Cadê o projeto do empréstimo consignado?

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“A questão não é logística. É política”

Gustavo Tavares*

No dia 18 de junho, o Senado Federal aprovou o PL 1328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento mensal das parcelas do empréstimo consignado. Após quase um mês, o projeto sequer foi recebido pela Câmara dos Deputados. O que aconteceu no caminho?

A questão do crédito consignado foi levantada logo no início do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O próprio governo federal, por meio do Secretário de Previdência, Bruno Bianco, anunciou que estava em estudo uma Medida Provisória (MP) para aumentar a margem consignável dos salários e benefícios previdenciários.

Hoje, a margem é de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para o pagamento de cartão de crédito. A proposta em estudo aumentaria a margem total para 40%, mantendo 5% exclusivos para o pagamento de cartão de crédito. A ideia subiu no telhado: foi encaminhada à Casa Civil e de lá não saiu como MP nem como Projeto de Lei. O governo abandonou a ideia.

Apesar disso, durante a tramitação da MP 936/2020, que originalmente tratava de questões trabalhistas emergenciais durante a pandemia, a Câmara dos Deputados modificou o conteúdo da MP e inseriu no texto um artigo sobre aumento da margem consignável, que passou a ser de 40%, em virtude da aprovação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).

No entanto, no Senado Federal, esse item foi impugnado a requerimento da bancada do PDT. Os senadores entenderam que essa matéria era estranha à MP (o famoso “jabuti”), sendo assim, não poderia constar no texto. Dessa maneira, o Plenário do Senado aprovou a MP, retirando esse trecho.

Em contrapartida, durante a própria votação da MP 936 no Senado, outro aspecto da questão ganhou força: a suspensão temporária de parcelas do empréstimo consignado. Dois dias após a votação da MP 936, o presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP) incluiu o PL 1328/2020 em pauta, designando o senador Oriovisto Guimarães (PODE/PR) como relator. Pelo teor original do texto, havia previsão de suspensão das parcelas de empréstimo consignado enquanto perdurasse o estado de calamidade pública.

No entanto, o relator modificou o projeto e, em vez da suspensão, propôs um direito à repactuação (refinanciamento) dos contratos e, ainda, condicionado à perda do emprego ou redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Ou seja, somente teria direito à repactuação aqueles que fossem diretamente atingidos por redução salarial ou perda do vínculo empregatício.

Embora o relatório tenha sido aprovado, o senador Oriovisto acabou sendo derrotado, em virtude da aprovação de um destaque da bancada do PDT, que previa a suspensão por 120 das parcelas do empréstimo consignado. Pelo texto final aprovado, as parcelas suspensas serão adicionadas ao final do contrato.

Aprovado no dia 18 de junho (uma quinta-feira), o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados na segunda-feira seguinte, 22 de junho. Apesar disso, até hoje, 15 de julho, o projeto sequer foi dado como recebido pela Casa:

Segundo informações da Secretaria Geral da Mesa, o projeto se encontra fisicamente na Câmara. Contudo, para que sua tramitação se inicie e ele passe a constar no sistema oficial, é necessário um aval do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

Vale lembrar que além do PL 1328/2020, existem mais de 50 projetos sobre o assunto aguardando votação na Câmara. Inclusive, um deles, o PL 1154/2020, conta até com um requerimento de urgência aguardando votação (etapa necessária para inclusão em pauta no Plenário). Apesar disso, Maia tem demonstrado resistência ao tema e esses projetos, como tantos outros semelhantes, devem ficar engavetados por um bom tempo.

Ressalta-se que o procedimento de recebimento de um projeto de uma Casa por outra é bastante simples. A título de exemplo, o PL 2630/2020, que trata das Fake News, foi aprovado no Senado no dia 30 de junho e apenas três dias depois já estava no sistema da Câmara.

A questão não é logística. É política.

*Gustavo Tavares – Integrante da Metapolítica, bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília.

Em resposta ao TCU, Sergio Moro diz que não quebrou quarentena e tem direito a salário

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O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou, hoje, resposta à representação do subprocurador-geral do Ministério Público ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, que pediu a suspensão da sua remuneração, paga durante a quarenta, após sair do cargo, em abril. Moro quer também a troca de relator do caso

No documento, os advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior esclarecem que a remuneração compensatória, autorizada pela Comissão de Ética da Presidência da República, como é de praxe, já que Moro, após sair do ministério, ficou impedido de exercer advocacia e consultoria jurídica durante o período em que é obrigado a ficar em quarentena.

Moro explica ao TCU que consultou previamente a Comissão de Ética Pública sobre a possibilidade de atuar como colunista da Revista Crusoé e recebeu autorização. “O entendimento da Comissão foi o de que tal atividade não gera conflito de interesses e se constitui em um exercício da liberdade de expressão, que não comporta censura”, informa o documento.

No entanto, apesar da autorização pela Comissão de Ética para escrever artigos, em respeito ao TCU, ele próprioo pediu  voluntariamente a suspensão dos pagamentos das remunerações do veículo de comunicação, pela função de articulista, até o julgamento da representação.

Na resposta ao TCU, o ex-ministro também argumenta que, pelas normas internas do Tribunal, o relator da representação deveria ser o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, e não o ministro Bruno Dantas. Sherman, explica, é o responsável pela fiscalização do Ministério da Justiça, órgão que banca o pagamento da quarentena..

“Nesse contexto, a defesa do ex-ministro Sergio Moro está confiante de que o TCU, após determinar a redistribuição do processo, rejeitará a representação e ratificará as decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, para permitir ao ex-ministro o exercício do cargo de colunista de periódico, sem prejuízo do recebimento da remuneração compensatória pelo impedimento do exercício da atividade de advocacia e
consultoria jurídica durante a quarentena”, destacam Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior.

MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por improbidade administrativa

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O ministro é considerado responsável direto pelo desmonte do sistema de proteção ambiental do país, que causou aumento do desmatamento, das queimadas, dos garimpos ilegais e da grilagem de terras. Ao analisar os gasto, o MPF detectou que, Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do meio ambiente do Brasil, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios

Para o MPF, Ricardo Salles fez total desestruturação de políticas ambientais e esvaziamento de preceitos legais para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa. O processo de desestruturação do sistema de proteção ambiental brasileiro foi por meio de atos, omissões e discursos, em conduta dolosa – intencional – com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente. “É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.

Entre os fatos, o MPF cita que o ministro exonerou, no final de abril de 2020, três coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss. As exonerações ocorreram após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa, Trincheira-Bacajá e cachoeira seca, na região de Altamira, onde as equipes do Ibama conseguiram reduzir drasticamente o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a 754%. nas operações. No mês anterior às exonerações, os fiscais destruíram cerca de 100 máquinas e equipamentos usados por quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de 2019. “Em vez do reconhecimento pela eficácia do trabalho, perderam os cargos, no que o MPF considera uma evidente retaliação”, afirma o órgão.

A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e declarações de Ricardo Salles que inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica. Com as queimadas, em 2019, as florestas brasileiras perderam 318 mil quilômetros quadrados, um recorde histórico. O desmatamento também vem batendo sucessivamente recordes históricos, desde que Salles assumiu o Ministério do Meio Ambiente em 2 de janeiro de 2019. Naquele ano, o Brasil sozinho foi responsável por um terço da degradação de florestas nativas no mundo.

“Os resultados são consequência direta da série de medidas que Ricardo Salles tomou para enfraquecer a proteção ambiental. Com ele no comando da área, o país teve, no mesmo ano das maiores altas do desmatamento, o menor número de multas por crimes ambientais em 20 anos. Ele também foi responsável por reduzir em 25% o orçamento do meio ambiente e por paralisar o Fundo Amazônia, deixando de receber investimentos vultuosos que poderiam estar sendo utilizados para ações de preservação da floresta”, narra o MPF.

Gastando mais e com menos eficácia

Após praticamente paralisar a fiscalização ambiental e o Fundo Amazônia, entre agosto e setembro de 2019, o país e o mundo viram os incêndios florestais avançarem de maneira alarmante e, diante da pressão internacional, o governo brasileiro decretou a chamada GLO – Garantia de Lei e Ordem, repassando para as forças armadas a incumbência de combater crimes ambientais e controlar queimadas e desmatamento, através da Operação Brasil Verde, que funcionou durante dois meses no ano passado, lembram os procuradores. O MPF aponta na ação judicial que, em dois meses, a Operação custou mais de R$ 124 milhões, o que representou aproximadamente R$ 14 milhões a mais do que todo o orçamento anual previsto para ações de comando e controle pelo Ibama no ano de 2019.

“Ressalte-se que tal operação se deu apenas quando a situação das queimadas na região amazônica tomou proporções desmedidas e o fogo ganhou repercussão negativa internacional. Como elas ocorrem no período de seca amazônica, que começa em julho e vai até novembro de todo ano, a desproporcionalidade das queimadas ocorridas em 2019 era consequência previsível e evitável por meio da efetivação escorreita da política ambiental, disciplinada em vários regramentos legais, inclusive em atos próprios e já tecnicamente balizados pelo Ministério do Meio Ambiente, como o PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia”, diz o MPF. Ricardo Salles se recusou a aplicar o PPCDAm e por isso, para o MPF, tem responsabilidade direta nas imensas perdas florestais, causando ainda danos aos cofres públicos no processo.

O MPF explica na ação que, ao reduzir o orçamento da área ambiental, Ricardo Salles não fez economia e, ao contrário, provocou gastos muito maiores com a realização da operação das Forças Armadas na Amazôna que, apesar de ter reduzido as queimadas ano passado, não vem conseguindo reduzir o desmatamento. Para o MPF, também é um ato de improbidade subordinar o Ibama, que é o órgão de estado com capacidade técnica de fazer fiscalização ambiental, às Forças Armadas, a quem tal tarefa não pertence. A GLO foi reeditada em maio desse ano, supostamente para fazer frente a subida constante do desmatamento – em todos os meses de 2020 o desmatamento foi maior do que nos mesmos meses de 2019.

Mas ao analisar os dados posteriores à atuação dos militares, o MPF descobriu que eles não conseguem reduzir o desmatamento como os fiscais do Ibama conseguiram no início do ano, antes da exoneração dos coordenadores da fiscalização. E por um custo muito maior. Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões. “O que está em curso, para o caso, como consequência dos atos e omissões de Ricardo Salles, é a implementação de uma política pública custosa e pouco eficaz, causando severos prejuízos aos cofres públicos e em total desacordo com os princípios que regem a Administração Pública Brasileira”, diz a ação judicial.

“Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa, são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A desregulamentação de medidas proibitivas, a desmobilização de servidores e o desmonte da fiscalização consistem em frentes permanentes de fragilização dos órgãos ambientais federais. Em muitos casos, os efeitos podem se tornar irreversíveis”, dizem os procuradores.

Reunião ministerial

Para o MPF, se havia dúvidas quanto ao caráter doloso – ou seja, intencional – que caracteriza os atos de improbidade administrativa de Ricardo Salles, elas deixaram de existir quando vieram a público suas declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o MPF, o acusado “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”

O ministro declarou que considerava a pandemia decorrente do novo coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também sugeriu fazer uma “baciada” de alterações e “passar a boiada”. “As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade. Analisando os fatos concretos, desde o início de sua gestão à frente do MMA, o ministro tem adotado inúmeras iniciativas em flagrante violação ao dever de tutela do meio ambiente, como a desconsideração de normas, critérios científicos e técnicos, em desrespeito aos princípios ambientais da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso.”, diz o MPF.

A ação tramita na 8ª Vara de Justiça federal, sob o número 1037665-52.2020.4.01.3400

Íntegra

Receita Federal abre amanhã (23/6), às 9 horas, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020

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Mais de 3 mil contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor em todos os tempos, destaca o Fisco. Pagamento será dia 30 de junho. Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos

A Receita Federal abre nesta terça-feira (23/6), às 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF/2020. O crédito bancário para 3.306.644 contribuintes terá valor de R$ 5,7 bilhões, maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.

Desse valor, R$3.977.524.881,99 se referem a contribuintes com prioridade legal, sendo 54.047 idosos acima de 80 anos, 1.186.406, entre 60 e 79 anos, 89.068, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

O pagamento será em 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas/2020. “Conforme já anunciado, esse ano os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio”, divulga a Receita por meio de nota.

“Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora”, explica.

A Receita facilitou, ainda, a consulta do IRPF por aplicativo para tablets e smartphones, e de situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Boletim IRPF/2020: Receita Federal recebeu mais de 21 milhões de declarações

Volume esperado é de 32 milhões de documentos. Prazo de entrega termina no próximo dia 30 de junho
Até às 11h de hoje (22/06) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos..

A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Período de entrega termina no próximo dia 30 de junho.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF/2020 estão disponíveis em:

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020

Abono salarial 2020/2021 começa a ser pago no final deste mês

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Para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil, o dinheiro estará disponível em 30 de junho, para os demais, a partir de 16 de julho. Para trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Para funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição

O pagamento do abono salarial ano-base 2019 começa no próximo dia 30 e termina em 30 de junho de 2021, informa o Ministério da Economia. O calendário do Abono Salarial (http://trabalho.gov.br/images/Noticias/Jun-2020/tabela-pis-pasep.jpgano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União, em abril. (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-857-de-1-de-abril-de-2020-251136606)

Quem nasceu entre julho e dezembro recebe o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.

Confira o calendário de pagamento: http://trabalho.gov.br/images/Noticias/Jun-2020/tabela-pis-pasep.jpg

Quem não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá pegar o dinheiro agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat, informa o ministério. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

Quem recebe

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal, reforça o órgão.

Senado aprova suspensão de pagamento de consignado durante pandemia e servidores querem confirmação pela Câmara

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Agora, servidores vão em busca da confirmação pela Câmara dos Deputados. O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (SintsaúdeRJ) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) começaram as articulações com as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante o debate da Medida Provisória 936 (permite suspensão de contrato e redução de jornada), texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente do SintsaúdeRJ e da CNTSS, explica que quando houve a votação da MP 936, foi apresentada um emenda com a redação que permitia a suspensão do pagamento dos consignados durante a pandemia. “A emenda foi aprovada na Câmara. Entretanto, foi rejeitada no Senado, por não guarda pertinência temática com o texto original da MP. Desta feita, o Senado aprovou um projeto específico propondo a suspensão da cobrança. Por isso, a Câmara será a casa revisora”, afirma Cezar.

Veja a nota do SintsaúdeRJ e da CNTSS:

“Em sessão remota realizada no dia de hoje(18/06) o Senado Federal aprovou projeto de lei nº 1.328/20, que altera-se a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19).

O PL suspende por 120 dias os descontos das prestações de empréstimos consignados em folha de pagamento para servidores públicos, empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas.

Os senadores do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro e Romário votaram contra a proposta que ajudaria amenizar a situação dos trabalhadores e servidores endividados com esta modalidade de crédito.

Pelo texto do Projeto de Lei aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

Agora a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados, em sendo aprovada será submetida a sanção presidencial.

O SintsaúdeRJ e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS irão fazer articulações políticas juntos as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante do debate da Medida Provisória 936, texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares.”

Responsável por pagamentos de benefícios sociais, Caixa perde 20 mil empregados nos últimos anos

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) observa que acordo coletivo determinou contratação de dois mil concursados e ressalta que aumento do quadro é necessário para que banco público possa prestar um atendimento ainda melhor à população. O déficit de pessoal ficou evidenciado pela pandemia do coronavírus, destaca a Fenae

Responsável pelo pagamento dos benefícios sociais aos brasileiros — inclusive pelo auxílio emergencial de R$ 600 a mais de 50 milhões de pessoas, quantidade que pode chegar a 100 milhões (metade da população) — a Caixa Econômica Federal perdeu quase 20 mil empregados em todo o país, nos últimos anos. O banco público, que chegou a ter 101 mil trabalhadores em 2014, conta atualmente com cerca de 84 mil bancários.

Os desligamentos foram ocasionados especialmente por Programas de Demissão Voluntária (PDVs). Recentemente, por determinação judicial, a Caixa contratou aproximadamente 300 aprovados no concurso de 2014. Contudo, o número está longe de ser o ideal, segundo apontam a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e outras entidades representativas da categoria.

Em razão deste quadro, a Fenae e o movimento sindical atuam para que mais concursados de 2014 sejam convocados. “As contratações são necessárias para a recomposição do quadro de empregados e para que a Caixa possa oferecer um atendimento ainda melhor à população, considerando o tamanho da demanda do banco”, defende o presidente da federação, Sérgio Takemoto.

No Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, a direção da Caixa — por força de decisão da Justiça — se comprometeu a fazer duas mil contratações. Os 300 novos bancários foram convocados no último mês de maio para atuarem no Norte e no Nordeste. As outras regiões aguardam o atendimento das reivindicações para o aumento do quadro de pessoal.

Postos de trabalho fechados

De acordo com dados da Caixa relativos ao 1º trimestre deste ano, o banco fechou 713 postos de trabalho, em doze meses. Conforme observa o presidente da Fenae, o déficit de pessoal ficou evidenciado pela pandemia do coronavírus.

“As filas formadas nas agências da Caixa exigiram muito dos bancários, que fizeram e continuam fazendo um trabalho essencial à sociedade”, afirma Takemoto. “A falta de trabalhadores também compromete a qualidade do atendimento à população, especialmente em momentos de crise como o que estamos vivendo agora”, acrescenta.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, destaca que a contratação é resultado da atuação das entidades sindicais. “Foi com a mobilização (das entidades) que conseguimos manter esse concurso (de 2014), que já poderia ter vencido em 2016. Há regiões no país com uma demanda grande e um número reduzidíssimo de contratações”, afirma.

O coordenador reforça que mais convocações são necessárias para que a Caixa consiga superar a perda de trabalhadores ao longo dos últimos anos. “Essa redução tem um impacto na ponta: os empregados com sobrecarga de trabalho e a população sofrendo com as filas”, destaca Dionísio Reis.

Assejus defende suspensão de pagamento de empréstimos consignados durante pandemia

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A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) enviou, hoje, ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando a aprovação do regime de urgência ao Projeto de Lei (PL) nº 987/2020, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT/CE). Com a crise da Covid-19, explica a entidade, milhares de famílias estão sendo mantidas por funcionários públicos

A proposta suspende, inicialmente por três meses, descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos, pensionistas, empregados e aposentados durante a pandemia do novo coronavírus. “Já são quase 17 mil mortes no Brasil, terceiro país no mundo com o maior número de casos confirmados da doença, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia”, lembra a Assejus.

A entidade lembra que o texto se alinha a outros projetos em andamento para enfrentamento aos efeitos sanitários, sociais e econômicos em função da Covid-19, como o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, e a Lei nº 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública de importância internacional.

O confinamento de trabalhadores dos chamados serviços não essenciais e aposentados – orientação das autoridades de saúde – tem reflexos na economia, pois afeta diretamente os hábitos de consumo da população. “Além disso, dados do IBGE apontam que o Brasil terminou primeiro trimestre de 2020 com 1,2 milhão de pessoas a mais na fila do desemprego. Dessa maneira, milhares de famílias passam a ser mantidas por servidores e servidoras do funcionalismo público”, reforça a Assejus.

“O texto não tem como objetivo anistiar o pagamento dos empréstimos consignados contraídos por trabalhadores e aposentados, mas suspender a cobrança pelo período de três meses, prorrogáveis até que cessem as medidas emergenciais de enfrentamento a Covid-19 no Brasil”, destaca.

A Assejus enviou, também, ofício a diversas instituições financeiras com semelhante objetivo de suspensão temporária dos descontos dos empréstimos consignados contratados por associados e associadas. “A entidade entende a urgência dessa demanda, pois além da situação imposta pelo avanço do novo coronavírus no país, servidores e servidoras têm enfrentado a estagnação de seu poder de compra, perdas salariais e o aumento da contribuição previdenciária”, reitera.

Federação e associações de bancários da Caixa cobram soluções definitivas para filas e condições dignas de trabalho

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Documento, divulgado nessa sexta-feira (15), reforça a defesa de descentralização do pagamento do auxílio emergencial, ampla campanha informativa à população e envolvimento de governos estaduais e prefeituras no processo de cadastramento do benefício

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e as 27 associações filiadas à Fenae (Apcefs) lançaram, nesta sexta-feira (15), um manifesto em que condenam a falta de medidas eficazes, por parte do governo, para solucionar as filas nas agências, em consequência da centralização do pagamento do auxílio emergencial na Caixa, pelo governo federal.

No documento, a entidades reivindicam ações definitivas para a solução das aglomerações, registradas desde o início do pagamento do benefício (em 9 de abril) e que colocam em risco a saúde da população e dos trabalhadores do banco.

Entre as medidas defendidas no manifesto, a Fenae e as Apcefs destacam, além da descentralização do pagamento do auxílio, a massificação de informações à sociedade por meio de ampla campanha de esclarecimento sobre o benefício — considerando que boa parte das filas é pela falta de orientação aos beneficiários da renda mínima emergencial — e  parcerias com estados e municípios com o objetivo de orientar, cadastrar ou recadastrar as pessoas que encontram dificuldades na solicitação do auxílio.

“O caos instalado nas agências é o retrato da incompetência de um governo que não dá atenção aos mais carentes e deixa que recaia sobre os empregados do banco o descontentamento com os erros cometidos em todo o processo de concessão e pagamento do benefício e de combate à pobreza no Brasil”, destacam as entidades.

Desde que o auxílio emergencial entrou em vigor, os movimentos sindical e associativo alertaram a direção da Caixa sobre os riscos da centralização do pagamento. “Falta de informações, falhas em aplicativos e a concentração do pagamento do auxílio emergencial em apenas um banco geraram o clima de estresse e indignação nas agências da Caixa, além de ameaças físicas aos bancários, dentre outros transtornos”, denunciam as entidades.

Para o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, faltou planejamento por parte do governo federal. “Fizemos diversas reivindicações à direção do banco e a outros órgãos do Executivo — inclusive, ao ministro da Saúde, Nelson Teich — solicitando que medidas efetivas fossem tomadas em proteção à saúde das pessoas e dos bancários. Não nos ouviram e quem está sofrendo são os milhões de brasileiros e os cerca de 50 mil trabalhadores da Caixa à frente deste atendimento essencial à população”, acrescenta Takemoto.

No manifesto, as representações dos empregados da Caixa observam preocupação com o iminente agravamento do problema. Isto porque, neste mês de maio, além da segunda parcela do auxílio emergencial que começará a ser paga a partir da próxima segunda-feira (18), está previsto o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele é destinado aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do coronavírus, o que pode gerar um novo fluxo de quase 24 milhões de beneficiários.

“Todos os dias, recebemos notícias de novos bancários da Caixa contaminados, além de informações sobre óbitos e as centenas de casos suspeitos. Não podemos deixar de citar também os relatos, que chegam às entidades, de trabalhadores estressados e com risco de adoecimento mental, por conta da pressão”, destacam a Fenae e as Apcefs. “Números que poderiam ser maiores se não fosse a atuação das entidades representativas junto à direção do banco para assegurar equipamentos de proteção individual (EPIs) — como máscaras e luvas — e outras medidas protetivas, como o teletrabalho para os empregados que se enquadram no grupo de risco e o sistema de revezamento com home office”, afirmam.

As entidades também cobram mais respeito e reconhecimento “aos trabalhadores, que estão na linha de frente do atendimento, se desdobrando para fazer o melhor às pessoas que procuram a Caixa”. A Fenae e a as Apcefs reforçam, ainda, que “é necessário que o banco ofereça condições dignas de trabalho e pare de colocar em risco a saúde e a vida da categoria”.

Veja a íntegra do manifesto.

 

Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).