TRF1 livra Paulo Guedes da Operação Greenfield

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Defesa do ministro da Economia, Paulo Guedes, comemora. Guedes era suspeito e investigado por irregularidades em um investimento na empresa Enesa Participações que deu prejuízo aos cotistas

Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes, que foi “uma vitória da sociedade e do direito de defesa”. O julgamento começou em 22 de setembro, com o voto do relator Ney Bello. E acabou sendo encerrado a pouco, após o voto vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso e da desembargadora Mônica Sifuentes.

Os defensores de Paulo Guedes destacam, ainda, que espera, agora, que o ministro não seja “perseguido por divergências políticas”. Em agosto, o julgamento, que tramita em segredo de Justiça, já tinha sido suspenso por 40 dias. Procuradores investigavam operações financeiras feitas por Fundos de Investimento em Participações (FIPs) geridos pela BR Educacional Gestora Ltda, à época vinculada a Paulo Guedes.

Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontavam suspeitas de irregularidades em um investimento na empresa Enesa Participações, feito pelo FIP Brasil Governança, gerido pela BR Educacional, que deu perda total a seus cotistas. Os advogados de Guedes afirmaram que os investimentos, ao contrário, tiveram resultado positivo. A decisão de hoje do Tribunal Regional Federal foi unânime e atendeu ao pedido dos advogados.

Veja a nota da defesa:

“É uma vitória da sociedade e do direito de defesa. A decisão do TRF reconhece os elementos técnicos que sempre pautaram a defesa de Paulo Guedes no processo: os fundos foram lucrativos e todos os atos foram íntegros, dentro das regras de mercado e do mais alto padrão ético. Aliás, nos mesmos termos já reconhecidos pela CVM.

O que se espera agora é que o Ministro tenha tranquilidade para cuidar das inúmeras tarefas que seu cargo exige e não seja perseguido por divergências políticas com o órgão acusatório”.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes
[17:19, 06/10/2020] +55 61 9662-1932: No que precisarem, estou à disposição no privado. Colegas de rádios e TV: se precisarem me procurem para áudio ou vídeo

Defesa de Paulo Guedes nega acusações do PDT e envolvimento do ministro na Operação Greenfield

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Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que fazem a defesa do ministro da Economia, Paulo Guedes, informam “sobre fatos gravíssimos ocorridos no âmbito da operação Greenfield (que investiga fraudes em recursos dos fundos estatais de pensão), bem como para esclarecer as inverdades contidas no descabido pedido formulado ontem pelo PDT”, que pediu o afastamento do ministro (ADPF 724).

Segundo os advogados, “é extremamente leviano e irresponsável um partido político se utilizar de tais aleivosias para pedir o afastamento de um ministro de Estado”. Explicam que, em 2018, o Ministério Público Federal (MPF), por duas vezes, solicitou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a abertura de inquérito para apurar irregularidades na gestão dos fundos BR Educacional e FBGC, que receberam aportes de fundos de pensão.

Nas duas apurações, garantem, a CVM concluiu que não houve irregularidades, “que os fundos foram lucrativos para os fundos de pensão e que, portanto, não havia sequer motivo para a abertura de inquérito. Além disso, nessas ocasiões, CVM informou ao MPF sobre essas dados relativos à Operação Greenfield e suas conclusões. A primeira vez em 2019, e a segunda em maio de 2020.

“Causa perplexidade, porém, que o MPF não tenha juntado aos autos tais decisões que, claramente, constituem provas indiscutivelmente favoráveis à defesa de Paulo Guedes”, dizem os defensores. Submeter desnecessariamente, por quase dois anos, o ministro da Economia a um inquérito instaurado para apurar fraudes inexistentes, que teriam ocorrido em fundos que deram lucro aos fundos de pensão, conforme apontou expressamente a CVM, é atentar contra a ordem econômica do país e a estabilidade das instituições democráticas”, reiteram.

ANPR – Nota pública sobre a escolha do procurador(a)-geral da República

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Procuradores das forças-tarefas das Operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes pedem que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira

Veja a nota:

“Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo (7/8/2019) — Tendo em vista a iminente indicação do procurador(a)-geral da República para o biênio 2019-2021 e o impacto dessa escolha para os esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção, as forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato (núcleos Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) e Zelotes vêm publicamente renovar o pedido para que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira, pelas razões a seguir:

1. A lista tríplice tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais Poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvam interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.

2. Por essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.

3. Os três nomes que compõem a lista tríplice foram escolhidos, em 18 de junho, pelos membros do MPF em processo democrático e transparente, que contou com a presença de 82,5% da categoria. Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul possuem reputação ilibada e longa folha de serviços prestados ao MPF, à sociedade e ao país. A indicação de qualquer um dos três pelo presidente da República é o melhor caminho para a construção de um MPF fortalecido, configurando, ainda, no entender dos membros das forças tarefas de combate à corrupção do MPF, a garantia de que haverá prosseguimento dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção.

Forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes”

Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli

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Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”

Veja a nota:

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”

Previc – Nota de esclarecimento

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A respeito das informações divulgadas sobre procedimento investigativo para apurar investimentos realizados por fundos de pensão no FIP BR Educacional, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) esclarece que:

· Os procedimentos de fiscalização da Autarquia decorreram de demanda específica do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do grupo de trabalho da Operação Greenfield.

· A solicitação das informações em questão ocorreu em reunião realizada em 18/9/2018. Os documentos enviados representam subsídios para procedimento investigativo e formação de convicção exclusiva do MPF.

· O envio das informações faz parte de ação rotineira da Previc, em função de sua participação na Operação Greenfield. Nos últimos três anos foram encaminhadas ao MPF mais de 200 comunicações relacionadas a investimentos em fundos de pensão, em sua maioria, relacionados à força-tarefa.

· Os processos de supervisão da Previc seguem rigorosamente os trâmites legais e procedimentais, principalmente no tocante ao sigilo das operações, previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2001, transcrito a seguir: “O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações pelo Ministério Público”.

Portanto, cabe ressaltar que é obrigação legal da Previc atender às demandas e enviar os documentos solicitados pelo MPF. A Autarquia reitera seu propósito de garantir a sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechada e proporcionar segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.

MPF revela esquema criminoso no fundo de pensão Refer com prejuízos de R$ 270 milhões

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Operação Fundo Perdido: foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão na manhã desta terça (8). Além da prisão de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos. A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, iniciada em setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Polícia Federal (PF) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) executaram nesta manhã a Operação Fundo Perdido, que revela esquema criminoso no fundo de pensão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), plano de benefícios dos empregados. O prejuízo estimado é de R$ 270 milhões. A 3a Vara Criminal Federal determinou medidas cautelares para o aprofundamento das investigações, com a expedição de quatro mandados de prisão temporária – do diretor-presidente, do diretor-financeiro, do coordenador de investimento e da então diretora de seguridade – e seis de busca e apreensão – além de medidas de busca e apreensão na própria sede da Fundação.

“As medidas cautelares cumpridas hoje são necessárias, pois é preciso investigar se a gestão temerária ou fraudulenta da Refer teve como contrapartida o recebimento de propina e o desvio dos recursos deste fundo para o patrimônio particular dos representantes das pessoas jurídicas beneficiadas pelos investimentos, ou para terceiros por eles indicados. Registre-se ainda que há indícios de que parte dos investigados teriam se associado de forma estável e permanente – de 2009 até a presente data  – para a prática de eventuais delitos contra o sistema financeiro nacional”, destacam os procuradores da República, membros da Força Tarefa da Greenfield,  responsáveis pelas investigações.

Além da prisão temporária de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos.

Prejuízo de R$ 270 milhões

Pelo menos 11 investimentos reiteradamente foram realizados pelos investigados sem observância dos princípios de segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência, previstos na Resolução CMN nº 3792/2009, fatos que configuram gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira.

Em 2009, a Refer ingressou em um ciclo de investimentos problemáticos, justamente no início da gestão conjunta dos investigados, que aprovaram por unanimidade a mudança na Política de Investimento, ainda no exercício de 2009, antecipando a sua data formal, permitiu que fossem admitidos alguns investimentos problemáticos, os quais, com base na análise de riscos rigorosa definida na Política de 2009, estariam impedidos. “O objetivo da alteração da política foi realizar um afrouxamento no processo decisório de investimentos”, pontuam os procuradores.

Por exemplo, foram admitidas agências de classificação de riscos que, em vez de restringir o risco de admissibilidade de investimentos danosos, ampliou esse risco, abrindo o Fundo a diversos investimentos problemáticos que poderiam ter sido excluídos de imediato pela utilização de um filtro mais seletivo.

“Foi justamente após as providências propositalmente realizadas para alterar a Política de Investimentos da Refer, quando os investigados realizaram ao menos onze investimentos ruinosos, entre os anos de 2009 e 2013, sem a observância dos princípios da segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência previstos na Resolução CMN nº 3792/2009. Todos esses investimentos, admitidos por aqueles com poder de decisão à época, contêm diversas irregularidades e causaram prejuízos ao patrimônio da Refer, existindo indícios consistentes de reiterada gestão fraudulenta e ou temerária e alguns dos investigados continuam a ocupar os cargos com poder de gestão e decisão no fundo”, apontam.

A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, deflagrada em 5 de setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi.

FT Greenfield ratifica denúncia contra integrantes do MDB

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Outros membros da organização criminosa foram adicionados à peça acusatória que passa a correr na primeira instância da Justiça Federal do DF

Os procuradores da Força-Tarefa Greenfield ratificaram a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, desmembrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) da Câmara, acusados de praticar o crime de integrar organização criminosa.

Em documento encaminhado à 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal nesta quarta-feira, 21 de março, os procuradores também aditaram a denúncia em relação a cinco outros membros da organização criminosa, que agora devem responder pelo mesmo crime.

Segundo os procuradores da força-tarefa, o aditamento se faz necessário porque a denúncia oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot tinha como foco apenas pessoas com prerrogativa de foro ou que tivessem relação direta com estas. O aditamento traz novos e robustos elementos probatórios obtidos nas investigações conduzidas pela FT, a partir de documentos coletados na Operação Patmos, em maio do ano passado.

Os procuradores requereram ainda o levantamento do sigilo do processo e o retorno à 10ª Vara Federal, em razão da conexão já reconhecida com as Operações Sépsis e Cui Bono.

MPF/DF – condenação de Eduardo Cunha a 386 anos de reclusão por esquema criminoso na Caixa

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O documento enviado à Justiça é referente à Operação Sépsis – condenação de Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto também foi solicitada. A condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos. Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, deverão pagar R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões de multa

A Força-Tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da Justiça Federal, ontem, 15 de janeiro, alegações finais na ação penal na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos.

 Reclusão Detenção Crimes pelos quais respondem
Cunha   386 anos 1 ano    corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Cleto    32 anos 1 mês e 10 dias   corrupção passiva, violação do sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Funaro    32 anos        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro
Henrique Alves    78 anos        –   corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Margotto 10 anos e 8 meses        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro

A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa. “Para todos os crimes praticados por Eduardo Cunha, a pena-base foi valorada de forma extremamente rigorosa, em razão de uma maior reprovabilidade de suas condutas”, explicam os procuradores da República. O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves, cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.

Trata-se de agentes políticos experientes e que ocuparam um dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados, chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de cometimento de uma quantidade infindável de crimes.

Fatos comprovados

Os fatos investigados na ação penal foram comprovados por diversos documentos e por colaborações premiadas. “Observou-se a atividade irrestrita de uma suborganização criminosa, a qual buscou atuar ilicitamente dentro do banco público. Para tanto, atuaram Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves, políticos que indicaram e sustentavam o cargo de Fábio Cleto, agente público atuante na CEF que atendia a demandas ilícitas dos demais acusados. Também em comunhão de propósitos e divisão de tarefas, atuavam Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Margotto, agentes privados que tratavam (assim como Eduardo Cunha) junto às empresas e /ou solicitavam/aceitavam a promessa do recebimento de vantagem ilícita”.

Os procuradores destacam que as provas apontam que a bancada do PMDB na Câmara tinha grande interesse por manter indicação do cargo de vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias (VIFUG), área ocupada por Fábio Cleto. Nas alegações finais, há descrição detalhada da atuação da organização criminosa, desde sua atuação na Caixa até as reuniões semanais com Cunha, para confidenciar projetos e receber orientações de como proceder nas deliberações das operações, bem como a repartição da propina.

Multa

Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores da FT requerem a decretação da perda da função pública e do mandato para os réus que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo e que seja decretado expressamente o perdimento dos valores provenientes dos crimes aos quais forem condenados. Pedem ainda a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos acordos já pactuaram multas.

Juntada de documentos

Os procuradores da República requerem ainda a juntada aos autos: do relatório das investigações independentes conduzidas pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, enviado ao Ministério Público Federal pelo Conselho de Administração da Caixa; da recomendação (nº 87/2017) feita em dezembro sobre a destituição das Vice-Presidências da instituição financeira; da recomendação do Banco Central, de teor semelhante ao expediente do MPF; e do ofício enviado ao presidente da República, Michel Temer, que oferece prazo até 26 de fevereiro para responder a recomendação 87/2017.

O descumprimento do prazo pode acarretar em uma eventual responsabilização do presidente, na esfera cível, caso os vice-presidentes da Caixa venham a ser acusados por ilícitos. O atual Estatuto da Caixa estabelece que compete ao presidente da República nomear os vice-presidentes da instituição, ouvido o Conselho de Administração e mediante indicação do ministro da Fazenda.

Clique para ter acesso à íntegra das alegações finaisClique para ter acesso à íntegra do ofício dirigido ao Presidente da República.

Nota da defesa de Guilherme Lacerda, ex-presidente da Funcef

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O advogado de ex-dirigente, Rafael T. Favetti, explicou que todas as decisões tomadas por Lacerda tiveram o devido rigor técnico e que ele não era dirigente, diretor ou tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. além disso, o seu cliente tem como prova de sua idoneidade o resultado de extensa investigação da Polícia Federal e do Ministério Público, na Operação Greenfield, que o inocentou

Veja a nota:

“Em referência à delação de Joesley Batista, do Grupo JBS, informamos que o ex-dirigente da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), Guilherme Lacerda, não teve qualquer relação com o suposto sistema de propinas.

Todas as decisões tomadas por Lacerda enquanto esteve à frente da entidade (2003 – 2010) foram tomadas com o devido rigor técnico visando, exclusivamente, o melhor para a Fundação.

A adesão da Funcef ao FIP Florestal foi uma decisão colegiada da diretoria da Funcef, igualmente técnica. Lacerda já havia deixado a presidência da fundação quando a fusão das duas empresas (Florestal e Eldorado) foi realizada.

Ademais, o ex-presidente da Funcef não era dirigente, diretor ou tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Ele está tranquilo sobre o período que esteve à frente da Funcef, em especial pelo que fez em termos de compliance, gestão e transparência decisória e continua à disposição para responder a todas as questões relacionadas ao seu período de gestão.

Como prova de sua idoneidade, tem-se a extensa investigação conduzida pela Polícia Federal no curso da Operação Greenfield, comandada pelo próprio Ministério Público Federal, que concluiu não ter havido variação patrimonial irregular do ex-dirigente.

Rafael T Favetti

Advogado”

MPF/DF propõe ação de improbidade contra procurador da República e advogado

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Ângelo Goulart e Willer Tomaz são acusados de tentar embaraçar investigações contra empresas do grupo J&F. O advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) propôs nesta quinta-feira (10) ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza pela utilização de cargo público em benefício do grupo J&F Investimentos S/A. Os dois chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio. Já no caso da improbidade, o pedido do MPF é para que eles respondam com base na Lei 8.429/92. Um dos pedidos é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em decorrência do acordo de leniência, firmado com o MPF, os representantes da J&F não foram incluídos na ação que será distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal no Distrito Federal.

Resultado de ações controladas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, as investigações relevaram que, valendo-se da condição, Ângelo Goulart -, naquele momento integrante da Força Tarefa da Operação Greenfield –, os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas. Conforme apurado no inquérito que levou à prisão dos dois, o advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado. Empresas do grupo J&F estavam entre os alvos da Força Tarefa e de outros procedimentos em andamento no âmbito do MPF.

Na ação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que Ângelo Goulart revelou informações e entregou documentos sigilosos ao empresário Joesley Batista e que, “suas condutas importaram em enriquecimento ilícito e atentaram gravemente contra princípios da Administração Pública”. Lembra ainda que o MPF tomou conhecimento da atuação dos dois envolvidos durante depoimentos prestados por Joesley e seu advogado Francisco de Assis e Silva, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Essas relevações levaram à abertura do inquérito e ao pedido das medidas controladas. Os detalhes do relato dos colaboradores foram reproduzidos na ação que traz, inclusive, fotos de um encontro entre Francisco, Willer e Ângelo.

A lista de indícios de provas da prática irregular dos envolvidos inclui o fato de Ângelo Goulart ter gravado uma reunião da Força Tarefa da Greenfield em que investigadores conversaram com um ex-sócio de Joelsey Batista. O empresário confirmou ter recebido, via Willer Tomaz, o áudio da reunião de trabalho. O mesmo procedimento foi adotado em relação a documentos sigilosos, restritos à Força Tarefa, que acabaram chegando às mãos do então investigado. Em um dos trechos do depoimento de Joesley mencionou um desses episódios. “Que seria um relatório entregue pelo Ângelo ao Willer Tomaz sobre o acompanhamento de como estavam andando as investigações da Greenfield”, afirmou o empresário em relato reproduzido na ação.

Os pedidos

Ao apresentar os pedidos de punição aos envolvidos, o autor da ação enfatiza que, além de caracterizarem corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação – crimes investigados na ação penal em curso, os atos configuram imoralidade qualificada por desrespeitar entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. Para o procurador, as infrações estão tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em decorrência disso, o pedido é para que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, em seu limite máximo. A lista inclui a perda da função pública, do caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa. Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões – valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.

A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.

Número do Processo 1009576-24.2017.4.01.3400