[Parcialidade de Sergio Moro] Caça às Bruxas: Como Moro passou de herói a condenado

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Livro organizado pelo Grupo Prerrogativas traça cronologia das interferências do ex-juiz a fim de gerar sentenças de seu interesse. Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

O julgamento do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro como parcial no julgamento de Lula. Esse é o mote do livro que está sendo lançado. O ingrediente político existente em diversos momentos e o “dedo” de Moro sempre presente para fornecer narrativas críveis ao Ministério Público que pudessem incriminar foram o tiro que saiu pela culatra, dizem os autores.

Antes tido como herói nacional, Moro amarga a finalização de seu julgamento para dar novos rumos à sua – agora manchada – carreira, reforçam. Todo o percurso que narra esse caso que abalou o judiciário brasileiro ganhou um novo capítulo: O segundo livro da trilogia criada pelo Grupo Prerrogativas (PRERRÔ), chamado “O Livro Das Parcialidades”.

Lançado pela Editora Telha, a obra traz textos que trazem detalhes sobre o que eles, desde 2013, já sabiam: Moro tinha claros interesses políticos por trás de suas atitudes enquanto juiz da República. Nunca se viu tantos acordos e ilicitudes envolvendo acusação e juiz de causas de um determinado réu, escolhido para ser condenado.

Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

“O grupo nasceu da indignação, alimentou-se com a troca de ideias e cresceu com o propósito de apresentar contrapontos e fazer um registro histórico desse momento da vida brasileira”, diz Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do PRERRÔ

O ‘lawfare’, uso político do direito contra adversários-inimigos, se fez presente desde os primeiros passos da operação, sendo até mesmo afirmar que o “paciente zero” da epidemia jurídica estava localizado no Habeas Corpus nº 95.518, em que o Supremo Tribunal Federal disse, com toda as letras, que o juiz Moro praticara abusos na condução do processo, lembram.

A Operação Lava Jato sofreu mutações, ao ponto de parcela considerável da comunidade jurídica aderir à tese de que os fins justificam os meios, o que se pode ver, no âmbito da Força-Tarefa do Ministério Público, pelas declarações de Deltan Dallagnol de que garantias processuais são “filigranas” e o “que vale é a política”, reforçam.

“ A injustiça causa uma sensação física, nauseante”, assinala Marco Aurélio de Carvalho.

“O Livro das Suspeições”, primeiro da série, abriu a trilogia, com o subtítulo “O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito? ”, reunindo textos de mais de quarenta autores. Sua continuação, “O Livro das Parcialidades”, tem 28 textos produzidos por 35 autores. Completando a trilogia, em breve chegará ao mercado “O Livro dos Julgamentos”.

Sobre a Editora Telha:

A Telha é uma editora independente voltada à publicação de obras críticas sobre temas contemporâneos.

Sobre os Organizadores da obra:

Coordenação: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO. Sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sócio-fundador do CM Advogados.

CAROLINE PRONER. Advogada, Doutora em Direito Internacional, Professora da UFRJ.

FABIANO SILVA DOS SANTOS. Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP

LENIO LUIZ STRECK. Jurista, Professor Titular da Unisinos-RS e Unesa-RJ, Doutor e Pós-Doutor em Direito e sócio do escritório Streck & Trindade Advogados Associados.

Serviço:

Livro: O Livro das Parcialidades

Organizadores: Carol Proner, Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho (Grupo Prerrogativas)

Editora: Telha

Páginas: 244

Preço: R$ 65,00

ANPR reprova declarações de Augusto Aras

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em  debate virtual que é hora de ‘corrigir rumos’ para que ‘lavajatismo não perdure’. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) garante que as “forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações” . Para a entidade, o discurso de Aras é “destrutivo”

Veja a nota da ANPR:

“Brasília, 29 de julho de 2020 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diante das declarações proferidas no dia de ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em evento organizado por advogados, vem a público apoiar o trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) que atuam nas diversas forças-tarefas existentes no país, incluindo a Lava-Jato, conforme segue:

As forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações realizadas e, por isso, vêm sendo utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção, da criminalidade organizada, bem como na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente.

