Nota do advogado de Michael Lenn Ceitlin

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“Na data de hoje, os veículos de comunicação deram notícia de sentença condenatória no processo relativo ao episódio de valorização atípica das ações da MUNDIAL S/A em 2010. A decisão, a nosso ver, consagra uma flagrante e pesada injustiça. Nenhuma ilegalidade foi praticada pela Diretoria da Companhia. Além disso, ninguém menos que seu Diretor-Presidente, Michael Ceitlin, foi quem, em primeiro lugar, alertou a própria Bolsa de Valores a respeito dos fatos. Assim confiamos respeitosamente que as instâncias superiores, com serenidade e isenção, corrigirão tal equívoco quando do julgamento do recurso que será apresentado.
Danilo Knijnik
OAB/RS nº 34.445
OAB/DF nº 47.828”

Unica – Nota de esclarecimento sobre preço do etanol

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Por meio de nota, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), entidade que representa 60% do setor sucroenergético brasileiro, informou que, diante da discussão sobre o comportamento do preço de bomba da gasolina “C” após a redução do preço da gasolina “A” na refinaria pela Petrobras, é preciso esclarecer que isso não poder ser atribuído aos movimentos de preços do etanol anidro. O preço do anidro está estabilizado nesse momento, sem registro de alteração depois do anúncio da Petrobras, no dia 14 de outubro, reforçou a Unica.

A entidade ressalta que a composição do preço do combustível fóssil depende de diversas variáveis, entre elas:

  • Do preço do produto na refinaria – em São Paulo, o preço de venda da refinaria varia dependendo do local da entrega com uma diferença de até R$ 0,10 centavos por litro;
  • Da margem da distribuidora;
  • Da margem da revenda – segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 09 a 15 de outubro, as margens das revendas em 113 municípios do Estado de São Paulo variaram de R$ 0,33 a R$ 0,70;
  • Do valor do Preço Médio Ponderado Final (PMPF), atualizado a cada quinze dias para recolhimento do ICMS;
  • Do preço do etanol anidro, que compõe 27% da gasolina “C”.

Em termos numéricos e comparativos, o preço do litro da gasolina na capital paulista, segundo a ANP, variou entre R$ 3,099 e R$ 3,699 na semana de 09 a 15 de outubro. Já o produtor de cana-de-açúcar está vendendo neste momento o litro do etanol anidro entre R$ 2,00 e R$ 2,10, conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada – Esalq/USP. Isso significa que o biocombustível representa apenas 15% do preço de bomba. Uma prova de que isso não é fator determinante nesta conta, reforçou a Unica.

Sobre a Unica

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica – www.unica.com.br) é a entidade representativa das principais unidades produtoras de açúcar, etanol (álcool combustível) e bioeletricidade da região Centro-Sul do Brasil, principalmente do Estado de São Paulo. As usinas associadas à Unica são responsáveis por mais de 50% da produção nacional de cana e 60% da produção de etanol. Na safra 2015/16, o Brasil produziu aproximadamente 617 milhões de toneladas de cana, matéria-prima utilizada para a produção de 31 milhões de toneladas de açúcar e 28 bilhões de litros de etanol.

Nota pública da ANMP em repúdio à ação da DPU

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Repúdio da Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) – Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) – MP 739/2016

Veja a nota na íntegra:

“É com perplexidade e enorme espanto que a ANMP tomou conhecimento da notícia da ação da Defensoria Pública da União (DPU) que recomenda o bloqueio/suspensão da continuidade do Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) instituído pela MP 739/2016.

Como é de conhecimento público e de toda a sociedade, o PRBI (programa que revisa benefícios do INSS há mais de dois anos sem perícia médica, onde cerca de mais de 95% desses benefícios são de concessão judicial) está abrindo a caixa-preta da previdência social e expondo uma realidade de absurdos inaceitáveis para um Estado democrático de direito, causando a indignação de qualquer pessoa de bem nesse país. Já no primeiro mês de realização do programa, cerca de 80% dos benefícios judiciais revisados foram cessados por inexistência de incapacidade laborativa no dia da revisão. Destes, pelo menos 20% eram de cidadãos que nunca contribuíram ao INSS e, portanto, jamais poderiam ter direito e acesso ao benefício, mesmo que de maneira judicial. Em mais da metade dos casos, os beneficiários se encontravam trabalhando; muitos com CTPS (carteira de trabalho) assinada, mesmo em pleno gozo de benefício judicial há vários anos, o que é uma completa ilegalidade.

