Governo federal define datas para recesso de fim de ano de servidores; confira

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O governo federal publicou orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundamental, sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano.

A Portaria SRT/MGI Nº 5.503, que define as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição de quinta-feira (21/9). As normas valem aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro. Os trabalhadores deverão se revezar nos dois períodos. Segundo o documento, o período deverá ser compensado entre 2 de outubro a 31 de maio de 2024, seguindo as regras:

  • Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  • Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Aqueles que não compensarem as horas no tempo estabelecido sofrerão desconto na remuneração. A compensação de horário é limitada a 2h diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e 1h diária para os estagiários.

Os que optarem por não exercer a compensação de horas deverão manter a jornada normal de trabalho.

Norma permite alteração de nome direto em Cartório aos 18 anos, em São Paulo

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Texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo permite a mudança do primeiro nome (prenome) no primeiro ano após a maioridade civil, independentemente do motivo,. O documento – desde que o ato seja entre 18 e 19 anos – dispensa a contratação de audiência, advogado ou autorização judicial, e também amplia o leque para inclusão ou exclusão de sobrenomes

Foto: Polícia Civil

Jovens que completaram 18 anos, e que não gostam de seus nomes, agora podem lançar mão de uma nova regra, que entrou em vigor em janeiro de 2021, somente no Estado de São Paulo, e que permite a alteração do primeiro nome (prenome) direto no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.

A possibilidade de mudança de nome ao se completar a maioridade se junta a outras regras que já permitiam esta alteração. Entre elas, está a correção quando comprovado erro evidente de grafia no registro. No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita direto em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, seguem pela via judicial.

A mudança, prevista pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que disciplina a atuação dos Cartórios no Estado, pode ser feita no intervalo de até um ano após se completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada pela via judicial. Para o ato, basta comparecer em Cartório com os documentos pessoais.

“Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.

Sobrenomes

A norma paulista também incorpora novas regras para as mudanças de sobrenomes sem a necessidade de processo judicial. A inclusão de um sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que tem apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge, mudança que, no caso de novo casamento, é no momento da habilitação para o novo matrimônio.

Sobre a Arpen/SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Anacss repudia censura a servidores

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A Anacss destaca que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição

“Anacss informa que está atenta a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos”, ressalta a entidade.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social (Anacss), entidade representativa dos integrantes da Carreira do Seguro Social e integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros da carreira do Seguro Social, mas de todos os cidadãos brasileiros.

A Entidade considera preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.

(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-norma-para-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/

(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-das-redes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processar-servidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html

(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaro-antifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=social-media&utm_content=geral&utm_campaign=noticias

A Anacss destaca que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV

A Anacss tem compromisso com todos os integrantes da Carreira do Seguro Social, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.

A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.

A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.

Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM

Diante do exposto, a Anacas informa que está atenta a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.

Por fim, espera-se que o presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.

Brasília, 02 de agosto de 2020.

Diretoria Executiva da Anacss”

Ajufe condena atitude abusiva do desembargador paulista

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A entidade emitiu nota pública sobre as atitudes recentes do desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desrespeitou norma sobre o uso de máscara em vias públicas e afrontou o agente responsável pela fiscalização da medida

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar que não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso.

A Ajufe, que representa cerca de 2.000 juízas e juízes federais de todo o Brasil, defende a rigorosa apuração destes fatos, já que a sociedade brasileira espera da magistratura uma postura exemplar de respeito, guarda e preservação das leis e da Constituição Federal. Fatos isolados, que ultrapassem limites éticos e morais inerentes à magistratura, merecem a efetiva apuração e reprimenda correspondente.

Para a Ajufe, não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos. A magistratura brasileira é consciente da necessidade de adoção de medidas sanitárias pelos entes federativos que contribuam para reduzir os riscos de proliferação do coronavírus, impeçam o colapso da rede pública de saúde e que sirvam para preservar o nosso bem mais valioso: a vida.

Brasília, 20 de julho de 2020
Associação dos Juízes Federais do Brasil”

CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais

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Abordagem Baseada em Risco é uma das novidades. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5 de dezembro de 2019, instrução que estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários

A nova Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, “está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19”, informa a instituição.

As principais mudanças em relação à Instrução CVM 301 são
Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.
Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.
Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).
Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.
Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19.

Nota Explicativa também está disponível para aprofundar questões da nova norma
Um diferencial da Instrução CVM 617 é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:

I – Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.

II – Regras, procedimentos e controles internos.

III – Política Conheça seu Cliente.

“A Instrução CVM 617 institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

Principais alterações com relação à minuta apresentada na audiência pública
Adoção da figura de um único diretor que será responsável pelo fiel cumprimento da nova norma de PLDFT.
Reorganização das situações em que as rotinas para a identificação do beneficiário final não serão aplicáveis, assim como das informações requeridas quando do processo de coleta de informações cadastrais.
Flexibilização dos prazos para a atualização dos cadastros dos clientes.
Regulamentação dos deveres decorrentes da Lei 13.810/19, que por sua vez alterou a Lei 13.170/15.
Maior detalhamento dos pontos a serem observados quando do registro de operações e respectiva manutenção de arquivos.

“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI”, complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.

Atenção
A Instrução CVM 617 entra em vigor a partir de 1 de julho de 2020, exceto quanto aos comandos relacionados às Leis 13.260/16 e 13.810/19, que entram em vigor na data de sua publicação.

Mais informações

A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2019.

Acesse a Instrução CVM 617 e o relatório da Audiência Pública SDM 09/16.

Apex-Brasil – Conselho Deliberativo aprova novo Estatuto Social

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Alterações para reforçar sistema de governança e compliance da A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) foram aprovadas por unanimidade pelos nove membros do Conselho Deliberativo (CDA), presidido pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, informa o órgão

Em reunião no dia 28 de novembro de 2109, o Conselho Deliberativo da Apex-Brasil (CDA) aprovou a nova redação proposta pela Agência para o Estatuto Social, que é a norma interna mais relevante da instituição, destaca a nota enviada pela Apex. “Foram feitas alterações em boa parte dos artigos do documento, todas com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos e instrumentos de governança e compliance da instituição, garantindo ainda mais transparência e integridade na gestão da Agência. As alterações seguiram toda a legislação pertinente e, também, as melhores práticas de governança pública e privada”, reforça o texto.

A reunião de aprovação das alterações foi presidida pelo presidente do Conselho, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e contou com a presença de representantes de todos os órgãos e entidades que compõem o CDA. O CDA é composto pelas seguintes instituições: MRE, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Economia (ME), Secretaria Especial do Programa de Parceiras de Investimentos (PPI), Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

Dentre as alterações, destaca-se a determinação de que o Código de Ética e Conduta da Apex-Brasil passa a ser objeto de deliberação do CDA, conferindo a relevância e a abrangência que o instrumento exige. O Estatuto também passa a incluir a obrigação de que a Apex-Brasil mantenha sistema de gestão de risco e controle interno e ouvidoria, pontos que já fazem parte da estrutura interna na Agência, mas não estavam expressamente previstos no Estatuto Social.

“As alterações no Estatuto Social reforçam o comprometimento desta Diretoria Executiva e do CDA com o fortalecimento institucional da Apex-Brasil. Ao final, queremos garantir a estruturação de uma gestão responsável, íntegra e transparente”, explica o presidente da Apex-Brasil, Sergio Segovia. “A aprovação, para a qual contamos com a parceria e envolvimento de todos os Conselheiros, traz mais segurança e previsibilidade para a Apex-Brasil”, conclui.

Durante a reunião, o CDA também aprovou o Plano Estratégico da Apex-Brasil para o quadriênio 2020-2023, o Plano de Ação para 2020 e o Orçamento-Programa para 2020.

Apex-Brasil

A Apex-Brasil é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto 4.584 de 2003, alterado pelo Decreto 8.788 de 2016, sob a forma de Serviço Social Autônomo. Ela é regida, precipuamente, pelo seu Estatuto Social, pela Lei nº 10.668/2003 e pelo mencionado Decreto.

STJ fará seminário para discutir mudanças propostas pela MP da liberdade econômica

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará, em 12 de agosto, o seminário Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Debates sobre a MP 881, evento que discutirá as mudanças propostas pela Medida Provisória 881/2019, editada em abril deste ano

O texto ficou conhecido como a “MP da liberdade econômica” e está em tramitação em comissão mista no Congresso Nacional. O evento será no auditório externo do tribunal, em Brasília, das 9h às 19h. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-seminario-mp-88119. A coordenação científica do evento é dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva, e da professora da UnB Ana Frazão.

O seminário discutirá a MP sob vários aspectos com a participação de economistas, juristas e especialistas nas diversas áreas impactadas pela norma, em uma discussão interdisciplinar a respeito do dispositivo.

Liberdade econômica

A MP 881/2019 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, além de outras providências. A medida cita como princípios norteadores: a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular, e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

A norma fez significativas alterações em matérias de Direito Privado, Direito Econômico e Direito Administrativo. Foram alterados diversos dispositivos do Código Civil, tais como desconsideração da personalidade jurídica, função social do contrato e interpretação de cláusulas contratuais. Além disso, a MP tratou de questões societárias e disciplina geral dos fundos de investimento.

