CNJ instaura PAD contra juiz que ofendeu ministro do STF

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Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.

Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.

O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.

“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.

Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.

Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.

“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.

Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.

O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.

O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.

Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.

A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.

Nota pública da AMB de repúdio às declarações de Gilmar Mendes

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Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, decretada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, na terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário, no entender das associações de magistrados.

Em seu discurso, Gilmar Mendes destacou que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.

Veja a nota da AMB:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, repudia mais uma declaração do ministro Gilmar Mendes que agride de modo desrespeitoso a magistratura brasileira.

A divergência de entendimento é próprio do Poder Judiciário, especialmente em ambiente colegiado, mas não se pode admitir a postura sistemática de agredir os que pensam de modo contrário.

A magistratura brasileira não aceita de modo algum as críticas, pois se alguém está brincando, por certo não são os juízes e desembargadores que cumprem com seriedade a legislação brasileira e se esforçam para vencer a enorme carga de trabalho, sem paralelo nas democracias mais avançadas.

A AMB ratifica ainda a nota emitida pela Amaerj.

Brasília, 27 de setembro de 2017.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB

AMAERJ repudia declarações desrespeitosas de Gilmar Mendes

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) repudia as declarações desrespeitosas do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, contra a atuação dos juízes brasileiros. Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, nesta terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário.

Em um momento de luta contra a corrupção, Gilmar Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.

A prisão domiciliar de Garotinho foi determinada e devidamente fundamentada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

A AMAERJ defende a independência judicial da magistratura e manifesta apoio integral aos juízes do País, que têm se conduzido com coragem e firmeza. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos. É fundamental que sejam valorizados pela relevância de sua atuação e não depreciados, principalmente por uma autoridade, como o presidente do TSE e membro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões, de onde quer que venham, é um dos pressupostos do Estado de Direito e da democracia.”