Sinprofaz – Nota pública

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A entidade alerta o presidente eleito sobre os riscos de nomear para a PGFN pessoas fora do quadro.”Não se mostra republicano dispensar esse corpo técnico para dar guarida a uma indicação cuja amálgama político-aventureiro se sobrepõe à indiscutível excelência no trabalho desenvolvido pelos integrantes da PGFN. Uma indicação como essa foge das que vem sendo feitas pelo Governo eleito, o qual vem pautando suas escolhas pela tecnicidade, com valorização dos quadros internos, a exemplo do que ocorreu no âmbito da Advocacia-Geral da União”

O Sinprofaz destaca, ainda, que “o mister de procurador-geral da Fazenda Nacional envolve irrestrito acesso a dados amparados por sigilo fiscal, utilizados, inclusive, na atuação contra a sonegação de grandes devedores. A indicação de um PGFN alheio aos quadros da carreira, além de conferir acesso a pessoa destituída de autorização legal para visualização desses dados, possibilitaria, por exemplo, a ingerência política negativa no combate à sonegação fiscal”, destaca.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), diante das notícias divulgadas sobre a possível indicação de pessoa estranha aos quadros da Procuradoria da Fazenda Nacional para o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, vem a público se manifestar.

A Procuradoria da Fazenda Nacional possui um quadro de aproximadamente 2.100 procuradores, composto por membros de alto conhecimento técnico. Essa expertise vem se refletindo na indiscutível elevação da arrecadação do órgão, bem como na modernização da forma de atuação junto ao Judiciário, especialmente nos últimos anos.

Não se mostra republicano dispensar esse corpo técnico para dar guarida a uma indicação cuja amálgama político-aventureiro se sobrepõe à indiscutível excelência no trabalho desenvolvido pelos integrantes da PGFN. Uma indicação como essa foge das que vem sendo feitas pelo Governo eleito, o qual vem pautando suas escolhas pela tecnicidade, com valorização dos quadros internos, a exemplo do que ocorreu no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Não é demais relembrar que não há outro quadro técnico com atribuição para o assessoramento, consultoria e representação judicial em matéria tributária e fiscal. Nesse sentido, em contexto que demanda conhecimento altamente especializado para fazer frente à necessária reforma tributária e implementação do devido ajuste fiscal, a nomeação do dirigente máximo desprovido dessas características pode ensejar prejuízos bilionários, ante políticas públicas equivocadas e interpretações jurídicas desprovidas de solidez.

A atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional é a que exige maior especificidade no âmbito da Advocacia Pública Federal, encontrando na relevância de sua atuação guarida no próprio texto da Constituição Federal (arts. 131, §3º, e 29, caput e §5º). Pensar na indicação de um PGFN alheio aos quadros institucionais, é desmerecer o cuidado aplicado pelo constituinte originário ao prever Carreira específica para tratar das questões financeiras e tributárias da União.

Ressalte-se que o mister de procurador-geral da Fazenda Nacional envolve irrestrito acesso a dados amparados por sigilo fiscal, utilizados, inclusive, na atuação contra a sonegação de grandes devedores. A indicação de um PGFN alheio aos quadros da carreira, além de conferir acesso a pessoa destituída de autorização legal para visualização desses dados, possibilitaria, por exemplo, a ingerência política negativa no combate à sonegação fiscal.

Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e uso da tecnologia, sendo temerária a ruptura desse ciclo virtuoso verificado no órgão altamente especializado.

Por todos esses motivos, o Sinprofaz aguarda a indicação de um dos membros da Procuradoria da Fazenda Nacional para o cargo de procurador-geral da Fazenda Nacional, repudiando qualquer nomeação alheia aos seus quadros.”

Justiça manda GDF nomear candidato a professor na rede pública

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Essa é a primeira decisão em relação à Secretaria de Educação do DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (5), que o Governo do Distrito Federal nomeie imediatamente um candidato que passou no concurso para professor de educação física da rede pública de ensino. A decisão é inédita em relação à Secretaria de Educação do DF.

A ação, movida pelo advogado especialista em concursos Max Kolbe em favor do candidato, sustenta que a Secretaria de Educação, ao invés de convocar os aprovados do certame público realizado em 2014, contrata servidores temporários no lugar, gastando dinheiro público de forma indiscriminada, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal.

Quando foi lançado, o edital previa 30 vagas de professor com carga horária de 20 horas semanais e mais 199 vagas para carga de 40 horas. Um total de 229 chances para educador físico. Mas, conforme o edital previa, foram classificados 995 professores, cinco vezes mais. O professor passou dentro das vagas, na posição 766, mas nunca foi chamado, assim como os demais.

Na ação, o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, explica que se a Secretaria tem capacidade financeira para nomear servidores temporários, ela pode contratar os aprovados no concurso anterior. “Ao contrário do que se acredita, nomear um servidor temporário é mais caro para os cofres públicos do que a contratação de servidor concursado”, disse o advogado.

Essa ação, julgada procedente pela Justiça nesta tarde no plenário da Corte, serve para o candidato que entrou na Justiça, ou seja, não gera o direito dos demais aprovados a serem contratados imediatamente. O advogado explica que quem tiver interesse tem que propor sua ação, ainda mais porque o concurso está prestes a vencer e já foi anunciada outra seleção pelo GDF.