Esse trabalho é submetido à avaliação contínua da Corregedoria do MPF e também do Conselho Nacional do Ministério Público. Neste ano, aliás, houve correição em todas elas, não havendo sido identificado qualquer fato que autorize a desqualificação do trabalho por elas realizado e muito menos a imputação de pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.

No que concerne especificamente à Operação Lava-Jato, umas das maiores operações anticorrupção desenvolvidas no país, não custa enfatizar que, apesar dos trabalhos correicionais efetivados, nenhuma irregularidade restou identificada.

A alegação feita pelo PGR, de maneira genérica, no sentido de que haveria uma atuação clandestina, ilegal, não transparente, um funcionamento em forma de caixa preta, além de desprestigiar os órgãos correicionais que acompanham, rotineiramente, os referidos trabalhos, coloca em indevida suspeição os esforços desenvolvidos por todos os membros que compõem as forças-tarefas, não contribuindo em nada para o aperfeiçoamento do debate travado sobre a evolução do modelo instituído. Em suma, cuida-se de discurso destrutivo e não construtivo.

Não custa lembrar que, atualmente, estão em funcionamento 23 forças-tarefas no âmbito do Ministério Público Federal, todas desenvolvendo um trabalho de natureza técnica primoroso, que mudou o paradigma de atuação da instituição, com a obtenção de resultados bastante significativos para o país.

De 2014 para cá, as forças-tarefas foram responsáveis por 319 ações criminais propostas, 90 ações civis promovidas, 330 acordos de colaboração premiada, 26 acordos de leniência, com um potencial de reversão de recursos ao poder público, em razão do trabalho realizado, da ordem aproximadamente de 30 bilhões de reais.

A ANPR apoia, uma vez mais, publicamente, o trabalho realizado pelos membros do MPF com atuação nas forças-tarefas, incluindo a Lava-Jato. Considera, por outro lado, reprovável toda e qualquer tentativa de enfraquecimento da sua atuação e reafirma, por fim, que seguirá defendendo, firmemente, a independência funcional de seus membros, que aproveita, não a cada um deles individualmente, mas sim à sociedade brasileira, que necessita de um Ministério Público independente, forte e atuante.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Nota de solidariedade e defesa do procurador Marcelo de Oliveira

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São 30 entidades e 23 cidadãos de notório saber que assinam a nota em defesa do procurador, contra tentativas de divulgação de conversas gravadas entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Operação Lava Jato, que foram vazadas e divulgadas por hackers

“A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas”, afirma o documento.

Veja a nota:

“As entidades e os cidadãos signatários desta Nota de Solidariedade e Defesa do Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira vêm a público manifestar profunda preocupação com o sistema de garantias constitucionais e repudiar a decisão objeto do Acórdão nº 3.074/2019-TCU-Plenário, proferido em sessão realizada em 10/12/2019, com o intuito de solicitar ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento de supostas conversas que teriam sido travadas, no âmbito da vida privada e – pelo que foi divulgado – em período de representação associativa, entre o ex-Vice-Presidente e, depois, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, e o Procurador da República Deltan Dallagnol, mediante inequívoco vazamento ilícito
fruto de hackeamento criminoso de dados telemáticos, do qual as autoridades citadas foram vítimas.

2. Como se sabe, a Constituição de 1988 abriga o direito à intimidade e à vida privada, especificando ainda outros que lhes são conexos, a exemplo da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações de dados, telegráficas e telefônicas.

3. A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas.

4. Segundo a mais abalizada doutrina de José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, a “vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo” A tutela constitucional visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: i) ao segredo da vida privada; e ii) à liberdade da vida privada.

5. Igualmente ocorre com relação à proteção ao direito de preservação da intimidade e da privacidade dos cidadãos, reservando às próprias pessoas o pleno domínio da atuação nesse âmbito do viver humano. Neste sentido é a lição do jurista e Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5.º refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa.” (Direito Constitucional, 24ª edição. São
Paulo: Atlas, 2009, p. 53).

6. Ao acessar e divulgar, por meio de comunicação em massa, supostas mensagens telemáticas que sabidamente foram adquiridas a partir de inaceitável violação criminosa à intimidade e à vida privada de autoridades da República, invade-se, ilicitamente, espaço intransponível sacralizado no plano interno e internacional.

7. Em um Estado Democrático de Direito, são inaceitáveis comportamentos pautados por resistência aos limites da lei, ainda mais quando se trata de medida que afronta a mais abalizada jurisprudência da Corte Suprema. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao devido processo legal aquele que se irroga de autoridade ao largo da noção de Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio.

8. É oportuno realçar que, nos termos da própria jurisprudência do STF, são inadmissíveis não apenas as provas obtidas por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não
obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j.03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).

9. O princípio também se estende à esfera civil, uma vez que descende de norma constitucional: “o processo administrativo disciplinar que impôs a Delegado de Polícia Civil a pena de demissão com fundamento em informações obtidas com quebra de sigilo funcional, sem a prévia autorização judicial, é desprovido de vitalidade jurídica, porquanto baseado em prova ilícita. Sendo a prova ilícita realizada sem a autorização da autoridade judiciária competente, é desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta e insuscetível de ser sanada por força da preclusão” (STJ, RMS 8.327/MG).

10. Segundo outro julgado do STF, são inidôneas, imprestáveis e desprovidas de aptidão jurídico-material quaisquer informações obtidas e/ou produzidas de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que devem balizar as ações estatais (RE 251.445/GO, Rel. Min. Celso de Mello). A absoluta nulidade de supostas mensagens obtidas de forma delituosa qualifica-se como causa de radical invalidação de sua eficácia jurídica, sendo destituídas de qualquer grau de plausibilidade jurídica e, por conseguinte, repelidas pelo ordenamento constitucional.

11. O entendimento de notáveis juristas não é diferente. Jornal O Globo¹ : “‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’”, afirmou o Ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, sobre supostos diálogos interceptados de forma criminosa dos aparelhos dos Procuradores da Lava-Jato e do então Juiz Sérgio Moro. E mais: “a Constituição expressamente proíbe a utilização de provas ilícitas em processo de qualquer natureza. Utilizá-las para perseguir pessoas é inaceitável”, declarou o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao Blog do Josias de Souza²
(1 ‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’, afirma ex-ministro do STF sobre diálogos de Moro. Em entrevista ao GLOBO, Carlos Velloso diz que Lava-Jato não deve ser atingida e que elogio a Fux é atitude positiva de ex-juiz. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/sao-nulas-as-provas-obtidas-comilicitude-afirma-ex-ministro-do-stf-sobre-dialogos-de-moro-23743273)

(2 Barroso: ‘Garantistas se apaixonaram por prova ilícita’. Disponível em: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/10/04/barroso-garantistas-se-apaixonaram-por-provailicita/)

12. O Estado Democrático de Direito não admite a instauração de processos -judiciais e administrativos – que deixem transparecer a situação análoga àquela ‘vivida’, alegoricamente, pelo protagonista de ‘O Processo’ de Franz Kafka. O processo administrativo não pode se prestar a investidas contra direitos e garantias individuais e direitos humanos protegidos no plano interno e internacional. É dever da Administração Pública – por intermédio de seus Agentes de Estado – atuar mediante processo que observe a lei e a jurisprudência pacífica, e tenha na Justiça seu principal compromisso, que não impinja angústia e opressão aos destinatários de sua ação, que não os reduzam a meros instrumentos da atuação estatal.

13. Em bases diversas, revela-se abusivo o seguimento de qualquer processo com contornos kafkianos que, ao fim e ao cabo, tenha como propósito converter vítima de violações constitucionais e dos direitos humanos em alvo da ação estatal, qualquer que seja a esfera.

14. Assim sendo, as entidades e cidadãos signatários desta Nota reputam quaisquer ações do Estado, pautadas em informações obtidas por meio de violação criminosa da intimidade da vida privada, disfuncionais e corrosivas do sistema de garantias constitucionais que preservam a intimidade de todos os cidadãos e o devido processo legal, afirmadas como pilares das garantias e liberdades individuais.

Brasil, 12 de dezembro de 2019.

Entidades:
1. Associação Contas Abertas
2. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
3. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – AudTCE/AC
4. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – AudTCE/AM
5. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – AudTCE/CE
6. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – AudTCDF
7. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – AudTCE/GO
8. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – AudTCE/MS
9. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – AudTCE/RJ
10. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – AudTCE/RN
11. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará – AudTCE/PA
12. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – AudTCE/PB
13. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Auditores TCE/PE
14. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Auditores TCE/PR
15. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – AudTCE/SE
16. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – AudTCM/BA
17. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – AudTCM/GO
18. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
19. Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP
20. Instituto de Direito Coletivo – IDC
21. Instituto de Fiscalização e Controle – IFC
22. Instituto Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
23. Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
24. Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS -SINASUS
25. Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
26. MP Pró-Sociedade
27. Observatório Social de Mato Grosso
28. Observatório Social do Brasil – OSB
29. Organização Nacional dos Movimentos – ONM
30. Vigilantes da Gestão Pública

Cidadãos:
1. Ana Carla Bliacheriene – Especialista em Finanças Públicas
2. Antonio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior – Professor de Gestão Fiscal e Orçamento Público, ex-Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
3. Carlos Fernando dos Santos Lima – Procurador Regional da República Aposentado e ex-Membro da Operação Lava Jato em Curitiba
4. Cátia Vergara – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
5. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal
6. Gabriel Guy Léger – Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná
7. Francisco Gil Castello Branco Neto – Secretário-Geral da Associação Contas Abertas
8. José Robalinho Cavalcanti – Procurador Regional da República e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Jovita José Rosa – ex-Diretora do Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS
10. Lúcia Luci Barros Ottoni da Silva – Coordenadora da Organização Nacional dos Movimentos – Região Centro-Oeste
11. Luciana Asper – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
12. Lucilio de Held Junior – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná
13. Márcio Kelles – Auditor de Controle Externo Aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
14. Marlon Reis – Advogado
15. Neri Júnior – Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social – ANADIPS
16. Octávio Paulo Neto – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba
17. Paulo Cézar de Araújo Gusmão – Coordenador Nacional da Organização Nacional dos Movimentos – ONM
18. Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
19. Renato Barão Varalda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
20. Ricardo Prado Pires de Campos – Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
21. Roberto Livianu – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
22. Selene Peres Penes Nunes – Especialista em Finanças Públicas
23. Verbena Carvalho – Juíza Federal Aposentada”

ANPR – Nota pública sobre a escolha do procurador(a)-geral da República

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Procuradores das forças-tarefas das Operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes pedem que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira

Veja a nota:

“Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo (7/8/2019) — Tendo em vista a iminente indicação do procurador(a)-geral da República para o biênio 2019-2021 e o impacto dessa escolha para os esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção, as forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato (núcleos Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) e Zelotes vêm publicamente renovar o pedido para que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira, pelas razões a seguir:

1. A lista tríplice tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais Poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvam interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.

2. Por essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.

3. Os três nomes que compõem a lista tríplice foram escolhidos, em 18 de junho, pelos membros do MPF em processo democrático e transparente, que contou com a presença de 82,5% da categoria. Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul possuem reputação ilibada e longa folha de serviços prestados ao MPF, à sociedade e ao país. A indicação de qualquer um dos três pelo presidente da República é o melhor caminho para a construção de um MPF fortalecido, configurando, ainda, no entender dos membros das forças tarefas de combate à corrupção do MPF, a garantia de que haverá prosseguimento dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção.

Forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes”

Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli

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Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”

Veja a nota:

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”

Corregedor arquiva reclamação contra juíza em processo da Operação Lava Jato

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O arquivamento se deu em razão de o processo já estar sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar da deputada federal Gleisi Hoffman (PT) e outros contra Grabriela Hardt, juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, em processo decorrente da Operação Lava Jato

Em sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Além disso, o ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.

“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.

Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria, tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.

Operação Lava-Jato – Acordo de leniência da AGU recupera R$ 10 bilhões

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Foi concluída a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato, um acordo de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.

Esse é o oitavo acordo de leniência desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é estimado em R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.

Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
• R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
• R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
• R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
• R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.

Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.

Detalhe desse acordo é que ele não foi judicializado, o que poderia render honorários para os advogados da União. “O objetivo primeiro no trabalho dos advogados da União é trazer de volta recursos para os cofres públicos”, ressalta Márcia David, presidente da Anauni.

Vazamento de conversas da Lava Jato pode elevar adesão à greve geral de 14 de junho

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De acordo com sindicalistas e servidores, as notícias de domingo balançaram os pensamentos mais radicais

Centrais sindicais, movimentos sociais e representações nacionais do funcionalismo público estão cautelosos sobre os impactos, na greve geral de 14 de junho e no Congresso, do vazamento das articulações entre o ministro da Justiça, ex-juiz Sérgio Moro, e procuradores da Lava Jato. Com associados de diferentes matizes ideológicos, estrategicamente, preferem manter intactos os três principais pontos consensuais: combate à reforma da Previdência, defesa dos empregos e repúdio aos cortes no orçamento da educação. Mas admitem que as graves denúncias incendiaram os descontentes e mexeram com a cabeça do eleitorado de Jair Bolsonaro.

“Constatamos, por observação, que as estarrecedoras notícias de domingo balançaram os pensamentos mais radicais e melhoraram o ambiente para a greve. As pessoas já começam a admitir que alguma coisa no Brasil está errada”, afirma Antônio Carlos Fernandes, presidente da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). O resultado da suposta contaminação entre julgador e investigadores ainda é difícil de avaliar, diz, mas a expectativa é de que, daqui para frente, “o governo refreie o ímpeto da destruição das redes de proteção social”.

Um dia antes (sábado) da divulgação das frases aparentemente suspeitas de Moro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) havia concluído que a greve geral de 14 de junho seria ainda mais robusta que a de 2017, que reuniu cerca de 40 milhões de trabalhadores de todos os setores. Agora, essa quantidade tende a duplicar, de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. “É importante não misturar política com os estragos econômicos que a reforma da Previdência poderá causar. Mas as matérias do The Intercept, que aponta a possibilidade de os interesses particulares terem ultrapassado a lei, trouxe alguns indecisos para o nosso lado”, explica.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o 14 de junho será um dia de conscientização “contra a brutal subtração de direitos”. “O momento é delicado. Os resultados políticos são graves. Mas o que queremos é que as medidas contra os trabalhadores cessem. É sobre isso que estamos falando”, afirma Marques. Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única do Trabalhador (CUT) diz que o que veio à tona “assustou, mas não surpreendeu”.

“O ativismo político dos agora envolvidos em denúncias era óbvio.Já sabíamos que o interesse dessa gestão era massacrar os sindicatos e eliminar o passado de conquistas e direitos. Só faltavam as provas”, reforça Graça. Mas parcela significativa da população não acreditava, nem mesmo quando foram editadas modificações nas normas regulamentadoras da saúde e da segurança do trabalho, ou mesmo quando houve cortes no orçamento da educação. “Com as denúncias, o movimento paredista vai crescer. As pessoas estão vendo que o golpe não foi apenas contra a eleição de Lula, mas contra o seu futuro, a sua aposentadoria”, destaca.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), lembra que o que os trabalhadores mais queriam, e que não tiveram a chance, era um diálogo com o governo. “Em vez disso, fomos atacados com as medidas provisórias (MPs 873 e 881) que prejudicavam a cobrança de boleto dos sindicalizados e autoriza o trabalho de domingo a domingo sem acordo e sem convenção. A sociedade de conscientizou. A luta pelo retorno dos direitos vai se intensificar”, assinala. José Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, conta que a semana começou em um clima inusitado de questionamentos sobre até que ponto juízes e procuradores fizeram justiça e até que ponto somente agiram para prejudicar um único candidato com a maioria de votos nas eleições de 2018. “Não vamos mudar o foco, não vamos perder nossos objetivos, mas é importante destacar que o povo está alerta e de olho nesse golpe na democracia. Muitos que estavam retraídos, certamente vão às ruas no dia 14”, prevê.

