TáxiGov chega à marca de R$ 30 milhões em economia de recursos públicos

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A expectativa é de que, até o fim de 2021, a economia chegue a R$ 33 milhões. Pelos dados do Ministério da Economia, já são 194 órgãos e entidades que usam o modelo de transporte administrativo. A queda nos custos é de 64,6%, desde 2017, com compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção. Eficiência e qualidade do serviço são destaques em pesquisa de satisfação com usuários

Presente em 194 órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e municípios, o TáxiGov chegou, no mês de junho, a uma economia acumulada de R$ 30 milhões em gastos de custeio, desde sua criação, em 2017, destaca o ministério. O valor equivale a uma queda 64,6% do custo em relação aos modelos adotados anteriormente e de redução do tempo de atendimento em 22%. Além disso, foram substituídos 235 contratos relacionados a transporte administrativo por um serviço compartilhado e gerido de forma centralizada.

“São resultados expressivos para a administração pública. Com o uso da tecnologia, melhoramos a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor e alcançamos economia, eficiência e transparência de gastos públicos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “A expectativa é que até o fim de 2021 a economia chegue a R$ 33 milhões”, complementa.

A eficiência do TáxiGov e a qualidade do serviço foram destaques em pesquisas de satisfação realizadas em abril de 2021 com usuários do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Nos três estados, mais de 80% dos usuários consideram o TáxiGov bom ou muito bom em relação aos modelos de transporte anteriores e avaliaram positivamente a qualidade dos carros e o atendimento dos motoristas, pontuando o nível de satisfação geral acima de 8,75, numa escala de 0 a 10.

Antes do TáxiGov, o transporte administrativo era baseado na compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção associados. Com o uso da tecnologia, o serviço trouxe mais segurança e agilidade para o usuário. “A digitalização garantiu transparência total sobre o serviço de transporte e sobre o gasto público, propiciando otimização de processos e redução de usos indevidos”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

Tesouro tem reservas em caixa para bancar gastos do governo no início de 2021

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A notícia foi dada pelo coordenador-geral de planejamento estratégico da dívida pública do Tesouro Nacional, Luiz Fernando Alves, durante entrevista sobre a Dívida Pública Federal (DPF). O dinheiro no caixa será suficiente para quatro meses de vencimentos

Segundo ele, “o Tesouro ajustou suas estratégias de oferta de papéis nos últimos meses, com prazos mais curtos, para criar condições de captar valores maiores e consequentemente fortalecer os recursos em caixa para atender as necessidades de qualquer quantia nos primeiros meses de 2021”.

O Tesouro Nacional não divulga o valor do colchão da dívida, por se tratar de uma informação estratégica, informou a assessoria de imprensa. “Mas o que sempre dizemos, e reiteramos hoje, é que mantemos esse colchão sempre acima do nível prudencial, ou seja, o suficiente para honrar pelo menos quatro meses de vencimentos da DPF à frente”, assinalou a nota da comunicação.

Ele disse também que foi fundamental as transferências de recursos do Banco Central para o Tesouro Nacional. Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN), devido às pressões pela redução de prazo da dívida pública e pelo aumento de gastos depois da pandemia do novo coronavírus, autorizou uma ajuda de R$ 325 bilhões do BC.

O dinheiro é do lucro cambial da autoridade monetária, no primeiro semestre, de R$ 478,5 bilhões, devido à alta de 35,6% do dólar frente ao real, no período. Como o dólar corrige as reservas internacionais brasileiras, o lucro cambial do BC dispara em momentos de desvalorização do real.

Mesmo assim, no início de outubro, o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, manifestou preocupação com o atraso na tramitação do Orçamento de 2021. Ele temia, à época, que os gastos fiquem bloqueados no início do ano que vem caso o Congresso não aprove as diretrizes orçamentárias. Para eles, os parlamentares precisam aprovar pelo menos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Isso porque o Congresso vem adiando a instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO). A disputa pela Presidência da CMO está entre o Centrão, de Arthur Lira (PP-AL), que indicou a deputada Flávia Arruda (PL-DF) para o cargo, e a base do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende o nome do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA)

CVM esclarece dúvidas sobre influenciadores digitais que recomendam investimentos

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Entenda quando é necessário ter registro na autarquia para analisar mercado de capitais. Muitos influenciadores digitais avisam que “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais”, entre outros argumentos. Mesmo assim, a CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários

A área técnica da CVM alerta que é uma infração administrativa usar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, “ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros”, assinala o órgão.

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.

A área técnica da autarquia ressalta que analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. A expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento (art. 1º, §1º, da Instrução CVM 598).

“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários. O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta”, explica Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM).

Padrões

Alguns exemplos de situações recorrentes que demonstram o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários (em que os influenciadores digitais deveriam ter credenciamento na CVM):

Habitualidade
Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.

Linguagem
Muitos influenciadores digitais usam avisos como “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais” ou com conteúdo semelhante em seus textos e vídeos. Mesmo assim, a área técnica da CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários, caso se constate indícios do exercício profissional da atividade.

“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, diz Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.

Alerta
A área técnica da CVM destaca que é uma infração administrativa utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros.

A infração está prevista na Instrução CVM 8, e os responsáveis estarão sujeitos a advertências, multas e demais penas previstas no art. 11 da Lei 6.385/79.

Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 13/2020, com todos os detalhes.

Instituições financeiras são punidas por oferecer irregularmente crédito consignado

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Autorregulação do Crédito Consignado aplica 122 sanções contra correspondentes bancários. Mais de um milhão de consumidores aderiram ao “Não me Perturbe”, ferramenta desenvolvida em parceria pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para barrar o assédio comercial, principalmente a aposentados e pensionistas do INSS

Entre 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, por reclamações de consumidores sobre oferta irregular do crédito consignado. Nesse período, quase um milhão de pessoas também solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.

Em 24 de setembro do ano passado, o  INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Febraban lançaram, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Chamado de Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, a iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio comercial de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS. a ferramenta foi desenvolvida por Febraban e ABBC.

“A Febraban e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas de agentes que procuram lesar os consumidores de produtos e serviços financeiros. Todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta de crédito consignado tiveram pronta punição aplicada de acordo com as regras da autorregulação”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.

De janeiro a setembro, 77 correspondentes foram advertidos e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 a 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas vão para projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

De janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi de moradores dos estados de Estado de São Paulo (31%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).

“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Os cidadãos devem fazer um cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”. Assim, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após a fase de testes, entrou plenamente em funcionamento em 2 de janeiro de 2020.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.

A menor Selic que nunca existiu

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“A Selic cai não porque a economia esteja indo bem, mas antes porque tudo está indo mal. Há uma diferença substancial entre seis e meia dúzia aqui, a ‘boa notícia’ é que ‘está ruim’”

André Perfeito*

O mercado e a sociedade se espantam com uma taxa básica SELIC que não parece ter chão; com a taxa em 3% e a caminho de 2,25% segundo o consenso de mercado muitos se questionam até se o CDI é ainda uma métrica aceitável para o investimento de maneira geral. Verdade seja dita, o mercado de capitais no Brasil viveu décadas – isso para não dizer sempre – atrelado a rentabilidade da taxa básica e isto é um vício de origem que desregula tudo.

É como se tivéssemos uma inflação baixa mas os contratos de aluguel teimassem a sempre seguir o índice de inflação ao invés de revelar o preço apenas entre o choque entre oferta e demanda; uma economia como a nossa é indexada até a alma e o mercado financeiro robusto do Brasil eternizou isto em todos os cantos.

Alguns poderiam ver na queda da SELIC a “morte do rentismo” como preconizou nosso ministro da Economia, mas sabemos que não é bem assim que a banda está tocando. De todo o lado se ouve reclamações sobre o acesso ao crédito e apesar do saldo emprestado ter crescido e as taxas terem caído temos que lembrar do esforço monumental do BCB em fornecer liquidez e da taxa básica no seu menor patamar da história.

Vivemos sem dúvida tempos peculiares sob medidas monetárias inéditas, logo a comparação com outros períodos não me parece correta à princípio. O custo do dinheiro naturalmente tem que subir em momentos como este e emissores de FIDICs (Fundos de Investimentos em Direito Creditório) que antes buscavam CDI mais 3% devem emitir agora em CDI mais 5% segundo algumas casas.

