baixa renda

14- Reforma e ampliação de escolas públicas

15- Criação e ampliação de laboratórios de ciências e tecnologia em escolas da rede pública de ensino

16- Construção e manutenção de bibliotecas públicas em áreas carentes

17- Apoio a cursos preparatórios para vestibulares e o ENEM, dirigidos a pessoas de baixa renda

18- Fomento à difusão de olimpíadas municipais, regionais, estaduais e nacionais de matemática, língua portuguesa, tecnologia e ciências em todas as séries dos ensinos fundamental e médio, com foco em estudantes da rede pública de ensino

19- Programas de reinserção no ensino de alunos vitimados pela evasão escolar

20- Criação e manutenção de programas de incentivo, bolsas, capacitação e premiação de professores da rede pública de ensino com alto desempenho

21- Apoio a programas de incentivo à leitura com foco em estudantes da rede pública de ensino

22- Fomento de programas de alfabetização na primeira infância, com foco em famílias de baixa renda

23- Apoio a atividades culturais, artísticas, musicais e esportivas em comunidades carentes

24- Fomento à constituição e ampliação de redes de apoio psicológico, coaching e orientação profissional para adolescentes e jovens de baixa renda

25- Valorização de conhecimentos tradicionais

26- Recuperação de matas ciliares e formação de corredores ecológicos

27- Recuperação de rios e nascentes

28- Pesquisas para a cura do câncer

29- Combate a doenças tropicais

30- Tratamento de água e dejetos em comunidades carentes

31- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas à população de baixa renda

32- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais

33- Pesquisas com células-tronco para a reabilitação física de pessoas portadoras de incapacidade

34- Apoio a centros de apoio religioso, espiritual e/ou psicológico em unidades prisionais

35- Apoio à inserção ou reinserção de presos e ex-presos no mercado laboral

36- Apoio a programas de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes carentes, bem como projetos similares de criação de vínculos afetivos com idosos desprovidos de suporte familiar

37- Construção de unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda

38- Apoio de gestão a unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda

39- Apoio a pesquisas sobre terapias de saúde de baixo custo

40- Apoio a pesquisas sobre a integração do meio ambiente com unidades de ensino e saúde

41- Apoio a campanhas educativas contra a compra de votos e todas as formas de corrupção eleitoral

42- Apoio, formação e desenvolvimento de empreendedores sociais

43- Apoio à criação, expansão e manutenção de bancos de sementes crioulas

44- Pesquisa sobre fontes proteicas alternativas de baixo custo para a alimentação de populações abaixo da linha da pobreza

45- Construção de abrigos e formação de rede de apoio para moradores de rua e pessoas sem teto

46- Apoio a atividades culturais, artísticas, esportivas e educativas para pessoas em tratamento contra a dependência química

47- Captação de energia solar para o provimento de energia elétrica em comunidades isoladas

48- Inclusão digital e formação de redes de dados wi-fi em comunidades carentes

49- Outros projetos sociais em temas autorizados pelo Ministério Público Federal

O acordo de leniência foi assinado pelas seguintes pessoas:

Pelo Ministério Público Federal, os procuradores da República,

Alexandre Melz Nardesa, Andrey Borges de Mendonça, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Paulo Gomes Ferreira Filho. Sara Moreira de Souza Leite e o procurador regional da república Márcio Barra Lima.
Pela empresa: Francisco de Assis e Silva e Igor Sant’Anna Tamasauskas.

 

PEC 287/16: Não vamos pagar a conta da corrupção, do desperdício e da má gestão

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A Febrafite emitiu nota pública repudiando a manutenção de regras mais duras para o funcionalismo público na proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16)

Veja a nota:

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de trinta mil Auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo país, vem a público repudiar a tentativa do governo de, mais uma vez, colocar nas costas do servidor público o custo da má gestão, da corrupção e do desperdício do dinheiro público.

Não podemos aceitar na proposta de “reforma” da Previdência Social a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no último dia 19.

Pela proposta, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.

Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.

Trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos. Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.

Os servidores públicos são a ‘espinha dorsal’ do Estado, portanto, devem ser preservados e valorizados. É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por reformas (além da instituição da Previdência Complementar), sendo necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.

A PEC 287 põe em risco não apenas os direitos previdenciários do setor público, mas também dos trabalhadores do Regime Geral, dificultando o acesso à aposentadoria, permanecendo ainda elevado grau de perversidade com todos.

É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Além disso, os servidores públicos possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.

Registre-se ainda o objetivo espúrio da PEC 287 que visa atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.

Em face do exposto, a Febrafite e suas 27 Associações Filiadas pedem a imediata rejeição da PEC 287/16, por retirar direitos de todos os trabalhadores, colocar os servidores públicos no papel de “bodes expiatórios” da crise, por representar o desmonte do Estado e por ignorar os direitos legitimamente conquistados e consagrados na Constituição Federal de 1988.

Brasília/DF, 25 de abril de 2017.

Roberto Kupski
Presidente da Febrafite

Associações Filiadas
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFISTES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

GDF é condenado a pagar dívida trabalhista a servidor de empresa pública extinta

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Por decisão unânime, a segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar diferenças salariais a motorista da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) – empresa pública que não existe mais – decorrentes de progressões horizontais por antiguidade.

O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, considerou ilícita a tese da defesa de que no Plano de Cargos e Salários (PCS), estabelecido em 1990 pela empresa, a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.

Para o ministro, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal – na hipótese, dois anos de exercício efetivo no nível salarial.

Vale lembrar que quando uma empresa pública deixa de existir, quem se responsabiliza pelos servidores é o Governo do Estado, no caso, o Governo do Distrito Federal (GDF).

O advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ferraz dos Passo, Ronaldo Tolentino, acredita que a decisão do TST está correta, pois dessa forma não se transfere os riscos econômicos aos trabalhadores.

No processo, o motorista alegou que a SAB estabeleceu, em 1990, Plano de Cargos e Salários (PCS) com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente, porém o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação ele pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.

Processo: RR-1928-40.2014.5.10.0018

Banco é condenado a pagar indenização R$ 50 mil por prática de atos antissindicais

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou um banco a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos por constranger empregados grevistas ao realizar pesquisa para informações sobre a negociação coletiva e a própria greve
Em sua defesa, o banco alegou que a pesquisa aos empregados antes, durante e após as negociações coletivas tinha o intuito apenas de identificar elementos relevantes voltados às políticas de recursos humanos da empresa e que não tinha como objetivo controlar ou restringir a liberdade sindical.

Constrangimento
A pesquisa entre os trabalhadores indagava informações sobre qual deveria ser o percentual de reajuste salarial, qual seria a chance de o banco conceder aquele reajuste e ainda se o empregado conversava no trabalho ou em redes sociais sobre a mobilização e se havia sido contra ou a favor da última greve realizada.
O relator do processo, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, reconheceu a tentativa de cerceamento da atividade sindical e constrangimento dos empregados e afirmou que os temas da pesquisa diziam respeito exclusivamente aos trabalhadores e sua entidade representativa. “O processo de construção da proposta coletiva de reajuste remuneratório é conduzido pelo sindicato da categoria, mediante ampla discussão entre os trabalhadores, cabendo exclusivamente à entidade manifestar tal proposta ao empregador”, observou.
Em seu entendimento, as perguntas poderiam gerar constrangimento aos pesquisados e as respostas poderiam ser utilizadas em prejuízo do próprio trabalhador. “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, nem se foi favorável ou contrário à última greve”, pontuou.
O magistrado afirmou em seu voto que as perguntas da pesquisa manifestam claramente a interferência do banco na atividade sindical e que é preocupante não apenas o constrangimento gerado aos trabalhadores e a clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também a possibilidade de os resultados terem sido utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical. Sendo assim, mesmo entendendo que o empregador tem o direito de realizar pesquisas internas entre seu corpo funcional, ficou evidenciado no processo abuso de direito e ato antissindical. Por esse motivo, ele manteve o pagamento da indenização no mesmo valor determinado na primeira instância.
Processo nº 0001589-68.2015.5.10.0011
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

União é condenada a pagar valores de férias não usufruídas por servidor

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O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar valores relativos às férias não usufruídas de servidor público federal aposentado.

O servidor público federal aposentado da Justiça Federal de 1º grau pediu, na ação, as verbas reconhecidas administrativamente relativas às férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013 e pagamento do débito correspondente.

Na sentença publicada em 23 de março último, os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal Adriano de Oliveira Franca fundamentou que os documentos comprovam que a União reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do crédito de R$ 14.508,37, referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar dos créditos terem sido reconhecidos na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não restara alternativa ao autor senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa”. A União ainda pode recorrer.

Não é nossa responsabilidade pagar a conta do INSS

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Há uma infeliz coincidência entre a necessidade de rever o sistema de seguridade social, a falência do principio atuarial e a tentativa de fazer que essa, e as outras gerações, paguem a conta pelo mau planejamento na aplicação e enriquecimento do dinheiro de quem contribuiu a vida inteira

Alexandre Damásio*

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial/ IBRE/ FGV, o comércio informal movimentou em 2015, R$ 957 bi; algo em torno de 16% do PIB; pesquisas do IBGE apontam que o desemprego no primeiro trimestre de 2016 aumentou 11,2% e foram fechados, no mesmo período, aproximadamente 14 mil empresas só no setor de supermercados, alimentos e bebidas. Também segundo o IBGE a expectativa de vida em Santa Catarina beira os 80 anos, no Acre é de 73,6 anos e no Maranhão em torno de 70 anos. O número de consumidores brasileiros com contas em atraso chegou 58,7 milhões em todo o país e entre fevereiro e março de 2016 cerca de 700 mil devedores foram negativados – isso representa 39,64% da população entre 18 e 75 anos, segundo dados do SPCBrasil/CNDL.

Dados colhidos no Boletim Estatístico da Previdência Social nos mostra que no Acre foram solicitados, percentualmente, 0,13% do total de benefícios de aposentadoria enquanto São Paulo concentra 24,05% dos pedidos só em 2016.