No âmbito do Direito Público, também houve modificações importantes, no que se refere, por exemplo, às previsões de tratamento diferenciado para atividades classificadas como de baixo risco, à regulamentação da Análise de Impacto Regulatório e ao estabelecimento de parâmetros gerais para a atuação da Administração Pública.

Diante de tal abrangência, a coordenação científica do seminário idealizou quatro painéis para analisar a MP 881/2019 sob uma perspectiva crítica e interdisciplinar, que serão divididos ao longo do dia 12 de agosto da seguinte forma:

(i) A MP 8​81 na atual conjuntura econômica brasileira;

(ii) A MP 881 e a ordem econômica constitucional;

(iii) Reflexos da MP 881 no Direito Privado; e

(iv) Reflexos da MP 881 no Direito Público.

Será emitido certificado de participação no evento, correspondendo ao total de oito horas, avisa o STJ.

Número de investidores em crowdfunding cresce 451% após regulamentação

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Total captado nas ofertas registra alta de mais de 451% de 2016 a 2018: de R$ 8.342.924 para R$ 46.006.340. E número de investidores aumenta em 716%, informa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

O Crowdfunding de Investimento permitiu a captação de R$ 46.006.340,00 em 2018, um crescimento de mais de 451% em relação aos R$ 8.342.924,00 registrados em 2016, quando não havia regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste período, o número de investidores na modalidade registrou uma alta de, aproximadamente, 716%: de 1.099 para 8.966, enquanto as ofertas fechadas com sucesso evoluíram de 24 para 46. Já o valor médio de captação por oferta passou de R$ 347.621,82 para R$ 1.000.137,83, no mesmo intervalo de tempo.

Com regras estabelecidas pela Instrução CVM 588, o Crowdfunding de Investimento é uma alternativa que possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor.

“Em relação às plataformas que oferecem o serviço, eram 4 em 2016, e o montante alcançou 14 em 2018. Até o fim deste mês, a expectativa é que esse número chegue a 18. Para proteger os envolvidos, uma das condições previstas pela Instrução CVM 588 é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passaram pelo processo de autorização junto à autarquia”, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Os dados também revelam que o número médio de investidores por oferta cresceu de 31 (em 2016) para 195 (em 2018). Consequentemente, o investimento médio por investidor era de R$ 7.591,38 e, em 2018, passou a ser de R$ 5.131,20.

Regulamentação

A CVM editou, em 13 de julho de 2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Cada empresa pode captar até R$ 5 milhões.

Considerando a importância de um mercado bem regulado, uma audiência pública foi realizada sobre o assunto antes da edição da norma. Por meio das manifestações recebidas de um grande número de participantes, foi possível estabelecer as regras para atender às necessidades do mercado. Entre as sugestões acatadas, estão:

Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.

Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.

Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.

Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

“A regulamentação do Crowdfunding de Investimento foi estratégica para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, entretanto, que são vitais para a geração de emprego e renda na economia”, completa Antonio Berwanger.

Mais informações

Acesse os gráficos com dados sobre o mercado de Crowdfunding de Investimento. Aproveite para conferir, também, a Instrução CVM 588 e o Relatório de Audiência Pública SDM 06/16.

TJDFT – Lei que permite a qualquer servidor distrital exercer o magistério superior é inconstitucional

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira (29/01), por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Complementar (LC nº 945/2018), com efeitos retroativos, por ter sido proposta por parlamentar. Decisões sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Outra irregularidade é que a LC permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a LC 945/2018 acrescentou o § 2º ao art. 55 naa Lei Complementar n. 840/2011, que tem o seguinte texto: “§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 100, a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.

A ação foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, devido a ter sido proposta por parlamentar e dispor sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Também argumentou a existência de vício material, uma vez que a norma impugnada permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.

“O governador do DF prestou informações e pugnou pela procedência da ação, mesmo entendimento adotado pela Procuradoria Geral do DF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Os desembargadores aderiram ao voto do relator, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação”, informou o Conselho Especial do TJDFT.

Processo: ADI 2018 00 2 007579-0

CVM – Seleção de auditores independentes para revisão externa de qualidade em 2019

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Evento sorteará nomes para participar do programa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, em evento do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), dia 16 de janeiro, às 14h, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), serão sorteados os auditores independentes (registrados na Autarquia) para participarem do programa de revisão externa de qualidade em 2019, conforme a norma profissional NBC PA 11 (aprovada pela Resolução CFC nº 1.323/2011).

“Ressalta-se que, como previsto no art. 33 da ICVM 308/99, o CRE, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem o objetivo de avaliar os procedimentos adotados pelos contadores que atuam como auditores independentes e pelas sociedades de auditoria, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos em conformidade com as normas profissionais de auditoria independente”, destaca a nota.