NOTA DE ESCLARECIMENTO: A ANFIP NA DEFESA DA PARIDADE

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Leia, na íntegra, a nota da Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip):

Diante dos inúmeros questionamentos acerca da quebra da paridade e sobre o ingresso ou não de ações judiciais em decorrência do termo de acordo salarial firmado entre o Ministério do Planejamento e a entidade sindical, queremos tornar público que: 

– o termo de acordo assinado pelo Sindifisco é ato político e não gera obrigações legais, nem quebra a paridade de ninguém;

– a paridade é um direito constitucional devido a todos os servidores públicos admitidos no serviço público antes de 31/12/2003 que preencherem determinados requisitos para a aposentadoria. Não se quebra paridade com acordo;

– o governo descumpre a Constituição Federal ao instituir, por lei sancionada e publicada no Diário Oficial, remuneração diversa entre ativos, aposentados e pensionistas. Portanto, o ato questionável juridicamente será a lei que possibilitar o descumprimento;

– quando do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, a providência imediata da Anfip será a apresentação de emendas que garantam a manutenção da paridade e tudo faremos neste sentido;

– se, contudo, for configurado o descumprimento da Constituição Federal, teremos pela frente a batalha judicial pela manutenção da paridade.

Mantenhamo-nos unidos e tranquilos, porque sempre lutaremos pela manutenção dos direitos e conquistas dos auditores fiscais ativos, aposentados e pensionistas.

CONSELHO EXECUTIVO”

ANAFE DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se declara como a maior entidade representativa da advocacia pública federal, vem a público registrar profunda preocupação com o agravamento das crises política e econômica, bem como ponderar que a solução das enormes dificuldades atuais pressupõe a estrita observância das regras e princípios informadores do Estado Democrático de Direito.

“Cumpre ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado, qualificada constitucionalmente como Função Essencial à Justiça, que deve, por seus membros, exercer com firmeza e cautela, notadamente neste momento especialmente grave, sua elevada missão constitucional.

É importante também reafirmar a defesa da Advocacia de Estado. A advocacia de governo, desenvolvida nos últimos anos, em especial pela confusão entre a figura do Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, acarreta um sentimento de indignação nos seus membros, que lutam diuturnamente em defesa da sociedade e do Estado brasileiro.

Informamos, ainda, que foi protocolado na data de hoje, junto à AGU, um ofício propondo a extinção imediata de mais de 500 cargos em comissão na instituição. Essa enorme quantidade de cargos comissionados se mostra desnecessária e prejudicial ao perfil constitucional da AGU como Função Essencial à Justiça. Esses cargos servem, com frequência, apenas como canal para uma atuação divorciada do interesse público e próxima aos interesses não republicanos de governos e governantes.

Diante do exposto, fica cada vez mais evidente a necessidade de atuação autônoma das Funções Essenciais à Justiça como forma de evitar interferências indevidas. Tal garantia de autonomia, essencial no Estado Democrático de Direito e já reconhecida institucionalmente para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, deve ser conferida à Advocacia-Geral da União a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que tramita atualmente no âmbito do Congresso Nacional.”

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE

ANAMATRA E AMB DIVULGAM NOT SOBRE ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS POLÍTICOS

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NOTA PÚBLICA

Em face dos acontecimentos revelados pela imprensa, envolvendo a divulgação judicial de áudios alusivos a conversas entre membros do Poder Executivo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. O Brasil atravessa grave momento de crise em sua história, a exigir de todos os atores sociais a necessária serenidade, com equidistância política e absoluto zelo pelas garantias democráticas. O criminoso enriquecimento pessoal ocultado pela manipulação de órgãos públicos deve ser investigado e severamente punido, assim como devem ser igualmente respeitados os importantes pilares do Estado Democrático de Direito.

2. A AMB e a ANAMATRA reafirmam a defesa do devido processo penal para a comprovação de culpa e posterior punição dos agentes públicos e privados envolvidos em atos ilícitos de qualquer natureza, em qualquer nível hierárquico, na medida em que todos, sem exceção, são iguais perante a lei. E o são, inclusive, para o gozo das garantias do direito à ampla defesa e ao contraditório.

3. Dessa forma, como também pelo teor revelado nas gravações sob custódia judicial, impende afirmar, com veemência, a autonomia político-funcional do Poder Judiciário e a independência técnica da magistratura brasileira, eticamente comprometida com a legalidade de seus atos e com a imparcialidade de seus membros. Inadmissíveis, por isso, quaisquer menções unilaterais a tentativas de ingerência no conteúdo de decisões, de quaisquer autoridades judiciárias.

A AMB e a ANAMATRA confiam na força da democracia e nas instituições judiciárias, inclusive como instrumentos capazes de superar impasses e crises como essas. Clamam, ademais, pela unidade nacional em prol de escopos comuns, quais sejam, a paz social e a normalidade institucional.
Brasília, 17 de março de 2016.

João Ricardo dos Santos Costa

Presidente da AMB

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da ANAMATRA

AJUFE – NOTA PÚBLICA EM APOIO AO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.

O juiz federal Sérgio Moro retirou o sigilo do processo de interceptação telefônica deferido judicialmente – com concordância do Ministério Público Federal – em face do ex-presidente Lula, que revela diálogos de graves repercussões, inclusive com a presidente da República Dilma Rousseff.

O artigo 5º, LX, da Constituição Federal estabelece como princípio a publicidade dos atos processuais. A prova resultante de interceptação telefônica só deve ser mantida em sigilo absoluto quando revelar conteúdo pessoal íntimo dos investigados. Tal não acontece em situações em que o conteúdo é relevante para a apuração de supostas infrações penais, ainda mais quando atentem contra um dos Poderes, no caso o Judiciário.

“Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública”, diz a fundamentação da decisão do juiz federal Sérgio Moro.

As decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito. No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça.

A Ajufe manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido com responsabilidade pela Justiça Federal no Paraná, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal – todas a partir da investigação da Polícia Federal, Receita Federal e do Ministério Público Federal.
A Ajufe não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura, a eficiência e a independência dos juízes federais brasileiros.

NOTA DO SINDIFISCO

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Em resposta à gravação postada no Blog do Servidor, com o título, “Clima de guerra na Receita Federal”, o Sindifisco Esclarece:

“A ser verdadeiro o áudio publicado neste blog, em 14 de março de 2016, atribuído a um auditor da Receita Federal, o Sindifisco Nacional salienta que:

 

1)      Trata-se de uma opinião pessoal. O Sindifisco Nacional não a endossa nem a promove;

2)      O Sindifisco Nacional não endossa nem promove opiniões sobre analistas tributários, auditores do trabalho e fiscais agropecuários.

Diretoria Executiva Nacional – Sindifisco Nacional/Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal”

 

NOTA DE REPÚDIO DO TCU

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O Tribunal de Contas da União vem a público manifestar seu repúdio às declarações do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, quando, durante audiência pública na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, de forma equivocada, afirmou que a apreciação do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao exercício de 2014 foi emitida com base em “manipulação de conceitos”.

A leitura do relatório e do parecer prévio revela, de forma inequívoca, que a deliberação unânime do TCU se fundamentou em análise técnica. A atuação do Tribunal no exame das contas conferiu maior transparência aos números do setor público brasileiro.

Tribunal de Contas da União

RECEITA FEDERAL: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A E-FINANCEIRA

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Sobre  algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita  Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas  instituições  financeiras  ao  Fisco,  estaria  por quebrar o sigilo  bancário  e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade,  cabem os seguintes esclarecimentos:

1.      A   Constituição   Federal   faculta   à  Administração  Tributária  identificar,  respeitados  os  direitos  individuais  nos  termos da lei, o  patrimônio,  os  rendimentos  e as atividades econômicas dos contribuintes.  Tal  comando  constitucional  nada  mais é do que garantir meios para que a  Missão  da  Administração  Tributária  seja  efetiva,  isto é, de que todos  cumpram as leis tributárias.

2.      As  operações  praticadas  pelos  contribuintes, bem como a situação  financeira  e  patrimonial,  devem  ser  anualmente  declaradas  à  Receita  Federal.  As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova  para  o  Fisco  em  relação  aos  contribuintes que declaram e cumprem suas  obrigações para com o Estado.

3.      Em  2008,  com  base na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de  2001,  foi  instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), nos  termos  da  Instrução  Normativa  RFB  nº  811,  onde  todos os dados sobre  movimentação  financeira  eram  transmitidos à Receita Federal. Destaque-se  que,  mesmo  antes  da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF
permitiam  o  monitoramento  das  operações  em conta-corrente bancária dos  contribuintes.

4.      Dentro  de  um  processo  de  evolução  tecnológica  contínua,  foi  instituída,  pela  Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015,  a  e-Financeira,  que  faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital  (Sped).  Este  instrumento  passa  a  ser  o  único  canal  de prestação de  informações   pelas  instituições  financeiras  à  Receita  Federal,  tendo  incorporado  além  das  informações  prestadas na antiga Dimof, dados sobre  aplicações   financeiras,   seguros,   planos   de  previdência  privada  e  investimentos em ações.

5.      A  referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de  operações  a  serem  informadas.  Pela  Dimof,  estavam  obrigadas  a serem  informadas  movimentações  superiores  a  R$ 5 mil por semestre, no caso de  pessoas  físicas,  ou  equivalente a R$ 833 por mês. A parir de agora, esse  limite  passa  a  ser  de  R$  2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de  informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que  se aplica também às pessoas jurídicas.

6.      Nessa  mesma  linha,  o  Brasil,  a exemplo de vários outros países,  firmou  acordo  com a Administração Tributária dos Estados Unidos (IRS), em  23  de  setembro  de  2014,  na  modalidade  de  reciprocidade  total,  que  estabelece   intercâmbio   de   informações  prestadas  pelas  instituições  financeiras dos respectivos países.

7.      Este Acordo decorre da lei denominada Foreign Account Tax Compliance  Act  (FATCA), que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer  país  do  mundo  devem  reportar informações, não apenas sobre movimentação  financeira,  mas,  em  especial,  sobre  outros  produtos  financeiros  que  demonstrem  maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos,  ações  e  títulos  de  previdência  privada,  com  vistas a assegurar maior  controle  e  efetividade  ao  combate  à evasão tributária. Tal intercâmbio  ocorre   exclusivamente  entre  as  Administrações  Tributárias  e  observa  elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas.

8.      A e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA,  possibilitará,  também,  a partir de 2018, o intercâmbio de informações com  aproximadamente  100  países  em  cumprimento  ao Common Reporting Standard  (CRS),  patrocinado  pelos  países  do  G20 no âmbito do Fórum Global sobre  Transparência e Troca de Informações Tributárias.

9.      Destaque-se  que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal,  nos  termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja  ele  bancário  ou  fiscal,  é  tornar algo que não poderia ser divulgado em  informação  pública.  A  Constituição Federal estabelece que apenas o Poder  Judiciário  e  as  Comissões  Parlamentares  de Inquérito têm esse poder no  País.  Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de  qualquer   espécie,   mas   transferência  de  informações  sigilosas,  que  permanecem  protegidas  pelo  sigilo  fiscal,  sob pena de o agente público  responder penal e administrativamente.

10.     Desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou.  Os  países  perceberam  a  necessidade  de  atuar em cooperação global para  transparência  de  informações  tributárias.  Com  o patrocínio inicial dos  países  do G20 e no âmbito do Fórum Global de Transparência, diversas ações  foram implementadas para permitir que as administrações tributárias troquem  informações  para  combater  de  forma  eficaz  a sonegação, a corrupção, a  lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

11.     Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar deste processo  é  admitir  que  o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja  classificado  como  uma  jurisdição  não  transparente,  com  consequências  negativas  diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência  e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira.

NOTA DA ADPF

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem, por meio desta, informar que, nos últimos dias, tem tornado públicas as dificuldades enfrentadas pela Polícia Federal. O principal objetivo é alertar a sociedade, que confia no trabalho dos policiais, sobre a realidade da instituição e as incertezas sobre o seu futuro.

A reivindicação, endereçada prioritariamente ao Ministério da Justiça, teve a intenção de conclamar a defesa institucional da PF, devido ao fato que a Polícia Federal se encontra vinculada administrativamente àquela pasta ministerial.

O documento, nunca teve o interesse de promover o embate público com nenhuma autoridade.

Intenta-se, ao contrário, discutir a garantia dos recursos mínimos para a continuidade da atividade estatal de combate à corrupção que é realizada pela PF com amplo reconhecimento popular e de segmentos importantes da Justiça Criminal, como os magistrados.

Ao mesmo tempo, os delegados federais vêm recebendo o apoio dos policiais federais e servidores administrativos da PF, que, conscientes das dificuldades da instituição, vêm se irmanando nesse trabalho.

Nesse sentido, os delegados federais continuarão na defesa dos meios para a consecução do combate PERMANENTE à corrupção no nosso país, uma vez que essa atuação não interessa apenas a governos e fragmentos sociais. O combate à corrupção é interesse de todo o povo brasileiro, ultrapassa as fronteiras nacionais e atinge gerações futuras.

Como contribuição a esse debate da autonomia da Polícia Federal para o combate à corrupção, a ADPF encomendou um estudo técnico e científico a uma fundação reconhecida nacionalmente para apresentar um relatório analítico detalhado do orçamento destinado à Polícia Federal nos últimos anos, comparado com as demais instituições públicas que atuam na promoção da segurança e justiça, a fim de discutir com o governo no âmbito de dados concretos.

Com base nos dados e levantamentos realizados, os delegados federais chamarão o governo e a sociedade para a discussão e construção das soluções que permitam o constante fortalecimento da Polícia Federal.

AGRADECIMENTO DO MINISTRO LEVY AOS SENADORES DO PMDB

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“Prezados senadores

 

Obrigado pela oportunidade de ouvir o sentimento e avaliação de cada um ontem à noite, e especialmente a receptividade com que fui brindado.

 

O compromisso com o Brasil e o espírito de cooperação entre a mais alta liderança do país na busca de soluções nesse momento de tantas incógnitas foram as principais impressões que levei daqueles momentos.

 

Muito além da análise técnica dos determinantes externos e domésticos da atual situação econômica, gostaria de reiterar a visão de que temos hoje a oportunidade de construir um país com instituições mais fortes e uma economia onde a juventude tenha confiança no resultado do trabalho.

 

Nessa estratégia, a segurança fiscal, que diminui os temores das pessoas e dá visibilidade ao futuro, é a base das outras ações para o desenvolvimento.

 

A partir da fala de muitos, fica evidente que essa segurança só será alcançada pela combinação de ações do lado do gasto e, ouso dizer, a garantia no curto prazo das receitas necessárias para o equilíbrio das contas públicas.

 

A política econômica que queremos conduzir entende que o Brasil tem que apresentar opções para a moderação da carga tributária, sem prejuízo do equilíbrio fiscal e respeitando os objetivos de proteção social e estímulo ao trabalho e ao investimento. Esse é o novo contrato social em gestação no Brasil, típico de um país que, vencendo a pobreza e sendo cada vez mais de classe média, quer sempre crescer, o que poderá nos colocar em novo patamar de desenvolvimento.

 

A proposta de permanente avaliação, priorização e disciplina do gasto público e um orçamento com receitas sólidas é a manifestação imediata desse entendimento, e permitirá a iniciativa privada e a população ter confiança e levar avante seus planos e sonhos, traduzindo-se na retomada econômica.

 

Como observei, os instrumentos mais habituais de estímulo à economia já foram usados à exaustão. Portanto, teremos que trabalhar para enfrentar questões estruturais, de forma a dar competitividade ao país em um período em que não poderemos contar com os mesmos preços  favoráveis para nossas matérias primas.

 

Enfrentar a burocracia, as dificuldades de pagar impostos e a incerteza nas regras de negócios é o imperativo para voltarmos a crescer e a espinha de nossa estratégia econômica. Junto com o equilíbrio fiscal, esse enfrentamento é o que permitirá encontrar novas condições para o financiamento da economia, inclusive pela modicidade de juros de mercado e não apenas através dos escaninhos tradicionais.

 

Nossa estratégia é abrir oportunidades para novas empresas e empreendedores, dando chance para o país vencer em um mundo ainda com baixo crescimento, mas onde ocorrem extraordinárias mudanças tecnológicas que impactam os modos de produção e de consumo em todos os países.

 

O Brasil já enfrentou muitas crises e conseguiu sair mais forte delas. Temos vantagens que poucos países têm, inclusive áreas de excelência no conhecimento e nos negócios comparáveis às de muitos países desenvolvidos, além da independência energética e alimentar, e uma demografia jovem e cada vez mais qualificada.

 

Portanto, os desafios de curto prazo serão superados, se enfrentados com clareza no diagnóstico e decisão nas medidas necessárias, validando assim a democracia e unidade que nos fazem um país admirado pelo mundo.

 

Mais uma vez, muito obrigado pela oportunidade de conversarmos.

 

 

JOAQUIM LEVY”

 

Brasília, 16h20min