Mas, ninguém lembrou que a Previdência Social é “o seguro social para a pessoa que contribui”. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados e que a renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.” Nasceu da fusão, lá nos idos de 1960, dos IAP’s- Institutos de Aposentadoria e Previdência das classes profissionais e que o Sistema de seguridade, resultante dos IAP’s deveria ser um sistema atuarial: o contribuinte efetua um depósito para o INSS, e o sistema de seguridade aplica o dinheiro devolvendo-o atualizado na aposentadoria.

E então, desconhecendo tudo isso, o Governo envia uma reforma da Previdência Social ao Congresso que objetivamente demonstra o seguinte: o Estado recolheu direta e indiretamente uma contribuição obrigatória de quem trabalha para devolvê-la quando ele (contribuinte do INSS) parasse de trabalhar; gastou o dinheiro do contribuinte com outras coisas e agora tem que entregar para quem contribuiu o valor corrigido e atualizado de tudo que ele já recebeu: não tem o dinheiro porque gastou e precisa que as próximas gerações paguem quem já parou de trabalhar.

É a descaracterização do instituto de seguridade social e a instituição de um regime de Assunção de Dívida da Previdência Social, ou seja, o terceiro (contribuinte do INSS) se obriga perante o credor (aposentado) a efetuar a prestação devida por outrem (INSS) sem direito de regresso (contra o INSS) e no caso brasileiro, sem qualquer poder de opção.

A Previdência Social é um mecanismo pouco inteligente por que parece assistencialismo, é reflexo de uma política pública concentradora em um governo central: a União, a qual por ser o grande ente arrecadador justifica sua parte de arrecadação com a manutenção da “gerência” da Previdência Social, devíamos imaginar uma agência reguladora descentralizada em que a receita seja condicionada a uma arrecadação daqui por diante, com um repasse para a velha previdência somente para o pagamento dos benefícios atuais.

Discute-se um sistema que as receitas são procedentes de diversos “pagadores”. São receitas da Previdência Social àquelas definidas em Lei para cobertura das despesas correntes e de capital da Seguridade Social, provenientes de contribuições e de outras receitas; receitas arrecadadas diretamente pela Previdência Social, oriundas de contribuições de empresas, empregadores domésticos, segurados, inclusive domésticos, e contribuintes individuais; receita patrimonial dos aluguéis, arrendamentos, juros, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de rendas, dividendos e outras receitas provenientes de aplicações do patrimônio da Entidade; outras tantas que couberem na rubrica de receitas correntes: referentes a serviços administrativos, multas e juros previstos em contrato, atualizações monetárias, indenizações, restituições, receita de dívida ativa e outras; receitas provenientes de alienação ou resgate de bens móveis, bem como alienação de títulos mobiliários, amortização de empréstimos e repasse de capital, e coroando tudo isso os repasses da União- recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária.

Ou seja, descabido e insensível aumentar o tempo de contribuição num universo em que a expectativa de vida é tão diferente entre as regiões do país, em um momento em que o mercado não possui estabilidade para arrecadação, seja pela quantidade de desempregados, seja pelo fechamento das empresas, num momento em que não há segurança social para planejarmos a seguridade social; há uma infeliz coincidência entre a necessidade de rever o sistema de seguridade social, a falência do principio atuarial e a tentativa de fazer que essa, e as outras gerações, paguem a conta pelo mau planejamento na aplicação e enriquecimento do dinheiro de quem contribuiu a vida inteira.

*Alexandre Damásio é diretor jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo- FDCLESP e especialista em Direito Autoral pela Universidade de Brasília e em Direito Público pela ESA-OAB/SP

Adicional de qualificação é devido desde a data de apresentação do diploma

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A União Federal deve pagar o valor retroativo a título de adicional de qualificação para uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Os valores devem ser pagos desde a data da apresentação do certificado de conclusão do curso de mestrado até a data da implantação do adicional.

A 15ª Vara Federal de Brasília julgou procedente ação ordinária ao acatar os argumentos da advogada Aracéli Rodrigues, sócia da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora. A advogada argumentou que, para fins de pagamento de adicional de qualificação, deve ser considerada a data de apresentação do diploma de conclusão de curso e não a data da decisão administrativa que reconheceu tal direito.

A servidora pública federal requereu administrativamente a concessão de adicional de qualificação, conforme previsão da Lei 11.416/2006. No entanto, em um primeiro momento, tal adicional foi negado pela administração. Posteriormente, após pedido de revisão, o devido pagamento do adicional foi deferido. Mas com base na data da decisão administrativa que o reconheceu e não na data em que o diploma de conclusão foi apresentado. Foi desconsiderado um período de mais de 3 anos de valores devidos, segundo a advogada. Aracéli Rodrigues destaca que a Lei 11.416/2006 “é clara ao prever o pagamento do adicional de qualificação a partir do dia da apresentação do título, diploma, ou certificado, não sendo razoável que o servidor se prejudique por eventual mora ou equívoco da administração quanto à análise de tal pedido”. Ainda cabe recurso.