O problema, contudo, é que a taxa básica SELIC é apenas um dos critérios para se observar o custo do dinheiro e em especial a “credibilidade” do seu emissor, ou seja no caso, o Estado. Quando abrimos os dados a história é bem diferente que a queda livre da SELIC pode sugerir.

Em tese se o emissor de uma dívida vai bem isto implica dizer que sua capacidade de pagamento melhorou, logo a taxa de juros deste contrato deve cair. Se isto é verdade devemos ver uma corrida dos investidores não por títulos pós-fixados (que irão em tese render menos no futuro), mas sim por títulos pré-fixados (que trava uma taxa já agora antes que caia). Como podemos ver isso aconteceu durante o período de amadurecimento do Real: em janeiro de 2000 a dívida federal era 80% pós fixada (acreditando que o juro iria subir) e apenas 10% pré fixada, já em janeiro de 2007 praticamente empatou (36% pós fixada e 31% pré) na esteira da queda da SELIC devido ao amadurecimento do Plano Real. Quando melhora o perfil do devedor os investidores também ficam dispostos a emprestar por mais tempo e podemos ver isso também: em janeiro de 2000 a duração média dos títulos emitidos era de pouco mais de 2 meses, já no início de 2007 era de mais de 19 meses.

Pois bem, se olhamos agora estes indicadores vemos piora generalizada. Basta ver os gráficos abaixo para tirar suas conclusões. A SELIC cai não porque a economia esteja indo bem, mas antes porque tudo está indo mal. Há uma diferença substancial entre seis e meia dúzia aqui, a “boa notícia” é que “está ruim”.

Mind the gap.

*André Perfeito – Economista-chefe da Necton

Número de investidores em crowdfunding cresce 451% após regulamentação

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Total captado nas ofertas registra alta de mais de 451% de 2016 a 2018: de R$ 8.342.924 para R$ 46.006.340. E número de investidores aumenta em 716%, informa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

O Crowdfunding de Investimento permitiu a captação de R$ 46.006.340,00 em 2018, um crescimento de mais de 451% em relação aos R$ 8.342.924,00 registrados em 2016, quando não havia regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste período, o número de investidores na modalidade registrou uma alta de, aproximadamente, 716%: de 1.099 para 8.966, enquanto as ofertas fechadas com sucesso evoluíram de 24 para 46. Já o valor médio de captação por oferta passou de R$ 347.621,82 para R$ 1.000.137,83, no mesmo intervalo de tempo.

Com regras estabelecidas pela Instrução CVM 588, o Crowdfunding de Investimento é uma alternativa que possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor.

“Em relação às plataformas que oferecem o serviço, eram 4 em 2016, e o montante alcançou 14 em 2018. Até o fim deste mês, a expectativa é que esse número chegue a 18. Para proteger os envolvidos, uma das condições previstas pela Instrução CVM 588 é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passaram pelo processo de autorização junto à autarquia”, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Os dados também revelam que o número médio de investidores por oferta cresceu de 31 (em 2016) para 195 (em 2018). Consequentemente, o investimento médio por investidor era de R$ 7.591,38 e, em 2018, passou a ser de R$ 5.131,20.

Regulamentação

A CVM editou, em 13 de julho de 2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Cada empresa pode captar até R$ 5 milhões.

Considerando a importância de um mercado bem regulado, uma audiência pública foi realizada sobre o assunto antes da edição da norma. Por meio das manifestações recebidas de um grande número de participantes, foi possível estabelecer as regras para atender às necessidades do mercado. Entre as sugestões acatadas, estão:

Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.

Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.

Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.

Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

“A regulamentação do Crowdfunding de Investimento foi estratégica para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, entretanto, que são vitais para a geração de emprego e renda na economia”, completa Antonio Berwanger.

Mais informações

Acesse os gráficos com dados sobre o mercado de Crowdfunding de Investimento. Aproveite para conferir, também, a Instrução CVM 588 e o Relatório de Audiência Pública SDM 06/16.

