Fenapef – Mais de 5,5 mil policiais federais receberão retroativos das diárias de nível superior

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De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Renapef), a luta para que agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal recebam o pagamento de valores retroativos, referentes à diferença de diária de nível médio para nível superior pode ter um desfecho positivo nos próximos meses. União vai desembolsar R$ 48 milhões

Após quase 18 anos de luta da Fenapef, a Justiça Federal de Alagoas determinou que a União pague mais de R$ 48 milhões aos policiais federais. Serão beneficiados mais de 5,5 mil policiais federais que viajaram a serviço entre os anos de 1996 e 2000.

A luta pelo pagamento e correção dos valores das diárias iniciou após sanção da Lei 9.266/1996, que determinou que a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior. A Federação alega que policiais federais que recebiam diárias com valores de nível médio passaram a ter direito a tais importâncias, com base no nível de instrução exigido pela legislação.

Em 2001, ao longo do julgamento do processo, a Justiça determinou que as diárias fossem pagas conforme tabela de nível superior e a Fenapef quer a  restituição dos valores retroativos recebidos a menor.

Segundo o diretor jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, o pagamento ainda depende de que procedimento a União irá adotar agora. Ele esclarece, no entanto, que o direito ao crédito já está garantido. “No cenário mais otimista, se a União não recorrer, após 30 dias úteis do trânsito em julgado, a Justiça já pode iniciar a inscrição dos precatórios para pagamento em 2019 e já disponibilizar o saldo para os beneficiários que possuem créditos inferiores a 60 salários mínimos, as chamadas RPV’s”.

Acesse o comunicado na íntegra:
Comunicado 01-2018. 
Rel. Exequentes. Atual. Valores . Ago-2017

Campanha “Todos contra o Nível Superior na marra”

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A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Púbico da União (Anajus) começa a divulgar, a partir de hoje, uma campanha contra o Projeto NS (nível superior). É uma reação à tentativa de se elevar “na marra” a escolaridade de 85 mil técnicos judiciários de nível médio, sem o devido concurso público

De acordo com a Anajus, trata-se de resposta da entidade em defesa dos 45 mil analistas aprovados para ocupar cargos de nível superior contra o ‘trem-bala da alegria’ e com o objetivo de colocar nos trilhos do Judiciário e do Ministério Público da União.

Banners contra esse absurdo serão divulgados no site da instituição (http://anajus.org.br/). E-mails devem ser enviados pelos analistas aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a proposta foi apresentada no dia 19 de dezembro de 2017.

 

Desligamento

A Anajus destaca que tem o dever de incentivar os analistas ao desligamento de entidades que propõem o chamado “trem-bala da alegria”, porque elas recolhem contribuições da categoria para atingir os que, com muito custo e dedicação, foram aprovados em exames públicos para cargos de nível superior.

“Afinal, eliminar os analistas é o verdadeiro objetivo da Fenajufe e dos sindicatos dos servidores do Judiciário da União que se reuniram com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para discutir a proposta durante o recesso da Corte”, destaca a Anajus.

“Tais objetivos espúrios foram escancarados por um dos coordenadores-gerais da própria Fenajufe, entidade contraditória que diz representar todos os servidores do setor e tenta destruir os analistas”. De acordo com a Anajus, é que defende o técnico judiciário Júlio Brito, da coordenação geral da Fenajufe, no artigo  “Uma solução para o Poder Judiciário da União”. publicado no site da instituição:

“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU [Poder Judiciário da União] não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirma.

 

Presidente do STF se reúne com a Fenajufe

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Entre as principais pautas está o projeto de mudar o acesso do cargo de técnico de nível médio para nível superior, o que causa grande polêmica com várias entidades de analistas no país. Novo encontro será agendado pela própria presidência para apresentar encaminhamentos acerca dos pleitos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se comprometeu, nesta terça-feira, a analisar as demandas da categoria e discuti-las novamente com a Federação Nacional do Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

“Receptiva e demonstrando familiaridade com os temas que estavam pautados, Cármen Lúcia recebeu a documentação a ela apresentada pela Fenajufe. Os dirigentes foram acompanhados pelo advogado Rodrigo Camargo, da assessoria jurídica nacional da federação”, informou a Federação, por meio de nota.

Primeiro tópico tratado, destacou a nota, foi a retomada dos trabalhos da comissão interdisciplinar. Recebeu atenção especial, por tratar da discussão de carreira, tema de grande relevância para os servidores do PJU. O pleito é a transformação da comissão em mesa de negociação permanente, um fórum para o debate mais aprofundado das demandas da categoria, inclusive das questões remuneratórias.

“Questões sensíveis como os quintos/décimos incorporados e a manutenção do reajuste de 13,23% – sob risco de cassação ante a iminência de uma Súmula Vinculante – também foram tratadas. A Federação manifestou preocupação com as decisões que têm ameaçado direitos dos servidores, até mesmo violando o princípio da coisa julgada. O consolidado das demandas entregue à ministra aborda ainda questões como a luta contra as carreiras exclusivas nos tribunais superiores e a jornada de seis horas, bandeiras da categoria”, destacou a Fenajufe.

Prioridades

Sobre a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário – tema já aprovado na comissão interdisciplinar -, a presidente do Supremo, de acordo com a Fenajufe, informou que irá usar período de recesso do Judiciário para discutir a questão com o diretor geral do STF e dos demais tribunais superiores e conselhos. Em seguida outra reunião com a Fenajufe será convocada para que sejam apresentados os encaminhamentos acerca do tema.

Outro ponto abordado pelos dirigentes foi o reajuste dos benefícios. A Fenajufe argumenta que existe disponibilidade de sobras orçamentárias para a concessão, argumento inclusive corroborado por estudos da assessoria econômica do Sintrajud. O estudo mostra que a utilização de aproximadamente 1/10 do saldo existente das sobras orçamentárias possibilitaria a correção dos benefícios em 7,2%, retroativa a janeiro de 2017.

“Ao final da reunião, Cármen Lúcia se comprometeu a examinar os pedidos ainda durante o recesso que tem início nesta quarta-feira, 20. Segundo ela, após debater os temas com diretores gerais, tanto do STF quanto dos tribunais superiores e conselho, nova reunião com a Fenajufe será organizada pela presidência, para apresentação dos encaminhamentos a serem dados às demandas apresentadas”, informou a Fenajufe.

Queda de braço

De acordo com Julio Brito, diretor da Fenajufe, ao contrário do que afirmam várias entidades de defendem analistas judiciários de diversas tribunais, não há impacto financeiro na mudança de escolaridade de nível médio para nível superior no acesso por concurso público para o cargo. “Todas as carreiras que se modernizaram, as polícias, por exemplo, não houve impacto financeiro”, destacou.

A versão de que haverá um trem da alegria “é falsa e parte da premissa errada, disse Julio Brito. “Os valores apresentados por essas entidades são falsos e criados aleatoriamente. Vamos pedir que elas esclareçam essas contas”, destacou José Costa, que é diretor da Fenajufe e analista judiciário concursado.

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior, nos cálculos da Anajus. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível.

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos.

 

Custo com técnicos judiciários pode aumentar em 65% e chegar a R$ 6,9 bi

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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para esta terça-feira audiência com federação do setor para tratar de projeto que propõe um ‘trem-bala da alegria’ no Judiciário; Anajus distribui aos ministros da Corte dossiê que mostra os efeitos nocivos da proposta

O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal  pode aumentar 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível, informou a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus).

Esse é um dos efeitos perversos da proposta de “trem-bala da alegria”, o Projeto NS (Nível Superior), que está sendo defendido por entidades sindicais do setor junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto NS é o motivo de audiência pública agendada pela presidente do STF, Cármen Lúcia, para as 12h30 desta terça-feira, dia 19 de dezembro, com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), que defende o Projeto NS.

Por isso, um dossiê sobre as distorções do Projeto NS foi elaborado e encaminhado aos 11 ministros do STF pela Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e o Ministério Público da União). O dossiê alerta que, se aprovado, o Projeto NS, que estabelece Nível Superior para técnicos judiciários de Nível Médio, terá o poder devastador de provocar um efeito cascata no aumento do custo do funcionalismo da União, dos Estados e dos municípios.

Conforme a agenda da ministra Cármen Lúcia no site do STF, o  assunto da audiência é:  “tratar dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar do STF, especialmente da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário para nível superior, demanda maior da categoria e urgente para modernização da Lei 11.416/2006 [legislação sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União].”

A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.

Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos.

Esse impacto foi calculado pela Anajus, com base na tabela de vencimentos iniciais de cada categoria. Se a mudança já estivesse em vigor, o vencimento inicial de 85 mil técnicos poderia passar de R$ 6.376,41 para R$ 10.461,90, ou seja, um aumento de pelo menos de quase  65% nas despesas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Ao final de 35 anos, no teto da categoria de nível superior, o vencimento final dos 85 mil técnicos passaria de R$ 9.574,13 para R$ 15.708,44. Então, a despesa mensal aumentará no mesmo percentual, elevando-se o custo dos servidores de nível superior para R$ 6,7 bilhões por ano. Vale citar que a categoria tem novo reajuste em janeiro de 2019, o que aumentaria a despesa anual para R$ 6,9 bilhões.

Se a proposta do NS vier a ser acolhida pela presidente do STF, a decisão terá que ser tomada pelos demais dez ministros integrantes do plenário da Corte e ainda terá que ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Desrespeito ao serviço público

Na avaliação da Anajus, o Projeto NS representa uma ameaça concreta aos 45 mil analistas que conseguiram o cargo de nível superior mediante concurso público criado com essa finalidade.

Trata-se também da elitização do funcionalismo público, ao impedir que milhões de brasileiros de nível médio possam ingressar nas carreiras profissionais via o acesso democrático do concurso público.

Ameaça concreta

A ameaça concreta sobre o “trem-bala da alegria” reside no fato de que a proposta já conta com parecer favorável de comissão indisciplinar constituída pelo STF em agosto do ano passado para analisar mudanças na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que criou o plano de cargos e carreiras dos servidores.

Estima-se que, com a aprovação do NS (Nível Superior) para os técnicos judiciários, o número de cargos com esse de nível aumentaria exatamente 85 mil, passando dos atuais 45 mil analistas para 130 mil, o que aumentará a pressão por elevação salarial da categoria beneficiada. É algo que os sindicatos tentem negar camuflar.

O mais grave é que o “trem-bala da alegria” está arregimentando passageiros da cúpula do Judiciário Federal, sem ouvir em nenhum momento a categoria dos analistas. É o caso de direções de sete tribunais federais que vêm manifestando apoio à proposta, conforme relata notícia veiculada no site do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais.
O não impacto insustentável

A Anjus considera falsa a alegação feita pela Fenajufe e sindicatos do setor de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Ações judiciais dos técnicos

O dossiêa aleta também que a eventual aprovação do Projeto NS vai dar margem a novas ações judiciais movidas por técnicos judiciários que exercem funções de analistas.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) já patrocinou diversas ações nesse sentido.

“A intenção do SINDIJUFE-MT é entrar com ação administrativa requerendo os diferenciais junto ao TRT-23”, explicou o diretor do Sindicato Pedro Aparecido de Souza, destacando que as ações serão protocoladas em grupos de servidores.

 Servidores sem aumento

A Anajus teme que a nova classificação dos técnicos se espalhe por todo o funcionalismo público e  provoque nas contas públicas federais o mesmo dano que já causou nos cofres do Estado do Rio Grande do Norte, causando caos financeiro.

Isso porque o artigo 1º da Lei Complementar estadual do Rio Grande do Norte nº 372/2008 autorizou o Tribunal de Justiça potiguar a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária nas escalas de vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior.

Em setembro de 2009, a então governadora Rosalba Ciarlini moveu ação direta de inconstitucionalidade em processo relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou pela constitucionalidade da norma quando a matéria foi julgada pelo STF.

Em sentido contrário votaram os ministros Marco Aurélio de Mello e Joaquim Barbosa. “Enquadrar aqueles servidores que prestaram concurso fazendo frente apenas a exigência de nível médio nas escalas próprias de vencimentos de nível superior é, a meu ver, driblar a exigência do concurso público”, afirmou Mello.

 

   

Liminar suspende eficácia de lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4594 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei distrital 4.508/2010 que instituíram a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente de atividades penitenciárias no Distrito Federal (DF).

A norma estipulou o prazo de sete anos para que os atuais ocupantes do cargo se adequem ao novo requisito. Na decisão, a ser submetida a refendo do Plenário, o ministro destacou que a regra foi inserida por meio de emendas parlamentares que extrapolam o objeto original do projeto de lei apresentado pelo governador.

Na ação, o governador do DF alega que a norma, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, cria, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. A elevação do grau de escolaridade implicaria alteração das atribuições do cargo, possibilitando modificações remuneratórias para que os vencimentos sejam compatibilizados com o novo nível de escolaridade. Ainda segundo o autor da ação, a norma estaria na verdade criando outro cargo, em desrespeito ao postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional.

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo constitui um dos importantes mecanismos de freios e contrapesos. Entretanto, tal iniciativa não impede a apresentação de emendas parlamentares aos projetos de lei originais. A jurisprudência do Supremo, explica o ministro, assegura a possibilidade de os parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei cuja matéria sugere a iniciativa exclusiva de outro Poder, desde que delas não resulte “aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial”.