Casos como: NB 549(…)84, 32 anos, epilético desde os cinco anos de idade, entrou em benefício judicial em 2011 alegando nunca conseguir trabalhar, mas era servidor público estatutário em cidade do interior do Ceará, recebendo ilegalmente por cinco anos o auxílio doença; NB 537(…)76, 40 anos, desempregada desde 2002, entrou em benefício judicial em 2008, quando estava grávida e levemente hipertensa, por “preferir o auxílio-doença” ao salário maternidade, recebeu por oito anos o auxílio doença em troca dos quatro meses do salário maternidade; NB 510(…)45,enfermeira,32 anos, há 10 anos em benefício judicial por depressão, pediu pressa ao perito pois precisava voltar ao plantão, trabalhou todo o período em que recebeu o auxílio doença; NB 515(…)23, 35 anos, lombalgia leve, exames normais, nunca acompanhou com médico, desde 2012 recebendo benefício judicial e trabalhando, não é filiado ao RGPS, NB 174(…)05, benefício judicial por “retardo mental” desde 2006, mantinha na CTPS dois empregos ativos na data da perícia revisional, exame normal, 10 anos recebendo benefício irregular, dentre milhares de outros casos que vem causando revolta e indignação a sociedade brasileira.

A manter-se essa média, chegaremos ao fim da primeira parte da revisão com cerca de 424.000 benefícios judiciais suspensos, provando que o governo estava pagando, por ordem judicial, cerca de R$ 9,8 bilhões por ano a pessoas sem incapacidade laborativa ou sem direito administrativo ao auxílio-doença. Isso é muito grave e exige de toda a sociedade uma reflexão sobre esse problema, inclusive do próprio judiciário, responsável por essas decisões.

Por isso toda a sociedade civil e imprensa livre tem se manifestado a favor do PRBI e, como foi demonstrado em recente editorial de jornal de circulação nacional, o PRBI é um exemplo do que deve ser feito em termos de austeridade econômica e governamental.

Lamentavelmente a DPU está ao revés de todos, inclusive do interesse público, querendo combater o PRBI baseado em desinformações e considerações falaciosas e sofismáticas; coincidentemente, após ameaçarem greve por terem seu aumento de 67% vetado pelo governo. Os argumentos usados pela DPU revelam que não houve, por parte dos defensores, uma leitura detida das normas e regulamentos do PRBI, mostrando possível dificuldade de entendimento e de análise da situação; mostrando uma indignação seletiva e uma aparente despreocupação com as gravidades reveladas, permanecendo, porém, fiéis às hostes ideológicas pelas quais sempre lutaram. O que não causa surpresa, uma vez que vários dos defensores subscritores da recomendação pública assinaram abaixo-assinado público contra o impeachment,

A DPU cita em sua “recomendação” que o PRBI estaria “atrapalhando” os esforços do INSS em resolver o problema das filas da perícia médica. Isto não é verdade. Conforme diz a própria MP 739/2016,em seu artigo 3º inciso II, “a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.” A implantação do PRBI não está causando prolongamento da fila ordinária pois representa trabalho extra à agenda habitual; pelo contrário, o tempo médio de espera que chegou a 91 dias em dezembro de 2015, está atualmente em 35 dias, bem abaixo do que determina a lei. Portanto a afirmação da DPU é falaciosa.  O PRBI não se vincula à fila ordinária do INSS. Isto revela um total desconhecimento da Medida Provisória 739 e suas regulamentações pela DPU.

Apenas 1% das 1.600 agências da previdência social no Brasil estão com filas acima de 100 dias, por graves problemas de fixação de servidores e falta de quadros, o que nada tem a ver com o PRBI. Nestes locais o PRBI também está com problemas. Logo, querer tratar o INSS usando a exceção dos 1% de problemas é uma análise tendenciosa da DPU. Na verdade, quem está atrasando a execução das perícias médicas, em parte, é a própria DPU, que mantém o hábito de pedir cessão de peritos médicos do INSS que são retirados do atendimento para servir à própria DPU, muitas vezes em casos contra o próprio INSS. Se a DPU está preocupada com a fila de perícias, porque continua pedindo a cessão de peritos médicos do INSS para seus quadros?

A DPU afirma também que os benefícios judiciais encerrados precisariam de uma ação da AGU para comunicar previamente ao juízo competente sua suspensão, baseado em um único agravo regimental de um recurso especial de um processo de 2011. Isto também não é verdade. O referido agravo, que não representa a postura majoritária dos Tribunais Superiores e nem forma jurisprudência, é monocrático e usa como referência um Código Civil já extinto. A jurisprudência sobre o assunto é o da TNU/CJF que em 2013, no PEDILEF 5000525-23.2012.4.04.7114, uniformizou a conduta de que “A concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda.” (17.05.2013).

O INSS possui pleno direito administrativo de rever, a qualquer tempo, todo tipo de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial por ele mantido, pois tratam-se de benefícios de caráter transitório, segundo o parágrafo décimo do artigo 60 da Lei 8.213/91.

Todas as normas oriundas da MP 739/2016 estão dentro da lei, sendo executadas com a máxima eficiência possível e vem a cada dia revelando um quadro assustador de estoques de benefícios judiciais mantidos há vários anos, sem revisões, gerando distorções inaceitáveis.

A ANMP repudia essa ação da DPU, que não atende ao interesse de ninguém, muito menos da sociedade brasileira, exceto à agenda ideológica dos defensores subscritores. Dar “dez dias” de prazo para o INSS descumprir uma medida provisória é a prova cabal do profundo desconhecimento da matéria, bem como deixa clara a existência de uma ideia preconcebida.

 Solicitamos ao INSS que: i) Refute a recomendação descabida da DPU; ii) Esclareça aos defensores públicos acerca das leis que regem o PRBI; iii) Suspenda e revogue imediatamente as cessões de peritos médicos para a DPU; iv) Amplie o PRBI para os demais benefícios estocados há mais de dois anos (auxílio-doença não judicial e BPC LOAS).

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -ANMP”

Nota do Sistema Firjan sobre a aprovação da PEC 241

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A aprovação pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, da PEC que limita o crescimento dos gastos à inflação é um passo fundamental na recuperação da confiança, cuja deterioração está na base do complexo quadro vivenciado no país.

Para o Sistema Firjan, o ajuste das contas públicas é pré-requisito para o início de um processo de retomada sustentada da economia. Os problemas fiscais brasileiros são conhecidos e de natureza estrutural e, na essência, atacá-los significa fazer justamente o que o governo tem sinalizado. Além do limite institucional para os gastos públicos, é fundamental a aprovação de reformas estruturais, como a da previdência e a que simplifica as relações de trabalho.

Entidades de advogados federais divulgam nota conjunta em repúdio a manifestação da Frentas

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), junto a outras entidades representativas em âmbito nacional, divulgou nota conjunta em manifesto à nota pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), na qual a entidade critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Na publicação, é esclarecido o argumento da Frentas, que foi feito no sentido de que outras carreiras da União tiveram reajustes com impacto econômico muito maiores do que da Magistratura e Ministério Público. Além disso, são feitos alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros. “Para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste”, diz o texto. 

Confira a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (APAFERJ), entidades representativas de âmbito nacional, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

Tomou-se conhecimento de que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou, no dia 9 de setembro de 2016, nota pública na qual critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Nela foi lamentavelmente utilizado um argumento mentiroso, no sentido de que “várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público”.

Por meio da Lei nº 13.327 de julho de 2016, os membros da Advocacia-Geral da União tiveram um reajuste no subsídio de aproximadamente 5% (e não de 40% como levianamente apontado na nota em comento). O pagamento dos honorários sucumbenciais, além de não significar um reajuste – pois não é considerado para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro -, é feito por meio de verba privada, não alcançando sequer o percentual de 10% do defasado valor do subsídio.

É bom registrar que os Advogados Públicos Federais nunca investiram força para atacar as conquistas das demais carreiras, ao contrário do que costumam fazer algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público que, não raramente, emitem notas técnicas, manifestações contra as tentativas de avanços da Advocacia Pública.

Agora, em homenagem ao princípio da reciprocidade, é oportuno fazer alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros, para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste.

Primeiramente, é bom recordar que a Lei nº 13.091, de 12 de janeiro 2015, elevou o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal para R$ 33.763,00, e, por conta do efeito cascata, todos os magistrados e membros do Ministério Público foram beneficiados com um reajuste de aproximadamente 15% no referido mês, ao contrário das demais categorias, que perceberam um percentual de apenas 5,5%. E não é só.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), ao usar os membros da Advocacia Pública como paradigma, esquece-se de que estes possuem o subsídio inicial bem inferior (cerca de R$ 10.000,00 de diferença), não têm direito a férias de 60 dias, não possuem o adicional de substituição (parcela esta que faz com que praticamente todos os magistrados federais e membros do Ministério Público da União percebam mensalmente já o teto remuneratório), não percebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para trabalhar na cidade de lotação, não podem vender as férias, não possuem diárias correspondentes a 1/30 do subsídio, não têm direito à ajuda de custo em caso de remoção a pedido etc.

Assim, do auxílio-moradia à gratificação por acúmulo de função, bem distante dos olhos do cidadão, tem-se reconhecido aos magistrados e aos Membros do Ministério Público inúmeras verbas à margem da Constituição e da Lei que inflam ilimitadamente seus contracheques, havendo competências que chegam a ultrapassar a cifra dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), bastando, para corroborar o quanto dito, consultar o Portal da Transparência. O resultado dessa política remuneratória profundamente autoritária e antirrepublicana é o crescimento na população de um sentimento generalizado de repúdio e de paulatina deslegitimação social, que não vai mais aceitar o argumento frequentemente utilizado de que qualquer postura que contrarie os interesses remuneratórios desses agentes públicos está relacionada à tentativa de enfraquecer as categorias no combate a corrupção, ou no trabalho da Operação “Lava Jato”.

O Ministro Gilmar Mendes, nos debates do julgamento do RE 606.358, registrou: “Em nome dessa chamada autonomia econômico-financeira, vão se produzindo distorções que descumprem o elemento elementar do princípio da legalidade. Claro que em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo! […] Esses dias chegou aqui ao tribunal uma discussão sobre se Procurador tem direito a andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O País imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa-família, e a gente discute se Procurador tem direito ou não a andar de primeira classe. É muita coragem. Veja que nós perdemos os paradigmas! Nações ricas não têm esses paradigmas. Veja que nós perdemos alguns referenciais. E precisamos sofrer esse choque. […] Mas vamos acionar o desconfiômetro. Vamos olhar a legislação. Estamos fazendo uma leitura extravagante, extravagantíssima da ideia de autonomia administrativa e financeira. Não foi para isso que o Constituinte concebeu. […] Nós temos que fazer uma profunda autocrítica, porque estamos obviamente dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores, de olharmos para o jurisdicionado, diante dessas gambiarras que nós estamos produzindo: com liminares, com resoluções, com portarias. Portanto, Presidente, é urgente essa discussão, sob pena de nós conspurcarmos as nossas próprias atividades. É claro que é justo que se pague um salário adequado. Mas é importante que o salário seja legal, seja legítimo, e não fruto de concepções cerebrinas e de arranjos, de conveniência. Então é chegada a hora de nós discutirmos. E isso vale para nós e vale também para o Ministério Público evidentemente. Onde nós agora estamos nos mirando. Inclusive temos agora o fenômeno da equiparação agora ao Ministério Público. Claro, avançaram tanto. Mas, como esse sujeito depois vai se olhar no espelho e vai se dizer fiscal da lei?! […] Portanto esse é um tema que está na nossa agenda, não adianta nós fingirmos que não temos nada com isso”.

A Advocacia Pública Federal lamenta as tentativas das referidas associações de magistrados e membros do Ministério Público Federal de lançar mão de informações inverídicas à guisa de manterem-se na reconhecida e inequívoca hegemonia remuneratória dos quadros do funcionalismo público brasileiro, a qual já se mostra iniludivelmente divorciada não apenas da realidade sócio-econômica de nosso país, mas de toda a civilização ocidental e, quiçá, mundial. Com efeito, a remuneração dos magistrados brasileiros é inquestionavelmente a mais alta do mundo, e nem mesmo países desenvolvidos elevam os subsídios de tais profissionais ­nas proporções atualmente verificadas na nossa República Democrática.

Assim, rechaça-se a inverídica informação veiculada na nota acerca do reajuste dos membros da Advocacia-Geral da União, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, e para estimular que sejam escancarados os abusos remuneratórios que vêm sendo praticados pelos magistrados e membros do Ministério Público, dando-se o necessário conhecimento à sociedade.

Marcelino Rodrigues – Presidente da ANAFE

Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello – Presidente da ANAJUR

Antonio Rodrigues da Silva – Presidente da ANPPREV

Júlia Rocha – Presidente da APBC

Achilles Linhares de Campos Frias – Presidente do SINPROFAZ

José Marcio Araújo de Alemany – Presidente da APAFERJ”

Nota pública da Frentas contra retaliação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público

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Magistrados protestam contra entraves na votação do projeto de reajuste do teto do funcionalismo

Veja a nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas):

“Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:

1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);

2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;

3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;

4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;

5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;

6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;

7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;

8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;

9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;

10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;

11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;

12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;

13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.

Brasília, 13 de julho de 2016

João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Roberto Veloso
Presidente da AJUFE

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR

Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT

Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF”

Nota oficial do Ministério do Trabalho

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Por meio de nota, o  Ministério do Trabalho veio a público fazer o seguinte esclarecimento:

“1 – Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

2 – Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.

3 – O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.

4 – De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas interpretações judiciais.

5 – Exemplos dessa exceção à jornada regular de 8 horas diárias são a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.

6 – Ademais, os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias profissionais existentes, pois somente o aperfeiçoamento da segurança jurídica e a fidelização do contrato de trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar nas relações laborais.

7 – A par disso, continuaremos buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, modo de que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.”

Acusado de jogar pelo ralo R$ 10 milhões, Rocha diz que CGU precisa ser extinta

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Por meio de nota, o Unacon Sindical manifesta o repúdio dos auditores (AFFC) e técnicos federais de finanças e controle (TFFC) à declaração do deputado federal Hildo Rocha (PMDB-MA). Na última quarta-feira, 10 de agosto, o parlamentar defendeu a extinção da Controladoria-Geral da União (CGU).  “(…) se há hoje roubalheira no Brasil, no serviço público, passa pela incompetência de muitos servidores da CGU”, disse. A declaração foi registrada na comissão mista que analisa a Medida Provisória MP 726/2016. A íntegra da sessão deliberativa foi gravada e está disponível no canal do Senado Federal no youtube. A fala aparece a partir de 31’50”, informa o Unacon.

Entre 1997 e 2004, período em que era prefeito do município de Cantanhede (MA), Rocha foi acusado de jogar R$ 10 milhões pelo ralo, lembra a entidade sindical. Os desvios envolvendo fraudes em processos licitatórios, em programas de combate à fome e desvios de recursos de merenda escolar foram apurados pelos servidores da CGU, em 2004. O relatório está disponível para consulta pública (veja aqui). O caso pautou a imprensa na época (leia aqui, aqui e aqui).

