PF – Serviço de passaporte

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Sobre o serviço de passaportes, a Polícia Federal informa que está suspensa a confecção de novas cadernetas de passaportes solicitadas desde ontem ( 27/06), às 22 horas.

A medida decorre da insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.

O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente. No entanto, não há previsão para entrega do passaporte solicitado, enquanto não for normalizada a situação orçamentária.

Usuários atendidos nos postos de emissão até o dia 27/06 receberão seus passaportes normalmente.

A Polícia Federal acompanha atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço.

Brasil 100% digital estimula o uso de novas tecnologias para o controle de gastos públicos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (CGU) realizam, nos dias 25 e 26 de agosto, a segunda edição do Seminário Brasil 100% Digital – Análise de dados na Administração Pública

Diante doe cenário atual, em que os avanços tecnológicos e as ferramentas digitais são cada vez mais usados nas auditorias, no controle de gastos e na produção e análise de dados das instituições públicas do país, o TCU e a CGU tomaram a iniciativa de analisar o resultado conjunto do uso desses instrumento para a modernização da atividade pública.

A partir de chamada pública, que resultou em 70 inscrições de todo o país, o TCU selecionou 30 trabalhos que serão apresentados durante o encontro. O propósito é a troca de experiências relacionadas ao uso de técnicas avançadas de análise de dados como instrumento para melhoria da gestão e do controle da aplicação de políticas públicas.

O encontro vai reunir representantes de instituições de controle, de entidades da administração direta e indireta, bem como do meio acadêmico e do terceiro setor, que tenham interesse em apresentar casos práticos e respectivos resultados, envolvendo a análise de dados de governo das esferas federal, estadual e municipal.

Espera-se que os debates contribuam para que as instituições participantes iniciem ou intensifiquem a adoção de tais técnicas, de modo a obter maior eficiência e efetividade em suas atividades.

Serviço

25 e 26 de agosto de 2016
De 9h às 18h

Auditório Ministro Pereira Lira
Tribunal de Contas da União
Brasília – DF

Pesquisa Ipsos: 52% dos brasileiros querem novas eleições em outubro

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Para 48% dos entrevistados, a gestão de Michel Temer é “ruim ou péssima”, 38% acham que ele deveria convocar novas eleições e 16% concordam que manter Michel Temer na presidência até 2018 é melhor alternativa para o país. Cai apoio ao processo de impeachment

A permanência do presidente interino Michel Temer até o final do mandato em 2018 é vista como melhor alternativa para o país por apenas 16% dos brasileiros. A maioria prefere novas eleições em outubro deste ano, seja esse pleito convocado pelo presidente interino Michel Temer (38%) ou após um eventual retorno da presidente afastada Dilma Rousseff (14%). Já para 20% dos entrevistados a melhor opção é a volta de Dilma e o cumprimento do mandato da petista até 2018. É o que revela pesquisa Ipsos realizada entre 1 e 12 de julho em 72 cidades brasileiras. O estudo entrevistou presencialmente 1.200 pessoas e a margem de erro é de três pontos percentuais.

“O desejo de novas eleições vem sendo apontado pelo Pulso Brasil há alguns meses. Isso é reflexo dos altos índices de desaprovação tanto de Dilma Rousseff quanto de Michel Temer, que ainda não conseguiu associar sua gestão a soluções dos principais problemas que afligem o brasileiro, como o combate à inflação e ao desemprego. Além disso, há um descontentamento generalizado com a classe política, e novas eleições trazem a percepção de que novos nomes podem surgir como alternativa”, diz Danilo Cersosimo, diretor da Ipsos Public Affairs e responsável pelo Pulso Brasil.

Os percentuais são referentes à questão “O que é melhor para o Brasil?”, em que quatro alternativas foram dadas aos entrevistados: “Que o presidente interino Michel Temer fique no cargo até o final do mandato em 2018”; “Que a presidente afastada Dilma Rousseff volte para a Presidência e cumpra o mandato até 2018”; “Que o presidente interino Michel Temer convoque novas eleições para outubro deste ano”; e “Que a presidente afastada Dilma Rousseff volte para a Presidência e convoque novas eleições para outubro deste ano”. A pergunta foi estimulada com cartão rodiziado, disponível em quatro versões, com opções de resposta exibidas em ordens alternadas. Não houve percentual de resposta espontânea.

 

A pesquisa, parte do estudo mensal Pulso Brasil realizado pela Ipsos desde 2005 no Brasil, registrou aumento na reprovação da gestão do presidente interino. A avaliação dos que julgam a administração de Temer “ruim ou péssima” variou de 43% em junho para 48% em julho. O percentual dos que acham o governo “regular” ficou estável em 29% e a dos que julgam a gestão “ótimo ou boa” subiu 1 ponto percentual, para 7%. Já a porção dos que não sabem ou não responderam caiu de 22% para 16% no período. O percentual dos que consideram que o país continua no rumo errado se manteve estável, em 89%. A porção dos que veem o Brasil no rumo certo também se manteve inalterada, em 11%.  

O estudo também aponta que o apoio ao impeachment de Dilma retraiu, enquanto a parcela dos que não apoiam o processo cresceu. Em julho, menos da metade dos entrevistados (48%) disse apoiar o impedimento da petista, contra 54% em junho. Já o percentual dos que não apoiam o processo subiu de 28% para 34% no período.

“Isso ocorre porque a opinião pública queria a saída de Dilma Rousseff, mas não necessariamente a entrada de Michel Temer. Em maio, o Pulso Brasil já apontava que a maior preocupação do brasileiro com a troca de presidente era permanecer tudo como está e é esta a percepção da opinião pública no momento”, diz Cersosimo.

Aprovação Dilma e Temer

De acordo com a pesquisa de Ipsos, a aprovação a Michel Temer não se alterou, permanecendo em julho com os mesmos 19% obtidos em junho. Já o percentual dos que reprovam o peemedebista retraiu 2% em relação ao mês anterior. A avaliação sobre Dilma melhorou no mês de julho. A taxa dos que aprovam a presidente afastada ficou em 25% e mostra melhora de 5 pontos percentuais em relação a junho. Seu índice de desaprovação caiu de 75% em junho para 71% em julho.

 

“Os indicadores do Barômetro Político Ipsos mostram o tamanho do impacto que o ocupante do cargo de presidente sofre perante a opinião pública e as suas demandas, especialmente num momento de crise política, social e econômica. Importante notar que, se por um lado os indicadores de Temer oscilaram dentro da margem de erro, os de Dilma apresentaram melhora em todas as classes sociais”, comenta o diretor da Ipsos Public Affairs.

Sobre a Ipsos

A Ipsos é uma empresa independente global na área de pesquisa de mercado presente em 87 países. A companhia tem mais de 5 mil clientes e ocupa a terceira posição na indústria de pesquisa. Maior empresa de pesquisa eleitoral do mundo, a Ipsos atua ainda nas áreas de publicidade, fidelização de clientes, marketing, mídia, opinião pública e coleta de dados. Os pesquisadores da Ipsos avaliam o potencial do mercado e interpretam as tendências. Desenvolvem e constroem marcas, ajudam os clientes a construírem relacionamento de longo prazo com seus parceiros, testam publicidade e analisam audiência, medem a opinião pública ao redor do mundo. Para mais informações, acesse: www.ipsos.com.br www.ipsos.com e https://youtu.be/WRgOg9Wnr4o.

Cizânia sem trégua na Receita Federal

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Em meio a uma complicada campanha salarial, quando se pensava que a paz passaria a reinar nas dependências do Fisco pela busca de interesses comuns, os atritos entre auditores-fiscais e analistas tributários parecem não ter fim. Segundo denúncias do Sindireceita, Portaria da Superintendência da 6ª Região Fiscal (MG) rasga a Lei nº 10.593/2002 e a Portaria RFB nº 554/2016 e inaugura a criação de novas competências privativas para o cargo de auditor-fiscal

Segundo a nota do Sindireceita, as atribuições dos analistas vêm sendo esvaziadas ilegalmente. A entidade cita como exemplo a atividade de concessão de isenção de IPI e IOF por deficientes físicos e mentais e por taxistas na aquisição de veículos automotores, privativa da categoria. Quando os analistas-tributários foram retirados da análise dos pedidos de concessão desse tipo de isenção, houve grande acúmulo de processos. “Deficientes e taxistas que dependiam das autorizações para exercer seu trabalho ou para se locomoverem com mais facilidade, passaram a amargar quatro, seis, oito meses de espera”, informa o documento.

“A manobra da SRRF06 alija de uma única vez todos os Analistas-Tributários dos serviços nessas matérias que exerciam em suas respectivas unidades de lotação, transferindo-as apenas para Auditores-Fiscais, sob comando regional, e aloca os poucos Analistas-Tributários chamados a compor essa Equipe Regional em atividades não específicas da administração tributária e aduaneira da União, na mesma linha de atuação de outros servidores da RFB, e também de empregados do Serpro. Um absurdo, inaceitável e inadmissível no momento em que discutimos os processos de trabalho da RFB e que reconstruímos o diálogo com a Administração Central do órgão, severamente prejudicada com esse ato regional, pondo a perder o compromisso da lealdade e da confiança mútua”, reforça o Sindireceita.

“Há uma nítida escalada corporativista instalada em muitas projeções da RFB e que trabalha no sentido de desvirtuar as atribuições definidas em LEI para os Analistas-Tributários, inclusive aquelas que lhes são concorrentes com os Auditores-Fiscais. Ato contínuo, esta coalisão corporativista certamente agirá para nos excluir da Carreira de Auditoria da RFB e tentar inconstitucionalmente alinhar nossas atribuições a de outros servidores públicos”, finaliza.

Veja a nota na íntegra:

“Nossas atribuições vêm sendo esvaziadas ilegalmente ao longo dos anos e transferidas pouco ao pouco, por meio de instruções normativas, portarias e outros dispositivos, do campo das atribuições gerais e concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais para o campo das atribuições privativas destes últimos.

Podemos usar como exemplo a atividade de concessão de isenção de IPI e IOF por deficientes físicos e mentais e por taxistas na aquisição de veículos automotores disciplinada em duas Instruções Normativas concomitantemente vigentes. Trataremos apenas da isenção para deficientes, hoje disciplinada pela IN RFB nº 988/2009, com redação dada pela IN RFB nº 1369/2013.

Anteriormente, a matéria era disciplinada pela IN SRF nº 607/2006. Seu artigo primeiro, trazia a seguinte redação:

“Art. 1º A aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 1995, com as alterações da Lei nº 10.182, de 2001, dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 10.690, de 2003, da Lei nº 10.754, de 2003, do art. 69 da Lei nº 11.196, de 2005, e do art. 2º da Medida Provisória nº 275, de 2005, dar-se-á de acordo com o estabelecido nesta Instrução Normativa.”

A edição da IN RFB nº 988/2009, em 22 de dezembro de 2009, trouxe como mudança mais significativa a introdução do parágrafo único ao seu art. 1º, nos seguintes termos:

“Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.

Parágrafo único. Os procedimentos de que tratam esta Instrução Normativa serão conduzidos por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), com o auxílio de servidores da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).”

Ato contínuo, sem qualquer alteração na Lei nº 10.593/2002, que disciplina as atribuições dos integrantes da Carreira de Auditoria da RFB, Analistas-Tributários foram retirados das atividades de análise dos pedidos de concessão desse tipo de isenção, gerando grande acúmulo de processos com essa matéria nas repartições. Deficientes e taxistas que dependiam das autorizações para exercer seu trabalho ou para se locomoverem com mais facilidade, passaram a amargar quatro, seis, oito meses de espera.

Ainda que se possa considerar a atividade decisória para o reconhecimento de benefícios fiscais como privativa de AFRFB, à luz do disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593/2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457/2007, jamais uma norma infralegal poderia fazer letra morta ao disposto no inciso I do § 2º do mesmo artigo da citada lei, os quais transcrevemos a seguir:

“Art. 6º  São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

I – no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:

………………………………….

b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;

………………………………….

§ 2º Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1º deste artigo:

I – exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

II – atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;”

Nesse sentido, as análises técnicas, preparatórias às decisões em processo administrativo-fiscal, cujos procedimentos são regulamentados pelos Decreto nº 70.235/72, cabem tão somente aos Analistas-Tributários, que devem executá-las por meio de informações fiscais ou pareceres, não podendo ser conferidas, ao arrepio da lei, a quaisquer outros servidores da RFB.

O pior é que, não bastasse essa regulamentação nefasta incluída à IN SRF nº 607/2006 pela IN RFB nº 988/2009, uma sequência de atos ilegais se sucederam em diversas unidades da RFB, retirando dos Analistas-Tributários as competências atributivas que a Lei nº 10.593/2002 lhes garante.

Exemplo disso foi a providência encontrada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06), que criou uma equipe regional composta exclusivamente por Auditores-Fiscais para análise dos pedidos de isenção, reservando aos Analistas-Tributários atividades de apoio sem qualquer caráter técnico, com nivelamento de suas atribuições específicas às mesmas atribuições desempenhadas por outros servidores da RFB. Ora, o que define um cargo público é o conjunto de suas atribuições, conforme previsão do art. 3º da Lei nº 8.122/90. Em respeito ao princípio da legalidade, a administração pública por si só jamais pode igualar atribuições entre cargos distintos, e as atribuições do cargo de ATRFB nunca foram nem são semelhantes às dos demais cargos em exercício na RFB.

Vale ressaltar que a SRRF06 é pródiga em iniciativas dessa natureza e nos serviremos de uma dessas peças mais recentes para ilustrar como se dá a escalada do corporativismo, que desconhece a legislação de regência das atribuições de cada cargo em exercício na RFB e passa por cima até das determinações e normas expedidas pelo senhor Secretário da Receita Federal do Brasil.

Na 6ª Região Fiscal, após alguns anos em que a análise dos pedidos de isenção, reservada ilegalmente apenas aos Auditores-Fiscais, se tornou um problema grave, a Portaria SRRF06 nº 380, de 13 de junho de 2014, criou a equipe de trabalho regional com competência para análise dos processos de isenção de IPI e IOF. Tanto as chefias quanto as atividades de instrução, preparo e análise ficaram reservadas aos Auditores-Fiscais.

Não bastasse isso, mais recentemente, a Portaria SRRF06 nº 292, de 22 de maio de 2016, veio ampliar a competência da tal equipe regional e a agravar a situação do avanço sobre as competências legais dos Analistas-Tributários. De acordo com essa nova Portaria regional, a equipe passou a ser denominada Equipe Regional de Administração Tributária – EQADT.

O inciso II do artigo 2º da citada Portaria SRRF06 nº 292/2016, acrescenta a seguinte competência à Equipe:

“II) Preparo, análise e decisão dos pedidos de cancelamento de DIRPF que não constituem indícios de fraude, bem como de pedidos de cancelamento de DIRPF falsas ou com indícios de fraude, observado o disposto na Norma de Execução Cofis/Codac/Cotec/Copei nº 001/2009.”

Pior: o artigo 3º da mesma Portaria regional: a) reserva os cargos de Supervisor e de Coordenador ao cargo de AFRFB; b) cria a Subequipe de Preparo e a Subequipe de Apoio Operacional ao Preparo, com competência de instrução, preparo e arquivamento indistintamente a qualquer servidor ou empregado em exercício na RFB, inclusive dos empregados do Serpro; c) cria a Subequipe de Auditoria, com competência de instrução, preparo e análise exclusivamente para AFRFB; d) cria a Subequipe de Risco, com competência para instrução, preparo e análise dos processos, segundo critérios de análise de risco, com o fito de coibir fraudes tanto no que se refere à concessão de benefícios fiscais quanto no que se refere à apresentação de DIRPF, exclusivamente para AFRFB; e e) cria a Subequipe de Apoio Operacional à Auditoria, com competência de análise de processos e auxílio à supervisão da Equipe também exclusivamente para AFRFB.

A Portaria é uma desconcentração de poder dissimulada. O art. 5º, IV, § 1º, por exemplo, determina: A responsabilização pela verificação dos requisitos necessários para o reconhecimento das isenções de que trata o inciso I e do cancelamento de declarações de que trata o inciso II deste artigo é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise, não se transferindo ao Supervisor. E o parágrafo 2º prossegue: Em observância aos princípios da finalidade, da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, bases da Administração Pública, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise do pedido de isenção e do pedido de cancelamento da DIRPF detém, por meio da transferência de que trata o presente artigo, a plena competência para reconhecer a isenção e cancelar a DIRPF objeto de análise, dispensa-se a manifestação prévia propondo o citado reconhecimento.

A manobra da SRRF06 alija de uma única vez todos os Analistas-Tributários dos serviços nessas matérias que exerciam em suas respectivas unidades de lotação, transferindo-as apenas para Auditores-Fiscais, sob comando regional, e aloca os poucos Analistas-Tributários chamados a compor essa Equipe Regional em atividades não específicas da administração tributária e aduaneira da União, na mesma linha de atuação de outros servidores da RFB, e também de empregados do Serpro. Um absurdo, inaceitável e inadmissível no momento em que discutimos os processos de trabalho da RFB e que reconstruímos o diálogo com a Administração Central do órgão, severamente prejudicada com esse ato regional, pondo a perder o compromisso da lealdade e da confiança mútua.

Queremos que o Sr. Superintendente da SRRF06 aponte-nos onde está, na Lei nº 10.593/2002, a competência privativa do Auditor-Fiscal para a análise e o cancelamento de DIRPF indevidamente entregues, com ou sem indício de fraude, pois nos termos disciplinados por aquela lei, não está na alínea “a” do inciso I do seu art. 6º (lançamento), bem como não está na  alínea “b” (decisão em PAF) nem na alínea “c” (fiscalização), ou na alínea “d” (exame de contabilidade), ou alínea “e” (orientação em processo de consulta), ou muito menos na alínea “f” (supervisionar as demais modalidades de orientação) do mesmo dispositivo legal.

Queremos que a RFB nos diga onde está a competência para que um Superintendente possa legislar ou positivar reserva atributiva a qualquer cargo público. O respeito ao princípio constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência impõe-se a todo e qualquer administrador público. Acumulamos um lixo normativo que impede a RFB de cumprir sua missão institucional. Estamos estrangulados pelo corporativismo regionalizado, há muito tempo sem resultados.

A decisão histórica do Secretário da RFB de se mapear os processos de trabalho da instituição, de se corrigir os desvios de função, de se aproveitar a mão de obra especializada, de delimitar o espaço de trabalho de cada um com RESPEITO À LEI, parece estar sendo sabotada. Apesar das determinações da Portaria RFB nº 554/2016, apesar da orientação para que não se editem normas conflitantes com os RESULTADOS, ainda que parciais, DO MAPEAMENTO dos processos de trabalho da RFB, de observância OBRIGATÓRIA, frise-se, conforme determinação contida na Portaria RFB nº 1.708/2014, continuam as manobras, as edições de normas sem qualquer respaldo legal.

Somos mais uma vez empurrados às trincheiras da mobilização, recuamos no caminho da pacificação e do diálogo. E talvez seja isso mesmo que queiram, que todas as iniciativas positivas restem prejudicadas.

Não podemos e não vamos corroborar iniciativas que pretendem nos prejudicar. Os Analistas-Tributários devem recusar participação em qualquer trabalho ou equipe constituída com o claro intuito de desvirtuar a natureza de atividades gerais e concorrentes entre Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, como também devem recusar qualquer atividade que pretenda sua equiparação à atividade não específica de administração tributária, por respeito à determinação contida na Lei de regência de suas atribuições (Lei nº 10.593/2002) e à Constituição da República, art. 37, inciso XXII.

Há uma nítida escalada corporativista instalada em muitas projeções da RFB e que trabalha no sentido de desvirtuar as atribuições definidas em LEI para os Analistas-Tributários, inclusive aquelas que lhes são concorrentes com os Auditores-Fiscais. Ato contínuo, esta coalisão corporativista certamente agirá para nos excluir da Carreira de Auditoria da RFB e tentar inconstitucionalmente alinhar nossas atribuições a de outros servidores públicos.

Querem a RFB para si, ainda que isso signifique um grave prejuízo ao interesse público. Mas não a terão, porque reagiremos, denunciaremos e travaremos nossa batalha em todos as frentes possíveis, até o fim.”

HOLOCRACIA E O MUNDO CORPORATIVO BRASILEIRO

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As novas gerações têm uma filosofia muito dispare às necessidades das nossas organizações. Com poucos meses de serviços prestados, já se consideram no direito de serem promovidas, como se as empresas fossem um game no qual pontuando com facilidade tem que partir para outro jogo.

NORBERTO CHADAD*

Holocracia em português, derivada de Holacracy, é um sistema de gestão que foi desenvolvido pelo fundador da Exton Pensilvânia, Brian J. Robertson, que em 2007 introduziu formas democráticas de liderança organizacional. Em 2015, lançou o livro Holacracy: O Novo Sistema de Gestão para um mundo em constantes mudanças.
O principal exemplo de Brian é a empresa americana de eletrônicos, Zappos, cujo CEO, Tony Hsieh, começou a adotar o método em 2013 em todos os departamentos da Companhia, envolvendo 1500 colaboradores.

Essencialmente o significado de Holocracia é um sistema que abre mão da tradicional hierarquia empresarial, ausentando chefes e gerentes, e propõe que funcionários sejam escolhidos para determinadas funções, sem cargos pré-definidos, unindo suas aptidões com as exigências funcionais solicitadas pela corporação.

A ideia básica é reestruturar a Organização para exercer em círculos “grupo de funcionários” semi-independentes que interajam uns com os outros. Nesses círculos podem haver alguns voltados à administração, outros à produção e assim por diante. Cada círculo pode criar suas políticas e deveres para cumprir suas metas. As atividades a serem realizadas por cada funcionário são definidas em reuniões de governança, com participação de todos os integrantes de cada círculo.

Saindo do Primeiro Mundo e, pisando em terras tupiniquins, ninguém em sã consciência acredita que um sistema desses funcionaria em nossas empresas, a não ser para criar uma total desorganização administrativa. Certamente, as Organizações que vierem a adotar o sistema, em curtíssimo tempo, levariam à ruína.

As corporações brasileiras, em tempos contemporâneos atuais, mal conseguem administrar suas metas a contento, que são planejadas, delineadas e coordenadas por um gestor – imaginem esses colaboradores, sem gestores próprios e metas já delineadas e definidas, o que ocorreria? – seria o princípio da desordem, dos almoços sem retornos, das manias egocêntricas em massa, e um tal de “você sabe com quem está falando?” rotineiro. A famosa expressão “subir à cabeça”. Além disso, outro desafio que será enfrentado pelas empresas com a inexistência de cargos, é a falta de motivação por parte dos funcionários em galgar posições – o conceito de sucesso – na holocracia não existe, porque todos têm igual poder dentro da companhia.

Analisemos com sinceridade, o sistema somente dará certo em empresas altamente amadurecidas, independentemente de seus portes, com cultura, princípios e resultados das equipes sólidos. Mudanças radicais nunca foram simples de se implementar, principalmente, em uma que transforma toda a disciplina de uma empresa.

As novas gerações, sejam sociologicamente Y ou Z, têm uma filosofia muito dispare às necessidades das nossas Organizações. Com poucos meses de serviços prestados nas empresas, já se consideram no direito de serem promovidas, pois se desestimulam rapidamente de suas funções, como se as empresas fossem um game no qual pontuando com facilidade tem que partir para outro jogo.

É inevitável que tenhamos que conciliar o mundo digital à esta nova cultura e uma vez conscientizados, os brasileiros ainda assim levarão décadas para absorver o sistema e aprender a ser responsáveis por sua eficiência. Nossos profissionais tem uma extraordinária capacidade de adaptação e o longo tempo será necessário pois temos que levar em conta os aspectos que envolvem nossa cultura e os padrões de procedimento a que nós brasileiros estamos acostumados.

*Norberto Chadad é engenheiro metalurgista pela Universidade Mackenzie, mestrado em alumínio pela Escola Politécnica, Economia pela FGV e CEO da Thomas Case & Associados