Mais da metade dos idosos deixaram de pagar ou pagaram alguma conta com atraso nos últimos meses

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Pesquisa CNDL/SPC Brasil revela que diminuição da renda é o principal motivo apontado pelos entrevistados. 42% afirmam que padrão de vida piorou na terceira idade e 49% não tem reserva financeira. As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%)

13° salário
Kleber Sales/CB/D.A Press

De acordo com levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, 54% dos idosos relatam que deixaram de pagar ou pagaram com atraso alguma despesa nos últimos seis meses, um avanço de 17 pontos percentuais com relação à pesquisa de 2018.

A longevidade impõe desafios para a população brasileira, principalmente no que diz respeito à renda e ao sustento familiar. A falta de planejamento financeiro e de preparo para a vida após a aposentadoria impacta diretamente na manutenção do padrão de vida e das contas das famílias, destaca a pesquisa

Entre os principais motivos que impossibilitaram o pagamento ou geraram o atraso das contas estão a diminuição da renda (31%), a falta de planejamento dos gastos (14%) e a redução da renda de algum familiar (10%). As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%).

Outro dado preocupante diz respeito à reserva financeira. De acordo com a pesquisa, 49% dos entrevistados relatam que não têm recursos guardados. Somente 39% (sobretudo as classes A e B), têm, sendo que 31% mantêm para imprevistos, 8% para a realização de sonhos e 6% para a aposentadoria.

O levantamento aponta que 63% dos que não têm reservas justificaram que nunca sobrou dinheiro (sobretudo nas classes C/D/E). Outras justificativas foram a pouca sobra de dinheiro e a descrença de poder juntar um bom valor a longo prazo (26%), o gasto da reserva financeira que possuía (19%) e a falta de disciplina para juntar dinheiro (17%).

Entre os que têm uma reserva financeira, 33% estão usando os recursos e 47% não estão utilizando agora, mas já utilizaram em algum momento, enquanto 19% nunca utilizaram.

Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, os dados refletem um novo cenário com o aumento da expectativa de vida no Brasil e a dificuldade do brasileiro em se organizar para o futuro.

“Percebe-se, muitas vezes, que os idosos não se prepararam para este momento e os ganhos com a aposentadoria acabam não sendo suficientes para manter o padrão de vida desejado. Para boa parte da população, ainda é um grande desafio manter uma reserva para esse momento da vida onde normalmente a renda cai e os gastos com saúde aumentam”, ressalta.

Maioria dos idosos afirma que padrão de vida piorou na terceira idade

A falta de organização financeira ou a impossibilidade de manter uma reserva econômica para a aposentadoria traz consequências para a manutenção do padrão de vida dos idosos. De acordo com o levantamento, 33% dos entrevistados satisfazem mal ou muito mal as suas necessidades com a renda própria ou familiar, 31% declaram que essa renda é a conta certa e 32% dizem satisfazer bem ou muito bem.

Para 31% dos idosos o padrão de vida está melhor hoje do que quando tinha 40 anos. Porém, 42% consideram que piorou e para 21% está igual.

Entre os principais gastos mensais apontados pelos idosos, 76% mencionaram a alimentação, 71% as contas básicas, 58% remédios, 51% telefonia e 51% TV por assinatura e internet.

“Construir uma reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá meios para lidar com os diversos imprevistos que podem surgir no futuro e cuidar bem da saúde, aliás, não somente os idosos, mas independentemente da idade, todos estamos sujeitos a problemas e precisamos ter um dinheiro guardado”, destaca Costa.

Poupança é o principal investimento para a aposentadoria

De acordo com a pesquisa, 37% dos idosos entrevistados citaram os investimentos como forma de preparo para a aposentadoria. Velha conhecida dos brasileiros, a poupança ainda hoje é o mais escolhida (12%). 11% citaram outras modalidades, como fundos, ações e CDBs, por exemplo. Imóveis e previdência privada foram citados por 8% dos idosos entrevistados. Além disso, foram declarados como forma de preparo o INSS (32%) e a abertura do próprio negócio (18%), enquanto 14% dizem não ter se preparado ou não estar se preparando para o futuro.

“Planejar a aposentadoria pensando apenas na renda que virá com o INSS é arriscado no contexto econômico atual do país, especialmente após as mudanças nas regras da Previdência Social. Além disso, o valor médio do benefício concedido raramente é suficiente para cobrir despesas que não estavam previstas. O recomendável é complementar os ganhos da Previdência com um plano privado ou outro tipo de reserva. E quanto mais cedo iniciar, melhor”, orienta o presidente da CNDL.

28% já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos

O acesso ao crédito, empréstimos e uso de produtos financeiros são fatores que impactam diretamente no orçamento familiar. De acordo com o levantamento, 78% dos idosos declaram que têm conta corrente e 72%, cartão de crédito. Além disso, 52% já têm a chave PIX cadastrada, 47% empréstimo consignado e 41% plano de saúde.

Na pesquisa, 71% dos entrevistados afirmaram que, no último mês, não compraram algo de que não precisavam pela facilidade do crédito, um aumento de 25 pontos percentuais em comparação a 2018. No entanto, 23% adquiriram algo sem necessidade, sobretudo celulares (5%), roupas (5%) e eletrodomésticos (5%).

O levantamento aponta ainda que 28% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos, sendo que 20% a pedido de terceiros e outros 8% ofereceram o empréstimo em seu nome.

Norma permite alteração de nome direto em Cartório aos 18 anos, em São Paulo

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Texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo permite a mudança do primeiro nome (prenome) no primeiro ano após a maioridade civil, independentemente do motivo,. O documento – desde que o ato seja entre 18 e 19 anos – dispensa a contratação de audiência, advogado ou autorização judicial, e também amplia o leque para inclusão ou exclusão de sobrenomes

Foto: Polícia Civil

Jovens que completaram 18 anos, e que não gostam de seus nomes, agora podem lançar mão de uma nova regra, que entrou em vigor em janeiro de 2021, somente no Estado de São Paulo, e que permite a alteração do primeiro nome (prenome) direto no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.

A possibilidade de mudança de nome ao se completar a maioridade se junta a outras regras que já permitiam esta alteração. Entre elas, está a correção quando comprovado erro evidente de grafia no registro. No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita direto em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, seguem pela via judicial.

A mudança, prevista pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que disciplina a atuação dos Cartórios no Estado, pode ser feita no intervalo de até um ano após se completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada pela via judicial. Para o ato, basta comparecer em Cartório com os documentos pessoais.

“Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.

Sobrenomes

A norma paulista também incorpora novas regras para as mudanças de sobrenomes sem a necessidade de processo judicial. A inclusão de um sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que tem apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge, mudança que, no caso de novo casamento, é no momento da habilitação para o novo matrimônio.

Sobre a Arpen/SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Procuradores da Fazenda Nacional pedirão exoneração de cargos e não assumirão novos postos na PGFN

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86% da categoria não aceitam se submeter a um gestor que não seja procurador da Fazenda Nacional. A PGFN, há duas décadas, é liderada por membros da carreira. O órgão retorna para o Estado cerca de R$ 1 trilhão por ano

Com a possibilidade de o presidente eleito, Jair Bolsonaro, indicar nome alheio ao quadro de membros da Procuradoria da Fazenda Nacional para ocupar a chefia da instituição, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) fez uma enquete junto à carreira sobre a decisão de exoneração das funções de chefia e de não assunção de cargos. Significa que os integrantes da Procuradoria deixarão seus atuais postos de liderança e não assumirão novos. O resultado da enquete obteve expressiva participação dos membros: 86% votaram “sim”, confirmando que não se submeterão a um gestor que não seja procurador da Fazenda Nacional.

Segundo o presidente do Sinprofaz, Achilles Frias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem vivido um período virtuoso durante o qual a atual gestão soube reinventar a atuação do órgão e colocar em prática uma nova concepção de Fazenda Pública. “Esse trabalho do mais alto nível precisa continuar. Depois de tanto êxito e retorno para a sociedade, não há como aceitar que a PGFN tenha agora como gestor alguém que não conhece a instituição. Os procuradores da Fazenda Nacional estão unidos neste momento de luta em defesa da excelência do trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, enfatiza.

Resultados da PGFN

Os mais recentes números da PGFN demonstram a eficiência da instituição, liderada há quase duas décadas por membros da carreira. No cumprimento do ofício na arrecadação e na defesa, os procuradores da Fazenda Nacional retornam para o Estado cerca de R$ 1 trilhão ao ano, informa o Sinprofaz. “Para que o trabalho da instituição continue batendo recordes de produtividade, é indispensável que o cargo máximo da PGFN permaneça ocupado por um membro da carreira. Só um líder com profundo conhecimento técnico a respeito do mister dos procuradores da Fazenda Nacional permitirá que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional siga no caminho de ascensão que vem trilhando, em nome do interesse público e em respeito ao contribuinte, evitando enormes prejuízos ao erário e, por conseguinte, à sociedade”, destaca o Sinprofaz.

Golpistas usam nome do presidente da Anfip para atos criminosos

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Associados devem redobrar a atenção. Estelionatários usam o nome do presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip) e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

Por meio de nota, a Anfip comunica que tem relatado constantemente golpes em que criminosos usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. Nos últimos relatos, a pessoa se identificou como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, e pediu que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Ele forneceu, inclusive, um número para contato: (61) 4103-9067”, conta.

A Anfip reitera que é um golpe. E avisa que, caso o associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“⇒ A Associação ALERTA novamente: o presidente da Associação NÃO liga diretamente para os associados NEM ENVIA mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A ANFIP também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a Associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo”, reforça a Anfip.

Em caso de dúvidas, o Setor Jurídico está à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo número (61) 98176-9051 – WhatsApp.

CNJ – Corregedoria normatiza troca de nome e gênero em cartório

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A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

É facultado ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Além disso, o normativo está alinhado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

A legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica,  impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Públicos.

Novo golpe usa o nome da Receita Federal

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A Receita Federal alerta que há um novo golpe no mercado utilizando o nome do órgão e aconselha que quem for procurado com esse objetivo avise à polícia

De acordo com informações do Fisco, pessoas telefonam para entidades com a oferta de liberação de bens materiais apreendidos, mediante depósito em dinheiro para o custo do frete.

“A Receita Federal esclarece que não oferece esse tipo de serviço e que não telefona para entidades ou para órgãos públicos oferecendo mercadorias em
doação. Informe à polícia caso receba essa oferta”, assinalou o comunicado.

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte suspensos

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Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas

No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.

Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.

O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.

Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.

Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.

Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.

Descumprimento

O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Empresas devedoras

No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.

Gastos com futebol desequilibram orçamento de dois em cada dez torcedores, mostra estudo do SPC Brasil

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Torcedor gastou em média R$ 256 no último mês com produtos e serviços ligados ao futebol; 44% não conseguem poupar por conta dessas compras e 22% já ficaram com o nome sujo após esses gastos

Eestudo feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais revela que gastos excessivos com produtos e serviços relacionados ao futebol foram responsáveis por desequilibrar o orçamento mensal de dois em cada dez (21,3%) torcedores brasileiros, principalmente entre 18 a 24 anos (29,7%) e que fazem parte das classes C, D e E (23,1%). Outra constatação do levantamento é que são poucos os torcedores que efetivamente fazem um controle adequado desse tipo de compra: 58,9% admitem não anotar, controlar ou analisar os gastos relacionados ao futebol. Apenas 20,1% assumiram ter o hábito de anotar essas despesas, ao passo que 21,1% só o fazem ocasionalmente.

A pesquisa comprova ainda que o futebol segue como a grande paixão nacional do brasileiro: 67,4% da amostra total consideram-se pessoas interessadas no tema futebol, sendo que entre os homens esse percentual salta para 80,0%. Somente 12,1% do total de pessoas ouvidas disseram não ter nenhum interesse pelo esporte. Para o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, como o futebol está fortemente ligado ao campo das emoções, ele pode acabar despertando o lado mais impulsivo dos consumidores, prejudicando inclusive as finanças. “O time do coração ocupa um espaço importante na vida dos torcedores e isso se reflete nos hábitos de consumo. O problema é quando os gastos acabam desequilibrando o orçamento com compras não planejadas e excesso de endividamento. O mais indicado é que a pessoa reserve uma parte do orçamento para esses gastos e respeite os limites traçados, sempre de acordo com sua realidade financeira”, orienta Vignoli.

