Anffa Sindical alerta sobre impactos negativos de indicações políticas para cargos técnicos de liderança

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Exoneração recente de superintendentes federais de agricultura da Bahia e do Rio de Janeiro ilustra descontinuidade de trabalhos de longo prazo e de planos estratégicos causados pela prática, destaca o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)

“Exonerações como as ocorridas agora – em que, pelo menos um dos casos, foi mera punição ao posicionamento de um político no Congresso Nacional – prejudicam fortemente a continuidade dos trabalhos de longo prazo e dos planos estratégicos das SFAs em cada unidade da federação”, assinala o Anffa Sindical.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) vê com preocupação a recente exoneração dos Superintendentes Federais de Agricultura da Bahia e do Rio de Janeiro por razões estritamente políticas. O sindicato sempre defendeu a adoção de critérios meritocráticos e um processo de seleção rigoroso para ocupação de tal cargo, e as exonerações recentes ressaltam que o agronegócio brasileiro só tem a perder com a descontinuidade, o despreparo e o descompromisso consequentes da interferência política em uma atividade eminentemente técnica.

Ambos os superintendentes exonerados chegaram ao cargo por meio de indicações políticas, e seus substitutos foram escolhidos da mesma forma. Em nenhum momento houve processo de seleção que comprovasse a sua aptidão para o cargo. A falta de critérios meritocráticos para tal posição já se provou danosa no passado, tendo parte inclusive em casos de corrupção. Além disso, exonerações como as ocorridas agora – em que, pelo menos um dos casos, foi mera punição ao posicionamento de um político no Congresso Nacional – prejudicam fortemente a continuidade dos trabalhos de longo prazo e dos planos estratégicos das SFAs em cada unidade da federação.

O próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já elaborou uma proposta para um processo de seleção ao cargo que estabelece aos candidatos pontuação baseada em diploma, anos de efetivo exercício e cursos realizados, além de exigir a apresentação de um plano de trabalho. Ao final do processo, o Mapa teria uma lista tríplice com os servidores mais qualificados para exercer o cargo. A proposta está pronta e foi elaborada por um grupo de trabalho formado por servidores experientes e qualificados, mas está engavetada desde 2018.

O Anffa Sindical, portanto, lembra ao Mapa que a instituição conta com servidores que atuam há décadas no agronegócio brasileiro e conhecem a fundo toda a cadeia produtiva. Basta implementar processos de seleção meritocráticos (que já foram definidos) para cargos de liderança, como o de Superintendente Federal de Agricultura, e deixar de lado as indicações políticas que causam apenas danos e prejudicam o desenvolvimento da agricultura brasileira.”

Entidades com presença em todos estados lançam movimento de conscientização contra a reforma administrativa

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Mais de 400 mil servidores públicos, representados por 25 entidades no país, se uniram durante o mês de outubro e iniciam esta semana o “Movimento a Serviço do Brasil”. A intenção é mostrar os impactos negativos para a sociedade com a redução da jornada em setores como saúde, educação, justiça, Ministério Público e fiscalizações

Federações e sindicatos ligados ao Judiciário, Executivo e Ministério Público, por meio de uma ação integrada de redes sociais, publicidade e comunicação interna, vão conscientizar a população sobre pontos não abordados pelo governo e parlamentares na reforma administrativa e na PEC Emergencial, considerados lesivos ao cidadão e que podem comprometer já em 2021 a prestação de serviços básicos.

“O primeiro impacto a ser sentido pela população está previsto na PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na jornada e no salário dos servidores. Entre as entidades participantes do Movimento, o receio com a sobrecarga de trabalho e falta de pessoal para atender as demandas do público acenderam um alerta”, informam as entidades.

Nos próximos dias, marcando as comemorações do Dia da Servidora e do Servidor Público, um vídeo manifesto será apresentado ao funcionalismo. Já no dia 5 de novembro, será a vez de a imprensa conhecer como será a campanha, além de dados inéditos que irão mostrar como a questão vai afetar a população em números.

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

O poder de economizar sentimentos positivos

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“Todos nós, ao conhecermos uma pessoa, abrimos uma conta corrente emocional, parecida com a que temos nos bancos, movida por débitos e créditos. Quando a pessoa faz algo que nos agrada imediatamente depositamos um crédito. Se a pessoa nos ajuda em algo, outro crédito. Ao se mostrar interessada por algum problema nosso, mais um depósito. Por outro lado, se por algum motivo, essa mesma pessoa fizer algo que não nos agrada, não importa se ela estiver certa ou errada, então fazemos um único débito, o qual tem o poder de anular todos os créditos anteriores. Tudo aquilo de bom que a pessoa havia feito se perde quando somos contrariados. Temos o poder de maximizar os negativos e muitas vezes neutralizar os positivos”

*Wagner Dias

O ser humano é o animal mais difícil que existe para travar relacionamentos, embora para a sua sobrevivência ele necessite da convivência com outras pessoas. Diferente dos animais irracionais, nós temos a capacidade de registrar mais os pontos negativos do que os positivos em nossas relações. Uma experiência pessoal deixou isso muito claro na minha vida.

Recentemente eu ganhei da minha esposa um tênis lindo, de marca e caríssimo. Eu não via a hora de estrear o presente e já podia imaginar as pessoas olhando primeiro para os meus pés depois para mim, seria um arraso. O dia certo para o desfile triunfal seria num churrasco na casa do meu cunhado. Esperei ansiosamente por esse dia.

O final de semana chegou e eu estava como uma criança, não via a hora de colocar o meu tênis. Escolhi adequadamente a roupa e quando fui buscar o tênis para completar o meu traje, tive a nítida sensação de que meu coração havia se transformado na bateria da Mangueira. O tênis lindo e caríssimo estava totalmente dilacerado. Por alguns minutos fiquei atônito, sem saber o que pensar. Quando voltei à realidade, constatei que Bud, meu cachorro, havia se deliciado com aquela especiaria importada.

Uma grande ira tomou conta de mim, deixei toda a psicologia canina de lado e dei bons tapas no traseiro do Bud, mostrando a ele toda minha indignação. Coloquei o bicho no quintal e avisei para ele nunca mais sair dali, senão viraria sabão. Ele entendeu, colocou o rabo no meio de suas patas traseiras e foi dormir, antes, porém, me olhou de cabeça baixa como que pedindo desculpas. Não me deixei levar por aqueles olhos de piedade, gritei novamente para ele ir deitar. O dia tinha acabado para mim. Fui para o churrasco, a carne estava fria, a cerveja estava quente, meu cunhado estava falando alto, minha sogra querendo conversa e eu pensando no meu tênis.

Daniel Goleman, autor do livro “Inteligência Emocional”, diz que todos nós, ao conhecermos uma pessoa, abrimos uma conta corrente emocional, parecida com a que temos nos bancos, movida por débitos e créditos. Quando a pessoa faz algo que nos agrada imediatamente depositamos um crédito. Se a pessoa nos ajuda em algo, outro crédito. Ao se mostrar interessada por algum problema nosso, mais um depósito.

Por outro lado, se por algum motivo, essa mesma pessoa fizer algo que não nos agrada, não importa se ela estiver certa ou errada, então fazemos um único débito, o qual tem o poder de anular todos os créditos anteriores. Tudo aquilo de bom que a pessoa havia feito se perde quando somos contrariados. Temos o poder de maximizar os negativos e muitas vezes neutralizar os positivos.

A experiência com meu querido cão foi exatamente assim. Ele tinha muitos créditos comigo, mas aquele dia bastou para que eu me esquecesse de tudo. Ele, ao contrário, mesmo depois da surra que levou, manteve o seu jeitão amoroso comigo. No final daquele dia, quando voltei para casa, para minha surpresa quem estava me esperando para a recepção? Bud, como se nada tivesse acontecido. Ele esqueceu que havia apanhado, sido xingado, escarnecido e humilhado. Diferente dos seres humanos, os cães não guardam sentimentos negativos.

Mesmo com nosso atributo racional, muitas vezes nos deixamos envolver pelas circunstâncias, perdemos a cabeça, criamos inimizades, nos isolamos e, na grande maioria das vezes, fazemos com que nossa vida emocional se torne uma grande roda gigante: às vezes lá em cima, oras lá embaixo. Quando falo da economia dos sentimentos ressalto que a responsabilidade de controlar as nossas emoções é única e exclusivamente nossa. Não podemos transferir para outras pessoas a responsabilidade de dizer como será o nosso dia. Devemos nos colocar constantemente no controle e saber distinguir a exata diferença entre pecado e pecador. Devemos ter um compromisso exclusivo com a felicidade e em momento algum economizar sentimentos positivos.

*Wagner Dias – Graduado em Marketing e Pós-Graduado em Gestão de Pessoas, há 17 anos atua como treinador de equipes nas áreas de relacionamentos, trabalho em equipe e motivação com ênfase em desenvolvimento de novas Lideranças. Coach profissional e pessoal formado pelo Instituto Brasileiro de Coach. Treinado e habilitado pela Robbins Research International em dinâmicas de alto impacto.

Indicadores apontam cautela para o apetite pelo risco

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Boletim da CVM destaca as alterações na política monetária como um dos fatores. 

“A despeito de uma correção parcial em alguns indicadores macroeconômicos e financeiros no período analisado, o apetite pelo risco ainda é, no momento, o maior fator de cautela sinalizado pelos indicadores do Mapa de Riscos, principalmente tendo em vista possíveis alterações na política monetária dos principais bancos centrais das economias desenvolvidas.” – Rogério de Oliveira, analista da ASA/CVM.

Na edição referente ao mês de novembro, os índices acionários no país acumularam retornos negativos, incorrendo em aumento na sua volatilidade. Alguns indicadores macroeconômicos estiveram em linha com esse cenário, tais como a saída líquida de capitais estrangeiros da B3 e nova alta no indicador de taxas de juros.

O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.

Lembre-se!

Além do Boletim de Risco, o Boletim de Mercado, outra publicação mensal da CVM, pode ser acessado no menu Séries Históricas e Estudos / Boletins.

O material apresenta panorama quantitativo dos mercados regulados pela Autarquia, com destaque para a evolução de emissores e dos mercados primário e secundário.

FecomercioSP alerta para os impactos negativos na economia em decorrência de greves e paralisações

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A FecomercioSP não reconhece a paralisação de atividades que impactem diretamente  o dia útil de trabalho da população.

A Entidade chama a atenção para o momento econômico difícil que o país atravessa, após três anos de recessão, resultando em mais de 13 milhões de desempregados, não sendo mais admissíveis paralisações que tragam custos às empresas ou dificuldades de deslocamento de trabalhadores.

No caso específico do setor do comércio, o faturamento diário na capital paulista é de cerca de R$ 500 milhões; no Estado é de R$ 1,6 bilhão; e no país de mais de R$ 5 bilhões. Esse é o tamanho da movimentação econômica – apenas no comércio – comprometida pelos impactos negativos causados por esse tipo de manifestação, gerando ainda mais preocupação e insegurança com relação à geração de renda e empregos, por meio do desenvolvimento econômico.