Anamatra – veiculação pública de mensagens sobre a Operação Lava-Jato

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Para a entidade, o conteúdo divulgado é grave e imprescindível de apuração, para que sejam garantidas à sociedade a independência e a imparcialidade do Judiciário. “Que os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado”, diz a nota 

Veja a nota:

“A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil magistrados de todo o País, a respeito da veiculação pública de mensagens entre juízes e procuradores acerca da chamada Operação Lava-Jato, vem a público pronunciar-se nos seguintes termos:

O contexto fático inerente ao episódio é de profunda gravidade, tornando imprescindível a sua apuração, devido às garantias da sociedade de um Judiciário independente e imparcial.

Ressalte-se, contudo, que o mesmo interesse público determinante desta investigação pressupõe, a par de sua firmeza, condução transparente, em respeito às garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da liberdade das pessoas e de imprensa.

As instituições republicanas não se resumem ou se confundem com as pessoas de seus integrantes. Independentemente da gravidade dos fatos, sua apuração deve necessariamente pautar-se na preservação da perenidade e das garantias imanentes à Magistratura e ao Ministério Público, carreiras constitucionalmente designadas à salvaguarda da cidadania e da ordem jurídica.

A ANAMATRA espera que, observadas essas inafastáveis diretrizes, os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado Democrático de Direito.

Brasília, 10 de junho de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se sobre a citação, por um site de notícias, do nome da entidade em supostos diálogos entre o ex-titular da 13ª vara federal de Curitiba, Sérgio Moro, e membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Diante desse fato, é importante esclarecer pontos da atuação institucional da Ajufe, que há quase cinco décadas representa a magistratura federal brasileira.

A Ajufe tem entre seus princípios pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, atuar pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela consolidação dos direitos humanos. A entidade também prioriza a defesa institucional da carreira e a preservação das prerrogativas de seus associados, assim como toda associação ou órgão de representação de classe.

Em razão de sua natureza associativa, a Ajufe atua constantemente na defesa de Juízes Federais responsáveis por julgamentos importantes em todo o Brasil, incluindo o então Juiz Federal responsável pela Operação lava Jato. Vale ressaltar que, no cumprimento dos seus objetivos institucionais, a entidade se manifestou por meio de 47 notas públicas desde 2016, das quais apenas 8 tratam da Operação Lava Jato ou do atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A Ajufe sempre se colocou à disposição de todos os magistrados federais do Brasil quando em xeque a independência funcional e o livre convencimento motivado, representado pela liberdade de decidir segundo a avaliação dos fatos e a interpretação das provas produzidas no processo.

A entidade sempre se manifestou e continuará a se manifestar por meio de notas ou pela palavra de seus dirigentes todas as vezes que tais prerrogativas estiverem sob riscos, ataques infundados ou criminosos.

As informações divulgadas pelo site precisam ser esclarecidas com maior profundidade, razão pela qual a Ajufe aguarda serenamente que o conteúdo do que foi noticiado e os vazamentos que lhe deram origem sejam devida e rigorosamente apurados.

A Ajufe confia na honestidade, lisura, seriedade, capacidade técnica e no comprometimento dos Magistrados Federais com a justiça e com a aplicação correta da lei. Seremos incansáveis na defesa da atuação de nossos associados.

Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe”