O melhor e pior pagador de acordo com cada signo

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caloteirosA Lendico, plataforma digital de crédito pessoal, fez um levantamento em sua base de clientes e cruzou os dados de ‘bons e maus pagadores’ com as datas de nascimento

Veja o ranking desta brincadeira que relacionou a inadimplência ao signo dos clientes, mostrando qual signo mais paga suas contas em dia e quais ficam mais inadimplentes.

Os signos bons pagadores:

1º lugar – Touro

2º lugar- Áries

3º lugar – Virgem

4º lugar – Libra

5º lugar – Capricórnio

6º lugar – Leão

7º lugar – Sagitário

No ranking dos maus pagadores estão os signos:

1º lugar – Gêmeos

2º lugar – Câncer

3º lugar – Escorpião

4º lugar – Aquário

5º lugar – Peixes

Sobre a Lendico:

Atuando no Brasil desde julho de 2015, a Lendico já ofertou quase R$ 260 milhões em empréstimo pessoal online no país. São mais de 30 mil clientes atendidos com taxas personalizadas e encontrando todas as facilidades de um serviço totalmente digital. A fintech é correspondente dos bancos BMG e CBSS.

MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos

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Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos

Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.

Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.

A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.