Susep – Primeira lista de empresas e entidades autuadas por operar sem autorização no setor de seguros

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Decisão é mais uma iniciativa da autarquia para proteger o consumidor e combater o chamado “mercado marginal” nacional e internacional

Em uma ação inédita, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/) uma listagem de empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, identificadas e autuadas por não possuírem autorização da autarquia para operar com produtos de seguro. A lista será atualizada periodicamente e abrange o chamado “mercado marginal” como um todo, não apenas a intitulada “proteção veicular”, pois foram identificadas também operações indevidas em relação aos ramos de seguros de vida, funeral, entre outros.

Para o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, um órgão supervisor forte preza pela eficiência do setor, de forma transparente, atuando como agente de proteção ao consumidor e combate ao chamado “mercado marginal”. “Estamos falando de empresas e entidades que foram identificadas pela área de fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar serviços no mercado brasileiro”, enfatiza.

Entre as regras e os critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a constituição de sociedades seguradoras, estão: as de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros; bases técnicas atuariais que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.

Nessa mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, reitera que todas as empresas que comercializam produtos de seguro precisam ser autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma, ressaltando que a Susep vê o chamado “mercado marginal” com preocupação. “A prática ilegal (sem autorização) causa prejuízos à população porque não há proteção para o consumidor. O consumidor precisa estar bem informado”, orienta.

Orientações ao consumidor

A lista de empresas e entidades nacionais e internacionais divulgada pela Susep leva em consideração os processos administrativos sancionadores julgados em primeira instância no âmbito da autarquia, tendo caráter informativo e não exaustivo.

Em relação às empresas estrangeiras, a autarquia alerta que há denúncias sobre a comercialização de produtos de seguro de forma irregular no Brasil – sem a autorização da Susep -, e que tal prática vai de encontro à legislação brasileira.

A Susep orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela autarquia no seguinte endereço: (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas ).​

Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar nesta quarta-feira (26) em todo o país

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Modalidade estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com juro mensal máximo de 3,5%. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos)

A partir desta quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia, informou, em nota, o Ministério do Trabalho. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.

“A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada”, destaca a nota.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm). Além de Caixa, outros bancos também poderão dispor da nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

NOVE BANCOS ASSINAM CONTRATO PARA OPERAR CONTAS-SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

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Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi. Governo estima arrecadar R$ 949 milhões ao ano com a iniciativa
O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que, nesta sexta-feira (5), nove instituições financeiras assinam contrato com o órgão para operar as contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Poder Executivo Federal. Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.  Os bancos foram selecionados por edital de credenciamento, no mês passado  (saiba mais). De acordo com o Planejamento, o objetivo do governo é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro.
 
Como contrapartida financeira, as instituições credenciadas pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. Esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.
 
O recolhimento começa em março e o valor será incorporado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de 60 meses.
 
A medida alcança 1,358 milhão de correntistas. Para a maioria destes (1,353 milhão), não será necessário qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.  
 
É importante destacar ainda que os beneficiários, que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento, devem procurar as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.​