NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMPARADO

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Lançado na véspera do início de vigência do Código de Processo Civil aprovado pela lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o livro intitulado como o Novo Código de Processo Civil Comparado pontua as alterações do texto quando confrontado com o CPC anterior, de 1973.

 

Organizado para consulta intuitiva com acesso simples, fácil e prático, de maneira didática o livro demonstra as mudanças propostas pela nova lei, destacando artigo por artigo; parágrafo por parágrafo; inciso por inciso; alínea por alínea, para que o público – profissionais e estudantes da área de Direito – possa estar bem informado sobre os pontos relevantes das novas normas jurídicas que serão aplicadas.

Os autores destacam a urgência do exame e a comparação entre as redações de 2015 e de 1973, respectivamente a redação que surge e a que desaparece, sem perda dos conhecimentos acumulados por mais de quarenta anos por advogados, estudantes de direito, juízes, promotores, defensores públicos, auxiliares judiciais e a comunidade.

A consulta aos textos, facilitada por instrumentos que destacam as inovações e as supressões, evidencia os avanços pretendidos com a reforma e auxilia o leitor na compreensão dos pontos novos, dos que sofreram alteração ou dos que foram definitivamente suprimidos.

Essa obra foi coordenada por Jefferson Carús Guedes, Felipe Camilo Dall’Alba e Mauro Luciano Hauschild e organizada por Daniela Barbosa de Lima e Carina Lentz Dutra. O livro é uma publicação da Pactum Editora, de Brasília, em versões digitais, em PDF, e-pub e versão impressa

O QUE: Lançamento do livro Novo Código de Processo Civil Comparado

QUANDO: Dia 15 de março (terça-feira)

ONDE: Restaurante Carpe Diem, CLS 104, bloco D, loja 01 – Asa Sul, Brasília – DF

HORÁRIO: 18h30

NOVO SÍTIO DO SPED ESTÁ NO AR

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Adaptação a dispositivos móveis é uma das novidades

A Receita Federal informou que já está no ar o novo sítio do Sped. Uma das principais novidades é a responsividade: ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, o sítio traz outras melhorias.

Segundo o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital, unidade que supervisiona o Sped, a navegação foi facilitada pelas escolhas de desenho de conteúdo. “O Sped é composto de 12 módulos – cinco documentos fiscais e sete escriturações. Agora, todos possuem um link diferenciado no  sítio. Ademais, em cada caso, os menus que aparecem são os mesmos, facilitando a experiência do usuário”, explica.

O menu de cada módulo possui os seguintes elementos autoexplicativos: “O que é”, “Downloads”, “Legislação” e “Perguntas Frequentes”. Em alguns módulos, há também um item “Serviços”, que possibilita a utilização de aplicações específicas, como a inspeção da situação de uma escrituração na Junta Comercial. As notícias e novidades ganharam local especial na área “Destaques”, presente não apenas na página inicial, mas na página de cada módulo separadamente.

“Mais do que uma nova ferramenta de busca de conteúdo especifico, o sítio utiliza a nova interface para que se entenda o Sped como o programa amplo que ele de fato é. Ao visualizarmos e interagirmos com os diferentes módulos de forma simples, torna-se evidente a amplitude do que o Sped representa não apenas para a  RFB, mas para a sociedade”, comenta Clovis.

Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

GRUPO DE TRABALHO CONCLUI PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC

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Entraram em fase final as propostas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara para regulamentar alterações no novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a vigorar em março próximo. Os textos foram debatidos na quarta-feira (17/2) em reunião do grupo de trabalho responsável por avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos do Poder Judiciário. Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, que preside o grupo, a expectativa é de que até a próxima semana as minutas de resoluções sejam finalizadas.

“O grupo de trabalho começou a elaborar as propostas de resolução e devemos concluir essa tarefa na reunião da próxima semana. Em seguida, devemos submeter as propostas ao Plenário do Conselho no dia 1º de março”, disse o Conselheiro Alkmim. Os temas das regulamentações são basicamente aqueles nos quais o novo CPC menciona o CNJ e demanda a sua atuação. “Penhora eletrônica, leilão eletrônico, atualização financeira, a questão dos peritos e a possível consulta sobre a entrada em vigor do CPC”, afirmou o conselheiro.

Dívidas – O artigo 837 do novo código estabelece que o CNJ deverá constituir “normas de segurança instituídas sob critérios uniformes” para penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico. O novo CPC também exige do CNJ “regulamentação específica” para “alienação judicial por meio eletrônico” (art. 882, § 1º do novo CPC).

Conforme o disposto no art. 509, § 4º do novo CPC, o CNJ “desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira” que poderá ser utilizado para cálculos “quando a sentença condenar ao pagamento de quantia “ilíquida” (não apurada). Nos processos em que “o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita”, os valores devidos ao perito particular serão fixados conforme tabela do tribunal ou, em sua omissão, do CNJ (art. 95, § 3º, inciso II do novo CPC).

Além do conselheiro Alkmim, participaram da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.

Histórico – O Grupo de Trabalho criado para analisar a abrangência das mudanças implantadas pela Lei nº 13.105/2015 foi instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de 90 dias para o encerramento dos trabalhos. Os integrantes do grupo produzirão um relatório final dos trabalhos e as propostas de resoluções relacionadas aos temas apreciados serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho.