No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público

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Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.

Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.

O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.

Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente,  requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes.  “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.

De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.

Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT

Raquel Dodge anuncia primeiros integrantes da equipe para gestão na PGR

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Procuradora-geral da República nomeada definiu quem ocupará 12 dos postos ligados ao gabinete

A procuradora-geral da República nomeada, Raquel Dodge, começou a divulgar nesta terça-feira (22) os nomes dos integrantes de sua equipe para o mandato que terá início em 18 de setembro, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram definidos os dois vices procuradores-gerais da República, a titular da Secretaria Geral do MPU e de secretarias ligadas ao gabinete. Luciano Mariz Maia exercerá a função de vice-procurador-geral da República e Humberto Jacques de Medeiros será o vice-procurador-geral eleitoral. Zani Cajueiro será a secretária-geral do MPU.

Ao todo, foram anunciados 12 nomes que farão parte da futura gestão à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os atos de nomeação e designação serão publicados após a posse e os indicados integram os trabalhos de transição. Ao definir a equipe, Raquel Dodge levou em consideração a especialização jurídica, a experiência profissional e o conhecimento dos problemas do país, considerando a lotação geográfica dos integrantes da equipe ao longo de suas carreiras.

Foram escolhidos membros com atuação destacada em temas referentes a direitos humanos, meio ambiente, combate à corrupção, criminal, eleitoral, patrimônio público e cultural e cooperação internacional. “Convidamos para o gabinete especialistas nas matérias que mais afligem a população brasileira atualmente. A equipe do gabinete precisa estar atenta aos problemas nacionais em todas as suas dimensões e de forma equilibrada”, resumiu Raquel Dodge.

Outra preocupação da procuradora-geral da República nomeada foi valorizar a participação das mulheres membros do MPF. Pela primeira vez, os cargos da Secretaria Geral do Ministério Público da União e da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional serão ocupados por mulheres: Zani Cajueiro e Cristina Romanó, respectivamente. Também será mulher a titular da Secretaria da Função Penal Originária junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pasta a ser criada por Raquel Dodge. Nesse caso, o posto será ocupado pela procuradora regional da República Raquel Branquinho. Nos próximos dias, serão definidos os nomes dos titulares da Secretaria de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, Secretaria de Análise Constitucional e Secretaria da Função Penal Originária junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), outras novidades no organograma da futura gestão.

Veja quem é quem na equipe

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Confira o resumo dos currículos dos indicados

Luciano Mariz Maia
É subprocurador-geral da República desde 2012. Atua perante as Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão de Populações Indígenas e Comunidades Tracionais (6CCR/MPF), tendo sido por quatro anos procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Mestre em direito pela Universidade de Londres (School of Oriental and African Studies – 1995; dissertação Os Direitos dos Ciganos sob as Leis da Inglaterra e sob as Leis do Brasil) e doutor pela Universidade Federal de Pernambuco com a tese “Do Controle Judicial da Tortura Institucional no Brasil. É professor na Universidade Federal da Paraíba desde 1989, onde ensina Direito Constitucional na graduação e Direitos Humanos na pós-graduação. Integrou o Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ingressou no MPF em 1991. Como procurador da República, atuou na PR da Paraíba como procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral, tendo presidido o Conselho Estadual de Direitos Humanos (1995 a 1997). Já como procurador regional da República, atuou primeiro na PRR1 e depois na PRR5, onde exerceu a chefia da unidade entre 2007 e 2009, além de ter sido o representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ali implantou o projeto “Memória e Ação”, levado adiante com a Biblioteca da PRR5, sendo o maior acervo digital da atuação do procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, mártir do MPF.

Humberto Jacques de Medeiros
É subprocurador-geral da República desde 2014. Doutor em Direito pela Universidade de Roma Tre e mestre em direito pela Universidade de Brasília, onde é professor adjunto da Faculdade de Direito. Exerceu as funções de vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, membro da Câmara de Coordenação e Revisão de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do Ministério Público Federal e procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa) e coordenador de ensino do Ministério Público Federal na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Atualmente, oficia presentemente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria criminal e em sessões das Turmas de Direito Privado. Nas eleições gerais de 2104, oficiou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em temas de propaganda eleitoral.

Zani Cajueiro Tobias de Souza
Ingressou no serviço público em 1992, exercendo os cargos de técnico judiciário, chefe de cartório, escrivã eleitoral e oficial de justiça. Especialista em Direito Privado, Direito Ambiental e mestra pela UFMG. Procuradora da República desde 1999, começando sua carreira na PRM Guarulhos/SP. Atuou na Procuradoria da República em Minas Gerais de 2002 a 2015, na área criminal comum, criminal especializada em delitos contra o sistema financeiro e tutela coletiva, com destaque para assuntos relacionados a Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Foi procuradora-chefe substituta, coordenadora do núcleo criminal, coordenadora do GT Patrimônio Cultural, membro do GT Mineração e representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) em Minas Gerais. Na área ambiental integra os GTs Utilidade, Eficiência e Projetos e o GT Patrimônio Cultural. Atuou na Procuradoria da República no Rio de Janeiro de 2015 a 2016, encontrando-se lotada, atualmente, na PRM Juiz de Fora/MG. Ex-diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República de 2003 a 2005 e de 2011 a 2017.

Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos municípios abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Atuou em investigações de casos conhecidos como o dos “Correios”, “Marka/Fontecindam”, desvio de recursos da Fundação Universidade de Brasília, do Banestado e da Funasa, além de integrar a força-tarefa de combate a crimes previdenciários e desvios em contratações do INSS e Dataprev. É procuradora regional da República, lotada, desde 2010, na PRR da 1ª Região. Atualmente cumpre o segundo mandato à frente da chefia administrativa da unidade.

Lauro Pinto Cardoso Neto
Atuou na missão especial instituída pelo MPF para o enfrentamento ao crime organizado liderado por diversos agentes políticos e públicos e gestores financeiros do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, no Espírito Santo. Também no estado capixaba, foi membro do Conselho Penitenciário. Atuou junto ao programa de proteção de testemunhas do governo federal e seu controle externo. Propôs ações civis públicas em favor do consumidor envolvendo serviços de telefonia, bancários, habitação e educação. Foi titular de ofício criminal no Distrito Federal, com atuação em investigações acerca de fraudes em licitações, crimes previdenciários e tributários e contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Entre 2008 e 2010 foi procurador chefe da PR/DF. Entre 2010 e 2016 foi secretário-geral do MPF. Atualmente, atua na área criminal da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Marcelo Ribeiro de Oliveira
Procurador da República, lotado em Goiânia. Possui larga experiência em investigações de combate a crimes praticados por organizações criminosas e de lavagem de dinheiro. Entre os casos nos quais atuou, é possível destacar as operações Pagrisa, no Pará; “X”, em Mato Grosso do Sul; Pérola, Monte Carlo, Águas Profundas, Darkode, em Goiás; e Zelotes, no Distrito Federal. Atualmente é representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional no estado. Foi coordenador criminal da PR/GO e procurador regional eleitoral em Goiás. Também atuou em caso de tortura, que foi remetido à Justiça Federal, em razão da aplicação de incidente de deslocamento de competência.

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Integra o Núcleo de Ações Originárias (área criminal) da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e atua em diversas investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no TRF1 . Atuou em investigações de combate ao crime organizado no estado do Espírito Santo. Representou o Ministério Público Federal nas Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional dos Correios, do Mensalão e dos Bingos, em 2005. Atuou como membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF que trata de matéria criminal (2CCR/MPF). Exerceu os cargos de procurador regional dos direitos do cidadão, coordenador da área criminal, procurador regional eleitoral e procurador-chefe, no Espírito Santo. Atuou, mediante designação, como subprocurador-geral da República, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça. Foi secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-chefe substituto da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (2007-2009).

José Alfredo de Paula Silva
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos estados abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na investigação e processo do Mensalão, no STF. É membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR). Foi coordenador-geral da Assessoria de Pesquisa e Análise da PGR. Além disso, atuou como procurador regional eleitoral do estado da Bahia. Participou de investigações criminais envolvendo casos relevantes, dentre os quais é possível destacar: mensalão mineiro, escândalo dos Correios, desvios da Universidade de Brasília (UnB), greve de policiais militares do estado da Bahia em 2014 e operação Zelotes.

Alexandre Camanho
Desde 2014, atua como representante do MPF em ações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Participou do Encontro Antiterrorismo na Tríplice Fronteira (Buenos Aires, 2017). Membro da delegação brasileira no XXXV GAFILAT (Buenos Aires, 2017). Entre 2006 e 2016 foi juiz do Tribunal Latinoamericano da Água. Em 2009, foi juiz do Water Tribunal, em Istambul, na Turquia. Participou do Conama, de 2015 a 2017. Participou do Grupo de Trabalho para Segurança nos Jogos Olímpicos (2016). Entre 2009 e 2011, foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Antes disso – entre 2006 e 2009 – atuou como coordenador criminal da unidade. Entre 2011 e 2015, foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. No ano seguinte, passou a exercer o cargo de diretor-geral da Fundação Pedro Jorge, de responsabilidade social do MPF.

Cristina Schwansee Romanó
No período de 1999 integrou o quadro de promotores do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia, sediado em Haia, na Holanda. Foi uma das acusadoras no julgamento do ex-presidente da Iugoslávia Slobodan Milosevic. Atualmente, Cristina Romanó integra o grupo de experts para a avaliação do compliance de Portugal em relação aos padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro junto ao Financial Action Task Force (FATF)/Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). É procuradora regional da República, lotada na PRR da 2ª Região. Na PRR, foi corregedora regional entre 2014 e 2016 e por quatro anos – de 2008 a 2012 – foi procuradora-chefe da unidade do MPF que responde pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Pablo Coutinho Barreto
Procurador da República desde 2004 com passagens pelos estados do Espírito Santo, Bahia e Sergipe, onde foi procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral substituto. Atualmente é o membro titular do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). É mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. Exerceu funções nas áreas de cidadania, direitos sociais e fiscalização de atos administrativos, criminal, consumidor e ordem econômica, combate à corrupção, meio ambiente e patrimônio cultural, populações indígenas e comunidades tradicionais, controle externo da atividade policial e sistema prisional. Entre 2013 e 2015, foi procurador-chefe da PR/BA. Também atuou na PRM Polo Petrolina/Juazeiro.

Sidney Pessoa Madruga
É procurador regional eleitoral desde 2014, no Rio de Janeiro, e recentemente foi reeleito para mais um biênio até 2019. Também exerceu a função de procurador eleitoral no estado da Bahia, por quatro anos consecutivos (de 2009 a 2013). Oficiou, na primeira instância, como procurador regional dos direitos do cidadão por três mandatos. Ingressou no MPF em 1997 e atuou no Maranhão, Goiás, Pará e Bahia. Promovido por merecimento a procurador regional da república em 2014. Possui doutorado em direitos humanos pela Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Sua produção científica inclui artigos e publicações em revistas especializadas sobre matéria eleitoral, além de ter publicado dois livros, um sobre ações afirmativas e o mais recente sobre pessoas com deficiência e direitos humanos.

Justiça do Trabalho reconhece direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

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A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga

A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.

A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.

Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.

A sentença é passível de recurso por parte do banco.

5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005

Nomeação de juízes para Tribunal do Piauí está suspensa

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A nomeação de novos juízes aprovados em concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está suspensa por decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele determinou que o órgão não nomeie candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de juiz substituto até nova deliberação do CNJ.

Em sua decisão cautelar, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 04/07/2017, pelo tribunal. Um dos atos é o que divulgou o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto é a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.

Levenhagen ressaltou em sua liminar que os requerentes dos três procedimentos peticionaram para informar que o TJPI designou sessão extraordinária do Pleno para o 25/7, a partir das 11h, para a homologação do resultado final do concurso. O conselheiro determinou a notificação do tribunal para prestar informações sobre o assunto em 72 horas, prazo este que expirou na manhã de 24/7, sem manifestação do órgão.

“Não vislumbro outra alternativa a não ser a concessão da medida liminar, em face da possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ n. 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam de reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir o resultado útil do procedimento”, disse o conselheiro.

O magistrado ainda reiterou a urgência para que o TJPI preste informações nos autos do PCA 0005556-61.2017.2.00.0000, em 24 horas. Ele submeteu a sua decisão à ratificação do plenário do CNJ.

Funcionária deve ser exonerada por nepotismo no Amazonas

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.

O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.

A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Nepotismo caracterizado

No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.

Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.

O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.

Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.

Candidata que desistiu da nomeação e foi para o final da fila não faz jus à convocação imediata

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Uma candidata aprovada em concurso público para empresa pública, dentro do número de vagas, que desistiu da nomeação e foi para o final da fila de classificados, não tem direito à convocação imediata. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins.
A candidata alegou nos autos que foi aprovada dentro do número de vagas do certame e ao ser convocada decidiu não assumir a vaga oferecida, por motivos pessoais. Assim, apresentou junto ao setor de recursos humanos da empresa pública um documento solicitando a sua recolocação no último lugar da fila dos classificados.
Porém, a candidata sustentou que foi reposicionada no final da fila dos classificados para cadastro reserva. Como a empresa nomeou aprovados além do números de vagas oferecidas e não a convocou, ela requereu a sua contratação imediata, bem como indenização a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa pública alegou que a candidata estava ciente de que a desistência temporária à nomeação acarretaria na sua recolocação no último lugar da lista de classificados do concurso. Como prova, apresentou cópia da carta encaminhada à candidata no momento de sua convocação.
Para os desembargadores da Segunda Turma, que aprovaram o voto do relator, não existe previsão legal para a desistência temporária do certame, assim como o edital não prevê tal possibilidade. Segundo o magistrado, “revela-se mera liberalidade da empresa oferecer ao candidato aprovado e convocado a opção de desistir temporariamente a assunção do cargo, com a condição de ser reposicionado no último lugar da lista dos classificados”, ressaltou.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a candidata pode exercer livremente a opção de assumir ou não. Além disso, a candidata estava ciente de que a sua desistência implicaria no reposicionamento. De acordo com o juiz, a redação da carta enviada não deixa margem a interpretações equivocadas. “Na carta, não consta a possibilidade de ser recolocada no último lugar das vagas registradas no edital, mas sim dos classificados no concurso”, concluiu.
Processo nº 0000104-02.2016.5.10.0010 (PJe-JT)

R$ 12 milhões por ano para comandar a Vale

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Novo presidente terá o desafio de conduzir a reestruturação societária da maior produtora mundial de minério de ferro. Conselho de Administração busca nome no mercado, mas possibilidade de nomeação atender a interesses políticos não está descartada

SIMONE KAFRUNI

Maior produtora de minério de ferro do mundo, a Vale está à caça do executivo de R$ 12 milhões por ano. O atual presidente da companhia, Murilo Ferreira, deixará o cargo em 26 de maio, quando termina seu contrato. O Conselho de Administração já anunciou a contratação de uma head hunter, empresa internacional de seleção, para encontrar um substituto. Em nota, o colegiado destacou que o nome será definido em linha com as atuais regras de governança corporativa. O salário milionário se justifica, dizem especialistas, pelo tamanho do desafio do próximo comandante da empresa, que terá que conduzir a restruturação societária da Vale.

O processo, porém, pode não correr como previsto. Apesar de se tratar de uma empresa privada, o governo indica os presidentes porque detém uma golden share, que lhe confere poder decisório — e é acionista majoritário ao participar da Valepar, holding que controla a Vale, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos de pensão de estatais (veja a composição acionária no quadro ao lado). Se a sinalização do conselho se confirmar, o executivo de R$ 12 milhões pode ser o primeiro presidente nomeado sem interferência política. Mas, se pesarem mais as pressões da base aliada, sobretudo do PMDB mineiro, que quer mais espaço no governo Temer, ele poderá ser o último indicado pelo presidente da República.

O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, chegou a afirmar que defende um executivo ligado ao mercado e sem ligações políticas diretas, como os presidentes da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, e da Petrobras, Pedro Parente. O próprio presidente Michel Temer disse que não vai interferir na troca de comando da Vale. Nos bastidores, porém, comenta-se que o presidente está inclinado a escolher um executivo que trabalha na mineradora. Nesse caso, os nomes de Clóvis Torres, diretor de Recursos Humanos, de Luciano Siani, diretor Financeiro, e Peter Poppinga, diretor de Ferrosos, estão no páreo.

Para o economista-chefe do Home Broker Modalmais, Álvaro Bandeira, a Vale sempre foi a mais privada das empresas estatais. “Sempre teve vida própria, mesmo quando era 100% estatal. A contratação de uma head hunter sinaliza que vai ser uma decisão de mercado e não de governo”, aposta. Bandeira considera a mudança muito importante para a companhia. “Isso significa que vai abrir mais informações. Ela passou por um processo de venda de ativos que reduziu o endividamento”, lembrou.

Com mais governança corporativa, a empresa vai recuperar o valor de mercado mais rapidamente. “O minério de ferro já esteve a US$ 180 a tonelada, caiu para US$ 30 e chegou a US$ 92 na semana passada. O mundo está em processo de recuperação econômica, e isso significa maior demanda por minério e commodities. A Vale é absolutamente competitiva em termos globais. Em breve poderá começar a estabelecer política de dividendos mais consistente”, avaliou Bandeira.

Na opinião de Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Silva & Rocha Advogados, “o salário do presidente não é problema numa empresa do tamanho da Vale, porque a missão dele será espinhosa”. “Apesar da privatização, em 1997, o governo nunca perdeu influência na Vale. O ex-presidente da companhia Roger Agnelli (morto em um acidente de aviação em março do ano passado) entendia que não deveria entrar em outras atividades, como aço. Perdeu a queda de braço e saiu”, assinalou.

O especialista disse que, se a companhia quer empreender uma reestruturação de mercado, isso deve passar pelo fim da golden share, porque os interesses de governo não focam apenas em gerar lucro para os acionistas. “Ela passa a ter função social, sofre pressão política quando demite para cortar custos”, enumera. Godke afirma que, se a Vale se tornar uma corporação realmente, terá um futuro brilhante pela frente. “O conselho sinalizou a ida para o Novo Mercado (mais alto nível de governança corporativa da Bolsa de Valores de São Paulo)”, destacou.

Para entrar no Novo Mercado, alertou o analista, será necessária uma incorporação reversa (quando a controladora é engolida pela subsidiária). “Algumas questões não foram respondidas. Como serão adquiridas as ações preferenciais para serem transformadas em ordinárias (que dão direito a voto)? Na minha opinião, vão fazer uma oferta pública. Enquanto existir uma ação preferencial no mercado, a empresa não pode migrar para o Novo Mercado”, disse.

A missão espinhosa a que se refere Godke é justamente a compra das preferenciais. Tudo vai depender de quanto será pago por elas. “A briga pode ocorrer sobre o preço. Pode haver conflito, reclamação na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Se for do jeito que estão comentando, de pagar ágio de 10% para os majoritários, vai haver uma diluição injustificada dos minoritários. Isso é uma prática muito ruim. (O novo presidente) Já vai começar errando”, alerta.

Ingerência política em nomeação da Anatel

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Presidente da agência interfere em processo de escolha de gerente no Ceará. Objetivo seria nomear apadrinhado do presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE. O senador nega favorecimento a Gilberto, que diz conhecer “socialmente”

SIMONE KAFRUNI

Abertamente, o governo defende o fim das indicações políticas em estatais e nas agências reguladoras, mas, na prática, não é isso o que se vê. Enquanto o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que prevê autonomia e nomeações por meritocracia nos órgãos reguladores aguarda a formação de comissão na Câmara dos Deputados para ser analisada, a interferência política segue livre, leve e solta. Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a intervenção direta do presidente Juarez Quadros modificou um processo seletivo em curso para preencher o cargo de gerente regional no Ceará.

Os critérios para preenchimento do cargo foram determinados no Edital de Convocação nº 10, de fevereiro de 2017, que previa, na segunda etapa, a seleção de 10 aprovados, dos quais sairiam três. Na terceira etapa, apenas os três finalistas seriam submetidos à avaliação dos superintendentes, que escolheriam um nome a ser confirmado pelo conselho diretor da Anatel.

Entretanto, um e-mail de Juarez Quadros, enviado na terça-feira passada, para o superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, com cópia para o superintendente de Fiscalização, Juliano Stanzani, interveio no processo seletivo. Quadros determinou que os 10 aprovados fossem submetidos à avaliação da diretoria. Funcionários da Anatel lamentaram o ocorrido.

O Correio teve acesso à correspondência assinada por Quadros, que diz: “A Portaria nº 88/2017 estabeleceu critérios de meritocracia e isonomia para definir os representantes da Agência nas unidades da Federação dentre seus servidores. Nesse sentido, considerando os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles a razoabilidade e publicidade, solicito convocar para a terceira etapa do respectivo processo seletivo a lista de todos os candidatos aprovados na segunda etapa do certame, conforme Edital de Convocação nº 10, de 1º de fevereiro de 2017. Ademais, solicito que os superintendentes submetam ao conselho diretor a avaliação desses mesmos candidatos.”

Ao pedir explicações para a Anatel, o Correio obteve a seguinte resposta da assessoria: “Infelizmente não vamos poder responder por conta de agenda”. Porém, o informe do qual constava o e-mail na íntegra, que era público, foi retirado do ar ou tornado privado.

Nos bastidores, o comentário é que a motivação para a intervenção indevida seria convocar um apadrinhado do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gilberto Studart Gurgel Neto, funcionário de carreira da Anatel, que ficou entre os 10, mas não passou na seleção para os três finalistas. Eunício já indicou o próprio genro para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi atendido.

A assessoria do senador disse que ele conhece Gilberto “socialmente, mas não o indicou e não pediu que o indicassem para qualquer função na Anatel”. Eunício, segundo nota da assessoria, “não conversou com o senhor Juarez Quadros sobre nenhum processo seletivo interno da agência para o Ceará ou qualquer outro estado ou região. Qualquer coisa diferente disso é especulação”.

A reportagem também tentou localizar Gilberto na regional do Ceará, porém o telefone que consta no site da agência não funciona. A assessoria da Anatel se negou a fornecer o contato do servidor e também o da regional. Pelo serviço de informações 1331, o prazo é de cinco dias para obter a informação.

Repúdio

A Associação Nacional dos Servidores Efetivos em Agências Reguladoras Federais (Aner) impetrou recurso administrativo contra a decisão do presidente da Anatel. “Nós estranhamos a interferência, sobretudo neste momento em que os órgãos deveriam estar blindados a indicações”, afirmou o presidente da Aner, Thiago Botelho.

Pelo edital, o prazo para avaliação dos três finalistas terminou em 14 de março. “Como o cronograma não foi alterado, no papel, o processo seletivo já era porque perderam o prazo. O correto seria a entrevista dos três aprovados com os superintendentes, que indicariam um nome para a diretoria. Agora, a nomeação ficou pela vontade do conselho”, lamentou Botelho.

O presidente da Aner também criticou a indicação, nesta semana, de Franscisval Dias Mendes para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Francisval é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Ele não tem currículo. O mais perto que chegou do setor foi numa passagem pela agência estadual de Mato Grosso”, comentou Botelho. Questionado, Gilmar Mendes disse ter “uns 70 primos”.

Polícia Militar do DF não pode limitar idade para ingresso no cargo de Oficial de Saúde

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação do Distrito Federal e manteve sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência de limite de idade de 35 anos para o ingresso no cargo de Oficial de Saúde da Polícia Militar do DF. Com isso, ficou garantido o direito da candidata à nomeação e posse no cargo.

Os julgadores acataram a tese da dentista, defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que tal limitação etária não era condizente com a tese consolidada pelo STF em sede de repercussão geral sobre a questão, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 678.112, no sentido de que a exigência de limite de idade só é legítima se compatível com as atribuições do cargo militar.

No caso, a candidata foi impedida de efetivar sua inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, na especialidade Odontologia, por contar com 36 anos quando da convocação, idade superior ao limite de 35 anos estabelecido pela PM.

Para a advogada Daniela Roveda, que atuou no caso defendendo a dentista, “o empenho na interposição dos recursos foi essencial para que o TJDFT reconhecesse o equívoco na rejeição da tese da candidata, já que não é razoável impedir o ingresso de pessoas no serviço militar com base em limitação etária, se as atribuições do cargo almejado não forem propriamente militares, como é o caso do cargo de Oficial de Saúde”. Especialista em Direito do Servidor, a advogada explica que embora ainda caiba recurso, dificilmente essa decisão da 2ª Câmara Cível do TJDFT será revertida, uma vez que os julgadores seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem efeito vinculante.

Processo nº 0007640-14.2012.8.07.0018