Recursos do RPPS – Regras de recebimento dos valores por fundos de investimentos

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Fundos que vão lidar com o dinheiro da previdência dos servidores públicos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10, na qual está definido que os gestores devem “observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência”. No Artigo 5º, o documento determina, ainda, que “a política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação”

Veja a nota da CVM:

“A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje (22), juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, nas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17.

Assim, a SIN/CVM e a SPREV destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:

  • subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
  • integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
  • integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.

O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.”

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV nº 1/2018.

Para acessar a Resolução 3.922/10:https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49510/Res_3922_v3_L.pdf

 

 

Auditores independentes são punidos pela CVM

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Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou auditores independentes, por não se submeter à revisão de seu controle de qualidade, de acordo com as normas do Conselho Federal da Contabilidade (CFC), e por criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço

O Colegiado da CVM) julgou, em 17 de abril, vários processos. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n° 19957.009227/2016-15 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para a apuração da responsabilidade de Antônio Gomes Martins, na qualidade de auditor independente, por não se submeter à revisão do seu controle de qualidade, de acordo com as normas emanadas pelo Conselho Federal da Contabilidade (CFC), por meio do Programa de Revisão Externa de Qualidade, sob a coordenação do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) (infração ao art. 33 da ICVM 308).

Acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Borba, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de Antônio Gomes Martins à multa no valor de R$ 50.000,00, pela infração acima exposta. Na dosimetria da pena, foi considerado o fato de que acusado já teve o seu registro de auditor independente – pessoa física suspenso em condenação anterior, razão pela qual o diretor relator entendeu que a aplicação de multa pecuniária seria a mais adequada no presente caso.

Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Gustavo Borba.

No Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n° 19957.009227/2016-15, foi apurada a responsabilidade de João Silveira Neto, na qualidade de auditor independente, por não se submeter à revisão do seu controle de qualidade, de acordo com as normas emanadas pelo Conselho Federal da Contabilidade (CFC), por meio do Programa de Revisão Externa de Qualidade, sob a coordenação do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) (infração ao art. 33 da ICVM 308).

Acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Borba, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de João Silveira Neto à suspensão do registro de Auditor Independente – Pessoa Física pelo prazo de dois anos pela infração citada anteriormente

Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Gustavo Borba.

O Processo Administrativo Sancionador SEI n° 19957.003839/2016-02 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar responsabilidade de Milton Luis Montanari por suposta criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço. A acusação teve por objeto operações de day trade do acusado por meio de duas contas mantidas junto a um mesmo intermediário – uma em seu nome e outra no nome de sua esposa.

Acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de Milton Luis Montanari à multa no valor de R$ 100.000,00, por infração ao disposto na Instrução CVM 08.

Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com ação civil pública, Procon quer impedir cobrança de marcação antecipada de assentos

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O Procon/MA protocolou, nesta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, uma ação civil pública para garantir a suspensão da cobrança de marcação antecipada de assento por parte da GOL Linhas Aéreas. Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos

No dia 22 de fevereiro, os consumidores brasileiros foram surpreendidos com a notícia de que a empresa aérea passaria a realizar cobrança para marcação de assento fora do prazo de check-in – marcações realizadas com antecedência superior a sete dias da data da viagem –, criando ainda uma nova classificação de tarifas.

A companhia defendeu que a mudança permitiria a oferta de passagens mais baratas, com descontos de até 30%.

Os consumidores que comprarem passagem nas duas tarifas mais baratas da empresa não terão direito a despacho de bagagem gratuito nem a escolha de assento de forma antecipada. Eles poderão, no entanto, contratar os serviços separadamente, pagando taxas adicionais.

Ao implementar a cobrança por marcação antecipada de assento, a companhia aérea deixou de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, permitindo que ele fique ainda mais exposto aos interesses exclusivos dos fornecedores, sem garantia concreta de qualquer benefício ou melhoria na prestação do serviço. A referida cobrança configura, ainda, as práticas abusivas disciplinadas no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando uma vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa no preço dos serviços.

