Casa da Moeda: negociação no TST evita greve imediata

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A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.

Em reunião bilateral nesta quinta-feira (13) na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter à assembleia, até 5 de março, a proposta de suspensão da mobilização de greve da categoria, resultado de acordo coletivo negociado no TST.

No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, para reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.

Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação realizada ontem, que durou quase 10 horas.

Proposta

Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.

O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5 de março e a não fazer movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.

Racionalidade

O juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.

A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.

Processo: DCG-1000015-29.2020.5.00.0000

TST proíbe greve de petroleiros e fecha acordo com funcionários da Dataprev

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Após dois dias da greve, que começou no sábado, a Petrobras entrou com uma ação, na segunda-feira (02/03) contra o movimento. Nessa terça-feira, no julgamento do processo, o ministro Yves Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acatou o pedido da empresa, determinou multa diária de R$ 500 mil aos sindicatos que mantiverem a paralisação e ordenou que seja mantido 90% do efetivo no trabalho

No entendimento do magistrado, a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019, há uma “aparente ausência de motivação para tão drástica medida”. Ele diz, ainda, que há, na pauta da Federação Única dos Petroleiros (FUP), há uma clara pretensão inconstitucional, “por exigir a simples “absorção” dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público”.

Yves Gandra também decidiu que os protestos não podem impedir a entrada de funcionários na subsidiária Araucária Nitrogenados S.A. e que a greve dos petroleiros é abusiva, pois o processo de demissão coletiva ainda está sendo negociado, já que, após adquirida da Vale Fertilizantes S.A., em 2013, “os resultados da subsidiária demonstram a falta de sustentabilidade do negócio e sua continuidade operacional não se mostra viável economicamente, motivo pelo qual estão sendo encerradas as atividades da empresa”.

Por fim ele declara que, nesse contexto, acolhendo parcialmente o pedido patronal, em caso de eventual descumprimento de sua ordem, “ poderão ser determinados, a pedido fundamentado da Petrobras, outras medidas adequadas à efetivação da tutela postulada (CPC, art. 297)”.

A multa diária de R$ 500 mil foi arbitrada para os sindicatos de porte maior (em base territorial com mais de dois mil empregados), caso da Federação e dos Sindicatos do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo. Para os demais, de menor porte, a multa é de R$ 250 mil reais. “Por fim, coloco-me à disposição para, na qualidade de relator, mediar a solução das questões que ensejaram a greve objeto do presente dissídio, a partir da comunicação a este juízo da suspensão do movimento”, concluiu.

Dataprev

Em outra audiência, conduzida pela ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Dataprev e as entidades representativas dos trabalhadores (Fenadados/Sindppd/RS) chegaram a uma acordo para suspensão da greve nacional, por até 30 dias (15 prorrogáveis por mais 15), tempo que pode durar o processo de negociação. A Dataprev se comprometeu a não dispensar “empregados das unidades em processo de desativação” e nem descontar os dias de paralisação, nesse período. Os termos do acordo ainda vão ser ratificados em assembleia nacional dos trabalhadores, prevista para quarta-feira (05).

De acordo com as informações do TST, a greve dos funcionários da Dataprev começou após a empresa anunciar, no último dia 8 de janeiro, o encerramento das atividades operacionais em 20 filiais nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, com previsão de encerramento das atividades operacionais até o fim de fevereiro. A empresa vai centralizar sua atuação em sete estados: Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, onde tem data centers e unidades de desenvolvimento.

Ministério da Economia – Brasil inicia processo de acessão ao Acordo de Compras Públicas da OMC

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Presidente Bolsonaro autorizou início de negociação, que vai otimizar a relação custo-benefício das compras governamentais, dificultar a corrupção e contribuir para os esforços de ajuste fiscal e integração comercial, de acordo com o ministério

Por meio nota, o Ministério da Economia informou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou, nesta quinta-feira (23/1), pels redes sociais, a autorização do início do processo de acessão do Brasil ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). “A acessão foi decidida no âmbito do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada em dezembro de 2019, após debate com os ministros envolvidos. O anúncio da futura adesão ao GPA foi feito pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na última terça-feira (21/1), no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça”, reforça a nota.

O ministério explica que o GPA é um tratado plurilateral integrado por 48 membros da OMC, com o objetivo de promover a abertura mútua dos mercados de compras públicas dos seus membros, mediante compromissos de transparência e não-discriminação. Além de fomentar a adoção de boas práticas de governança nas licitações, esses compromissos propiciam o aumento da concorrência entre os fornecedores de bens e os prestadores de serviços à administração pública, otimizando a relação custo-benefício das compras governamentais, dificultando a corrupção e contribuindo para os esforços de ajuste fiscal empreendidos pelo atual governo.

“O tema de compras públicas desempenha um papel de crescente destaque na política comercial do Brasil, que, ao longo dos últimos anos, vem negociando uma série de acordos internacionais sobre a matéria, todos alinhados, em grande medida, com o arcabouço normativo do GPA. Com Peru, Mercosul e Chile, o Brasil concluiu acordos de compras públicas em 2016, 2017 e 2018, respectivamente. No âmbito do Mercosul, em 2019, foram concluídos acordos comerciais com a União Europeia (UE) e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), que contam com capítulos sobre esse tema”, ressalta.

Sem ajustes

Segundo a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, por enquanto não há necessidade de ajustes nas leis e regulamentações domésticas sobre compras públicas para a acessão do Brasil ao GPA. Modificações que eventualmente sejam necessárias, no arcabouço normativo ou nas práticas de entidades licitantes, serão identificadas ao longo do processo negociador, à medida que surgirem demandas que avancem em relação à cobertura ofertada nos acordos em matéria de compras governamentais já negociados pelo Brasil.

“O processo negociador com os 48 membros do GPA começará logo após a notificação formal para início do processo de acessão – já deflagrado –, envolverá diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal – todos sob coordenação do Governo Federal – e espera-se, também, participação ativa do setor privado nacional durante todo o processo”, finaliza.

Fenapef _ Para policiais federais, MP 918 não reestrutura carreira

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) esclarece que não teve qualquer participação na Medida Provisória 918/2020 e considera que o texto é um mero ajuste a ampliação das funções de chefia. Assim, a MP não faz necessária reestruturação da carreira de policial federal. Nos próximos dias, a entidade vai avaliar os ajustes que considera necessários.

Veja a nota:

“A respeito da Medida Provisória n° 918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa que:

1 – Ao contrário do que asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.

2 – A Medida Provisória traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e especialização nos moldes das melhores polícias do mundo.

3 – As funções de chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o de delegado, o que contraria o disposto no acórdão 0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).

4 – Não houve, portanto, qualquer “afago” à categoria, já que essa reestruturação das funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso, diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas indicações.

5 – O projeto que traz a verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no Congresso Nacional (PEC 168/2009) e no Ministério da Economia (desde 2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.

6 – A Federação Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou segregação por cargo.

A Fenapef convocará ainda os sindicatos a cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas superintendências e nas unidades descentralizadas.”

Sinpol questiona na justiça auxílio-moradia dos policiais militares e bombeiros do DF

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Diante da recusa de setores da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF) na última quinta (21) à proposta apresentada no dia anterior pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) prepara novas medidas para desvincular as recomposições salariais da categoria, inclusive questionando benefícios atuais recebidos apenas por militares, como o auxílio-moradia. Os civis tiveram prejuízos na reforma da Previdência, enquanto os PM e bombeiros ganharam vantagens superiores às das Forças Armadas. Além de reajustes salariais bem inferiores. A briga que começa agora promete ainda novos rounds

O Sinpol destaca que o auxílio-moradia para os policiais mitares e bombeiros do DF foi criado em 2013 e em 2104. “À época, essas forças acabaram recebendo 22% a mais que a PCDF e a categoria não interferiu nas negociações, ao contrário do que tentam fazer agora. Entretanto, o Sinpol-DF já prepara, por meio de seus escritórios de advocacia, uma ação própria, que irá questionar judicialmente e junto ao TCU o pagamento majorado do auxílio moradia dos militares do DF, com recursos federais do Fundo Constitucional, por meio de decreto distrital, o que é inconstitucional. Tal medida, ilegal, vem causando graves prejuízos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal”, denuncia o sindicato.

