Justiça determina que servidora com câncer permaneça em trabalho remoto

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Na última quarta-feira (11), a 1º Vara de Americana deferiu pedido de tutela de urgência para que uma perita médica federal permaneça em trabalho remoto por ter câncer de cólon. Desde 1º de agosto, todos os peritos médicos foram obrigados a retornar ao regime presencial pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

De acordo com a decisão, em razão da pandemia da covid-19, o direito de a servidora permanecer em trabalho remoto é garantido pela Instrução Normativa no 109/2020, do Ministério da Economia, que estabeleceu, no art. 7º, que devem ser priorizados para o trabalho remoto, dentre outros, os servidores com neoplasia maligna.

Para o advogado da servidora, Paulo Liporaci, sócio do Paulo Liporaci Advogados, o Judiciário tem atuado corretamente para coibir a postura irrefletida do Poder Executivo, que tem exigido o retorno ao trabalho presencial por servidores com doenças graves.

“A pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com o avanço do ritmo de imunização da população, os especialistas informam que o risco de contaminação e de óbito ainda persiste. Apesar disso, a Administração tem exigido o retorno compulsório de todos os servidores ao regime de trabalho presencial e ignora o fato de que, nesse grupo, existem indivíduos que, mesmo vacinados, ainda podem desenvolver formas graves da doença”, ressalta o advogado.

Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história

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Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021. Diferença entre nascimentos e óbitos é a menor já registrada desde o início da série histórica, em 2003 – sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%

Em números absolutos os Cartórios brasileiros registraram 956.534 óbitos até o final do mês de junho. O número, que já é o maior da história em um primeiro semestre, é 67,7% maior que a média histórica de óbitos no Brasil, e 37,3% maior que os ocorridos no ano passado, com a pandemia já instalada há quatro meses no país. Já com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o aumento no número de mortes foi de 52,8%.

Com relação aos nascimentos, o Brasil registrou o menor número de nascidos vivos em um primeiro semestre desde o início da série histórica em 2003. Até o final do mês de junho foram registrados 1.325.394 nascimentos, número 10% menor que a média de nascidos no país desde 2003, e 0,09% menor que no ano passado. Com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o número de nascimentos caiu 8,6% no Brasil.

O resultado da equação entre o maior número de óbitos da série histórica em um primeiro semestre versus o menor número de nascimentos da série no mesmo período é o menor crescimento vegetativo da população em um semestre no país, aproximando-se, como nunca antes, o número de nascimentos do número de óbitos.

A diferença entre nascimentos e óbitos que sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%.

Pandemia

A pandemia da covid-19 vem causando um profundo impacto nas estatísticas vitais da população brasileira. Além das mais de 525 mil vítimas fatais atingidas pela doença, o novo coronavírus vem alterando a demografia de uma forma nunca vista desde o início da série histórica dos dados estatísticos dos Cartórios de Registro Civil no Brasil, em 2003: nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como neste ano de 2021, resultando na menor diferença já vista entre nascimentos e óbitos nos primeiros seis meses do ano.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

“O Portal da Transparência vem sendo usado por toda a sociedade para ter um retrato fiel do que tem acontecido no País neste momento de pandemia”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Os números mostram claramente os impactos da doença em nossa sociedade e possibilitam que os gestores públicos possam planejar as diversas políticas sociais com base nos dados compilados pelos Cartórios”, completa.

Natalidade e Casamentos

Embora não seja a regra, a série histórica do Registro Civil demonstra que o aumento no número de casamentos está diretamente ligado ao aumento da taxa de natalidade no Brasil, o que deve fazer com que os nascimentos ainda demorem um pouco a serem retomados, já que no primeiro semestre de 2021 o país registrou o quinto menor número de casamentos desde o início da série histórica.

Embora 12,8% menor que a média histórica de casamentos no primeiro semestre no Brasil, o número de matrimônios em 2021 mostra uma pequena recuperação em relação às celebrações do ano passado, fortemente impactadas pela chegada da pandemia que adiou cerimônias civis em virtude dos protocolos de higiene necessários à contenção da doença. Até junho deste ano os Cartórios celebraram 372.077 casamentos civis, número 28,9% maior que os 288.750 matrimônios realizados no ano passado, mas ainda 18,6% menor que os 457.139 casamentos celebrados em 2019.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Região Sudeste e três Estados brasileiros registram mais mortes do que nascimentos em abril