O relator explica que o texto original que deu origem à lei implantava apenas a modificação na denominação do cargo de “técnico penitenciário” para “agente de atividades penitenciárias”. O texto não tratava das qualificações exigidas para o ingresso no cargo ou sobre qualquer outra disciplina relativa ao regime jurídico deste. Entretanto, segundo o ministro, no decorrer do processo legislativo foram acrescentados ao projeto outros dispositivos, entre os quais os impugnados nessa ADI, todos provenientes de iniciativa parlamentar. “As emendas apresentadas extrapolaram o domínio temático da proposição original apresentada pelo Poder Executivo”, afirmou.

“Não houve opção política do governador para alterar requisito de investidura para o cargo, elevando o grau de escolaridade exigido. Tampouco pretendeu o projeto de lei original disciplinar novos deveres para os ocupantes do cargo de ‘técnico penitenciário’, determinando que concluíssem curso de ensino superior em certo prazo, o que claramente afeta o regime jurídico a que estão submetidos referidos servidores”, disse o relator ao esclarecer que ambos os temas são de iniciativa legislativa privativa do governador, por força do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Carta Constitucional.

Os efeitos das emendas no texto original apresentado pelo governador do DF, de acordo com Moraes, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo “no sentido de ser necessária a observância de uma estreita relação de pertinência entre o conteúdo normativo originariamente proposto pelo titular da competência exclusiva e as emendas parlamentares eventualmente apresentadas, mesmo que digam respeito à mesma matéria”.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

TRT manda Banco do Brasil manter 6 mil funcionários nomeados sem concurso específico de nível superior

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O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) decidiu, nesta quarta-feira (22), que os mais de 6 mil escriturários do Banco do Brasil nomeados, sem concurso, em cargos de nível superior devem ser mantidos no cargo

A Corte, no entanto, deu o prazo de dois anos para que as novas ocupações sejam preenchidas por concurso público específico para cada carreira. Isso porque, tradicionalmente, o BB tem a prática de abrir vagas especialmente para escriturário. Os aprovados vão ascendendo, por meio de seleção interna ou cargo de confiança. Essa prática está proibida daqui em diante.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação alegando a inconstitucionalidade das nomeações de escriturários para cargos de nível superior sem que fosse feito concurso público e exigia que os funcionários que ocupassem esses cargos fossem destituídos e um novo certame acontecesse.

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, que representou o Conselho Federal da OAB, acredita que a decisão do TRT foi importante no ponto de vista da manutenção ordem e segurança jurídicas.

“A decisão prestigiou o ordenamento jurídico constitucional que exige a realização do concurso público para o preenchimento de cargos, mas de igual forma preservou as situações fáticas já consolidadas, resguardando a segurança jurídica dos atuais empregados, do próprio Banco do Brasil e da sociedade brasileira como um tudo”, explicou o advogado.

Antes dessa decisão, a tese do MPT havia vencido em primeira instância.

O TRT reconheceu a ilegalidade dos atos de nomeação, mas em homenagem à segurança jurídica, à continuidade das atividades do Banco e aos fatos jurídicos já consumados, modulou os efeitos de sua decisão.

MPBA ajuíza Adin contra lei que transformou cargos de nível médio em superior no TCE

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, Paraíba e Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração nos quadros de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que beneficiaram os servidores com a mesma medida, em 2013 e 2004.

Na Adin, o MPBA pediu à Justiça uma liminar declarando a inconstitucionalidade da estratégia e também a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 13.731/2017, que mudou a Lei Estadual 13.192/14 – que regulamenta criação, transformação e extinção de cargos e funções, vencimentos, reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos, da carreira de agente de controle externo, passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação indevida dos valores das aposentadorias e pensões (atuais e futuros) de nível médio, para o mesmo padrão remuneratório do cargo de nível superior.

A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do déficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

Servidores protestam em frente ao Banco Central e CAE aprova projeto de reajuste na íntegra

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Técnicos e analistas do Banco Central fizeram na manhã de hoje um ato conjunto de protesto em todo o Brasil pelo cumprimento do acordo salarial assinado no apagar das luzes da gestão Dilma Rousseff. O objetivo era impedir que a Comissão de Assunto Econômicos (CAE), do Senado, não retirasse do PLC 36/2016 a reestruturação da carreira de técnico que muda o acesso de nível médio para nível superior. A pressão deu resultado. A CAE aprovou o PLC36/2016, que trata dos reajustes de analistas, técnicos e procuradores do BC. Os parlamentares mantiveram a redação original do projeto, na Câmara, com acordo para aprovação em plenário e encaminhamento à sanção do Presidência da República. Os líderes do governo, maioria e minoria, assim como os relatores expressaram o entendimento que as emendas aos projetos de reajuste seriam objeto de possível veto presidencial. “A próxima etapa, deliberação pelo plenário do Senado, deve ocorrer ainda hoje. E, na sequência, precisará a direção do BC entrar em campo junto com os servidores para impedir o veto ao nível superior no ingresso ao cargo de técnico”, informou o Sindicato Nacional do Funcionários do BC (Sinal), .

SINDJUFE/BA – ESCLARECIMENTOS SOBRE SUPOSTO TREM DA ALEGRIA NO JUDICIÁRIO

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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Banhia (Sindjufe-BA) esclarece nota divulgada sobre suposto “trem da alegria no Judiciário”

“No dia 6 de abril, o jornal Correio Braziliense publicou uma matéria intitulada “Anajus denuncia manobra de técnicos; impacto pode ser de R$ 10 bi por ano”, sugerindo que os mais de 80.000 técnicos judiciários do Poder Judiciário Federal estariam pleiteando um “trem da alegria”.

Alguns pontos precisam ser esclarecidos diante do conteúdo da matéria veiculada:

1-    A decisão de exigir o nível superior como requisito para ingresso ao cargo de técnico judiciário foi aprovada em todas as entidades representativas da categoria regional e nacionalmente, a saber todos os sindicatos e a federação nacional, de acordo com suas normas estatutárias. Isso prova que a mudança da forma de ingresso para o cargo é decisão aprovada e referendada pela categoria nacionalmente. Ademais, tal decisão está amparada legalmente, tendo sido afastada a possibilidade de inconstitucionalidade através do julgamento da ADIN nº. 4303, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, a julgou improcedente;

2-    A Anajus não é entidade representativa dos trabalhadores do Poder Judiciário da União (PJU). Já os sindicatos e federação possuem força de entidade representativa em todos os aspectos dos interesses gerais da categoria. Além disso, a posição da Anajus não reflete o pensamento de grande parte dos analistas judiciários, traduzindo-se isto em uma tentativa de divisão descabida e prejudicial à luta dos trabalhadores públicos que agora sofrem mais um ataque do governo com o Projeto 257/2016 e que mais que nunca precisam estar unidos para reagir a ele.

3-    A deliberação de mudança de nível de ingresso ao cargo de técnico judiciário vem se somar a mesma deliberação ocorrida no seio de tantas outras categorias estaduais e federais, tornando já fato completamente normal, inteligível e esperado, mas  não vimos ataques semelhantes vindos dos outros cargos das demais categorias. Por isso, a surpresa de todos com a insistente atuação da Anajus em buscar impedir o avanço dessa decisão, tomada democraticamente  até com ações que põe em risco a aprovação do projeto de reajuste tramitando na Câmara Federal para tirar a categoria do décimo ano de congelamento salarial.

4-     Reconhecemos que a  questão remuneratória é um aspecto importante. Mas a solicitação de projeto mudança de nível não reivindica aumento salarial. Porém consideramos descabido se remunerar diferentemente o mesmo trabalho como hoje acontece. E embora o substitutivo ao PL 2648 ainda reforce essa diferença igualmente ao PLC 28, os técnicos fizeram luta histórica junto à categoria pela aprovação dele e pela derrubada do veto 26 provando que o interesse de segmento não pode ultrapassar o do conjunto da categoria, atitude oposta à da referida associação.

5-     O Sindjufe-BA, sindicato devidamente filiado à Fenajufe e amparado pela decisão de sua categoria que aprovou, através de assembleia geral em 2014, a alteração da escolaridade exigida para ingresso ao cargo de técnico judiciário, rechaça veementemente qualquer iniciativa que tente colocar a opinião pública contra a categoria. Ao contrário, a população deve ser diariamente esclarecida de que a luta dos trabalhadores públicos contém como principal ingrediente a luta pela prestação de um serviço gratuito e de qualidade e que o governo quando desvaloriza seus servidores concursados e corta orçamento está inviabilizando um serviço já custeado pela população que por ele paga altos impostos e não vê a contrapartida nos serviços.

6-    Inclusive o PLP 257 vem nesta toada, desviando o custeio dos serviços públicos para a rolagem das dívidas públicas dos estados e certamente avançará à União, blindando os banqueiros e elites de sofrerem com a crise e fazendo a população sozinha pagar por ela.

7-    Para concluir, chamamos os colegas analistas, agentes de segurança, oficias de justiça, e também aos demais trabalhadores, estudantes, movimentos organizados a se unirem a nós porque estamos do mesmo lado nessa guerra.”