O Sinpol afirma ainda que outra vantagem contra os civis é a contribuição previdenciária. “Após a reforma da previdência, militares e bombeiros contribuem com apenas 7,5%. Esse índice só subirá para 10,5% em 2022. Já os policiais civis terão, a partir de março, um desconto de 16% representando, em média, R$ 400 a menos no salário já defasado em mais de 60%. Na verdade, os policiais militares e bombeiros do DF não querem ter prejuízo algum no aspecto previdenciário, ao contrário de todos os brasileiros, inclusive os das Forças Armadas, que terão sua assistência social modificada”, indica a entidade.

Recomposição salarial

Para o sindicato, com a recusa da proposta por parte dos militares, não há razão para que os reajustes sigam em conjunto e, portanto, as negociações do governo com as Forças da Segurança Pública do DF devem seguir de forma distinta. Segundo a entidade, há diversas razões para essa diferenciação.

“Mais uma vez, reiteramos que não há razão para nivelar ou equiparar os salários dos policiais civis, militares e bombeiros em razão, principalmente, da distinção das atribuições de cada um. Esse, contudo, é só um dos aspectos: as carreiras se diferenciam, ainda, em legislação, na forma de remuneração e nos benefícios – que colocam os PMs e Bombeiros em vantagem em relação aos policiais civis e nas competências legais e constitucionais de suas atribuições”, afirmou o Sinpol-DF por meio de nota.

Para a diretoria do sindicato, as propostas jamais deveriam tramitar juntas. “Entendemos que os PMs e Bombeiros, por serem forças auxiliares às Forças Armadas, deveriam seguir o modelo intrínseco à carreira à qual pertencem, a militar; não como se fossem servidores civis. Percebe-se, entretanto, que ao tentarem se equiparar aos Policiais Civis do DF, os PMs e Bombeiros do DF tentam, de forma transversa, elevar seus salários aos dos Policiais Federais e ultrapassar as carreiras correlatas das Forças Armadas”, explica a entidade.

Segundo os representantes dos policiais civis, a única isonomia que, de fato, existe – e já também anunciada pelo sindicato – é entre as polícias Civil do DF (PCDF) e Federal (PF), pois ambas compartilham da mesma legislação: a Lei 4.878/65, além de serem embrionárias do extinto Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).

Entre 2003 e 2018, a PMDF acumulou 260% de reajuste na remuneração enquanto a PCDF, cerca de 148%. No período, a inflação foi de cerca de 160% – os militares, portanto, superaram em 112% os reajustes concedidos aos policiais civis. Assim, a PM e CBMDF foram as únicas carreiras ligadas à áreas de segurança pública que conseguiram ultrapassar em 100% o índice inflacionário do período.

“Embora insistam, ainda que sem fundamento, em um ‘alegado princípio isonômico das forças’, os militares não exigem a mesma condição quando se traz à tona o percentual utilizado pelas forças, no Fundo Constitucional do DF: enquanto eles usam cerca de 30% dos recursos (aproximadamente R$ 4 bilhões), a parte dedicada à PCDF não chega a 13%. Tampouco lançam mão daquela tese quando se compara as vantagens e os benefícios que possuem – hospital próprio, escola própria, auxílio-uniforme, lotes residenciais em áreas públicas, conversão de licenças e 10 férias acumuladas quando da passagem para a reforma, auxílio-moradia – com o que é disponibilizado aos policiais civis do DF: nenhum daqueles itens listados”, aponta o Sinpol-DF.

Carreiras distintas

Em nota, o sindicato endureceu o tom contra os militares e cobrou a desvinculação de negociações junto ao governo. Confira a íntegra do documentos:

“Os policiais civis do DF lutam pela recomposição salarial há mais de quatro anos. Por meio do sindicato, a categoria tem realizado dezenas de manifestações, assembleias, atos e ações de mobilização e articulação políticas nesse período. Já as outras categorias que tentam pegar carona na nossa reivindicação, até aqui, se mostraram satisfeitas com sua condição junto aos governos anteriores, recebendo os benefícios já listados, sem apresentar qualquer queixa.

Mais uma vez, o Sinpol-DF destaca que os policiais civis formam uma carreira distinta do militar, com atribuições complexas e a competência constitucional de investigar homicídios, feminicídios, latrocínios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas e crimes de corrupção. Não há porque equiparar esse trabalho com o desenvolvido por policiais militares. São carreiras e atribuições diferentes.

Absurda e sem qualquer tipo de argumentação razoável ou legal é a tentativa esdrúxula de querer comparar as carreiras de soldados, cabos, sargentos e subtenentes à carreira Policial Civil – composta por agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas e médicos-legistas. Frisamos, são carreiras absolutamente distintas, com atribuições completamente diferenciadas, com alto grau de complexidade, sendo uma carreira de nível superior, ao contrário das demais forças de segurança do DF.

O sindicato frisa que a proposta apresentada pelo GDF já foi aceita pelos policiais civis, teve sua tramitação concluída – inclusive com dotação orçamentária e impacto financeiro autorizados pelo Congresso Nacional e depende, apenas, da imediata publicação de uma Medida Provisória. Os militares e bombeiros têm, a partir de agora, a liberdade de negociar, se assim desejarem, por mais tempo. Diferentemente da conduta adotada por PMs e Bombeiros, o Sinpol-DF não vai interferir nesse processo e espera que eles não tentem obstaculizar as negociações que os policiais civis vêm travando.

Se os policiais e bombeiros militares desejam negar o reajuste proposto ou tentar continuar suas negociações, que o façam de forma desvinculada dos policiais civis. Eles ainda têm muito tempo para essa negociação, uma vez que já tiveram um reajuste de 22% a mais do que os policiais civis na última negociação. Além disso, não precisam pagar planos de saúde, não precisam de escolas para seus filhos, pagam apenas 7,5% de previdência, acumulam dez férias – não se sabe como -, são a única carreira que ainda recebem em pecúnia as licenças prêmio ou especial, indo para a reserva levando de R$ 200 a R$ 500 mil e já receberam lotes residenciais do governo. Os policiais civis, ao contrário, não possuem qualquer uma dessas vantagens.

Sendo assim, entendemos ser urgente a imediata publicação da Medida Provisória que prevê a recomposição das perdas salariais dos policiais civis do Distrito Federal.”

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

PEC da reforma sindical não se aplica a servidor

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
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O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou a PEC da Reforma Sindical, agora com o número 171/2019. A proposta dividiu especialistas. Mas todos concordam que, da forma como está, tem falhas graves que poderão prejudicar o trabalhador, em um país como o Brasil, com baixo nível de sindicalização. De acordo com o parlamentar, as novas regras não vão valer para o funcionalismo. “Os reajustes dos servidores são estabelecidos em lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, esclarece

Marcelo Ramos admite que, como autor, “tem a convicção de que a PEC precisa de diálogo para ter consenso”. Quanto ao item que toca nas negociações coletivas somente para associados de uma entidade sindical, ele vai reavaliar, para encontrar uma forma de não ferir “o princípio constitucional da equiparação salarial”. Em relação à pluralidade – hoje a Constituição obriga a unicidade, ou apenas um sindicato por município -, o deputado assinala a precisa que a redação deixe claro que “não adotamos exatamente a pluralidade, mas a exclusividade vinculada à representação”.

“Vamos fazer uma série de ajustes. O mais importante é retirar o Estado da relação empregado-patrão. A ideia é de autorregulamentação e de estabelecer um debate público. Se o debate não for feito por nós, será, de qualquer forma, feito pelo governo”, explica, ao se referir a iniciativa do Executivo, que editou, às vésperas do carnaval, a Medida Provisória (MP) 873/2019, revogando a permissão legal do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos. ” A PEC (171/2019) não se aplica ao servidor, porque os reajustes do funcionalismo são estabelecidos por lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, explica o deputado federal.

Para Gustavo Silva de Aquino, especialista em direito do trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, o texto da PEC 171/2019, ao estabelecer que as decisões de negociações coletivas só alcançarão os associados, “é no mínimo infeliz”. “Quais entidades terão legitimidade para representar os interesses coletivos? Haverá mais de uma negociação coletiva com efeitos distintos para associados e para não associados?”, questiona. No entender de Aquino, é fundamental que haja debate sobre direito coletivo para a modernização do movimento sindical, já que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. “No entanto, não é o que se observa com a reapresentação da PEC 171/19”, afirma.

Regalias para não-associados

Paulo Lemgruber, especialista em direito do trabalho e sócio do Mauro Menezes & Advogados, concorda que, na prática, o efeito será o oposto do que propõe o deputado Marcelo Ramos. “A PEC muda a realidade atual. Os sindicatos que surgirão vão cobrar a contribuição negocial (taxa para custear despesas no processo de discussão com o patronato) somente para associados. Mas, ao final, quando for decidido um percentual de reajuste, ele vai valerá para todos. Significa, explica Lemgruber, que o sucesso será distribuído, e o fracasso, não. Em uma negociação mal-sucedida, os associados terão o ônus de desconto no salário dos dias parados, por exemplo. Os não-associados continuarão somente com o bônus: o percentual de reajuste e um contracheque mais gordo.

O que acontece, reforça Lemgruber, é que se usa como parâmetro países como Portugal e Espanha, onde é praticamente impossível encontrar um trabalhador que não seja sindicalizado. Nesse sentido, a PEC dá com uma mão e tira com a outra. Beneficia os sindicatos atuais – passarão por regra de transição e, ao final de 10 anos, terão representar pelo menos 50% da categoria. Esses poderão cobrar a taxa negocial de todos. “Outro ponto falho é o que fala da liberdade de escolha. O trabalhador não é protegido contra o interesse eventual de uma empresa que o obrigue a se filiar a um determinado sindicato. Espero que esse Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que está sendo criado na PEC, aponte saídas”, alerta.

De acordo com Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a PEC é um desdobramento da reforma trabalhista e provavelmente não terá pacificação no curto prazo. “O que mais me chamou atenção foi a restrição da negociação sindical restrita aos associados, hoje considerada inconstitucional”. Ela lembra que, após a reforma trabalhista pôr fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, surgiu um dilema: “o resultado das negociações sindicais se aplicam aos não pagantes? Pois bem, embora não haja consenso ou pacificação sobre o tema, sendo alterada a Constituição, o cenário deve mudar e é difícil prever todos o impactos que tal medida causará na prática”, diz Cristiane.

Justificativa

O deputado federal Marcelo Ramos destaca que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, afirma o parlamentar.

Força Sindical – Nota sobre a PEC 171/2019, da reforma sindical

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A Força Sindical apoia a iniciativa do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) e promete participar ativamente do debate sobre o tema

Veja a nota:

“A Força Sindical considera positiva a iniciativa do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) de submeter à análise da Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 171/2019) sobre a reforma da estrutura sindical, visto que tal iniciativa reforça o protagonismo do Parlamento em discutir e deliberar sobre temas candentes da realidade nacional.

Os trabalhadores, e o movimento sindical, consideram fundamental que o debate sobre a reforma da estrutura sindical brasileira seja orientado ao aperfeiçoamento e à modernização dos mecanismos de defesa e da promoção dos direitos sindicais e trabalhistas, da representatividade e da democratização das organizações sindicais impedindo, assim, sua maior pulverização ao estímulo e à valorização da negociação coletiva, questões que a PEC em pauta não atende de forma satisfatória.

Centrais sindicais, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores acumularam, em sua larga trajetória, um amplo espectro de opiniões e experiências sobre o tema da reforma da estrutura sindical.

Desta forma, a Força Sindical não se furtará em participar ativamente do debate sobre este tema fundamental, no Parlamento e fora dele, visando a negociação e o aperfeiçoamento desta e de outras iniciativas legislativas. Para tanto, conclamamos o conjunto do movimento sindical para que se integre neste esforço.

Reafirmamos também a unidade de ação das centrais sindicais na luta contra o desemprego, pelo crescimento econômico com distribuição de renda e uma sociedade mais justa.

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Marcelo Ramos reapresenta PEC da reforma sindical

Deputado Marcelo Ramos.
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O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou, no final da tarde de ontem, a PEC da Reforma Sindical. De acordo com o parlamentar, a intenção é “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical” A matéria tramita como PEC 171/2019 e define que o Estado não poderá exigir autorização para fundação da entidade sindical e é obrigatória a participação delas na negociação coletiva dos trabalhadores. As decisões tomadas nas negociações somente beneficiarão os associados. A PEC também cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)

No final da tarde de ontem, o parlamentar apresentou o texto que dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A PEC define que fica assegurada a plena liberdade sindical. O  Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical. “Ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma da Lei, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, poderão constituir organizações sindicais de sua escolha; III – às entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados e beneficiados do âmbito da representação, inclusive em questões judiciais e administrativas”.

É obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva de suas respectivas representações, que será custeada pelos beneficiários da norma, mas ninguém será obrigado a se filiar ou se manter filiado. filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Todavia, as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os associados e beneficiados das entidades sindicais”, destaca o documento.

A nova PEC também define que é ” vedada a dispensa do empregado associado e beneficiado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. E cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que será composto por 6 (seis) representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e 6 (seis) representantes das Confederações de empregadores mais representativas – e entrará em vigor 60 dias após a aprovação da PEC

Após um ano de aprovada a PEC, de acordo com as diretrizes, as entidades sindicais terão de comprovar “a associação mínima de 10% dos trabalhadores em atividade”. E me 10 anos, elas terão exclusividade, desde que comprovem “associação mínima de 50% mais 1dos trabalhadores em atividade”O CNOS será o responsável por estabelecer critérios para conferir a “representatividade progressiva e anual das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores”.

“O sistema de organização sindical brasileiro será composto por: I – representação dos empregados: Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos; e II – representação dos empregadores: Confederações, Federações e Sindicatos. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Na justificativa, o deputado federal Marcelo Ramos informa que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, destaca o parlamentar.

Ele cita as conquistas dos trabalhadores: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reformas de base, participação nos lucros, processo de redemocratização nacional, atuação na Assembleia Constituinte de 1988, manifestações de apoio ou de repúdio às políticas governamentais, entre outras. “Tudo isso se soma para revelar o protagonismo das entidades sindicais e de seus representados”.

Por esses e outros motivos, na análise de Marcelo Ramos, foi apresentada essa proposta, para “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical, criando, inclusive, o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), com participação de empregados e empregadores. A intenção de criar esse Conselho é tornar a relação de trabalho ainda mais independente, sem as ingerências governamentais, e com apoio de um sindicato atuante e forte”.

Bancos vendem imóveis abaixo do valor de mercado

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A Zukerman Leilões fará neste mês, o leilão de cerca de 400 imóveis dos bancos Bradesco, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú. As operações serão em 21 estados da federação, e os valores oscilam entre R$ 15 mil e R$ 4,25 milhões, abaixo da média de valor do mercado. Alguns imóveis estão com desconto de até 50%

A Zukerman Leilões é a responsável pelos leilões dos bancos Bradesco, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú. O leilão, de mais de 400 imóveis dos bancos Bradesco, Santander, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú, será ainda em setembro. Entre as propriedades, há casas, apartamentos, terrenos e prédios comerciais, ocupados e desocupados, de alienação fiduciária e de patrimônio das instituições, e estão disponíveis na plataforma da Zukerman e abertas para lances dos interessados.

As ofertas estão disponíveis em 21 estados brasileiros: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Os valores dos imóveis vão de R$ 15 mil (imóvel residencial/comercial de 140 m² em Mundo Novo/GO) a R$ 4.250.596 milhões (casa em Curitiba/PR, 572 m²). Os descontos são abaixo do valor de mercado e o pagamento pode ser à vista ou parcelado, dependendo do imóvel escolhido.

Para participar da negociação e oferecer lances, os interessados devem se cadastrar no site da Zukerman Leilões e seguir o passo a passo indicado. Depois de habilitado, basta acessar a plataforma online da empresa e entrar no leilão desejado.

Com mais de 30 anos no setor, a Zukerman faz leilões judiciais – quando a propriedade tem origem em um processo cível, trabalhista, de falência, execuções fiscais ou dívida de condomínio – e extrajudiciais – de pessoas físicas, jurídicas e instituições bancárias para uma base com milhares de potenciais compradores.

Sobre a Zukerman Leilões:

Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. São imóveis residenciais, comerciais e rurais com preços vantajosos e descontos bem abaixo do mercado. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, em 2018, mais de 10.000 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com a modalidade online, mais pessoas conseguem dar lances e aproveitar as ofertas disponíveis. Mais informações no site: www.zukerman.com.br.