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Pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2003, o Sudeste do país registrou mais óbitos do que nascimentos ao final de um mês, fenômeno que se repetiu em outros três Estados brasileiros e em outras nove capitais, de acordo com dados preliminares do Portal da Transparência do Registro Civil. Em consequência da pandemia pelo covid-19, em abril deste ano são 5.017 óbitos a mais do que nascimentos, enquanto que em abril de 2020 haviam 37.075 nascimentos a mais do que óbitos

Pela primeira vez na história, a mais populosa região do país, São Paulo, registrar um mês com mais óbitos do que nascimentos. Com cerca de 85 milhões de habitantes o Sudeste brasileiro tem até esta sexta-feira (30/04) 81.525 óbitos e 76.508 nascimentos. Isso acontece em dois dos quatro Estados da região: São Paulo e Rio de Janeiro. Minas Gerais, com apenas 41 nascimentos a mais do que óbitos, também pode registrar este fenômeno pela primeira vez.

Além do Sudeste e dos dois Estados com mais óbitos do que nascidos na região, o Rio Grande do Sul também registrou um maior número de mortes do que nascimentos em abril. Entre as capitais brasileiras, nove viram os óbitos superarem o número de nascidos vivos, sendo que em quatro delas isso ocorre pela primeira vez desde o início da série história, em 2003: São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Vitória (ES). As outras seis, Rio de Janeiro (RJ), São Luís (MA), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG), já haviam registrado este fenômeno em meses anteriores.

Os são dados, preliminares porque os registros de abril ainda podem ser lançados, são do Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

“A possibilidade do Portal dos Cartórios de Registro Civil fornecer estatísticas em tempo real permite que tenhamos uma dimensão exata do que está acontecendo em nosso país e que possam ser tomadas as ações pelo poder público, principalmente nos locais onde a pandemia se mostra mais grave no momento”, destaca o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

Puxados pelos números do Estado de São Paulo, o mais populoso do país, o Sudeste brasileiro registrou 81.525 óbitos e 76.508 nascimentos, uma variação de 170% na diferença entre os dois atos em relação ao mês anterior, que por sua vez já havia visto esta diferença cair 67,9% em relação a fevereiro. Em abril deste ano são 5.017 óbitos a mais do que nascimentos, enquanto que em abril de 2020 haviam 37.075 nascimentos a mais do que óbitos.

Nos dois Estados que compõe a região e registraram mais óbitos do que nascimentos, em um dele isso ocorreu pela primeira vez desde o início da série história. No Estado de São Paulo, onde a diferença sempre foi positiva a favor dos nascimentos, o número de óbitos (44.087) superou em quase três mil registros o número de nascidos vivos (41.407), enquanto em abril de 2020 eram 21.068 nascimentos a mais do que óbitos. Na capital paulista foram 12.194 óbitos e 11.724 nascimentos, também registrando o primeiro mês com decréscimo populacional em sua história. Em abril de 2020 eram quase quatro mil nascimentos a mais na cidade mais populosa do País.

Em Minas Gerais, a realidade é semelhante, com uma diferença entre os dois atos que vinha caindo ao longo dos anos, mas também se acentuou com a chegada do novo coronavírus. Em janeiro de 2020, esta diferença era de 10.348 registros de nascimentos a mais. Em julho do ano passado, caiu para 7.262 e, em março, diminuiu para apenas 3.143 registros. Até o momento, o mês de abril conta com apenas 41 nascidos vivos a mais do que os falecimentos, número que pode ainda se inverter, uma vez que a atualização do Portal da Transparência tem prazo legal de até 14 dias para lançar os registros de óbitos na plataforma. Em Belo Horizonte a diferença é um pouco maior – 2.445 óbitos x 2023 nascimentos -. Em abril de 2020 eram 1.407 nascidos vivos a mais que os falecimentos em BH, que em março havia registrado o primeiro mês da história com mais óbitos do que nascidos vivos.

Já o Estado do Rio de Janeiro terá pela terceira vez desde que se iniciou a pandemia um mês com maior número de óbitos do que de nascimentos. Em abril deste ano, foram 16.473 falecimentos e 13.893 nascimentos, 2580 mortes a mais. Números de óbitos maiores do que o de nascidos já haviam sido registrados em maio e dezembro de 2020. A capital fluminense terá o oitavo mês com mais falecimentos do que nascidos desde que a pandemia teve início, com um total de 1.459 óbitos a mais (6158 x 4699).

O Espírito Santo conseguiu, ainda que por uma margem cada vez mais reduzida de diferença, manter um maior número de nascimentos do que de óbitos. Foram 3.974 nascidos vivos e 3.697 falecimentos. Já a capital, Vitória, registrou em abril deste ano pela primeira vez um mês com mais óbitos, 455, do que nascimentos, 396. Em abril de 2020 haviam sido 208 nascimentos a mais do que óbitos (428 nascidos e 220 óbitos).

Em Curitiba, capital do Paraná, a se confirmarem os números provisórios de abril, deverá ocorrer pela primeira vez na série histórica um maior número de óbitos do que nascimentos. Até o momento são 1.686 falecimentos e 1.638 nascimentos, enquanto que em abril de 2020 foram 1.159 nascidos vivos a mais na cidade (2.115 x 956). O mesmo ocorre com São Luís, no Maranhão, que pode registrar mais mortes do que nascimentos pela segunda vez na série histórica. São 632 óbitos e 581 nascimentos até o momento.

O Estado do Rio Grande do Sul registrará pelo segundo mês seguido mais óbitos do que nascimentos. Em abril deste ano serão 10.568 falecimentos e 9.822 nascidos vivos. Já Porto Alegre terá o quarto mês consecutivo com mais mortes do que nascimentos, com diferença de 768 óbitos (2050 x 1282). O mesmo acontecerá com as capitais nordestinas, ambas com o segundo mês consecutivo de óbitos a mais; Fortaleza, (3.108 x 2655) e Recife (2022 x 1521).

ANMP denuncia omissão da SPMF sobre risco de vida dos peritos e segurados

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) já havia pedido a interrupção da atividade por 30 dias em Manaus, diante do colapso do sistema de saúde na capital amazonense, com a nova onda da Covid-19. Mas o pedido foi negado

A SPMF alegou que “as atribuições da Carreira de Perícia Médica Federal constituem atividades públicas essenciais e a interrupção dos exames presenciais provocaria a remarcação de 4.483 agendamentos e o suposto prejuízo na ordem de R$ 5,6 milhões aos segurados da capital amazonense”. A ANMP, por outro lado, considera que “nenhum dos argumentos trazidos pela Subsecretária é capaz de afastar a necessidade de atuação imediata dessa Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para coibir o aumento do número de infecções e de óbitos na capital
amazonense”.

Veja a nota:

Hoje (22/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para expor todas as impropriedades apontadas na resposta oferecida pela Subsecretária da Perícia Médica Federal ao Ofício 19/2021/ANMP, no qual a entidade solicitava a suspensão dos atendimentos presencias em Manaus/AM por 30 dias.

Diante do colapso do sistema de saúde da capital amazonense e do número elevadíssimo de óbitos ocorridos na cidade durante as últimas semanas, a ANMP considera essencial a interrupção imediata do funcionamento de todas as APS de Manaus/AM.

Essa é uma medida totalmente eficaz no combate ao aumento do contágio e das mortes na capital amazonense, visto que, com o fechamento das APS, quase 10.000 pessoas deixam de se locomover mensalmente pela cidade para chegar às unidades do INSS.

Considerada a propagação do coronavírus (Covid-19) e da sua nova cepa variante, esses 10.000 cidadãos deixam de se infectar e de contaminar outras milhares de pessoas, o que alivia a pressão sobre o sistema de saúde e diminui o número de possíveis internações e óbitos.

Como destacado no novo ofício enviado pela Associação, a continuidade do funcionamento das APS e da Perícia Médica Federal em Manaus/AM representa verdadeiro atentado à vida dos servidores públicos e dos segurados
que frequentam diariamente as unidades do INSS.

Independentemente da adoção de medidas de isolamento compulsório por parte do prefeito de Manaus e do governador do Amazonas, constitui obrigação da SPMF e do INSS a suspensão imediata dos atendimentos periciais presenciais com vistas à preservação da saúde da população da capital.

Se várias unidades da federação estão envidando grandes esforços para receber pacientes infectados com a Covid-19 para desafogar o sistema de saúde de Manaus/AM, a SPMF e o INSS não podem permanecer se omitindo e contribuindo para a perda de vidas de cidadãos da cidade. Por óbvio, a suspensão dos atendimentos nas APS por 30 dias constitui medida simples e extremamente eficiente.

A ANMP continuará vigilante e atuante para garantir a proteção da vida dos Peritos Médicos Federais e dos segurados da Previdência Social de Manaus/AM e de todos os demais municípios que eventualmente atravessem situação similar.

Ofício ANMP 034 – SEPRT – Resposta ao Oficio da SPMF – Nova onda da Covid
Protocolo SEI nº 13207822
OFÍCIO SEI Nº 10172-2021-ME
Diretoria da ANMP”

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020

(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

Quilombolas pedem ao STF plano emergencial de enfrentamento à Covid-19

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A ação solicita medidas urgentes de acesso à saúde, segurança alimentar e garantia de isolamento em suas comunidades. De acordo com o MDS, 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm rede pública de água e 5%, coleta regular de lixo

Neste momento, as comunidades quilombolas encontram-se entre as populações mais vulneráveis em face sa Covid-19. Segundo o último boletim epidemiológico, divulgado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), no dia 4 de setembro, já são 4.541 casos confirmados, 1.214 casos monitorados e 157 óbitos, correspondendo a média de letalidade de um quilombola por dia. Além disso, a taxa de mortalidade da população quilombola por Covid-19 (3,6%) é mais alta que a média nacional (3,1%).

Diante do agravamento dos casos de Covid-19 em comunidades quilombolas e da vulnerabilidade a que elas estão expostas, a Conaq acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que obriga o governo federal a executar um plano emergencial de enfrentamento à pandemia para as comunidades quilombolas. A ação é um pedido urgente da Conaq para garantir, em especial, o acesso à saúde, segurança alimentar e a não realização de medidas relacionadas à questão territorial que possam impactar no isolamento das famílias, ampliando possibilidades de contágio.

Em caso de decisão favorável na ADPF, o governo federal terá prazo de 30 dias para desenvolver e implementar um plano nacional de combate aos efeitos pandemia. Entre os pedidos, na ação, estão a distribuição imediata de equipamentos de proteção individual (incluindo máscaras, água potável e materiais de higiene), medidas de segurança alimentar e nutricional, que incluam ações emergenciais de distribuição de cestas básicas, um plano logístico que de acesso regular a leitos hospitalares e medidas de combate ao racismo a quilombolas no atendimento médico e hospitalar.

Esses e outros dados, apresentados na ADPF, evidenciam as diferentes dificuldades que as comunidades já vinham enfrentando antes mesmo da pandemia, mas que, neste momento, impulsionam a propagação do vírus. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm acesso à rede pública de água e 5% à coleta regular de lixo.

Situação alarmante

No que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde, 89% dos municípios com incidência quilombola não apresentam leitos de UTI, com redução gradual por municípios, chegando a apenas 40 leitos de UTI em todos os municípios com 30 ou mais localidades quilombolas (IBGE, 2019). O mais alarmante é que 67% das pessoas que dependem exclusivamente dos SUS são negras e negros, grupo que também possui incidência majoritária de doenças agravantes para a Covid-19, como hipertensão, diabetes e doenças crônicas. Em estudo recente, realizado com as comunidades quilombolas da Amazônia Legal, com apoio da Conaq e Ecam, os dados ganham ainda mais força quando nota-se que em 28,7% das famílias quilombolas há casos de hipertensão.

Já no que se refere á segurança alimentar, na mesma pesquisa com comunidades quilombolas da Amazônia Brasileira, constatou-se que 49% das famílias quilombolas têm como fonte principal a agricultura familiar, uma atividade atualmente prejudicada pela constante redução dos territórios tradicionais e pela dificuldade de escoamento da produção na pandemia. O que tem levado essas comunidades a precisarem urgentemente de recursos básicos, como cestas básicas e produtos de higiene.

“Vale ressaltar que a quantidade de dados públicos referentes a situação das comunidades quilombolas é, atualmente, limitada, o que acaba configurando um cenário impreciso e repleto de casos subnotificados”, informa a Conaq. “Nesse sentido, a ADPF protocolada pela CONAQ visa justamente promover, pelas autoridades, a divulgação, controle e monitoramento dos dados sobre as situação das comunidades no acesso às política públicas. Busca também a efetivação da Lei 14.021, que institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio da Covid-19 nos territórios de povos e comunidades tradicionais, entre elas, a notificação de casos confirmados entre quilombolas e sua ampla publicidade”, reforça a entidade.

“Esta é a primeira vez que a Conaq assume a posição de parte numa ação judicial, defendendo sua legitimidade para representar as comunidades. Para a organização nacional não restou outro caminho, senão acionar o órgão máximo do Poder Judiciário para salvaguardar o direito dos quilombolas à sua própria existência”, reforça a Conaq.