“Quando houve o fim da franquia gratuita de bagagem, as companhias aéreas garantiram que as passagens seriam barateadas, o que não ocorreu na prática. Por isso, estamos atuando para garantir a anulação de cobranças abusivas e que os direitos dos consumidores sejam assegurados”, concluiu o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos. O consumidor que se sentir lesado pela referida cobrança deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do órgão, a exemplo do aplicativo, site ou nas unidades fixas.

Com redução do Fies, ensino superior atinge índices de ociosidade acima de 50% e busca alternativas para atrair alunos

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São Paulo e Rio de Janeiro são os estados com maior número de vagas não preenchidas

A fim de avaliar os impactos do corte de vagas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos últimos anos, a área de Inteligência de Negócios do Quero Bolsa se debruçou sobre os dados coletados pelos últimos Censos da Educação Superior para verificar o cenário de captação de alunos nas mais de 2 mil instituições de ensino do País. O resultado mostra que entre o auge do programa do Governo Federal (em 2014) e o último dado disponível (em 2016), o número médio de ociosidade nos cursos superiores aumentou mais de 12%, passando de 40,7% para 52,9% das vagas.

De acordo com Pedro Balerine, diretor do Departamento de Inteligência de Mercado do Quero Bolsa, o aumento da ociosidade mostra que a política governamental agressiva – baseada no financiamento estudantil (FIES) – com o objetivo de estimular o ingresso de brasileiros no ensino superior, definitivamente, está encerrada. “A oferta de cursos e vagas na rede privada cresceu para atender a uma demanda inflada por um modelo agressivo e insustentável. Já notamos que, desde a redução do FIES, a maioria das instituições está promovendo readequações internas para trazer novamente a taxa de ociosidade a níveis mais saudáveis”, afirma.

Diante deste cenário de cortes drásticos na oferta de financiamento público (em 2018 serão concedidos 310 mil contratos do Fies, menos da metade de 2014), a maioria das instituições de ensino superior busca alternativas para atrair alunos, tais como a oferta de bolsas de oportunidade em parceria com o Quero Bolsa.

Os descontos das bolsas chegam a até 70%, beneficiando mais de 200 mil alunos nos últimos cinco anos. Para as instituições de ensino, é uma excelente forma de preencher boa parcela das vagas disponíveis. O Quero Bolsa tem a expectativa de matricular mais 1 milhão de estudantes até 2022, contribuindo para as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Ociosidade por curso

Chamou também a atenção do núcleo de inteligência de mercado do Quero Bolsa a baixíssima procura pelo curso Petróleo e Gás, com atualmente 96% de ociosidade, seguido de outro curso da área, Engenharia de Petróleo, com 85,8% de vagas não preenchidas. Segundo Pedro Balerine, o desinteresse dos estudantes por essas graduações foi intensificado pela crise vivenciada no setor petrolífero desde 2014, que afetou principalmente a Petrobras e Grupo OGX, dois dos principais players deste mercado.

A lista dos dez cursos com maior ociosidade de vagas inclui também Segurança no Trabalho, Engenharia de Produção, Gestão Hospitalar, Gestão da Qualidade, Turismo, Marketing, Gestão Financeira e Gestão Ambiental.

Por outro lado, devido a alta regulação e restrições a abertura de cursos, a ociosidade em Medicina é de longe a mais baixa, apesar do seu alto custo. Tanto na rede pública quanto na rede privada, a ociosidade gira em torno de de 2%. O curso de Direito, mais procurado por estudantes e com maior oferta de vagas no país, também possui ociosidade dentro de padrões aceitáveis com apenas 16% de vagas excedentes. Ao lado destes cursos estão Odontologia (também na área de saúde), Estatística, Física (ofertados predominantemente por instituições públicas) e cursos voltados para formação de profissionais no setor do Agronegócio.

Demanda por estado

Regionalmente, a ociosidade é maior no Rio de Janeiro (57,8%) e em São Paulo (57,3%), locais que concentram as maiores quantidades de alunos e cursos. Bahia, Pará, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, além do Distrito Federal, também têm ociosidade superior a 50%. Apenas Roraima, Acre e Amapá apresentam equilíbrio maior entre oferta e demanda.

Sobre o Quero Bolsa

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