“O deputado federal Hildo Rocha parece ter sido motivado, em suas provocações, justamente pela competência dos servidores da CGU, que de forma impessoal, eficiente e transparente, no bojo de seus deveres constitucionais e legais, à frente da missão institucional da CGU, realizaram, no município de Catanhede (MA), mais um dos inúmeros trabalhos de fiscalização voltados a evitar a ‘roubalheira’ no Brasil”, reza trecho do documento.

Veja, abaixo, a íntegra da Nota de repúdio.

NOTA DE REPÚDIO

“O Unacon Sindical, entidade que representa os auditores e técnicos federais de finanças e controle, repudia com veemência as palavras do deputado Federal Hildo Rocha (PMDB-MA), a seguir transcritas, proferidas no dia 10 de agosto, durante sessão deliberativa da comissão mista responsável pela Medida Provisória nº 726/2016 que, entre outras questões, trata da extinção da Controladoria-Geral da União (CGU):
“[…] se há hoje roubalheira no Brasil, no serviço público, passa pela incompetência de muitos servidores da CGU […]”

Na ilação, desprovida de qualquer fundamento, Hildo Rocha demonstra um profundo desconhecimento quanto aos resultados apresentados pela CGU desde a sua criação, em 2003.

Com efeito, nesse período, houve esforço, dedicação e comprometimento com o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, além do incansável trabalho de prevenção e combate à corrupção no Brasil. Mesmo com todas as dificuldades impostas ao longo de todos esses anos (como um quantitativo de servidores extremamente defasado e um dos menores orçamentos da Esplanada dos Ministérios), os trabalhos de auditores e técnicos da CGU resultaram em diversos benefícios ao país, conforme exemplificado a seguir:

1) Mais de R$ 14 bilhões economizados aos cofres públicos (contabilização iniciada em 2012);
2) Mais de 200 operações especiais de prevenção e combate à corrupção realizadas em parceria com outras instituições (como Ministérios Públicos e Polícia Federal);
3) Mais de 2.000 municípios fiscalizados, representando um montante superior a R$ 24 bilhões de recursos que já foram fiscalizados;
4) Mais de 13.000 auditorias realizadas em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
5) Mais de 4.000 recursos de acesso à informação julgados;
6) Mais de 50.000 servidores federais, 28.000 agentes públicos municipais e estaduais e 44.000 cidadãos capacitados em matérias afetas às áreas de auditoria, fiscalização, correição e controle social; e
7) Mais de 990.000 estudantes e 31.000 professores sensibilizados por meio de Programas da CGU voltados à disseminação de valores relacionados à democracia, participação social, respeito à diversidade, autoestima, responsabilidade cidadã e interesse pelo bem-estar coletivo.

Como exemplo prático dos números acima, pode ser citada a fiscalização realizada pelos servidores da CGU no município de Catanhede, no Maranhão, durante o ano de 2004, onde foram constatadas diversas irregularidades na aplicação de recursos federais por parte da gestão municipal, cujo prefeito, à época, era o Sr. Hildo Rocha.

O relatório resultante da fiscalização encontra-se disponível para acesso público no site da CGU (http://sistemas.cgu.gov.br/relats/uploads/14-MA-Cantanhede.pdf) e levou o
Ministério Público Federal a ajuizar ação de improbidade administrativa contra o citado prefeito, hoje deputado federal, conforme já intensamente divulgado pela imprensa, com destaque para as informações detalhadas no segundo link constante a seguir:
http://www.netoferreira.com.br/politica/2013/08/cgu-acusa-hildo-rocha-de-jogar-no-ralomais-
de-r-10-milhoes-da-prefeitura-de-cantanhede/
http://www.noticiadafoto.com.br/2015/08/falha-do-mpf-livra-hildo-rocha-de.html
http://www.domingoscosta.com.br/?p=49651

Pelo que se observa, o deputado federal Hildo Rocha (PMDB-MA) parece ter sido motivado, em suas provocações, justamente pela competência dos servidores da CGU, que de forma impessoal, eficiente e transparente, no bojo de seus deveres constitucionais e legais, à frente da missão institucional da CGU, realizaram no município de Catanhede mais um dos inúmeros trabalhos de fiscalização voltados a evitar a “roubalheira” no Brasil.
Brasília, 17 de agosto de 2016
Rudinei Marques
Presidente do Unacon Sindical”

Nota Pública da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)

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Esta semana, mais uma vez, de acordo com a Anadef, a Defensoria Pública da União sofreu com o desprestígio do governo e teve retirado da pauta do Senado o PLC 32/2016, que trata do reajuste para seus membros. Por isso, a Mobilização Nacional dos Defensores Públicos Federais continua, com entrega de cargos e paralisação dos atendimentos,  apoiada por mais de uma centena de organizações defensoras dos Direitos Humanos.
Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem por meio desta nota denunciar o tratamento diferenciado que a Defensoria Pública da União vem sofrendo por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A carreira, que presta serviço de extrema relevância para a população carente, foi a única entre as carreiras de Estado que desempenham funções essenciais à Justiça a não receber o apoio ao respectivo Projeto de Lei.

O PLC 32/2016 foi aprovado na Câmara dos Deputados mediante acordo com o MPOG após diversas reuniões realizadas entre os agentes do Ministério e representantes da Anadef e da
administração superior da Defensoria. Nas referidas ocasiões, foram amplamente discutidos os valores, as tabelas e o impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria e conferir tratamento adequado à realidade constitucional do órgão.

Após a aprovação do Projeto na Câmara, sem qualquer elemento novo, e sem qualquer aviso prévio aos defensores, o MPOG retirou o apoio ao PLC, sob a inverídica informação de que geraria “efeito cascata” no funcionalismo dos Estados, o que não guarda correspondência com a realidade. O falso argumento, desconstruído após intensa mobilização da carreira, impossibilitou a aprovação do reajuste dos defensores públicos federais conjuntamente com as demais carreiras do serviço público, excluindo a Defensoria Pública de um tratamento remuneratório justo e compatível com a vocação da instituição historicamente comprometidacom os direitos humanos das minorias e grupos vulneráveis da sociedade.

Esse desprestígio fica ainda mais claro no tratamento recebido pela carreira quando o MPOG, a cada dia, surge com um novo argumento, consistindo o último na não aceitação da nova conformação constitucional que os membros da Defensoria Pública da União receberam do parlamento brasileiro com o advento das Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014.

Todavia, não cabe ao MPOG questionar o tratamento constitucional recebido pela DPU, reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 5.296. O cumprimento da Constituição é imperativo a todos, não podendo o MPOG dele se eximir.

Os fatos e argumentos acima delineados evidenciam o tratamento desproporcional, injustificável, contraditório e principalmente inconstitucional conferido aos membros da instituição que tem a atribuição de promover a cidadania e ser a porta de acesso à Justiça do cidadão necessitado.

Portanto, os membros da carreira permanecem em estado de mobilização. Os defensores públicos federais somente atuarão em demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e risco à vida e à saúde. O estado de vigília seguirá até a aprovação do PLC 32/2016.

Os defensores públicos federais manterão a entrega de cargos e não assunção de cargos de chefia, atividades administrativas, coordenações e participação em conselhos, grupos e comitês. A entrega dos cargos também suspende a participação dos defensores em mutirões de conciliação e em todos os projetos e audiências itinerantes realizadas pela Justiça Federal.

Mais de uma centena de organizações da sociedade civil, além de dezenas de militantes de direitos humanos, defendem o trabalho desempenhado pela Defensoria Pública da União e apoiam a mobilização dos defensores públicos federais. São eles:

Movimentos de direitos humanos e Organizações da sociedade civil

1. Movimento de Atingidos por Barragens – MAB

2. Movimento Nacional da População de Rua

3. Movimento Nacional de Direitos Humanos

4. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – Setor nacional de Direitos Humanos

5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT

6. Conselho Indigenista Missionário – CIMI

7. Ourun Obirin – Coletivo de Mulheres Negras

8. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB

9. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem Teto – MTST

10. Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas – ABRAFH

11. Instituto de Migrações e Direitos Humanos – IMDH

12. Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP

13. Associação de Juízes pela Democracia – AJD

14. Quilombolas do Tocantins

15. Rede Amazônia Negra

16. Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo

17. Fórum Estadual da Juventude Negra – ES

18. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí

19. Federação da Colônia de Pescadores do Estado do Ceará – FEPESCE

20. Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL

21. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba – CEDH/PB

22. Grupo de Apoio ao Paciente Onco-Hematológico – GAPO

23. Pastoral Carcerária do Estado da Paraíba

24. Coletivo Todxs na Rua

25. Movimento Volta Redonda Sem Homofobia

26. Movimento Clarificar

27. Movimento Mães pela Diversidade

28. Movimento de Mulheres por Moradia Orquídeas

29. Instituto Casa da Mamãe

30. AKIM Indígena

31. Associação Boa Vida

32. Organização dos Povos Indígenas Kaixanas de Tonantins – OPIKT Indígena

33. Associação Mulheres que Fazem

34. Conselho Indigenista Missionário – CIMI/Sul

35. Associama/Manaus

36. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / BRASIL

37. ASSOMOM/Manaus

38. Torodung/Manaus

39. Projeto Casa Camboa – Verde Luz

40. Movimento Xingu Vivo para Sempre

41. Mutirão pela Cidadania

42. Coletivo de Mulheres de Altamira

43. Movimento Negro de Altamira

44. Associação Indígena INKURI

45. APPEP – Associação dos Proprietários de Embarcações do Porto Pepino

46. Sindicato dos Urbanitários

47. Sindicato dos Oleiros de Altamira

48. Colônia de Pescadores Z 57

49. Associação Indígena TYOPEMÕ

50. Fórum de Defesa de Altamira

51. Cáritas Brasileira – Regional Ceará

52. Articulação das Pastorais Sociais, Comunidades Eclesiais de base e Organismos da Regional

Nordeste 1

53. EACAPE Cidadania Africana

54. Cddh Dom Tomás Balduíno de Atílio Vivacqua ES

55. Coletivo Cultural Alaguinan – Roraima

56. Fórum Cearense LGBT

57. Diaconia

58. Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte

59. Cooperativa dos Produtores Rurais dos Assentados do Amazonas – COOPERAM

60. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / PE

61. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK /RJ

62. Movimento e Defesa da Vida, Candelária Nunca Mais.

63. Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina

64. Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – Curitiba- PR

65. KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

66. Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia

67. Espaço Malheiros de Cotia

68. Grupo Matizes Piauí

69. Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis – GPTRANS

70. Instituto Liberty

71. Movimento Espírito Lilás (PB)

72. Instituto Amazônia Solidária (IAMAS)

73. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pablo Gonzáles Olalla – São Paulo

74. Mulheres juristas pela democracia da Paraíba

75. Moradores da Comunidade da Lagoa do Opaia (CE)

76. Instituto Samara Sena

77. Fundação Amazonas Sustentável – FAS

78. Associação das donas de casa do Amazonas – ADCEA

79. Cooperativa de Habitação de Manaus – COHAM

80. RENASCER

81. União Nacional de Luta por Moradia Popular – UNMP

82. Agenda de Valor Compartilhado na Amazônia – AVCA

83. Associação Indígena Satéré-Mawé do rio Andirá – AISMA

84. Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde no Estado do Amazonas – ABASPSEAM

85. Cooperativa das Mulheres Empreendedoras do Estado do Amazonas – COOPEAM

86. Sintramam/AM

87. Kaiti/AM

88. Associação de Idosos e Adolescentes do Amazonas

89. Associação Senegalesa de Pernambuco

90. Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC

91. Associação de Luta Organizada por Moradia – ASSOLOM

92. Movimento Independente Mães de Maio

93. Movimento Hip-Hop Organizado – MH2O

94. Instituto Pro Bono

95. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero

96. Associação dos Pacientes Renais do Estado do Ceará – ASPRECE

97. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado

98. Observatório Capixaba de Juventude

99. Fundação Marica Saraiva

100. AMAO/Manaus

101. Pastoral Carcerária Regional Nordeste 1 da CNBB

102. Associação de Estudantes de Guiné-Bissau no Estado do Ceará

Militantes de Direitos Humanos

1. Maria Berenice Dias – Advogada, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família,

presidente da comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da OAB e ex-

desembargadora do TJRS

2. Rodrigo de Medeiros Silva – membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados

Populares e da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil

3. Célia Regina Ody Bernardes – Juíza Federal e integrante da Associação de Juízes pela

Democracia (AJD)

4. Patrícia Kettermann, Defensora Pública no Rio Grande do Sul – titular da 10ª Defensoria,

especializada em Tutelas Coletivas, Cíveis e do Consumidor – ex-presidente da Associação

Nacional dos Defensores Públicos Estaduais – ANADEP

5. Padre Marcos Passerini – articulador da Pastoral Carcerária regional Nordeste 1 da CNBB

6. Renato Roseno – Advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual do Ceará

pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL

7. Osvaldo Bernardo – militante do Movimento de Atingidos por Barragens – MAB/PB

8. Clara Welma Florentino e Silva – Defensora Pública do Estado do Maranhão

9. João Alfredo Telles Melo – Advogado, professor e vereador do município de Fortaleza pelo

Partido Socialismo e Liberdade/PSOL

10. Padre Bosco Nascimento – membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.

11. Marta Falqueto – Coordenadora do PPDDHES – Programa de Proteção de Defensores de

Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo

12. Fabiano Augusto Ferreira Soares – Coordenador Adjunto do PPDDHES – Programa de

Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo

13. Maria do Carmo dos santos Gonçalves – Coordenadora do Centro de Atendimento aos

Migrantes, Caxias do Sul, RS

14. Marianna Granja de Oliveira Lima – Defensora Pública do Estado de Pernambuco –

membro do Conselho Penitenciário de Pernambuco

15. Daniel Pessoa – Professor da UFERSA e membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP)

16. Emiliano Maldonado – Advogado membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados

Populares (RENAP) e do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)

17. Francisco Eliton Albuquerque Meneses – Defensor Público do Estado do Ceará

18. Marcio José de Souza Aguiar – Procurador do Município de Maracanaú/CE e membro da

Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)

19. Luanna Marley de Oliveira Silva – Advogada, militante feminista e LGBT e integrante da

Rede nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP/CE

20. Daniela Félix – Professora da UFSC, Advogada e membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP)

21. Rodolpho Pena Lima Rodrigues – Defensor Público do Estado do Maranhão

22. Cláudio Silva – Advogado OAB/CE 20.613, membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP) e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE

23. Carolina Schroeder Alexandrino – Advogada OAB/RS 95.419, Pós-graduanda em Direito

Civil e processo Civil pela Faculdade de Desenvolvimento Cultural (IDC)

24. Adão Henrique Moreira – Vereador de Volta Redonda pelo Partido Socialista Brasileiro

(PSB)

25. Ronaldo Queiroz – Antropólogo do Grupo de Estudos e Pesquisas Étnicas (GEPE) da

Universidade Federal do Ceará

26. Bruno Pereira Nascimento – Defensor Público do Estado do Espírito Santo

27. Ana Cristina Silva de Oliveira – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo

28. Priscila Libório Barbosa Alonso – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo

29. Viviane Pinheiro – militante de direitos humanos e organizadora do Projeto Casa Camboa –

Verde Luz

30. Jeovah Meireles – Departamento de Geografia da UFC

31. Guiany Campos Coutinho – militante de direitos humanos e agente da pastoral Carcerária

na Paraíba

32. Talita Furtado – Advogada e integrante da Rede nacional de Advogadas e Advogados

Populares – RENAP/CE

33. Luciana Maria Oliveira do Amaral – Defensora Pública do Estado do Ceará

34. Roberto Ney Fonseca de Almeida – Defensor Público do Estado do Ceará

35. Júlio César Matias Lobo – Defensor Público do Estado do Ceará

36. Mylena Maria Silva – Defensora Pública do Estado do Ceará

37. Jacqueline Alves Soares – Professora, Advogada e militante de direitos humanos

38. Michele Cândido Camelo – Defensora Pública do Estado do Ceará.

39. Igor Raphael de Novaes Santos – Defensor Público do Estado da Bahia

40. Denise da Veiga Alves, Advogada OAB/DF 24.399

41. Raimundo Maurício Matos Paixão – Militante e ativista do movimento negro e de direitos

humanos Centro de Cultura Negra do maranhão

42. Diana Melo Pereira – Advogada popular

43. Patrícia Tolmasquim – ativista dos direitos humanos e Mulher Cidadã Fluminense.

44. José de Oliveira – Administrador, militante do Movimento Negro Unificado-MNU/PE,

MNDH/PE é membro Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco.

45. Julian Rodrigues – MNDH SP

46. Denise Jardim – antropóloga e professora da UFRGS

47. Rafael Soares de Oliveira – militante de ddhh e representante KOINONIA

48. Pedro Cavalcante – Arquiteto, urbanista e representante do MNU/PE

49. Eduardo Paranhos Neto – Jornalista e militante de ddhh

50. Ana Lia Almeida – Professora da UFPB

51. Thiago Arruda Queiroz Lima – Professor do curso de Direito da Universidade Federal Rural

do SemiÁrido (UFERSA)

52. Elisabeth Chagas Sousa – Defensora Pública do Estado do Ceará

53. Gilberto Leite Campelo – Defensor Público do Estado de Roraima

54. Victor Hugo Siqueira de Assis – Defensor Público do Estado do Maranhão

55. Amabel Crysthina Mesquita Mota – Defensora Pública do Estado da Bahia

56. Marcos Fuchs – Diretor executivo do Instituto Pro Bono

57. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti – Advogado – OAB/SP 242.668 Autor do Livro "Manual da

Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção

por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013) Coautor dos Livros

"Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias

Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira), "Manual do Direito

Homoafetivo", "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença

Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) e "Direito à Diversidade" (coordenado

por Carolina Valença Ferraz e Glauber Salomão Leite) Membro do GADvS – Grupo de

Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero

58. Kariana Guérios de Lima – Advogada OAB/PE – 16.583, especialista em Direitos Humanos

59. Sebastião Sobreira dos Santos – Presidente da Associação dos Pacientes Renais do Estado

do Ceará – ASPRECE

60. Veronica Cunha Bezerra – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES e

integrante do Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos

61. Bruno Toledo – Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória/ES.

62. Eliasibe de Carvalho Simões – Advogada e integrante da Comissão de Direitos Humanos –

Coordenadora do Projeto A OAB VAI À ESCOLA

Carf divulga nota sobre a Operação Quatro Mãos

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Por meio de nota, a direção do órgão lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso com a defesa da ética e da integridade institucional

No documento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) informa que  tomou conhecimento da prisão de conselheiro, pela Polícia Federal no curso de ação controlada, deferida judicialmente pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, denominada Operação Quatro Mãos.

“O Carf, que passa neste momento por amplo processo de reestruturação visando fortalecer a governança do órgão e vem adotando medidas para corrigir as vulnerabilidades apontadas pela Operação Zelotes, coloca-se, desde já, à disposição dos órgãos de investigação para prestar os esclarecimentos necessários às investigações em curso”, diz o texto.

O documento assinala, ainda, que a “direção  lamenta o ocorrido e reafirma o compromisso com a defesa da ética e da integridade institucional e aguarda ser oficialmente notificada dos fatos investigados para analisar os impactos e as medidas a serem adotadas, inclusive as correicionais, previstas na Lei nº 8.112/90  e no Regimento Interno do Carf.