Impacto negativo das declarações do diretor da Geap

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As declarações de Roberto Sérgio Fontenele Candido, novo diretor-executivo da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, em um áudio gravado em reunião interna, causou grande repercussão negativa entre prestadores de serviço e rede credenciada. Especialmente as de que hospitais e médicos “roubam muito”, com superfaturamento de preços e de procedimentos, provocaram uma enxurrada de notas de repúdio e, até, notificação extrajudicial da Associação Médica Brasileira (AMB), que considerou as afirmações “gravíssimas”, exigiu explicações “sobre os fatos que comprovem as denúncias e casos ocorridos” e que justifiquem a ofensa a “toda uma categoria profissional”.

O prejuízo mais uma vez poderá cair no colo dos beneficiários, disse Diogo Leite Sampaio, vice-presidente da AMB. “Muitos médicos já declararam que vão pedir descredenciamento. Nos últimos anos, vários se afastaram, pelas dificuldades da Geap, que perdeu vidas e se viu obrigada a elevar em mais de 104% as mensalidades, de 2016 para cá. O percentual é quase 8 vezes mais a inflação do período”, destacou. A AMB também exigiu manifestação pública do presidente do Conselho de Administração, Marcus Vinícius Pereira, acusado no áudio de “discutir o sexo dos anjos”. O presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), Tadeu Calheiros, destacou que desvios de conduta devem ser apurados e punidos, mas não generalizados. “O discurso irresponsável mostrou o despreparo do executivo para lidar com os parceiros”, criticou.

Luiz Aramicy Pinto, presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FHB), disse que há cerca de cinco anos a relação com a Geap é delicada, pela demora nos pagamentos. “Por isso, surpreendeu o discurso ofensivo de um recém-empossado que não teve relação alguma com as instituições nacionais”. Para tentar amenizar, a Geap, contou Pinto, enviou comunicado explicando que houve vazamento e que esse não é o pensamento oficial da operadora. “Não fechamos as portas. A federação não é vingativa. Mas a repercussão foi grande e negativa. Tentaremos aparar as arestas”, destacou.

Sem retorno

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que representa o segmento no Brasil, e a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula o setor, não quiseram se manifestar. Até a hora do fechamento, a Geap não deu retorno. Servidores federais usuários dos planos responsabilizaram o governo pela situação da Geap, por não aumentar sua participação (o per capta) na assistência à saúde. Procurado, o Ministério do Planejamento informou os valores atuais em vigor, mas não mencionou se há ou não projeto oficial de elevar os depósitos.

Sindfazenda faz representação na PGR contra Receita Federal

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Administrativo do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação

O Sindfazenda informou que, após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte na Receita,  tomou a decisão de oferecer procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União, pedindo providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

A denuncia aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos sem competências legais, a exemplo de “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.

Luís Roberto da Silva, presidente do Sindifazenda, garante que a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.

Segundo a denúncia do Sindfazenda, “é cediço no direito administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma carreira específica de suporte”

O Presidente do Sindfazenda ressalta que “há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na denúncia.  Infelizmente, o assunto é tratado como se a regulamentação da carreira fazendária e da carreira específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do governo”.

Curiosamente, declarou Silva, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes.

“Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico bônus de eficiência, pago exclusivamente para auditores e analistas, que não compõe o Pecfaz”, lembrou.

A denúncia à PGR é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, reforçou, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU, destinatário da denuncia também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores Pecfaz, o documento assevera:

“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do paralelismo das formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.

Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como: “procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.

Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a denúncia do Sindifazenda, dentre eles o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TCU, a Casa Civil do Palácio do Planalto, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da carreira rspecífica de suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da carreira fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).

“Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o governo federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal? Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção”, destaca Luis Roberto Da Silva, presidente do Sindfazenda.

NOVACAP PAGARÁ INDENIZAÇÃO A VIGILANTE QUE TRABALHAVA SEM BANHEIRO E SEM ÁGUA

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A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pagar R$ 30 mil de compensação por danos morais a um vigilante da empresa que prestava serviços em guaritas itinerantes com condições degradantes. Em sua decisão, o juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, repeliu a ofensa à dignidade da pessoa humana perpetrada pela sociedade empresária enquanto situação determinante da imposição do dever de indenizar.
Na reclamação, o trabalhador disse que prestava serviços de vigilância para a Novacap em guaritas itinerantes, que acompanham o desenvolvimento das obras da reclamada, com furo no assoalho, sem cobertura e água potável, nem local para as necessidades fisiológicas.
O magistrado ressaltou, na sentença, que testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o posto itinerante consistia em uma “casinha de lata”, coberto por uma lona para evitar a entrada de água da chuva, e que não havia instalação sanitária. Os postos, segundo uma das testemunhas, são instalados de acordo com o andamento dos serviços de asfaltamento ou calçamento desenvolvidos pela reclamada.
A prova técnica, salientou o juiz, também revelou as condições degradantes dos pontos de apoio destinados aos vigias no canteiros de obra da Novacap: um contêiner com área de pouco mais de 4 metros quadrados, com dois metros de altura, ventilação em pequena janela metálica, com somente um banco de tábua de madeira no interior, sem iluminação. De acordo com o perito, até setembro de 2015 – seis meses após o ajuizamento da ação –, não era disponibilizada nenhuma instalação sanitária, restando somente o terreno aberto para a satisfação das necessidades fisiológicas.
A especialista enumerou inúmeros descumprimentos a normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam da obrigação de instalação sanitária e das exigências mínimas para instalações móveis nas áreas de vivência, nos canteiros de obra e sobre as especificações dos assentos àqueles que trabalham em pé e a imposição de iluminação adequada. Descreveu, ainda, irregularidades como inexistência de instalações sanitárias, pé direito inferior ao mínimo estabelecido, inadequação do assento, cobertura desgastada e corroída com furos e descolamento em prejuízo da vedação contra intempéries.
Para o magistrado, não se tolera a exploração da mão de obra por sociedade empresária, muito menos quando se trata de empresa estatal, integrante da administração pública indireta do Distrito Federal, com capital social integralmente público, em flagrante descaso com a vida saudável e digna daqueles que lhe emprestam a força de trabalho. “As situações verificadas são degradantes, desumanas, desrespeitosas ao trabalhador, àquele ser humano exposto às instalações indignas, sujeito às intempéries, com assento flagrantemente desconfortável, sem nem mesmo um local para satisfazer suas necessidades, restando-lhe, para tanto, somente o campo aberto do canteiro de obras e de suas proximidades”.
Com base no grau de culpa e na gravidade do dano, o magistrado condenou a Novacap ao pagamento de compensação financeira ao trabalhador no importe de R$ 30 mil, a título de danos morais.
Processo nº 0000467-26.2015.5.10.009