44% não poupam porque gastam com futebol

A paixão pelo futebol – se não bem administrada – pode pressionar o orçamento e causar outros prejuízos mais sérios à vida financeira. A pesquisa mostra que dois em cada dez (18,7%) torcedores entrevistados já deixaram de comprar algo que precisavam por acabarem direcionando seus recursos para produtos ligados ao futebol, especialmente os mais jovens (25,9%). Além disso, 10,1% já deixaram de pagar alguma conta para comprar ingressos, viajar para assistir partidas ou adquirir camisetas de times, por exemplo. Dentre os compromissos financeiros que deixaram de ser pagos, os mais citados são faturas do cartão de crédito (34,7%), contas de telefone (25,8%), cartões de loja (22,8%) e contas de luz (19,3%). As aquisições de itens relacionadas ao futebol já deixaram um em cada cinco (21,8%) torcedores com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, sendo que 9,5% ainda se encontram com o CPF negativado por causa disso.

Mas sofrer com dívidas não é o único problema dos torcedores que consomem de maneira impulsiva. Há ainda aqueles que não conseguem encerrar o mês com sobras na renda: quatro em cada dez (43,6%) torcedores ouvidos admitem que já deixaram de guardar dinheiro por causa de compras relacionadas ao futebol. E mais: 10,5% tiveram até mesmo de vender algum bem para cobrir esse tipo de despesa, especialmente os mais jovens (17,7%).

Futebol faz torcedor gastar, em média, R$ 256 no mês anterior a pesquisa

No mês anterior à pesquisa, o torcedor brasileiro gastou, em média, R$ 255,72 com itens ligados ao universo do futebol. Nesse caso, os produtos mais procurados pelos torcedores entrevistados foram bebidas (33,8%), camisetas de times (31,9%), ingressos para partidas (29,5%), aperitivos (28,0%), idas a bares e restaurantes para acompanhar jogos (26,3%), pagamento de TV por assinatura (25,6%) e pay per view (15,9%). Outra revelação é que 40,6% dos torcedores consultados admitiram que essas compras geralmente são feitas de forma impulsiva. Ou seja, quando gostam, compram. A tentação ao ver o produto exposto na vitrine (64,5%), a propaganda na internet (15,5%) e na TV (9,7%) são os fatores de maior influência para a compra de produtos, segundo essa parcela de entrevistados.

As lojas físicas especializadas em materiais esportivos (21,4%) são os locais mais comuns para realizar esse tipo de compra, seguidos pelas lojas físicas do próprio time (21,2%) e pela internet (16,8%). Cada torcedor compra, em média, quatro produtos relacionados ao futebol por ano, de acordo com o levantamento.

25% já fizeram alguma loucura pelo time do coração; 53% se informam diariamente sobre futebol

Baseado nas respostas dadas pelos torcedores consultados, 8,4% dos brasileiros interessados por futebol podem ser classificados como “aficionados”. O perfil mais predominante entre os torcedores é o do “Fã” (48,1%), seguidos pelos “simpatizantes”, que representam 43,5% dos brasileiros que gostam de futebol. Para classificar os entrevistados que gostam de futebol nesses três perfis distintos, o SPC Brasil, aplicou uma série de perguntas relativas aos hábitos, atitudes e comportamentos que, por sua vez, fazem parte da rotina dos brasileiros que possuem interesse no esporte.

Independentemente das diferenças de atitude e da maneira como os torcedores encaram sua paixão, mais da metade (53,1%) desses entrevistados garantem acompanhar o noticiário de futebol diariamente, sobretudo os homens (60,6%). Para acompanhar as notícias sobre o esporte, a TV aberta aparece em primeiro lugar com 63,6% de menções, seguida por portais da internet (61,9%) e pelas redes sociais (42,7%). Em se tratando dos campeonatos que os torcedores mais acompanham, o Brasileirão é o preferido (81,3%). Na sequência estão a Copa do Brasil (70,7%) e a Libertadores da América (58,8%). Seja pela mídia ou no estádio, a frequência com que os entrevistados interessados por futebol assistem aos jogos do time é expressiva: de uma a duas vezes por semana, para 73,3% da amostra. Nos 30 dias anteriores a pesquisa, a quantidade de partidas assistidas em média é de cinco jogos.

A pesquisa revela que o futebol pode ocasionar até mesmo a perda de compromissos importantes, como reuniões, consultas médicas, datas comemorativas ou um encontro: 6,3% dos torcedores admitiram passar frequentemente por situações dessas. Além disso, um quarto (25,4%) dos brasileiros que gostam de futebol já cometeu alguma loucura em nome do time do coração, sendo que a mais comum é fazer uma viagem para um lugar muito longe para acompanhar uma partida do time (12,9%), seguida por terminar um relacionamento amoroso (5,4%) e vender um bem para assistir a uma partida (3,5%).

Apenas 13% vão ao estádio todos os meses; 30% pagam pay per view para acompanhar jogos

Apesar do interesse no esporte, ir ao estádio não é um hábito predominante entre os torcedores de futebol. Apenas 12,6% dos brasileiros que são interessados por futebol reconhecem ir ao estádio pelo menos uma vez por mês. Outros 17,5% vão ao estádio, mas sem uma frequência definida. Dessa forma, o local mais escolhido para assistir a maioria das partidas acaba sendo a própria casa, com 83,8% de menções e a companhia mais citada  é a de familiares (38,8%), amigos (21,9%) ou das namoradas (os) e esposas (os) (14,9%).

Os motivos que mais espantam os torcedores de ir ao estádio são o receio de brigas e violência (46,1%), o conforto da casa ou do bar (34,4%) e a falta de dinheiro para pagar os ingressos (11,3%).

A pesquisa mostra que 29,9% dos torcedores entrevistados pagam pay per view para ver os jogos, sendo que 12,2% dividem esse gasto com amigos e familiares, enquanto 11,0% bancam sozinhos as despesas. Ainda assim, 20,3% dos usuários de pay per view disseram que usufruem pouco do serviço que pagam.

Dentre os torcedores que vão aos estádios, a principal motivação é poder vibrar com a torcida do seu time (38,1%), ver o jogo de perto (29,3%) e poder extravasar as emoções (9,9%). Quanto ao transporte, a maior parte (36,4%) desses torcedores vai com o próprio carro, seguido de perto pelos que utilizam ônibus (33,3%). O metrô (9,4%) e a carona com amigos (9,0%) completam a lista. Para quem costuma ir ao estádio, o gasto médio a cada partida, incluindo transporte, comida, bebidas e ingressos, é de R$ 144,82.

Metodologia

A pesquisa ouviu 712 consumidores de ambos os sexos, acima de 18 anos e de todas as classes sociais nas 27 capitais brasileiras, para compreender o interesse geral por alguns esportes. Mediante esta investigação, pretendeu-se aprofundar no conhecimento específico sobre o comportamento do público que tivesse algum interesse pelo futebol: 67,4% desses entrevistados possuem algum interesse no tema futebol e 20,5% tem pouco interesse (620). A margem de erro desta segunda amostra é de 3,9 pp com margem de confiança de 95%.

Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa

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Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os mecanismos de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece no período de 19 a 23 de setembro.

“Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o coordenador executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho.

O protesto só vale para sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Assim, o juiz determina prazo para o pagamento da dívida e, caso o devedor não pague, uma certidão judicial é encaminhada de forma automática para o cartório de protestos.

O SerasaJud vem somar-se a outros meios utilizados para forçar o pagamento das dívidas. Entre os recursos disponíveis para garantir que a parte condenada cumpra a decisão judicial, há um sistema que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco Central e permite que o magistrado realize bloqueio de valores em contas dos devedores. O SerasaJud já é adotado por onze Tribunais do Trabalho.

Atualmente existem cerca de 3 milhões de processos em execução na Justiça do Trabalho, onde houve condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Nesses casos, são realizados leilões de bens penhorados e bloqueio de contas para quitar as dívidas trabalhistas.

Além do uso dessas ferramentas, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista também será feito um trabalho para encontrar devedores que tentam burlar a Justiça. São casos em que pessoas ou empresas usam de artifícios, como “laranjas” e “testas de ferro”, para ocultar patrimônio e enganar a Justiça do Trabalho. Para essas situações, existem sistemas que fazem cruzamentos de dados bancários para a obtenção de dados, em tempo real, a fim de localizar pessoas, seus bens e identificar potencial prática de fraude.