Mesmo com queda na contaminação, cartórios registram o agosto mais mortal desde 2002

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Dados são da série histórica dos Cartórios de Registro Civil, iniciada em 2002, e indicam que o mês teve 126.717 mortes por diversas razões, 17,1% a mais que agosto de 2019. Por outro lado, os óbitos por Covid-19 atingem o menor patamar desde maio

Os óbitos foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (8.114), Infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há, ainda, 9.263 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas. Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença.

Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 55.359 óbitos, queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio. O agosto mais mortal desde o começo da série histórica foi constatado nas estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 2002.

Os dados catalogados pelo Instituto com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br) apontam um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.

O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.

O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.

Covid e Respiratórias em queda

De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 24.966 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (6.334), Pneumonia (11.047), Septicemia (11.067), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%.

Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil, os dados do Portal da Transparência do Registro Civil são importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no País. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esses altos números de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país. Hoje, os dados do Portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do Governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos Cartórios de Registro Civil e grande detalhamento de dados”, explica.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

Decisão inconsequente do INSS faz milhares de pessoas irem às agências, diz Fenasps

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Por meio de nota, a Fenasps orienta os beneficiários a não não comparecer nas agências do INSS “pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento”

“As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos”, destaca a entidade sindical.

Veja a nota:

“O governo, demonstrando total desrespeito com a vida da população, tomou a decisão de reabrir as Agências da Previdência Social (APS) na segunda-feira, 14 de setembro, mesmo sabendo que nem todas estariam em condições de funcionamento.

Isso porque o INSS possui problemas estruturais que colocam em risco a vida da população e dos servidores da autarquia. A maioria absoluta das APS possui sequer circulação de ar natural, e muitas funcionam com equipamentos de ar-condicionado em estado precário.

E pior: faltam funcionários, já que um terço da força de trabalho se aposentou nos últimos três anos e não houve concurso para reposição desses servidores.

Dessa forma, a decisão questionável do governo, ao convocar a população para viajar centenas de quilômetros sem certeza de serem atendidas, resultou em problemas na maioria dos Estados.

Os trabalhadores do INSS, diante da insegurança em trabalhar nestas condições favoráveis à proliferação da pandemia de Covid-19 decretaram Greve Sanitária a favor da vida, conforme deliberação em Plenária virtual.

Orientamos a população para não comparecer nas agências do INSS pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento!

As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos.

VAMOS CONTINUAR A LUTA EM DEFESA DA VIDA!
Brasília, 14 de setembro de 2020″
Diretoria Colegiada da FENASPS”

Servidores do INSS farão ato contra reabertura das agências, amanhã

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Pela manutenção do trabalho remoto, servidores farão amanhã (14) um ato de protesto, a partir das 9 horas, em frente à administração central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Bloco O, do Setor de Autarquias Sul, em Brasília 

Durante a manifestação, com respeito ao distanciamento social, os funcionários vão colocar várias cruzes simbolizando as vítimas da covid 19. Apesar de o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, ter garantido, na última sexta-feira, que 600 agências seriam abertas e que a greve sanitária que vem sendo divulgada pelos servidores  “não é factível”, desde 3 de setembro, o ministério foi informado sobre o movimento, “tendo em vista os índices alarmantes de contaminados e, infelizmente, de óbitos pela Covid-19 no Brasil e em Brasília”.

Em assembleia geral virtual , em todo o país, servidores e empregados públicos federais aprovaram a greve sanitária a partir do dia 8. De acordo com o Sindsep-DF, o resultado da assembleia foi informado por ofício ao Ministério da Economia. No documento, o sindicato ressalta que os trabalhadores do setor público não se recusam a continuar suas funções remotamente, pois o teletrabalho, nesse momento de pandemia, não traz prejuízo para a administração e, principalmente, resguarda a saúde dos servidores e de seus familiares.

“As medidas preventivas anunciadas pelos órgãos da administração federal não garantem salvaguarda contra a doença, haja vista que há vários casos de contaminação e, lamentavelmente, de morte de servidores que fazem parte de setores de serviços essenciais. Portanto, os servidores se sentem inseguros com a possibilidade de risco iminente de contágio durante o trabalho presencial e no decorrer do deslocamento ao local de trabalho”, apontava a entidade.

Segundo o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, determinar o trabalho presencial para aqueles setores de atividades administrativas e burocráticas expõe, desnecessariamente, os servidores à infecção e vai na contramão do enfrentamento ao novo Coronavírus. “É cada vez mais evidente que as restrições à movimentação e o distanciamento social devem continuar por serem as medidas mais eficazes e cientificamente comprovadas de se evitar o contágio”, reforça Neves..

Sistemas prisional e socioeducativo têm quase 33 mil casos de Covid-19

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O número de infectados pelo novo coronavírus em unidades do sistema prisional brasileiro registrou um aumento de 50,6% nos últimos 30 dias, chegando a 29.403 casos e a 183 óbitos. No socioeducativo, o crescimento no período foi de 33,9% e o registro é de 3.593 casos da doença

A análise tem como base a evolução das ocorrências nas diferentes regiões do país. Em 15 de junho, a maior incidência de casos estava no Centro-Oeste (37,3%), no Nordeste (27,9%) e no Norte (18,6%) – embora tais regiões concentrem apenas 9,7%, 18,6% e 8,4% da população carcerária. Por outro lado, as regiões Sudeste e Sul acumulavam 10,5% e 5,7% dos casos de Covid-19 entre pessoas presas – apesar de concentrarem uma parcela significativa da população encarcerada no país: 50,6% e 12,6%, respectivamente.

Esse cenário passou a se transformar no final de julho, com aumento significativo de casos nas regiões Sudeste e Sul. Atualmente, o Sudeste concentra 31,8% do total de ocorrências de Covid-19 entre pessoas privadas de liberdade, seguido do Centro-Oeste (22,5%), do Nordeste (19,5%), do Sul (16,5%) e do Norte (9,7%).

Em relação aos óbitos, a evolução dos registros ocorreu de forma bastante diferente. O Sudeste se manteve por todo o período (junho a agosto de 2020) concentrando cerca de metade das ocorrências (48% a 55%) – índice próximo à parcela da população carcerária concentrada na região (50,6%). No mesmo período, o Nordeste teve uma redução significativa de sua participação no total de óbitos (de 22,2% para 15,4%), enquanto Centro-Oeste e Sul apresentaram crescimento: de 7,4% e 0%, em 15 de junho, para 10,6% e 9,6%, em 31 de agosto. A região Norte se manteve estável, concentrando cerca de 14% dos óbitos registrados ao longo do período.

O levantamento e sistematização de informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema socioeducativo é uma iniciativa do DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.

Recursos disponíveis

Nesta quarta-feira (2/9), também foram atualizados dados do acompanhamento que vem sendo feito pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça. No total, 26 estados têm detalhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, tais como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 25 estados.

Quanto à testagem, os GMFs informaram que foram realizados 36.899 exames para a Covid-19 em pessoas presas – o que corresponde a 4,9%% da população carcerária no país. Entre servidores foram aplicados 28.777 exames, o equivalente a 22,6% do contingente de trabalhadores nesses estabelecimentos. Há ainda outros 18.267 testes realizados em unidades prisionais em estados que não distinguiram a que segmento foram destinados – é o caso de Ceará e Distrito Federal. No socioeducativo, houve testagem de 5.618 adolescentes privados de liberdade e de 12.949 trabalhadores dessas unidades, em 23 estados. O Mato Grosso do Sul não distinguiu as categorias de público de seus 180 exames realizados.

Ainda de acordo com o monitoramento do GMF, 21 estados informaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, subiu de 22 para 24 os estados que comunicaram que estão adotando a medida, com um montante que totaliza R$ 60,1 milhões.

Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores para estados como Sergipe. No Mato Grosso do Sul, há aportes oriundos da retenção de 10% de recursos advindos do trabalho de pessoas presas e, no Maranhão, foram destinados valores provenientes de multas contratuais com o poder público.

Contaminações e óbitos

O boletim semanal do CNJ sobre contágios e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O levantamento aponta que nos últimos sete dias foram registrados 1.619 novos casos de coronavírus entre pessoas privadas de liberdade e 607 entre servidores. No caso do sistema socioeducativo, somente nesta semana foram 154 novos casos entre servidores e 61 entre reeducandos.

A cada edição o boletim traz um ponto analítico acerca do contexto da pandemia e, nesta semana, destaca como diferenças nas estruturas das unidades prisionais, nas medidas preventivas, assim como nas políticas de testagem – com especial atenção à data em que se iniciaram – podem impactar no cenário da Covid-19 nesses estabelecimentos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias