Falta de prova leva Justiça do Trabalho a reverter justa causa aplicada a lavador acusado de furtar objeto de colega

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A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.

Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.

Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.

Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017

Maioria dos consumidores brasileiros não se identifica com as propagandas de TV, aponta Instituto Locomotiva

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Apesar dos cerca de R$ 130 bilhões investidos em publicidade em 2016, 103 milhões de consumidores brasileiros afirmam que não se identificam com as propagandas de TV, o meio de comunicação que recebe a maior fatia dos investimentos publicitários. Os dados são da pesquisa A busca por identidade e a crise de representação na publicidade, do Instituto Locomotiva. O estudo também mostra que 3 em cada 4 brasileiros gostariam que as propagandas representassem melhor a diversidade da população.

De acordo com Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva, os resultados da pesquisa deixam muito claro que existe uma dissonância cognitiva entre os consumidores e as agências de publicidade, que estão longe de conseguir construir identidade com o consumidor brasileiro. “É como se a propaganda utilizasse a linguagem do século 20 para falar com o consumidor do século  21. As empresas precisam entender o protagonismo das pessoas ou vão continuar desperdiçando os bilhões investidos ano a ano”, explica Meirelles.

O estudo do Instituto Locomotiva também destaca que a crise de representação se agrava para alguns perfis de brasileiros, principalmente entre as mulheres e os negros. Hoje, 54% dos brasileiros são negros, que movimentam R$ 1,5 trilhão, e apenas 6% se sentem adequadamente representados nas propagandas de TV. Atualmente, 53% das mulheres se consideram negras, mas 73% consideram que a TV mostra mais mulheres loiras nas propagandas. Enquanto 47% das brasileiras têm cabelos crespos ou cacheados, 83% consideram que a TV mostra mais mulheres com cabelos lisos nas propagandas.

“Mesmo diante de estudos e pesquisas que explicam essas constantes transformações, muitas empresas identificam essa falha, mas não sabem como transformar os dados em novos modelos de negócios”, aponta Carlos Alberto Júlio, sócio e head de Estratégia.

Mulheres

O número de mulheres no Brasil hoje é equivalente a duas vezes a população Espanha. São 105 milhões de mulheres que movimentam R$ 1, 57 trilhão por ano e são responsáveis por chefiar 40% dos lares. “Mesmo diante de tantas transformações e avanços no decorrer dos últimos anos, a maioria das mulheres brasileiras não se sente representada pelas propagandas de TV”, afirma Marcelo Tas, head de Inovação do Instituto Locomotiva.

Na pesquisa, somente 7% acreditam que se sentem adequadamente representadas, 3 em cada 4 brasileiras concordam que propagandas que subestimam a mulher as incomodam e 76% concordam que propagandas que mostram as mulheres como objeto sexual estão ultrapassadas.

“As empresas são resistentes e não enxergam que o protagonismo está no consumidor e não na marca. É preciso também repensar a composição dos profissionais nas empresas. Faltam mais mulheres e mais negros nos cargos que comandam os processos de decisão, seja no departamento de marketing ou no board das empresas. A falta de diversidade dá prejuízo e afeta o bolso das empresas”, analisa Renato Meirelles.